ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 011/2020 PROCESSO Nº. 2020-L3123
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 011/2020 PROCESSO Nº. 2020-L3123
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF e o MUNICÍPIO
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DE XXXXXXX XXXXXX, visando a integração de rotinas para a realização de atividades, além do desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e atividades complementares de interesses comuns.
Pelo presente instrumento acima enunciado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 1.000, Ed. Trade Center - Centro - Vitória / ES - CEP: 29010-935, inscrita no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor Presidente, Sr. MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA, brasileiro, união estável, tecnólogo em gestão ambiental, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e CI nº 755116-ES, residente e domiciliado à CRG Área Rural, s/n, Vila Esperança, Vargem Alta – ES, CEP 29.295-000, doravante denominado IDAF e o MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx, XX, CEP nº 29240-000, inscrito no CNPJ n° º 27.142.686/0001-01, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e CI nº. 786 CRM-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente termo, com fundamento no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar estadual nº 197, de 2001, cumulado com artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a integração de rotinas para a realização de atividades, além do desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e atividades complementares de interesses comuns.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:
2.1.1 – Ao IDAF:
a) Assessoramento técnico à PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1. Educação ambiental e sanitária animal e vegetal;
2. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
3. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do Idaf, tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
b) Execução das seguintes atividades:
1. Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
2. Controle sanitário do rebanho;
3. Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;
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4. Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
5. Controle e fiscalização das atividades florestais;
6. Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes às áreas fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do Idaf.
c) Arcar com as despesas de:
- Telefone;
- Internet.
2.1.2 – Ao Município:
a) Ceder, a partir de fevereiro de 2021, 01 (um) auxiliar administrativo para trabalhos permanentes, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, no Posto de Atendimento do Instituto no MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;
b) Ceder, a partir de fevereiro de 2021, 01 (um) Técnico em Agropecuária para trabalhos permanentes relacionados às vistorias técnicas para atendimento de demandas dos agricultores no Posto de Atendimento do Instituto no MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;
c) Destinar e manter área física adequada para funcionamento do Posto de Atendimento do IDAF em Xxxxxxx Xxxxxx;
d) Disponibilizar um local para servir de estacionamento e guarda dos veículos do IDAF;
e) Arcar com as despesas de:
- Energia elétrica;
- Água;
- Serviço de limpeza e conservação, sob a orientação de servidor do IDAF, ficando o município responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF. Periodicidade da limpeza: duas vezes por semana.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação Mútua não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 - O presente instrumento vigerá a partir da assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos, com publicação de seu extrato na imprensa oficial nos termos do item 6.1.
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4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do partícipe devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente instrumento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do término de sua vigência, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Assessoria Jurídica do IDAF.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente instrumento poderá ser acrescido ou alterado por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, obedecidas às disposições legais aplicáveis, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
5.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação Mútua com alteração da natureza do objeto ou das metas.
5.3 – As alterações ao presente instrumento, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Assessoria Jurídica do IDAF, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 – O IDAF encaminhará o extrato do presente instrumento, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
7.1 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação Mútua ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente instrumento extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
8.2 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação Mútua, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.3 - Constituem motivo para denúncia do presente instrumento, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
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8.4 - O presente Acordo de Cooperação Mútua será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – Serão designados dois servidores responsáveis pela gestão e fiscalização das obrigações pactuadas neste instrumento, sendo um representante do IDAF e outro do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam eletronicamente o presente Acordo de Cooperação Mútua.
Vitória(ES), de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente do IDAF
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome:Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
ANALISTA DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
IDAF - GERAD
assinado em 22/12/2020 14:58:00 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXXXX GERENTE LOCAL IDAF - GLGUAR
assinado em 22/12/2020 15:02:43 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE IDAF - 01011200001
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assinado em 22/12/2020 16:25:02 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 22/12/2020 15:56:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2020 16:25:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (ANALISTA DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO - IDAF - GERAD)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X0X