AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90/2024
(90090/2024 - xxxxxxx.xxx.xx)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS (UASG: 988841)
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE: SENDO TRANSPORTADORA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE DE EQUINOS E CAMINHÃO BAÚ PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 13.202,53
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/08/2024 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h30min até 14h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço /Por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90/2024
(Processo Administrativo n.º 386/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto Executivo nº 124, de 1º de dezembro de 2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 02/08/2024
Horário da Fase de Lances: 08h30min às 14h30min
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada em serviço de transporte: sendo transportadora especializada no transporte de equinos e caminhão baú para transporte de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergência entre o código CATSER, conforme tabela constante do formulário padrão para preenchimento da proposta – Xxxxx XXX, prevalecerá, sempre, a descrição do item constante deste Aviso.
1.4. O local, a forma, as condições e o prazo de entrega estão indicados no Termo de Referência
– Anexo I deste Aviso.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.5. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.5.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
1.5.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
1.5.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.6. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
1.7.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.7.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.7.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.7.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
1.7.5. sociedades cooperativas.
1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1.9. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
1.10. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
1.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
1.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
1.12.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
1.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
1.14. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
1.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.17. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1.17.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.17.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
1.17.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
1.17.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
1.17.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.18. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.19. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
1.20. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
1.20.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
1.20.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
1.20.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
1.20.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
FASE DE LANCES
1.21. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
1.22. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.22.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
1.23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.23.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
1.23.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01% (zero virgula zero um por cento).
1.24. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
1.25. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1.26. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
1.27. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
1.27.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.28. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
1.28.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
1.28.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
1.29. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
1.30. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
1.31. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 1.7 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.31.1. SICAF;
1.31.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
1.32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
1.33. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
1.33.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
1.33.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
1.33.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
1.34. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
1.35. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1.35.1. contiver vícios insanáveis;
1.35.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus
anexos;
1.35.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
1.35.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
1.35.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
1.36. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.36.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1.36.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
1.37. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
1.38. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
1.38.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
1.38.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
1.39. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.40. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
1.41. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
1.42. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
HABILITAÇÃO
1.43. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
1.44. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.44.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
1.44.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
1.45. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
1.46. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.47. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.48. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.49. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.50. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
1.50.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
1.51. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
1.52. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
1.52.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
1.53. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
CONTRATAÇÃO
1.54. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
1.55. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
1.55.1. Alternativamente à convocação para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
1.55.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.56. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
1.57. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.58. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.59. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.a) Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.b) A contratada ficará sujeita ao pagamento de multa, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei 143133/21;
1.c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do art 155;
1.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art 155 da Lei 13.144/2021;
1.60. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
1.61. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1.63. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
1.64. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.65. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.66. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
1.67. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1.68. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação
1.69. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
1.70. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.71. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.72. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá (conforme Art 22 da IN 67//2021):
1.72.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
1.72.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
1.72.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
1.72.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
1.73. As providências dos subitens 1.72.1 e 1.72.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
1.74. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
1.75. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
1.76. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
1.77. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
1.78. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.79. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.80. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
1.81. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
1.82. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
1.83. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.83.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.83.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
1.83.3. ANEXO III – Proposta de Preços
Santa Maria/RS, 30 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Agente de Contratação Portaria nº 06/2024
Termo de Referência 530/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
530/2024 988841-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
25/07/2024 11:08 (v
6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
ETP 692
1. Definição do objeto
1. Esta Licitação por modalidade Dispensa de Licitação visa contratar empresa de prestação de serviço de transporte, sendo transportadora especializada no transporte de equinos e caminhão baú para transporte de material.
1.1. Contratação de serviço de frete/transporte , nos termos descritos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item 1
Descrição: Serviço de transporte de animais com Caminhão Truck, adaptado para transportar vinte (20) equinos de Santa Maria
/RS até Alegrete/ RS. Percurso de 216 quilômetros com saída dia 14/08/2024 as 6 horas do Ctg Estância do Jarau, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 com destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
Item 2
Descrição: Serviço de transporte de material de consumo , Caminhão Baú com capacidade mínima de 5 toneladas (44m3) . O transporte saíra dia 14/08/2024 as 6 horas da sede do Ctg Estância do Jarau, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000 com destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
O(s) serviço(s) objeto deste Termo de Referência são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. Fundamentação da contratação
A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
A contratação se faz necessária para atendimento do transporte de equinos e de material de consumo e equipamentos - prestação de serviços de terceiros, conforme objeto da Emenda Impositiva nº 175/2023 de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx: "Promoção de Eventos Tradicionalistas" na Condução da Chama Crioula que antecede a Semana Farroupilha.
Na edição 75º da Chama Crioula a ser realizada na cidade de Alegrete - RS, a comitiva de honra estará se deslocando de Santa Maria-RS no dia 14/08/2024 com destino a cidade de Alegrete-RS, local onde participará da Cerimonia da Geração no dia 16/08
/2024 as 17:30 hs e a Cerimônia de Recebimento da Chama Crioula no dia 17/08/2024 as 8:30hs.
O Departamento de Cavalgadas Tropeiros do coração do Rio Grande da 13 região tradicionalista irão ao Alegrete para de lá conduzirem, cavalgando, a chama crioula para a região central/ Santa Maria- RS, 13 região tradicionalista para a abertura oficial da semana farroupilha de Santa Maria em 13 de setembro a 20 de setembro de 2024. Conforme a Lei Municipal nº 5557/ 2011, sobre a Semana Farroupilha que visa cultivar e propagar as manifestações artísticas, culturais e intelectuais do Estado do Rio Grande do Sul; além de ampliar as práticas de preservação da cultura gaúcha, principalmente através de ações educacionais formais e não formais, em parceria em com os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, Departamentos de Tradições Gaúchas - DTGs, Piquetes, instituições educacionais, agentes culturais, entre outros segmentos sociais; bem como preservar a tradição gaúcha, através do fortalecimento do senso de pertencimento ao Estado, à cultura e ao tradicionalismo.
3. Descrição da solução
Para atendimento do objeto proposto, busca-se a melhor proposta de transporte de equinos e de transporte de material de consumo e equipamentos.
As fontes de pesquisa encontra-se em anexo.
4. Requisitos da contratação
4.1 Se faz necessária que o transporte de animais equinos seja realizado de acordo com as normas exigidas pela legislação vigente para transporte de animais desse porte.
4.2 Se faz necessário que o transporte de material de consumo e equipamentos, seja realizado por empresa especializada, de acordo com as normas exigidas pela legislação vigente para esse tipo de transporte
4.3 Se faz necessário para o transporte de material de consumo e equipamentos que seja acondicionado de forma a garantir a integridade do que será transportado, sendo exigido do transportador o material necessário para esse acondicionamento
4.4 A Contratante poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado.
5. Modelo de execução do objeto
5. Modelo de Execução do Objeto
51. O transporte de equinos (20) cavalos/éguas será realizado em uma única etapa.
Os cavalos serão carregados no dia 14/08/24 às 6 hs na Sede do CTG Estância do Jarau na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Santa Maria
/RS. Cada integrante da comitiva será responsável por direcionar o equino até o local, carregar o animal no caminhão e acomodá- lo dentro das especificidades necessárias para que o transporte seja seguro e conserve a integridade física do animal. Juntamente
com o embarque do animal, o proprietária deverá entregar a GTA - Guia de trânsito animal, sem a qual não será autorizado o transporte.
O caminhão deverá partir de Santa Maria/RS tão logo os animais estejam carregados, com destino a Alegrete/RS, cum uma média de percurso estima em 216 quilômetros.
Na chegada em Alegrete/RS, os animais serão desembarcados pelos proprietários sob sua responsabilidade. O serviço de transporte de animais se encerra, quando da entrega de todos os animais transportados
5.2 O transporte de material de Consumo e Equipamentos será realizado no dia 13/08/2024 , durante o dia, na Sede do CTG Estância do Jarau na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Santa Maria/RS. Nessa data os integrantes da Comitiva estarão concentrados no local para carregar o material e equipamentos necessários para o transporte. A empresa prestadora do serviço deverá estar a disposição da comitiva para atender as necessidades referentes ao carregamento.
No dia 14/08/2024 às 6 horas o caminhão deverá sair da Sede do CTG Estância do Jarau na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Santa Maria
/RS com destino a Alegrete/RS, em comitiva, juntamente com o caminhão que transportará os equinos e a comitiva que estará responsável por transportar a Chama Crioula.
A geração e a distribuição, da Chama Crioula, serão realizados pelo movimento tradicionalista gaúcho, e Prefeitura
Municipal de Alegrete nos dias 15, 16, 17 de agosto, tendo como local o Parque de eventos do Sindicato Rural de Alegrete/RS. No dia 18/08/2024 a comitiva estará em deslocamento de retorno a cidade de Santa Maria, com a Cavalgada da Chama Crioula.
No dia 18/08/2024 a comitiva estará em deslocamento de retorno a cidade de Santa Maria, com a Cavalgada da Chama Crioula, serão 17 dias de percurso para a Condução da Chama Crioula que que será realizado de acordo com o Cronograma Pré- Estabelecido. De acordo com esse cronograma, haverão paradas em locais onde a Comitiva irá montar uma espécie de acampamento onde permanecerão até que continuem o trajeto. Todas essas paradas deverão estar acompanhado do caminhão baú responsável pelo transporte de material de consumo e equipamentos para sua utilização.
A geração e a distribuição, da Chama Crioula, serão realizados pelo movimento tradicionalista gaúcho, e Prefeitura
Municipal de Alegrete nos dias 15, 16, 17 de agosto, tendo como local o Parque de eventos do Sindicato Rural de Alegrete/RS. No dia 18/08/2024 a comitiva estará em deslocamento de retorno a cidade de Santa Maria, com a Cavalgada da Chama Crioula.
Cronograma | ||
Dia | Destino | Cidades do RS |
18/08/2024 | Sede do Melão- Assentamento Unidos pela Terra | Alegrete |
19/08/2024 | PTG Tropilha Gaviona | Xxxxxx Xxxxx |
20/08/2024 | Associação Comunitária Cerro dos Telles | São Francisco de Assis |
21/08/2024 | Piquete Fazenda Branca | São Francisco de Assis |
22/08/2024 | Comunidade Perseverança | São Francisco de Assis |
23/08/2024 | Comunidade Perseverança | São Francisco de Assis |
24/08/2024 | Parque São Cristóvão | Jaguari |
25/08/2024 | Fazenda São Rafael | Mata |
26/08/2024 | Passo da Xxxxx | São Pedro do Sul |
27/08/2024 | Igrejinha do Divino | São Pedro do Sul |
28/08/2024 | Boca do Monte | Santa Maria |
29/08/2024 | 13ª Região Tradicionalista de Santa Maria | Santa Maria |
6. Modelo de gestão do contrato
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da contratação;
b) solicitar o serviço, informando o tipo e a quantidade, de acordo com Lei Estadual n° 12.692, de 29 de dezembro de 2006;
c) fiscalizar a entrega do serviço de acordo com as condições e exigências especificadas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com o Termo de Referência;
e) efetuar o pagamento na forma e prazos pactuados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a Contratada:
a) cumprir integralmente o que estabelece o presente Termo de Referência;
b) fornecer os serviços conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
c) comunicar à Contratante, toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução da contratação;
d) executar fielmente o pactuado;
e) reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, o serviço prestado, caso se verifiquem danos;
7. Critérios de medição e pagamento
"O pagamento será efetuado pelo Município em até 15 dias por meio do protocolo da Nota Fiscal/Fatura/Recibo na Secretaria de Município de Finanças."
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura ou Recibo apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
g). Prazo de entrega deverá ser de no máximo três dias úteis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 13.202,53
Dessa forma, considerando a média da pesquisa de preço, temos o valor de R$ 15.597,33 para o referido processo. Especificação dos itens:
Item | Descrição | km | Média | Total |
1 | Caminhão Truck para transporte de vinte (20) equinos por 1 dia. Despesas de motorista e combustível por conta da contratante e demais despesas por conta da contratada para o Cavalgada da Condução da Chama Crioula no período de 13 a 29 de agosto de 2024. | 215 | R$10.735,86 | R$ 10.466,67 |
1 | Caminhão Baú 5 toneladas com44m3 para transporte de material de consumo e equipamentos. Despesas de motorista e combustível por conta da contratante e demais despesas por conta da contratada para o Cavalgada da Condução da Chama Crioula no período de 13 a 29 de agosto de 2024. | 500 | R$ 2.735,86 | R$2.735,86 |
10. Adequação orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Município da Cultura Projeto de Atividade:2077
Elemento de Despesa: 33.90.39.74 Recurso: 1500
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente Administrativo
Assinou eletronicamente em 25/07/2024 às 11:08:57.
Estudo Técnico Preliminar 692/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: ETP 692/2024
2. Descrição da necessidade
A Xxxxx Xxxxxxx é uma maneira de honrar sua história e cultura. Também, serve para fortalecer a união a comunitária e fomentar o sentimento de orgulho e pertencimento entre os munícipes. É uma oportunidade única para que a população celebre o espaço em que vive fortalecendo laços sociais.
Desta forma, busca-se por meio deste Estudo Técnico Preliminar encontrar as melhores estratégias de organização, reprodução do evento mencionado garantindo assim, o sucesso e a memória afetiva da população. Pretende-se contratar empresa PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE para realização da Condução da Chama Crioula de 2024.
Essa Licitação na modalidade Dispensa de Licitação tem com o objetivo contratar empresa para o fornecimento e prestação de serviços inerentes a realização da Cavalgada da Condução da Chama Crioula de 2024, nos dias 13 a 29 de agosto de 2024.
Tratam-se de 17 dias de acompanhamento, sendo 12 dias de translado, juntamente aos componentes que integram a equipe que leva a chama crioula de 2024. Todas as despesas inerentes ao contratado ocorrerão por conta da prestadora de serviço.
A contratação vem em atendimento a emenda impositiva nº 175/ 2023 de autoria do vereador Xxxxxx Xxxxxxx cujo o objeto é a Promoção de Eventos Tradicionalistas, em anexo.
Os festejos farroupilhas tem inicio por ocasião da geração e distribuição da chama crioula em local pré definido pelo movimento tradicionalista gaúcho, o qual faz parte a comissão executiva dos festejos farroupilhas no Rio Grande do Sul. No ano de 2024 a geração e a distribuição serão realizados pelo movimento tradicionalista gaúcho, e Prefeitura Municipal de Alegrete no munícipio de alegrete nos dias 15, 16, 17 de agosto de 2024, tendo como local o Parque de eventos do sindicato rural de Alegrete.
O departamento de cavalgadas tropeiros do coração do Rio Grande da 13 região tradicionalista irão ao Alegrete para de lá conduzirem a pata de cavalos a chama crioula para a região central,Santa Maria/RS - 13 região tradicionalista para a abertura oficial da semana farroupilha de Santa Maria de 13 de setembro a 20 de setembro de 2024. Conforme a Lei Municipal nº 5557/ 201, sobre a Semana Farroupilha que visa cultivar e propagar as manifestações artísticas, culturais e intelectuais do Estado do Rio Grande do Sul; além de ampliar as práticas de preservação da cultura gaúcha, principalmente através de ações educacionais formais e não formais, em parceria em com os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, Departamentos de Tradições Gaúchas - DTGs, Piquetes, instituições educacionais, agentes culturais, entre outros segmentos sociais; bem como preservar a tradição gaúcha, através do fortalecimento do senso de pertencimento ao Estado, à cultura e ao tradicionalismo.
Além da Lei Municipal citada, a Lei Estadual nº 4.850/1964 oficializa a “SEMANA FARROUPILHA” no Rio Grande do Sul, a ser comemorada de 14 a 20 de setembro de cada ano, em homenagem e memória aos heróis farrapos.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria da Cultura Xxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4. Para atendimento do processo de aquisição por Dispensa de Licitação deverão
Contratação de empresa de prestação de serviços de transporte inerentes a realização da Cavalgada da Condução da Chama Crioula de 2024, nos dias 13 a 29 de agosto de 2024, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas nesse instrumento, no qual constam as estimativas de quantidades e serviços, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, durante o prazo contratual:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Caminhão Truck para transporte de vinte (20) equinos. Saída dia 14/08/2024 as 6 horas do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS, destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-00. Despesas de motorista, combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. | 216 km |
2 | Caminhão Baú, capacidade mínima 5 toneladas (44ms) para transporte de material de consumo e equipamentos por 17 dias. Itinerário: Saída do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS e retorno a partir do dia 18/08/2024 da R. Venâncio Aires, 654 - Centro, Alegrete - RS, 97541-50, com previsão de chegada em Santa Maria/RS dia 29/08/2024. Despesas de motorista combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. | 500 km |
5. Levantamento de Mercado
5. Foi realizada pesquisa de mercado com orçamentos de empresas e de planos de trabalho de processos já realizados Anexo ao processo.
As fontes de pesquisa encontra-se em anexo.
6. Descrição da solução como um todo
A contratação vem em atendimento as políticas públicas do Município e da Emenda Impositiva 175/2023.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7. Especificação dos itens:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Caminhão Truck para transporte de vinte (20) equinos. Saída dia 14/08/2024 as 6 horas do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS, destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-00. Despesas de motorista, combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. | 216 km |
2 | Caminhão Baú, capacidade mínima 5 toneladas (44ms) para transporte de material de consumo e equipamentos por 17 dias. Itinerário: Saída do CTG Estância do Jarau - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Santa Maria- RS e retorno a partir do dia 18/08/2024 da R. Venâncio Aires, 654 - Centro, Alegrete - RS, 97541-50, com previsão de chegada em Santa Maria/RS dia 29/08/2024. Despesas de motorista combustível e demais correlacionadas por conta da contratada para a Cavalgada da Condução da Chama Crioula. | 500 km |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 13.202,52
Dessa forma, considerando a média temos o valor de R$ 13202,52 para o referido processo.
Caminhão Baú 5 toneladas com 44 cm3 para Transporte de material de consumo por 17 dias: R$ 2.735,86 Caminhão Truck para transporte de vinte (20) Equinos por 1 dia: R$10.466,67
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não há parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo dessa contratação seja atendido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação harmoniza-se com as necessidades do Executivo Municipal e está prevista na Lei Orçamentária.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Contratar empresa especializada em transporte de equinos e de material de consumo e equipamento para a Cavalgada de Condução da Chama Crioula de 2024, expressa o compromisso da administração pública, especialmente da Secretaria da Cultura, em promover a universalização da cultura , movimentando em vários aspectos as esferas econômicas, sociais e culturais do Município, em atendimento as políticas públicas municipais.
13. Providências a serem Adotadas
A demanda será acompanhada pelo setor requisitante, responsável do serviço a ser contratado, estes, devidamente capacitados para tomar as providências necessárias e possíveis para o sucesso dos eventos e eventuais diligências no intuito de garantir a qualidade de todo o fluxo da contratação pública.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Declaramos viável diante do atendimento a Emenda Impositiva de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx e alinhado as políticas públicas do Município.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente Administrativo
Assinou eletronicamente em 25/07/2024 às 11:03:46.
Prefeitura Municipal de
SANTA MARIA
Secretaria de Município de Finanças
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
ANEXO III DISPENSA LIMITE Nº 90/2024
PROCESSO Nº 386/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: |
Endereço: |
CNPJ: |
Fone/e-mail: |
Item | Cód. | Descrição | CATSER | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total em R$ |
1 | 14576 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS COM CAMINHÃO TRUCK, ADAPTADO PARA TRANSPORTAR VINTE (20) EQUINOS DE SANTA MARIA/RS ATÉ ALEGRETE/ RS: Percurso de 216 quilômetros com saída dia 14/08/2024 as 6 horas do CTG Estância do Jarau, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Santa Maria - RS Telefone: (55) 0000- 0000 com destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. - Conforme Termo de Referência. | 18457 | 01 | SV | ||
2 | 41577 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA PARA MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS, CAMINHÃO BAÚ COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 TONELADAS (44M³) DE SANTA MARIA ATÉ ALEGRETE: O transporte saíra dia 14/08/2024 as 6 horas da sede do CTG Estância do Jarau, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Santa Maria - RS Telefone: (00) 0000-0000 com destino R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. - Conforme Termo de Referência. | 3263 | 01 | SV |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente proposta e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no Aviso de Dispensa.
Local, de de 2024.
Nome e Assinatura (Representante Legal) CPF:
CI:
Dispensa Limite nº 90/2024 Parecer Jurídico nº 744/2024
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000.0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx