Contract
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TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO S005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 073/2021
Pelo presente instrumento, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.125.565/0001-08, com sede na Xxx Xxxx XXXXX x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu por seu Superintendente Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PACOLA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.236.717-6 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente IPREM, e, de outro lado, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 1.376, 30º andar, Cidade Monções, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada pelos senhores: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.638.106-3 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
brasileira, casada, formada em Mercadologia, portadora do documento de identidade nº RG: 30.791.092-64 expedido pela SSP/RS , e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para disponibilização de serviços de telefonia e internet.
- 01 linha telefônica;
- 01 Internet Dedicada 100 MB.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Linha Telefônica
Fornecer linha telefônica analógica conforme estabelecido abaixo:
• Meio de atendimento em par-metálico, fibra óptica;
• Possibilidade de serviços adicionais corno identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço ADSL, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, OU DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
• Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10(dez) dias; Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800.
• Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
• Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local Ioop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico, fica a cargo da
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CONTRATANTE disponibilizar o aparelho.
• A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (número de telefone) conforme critério de Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade descritas no anexo com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido via fibra optica ou par-metálico;
1.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
1.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
1.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
1.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
1.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.12. Central de Atendimento 24 h por dias) 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
1.2. Backbone
1.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
1.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual à 5 Gbps;
1.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms;
1.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %;
1.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%;
1.3. Roteador
1.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA corri instalação, configuração e gerência;
1.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
1.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
1.3.4. Possuir 2 (duas) portas de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
1.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-11 implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
1.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
1.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
1.4. Instalação
1.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura;
1.4.1.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
1.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
1.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
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1.4.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
1.4.3. Prazo de instalação é de 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
1.5.Gerenciamento da solução
1.5.1. A CONTRATADA deverá fornecera CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
1.5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
1.5.1.2. Velocidade do acesso;
1.5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
1.5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
1.5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço certo e ajustado para pagamento dos serviços é de:
DESCRIÇÃO | QTIDA DE | UNITÁRIO (R$) | MENSAL (R$) | TOTAL (R$) |
Linha Telefônica | 01 | 45,00 | 45,00 | 540,00 |
Internet Dedicada 100Mb | 01 | 1.329,00 | 1.329,00 | 15.948,00 |
TOTAL | 1.419,00 | 16.488,00 |
O presente Termo de Contrato obteve o valor total de R$ 16.488,00 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo para prestação dos serviços: será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste o contrato, que poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
3.2 - O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços após apresentação da Nota Fiscal de serviços.
4.2 – Quando do pagamento devido, se os serviços da empresa contratada se enquadrar no disposto da Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo à Seguridade Social.
4.3 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
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4.4 - Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva do IPREM CAIEIRAS, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago multa no equivalente á 02% (dois por cento), correção monetária e juros mensais no equivalente a 0,5% (meio por cento), tudo contado da data final para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação, estimadas em R$ 16.488,00 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e oito reais), serão cobertas pela dotação orçamentária dos exercícios presente e futuro, abaixo descrita:
Instituto de Previdência Municipal de Caieira – IPREM CAIEIRAS | |
00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 2021 = R$ 4.442,60 e 2022 = R$ 12.045,40 (R$ 16.488,00) | 012 |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - Este Instrumento Contratual considera-se em vigor pelo período compreendido entre a data de sua assinatura, ou seja, de 24 de Setembro de 2021 até 24 de Setembro de 2022. Este contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
6.1.1 – No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), vigente à época.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a juízo fundamentado do IPREM CAIEIRAS, de acordo com a gravidade da infração.
7.2 - Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste Contrato, abatidas as parcelas pagas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente Instrumento de Contrato Administrativo regular-se pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se ao PAE nº 073/2021 e a Dispensa de Licitação nº 005/2021 e sujeitar-se as normas de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste Contrato será competente a Vara Cível da Comarca de Caieiras, ainda que exista outro mais privilegiado.
E, por estarem assim certas e devidamente ajustadas, IPREM e CONTRATADA, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Caieiras, 24 de Setembro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONTRATANTE
TELEFÔNICA BRASIL S/A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________________ ______________________________________
RG nº RG nº
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A
CONTRATO Nº: 007/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de serviços de telefonia e internet.
ADVOGADO/Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Caieiras, 24 de Setembro de 2021
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretora de Benefícios
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.239.364-4
Data de Nascimento: 20/08/1980
Endereço residencial: Xxx Xxx Xxxx xx 000 Xx. Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 07700-105
E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:______________________________________________________________
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.236.717-6
Data de Nascimento: 18/03/1975
Endereço residencial: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 00-Xx. Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 07700-040
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: ________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Representante Comercial
CPF: 000.000.000-00 RG 30.791.092-64
Data de Nascimento: 03/03/1983
Endereço: Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000–26º Andar Lado B – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, 00000-000
E-mail Institucional:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xxx E-mail Pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: __________________________________________________________________
Nome: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Representante Comercial
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.638.106-3
Data de Nascimento: 29/11/1977
Endereço: Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000–00x Xxxxx Xxxx X Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx