EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022/PMRC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022/PMRC
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE inscrita no CNPJ sob o nº 13.109.756/0001-15, através de sua Secretaria Municipal da Educação – SEMED, , por intermédio de seu pregoeiro, designada pela Portaria nº 109/2021, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA 04/2022/PMRC, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, 127 de 02 de junho de 2020 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir:
O edital e demais atos pertencentes ao certame poderá ser obtido através do site oficial do Município
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ainda através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Início da sessão de disputa de preços: às 09h00min do dia 16/03/2022.
2. DO OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. O valor geral médio estimado da presente licitação é de R$ 539.003,05 (quinhentos e trinta e nove mil três reais e cinco centavos), distribuídos em 32 (trinte e dois) itens, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
UO – 45001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, AÇÃO – 2014, 2078, 6335, 2077, FR – 15520000, 15520000
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte(EPPs).
5.3.1 Os itens a serem disputados são destinados exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos Art 48 I Lei 123/2006, alterada pela 147/14.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A documentação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá O pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. No caso de desconexão com O pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.Xx pais;
8.25.2. Por empresas brasileiras;
8.25.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado O pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. O pregoeiro convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. A empresa melhor classificada será convocada pelo pregoeiro no chat de mensagens do
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para encaminhar amostra.
10. DAS AMOSTRAS
10.1.1. Para que haja efetiva análise técnica dos gêneros alimentícios destinados a Alimentação Escolar se faz necessário seguir algumas exigências conforme estabelece a Resolução CD / FNDE / Nº 06, de 08 de maio de 2020.
10.1.2. A exigência dessa análise está embasada no art. 41 da Resolução Nº 06, a qual afirma poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análise necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
10.1.3. Ao término da etapa de disputa de lances, as empresas classificadas deverão apresentar em até
02 (dois) dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, impreterivelmente, 01 (uma) amostra dos
produtos exigidos e especificados em edital, trazida em embalagem primária devidamente etiquetada. Para os gêneros in natura deverão apresentar apenas 01 Kg como amostra representativa. As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Educação, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Sede da Secretaria de Educação, Rosário do Catete/SE.
10.1.4. As amostras apresentadas deverão ser entregues com etiquetas, afixadas em local que não prejudique a identificação dos dados dos produtos, contendo as seguintes informações: nome da empresa classificada, modalidade da licitação, número do item e descrição do produto cotado.
10.2. AS AMOSTRAS SOLICITADAS SERÃO SUBMETIDAS À ANÁLISE:
a) Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a textura do alimento;
b) De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente;
c) Documentação específica solicitada.
10.2.1. O prazo de validade será verificado na ocasião da entrega, e deverá estar de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
10.2.2. As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o carimbo do SIF ou SIE.
10.2.3. Após o recebimento das amostras, o nutricionista terá o prazo de até 04 dias para analisar os itens classificados e emitir parecer;
10.2.4. Os responsáveis pela análise técnica das amostras dos produtos serão nutricionistas pertencentes ao quadro técnico da Secretaria de Educação do Município (SEMED).
10.2.5. No momento da entrega, os produtos aprovados deverão estar rigorosamente de acordo com a amostra apresentada pelo fornecedor na etapa de análise.
10.2.6 Durante o fornecimento, as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida na presente licitação e apresentada nas amostras.
10.2.7 Os itens deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; Os demais produtos deverão apresentar as condições de qualidade exigidas nesta licitação e para comercialização, e apresentadas nas amostras.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2 Habilitação jurídica:
00.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
11.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
11.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. § 1º A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
11.3.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
11.3.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.3.4. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira.
11.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);
11.5.1.1. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de ATESTADO (os), fornecido por pessoa jurídica de direito público.
11.5.2 – Certificado da Vigilância Sanitária Estadual, ou Municipal se houver, de comprovação junto à mesma de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer (Art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 11, §6º, III da Resolução FNDE/CD/Nº 38/04).
11.5.3. Autorização de funcionamento da empresa emitido pela Vigilância Sanitária (art. 30, I da Lei nº. 8.666/93).
11.4.4. Certificado do Serviço de Inspeção Federal ou de Medicina Veterinária para produtos de origem animal (Art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 11, §5º da Resolução FNDE/CD/Nº 38/04.
11.5.5. Licença (Alvará) de Funcionamento Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, (Art. 30, IV, Lei nº. 8.666/93).
11.5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.5.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.5.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.5.9.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.5.10.. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. Das Declarações:
12.1.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
12.1.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
12.1.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
12.1.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.6.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14.DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, no prazo estabelecido no subitem 13.3 quando lhe será concedido o prazo de
03 (tres) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
14.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 03 (tres) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
14.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.4.Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
14.5.A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
14.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas atrves do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no campo prórpio da licitação deste objeto
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
a. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
I. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco), a contar da data de seu recebimento.
II. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
b. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
I. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
II. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
III. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
a. O prazo de vigência do contrato regidos por esta Lei 8.666/1993, terão prazo de duração de até 31 de dezembro de 2022.
Nota explicativa: Orientação Normativa AGU nº 39: “A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar”.
17.2 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao órção CNJ e TCU para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
17.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO
18.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual.
18.2. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
18.2. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
18.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostila.
18.4. Independente de solicitação a Administração deverá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta em virtude da redução dos preços de mercado, a qual também pode ser mediante apostilamento.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
19.1.1. Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
19.2. O prazo de validade dos alimentos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
19.3. Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de Itens com seus respectivos quantitativos impressos.
19.4. O transporte dos produtos deverá obedecer aos critérios previstos na legislação que concerne ao tema, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade.
19.5. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19.6. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, designada pela Secretaria de Educação, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 com as suas alterações posteriores.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. A contratada obriga-se a:
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de Educação, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
20.2. A contratante obrigar-se a:
I. Efetuar os pagamentos desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
21. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
21.1. O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
21.2. Os gêneros alimentícios, objeto da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação na Xxx Xxxx Xxxxxx x/x – Rosário do Catete/SE, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação;
21.3. O transporte dos itens PERECIVEIS deverá ser feito em veiculo adequado, do tipo baú sob refrigeração suficiente de forma a não comprometer a qualidade do produto;
21.4. Os produtos solicitados deverão na data da entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3(um terço) validade original;
21.5. Os gêneros serão entregues no almoxarifado, na sede da cidade, dentro dos prazos estipulados no contrato e/ ou ordem de fornecimento.
00.XX PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta PMRC, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo do Edital, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)e FGTS.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.1.1. Deixar de assinar contrato;
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do pregão;
23.1.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. Fizer declaração falsa;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
23.2. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e o proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como se vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município, às seguintes sanções administrativas:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa;
23.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.3. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
24.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.1.1. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
24.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados O pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e no potsl do licitanet e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx, Rosário do Catete/SE – CEP 49.760-000, nos dias úteis, no horário das 08:00horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1.ANEXO I - Termo de Referência
25.12.2.ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
25.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
25.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
25.12.6. ANEXO V – Minuta de Contrato.
Rosário do Catete/SE, 03 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro/PMRC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar deste município, conforme especificação constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino deste município, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
PEDIDO DE AMOSTRA
Para que haja efetiva análise técnica dos gêneros alimentícios destinados a Alimentação Escolar se faz necessário seguir algumas exigências conforme estabelece a Resolução CD / FNDE / Nº 06, de 08 de maio de 2020.
A exigência dessa análise está embasada no art. 41 da Resolução Nº 06, a qual afirma poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análise necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
Ao término da etapa de disputa de lances, as empresas classificadas deverão apresentar em até 02 (dois) dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, impreterivelmente, 01 (uma) amostra dos produtos exigidos e especificados em edital, trazida em embalagem primária devidamente etiquetada. Para os gêneros in natura deverão apresentar apenas 01 Kg como amostra representativa. As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Educação, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Sede da Secretaria de Educação, Rosário do Catete/SE.
As amostras apresentadas deverão ser entregues com etiquetas, afixadas em local que não prejudique a identificação dos dados dos produtos, contendo as seguintes informações: nome da empresa classificada, modalidade da licitação, número do item e descrição do produto cotado.
AS AMOSTRAS SOLICITADAS SERÃO SUBMETIDAS À ANÁLISE:
a) Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a textura do alimento;
b) De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente;
c) Documentação específica solicitada.
O prazo de validade será verificado na ocasião da entrega, e deverá estar de acordo com o estabelecido neste termo de referência;
As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o carimbo do SIF ou SIE. Após o recebimento das amostras, a nutricionista terá o prazo de até 02 dias para analisar os itens classificados e emitir parecer;
A responsável pela análise técnica das amostras dos produtos será Nutricionista pertencente ao quadro técnico da Secretaria de Educação do Município (SEMED).
No momento da entrega, os produtos aprovados deverão estar rigorosamente de acordo com a amostra apresentada pelo fornecedor na etapa de análise.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
b) A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado ou certidão de fornecimento similares e equivalente ou superior ao objeto licitado, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (art. 30, II e §4º, I da Lei nº. 8.666/93).
c) Certificado da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do licitante, com prazo de validade vigente.
d) Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) de Medicina Veterinária para produtos de origem animal, conforme a Resolução FNDE/CD/nº 26.
PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
a) Os gêneros alimentícios, objeto da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação na Xxx Xxxx Xxxxxx x/x – Xxxxxxx do Catete/SE, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação;
b) O transporte dos itens PERECIVEIS devera ser feito em veiculo adequado, do tipo baú sob refrigeração suficiente de forma a não comprometer a qualidade do produto;
c) Os produtos solicitados deverão na data da entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3(um terço) validade original;
d) Os gêneros serão entregues no almoxarifado, na sede da cidade, dentro dos prazos estipulados no contrato e/ ou ordem de fornecimento.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Item | Produto | UND | TOTAL |
1 | Aveia: Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, com valor nutricional para porção de 100 g de aproximadamente: 13,5 g de proteína, 4,8 g de lipídio e 68,4 g de carboidrato, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente de 450g, original do fabricante, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | und | 661 |
2 | Açúcar: sacarose de cana obtido de açúcar, tipo refinado, com aspecto, cor e cheiro próprios, sabor doce, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em embalagem primária saco plástico atóxico transparente (1kg), com respectiva informação secundária plástico resistente e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega da unidade solicitante. | kg | 2 215 |
3 | Alho: de primeira qualidade, com prazo de validade de até 3 meses sob refrigeração, dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, com casca lisa, fina e sem excesso de sujidades. | kg | 304 |
4 | Arroz branco: do subgrupo polido, tipo 1, classe longo fino, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem primária saco plástico atóxico transparente (1kg), com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, embalagem secundária de plástico | kg | 154 |
resistente. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | |||
5 | Arroz parboilizado: do subgrupo parbolizado, tipo 1, classe longo fino, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidade e materiais estranhos, acondicionado em embalagem primária saco plástico atóxico transparente (1kg), com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, embalagem secundária de plástico resistente. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | kg | 2 832 |
6 | Biscoito doce: zero gorduras trans, sem recheio, tipo maisena ou maria, elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, outras substâncias permitidas, acondicionado em embalagem primária plástica atóxica transparente, pct de 400 g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, embalagem secundária caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo 3 (três) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | pct | 1 370 |
7 | Biscoito salgado: zero gorduras trans, tipo cream cracker, elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, outras substâncias permitidas, acondicionado em embalagem primária de plástico atóxico tansparente, pct de 400 g, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, embalagem secundária caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo de 3 (três) meses constantes na embalagem a partir da data de entrega na unidade solicitante. | pct | 1 370 |
8 | Café: torrado e moído, produto de 1º qualidade, sem glutém, embalagem aluminizada a vácuo de 500 g, com selo de pureza emitido pela ABIC. Validade 90 dias após o empacotamento, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 DE 20/09/2002 do MS. Prazo de validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | pct | 130 |
9 | Colorifíco: colorau (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem de 100g acondicionada em fardos contendo 10 unidades, totalizando 1kg. Isento de glutamato monossódico e sais sódicos. Com identificaçao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deve conter marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | Fardo | 350 |
