Seguro de danos aos bens
Seguro de danos aos bens
Documento de Informação sobre Produtos de Seguros
Empresa: Domestic & General Insurance Europe AG
Produto: Worten Resolve Flex TV
Domestic and General Insurance Europe AG, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 00000, Xxxxxx (Xxxxxxx), autorizada a exercer a actividade seguradora em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, sob o número de Autorização nº 5002.
A informação pré-contratual e contratual completa relativa ao produto é fornecida em documentos distintos.
Qual é o tipo de seguro?
Esta apólice de seguros cumpre com as exigências e necessidades dos clientes que desejem segurar o seu equipamento contra dano acidental, roubo e furto qualificado.
Tem como objetivo principal reparar o equipamento danificado, ou substituir o mesmo por outro com características técnicas similares.
Que riscos são segurados?
Dano acidental, inclusive os danos decorrentes ou causados por líquidos e humidade.
Roubo.
Furto Qualificado.
Peças, mão-de-obra, transporte e/ou deslocamento dos técnicos.
Benefício Adicional:
Reinstalação do equipamento, em caso de mudança.
Que riscos não são segurados?
Perda ou furto do equipamento.
Dano estético.
O uso profissional.
Negligência, mau uso, dano intencionado.
Qualquer avaria de um componente elétrico, eletrónico ou
mecânico, excepto se a avaria resultar do dano acidental sofrido pelo equipamento segurado.
Incumprimento das instruções do Fabricante, ou utilização e
manutenção contrária às instruções do Fabricante.
Situações de impossibilidade de deteção de falhas de
funcionamento do equipamento segurado ou quando o Segurado não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
Custo da bateria não integrada, óculos 3D e qualquer acessório
consumível, desde que não seja um Acessório de Origem.
Onde estou coberto?
Cobertura no mundo inteiro, a reparação ou substituição do equipamento segurado será efetuada em território português.
Há alguma restrição da cobertura?
! O montante máximo coberto por cada dano participado é o preço de compra do equipamento segurado.
! Quando se substitui o equipamento segurado, o contrato de seguro é cancelado.
! Em caso de substituição do equipamento segurado, o Segurador não suporta os custos de transporte nem de instalação do equipamento novo.
! Não estão cobertos os custos de substituição, recolha ou entrega quando o equipamento segurado se encontre fora de território português.
! Este seguro só pode ser contratado para equipamentos que sejam novos no momento da sua compra, não o podendo ser para equipamentos usados.
Quais são as minhas obrigações?
Pagar o prémio de seguro.
Participar o dano ao Segurador no prazo de 14 dias a partir do momento em que tem conhecimento do mesmo.
Fornecer toda a documentação ou informações adicionais necessárias para que o Segurador possa averiguar o dano participado.
Comunicar ao Segurador a mudança de domicílio do equipamento segurado.
Quando e como devo pagar?
O pagamento do prémio anual será efetuado em frações mensais. A primeira fração é paga pelo Tomador do Seguro na data de subscrição através de pagamento com dinheiro ou cartão, na loja. As onze (11) frações seguintes são devidas mensalmente através de débito direto na conta indicada pelo Tomador do Seguro.
Quando começa e acaba a cobertura?
As coberturas entram em vigor e acabam nas precisas datas mencionadas na apólice no campo “Período de Cobertura”. Esta apólice é renovável, por favor consulte as condições no seu contrato de seguro.
Como posso rescindir o contrato?
O Segurado poderá resolver a adesão à apólice nos 30 dias seguintes à sua contratação. Neste caso, o Segurador devolverá integralmente o valor do prémio pago, excepto se o Segurado tiver participado algum sinistro durante o referido prazo de 30 dias.
Decorrido este prazo, o Segurado poderá cancelar a apólice em qualquer momento mas não terá direito ao reembolso por parte do Segurador, excepto nos casos previsto pela Lei.
AS6
ESTE EXEMPLAR É MERAMENTE INFORMATIVO DAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DO CONTRATO DE SEGURO CONTRAÍDO. POR FAVOR, NÃO O PREENCHA NEM O ASSINE.
O SEU CONTRATO DE SEGURO SER-LHE-Á ENVIADO PARA O SEU CORREIO ELECTRÓNICO OU PARA O SEU DOMICÍLIO, DEVENDO ASSINÁ-LO E ENVIÁ-LO ATRAVÉS DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA O EFEITO.
Data de emissão: DATA
N.º DE APÓLICE AS6 0000000 PROGRAMA: WORTEN RESOLVE FLEX TV
Equipamento Segurado
Período de Cobertura
Tipo de Equipamento: EQUIPAMENTO SEGURADO Marca: MARCA Modelo: MODELO
A partir de Até
DANO ACIDENTAL DATA DATA
Nº Série / IMEI: NUM. SÉRIE
Preço de Compra: €
REINSTALAÇÃO POR
MUDANÇÃ ROUBO E FURTO
DATA DATA
QUALIFICADO DATA DATA
Montante do Seguro
Prémio Líquido | Impostos | Prémio Total |
Montante incial | Recibos a pagar | Recibo mensal |
O prémio anual é pago em frações mensais que são devidas até ao último dia de cada mês. Em caso de falta de pagamento nessa data de vencimento, o Contrato é automaticamente resolvido sem possibilidade de reposição em vigor.
Aceda à sua apólice através do nosso serviço gratuito xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx
Através deste serviço pode consultar as coberturas da apólice, reportar sinistros e verificar o estado dos mesmos.
Pode também contactar-nos através do número 000 000 000 «Chamada para a rede fixa nacional»
CONDIÇÕES PARTICULARES
O presente Contrato de Seguro é celebrado com a “DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, SUCURSAL EM ESPANHA”, sociedade comercial com Sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0, xxxxxx X, 0x xxxxx, 00000, Xxxxxx (Xxxxxxx) e que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, no ramo “Não Vida, Perdas Pecuniárias Diversas”. Este Seguro só pode ser contratado para produtos que sejam novos no momento da sua compra, não podendo ser para produtos usados ou recondicionados.
DEFINIÇÃO DAS COBERTURAS
Dano Acidental
Em caso de Xxxx Xxxxxxxxx, a Seguradora suportará os custos de Reparação do Equipamento Segurado incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das condições gerais, e somente até ao limite máximo do valor de compra do Equipamento Segurado por cada Sinistro.
Identificação do Credor: PT72001W2765940H Referência de autorização: Referência de autorização
O titular desta Apólice autoriza a “Domestic & General Insurance Europe AG” a efectuar o débito na conta: Número de conta bancária
ASSINADO PELO SEGURADO ASSINADO PELA SEGURADORA
EXEMPLAR PARA O SEGURADO
ESTE EXEMPLAR É INFORMATIVO
Xxxx Xxxxxxx
Director Executivo
Roubo e Furto Qualificado
Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado, tal como definido nas Condições Gerais, a Seguradora suportará os custos de substituição do Equipamento Segurado por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas na cláusula do n.º 3 das Condições Gerais, e somente até ao limite máximo do valor de compra do Equipamento Segurado. Esta substituição será feita de acordo com a alínea (ii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Segurado”.
ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURADO.
VIGÊNCIA DAS COBERTURAS
As coberturas entram em vigor às 00:00 horas do dia da celebração do Contrato pelo Segurado e têm uma duração de doze (12) meses, prorrogável por igual período, salvo oposição à renovação por qualquer das partes com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
Reparação ou Substituição do Equipamento Segurado
Com base no diagnóstico efectuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, a Seguradora poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Segurado; ou
(ii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Segurado (com exceção dos custos de entrega e/ou configuração do equipamento ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou, quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da Worten, por outro com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do Equipamento Segurado.
Em caso de substituição do Equipamento Segurado:
- o Equipamento substituído passa a ser propriedade da Seguradora e o Contrato de Seguro caduca;
- o Equipamento substituído que se encontre na posse da Seguradora não é devolvido ao Segurado, e o mesmo passa a ser propriedade da Seguradora, que poderá dispor do mesmo conforme assim o deseje;
- se o Equipamento substituído estiver na posse do Segurado, o Seguradora poderá solicitar que este lhe seja entregue, assumindo as despesas inerentes a este pedido.
O Contrato de Seguro não cessa por caducidade em caso de mera substituição de Acessórios de Origem incluídos na cobertura (ver secção “Exclusões do seguro”).
DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO ADICIONAL
Reinstalação do Equipamento Segurado em caso de mudança de domicílio do Segurado
Nos casos em que o Segurado mude de domicílio, mas pretenda continuar a utilizar o Equipamento Segurado, a Seguradora suportará todos os custos com a instalação do Equipamento Segurado no novo domicílio, desde que os custos não se encontrem excluídos nos termos do n.º 3 das Condições Gerais e que o novo domicílio do Segurado seja localizado em território português.
Vigência do Benefício Adicional
A cobertura do Benefício Adicional entra em vigor às 00:00 horas do dia da celebração do Contrato de Seguro e tem uma duração de doze (12) meses, prorrogável por igual período, salvo oposição à renovação efetuada por qualquer uma das Partes com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
A morada do Segurado declarada na Apólice deverá manter-se atualizada. Para esse efeito, previamente a qualquer modificação, o Segurado deverá comunicar à DOMESTIC & GENERAL INSURANCE, através de qualquer um dos meios indicados na apólice–, a respetiva atualização e/ou alteração de morada.
Para mais detalhes ver as condições gerais do Contrato de Seguro nas páginas seguintes.
APÓLICE N.º AS6 0000000
CONDIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
Neste Contrato entende-se por:
ACESSÓRIO DE ORIGEM: Utensílio auxiliar ao funcionamento do Equipamento Segurado incluído na embalagem original do mesmo, no momento da compra.
APÓLICE: Documento comprovativo da existência da cobertura de um determinado risco.
DANO ACIDENTAL: Qualquer deterioração ou destruição do Equipamento Segurado, resultante de uma causa externa, repentina e imprevista e que impeça o seu funcionamento correto.
DOLO: Utilização de qualquer sugestão ou artifício, com a intenção de induzir ou manter em erro a Seguradora com a intenção de a prejudicar ou de incumprir a obrigação contraída.
FURTO: Subtração do Equipamento Segurado com intenção de apropriação, sem recurso a violência nem atos de intimidação.
FURTO QUALIFICADO: Subtração do Equipamento Segurado (i) penetrando num espaço fechado por arrombamento, escalamento ou chaves falsas, ou (ii) trazendo, no momento do furto, arma aparente ou oculta.
GARANTIA DO VENDEDOR/FABRICANTE: Período de garantia comercial concedida pelos vendedores/fabricantes para os equipamentos, aparelhos eletrónicos ou eletrodomésticos distribuídos em Portugal.
PARTICIPAÇÃO: Informação prestada pelo Segurado à Seguradora, através dos meios previstos no presente Contrato de Seguro, acerca do Sinistros ocorrido.
PRÉMIO: O preço do seguro. O recibo incluirá os encargos e impostos que sejam legalmente aplicáveis. REPARAÇÃO: Arranjo de componentes e materiais danificados do Equipamento Segurado, decorrente do Sinistro, com a finalidade de recuperar o estado de fabrico original do Equipamento Segurado (considerando o uso e desgaste normais produzidos desde o momento da compra daquele), com exclusão de outros acessórios ou melhorias introduzidas após a compra do supramencionado Equipamento Segurado. Na referida Reparação não só podem ser usadas peças originais do fabricante, mas quaisquer outras peças compatíveis com a marca e modelo do Equipamento Segurado.
ROUBO: Subtração com intenção de apropriação do Produto Segurado por meio de violência contra uma pessoa. SEGURADO: A pessoa singular ou coletiva que, uma vez indicada previamente pelo Tomador, seja titular do direito de indemnização.
SEGURADORA: DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0, xxxxxx X, 0x xxxxx, 00000, Xxxxxx (Xxxxxxx) a qual assume o risco acordado contratualmente. DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha, encontra-se autorizada e supervisionada em Espanha pela Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões (DGSFP), estando registada sob o código E0240.
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha encontra-se devidamente autorizada para exercer a atividade Seguradora em Portugal, em regime de livre prestação de serviços. O número fiscal da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha é o W2765940H.
SEGURO DE GRUPO: Seguro de grupo, no qual é tomador do seguro a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A. e Infofield – Informática, S.A., no qual atuou como mediador de seguros a MDS - CORRETOR DE SEGUROS, S.A, e ao qual os Segurados aderem, e cuja adesão e termos do risco coberto é confirmada pelo Certificado de Seguro.
SINISTRO: Acontecimento cujas consequências danosas se encontram garantidas pelas coberturas desta apólice. Constituem um único e mesmo Sinistro o conjunto de danos e/ou prejuízos derivados de uma mesma causa.
TOMADOR DE SEGURO: Worten – Equipamentos para o Lar, S.A, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 505, 4464-503 Senhora da Hora, NIPC 503630330. Infofield – Informática, S.A., com sede em Lugar do Espido, Xxx Xxxxx X/X, Xxxx, NIPC 503930253.
ESTE EXEMPLAR É INFORMATIVO
ASSINADO PELO SEGURADO ASSINADO PELA SEGURADORA
EXEMPLAR PARA O SEGURADO
Xxxx Xxxxxxx Director Executivo
2. TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL
O Segurado deverá participar à Seguradora o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a)xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 500
c)Carta dirigida à Domestic & Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0000 XX Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
d)Xxxxxxx eletrónico dirigido a xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro. Em caso de Xxxx Xxxxxxxxx, após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos.
O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. Quaisquer indemnizações, ou substituições do Equipamento Seguro apenas serão efetuadas em Portugal. No caso de que seja necessária a reparação do Equipamento Segurado, o mesmo deve encontrar-se em território português para que se possa proceder à sua recolha.
Prova do Sinistro
No caso de Roubo ou Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Segurado deverá também enviar à Seguradora, através dos meios já mencionados, fotocópia da queixa-crime apresentada perante a autoridade competente, especificando as circunstâncias nas quais se produziu o Roubo ou o Furto Qualificado, com a declaração expressa de que o Equipamento Segurado foi furtado e, caso disponha dessa informação, a marca, modelo e número de série do mesmo. A queixa-crime deve ser apresentada com a maior urgência possível após o Roubo ou o Furto Qualificado.
Em caso de Sinistro ocorrido fora do território nacional, todos os documentos emitidos pelas Autoridades competentes de outro país devem ser acompanhados de tradução em Português.
A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
3. EXCLUSÕES DO SEGURO
Consideram-se excluídas deste Contrato de Seguro:
3.1 EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E AO BENEFÍCIO ADICIONAL
a) Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do Sinistro ou danos causados a terceiros em resultado do Sinistro do Equipamento Segurado.
b) Consequências derivadas de qualquer radiação ionizante ou nuclear, de actos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo o tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente, de dolo ou negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
e) Custos de Substituição do Equipamento Segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Seguradora.
f) Custo da bateria não integrada do Equipamento Segurado, óculos 3D e qualquer acessório consumível, desde que não seja um Acessório de Origem. Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Segurado ou em outras unidades periféricas.
3.2. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas verificadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
APÓLICE N.º AS6 0000000
b) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉTRICA.
c) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não entregue o Equipamento Segurado à Seguradora para que os danos possam ser verificados.
d) Arranhões, danos estéticos que não impeçam ou prejudiquem as operações habituais do Equipamento Segurado.
e) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, recolha ou entrega quando o Equipamento Segurado esteja fora do território nacional.
f) Custos de Reparação, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação da Seguradora.
g) Danos decorrentes da manipulação ou reparação do Equipamento Segurado por pessoas ou empresas distintas do serviço técnico oficial do fabricante ou do serviço técnico autorizado pela Seguradora.
h) Danos derivados do Incumprimento das instruções do fabricante, ou manutenção contrária a estas, incluindo aqueles especificados no manual do fabricante.
i) Danos derivados da Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, e dos sistemas de eletricidade.
j)Custos de manutenção, revisão, modificação ou melhoria do Equipamento Segurado.
k) Custos de entrega, mudança e/ou instalação do Equipamento Segurado e dos danos produzidos no mesmo, durante dita entrega, mudança e/ou instalação, quando realizadas por empresas ou pessoas contratadas para dito efeito, salvo que a entrega, mudança e/ou instalação do Equipamento Segurado tenha sido levada a cabo pela Seguradora, dentro do Benefício Adicional de Reinstalação por mudança (por favor, verificar “Definição dos Benefícios Adicionais”).
l) Qualquer custo necessário para pôr em funcionamento o Equipamento Segurado após a entrega.
m) Custos relacionados com a restauração de dados de Equipamento Segurado.
n) Danos decorrentes do uso de software informático, como por exemplo danos decorrentes de vírus informáticos ou sistemas de spyware.
3.3 EXCLUSÕES ESPECIFICAS DO BENEFÍCIO ADICIONAL DE REINSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURADO POR MUDANÇA DE DOMÍCILIO DO SEGURADO
a) Custos decorrentes do transporte do Equipamento Segurado desde o antigo domicílio do Segurado para o novo domicílio.
b) Custos decorrentes da instalação, adaptação ou pré-instalação do Equipamento Segurado, incluindo os custos de mão-de-obra.
c) Custos decorrentes da adequação do Equipamento Segurado aos móveis do Segurado, incluindo os custos de mão-de-obra.
d)Custos decorrentes dos materiais necessários para pôr em funcionamento o Equipamento Segurado, incluindo entre outros, as cargas de gás.
4. INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Pela presente, o Segurado considera-se informado que:
a) A legislação aplicável ao presente Contrato é a Lei Portuguesa, nomeadamente, mas sem excluir, o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com posteriores alterações, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
b) As entidades internas e externas competentes para analisar as reclamações são as seguintes: Entidades internas de reclamação:
As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
ESTE EXEMPLAR É INFORMATIVO
ASSINADO PELO SEGURADO ASSINADO PELA SEGURADORA
EXEMPLAR PARA O SEGURADO
Xxxx Xxxxxxx Director Executivo
“DOMESTIC & GENERAL INSURANCE”
Serviço de Atenção ao Cliente
Xxxxxxxx 0000 XX Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
Fax: 000 000 000
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação:
Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da “Domestic & General Insurance Europe AG, sucursal em Espanha”:
Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxx.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 47, 1.º, 0000-000 Xxxxxx
Fax: 000 000 000
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio xxx.xxx.xxx.xx .
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
Pode consultar a lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígio disponíveis no território português, no Portal do Consumidor no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx. Pode consultar também este Portal para aceder a mais informações.
5. LIVRE RESOLUÇÃO DA ADESÃO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução da sua adesão ao Contrato de Seguro de Grupo, durante trinta (30) dias a contar da data de entrada em vigor da mesa. A livre resolução deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação ao Contrato de Seguro de Grupo, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
6. OUTROS SEGUROS / EXCLUSÃO
Se no momento em que se produz o Sinistro coberto por este Contrato de Seguro existir outra ou outras Apólices que cubram o mesmo risco, a Seguradora apenas se responsabiliza pela parte proporcional que lhe corresponda.
7. PAGAMENTO DO PRÉMIO
O pagamento do prémio anual será efectuado em frações mensais. A primeira fração do Prémio inicial é devida pelo Segurado na data de subscrição das Condições Contratuais Gerais. As frações seguintes são devidas mensalmente, sendo a data do seu vencimento o último dia de cada mês subsequente, e através de débito direto em conta, para cuja finalidade o Segurado facultará todos os dados necessários à obtenção das devidas autorizações. Sendo o Contrato de Seguro renovável e não sendo o mesmo denunciado, o Prémio único da anuidade subsequente, ou as prestações do Prémio fracionado, serão debitadas diretamente na conta inicialmente indicada e nos termos do Prémio inicial. A falta de pagamento da primeira fração do Prémio inicial determina a resolução automática do Contrato de Seguro, a partir da data da sua subscrição. A falta de pagamento do Prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data de vencimento, obsta à prorrogação do Contrato de Seguro.
A falta de pagamento de prestações subsequentes, seja do Prémio inicial ou de anuidades subsequentes, determina a resolução do Contrato de Seguro com efeitos a partir da data do vencimento da fração que, sendo devida, não tenha sido paga, sem possibilidade de reposição em vigor. Todas as frações do prémio são devidas até ao termo da vigência anual prevista nas Condições Particulares da Apólice, inclusive após caducidade do Contrato decorrente da substituição do Equipamento Segurado pela Seguradora.
APÓLICE N.º AS6 0000000
8. MODIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURADO
Quaisquer modificações efetuadas no Equipamento Segurado (número de série, marca, modelo) que sejam consequência de uma Substituição ou reposição resultantes da garantia do Vendedor/Fabricante, deverão ser notificadas à Seguradora num prazo máximo de quinze (15) dias a contar da modificação dos mesmos. Caso contrário, o Equipamento Segurado deixará de beneficiar das presentes coberturas e qualquer participação de Xxxxxxxx será recusada.
9. INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato de Seguro entra em vigor na data na data que consta na secção “Período de Cobertura” e tem uma duração de doze (12) meses, sendo automaticamente renovável por iguais períodos anuais. As Partes poderão opor-se à renovação do Contrato de Seguro, mediante comunicação escrita enviada à outra Parte, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias relativamente à data de prorrogação do Contrato. A data de início e de vencimento do Contrato de Seguro consta das Condições Particulares.
10. TRANSMISSÃO DE EQUIPAMENTO SEGURADO
Em caso de transmissão do Equipamento Segurado, o adquirente fica sub-rogado, no momento da aquisição, nos direitos e obrigações do anterior titular, decorrentes do presente Contrato. A transmissão deve ser comunicada à Seguradora, por escrito no prazo de quinze (15) dias, podendo a Seguradora resolver o contrato nos quinze
(15) dias seguintes ao conhecimento da transmissão, notificando por escrito o adquirente, mantendo-se o seguro em vigor durante mais um (1) mês. A Seguradora restitui ao Segurado a parte do prémio proporcionalmente ao período não decorrido a partir da data de resolução. Estas regras também se aplicam em caso de morte do Segurado.
11. ÂMBITO TERRITORIAL, LEI APLICÁVEL E FORO
As coberturas aplicam-se no mundo inteiro com exceção da cobertura de Reinstalação do Equipamento Segurado por mudança de domicílio do Segurado, que se aplica exclusivamente em Portugal Continental assim como nas Ilhas dos Açores e da Madeira. O presente Contrato fica sujeito à Lei Portuguesa. Qualquer uma das partes poderá, a todo o tempo, recorrer aos meios judiciais, sendo competente o foro determinado pela lei do processo civil.
12. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
O Segurado declara e garante que lhe foi dada a opção pela Seguradora entre a receção dos documentos contratuais e pré-contratuais por via eletrónica ou em suporte físico, confirmando que pretende que tais elementos lhe sejam disponibilizados em suporte eletrónico duradouro, assim como, que todas as comunicações entre o Segurado e a Seguradora relativas ao presente contrato de seguro se realizem por correio eletrónico.
ESTE EXEMPLAR É INFORMATIVO
ASSINADO PELO SEGURADO ASSINADO PELA SEGURADORA
EXEMPLAR PARA O SEGURADO
Xxxx Xxxxxxx Director Executivo
PROTEÇÃO DE DADOS
O que fazemos com a sua informação
Na Domestic & General queremos assegurar-lhe que utilizamos a sua informação de forma responsável e segura para lhe fornecer o melhor serviço possível. Xxxxxx, explicamos o que fazemos com as suas informações e quais são os seus direitos relativamente a essas informações. Para mais detalhes, entre em contacto connosco através do contacto disponibilizado abaixo ou visite o nosso Website (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
Utilização da sua informação
A Domestic & General Insurance Europe AG, sucursal em Espanha (“Nós”) é o "responsável pelo tratamento" da sua informação. Nós tratamos dois conjuntos de informações sobre si, as “Informações Pessoais” (o seu nome, endereço, contacto e detalhes de pagamento) e as “Informações sobre Mercadorias” que nos fornece para registar o seu equipamento ou dispositivo (o seu nome, morada, contacto e detalhes relativos às mercadorias). Utilizamos as suas informações: (i) enquanto forem necessárias para o cumprimento do contrato (nomeadamente, para recuperar quaisquer montantes que se encontrem pendentes); (ii) para os nossos legítimos interesses face a serviços de impressão; para consultar e verificar a sua identidade e os detalhes de contacto; (iii) caso nos dê o seu consentimento para efeitos de marketing (relativo aos nossos produtos e serviços e aos dos nossos parceiros) por correio, telefone, e-mail e/ou outros serviços de mensagens eletrónicas; pesquisas de mercado; inquéritos aos clientes; gravar as suas conversas para finalidades de formação, qualidade e conformidade; para dar seguimento a processos de co-seguro e resseguro quando necessário; e para análises e definição de perfis em matéria de comercialização direta; deteção e prevenção de crimes, incluindo fraude e (iv) sempre que seja legalmente imposto.
Partilha da sua informação
Ocasionalmente, as suas Informações Pessoais e Informações sobre Mercadorias também poderão ser partilhadas, caso nos dê o seu consentimento, com outros membros do Grupo Domestic & General (Domestic & General Insurance PLC, Domestic & General Services Limited e suas subsidiárias, cujos detalhes ser-lhe-ão comunicados ("Grupo"), sempre que aplicável com Worten, o qual se encontra sujeito à sua política de proteção. Poderemos igualmente partilhar os seus dados com empresas a actuar em nosso nome ou a prestar serviços para nós (p.e., as empresas que contratamos para realizar reparações, serviços de e-mail e IT, armazenamento de registos em papel e telecomunicações).
Transferência da sua informação
Poderemos transferir a sua informação para países que se encontrem fora da Área Económica Europeia (incluindo os E.U.A e, se tiver saído do Espaço Económico Europeu sem o reconhecimento por parte da União Europeia de que tem um regime de proteção de dados adequado, o Reino Unido) os quais poderão não ter legislação em matéria de proteção de dados que garanta o mesmo nível de proteção existente em Portugal. Estabelecemos Cláusulas Modelo (acordos de transferência de informação num formato aprovado pela Comissão Europeia) como uma salvaguarda adequada para garantir que essas informações sejam adequadamente protegidas e que tais transferências assegurem os requisitos da lei de proteção de dados aplicável.
Conservação da sua informação
Mantemos a sua informação pessoal até seis anos após o final da sua apólice, para que possamos lidar com quaisquer reclamações. As suas informações sobre mercadorias serão mantidas durante mais tempo, normalmente 10 anos (a duração média de um equipamento) para sua saúde e segurança. Também mantemos as suas informações para que lhe possamos enviar marketing no qual possa estar interessado, se nos der o seu consentimento.
Direitos relativos à informação
Ao escrever para o Encarregado de Proteção de Xxxxx utilizando os contactos abaixo, tem o direito de nos solicitar:
Uma cópia das informações pessoais que mantemos sobre si;
Uma cópia das informações pessoais que nos forneceu para serem enviadas a si ou a terceiros em formato legível por computador;
Atualizar ou corrigir as suas informações pessoais para mantê-las precisas;
Eliminar as suas informações pessoais dos nossos registos, se já não forem necessárias para a finalidade original; e
Restringir o tratamento das suas informações pessoais em determinadas circunstâncias; Poderá também:
Opor-se ao tratamento das suas informações pessoais – caso em que concordaremos em parar o tratamento da informação ou explicar porque não podemos fazê-lo; e
Sempre que necessitemos do seu consentimento, poderá retirá-lo a qualquer momento.
Por favor, note que os direitos acima mencionados não são absolutos e certas isenções são-lhes aplicáveis. Também poderá fazer uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (xxx.xxxx.xx), caso considere que as suas informações pessoais são utilizadas de uma forma abusiva.
Marketing
Se nos der o seu consentimento, nós, conjuntamente com outros membros do Grupo e Worten podemos utilizar as suas informações para informá-lo sobre quaisquer ofertas, produtos ou serviços que possam ser do seu interesse. Podemos entrar em contacto consigo por correio, telefone, e-mail e/ ou outros serviços de mensagens eletrónicas. Para alterar as suas preferências de marketing, entre em contacto connosco enviando um e-mail para xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou poderá fazê-lo ainda por escrito, utilizando os detalhes de contacto abaixo. Para o Marketing de Worten, necessitará de contactá-los diretamente utilizando os detalhes de contacto que usualmente encontra nos avisos de privacidade.
Contactos
Se necessitar de contactar-nos relativamente às suas informações ou aos seus direitos relativos às informações, ou para consultar uma cópia das nossas Cláusulas Modelo, por favor escreva para: Encarregado de Proteção de Dados, Domestic & Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0000 XX Xxxx Xxxxx, 0000-000, Xxxxxx, ou xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e teremos todo o prazer em ajudá-lo.