TERMO DO CONTRATO Nº 014/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA CATIA MARIA DARDANI COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME.
TERMO DO CONTRATO Nº 014/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA CATIA XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na cidade de Novais, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF. nº 000.000.000-00 e RG nº 20.354.879-6 SSP/SP, e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.152.875/0001-25 e inscrição estadual nº 260.183.390.114, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Novais-SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Proprietária a Senhora CATIA XXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 40.417.403-6 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, conforme especificações constantes no Anexo I do edital que integra o certame, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais, com fulcro na Lei do Pregão nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 01/2017, Processo Licitatório nº 08/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I, Pregão Presencial nº 01/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 01/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 01/2017;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo determinado pelo setor requisitante.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do
Pregão nº 01/2017, vencedora dos itens nºs 03, 04 e 12, no valor total de R$ 57.112,50 (cinquenta e sete mil cento e doze reais e cinquenta centavos).
3.2 - Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Novais, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável no interesse das partes, por igual período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
EDUCAÇÃO
02.06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 155 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 156 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 157 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2021 MERENDA ESCOLAR CRECHE
Ficha: 158 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 159 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 160 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2022 MERENDA ESCOLAR PRÉ-ESCOLA
Ficha: 161 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 162 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 163 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2023 MERENDA ESCOLAR EJA
Ficha: 164 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 165 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 166 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2024 MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ficha: 167 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 168 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 169 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2025 MERENDA ESCOLAR ENSINO MÉDIO
Ficha: 170 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 172 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE
02.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.000.0000.0000 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ficha: 345 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 346 - Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais / PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ficha: 347 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PAIF / PISO BÁSICO VARIÁVEL II
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Os alimentos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de substituição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Novais, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-
se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 01/2017, constante do Processo Licitatório n. 08/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleita a Vara Distrital de Tabapuã, Comarca de Catanduva é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Novais, 06 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS LOCATÁRIA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXX – Proprietária
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 014/2017
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 08/2017 – Pregão Presencial nº 01/2017.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Fornecedor: XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | Xx. Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx |
00 | 0.000 | Kg | PRESUNTO FATIADO: obtido do pernil ou outra parte do suíno sadio; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem à vácuo; transparente atóxico, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega; suas condições deverão estar de acordo com a nta-8 (decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deverá ser entregue 5 vezes/semana 2 vezes/dia. | DALIA | R$ 10,19 | R$ 17.832,50 |
04 | 1.750 | Kg | MUSSARELA FATIADA INTERFOLHADA: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio e coalho em pó; em embalagem à vácuo; inviolável com validade mínima de 24 dias a contar da data de entrega; suas condições deverão estar de acordo com a Portaria ma. 364 de 04/09/97 e nta-11 (decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deverá ser entregue 5 vezes/semana 2 vezes/dia. | DOM ARMANDO | R$ 15,94 | R$ 27.895,00 |
12 | 1.500 | kg | LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA - Produto obtido de mistura de carne suína com máximo de 20% de carne mecanicamente separada, adicionada de ingredientes, devendo ter o sabor característico da pimenta calabresa, toucinho e condimentos, embutido adequadamente em embalagem primária plástica, à vácuo, atóxica, flexível, resistente, transparente, lacrada, com peso entre 2,5 a 05 kg cada. As embalagens primárias deverão estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem secundária de, entrega 5 vezes/semana 2 vezes/dia. O produto deve apresentar aspecto próprio, firme, sem umidade, isenta de sujidades, parasitos e larvas. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. O produto não | SÃO LUIZ | R$ 7,59 | R$ 11.385,00 |
poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 3 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas – Decreto nº 12.486 de 20/10/1978e Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, que aprovam “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Lingüiça e de Salsicha”. | ||||||
TOTAL | R$ 57.112,50 |
Prefeitura Municipal de Novais, 06 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS LOCATÁRIA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXX – Proprietária
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 014/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 08/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 01/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de Novais-SP; CNPJ. nº 65.711.699/0001-43; Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE
FRIOS – ME; CNPJ nº 11.152.875/0001-25; Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura; Valor Total R$ 57.112,50; Classificação dos recursos orçamentários: Educação - 02.06 Divisão de Merenda Escolar - 00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - Fichas: 155 - 156 – 157. 00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR CRECHE – Fichas: 158 -
159 - 160. 00.000.0000.0000 XXXXXXX XXXXXXX PRÉ-ESCOLA – Fichas: 161 - 162 - 163.
00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR EJA – Fichas: 164 - 165 - 166. 00.000.0000.0000
MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL – Fichas: 167 - 168 - 169. 00.000.0000.0000
XXXXXXX XXXXXXX ENSINO MÉDIO – Fichas: 170 - 172. Fontes de Recursos: 01 – Tesouro Municipal. 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE. 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE. 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 00.000.0000.0000 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Fichas: 345 – 346 – 347. FR. 01 – Tesouro
Municipal - 02 – Transferências e Convênios Estaduais / PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 05 – Transferências e Convênios Federais / PAIF / PISO BÁSICO VARIÁVEL II. Data da assinatura: 06/03/2017. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal de Novais.- PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXX COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS – ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 014/2017
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Prefeitura Municipal de Novais, 06 de março de 2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATADO:
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXXX – Proprietária
E-mail institucional: -*-
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx