EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2015
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2015
Serviço de Limpeza e Copa PREÂMBULO
A Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Portaria CREMERS n.º 01/2015, de 05 de janeiro de 2015, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão, sob o critério do menor preço mensal, para Contratação de empresa para prestar de limpeza e copa para suprir as necessidades do Cremers, conforme as especificações constantes no Termo de Referência do presente Edital e em conformidade com a Lei 10.520/02, e legislação complementar pertinente.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de limpeza e copara para
atender as necessidades do Cremers, conforme especificações técnicas e condições contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, para a utilização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. O certame será realizado conforme as especificações abaixo:
a)DATA: 25/09/2015
b)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h, do dia 25/09/2015
c)ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h05min, do dia 25/09/2015
d)INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10h10min do dia 25/09/2015
e)LOCAL DO EDITAL: No site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f)CONSULTAS: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - fone/fax:(00) 0000.0000 das 09h às 18h. g)Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado;
h)Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
i)Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF);
j)Será comunicada, por escrito, aos Licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
k)Em nenhuma hipótese serão recebidas Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2. Poderá participar deste PREGÃO qualquer empresa legalmente estabelecida no País, do ramo pertinente ao objeto descrito, da presente licitação, cadastradas e habilitadas junto a Seção de Cadastro da CELIC e que atendam as exigências deste Edital.
2.3. Não poderá participar do presente PREGÃO: a)Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b)Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c)Empresa que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d)Conselheiros, Delegados, empregados do Sistema CFM/CRMs e qualquer pessoa, física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade; e)Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, Delegados e empregados do CREMERS;
f)Pessoa jurídica integrada por cônjuges e ou parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, Delegados e empregados do CREMERS;
g) as sociedades cooperativas.
2.4. A participação na presente licitação implica para a empresa Licitante aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. A licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
2.6. O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.7. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico.
2.8. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.9. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, a pessoa por ela credenciada.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório do PREGÃO, encaminhando pessoalmente no Protocolo Geral do Cremers ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O credenciamento e sua manutenção no respectivo cadastro dependerá de registro cadastral na CELIC.
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS ou ao CREMERS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente à Seção de Cadastro CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 . CERTIFICADO de Registro Cadastral – CRC, emitido pela CELIC válido na data para apresentação das
propostas.
5.1.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar documento válido juntamente com o CRC.
5.2. DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
5.3. Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
5.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, ou alteração consolidada, quando sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de posse e nomeação de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.5. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que poderá ser feita por meio de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.6. Comprovação de que a empresa possui profissional técnico adequado e disponível Para a realização do objeto, mediante apresentação da qualificação.
5.7. No caso da empresa não possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela CELIC, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.7.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, ou alteração consolidada, quando sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de posso e nomeação de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.7.2. CNJP;
5.7.3. DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera;
5.7.4. Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.7.7. Certidão Comprovando regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
5.7.8. Certidão comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.7.9. Certidão comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
5.7.10. Certidão comprovando a regularidade para com o FGTS
5.7.11. Certidão comprovando a regularidade para com o INSS;
5.7.12. Certidão comprovando a regularidade para com a Justiça do Trabalho;
5.7.13. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que poderá ser feita por meio de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
Obs.: Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas.
5.8. Sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deve apresentar cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, bem como a Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal – DR, referente ao último exercício social, para fins de comprovação da atualidade do enquadramento;
5.8.1. A ausência da comprovação do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP da forma exigida neste Edital acarretará na exclusão da licitante e a aplicação das sanções dispostas neste Edital e na Lei nº 10.520/02;
5.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. (Art. 42, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
5.9. Em cumprimento ao disposto nos artigos 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, este processo licitatório destina-se preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. A proponente deverá anexar a PROPOSTA COMERCIAL em formulário eletrônico específico.
6.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital.
6.5. A partir da publicação do Edital poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valor total e unitário, exclusivamente por meio eletrônico.
6.6. Manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.7. Informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.8. A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados, para o item ofertado, devendo a mesma ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação da proponente, o nome de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações:
a) Indicação precisa, em moeda corrente nacional, do preço para a prestação dos serviços, de acordo com o objeto descrito, expresso de forma clara, seja em algarismo, seja por extenso. A DISPUTA (LANCES) SERÁ PELO MENOR VALOR MENSAL do serviço prestado.
b)Os preços propostos, expressos em Real (R$), em algarismo e por extenso, unitário e total;
c)Início dos serviços do objeto licitado: imediato;
d) Declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à prestação dos serviços licitados na sede da empresa vencedora, tais como: taxas, fretes impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, e materiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento;
e) Identificação da empresa, com endereço, telefone, e-mail e nome do contato entre a licitante e o CREMERS;
f) A proposta eletrônica de preços deve ser apresentada juntamente com a planilha de custos.
6. 9. O prazo de validade das propostas apresentadas nesta licitação será, automaticamente, de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para a abertura das propostas, o qual, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos Licitantes.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor taxa de administração. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4. O valor do percentual de oscilação entre os lances ofertados será prerrogativa do pregoeiro.
7.5. Só serão aceitos lances inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10(dez) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. O sistema informará a proposta de vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via fax
(00) 0000.0000, ou por e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas, os documentos citados no item 5 juntamente com o detalhamento de sua proposta. Posteriormente deverão ser encaminhados os originais (ou cópias autenticadas) de todos os documentos solicitados no item 5 no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do pregão.
7.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
7.12. Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.13. A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a)Orçamento discriminado expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances;
b)Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão; se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
c)Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.14. No caso de desconexão com pregoeiro, no decorrer da etapa competitivas do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
7.15. No caso de desconexão por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Dos atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão
pública, dentro do prazo determinado pelo pregoeiro, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese
das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
ser contados ao término daquele prazo.
8.2. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
8.4. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
8.5. Os recursos e contra-razões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e registrados no Protocolo Geral do CREMERS localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira das 09h15min às 18h.
8.6. O recurso somente terá eficácia se o Representante Legal da Recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
8.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Após a análise da documentação de habilitação recebida na sede do CREMERS, será efetuada a adjudicação
do lote em questão.
9.2. Em caso de não adjudicação constará a justificativa da mesma no Sistema de Compras On-line do Banrisul, além de citado na ata eletrônica.
10. DA ENTREGA
10.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora deverá será convocada para assinatura do contrato.
Após a assinatura, o serviço deverá estar disponível para implementação em, no máximo, 15 (quinze) dias da assinatura do contrato.
11. DA CONTRATAÇÃO E PENALIDADE
11.1 Homologado o resultado, será a empresa vencedora será chamada para assinatura do contrato de prestação
de serviço.
11.2 O licitante vencedor após a assinatura do contrato de prestação de serviço terá prazo máximo de 15(quinze) dias para disponibilizar o serviço. Assim não o fazendo sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor referente ao bem adjudicado, podendo o CREMERS convocar os remanescentes, respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação para ressarcimento do CREMERS do prejuízo da contratação feita ao licitante remanescente.
11.3 O contratado que deixar de prestar o serviço, conforme as condições contratuais, ficará sujeito à mesma penalidade do item anterior, além das que ora seguem:
11.3.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da entrega que ocorrer com qualquer irregularidade.
11.3.2 Multa na ordem de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação, devidamente atualizado, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total da obrigação.
11.3.3 Indenização pela diferença de desembolso resultante da aquisição de outro fornecedor.
11.3.4 Advertência
11.3.5 Suspensão para licitar com o CREMERS, por período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
11.3.6 Declaração de inidoneidade, pelo Presidente do CREMERS.
11.4 As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas ao CREMERS no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação, sob pena de serem inscritas em Dívida Ativa.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos
6.2.2.1.1.33.90.39.037 – Limpeza e Conservação.
12.2. Realizado a entrega, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias da apresentação da primeira via da nota fiscal, que deverá conter o número do Pregão, devidamente atestada pelo órgão recebedor.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os eventos ocorridos durante a sessão pública de disputa serão registrados e publicados, em ata
eletrônica, imediatamente após o término da disputa, tornando-se disponível ao acesso por qualquer cidadão.
13.1.1. A ata poderá ser acessada pela pesquisa de licitações disponibilizada para o público em geral no Portal de Compras como também pela pesquisa na área de acesso restrito, ambas publicam o mesmo conteúdo.
13.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
13.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
13.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
13.3. O CREMERS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
13.4. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à Licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do PREGÃO. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.6. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os esclarecimentos deverão ser feitos, por meio de correspondência dirigida ao Pregoeiro desta Instituição, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira das 09h15min às 18h. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados à acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.8. A licitante vencedora, após a adjudicação do objeto, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto que se fizerem necessários, por conveniência do CREMERS, respeitando-se os limites previstos em Lei.
13.9. A licitante vencedora, após a contratação, ficará obrigada a realizar os serviços de acordo com o objeto do presente pregão descrito no anexo I.
13.10. Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
a)Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento; b)Não atenderem às disposições do edital ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
c)Forem manifestamente inexeqüíveis.
13.11. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
13.12. O CREMERS reserva-se o direito de aceitar total ou parcialmente quaisquer propostas, ou a todas rejeitar sem que caiba a proponente qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
13.13. Da mesma forma, o CREMERS reserva-se o direito de contratar total ou parcialmente os itens solicitados, sem que caiba a proponente qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
13.14. Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Minuta de Contrato de Prestação de Serviços ANEXO III: Valor Estimado
Porto Alegre, 14 de setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Pregão 08/2015 OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação (mão-de-obra com emprego de materiais) e serviços de copa para suprir as necessidades do Cremers – Sede Porto Alegre/RS, nos termos que segue:
1. Quantidade e especificação do objeto:
1.1. Item 01: Limpeza e Conservação:
1.1.1. Quantidade: A necessidade atual demanda 09 (nove) postos fixos mensalistas de SERVENTES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, cabendo a um deles, também, a supervisão da execução da prestação dos serviços (líder) com jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas mensais cada um. Extras aos postos supracitados, quando necessário, será solicitado pelo Contratante, devendo ser atendido (em até 24horas) pela CONTRATADA.
1.1.1.1. Para atendimento de necessidades eventuais e/ou extras (mediante agendamento com a CONTRATADA), faz-se necessário à cobertura contratual de mão de obra temporária, nas seguintes formas de contratação:
1.1.1.1.1. Valor diário (diaristas) – a contratar por preço unitário/período por posto de trabalho conforme proposta apresentada neste processo licitatório (serventes de limpeza e copeira);
1.1.1.1.2. Valor mensal (mensalistas) – a contratar por preço unitário/período por posto de trabalho conforme proposta apresentada neste processo licitatório (Serventes de limpeza e copeira;
1.1.1.2. Em caso de falta do funcionário, a reposição deve ser solicitada pelo líder à CONTRATADA, devendo ser a resposta imediata e a reposição em até 04(quatro) horas.
1.1.2. Horários:
1.1.2.1. 06 (seis) postos de trabalho: de segunda à sexta-feira, das 07h às 16h.
1.1.2.2. 02 (dois) postos de trabalho: de segunda à sexta-feira, das 13h às 22h.
1.1.2.3. 01 (um) posto de trabalho: de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
1.1.3. Qualificação: Pessoal devidamente treinado, uniformizado e identificado com crachás (fornecido pela CONTRATADA), equipado com EPI´s necessários para execução das atividades, conforme legislação vigente.
1.1.4. Rotinas de trabalho:
1.1.4.1. Limpeza Interna - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
1.1.4.1.1. Diariamente, uma vez:
• Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, e demais móveisexistentes, como aparelhos elétricos e eletrônicos, extintores de incêndio etc.;
• Aspirar e limpar capachos, tapetes e todos os demais pisos acarpetados;
• Proceder, 4 vezes ao dia, à limpeza de bacias, assentos, pias, pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas,com saneante sanitário desinfetante;
• Varrer e passar pano úmido, duas vezes ao dia, nos pisos cerâmicos, de cimento, de granito e emborrachados, e polir balcões;
• Abastecer antes do início do expediente, com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, e abastecer os dispensadores de álcool gel nos corredores, salas e recepção, quando necessário;
• Retirar o pó dos telefones com flanela e passar pano úmido com saneantes sanitários;
• Limpar os elevadores com produtos adequados;
• Passar pano com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
• Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 ou 60 litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
• Limpar os corrimãos;
• Limpar bebedouros elétricos;
• Limpar os espelhos com pano, umedecido em produto adequado;
• Executar serviços considerados necessários à freqüência diária;
• Realizar a limpeza dos vidros das portas de entrada sempre que se fizer necessário.
• Secar, constantemente, em dias de chuva, os saguões.
• Rever e caso necessário limpar, de hora em hora, as passarelas (3º e 4º andar).
• Revisar periodicamente o serviço executado (líder), em especial no 5º andar (conforme demanda diária e/ou solicitação das secretárias).
• Comunicar, imediatamente, a administração a ocorrência de quaisquer defeitos identificado e/ou visualizado.
1.1.4.1.2. Semanalmente:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Limpar divisórias, portas e guarnições de madeiras ou revestidas de fórmica;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado e passar flanelas nos móveis encerados;
• Limpar e polir todos os metais, como torneiras, válvulas, registros, sifões, porta papéis, fechaduras, etc.;
• Retirar o pó e resíduos com pano úmido dos quadros e murais em geral;
• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal;
• Limpar computadores e equipamentos de informática, inclusive cabeamento externo, teclados e telas, utilizando-se de pincéis secos e panos levemente umedecidos.
• Executar mutirão às terças e sextas-feiras, pela manhã ou no começo da tarde no auditório das plenárias (Plenário).
• Aplicar vaselina nas partes em aço escovado nos Elevadores.
• O caminhão do lixo recolhe nas segundas, quartas e sextas-feiras após as 19h. Os sacos de lixo deverão ser colocados na rua somente nestes dias, entre 18h 30min até, no máximo, às 19h.
1.1.4.1.3. Mensalmente:
• Limpar as calhas e todas as luminárias;
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Limpar cortinas, persianas, peitoris e gradil externo;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
1.1.4.1.4. Trimestralmente:
• Limpar tetos de policarbonato ou acrílico.
1.1.4.1.5. Semestralmente:
• Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas.
1.1.4.1.6. Eventualmente (ter pelo menos um integrante da equipe de SERVENTES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO apto – preferencialmente o posto de trabalho das 08 às 17h):
• Transportar e carregar cargas (móveis e mercadorias, etc.), movimenta objetos entre setores, ajudar no transporte de encomendas pesadas, etc.
1.1.4.2. Esquadrias Externas:
1.1.4.2.1. Quinzenalmente:
• Limpar todos os vidros (face interna/externa).
1.1.4.3. Áreas Externas:
1.1.4.3.1. Diariamente:
• Varrer as áreas pavimentadas e acimentadas, inclusive calçada frontal, lateral e estacionamento (Esquina Av. Princesa Xxxxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxx) e Xxxxxxx (da Av. Princesa Xxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxx);
• Limpar as floreiras e canteiros, retirando sujeiras, folhas e galhos secos, inclusive estacionamento, (Esquina Av. Princesa Xxxxxx com Rua Xxxxxxxx Xxxxx e Prédios da Av. Princesa Xxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxx).
1.1.4.3.2. Mensalmente:
• Lavar as áreas cobertas e abertas destinadas à garagem/estacionamento.
1.2. Item 02: Serviço de Copa:
1.2.1. Quantidade: A necessidade atual demanda 02 (dois) postos fixos mensalistas de COPEIROS com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais cada um. Extras aos postos supracitados, quando necessário, será solicitado pelo Contratante, devendo ser atendido (em até 24horas) pela CONTRATADA
1.2.1.1. Para atendimento de necessidades eventuais e/ou extras (mediante agendamento com a CONTRATADA), faz-se necessário à cobertura contratual de mão de obra temporária, nas seguintes formas de contratação:
1.2.1.1.1. Valor diário (diaristas) – a contratar por preço unitário/período por posto de trabalho conforme proposta apresentada neste processo licitatório (serventes de limpeza e copeira);
1.2.1.1.2. Valor mensal (mensalistas) – a contratar por preço unitário/período por posto de trabalho conforme proposta apresentada neste processo licitatório (Serventes de limpeza e copeira;
1.2.1.2. Em caso de falta do funcionário, a reposição deve ser solicitada pelo líder à CONTRATADA, devendo ser a resposta imediata e a reposição em até 04(quatro) horas.
1.2.2. Horários:
1.2.2.1. 01 (um) posto de trabalho: de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.
1.2.2.2. 01 (um) posto de trabalho: de segunda à sexta-feira, das 14h às 20h.
1.2.2.3. Qualificação: Pessoal devidamente treinado, uniformizado e identificado com crachás (fornecido pela CONTRATADA), equipado com EPI´s necessários para execução das atividades, conforme legislação vigente.
1.2.3. Rotinas de Trabalho:
• Limpar refrigeradores e utensílios de cozinha;
• Recolher e lavar xícaras e copos sempre que se fizer necessário;
• Limpar forno de micro ondas;
• Realizar lavagem de copos, xícaras e executar limpeza nas pias, polindo os tampos de inox e realizar limpeza em cafeteiras;
• Preparação diária de cafés e chás, para servir aos Gabinetes da Diretoria e outros Departamentos até às 09h, com reposição conforme determinação do Fiscal do Contrato;
• Controlar a reposição de açúcar, adoçante e mexedor de copos nos pontos de café;
• Controlar a reposição de copos nos locais destinados ao café e máquina de café do 5º andar;
• Executar a limpeza da máquina de café diariamente;
• Retirar material de copa das salas de reuniões, plenário, auditório, etc.;
• Retirar as garrafas térmicas às 13h;
• Aquecer a água para o próximo turno;
• Atender em Reuniões e eventos, servindo, preparando alimentos e bebidas, conservando o local do evento em condições;
• Manipular alimentos e preparar sucos, chás e cafés;
• Limpar a louça dos eventos;
• Retirar e lavar as garrafas térmicas ás 19h;
• Controlar material de consumo e de limpeza da copa.
1.3. Áreas:
1.3.1. A sede do CREMERS tem área distribuída em dois prédios e dois estacionamentos externos, sendo divididos em:
1.3.1.1. Prédio da Princesa Xxxxxx:
• Subsolo (estacionamentos, depósitos e almoxarifados);
• Pavimento térreo (com recepção e área externas/jardins, etc.);
• 2º andar (com divisão por Departamentos e área externas/sacadas, etc.);
• 3º pavimento (com divisão por Departamentos e área externas/sacadas, etc.);
• 4º andar (com divisão por Departamentos e área externa/sacada); e
• 5º andar (com copa, refeitório, e área externa/sacada).
1.3.1.2. Prédio da Xxxxxxxx Xxxxx:
• Subsolo (estacionamentos e depósitos);
• Pavimento térreo (com garagens da direção e recepção);
• 2º andar (com auditório, áreas externas/sacadas, etc.);
• 3º pavimento (com auditório das plenárias, área externa/sacada);
• 4º andar (com divisão por Departamentos e área externa/sacada);
• 5º andar (com divisão por Departamentos, Diretoria e área externa/sacada);
• Cobertura (terraço e área externa/sacada).
1.3.1.3. Calçadas, Jardins e Estacionamentos Externos.
1.4. Materiais, Utensílios e Equipamentos Utilizados:
A Contratada deverá fornecer todos os materiais, utensílios e equipamentos necessários para o atendimento dos serviços propostos nos itens acima.
1.4.1. Lista de materiais, utensílios e equipamentos (demanda média mensal):
Material | Quantidade | Obs. |
Papel toalha branco 100% celulose virgens, 2 dobras, 23 x 20, pct c/ 1.000 fls | 60 pacotes | |
Papel higiênico rolão, branco, folha dupla 250m x 8/10 cm, 100% celulose virgens | 64 rolos | |
Sabonete líquido 5 litros, ph neutro, perolado, rótulo contendo responsável técnico com registro no crq do seu estado | 20 litros | |
Álcool líquido | 10 litros | |
Desinfetante líquido, 5 litros, lavanda, rótulo contendo responsável técnico com nº de crq do seu estado | 60litros | |
Água sanitária, 5 litros, rótulo contendo responsável técnico com registro no crq do seu estado | 60 litros | |
Saco de lixo 100l, reforçado, fardo c/ 100 unidades | 04 x 100 unidades | |
Saco de lixo 40 l, fardo c/ 100 unidades | 04 x 100 unidades | |
Kit bruxa de pano c/ balde | Kit por pessoa. Durabilidade conforme uso | |
Pano de chão alvejado | 20 unidades |
Flanela branca | 15 unidades | |
Esponja dupla face | 20 unidades | |
Cera líquida incolor, 5 litros, rótulo contendo responsável técnico com registro no crq do seu estado | 15 litros | |
Removedor de cera, 5 litros, rótulo contendo responsável técnico com registro no crq do seu estado | 05 litros | Quando utilizado |
Balde plástico 5 litros | Durabilidade conforme uso. Start com 10 unidades | |
Desentupidor de pia | Durabilidade conforme uso. Start com 02 unidades | |
Desentupidor de vaso | Durabilidade conforme uso. Start com 02 unidades | |
Rodo tam. G | Durabilidade conforme uso. Start com 02 unidades | |
Vassoura nylon | Durabilidade conforme uso. Start com 10 unidades | |
Vassoura palha | Durabilidade conforme uso. Start com 02 unidades | |
Lustra móveis 200 ml | ||
Escova sanitária | Material de longa durabilidade | |
Escova manual | Material de longa durabilidade | |
Escova de nylon, cerdas curtas com cabo | Material de longa durabilidade | |
Sabão em pó 1kg | 10 kg | Limpeza de panos |
Desengraxante 5 litros | 01 unidade | |
Saponáceo líquido 300 ml | 30 unidades | |
Spray bom ar | 05 unidades | |
Luvas com C.A P/M/G | 10/10/5 | Varia de acordo com a qualidade |
Vaselina líquida 500 ML | 01 unidade | Demanda para 3 meses |
Limpa carpete litro | 02 litros | Sazonal |
Máquina de café profissional | 01 unidade | Capacidade de fornecimento de acordo com a demanda de 30 litros / dia |
Aspirador de pó | 01 unidade | Capacidade de acordo com a limpeza acima especificada |
Observa-se que pela sazonalidade do serviço, esta lista pode ter uma variação de 20% para mais ou menos.
1.5. Localização da prestação de serviço:
Os serviços serão realizados nas dependências dos edifícios Sede do CREMERS (incluindo calçadas externas e estacionamentos externos), sito o Prédio da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx na cidade de Porto Alegre/RS, o Prédio da Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, e estacionamento Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, estacionamento Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS.
1.6. Justificativa: suprir a falta de mão-de-obra para realização dos serviços de limpeza, conservação e copa nas dependências dos prédios da Sede do CREMERS Porto Alegre/RS, calçadas e estacionamentos, bem como atender as necessidades eventuais.
