AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial – REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO Nº 008/2014
Tipo: Compras e Serviços.
Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Formação de Registro de Preços para o fornecimento de Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência de acordo com as necessidades dos setores usuários.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 14.311,00 (quatorze mil e trezentos e onze reais).
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 25 de março de 2014, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 28 de março de 2014, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 31 de março de 2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, recolhidos à conta 70.500-4, Agência 3947-0, Banco do Brasil S.A., Agência de Xxxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Publique-se.
Quatro Pontes (PR), em 11 de março de 2014.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014
PREGÃO Nº 008/2014 - na forma Presencial – REGISTRO DE PREÇOS
Interessados: | DEPARTAMENTOS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. |
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, inscrito no CNPJ sob n. 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 113/2013 de 27 de março de 2013, devidamente autorizado pelo Prefeito XXXXX XXXXX XXXX, em conformidade com o disposto na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/1993, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto n. 022/2007, Decreto n. 063/2010, e legislação complementar aplicável, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo de julgamento MENOR PREÇOPOR ITEM, em regime de contratação “EXECUÇÃO DIRETA”, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, notadamente o ANEXO II, que veicula o termo de referência.
1.2. Se houver solicitação da Reprodução Gráfica do Edital por fotocópia, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, importância cujo total deve ser pago por depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 3947-0, Conta Corrente nº 70.500-4, sendo que o Edital fotocopiado será entregue após recebimento do correspondente comprovante do depósito bancário
1.3. São pregoeiros deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxx Xxx Xxxxxx, designados pela Portaria Municipal nº 113/2013 de 27 de março de 2013.
1.4. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 25 de março de 2014, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 28 de março de 2014, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 31 de março de 2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
1.5. Após o encerramento do prazo para o protocolo da proposta de preços e da habilitação, não será aceita solicitação de expedição ou entrega de documentos para substituição.
1.6. Compõem este Edital os seguintes itens:
1) Preâmbulo
2) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes;
3) Fundamentação Legal;
4) Documentos Integrantes;
5) Objeto;
6) Dotação Orçamentária;
7) Condições de Participação;
8) Comunicação dos atos da licitação;
9) Forma de credenciamento de representante;
10) Do recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação;
11) Forma de apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – (anexo IV), e acatamento dos envelopes;
12) Forma de apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
13) Forma de apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação);
14) Requerimentos de esclarecimentos em relação ao edital;
15) Solicitação de providências em relação ao edital ou para sua impugnação;
16) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
17) Apresentação de Lances;
18) Classificação das Propostas e Análise das Propostas de Preços;
19) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos;
20) Homologação e Assinatura do Contrato;
21) Contratação;
22) Vigência do Contrato;
23) Preço;
24) Do Prazo, Condições de entrega e recebimento do objeto;
25) Pagamento;
26) Obrigações das Partes;
27) Alteração Contratual;
28) Penalidades;
29) Cancelamento do Contrato;
30) Fiscalização
31) Foro;
32) Anexos (Conforme item 4).
2) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 25 de março de 2014, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 28 de março de 2014, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 31 de março de 2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2.2 Se no dia supracitado não houver expediente, desconsiderando-se ponto facultativo, o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
2.3 A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolos.
2.4 No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
2.4.1 Credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais;
2.4.2 Recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital;
2.4.3 Recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes;
2.4.4 Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
2.4.5 Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
2.4.6 Classificação das propostas de preços;
2.4.7 Avaliação dos documentos habilitatórios do(s) licitante(s) que tiver(em) apresentado a(s) melhor(es) proposta(s);
2.4.8 Recebimento de eventual(is) recurso(s); e
2.4.9 Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
3) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEFINIÇÕES
3.1 O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
3.1.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
3.1.2 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.1.3 Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006;
3.1.4 Lei Municipal nº 951/2009
3.1.5 Decreto nº 022/2007 - Municipal - de 11 de Abril de 2007;
3.1.6 Decreto nº 063/2011 – Municipal – de 01 de julho de 2011;
3.1.7 Demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2 Art. 1º, § Único, inciso I, do Decreto nº 063/2011: “Sistema de Registro de Preços – SRP – é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços comuns e aquisição de bens, para contratações futuras.”
3.3 Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
4) DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
4.1.1 Anexo I (Check List - para ordenamento da documentação de habilitação, prevalecendo o disposto no Item 11 como documentação exigida)
4.1.2 Xxxxx XX (Memorial Descritivo/Termo de Referência);
4.1.3 Xxxxx XXX (Cronograma físico-financeiro)
4.1.4 Anexo IV (Modelo de Termo de Credenciamento)
4.1.5 Anexo V (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
4.1.6 Anexo VI (Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte);
4.1.7 Anexo VII (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – trabalho e emprego de menores);
4.1.8 Anexo VIII (Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração);
4.1.9 Anexo IX (Proposta de Preços);
4.1.10 Anexo X (Modelo da Ata de Registro de Preço).
4.1.11 Anexo XI (Modelo do Contrato).
5) OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação futura de empresa para Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência de acordo com as necessidades dos setores usuários.
5.2. Nos termos deste Edital; dos subitens 3.2 e 3.3 do mesmo; e da legislação vigente, a Administração não está obrigada a contratar a totalidade das quantidades constantes na respectiva Ata de Registro de Preços.
5.3. Os preços parâmetros unitários e a descrição dos itens estão especificados neste Edital, no
Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, e a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Ácido tricloro -s- triazinatriona (com teor de cloro ativo mínimo de 90% - pureza mínima de 99%), em tabletes de 10/20gr, para tratamento de água potável do Sistema Municipal de Abastecimento, embalado em bombonas contendo 50 kg | KG | 500,00 | 27,75 | 13875,00 |
2 | Reagente DPD em pó, 5g, em frasco, para análise de Cloro residual livre | FRA | 4,00 | 109,00 | 436,00 |
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 14.311,00 (quatorze mil e trezentos e onze reais).
5.4 DO FORNECIMENTO
- Não serão aceitos e recebidos produtos químicos de qualidade inferior e fora das especificações definidas neste Edital;
- Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de entrega expedidas pelo Município de Quatro Pontes, nos prazos convencionados e segundo as necessidades do Departamento usuário.
- O fornecimento de cada item poderá ser fracionado em relação ao total contratado, sendo que as Autorizações de Fornecimento serão expedidas ao longo do período contratual e na mesma proporção das necessidades de consumo.
- Expedida a Autorização de Fornecimento, a entrega dos produtos será em no máximo 30 (trinta) dias, na quantidade solicitada, sem fracionamento na entrega.
- Para execução dos fornecimentos, o fornecedor contratado deverá ter em mãos a correspondente Autorização de Fornecimento expedida pela Contratante.
- Será de responsabilidade do fornecedor a entrega do material químico, por sua conta e risco, no Centro Administrativo do Município de Quatro Pontes.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento dos materiais poderá ser fracionado e adequado ao consumo dos setores usuários; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 26 do Edital e Cláusula Quinta da minuta do contrato.
6) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para cada exercício civil, devidamente compromissadas nas correspondentes contratações por meio de emissão de Notas de Empenho prévio, cujo desembolso ocorrerá em conformidade com a estimativa do Cronograma Físico-Financeiro – (ANEXO III), as quais serão discriminadas no contrato a ser pactuado, e descritas a seguir:
07.01. 2.122 | Ampliação e Melhoria da Rede de Distribuição de Água |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
Fontes: | 100000.01.07 |
7) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 Poderão participar desta licitação as empresas que:
7.1.1. Estejam cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações.)
7.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
7.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
7.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
7.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
7.2 É vedada a participação de:
7.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, e que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/93;
7.2.3 Empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n. 8.666/93 e Art. 150, incisos III e IV, da Lei n. 15.608/2007;
7.2.4 Empresas que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.5 As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, no termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE-PR, e
7.2.6 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
7.3 Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
7.4 A participação neste certame importa ao proponente a aceitação de conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8) COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
8.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados, quando a publicação for legalmente imposta: no órgão oficial de publicações, Editora O Presente Ltda (Jornal O Presente); no sítio eletrônico do Município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx Oficial, e no site do TCE- PR.
8.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, no forma do Item 9 do presente edital, sendo que exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório.
8.2.1. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitação suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração;
8.2.2. É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro de endereço.
9) FORMA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
9.1 No dia, hora e local determinados no subitem 1.1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1 e 2).
9.1.1.O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
9.1.2. Sendo Terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IV, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
9.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
9.2. Os licitantes que por ocasião do credenciamento apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensados de reapresentá-los no momento de aferição da habilitação;
9.3 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 9.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
9.4 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, e somente aquele comporá a mesa dos trabalhos da sessão de pregão.
9.5 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
9.6 O representante do licitante deve ter poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
9.6.1 Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências de habilitação contidas no Edital e em seus Anexos;
9.6.2 Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
9.6.3 Formular lances ou ofertas verbalmente;
9.6.4 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
9.6.5 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
9.6.6 Assinar a Ata de Registro de Preços da sessão;
9.6.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
9.6.8 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.7 Na hipótese da apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que deverá ser feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada do Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
9.8 A ausência da documentação referida nos subitens 9.1.1 ou 9.1.2, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9.9 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, depois de oficializada a abertura da mesma, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
9.10 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
9.11 No ato do credenciamento, será obrigatória a apresentação de documento comprobatório de que a licitante enquadra-se nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, que trata das microempresas e das empresas de pequeno porte.
10) DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
10.1. No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. (a declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes).
10.2. No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
10.3. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
11) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – (ANEXO IV), E ACATAMENTO DOS ENVELOPES
11.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO V deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal, no momento do credenciamento.
11.1.1 Formalidade que cumpre o que determina o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. Em razão disso, a documentação deverá ser conferida mediante uso do ANEXO I, deste Edital.
11.2 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 11.1, proceder-se-á ao recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação), os quais receberão a rubrica dos presentes atestando sua inviolabilidade.
11.3 A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens 13.1 e 14.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
12) DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICOEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, com um dos seguintes documentos:
12.1.1. Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;
12.1.2. Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no ANEXO VI.
12.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal Lei e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
12.3. Declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará o licitante, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, pelo prazo de até 5 anos, como também caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
13) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE) ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014 - PREGÃO Nº 008/2014 DATA DE ABERTURA: 31 de março de 2014.
HORÁRIO: 9h00min
NOTA: se o Edital foi acessado via site do Município, solicitar ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o envio do arquivo digital para gerar a Proposta de Preços.
13.2. A Proposta de Preços para fins de registros deverá ser apresentada em CD gravado em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Instruções no ANEXO IX), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, separadamente dos documentos de habilitação, obedecendo às seguintes condições:
13.2.1. Deve ser elaborada em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (Instruções no ANEXO IX), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, e conter os apontamentos necessários em “Observações do Fornecedor”, permitidas no mesmo aplicativo;
13.2.2. O tutorial para baixar e usar o mesmo aplicativo poderá ser acessado também pelo endereço:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
13.2.3. A proponente que não apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, ou apresentá- lo com problemas de leitura, será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório;
13.2.3.1. Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, juntamente com a forma IMPRESSA, ambos dentro do ENVELOPE Nº 1, a proponente poderá, antes do Protocolo formal dos envelopes, enviar o arquivo da Proposta digital para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como mais um meio de acessibilidade à proposta na forma digital.
13.2.3.2. Da mesma forma, sem prejuízo ao disposto no subitem 17.14, avaliadas as circunstâncias e preservados os princípios que norteiam a administração pública e os processos de licitações, em especial os princípios que visam garantir a melhor competitividade, atender ao interesse público e à economia processual para se contratar o objeto com a melhor qualidade e com o MENOR PREÇO POR ITEM, não havendo um mínimo de três mídias válidas e havendo até 3 (três) concorrentes que tenham apresentado proposta de preços impressa válida, em caso de se constatar problemas técnicos com as mídias contendo as propostas preços, o pregoeiro poderá providenciar para que os preços sejam digitados manualmente, a fim de manter preservados os interesses públicos e garantir a continuidade do processo, evitando-se a sua repetição e eventuais prejuízos à administração pública de quatro pontes.
13.2.3.3. Será recusada a Proposta de Preços gravada em disquete ou Pendrive, este em razão da fragilidade de contaminação por vírus.
13.2.3.4. Recomenda-se, portanto, que a proponente teste o CD gravado, e providencie uma segunda cópia de segurança na mesma mídia.
13.2.4. Na forma impressa não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise, e será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório a proposta impressa apresentada em formato diferente do obtido com o aplicativo “Betha AutoCotação”;
13.2.5. Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico para contato, informações essas que deverão estar atualizadas no Registro Cadastral;
13.2.6. Deve conter identificação do número do Pregão; e
13.2.6 Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, na sua última página e rubricada nas demais páginas.
13.3 A Proposta de Preços deverá conter:
13.3.1 Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
13.3.2 Indicação, em “Observações do Fornecedor”, do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
a) a Proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior.
b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanear a impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído neste ato convocatório.
c) O Município de Quatro Pontes poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais.
d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito.
e) Não será aceita, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
13.4 Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
13.5 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
13.6 A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
13.6.1 Do prazo de pagamento, de acordo com o item 26.
13.6.2. Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
14) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
14.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ
(NOME DO PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014 - PREGÃO Nº 008/2014 DATA DE ABERTURA: 31 de março de 2014.
HORÁRIO: 9h00min
14.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original não retornável, cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada por servidor público do município, ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, documentos esses que deverão estar em conformidade com o Check List da Documentação
– ANEXO I
14.3 Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
14.4 Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes em plena validade devem apresentá-lo, ficando dispensados da apresentação dos documentos descritos nos itens 14.6.1 ao 14.6.3 e 14.7.1 ao 14.7.3.
14.5 Os demais licitantes, não cadastrados no Município de Quatro Pontes, devem apresentar todos os documentos abaixo listados, em 2 (duas) vias, para fins de utilização na licitação e de cadastramento no Município, para posterior emissão de Certificado de Registro Cadastral.
14.6 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
14.6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.6.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
14.6.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
14.6.4 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização da sessão de abertura dos envelopes, para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
11.6.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
14.7 A REGULARIDADE FISCAL será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
14.7.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
14.7.3 Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
14.7.4 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por Xxx;
14.7.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
14.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2012.
14.7.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
14.7.8 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
14.7.9 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Único - As micro e pequenas empresas, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto na Lei poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
14.8 A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
14.8.1 Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos:
14.8.1.1 Não vencidos;
14.8.1.2 Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
14.8.1.3 Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
14.8.1.4 Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
14.9 Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos em não mais de 30 (trinta) dias da data da sessão do Pregão.
14.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE CIVIL, E TÉCNICA:
14.10.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
14.10.2 Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de
que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
14.10.3 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
15) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
15.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 12.3 abaixo.
15.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
15.3 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
15.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
15.5 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
16) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
16.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 13.2 abaixo.
16.2 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, descrito no item 12.3.
16.3 A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
16.4 Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
17) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
17.1 Na data e horário definidos no preâmbulo do presente Edital, será aberta a sessão de processamento da presente licitação.
17.2 Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
17.3 Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 1, contendo a proposta de preço.
17.4 Iniciada a abertura do Envelope nº 1, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
17.5 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
17.5.1 Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
17.6 O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas, procederá ao cálculo do preço da proposta, se este não estiver expresso, e irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais.
17.7 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
17.8 O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
17.9 Será desclassificada a Proposta de Preços que:
17.9.1 Não cumprir o disposto neste Edital;
17.9.2 Oferecer vantagens não previstas neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
17.9.3 Apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, sem considerar a sua própria estrutura de custos e perspectiva de lucro;
17.9.4 Apresentar preço manifestadamente inexequível, justamente por desprezar planilha de decomposição de custos.
17.10 A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço.
17.11 O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
17.12 Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 17.11, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço:
17.12.1 O(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 17.11; e
17.12.2 Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente do preço estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 17.11.
17.13 Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
17.13.1 Quando o empate envolver Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação a empresas de grande porte, o desempate ocorrerá em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
17.14 Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
18) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
18.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço será o último a oferecer lance verbal.
18.2 Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço menor que o contido na oferta anterior.
18.3 Antes de iniciada a rodada de lances verbais cabe ao Pregoeiro decidir se a cada novo lance deverá reduzir o preço anteriormente ofertado em pelo menos 1% (um por cento), em cifra expressa em real, ou decidir por não aplicar elemento redutor.