10 | Cominho moído: extraído de sementes de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro e sabor caractéristicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Isentos de glutamato monossódico e sais sódicos. Embalagem de 100 g, em sacos plastícos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos, contendo 10 unidades, totalizando 1kg. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote,data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínima de 3 (três) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | Fardo | 350 |
11 | Carne de charque: Corte traseiro, primeira qualidade, magra, livres de aparas, com cor e cheiro próprios. Acondicionada à vácuo em saco plástico de polietileno apropriado, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, com especificações da data de fabricação, validade, lote, informação nutricional e peso líquido na embalagem. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. LIVRE CONCORRÊNCIA | pct | 1 686 |
12 | Carne Moída: Primeira qualidade, congelada, acondicionada em saco plástico de polietileno apropriado, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, em pacotes de 500 g com prazo de validadede 48 horas sob refrigeração, e congelamento de 1 (um) ano. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | pct | 3 119 |
13 | Carne Bovina, tipo coxão mole: Congelada, embalada em filme PVC transparente ou saco plástico transparente contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, constando o número de inscrição do SIF. De aspecto não amolecido ou pegajoso, sem manchas esverdeadas ou pardas, de odor caractéristico. Transporte segundo a legislação vigente. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | kg | 1 528 |
14 | Feijão Carioca: tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15 %, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | kg | 3 161 |
15 | Filé de peixe: tipo merluza em filé, in natura, congelado, sem espinha, sem pele, sem escamas, conter no máximo 10 % de perdas no degelo. Peso de cada filé entre 150 a 200 gramas. Aspectos: cheiro e sabor próprios, sem manchas pardecentes ou esverdeadas. Apresentação em embalagens de 1kg. | kg | 698 |
16 | Fígado bovino : Deve ter Certificado de Inspeção Estadual ou Federal. Embalagem Primária: Embalada a vácuo, em embalagem tipo crayovac, pacotes de 1 kg, peça inteira, devidamente identificados com rótulos impresso de acordo com a Legislação vigente. Data de fabricação: Máximo de 30 dias. Data de validade: Mínimo de 06 meses. | kg | 1 510 |
17 | Flocos de milho: tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g. Em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | pct | 2 000 |
18 | Peito de Frango congelado: filé de peito de frango, sem pele, sem osso, com cor e odor característico, inspecionada pelo MAPA (Ministério da Agricultura), que tenha SIF (Serviço de Inspeção Federal) e com baixo teor de sódio. Transporte de acordo com legislação vigente. Embalagem individual de 1 kg cada. | kg | 2 938 |
19 | Xxxxx em pó integral: contendo no mímino 26% de gorduras, embalagens de flandres ou alumínio limpas, isentas de ferrugem não amassadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 400g. Acondicionados em fardos lacrados ou em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | pct | 2 400 |
20 | Maçã: maçã nacional, de 1ª qualidade, tendo preservadas características próprias de cor, sabor e aroma, isenta de danos mecânicos, sinais de apodrecimento, parasitas ou larvas. Sendo a entrega de acordo com a demanda. | kg | 2 119 |
21 | Macarrão espaguete: com ovos, vitaminado, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, e demais substâncias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas , admitida umidade máxima de 13%. Embalagem de 500 g,em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente data de fabricação e prazo de validade. | pct | 2 000 |
22 | Macarrão Parafuso : com ovos, de primeira qualidade, não conter a presença de sódio em sua composição (descrito na tabela nutricional), ser isento de gordura trans e saturada na embalagem deve conter a presença ou não de glutém . Embalagem de 500g , com data de validade visível o produto deve estar isento de máterias terrosas, parasitos e larvas. | pct | 2 000 |
23 | Milho de pipoca: Embalagem de 500g, em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substância nocivas, ausência de sujidades, parasitas ou larvas. Rótulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade. | pct | 128 |
24 | Milho para mungunzá: Pedaços de grãos de milho ou grão inteiro que apresente ausência parcial ou total do gérmen ou manual (desgerminação). O produto deverá ser fabricado a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos e larvas. O produto não pode estar ardido, mofado, carunchado. Deve apresentar cor amarela, embalagem plástica resistente, que preserve a integridade do produto, em quantidade de 500g . | pct | 195 |
25 | Óleo de Soja Refinado: Embalado em garrafas plásticas tipo PET, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | und | 2 900 |
26 | Ovo de Galinha: tipo A, íntegro, branco, fresco, grande, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades. Unidade de entrega em dúzia. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde com peso médio de 50 g e livres de sujidades. | dz | 2 800 |
27 | Extrato de tomate: Concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isenta de sujidades e fermentação.Sem adição de açúcar e glutamato monossódico. Embalagem contendo de 340 g, com respectiva informação nutricional, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | pct | 2 800 |