1.7. Prazo de entrega: após a assinatura do contrato de prestação de serviço a CONTRATADA tem até 07 (sete) dias para entrar em atividade.
1.8. Adjudicação: por lote.
1.9. Classificação Orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.037 – Limpeza e Conservação
1.10. Local de Entrega da Nota Fiscal: Setor de Serviços (Av. Princesa Xxxxxx, 921/3º andar – Bairro Santana - Porto Alegre/RS)
1.11. Unidade Fiscalizadora: Gerência/ Setor de Serviços e Manutenção
2. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO:
O CONTRATADO deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CREMERS, obrigando-se, especialmente, a:
I. Cumprir as obrigações estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico n.º 08/2015 e seus anexos;
II. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
III. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
IV. Apresentar exames admissionais e demissionais de todos os colaboradores, bem como o PCMSO e o PPRA;
V. O CONTRATADO fica compelido a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Licitações , Xxxxxxx e Contratos
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO II - MINUTA PR 08/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, entidade de Fiscalização da Profissão médica, instituído pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx-XX, CNPJ n.º 91.335.315/0001-45, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º, XXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTEe do outro lado a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, representada pelo seu representante legal XXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada prestação de serviços de limpeza e conservação (mão-de-obra com emprego de materiais) e serviços de copa para suprir as necessidades do Cremers – Sede Porto Alegre/RS CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nos termos da Lei 10.520/2002 que regulamenta o Pregão e em conformidade com os artigos 54, 55 e 57, da Lei nº 8.666/1993 aplicável à execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
I - Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) –Processo de Licitação Pregão nº 08/2015.
b) - Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
II -Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este
último.
III - Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste
contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
IV -Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
V - O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor do presente contrato será de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxx xxxxxx reais) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor contratual será reajustado anualmente disposto no artigo 5º do Decreto 2.271/1997.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual ou de sua parcela, de acordo com o Cronograma aprovado, a contratada protocolizará no CREMERS, Nota Fiscal que, após devidamente atestado e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada pelo Contratado.
§1º As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; Certidão Negativa Previdenciária; Certidão Negativa junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§2º A nota fiscal será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREMERS – CNPJ 91.335.315/0001-45, inscrição estadual:
Isento – Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx/XX;
§3º O licitante procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes sobre o objeto licitado, nos termos da legislação em vigor (IN SRF Nº 480-15/12/2004). Não havendo incidência tributária, deverá o licitante preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues juntamente com o documento fiscal, conforme enquadramento do licitante.
§4º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
§5º Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 6º Caso o CREMERS não cumpra o prazo estipulado no caput, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação da UFIR, proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência de um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I - Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II - A rescisão deste contrato poderá ser:
q) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
r) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
s) Judicial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da
Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor faturado mensalmente, limitada a 10% (dez por cento) deste.
II -A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no nas alíneas a), b), c), e d), sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
III -No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguinte sanções:
t) Advertência;
u) Multa no percentual de até 10% (dez por cento) do valor anual do contrato;
v) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram a sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§1º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b .
§ 2º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d"), somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
§3º As sanções previstas nas alíneas "c" e "d", poderão também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
a) Receber o objeto do Contrato através do setor competente e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
b) Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula Sexta, deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
II - Constituem obrigações do CONTRATADO:
O CONTRATADO deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CREMERS, obrigando-se, especialmente, à:
a) Cumprir as obrigações estabelecidas no PR 08/2015;
b) Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
c) Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração ou pessoas em decorrência da execução dos serviços;
§1º O CONTRATADO fica compelido a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelos servidores nomeados em Portaria para compor a CPL e equipe de apoio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial, às expensas do CREMERS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93. sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Porto Alegre/RS, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no Setor de Compras deste Conselho, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Porto Alegre,xxxx de xxxxxxxde 2015.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Anexo III - Valor Estimado
Média mensal de R$ 45.551,73 (quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) mensais e R$ 546.620,76 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte reais e setenta e seis centavos) anuais.
Referência: setembro/2015