18.4 Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
18.4.1Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
18.5 A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
18.6 A etapa de apresentação de xxxxxx verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
18.7 Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor preço, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
18.8 Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e
se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
19) CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19.1 Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
19.2 Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
19.2.1 O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
19.2.2 O preço contido na proposta escrita, no caso:
19.2.2.1 Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
19.2.2.2 Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
19.3 Ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
19.3.1 A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
19.4 O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
19.5 Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
19.6 Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate jurídico, e ser-lhe-á dada a oportunidade, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), a possibilidade de ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, sem que a empresa normal tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.
19.6.1 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando o limite dos 5% (cinco por cento).
19.6.2 Se a beneficiária da ordem não exercer seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
19.6.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44,
da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.7 Na hipótese da não apresentação de proposta, conforme itens anteriores, será declarada vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.
20) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
20.1 Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço por licitante classificado para Registro em Ata, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
20.1.1 É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(is);
20.1.2 Não cabe ao Município de Quatro Pontes qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
20.1.3 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão;
20.1.4 É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
20.1.5 Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.3:
20.1.5.1 A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
20.1.5.2 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
20.1.5.3 A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
20.1.5.4 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e
20.1.5.5 O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
20.2 Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital.
20.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
20.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do respectivo item.
20.5 O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada item para verificar se há interesse de fornecerem os materiais ofertados aplicando o mesmo preço oferecido pelo licitante vencedor.
20.5.1 Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação deste(s) licitante(s), procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
20.5.2 Sendo habilitada(s) a(s) proposta(s) deste(s) licitante(s), ele(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
20.5.3 Este(s) fornecedor(es) poderá(ão) ser convocado(s) a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
20.6 Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no subitem 17.5, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
20.6.1 Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min;
20.6.2 Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário mencionados no subitem 17.6.1.
20.6.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
20.6.4 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
20.6.5 Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
20.6.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
20.6.7 Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
20.7 A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
20.8 Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
20.9 Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
20.9.1 Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
20.9.2 O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
20.10 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06.
21) HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
21.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão;
21.1.2. Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
21.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da Ata do Registro de Preços, para assinar o Contrato, cujo modelo consta no ANEXO XI deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município de Quatro Pontes.
21.2.1. O Contrato conforme modelo no ANEXO XI, a critério da Administração Pública do Município de Quatro Pontes, poderá ou não ser formalizado, uma vez que a própria ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que define a ordem de classificação e preferência nas contratações futuras, nos termos legais que instituem o Sistema de Registro de Preços, tem forma e força de CONTRATO, necessitando apenas a emissão de Autorizações de Fornecimentos.
21.2.2. Definidas pela Administração Pública do Município as compras mediante contratos formais, sua assinatura poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período ao do definido no subitem 18.2.3, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação.
21.2.3. O proponente vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados na Ata de Registro de Preços e no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
21.3. O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que:
21.3.1. Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
21.3.2. Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar o Contrato.
21.4. Como condição para assinatura do Contrato ou atendimento às Autorizações de Fornecimento, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
21.4.1. Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou atendimento das Autorizações de Fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação registrada em Ata, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 17.3.
21.5. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação registrada em Ata, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço, ou revogar este Pregão.
21.6. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
21.7. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação registrada em Ata, para assinar Contrato.
22) CONTRATAÇÃO
22.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES poderá emitir a Nota de Empenho para o LICITANTE VENCEDOR visando o fornecimento do objeto desta licitação.
22.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes manterá representante no local de execução dos fornecimentos, ao qual caberá realizar o controle dos fornecimentos e aferição da qualidade e integridade dos materiais entregues.
22.3 O Município de Quatro Pontes poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
23) VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 O prazo de vigência do(s) contrato(s) resultante(s) da Ata de Registro de Preços é de até 12 (doze) meses, e o valor total contratual estimado em R$ 14.311,00 (quatorze mil e trezentos e
onze reais)., sendo vedada a prorrogação além dos 12 (doze) meses conforme Art. 15, parágrafo 3º, Inciso III, da Lei 8.666/93, e Art. 4º do Decreto nº 063/2011.
24) PREÇO
24.1 Os preços serão fixos para o período contratual de (12 meses) e deverão ser expressos em reais, limitando-se ao máximo de duas casas decimais após a vírgula.
24.1.1 No entanto, o valor contratual, no decorrer do período contratual, poderá sofrer alteração somente quando for necessária a retomada do equilíbrio econômico-financeiro entre os fornecimentos e sua remuneração, mediante apresentação de embasamento legal, nova pesquisa de preços no mercado, aprovação e formalização através de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
24.2 O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como: seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
24.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os preços unitários superiores ao do Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, sendo estes: valor unitário por item, valor total do item e valor global da proposta para 12 (doze) meses.
25) DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 A Ata de Registro de Preços terá validade por até 12 meses, e o contrato, ou contratos dela resultantes, não ultrapassarão tal período, podendo, portanto, ocorrer contratações fracionadas durante o prazo de vigência da Ata.
25.2 O fornecimento do objeto licitado deverá ser feito em conformidade com as solicitações do Departamento interessado, obedecidas as necessidades reais de uso, e fixarão as condições e forma de entrega, que somente ocorrerão à vista de Autorizações de Fornecimentos.
25.3 O prazo para entrega do objeto, definido nas Autorizações de Fornecimento, deverá ser obedecido. Seu descumprimento implicará nas sanções previstas no Edital e seus anexos.
25.4 Não haverá substituições de itens licitados.
25.5 O recebimento do objeto terá o acompanhamento de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento, os quais terão autonomia e autoridade para recusar o que estiver em desconformidade com o pactuado no processo licitatório.
25.6 Ocorrendo problemas não previsíveis para se cumprir as obrigações resultantes das Autorizações de Fornecimento, o Município de Quatro Pontes deverá ser notificado a respeito, inclusive com a menção das causas.
25.7 Quando a vencedora não cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita as penalidades fixadas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9648/94
26) DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
26.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
26.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda
obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014, PREGÃO Nº 008/2014, CONTRATO Nº xxx/2014; e assinatura do responsável do Departamento competente.
26.3 No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
26.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
26.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.4. O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
26.5. Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
26.6. Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
26.7. As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no sub- item 23.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
26.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
26.9 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
26.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
26.11 No caso do prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
26.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
26.13 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
27) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
27.1 São obrigações do Município de Quatro Pontes:
27.1.1 Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
27.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
27.1.3 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão de Registro de Preços;
27.1.4 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, de seus Anexos, da Ata de Registro de Preços e dos eventuais Contratos;
27.1.5 Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
27.1.6 Solicitar as entregas na forma pactuada na Ata de Registro de Preços, e nos eventuais contratos;
27.1.7 Verificação da conformidade dos fornecimentos executados.
27.2 Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
27.2.1 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: salários, fretes, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
27.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
27.2.3 Indicar o responsável por representá-lo na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que na ausência do responsável poderão substituí-lo;
27.2.4 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão de Registro de Preços e em seus Anexos, inclusive, no que couber, quanto às garantias de qualidade dos materiais quanto à segurança dos usuários;
27.2.5 Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Quatro Pontes;
27.2.6 Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Quatro Pontes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais;
27.2.7 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Quatro Pontes, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos fornecimentos e, também, em decorrência da entrega de materiais vencidos ou deteriorados;
27.2.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Quatro Pontes, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais fornecidos, principalmente daqueles que implique em garantia da segurança do usuário;
27.2.9 Comunicar por escrito ao Município de Quatro Pontes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
27.2.10 Executar os fornecimentos dos materiais no prazo e formas ajustados;
27.2.11 Executar os fornecimentos dos materiais conforme solicitação do Departamento competente, no Município de Quatro Pontes, na quantidade e frequência determinada nas Autorizações de Fornecimento;
27.2.12 Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
27.3 Adicionalmente, o fornecedor deverá:
27.3.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Quatro Pontes;
27.3.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependências físicas do Município de Quatro Pontes;
27.3.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
27.3.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão, e na Ata de Registro de Preços.
27.4 A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 24.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Quatro Pontes, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Quatro Pontes.
27.5 Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
27.5.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Quatro Pontes, ou que nele ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
27.5.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Quatro Pontes.
28) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
28.1 A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
28.1.1 O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de fornecimentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
28.2 Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
28.2.1 Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
28.2.2 A demonstração da variação de preços, para mais ou para menos, será feita através da apresentação de cópia autenticada de notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais no período da geração da Ata de Registro de Preços e da data da variação constatada, e tudo se processará pela oficialização de Coleta de Preços e Aditivos contratuais.
28.2.2.1 A Coleta de Preços, desde que reflita a realidade dos preços sazonais e regionais, poderá substituir a comprovação mediante apresentação de cópia autenticada de notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais.
29) PENALIDADES
29.1 O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
29.1.1 Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
29.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
29.1.2.1 Advertência;
29.1.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
29.1.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
29.1.3 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
29.1.3.1 Deixar de assinar o Contrato;
29.1.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
29.1.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
29.1.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
29.1.3.5 Fizer declaração falsa;
29.1.3.6 Cometer fraude fiscal;
29.1.3.7 Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
29.2 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
29.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
29.4 Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
30) CANCELAMENTO DO CONTRATO
30.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador quando a Contratada:
30.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
30.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
30.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
30.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
30.2.5 For incluso no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
30.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
30.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
30.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
30.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
30.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
30.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
30.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de
perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
31) FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
31.1. A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita pelos servidores designados pelo Departamento/Centro de Custo usuário, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução ou má qualidade dos materiais entregues.
31.2. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução das cláusulas contratuais.
31.3. Mediante vistoria continuada do Controle Interno, serão auferidos os fornecimentos em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais.
31.4. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
31.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
32) FORO
32.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão - SRP que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Quatro Pontes - PR, 11 de março de 2014
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes. Ver Item 7.1.1 do Edital (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Inscrição Comercial) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença. | |
7 | Certidão Negativa INSS. | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Conjunta Negativa Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) | |
11 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
12 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
13 | Negativa de Falência e Concordata | |
14 | Declaração de condição de ME e EPP - (ANEXO VI) | |
15 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VII | |
16 | Declaração de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VIII | |
17 | Declaração de cumprimento dos quesitos de Habilitação (ANEXO V) (***) | |
18 | Termo de Credenciamento (Anexo IV) (***) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6. No entanto, o que determina o Item 7.1.1, pag. 6 do Edital deve ser cumprido, ou seja, cadastrar-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura. | ||
(**) a não apresentação desse documento comprovando a condição de ME ou EPP impede usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
NOTA IMPORTANTE: o Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos não compartilham o mesmo banco de dados. Por essa razão, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos envelopes, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para contratação de Empresa para Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência de acordo com as necessidades dos setores usuários.
1.2 O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 25 de março de 2014, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 28 de março de 2014, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 31 de março de 2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2) OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Registro de Preços para contratação futura de empresa para Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência de acordo com as necessidades dos setores usuários.
2.2 Os fornecimentos a serem contratados e os preços máximos por item estão especificados no quadro a seguir demonstrado:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Ácido tricloro -s- triazinatriona (com teor de cloro ativo mínimo de 90% - pureza mínima de 99%), em tabletes de 10/20gr, para tratamento de água potável do Sistema Municipal de Abastecimento, embalado em bombonas contendo 50 kg | KG | 500,00 | 27,75 | 13875,00 |
2 | Reagente DPD em pó, 5g, em frasco, para análise de Cloro residual livre | FRA | 4,00 | 109,00 | 436,00 |
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO PARA 12 MESES: R$ 14.311,00 (quatorze mil e trezentos e onze reais).
Observações a serem cumpridas:
- Não serão aceitos e recebidos produtos químicos de qualidade inferior e fora das especificações definidas neste Edital;
- Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de entrega expedidas pelo Município de Quatro Pontes, nos prazos convencionados e segundo as necessidades do Departamento usuário.
- O fornecimento de cada item poderá ser fracionado em relação ao total contratado, sendo que as Autorizações de Fornecimento serão expedidas ao longo do período contratual e na mesma proporção das necessidades de consumo.
- Expedida a Autorização de Fornecimento, a entrega dos produtos será em no máximo 30 (trinta) dias, na quantidade solicitada, sem fracionamento na entrega.
- Para execução dos fornecimentos, o fornecedor contratado deverá ter em mãos a correspondente Autorização de Fornecimento expedida pela Contratante.
- Será de responsabilidade do fornecedor a entrega do material químico, por sua conta e risco, no Centro Administrativo do Município de Quatro Pontes.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento dos materiais poderá ser fracionado e adequado ao consumo dos setores usuários; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 26 do Edital e Cláusula Quinta da minuta do contrato.
Quatro Pontes – PR, 11 de março de 2014.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014 – PREGÃO Nº 008/2014
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: contratação de empresa para Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência de acordo com as necessidades dos setores usuários.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimativa) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2014 | Maio | Ácido tricloro e Reagente DPD | 3.577,00 | 24,99 |
Agosto | Ácido tricloro e Reagente DPD | 3.577,00 | 24,99 | |
Novembro | Ácido tricloro e Reagente DPD | 3.577,00 | 25,00 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2014 | 10.731,00 | 74,98 | ||
Março | Ácido tricloro e Reagente DPD | 3.580,00 | 25,02 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2015 | 3.580,00 | 25,02 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 14.311,00 | 100,0 |
(ANEXO IV)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item 12 do Edital, e que deverá ser entregue fora do envelope de habilitação. (A SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu (identificar qualificação do outorgante), o(a) Sr(a)_ , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de Quatro Pontes durante o PREGÃO Nº 004/2014, na Forma Presencial, cujo objeto é a contratação futura de Empresa para Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e;
h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de 2014.
Quatro Pontes - PR, de de 2014.
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(ANEXO V)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. (DEVE SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 008/2014, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
Quatro Pontes - PR, de de 2014.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VI)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO Nº 004/2014 – PRESENCIAL
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao ser art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e na Lei Municipal nº 951/2009.
DECLARO, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora no certame.
Local e data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (Nome e assinatura)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se
não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 008/2014, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Quatro Pontes - PR, de de 2014.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VIII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 008/2014, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de 2014.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO IX)
COLETA OU PROPOSTA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO E USO DO APLICATIVO “BETHA AUTOCOTAÇÃO” QUE HABILITARÁ A MONTAGEM E APRESENTAÇÃO DE COLETA OU PROPOSTA DE PREÇOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS COM O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
INSTALAÇÃO DO APLICATIVO BETHA AUTOCOTAÇÃO NO SEU COMPUTADOR, PASSO A PASSO:
- Utilizando o navegador Mozilla Firefox ou Explorer acesse o site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
- Na página que abrir, em Sistemas para download, clicar em: “Compras - AutoCotação”
- Em Instalações, selecione a última versão disponível.
- Marque “Concordo com os termos de uso”, e clique em “Continuar”.
- Em “Instalação Completa” clique no “Link” e depois em “Download”
- Indique o local onde salvará o aplicativo e Clique em “Salvar”.
- No local onde você salvou o aplicativo, localize o Ícone correspondente e faça os procedimentos de instalação;
- Saia do site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
>> Deverá estar instalado o Aplicativo “Betha AutoCotação”, a ser usado para preparar a COLETA DE PREÇOS ou PROPOSTA DE PREÇOS. ATENÇÃO: Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os dados da empresa: clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso.
- - - X X X X X X X X X X X X - - -
INSTRUÇÕES PARA USO DO APLICATIVO BETHA AUTOCOTAÇÃO, NA PREPARAÇÃO DA COLETA OU PROPOSTA DE PREÇOS A PARTIR DOS ARQUIVOS GERADOS POR ESTE PROCEDIMENTO.
1- Recebido o CD contendo o arquivo, ou o arquivo pela Internet: AC_LICITACAO_PR_(nº)_2013.COT, faça o seguinte:
PASSO 1- No Diretório de uso corrente (poder ser C:\) crie uma pasta específica para essa finalidade. A partir do CD, salve nessa pasta o arquivo recebido. Minimize essa janela.
PASSO 2 - A partir do “Desktop” (Área de Trabalho), abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”;
- Aparecerá uma janela escura. Clique no ícone Abrir Arquivo. (O 1º na barra de ícones) Na janela “Examinar”, localize a pasta que você criou e clique sobre ela.
- Clique no arquivo “AC_LICITACAO_PR_(Nº)_2014.COT” e clique em Abrir. Abrirá uma janela na qual você deve informar os dados da empresa que irá participar do processo licitatório.
- No, ou nos itens dos quais você irá informar o preço, digite a “Marca” (OBRIGATORIAMENTE indique a marca que está ofertando) e o “Preço Unitário”, com apenas 2 (dois) dígitos em centavos. Caso não vá cotar algum item, deixe-o em branco. (Se é serviços não digite “Marca”
- Confira os dados. Confirmados os dados, clique no ícone “Salvar arquivo”.