28 | Sal refinado: iodado, constituído de critais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 1 quilo de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | kg | 195 |
29 | Vinagre: de álcool, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plásticos contendo 500ml, com tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e inscrição do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | und | 2 100 |
30 | Leite de coco: leite de coco embalado em garrafas com 500 ml, contendo identificação do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Prazo de validade no mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. Solicitado conforme demanda. | und | 217 |
31 | Canela em pó: moída apartir da casca da árvore canela, de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro e sabor caractéristicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 35a 40g, em potes, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínima de 3 (três) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. | und | 35 |
32 | Carne de charque: Corte traseiro, primeira qualidade, magra, livres de aparas, com cor e cheiro próprios. Acondicionada à vácuo em saco plástico de polietileno apropriado, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, com especificações da data de fabricação, validade, lote, informação nutricional e peso líquido na embalagem. Prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade solicitante. COTA RESERVADA | Kg | 1 686 |
Rosário do Catete/SE, 03 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Nutricionista CRN-SE – 516139
De acordo
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022/PMRC
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2021 da PMRC.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022/PMRC
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022/PMRC
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº 04/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ROSÁRIO DO CATETE E XXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento de um lado o Município de ROSÁRIO DO CATETE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dinis de Resende, portador de RG XXX e CPF XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa, do outro lado, a , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada por , brasileiro, portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo n° 04/2022 Pregão Eletrônico têm, entre si, ajustado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas normas das Leis nos nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, 127 de 02 de junho de 2020 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022 ou ate encerramento das aulas do ano letivo em curso.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, 127 de 02 de junho de 2020 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as Exigências e Condições Gerais do Edital de Licitação, modalidade Pregão n° 04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pelo fornecimento dos produtos alimentícios descritos no edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ), referente ao Item XXXXXXXXXXXX, conforme propostas da contratada em anexo e de acordo com o fornecimento, até o término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, oportunidade em que deverão ser apresentadas notas fiscais, incluindo as certidões referidas no parágrafo anterior, comprovando o efetivo fornecimento dos alimentos, relativas ao período correspondente, devidamente atestada pelas Secretarias competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de Educação, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Efetuar os pagamentos conforme descrito na cláusula terceira do presente contrato, desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2021:
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
O prazo de validade dos alimentos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de Itens com seus respectivos quantitativos impressos.
O transporte dos produtos deverá obedecer aos critérios previstos na legislação que concerne ao tema, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade.
O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLAUSULA NONA – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
a) Os gêneros alimentícios, objeto da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação na Xxx Xxxx Xxxxxx x/x – Xxxxxxx do Catete/SE, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação;
b) O transporte dos itens PERECIVEIS devera ser feito em veiculo adequado, do tipo baú sob refrigeração suficiente de forma a não comprometer a qualidade do produto;
c) Os produtos solicitados deverão na data da entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3(um terço) validade original;
d) Os gêneros serão entregues no almoxarifado, na sede da cidade, dentro dos prazos estipulados no contrato e/ ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DECIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto nos arts77 a 80 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no parágrafo primeiro;
III - Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, designada pela Secretaria de Educação, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 com as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de CARMÓPOLIS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
ROSÁRIO DO CATETE (SE), de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. C.P.F.
2. C.P.F.