ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSCRIÇÃO E APURAÇÃO PARA OS EVENTOS DE CORRIDA REALIZADAS PELO SESC/DF.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a prestação dos serviços de inscrição e apuração para os eventos de corrida realizados pelo SESC-DF.
I - CONTRATANTE: Serviço Social do Comércio – Sesc-DF, Administração Regional no Distrito Federal;
II - CONTRATADA: Parte que firmou o contrato com a Administração após a adjudicação do objeto desta licitação;
III - GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Beier, empregado designado formalmente para representar o CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços;
IV – PREPOSTO DA EMPRESA: Responsável da CONTRATADA pela execução do Contrato.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços de inscrição e apuração para os eventos de corrida realizados Sesc-DF, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação surge devido à necessidade de utilização do serviço de inscrição e apuração para 22 eventos de corrida, realizados pelo SESC/DF.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços de inscrição e apuração para os eventos serão disponibilizados de acordo com a necessidade do SESC/DF, em até 48h após a solicitação do locatário, mediante emissão de pedido de fornecedor – PAF pela Coordenação de Compras;
4.2. Serviço de inscrição, cadastramento, cronometragem e apuração com previsão de participação entre 1.000 e 2.000 atletas por evento, totalizando 22.000 corredores em um total de 22 corridas. As taxas, como as despesas de geração de boletos, deverão estar inclusas no valor total da proposta
4.3. Fornecimento de número de peito com o chip eletrônico descartável anexado, para um total máximo previsto de 22.000 atletas por ano;
4.4. As inscrições serão realizadas somente via internet, em período previamente definido exclusivamente para trabalhadores de comércio, bens e serviços e seus dependentes (TCBST
/ DEP), e posteriormente para publico geral. Realizar inscrições até o limite de vagas;
4.5. Haverá taxa de inscrição para a participação no evento ou o evento acontecerá de forma gratuita;
4.6. Os valores recebidos pela empresa, referentes às taxas de inscrições, deverão ser depositadas em conta bancária do Sesc-DF até um dia antes da realização de cada prova;
4.7. A empresa deverá encaminhar link de acesso para realizar inscrições, para ser disponibilizado na página do Sesc-DF;
4.8. A empresa deverá efetuar a entrega dos números de peitos com chips anexados ao numeral e fazer a conferência dos dados das inscrições dos atletas com os dados do chip eletrônico, na entrega dos kits, conforme data indicada pelo Sesc-DF;
4.9 O chip deverá estar acoplado ao número de peito, que deverá conter também partes a serem destacadas para recebimento das medalhas e dos isotônicos;
4.10. A empresa deverá apresentar relatórios de inscrições atualizados diariamente no período de inscrições e ao final da prova;
4.11. A apuração deverá ser feita conforme a divisão de categorias, que será informada por meio de Regulamento, de acordo com os tempos de prova de cada atleta.
4.12. O link com todos os relatórios e resultados deverão ser enviados para divulgação no site do Sesc-DF;
4.13. Os participantes deverão receber por sms/whatsapp relatório de resultados da prova e por categoria, relatório estatístico de largada e chegada;
4.14. Todos os relatórios deverão ser entregues em mídia eletrônica para divulgação do resultado no site do Sesc-DF;
4.15. E obrigatória a presença de um responsável técnico da empresa contratada e da equipe de trabalho da empresa na entrega de kits e na conferência das inscrições, que será realizada no mesmo momento da entrega dos kits;
4.16. Em caso de vagas disponíveis, a empresa deverá realizar inscrições durante a entrega dos kits;
4.17. E obrigatória a presença de um responsável técnico da empresa contratada para reunião prévia assim que o pedido ao fornecedor for emitido. A data e o local da reunião serão marcados posteriormente. Caso haja necessidade será realizada reunião posterior à prova, para conclusão dos dados e conferência das inscrições;
4.18. A empresa deverá, imediatamente após as chegadas dos atletas, apresentar os resultados das colocações para que possam ser feitas as premiações no pódio, por categoria;
4.19. A empresa deverá apurar possíveis erros e/ou questionamentos durante a apuração;
4.20. Quaisquer prejuízos causados ao Sesc-DF ou a algum atleta devido a erros de cadastro/inscrição por parte da contratada, deverão ser ressarcidos pela empresa;
4.21. A empresa deverá permitir acesso à Coordenação de Esporte e Lazer do Sesc-DF para acompanhamento das inscrições (estatística), bem como livre acesso para realizar inscrições;
4.22. A empresa deverá bloquear o quantitativo de vagas indicados pela Coordenação de Esporte e Lazer;
4.23. Apresentar lista final dos inscritos por ordem alfabética e por categoria;
4.24. O serviço será prestado na data, local e horário indicado no Pedido ao Fornecedor, respeitando-se os horários de montagem e desmontagem previstos pela organização das ações e eventos;
4.25. A equipe de trabalho deverá estar no local do evento pelo menos 02 hora antes da realização da corrida;
4.26. A prestação do serviço será de acordo com as informações constantes no termo de referência e na orientação do responsável por cada evento;
4.27. Fornecimento de 04 tapetes eletrônicos por evento para controle de prova, totalizando 88 tapetes os tapetes serão distribuídos conforme orientação da comissão organizadora, no dia de cada evento;
4.28. 01 relógio digital grande (para cada prova do circuito) com medida mínima de 80cm x 30cm x 9cm para ser fixado no pórtico de chegada, totalizando 22 relógios;
4.20. As datas das provas, local bem como período de inscrição, serão definidos posteriormente pela organização do evento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.0. Proceder a substituição imediata de equipamentos que apresentem defeito ou não se encontrem em bom estado de conservação/limpeza, podendo vir a causar qualquer tipo de dano ao evento ou prejuízo a imagem do Sesc-DF;
5.1. A CONTRATADA, na execução do serviço contratado deverá observar o seguinte:
a) Todos os técnicos deverão ser maiores de 18 anos;
b) Os custos de transporte, alimentação e passagem dos técnicos, é de responsabilidade da CONTRATADA;
c) O Contratante deverá recolher todo o seu material, assim que o evento for finalizado;
d) É obrigatória a presença de um responsável técnico da empresa contratada e da equipe de trabalho na entrega de kits para conferência das inscrições, que será realizada no mesmo momento da entrega dos kits;
e) Quaisquer prejuízos causados ao Sesc-DF ou a algum atleta devido a erros de cadastro/inscrição por parte da contratada, deverão ser ressarcidos pela empresa
f) É obrigatório a presença de um responsável técnico da empresa contratada para reunião prévia assim que o pedido ao fornecedor for emitido. a data e local da reunião serão marcadas posteriormente. caso seja necessário será realizada reunião posterior à prova, para conclusão dos dados e conferência das inscrições;
g) Conceder acesso a coordenação de esporte para acompanhamento das inscrições (estatística), bem como livre acesso para realizar inscrições;
h) Bloquear as vagas solicitadas pela coordenação;
i) Apresentar lista final dos inscritos por ordem alfabética e por categoria.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Assegurar acesso da e equipe de trabalho da CONTRATADA às instalações do Sesc- DF e locais de realização dos eventos;
6.2. Designar servidores responsáveis para acompanhamento e orientações de montagem nos locais de prestação dos serviços no dia do evento;
6.3. Assegurar que todas as informações relacionadas ao evento como dia, horário, local estejam claramente descritos na emissão do documento para a prestação do serviço.
7. PREPOSTO
7.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do SESC/DF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração contendo nome completo, nº do CPF e do documento de identidade;
7.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Sesc-DF, deverá apresentar-se ao Gestor do contrato, Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, empregado designado pelo Sesc-DF;
7.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes a este contrato;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
8.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a qual título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
83. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do GESTOR DO CONTRATO.