- Imprima a versão em papel.
- Clique no ícone “Sair do Sistema”.
- A versão em papel deverá ser assinada pelo Responsável. Se for Coleta de Preços, apenas deverá ser devolvida à Prefeitura, seja no original ou cópia digitalizada assinada. Se for Proposta de Preços, depois de assinada deverá ser entregue em Envelope lacrado conforme disposto no Edital.
PASSO 3 – IMPORTANTE: Pelo gravador de CD/DVD, grave a Pasta na qual você tenha o arquivo já salvado no teu computador, contendo os preços informados. Verifique se você está usando um CD novo.
- Teste o CD: em “Abrir Arquivo”, seguindo PASSO 2, localize o Drive de CD/DVD, e verifique se o arquivo corresponde à tua proposta.
- A COLETA DE PREÇOS ou PROPOSTA DE PREÇOS está pronta para ser entregue, conforme Edital.
NOTA: o aplicativo AutoCotação não grava CD/DVD.
2 – Se você recebeu o arquivo por transferência eletrônica através da Internet, siga os PASSOS acima. Ao final, tua XXXXXX ou PROPOSTA DE PREÇOS também estará pronta para ser entregue.
DÚVIDAS: (00) 0000-0000, ou, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NOTA: os principais erros que inutilizam a Proposta de Preços digitalizada são: 1) concluir a inserção de dados da MARCA e PREÇO UNITÁRIO, e os procedimentos não são SALVOS; 2) “Gravar” a Proposta de Preço no CD utilizando o aplicativo “Betha AutoCotação”, o qual não tem essa função e finalidade; 3) “Gravar” a Proposta de Preço no mesmo CD recebido da Divisão de Compras; 4) não permitir que a função do gravador de CD seja concluída, ou não dar comando para que a gravação seja inicializada e/ou concluída. Esses são erros de procedimento, não do Processo licitatório.
Obrigado pelas informações.
(ANEXO X)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE COMPRA Nº 009/2014 - PREGÃO Nº 008/2014 – Presencial
O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.719.381/0001- 70, neste ato representado pelo Prefeito XXXXX XXXXX XXXX, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 1170, Centro, na cidade de Quatro Pontes, CEP 85940-000, Estado do Paraná, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 063/2010: “Sistema de Registro de Preços – SRP, e Lei nº 8.666/93/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a formação de Registro de Preços para o fornecimento de Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente Ata, assim como as propostas feitas no certame, independentemente de transcrição.
2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem à presente ata, ficaram classificados:
(O RELATÓRIO CONSTANDO OS PARTICIPANTES, OS PREÇOS REGISTRADOS E A CORRESPONDENTE CLASSIFICAÇÃO ESTÁ ANEXADA À PRESENTE ATA, SENDO DELA PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL)
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação do correspondente Relatório no órgão de publicações oficiais do Município de Quatro Pontes.
4. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do Município de Quatro Pontes, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de validade da ata, e mediante a expedição da competente Autorização de Fornecimento.
4.1.1. Não será admitido o faturamento e respectiva entrega de materiais sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. A requisição, feita pelo Município de Quatro Pontes, far-se-á mediante encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao endereço eletrônico da beneficiária constante no Registro Cadastral, em conformidade com o item 8.2 do Edital, por fax ou qualquer outro meio a critério do Município de Quatro Pontes.
4.3. Após efetuada sua requisição, os materiais deverão ser entregues mediante agendamento prévio e será recebido à vista de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento, designada pelo Município de Quatro Pontes.
4.4. O objeto da presente licitação se dará de forma provisória, e/ou definitiva, nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
4.4.1. A Comissão de Recebimento receberá todo o material, para verificação da sua conformidade com o Edital e correspondente Termo de Referência.
4.4.2. Verificada a conformidade dos materiais com o Edital e Termo de Referência, a Comissão de Recebimento os receberá definitivamente.
4.5. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:
4.5.1. Quando entregues com especificações diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
4.5.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços.
4.6. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município de Quatro Pontes.
4.7. Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8 da presente ata de registro de preços.
4.8. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
4.9. Quando da entrega do bem do objeto, e quando for o caso, a beneficiária da presente ata deverá, também, encaminhar manual de conservação e manutenção e certificado de garantia devidamente preenchido.
4.10. No que couber, no período de garantia a futura beneficiária deverá substituir o bem, parte, peça ou componente que apresentar defeito de fabricação, montagem, funcionamento ou quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como, realizar reparos, ajustes, modificações e/ou substituições, sem ônus para o Município de Quatro Pontes, excetuando-se aqueles provenientes exclusivamente da operação e manuseio inadequado do bem pelo usuário.
4.11. As substituições ou reparos deverão ser efetivados pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação por escrito.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos, obedecidos os termos da CLÁUSULA QUINTA do Contrato, serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo de até 15 (quinze) dias contados da entrega efetiva dos materiais e respectiva nota fiscal.
5.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica ao endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada das seguintes certidões:
5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa e contribuições federais); 5.2.2.Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF); 5.2.3.Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede do licitante;
5.2.4.Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede do licitante; 5.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. O Município de Quatro Pontes fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5.5. Os pagamentos decorrentes da aquisição dos bens objeto da presente ata correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária demonstradas a seguir, do Orçamento Próprio do Município de Quatro Pontes.
07.01. 2.122 | Ampliação e Melhoria da Rede de Distribuição de Água |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
Fontes: | 100000.01.07 |
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.3. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município de Quatro Pontes convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.4. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.4.1. Sempre que possível, a comprovação se fará com a juntada de cópia de nota fiscal dos materiais/produtos adquiridos na época da efetivação da proposta de preços e nota fiscal da aquisição mais recente.
6.4.2. Procedente o pedido, o Município de Quatro Pontes providenciará a alteração do preço registrado.
6.4.3. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município de Quatro Pontes poderá:
6.4.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
6.4.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
7.1.2. Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3. Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4. Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e
7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município de Quatro Pontes, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
8.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
8.1.2. Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de atraso e descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa será recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
8.1.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
8.1.3.1. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
8.1.3.2. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
8.1.3.3. Não manutenção das propostas;
8.1.3.4. Retardamento da execução do objeto contratual;
8.1.3.5. Falha na execução contratual;
8.1.3.6. Fraude na execução contratual;
8.1.3.7. Comportamento inidôneo;
8.1.3.8. Cometimento de fraude fiscal;
8.1.3.9. Rescisão unilateral do Contrato sem justificativas aceitas.
8.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
8.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato;
8.1.4.2. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
8.1.4.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
8.1.4.4. Não manutenção da proposta;
8.1.4.5. Retardamento da execução do objeto contratual;
8.1.4.6. Falha na execução contratual;
8.1.4.7. Fraude na execução contratual;
8.1.4.8. Comportamento inidôneo;
8.1.4.9. Cometimento de fraude fiscal.
8.2. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.3. Quaisquer das penalidade aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes da Previdência, para a devida averbação.
8.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
8.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de
participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
8.6. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
8.6.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Pontes.
8.7. A multa compensatória tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Pontes dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O Departamento de Administração, mediante Servidor especificamente designado para tal fim, na qualidade de gerenciador e fiscalizador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ata, em conformidade com o PREGÃO Nº 004/2014, realizado na forma Presencial.
10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Quatro Pontes.
10.3. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, ... de ... de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | XXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxxx |
(Nome da empresa)
(Nome da empresa)
(Nome da empresa)
(ANEXO IX)
MINUTA DE CONTRATO (não preencher)
PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014 - PREGÃO Nº 008/2014 – PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao PREGÃO Nº 008/2014 - Presencial, e à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2014, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.719.381/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 3.001.221-6 SSP/PR, residente e domiciliado em Quatro Pontes, CEP 85940-000, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, ........, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .............. n.º...., ........, , CEP:
.....-..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .................., neste ato representada por ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o n.º .............., portador da cédula de identidade R. G. n.º ............., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ...., CEP........, ......, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Constitui objeto a contratação de empresa para fornecimento de Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes, a serem entregues durante o período de vigência da Ata, e quando solicitados, na quantidade e frequência requeridas pelas necessidades dos setores usuários, de acordo com as especificações constantes no ANEXO II do Edital, e a seguir descritas:
(aqui será colado o quadro descritivo dos itens)
Observações a serem cumpridas:
- Não serão aceitos e recebidos produtos químicos de qualidade inferior e fora das especificações definidas neste Edital;
- Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de entrega expedidas pelo Município de Quatro Pontes, nos prazos convencionados e segundo as necessidades do Departamento usuário.
- O fornecimento de cada item poderá ser fracionado em relação ao total contratado, sendo que as Autorizações de Fornecimento serão expedidas ao longo do período contratual e na mesma proporção das necessidades de consumo.
- Expedida a Autorização de Fornecimento, a entrega dos produtos será em no máximo 30 (trinta) dias, na quantidade solicitada, sem fracionamento na entrega.
- Para execução dos fornecimentos, o fornecedor contratado deverá ter em mãos a correspondente Autorização de Fornecimento expedida pela Contratante.
- Será de responsabilidade do fornecedor a entrega do material químico, por sua conta e risco, no Centro Administrativo do Município de Quatro Pontes.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento dos materiais poderá ser fracionado e adequado ao consumo dos setores usuários; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do Item 26 do Edital e Cláusula Quinta deste contrato.
- Os itens a serem licitados e os preços máximos por item estão especificados no Edital, no Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, e no quadro a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
São parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
6. Edital do PREGÃO Nº 008/2014 – Presencial, e seus anexos;
7. Proposta da CONTRATADA, datada de ... de ... de 2014;
8. Ata de Registro de Preços Nº xxx/2014.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
O MUNICÍPIO, através do Departamento de Finanças, emitirá a Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, descrevendo o item, quantidade e valores, e o encaminhará ao CONTRATADO para que sejam fornecidos os materiais químicos, de acordo com as necessidades do Poder Público Municipal.
§ 1º. O Órgão Gerenciador deverá conferir se os fornecimentos estão de acordo com as características contratuais, comunicando ao fiscal do contrato a concordância ou não com os termos do Edital.
§ 2º. Em hipótese alguma, o CONTRATADO poderá executar fornecimentos, sem que esteja devidamente em posse da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, sob pena de não lhe ser efetuado o respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PAGAMENTO
O presente contrato será fiscalizado pelo Gestor de Contratos do Município, que acompanhará a execução do objeto emitindo, a seu critério, termo de recebimento e aprovação.
§ 1º. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento do presente CONTRATO deverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Contratos, que procederá a abertura de processo competente.
§ 2º. Antes de comunicar ao Órgão Gerenciador, o fiscal do contrato poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao Gestor do Contrato.
§ 3º. Constatando-se o efetivo Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes pelo fiscal de contrato, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à empresa contratada, após tramitados os procedimentos internos, na forma a seguir expressa.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
§ 1º O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
§ 2º Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 017/2014, PREGÃO Nº 008/2014, CONTRATO Nº xxx/2014; e assinatura do responsável do Departamento competente.
§ 3º No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados – NFAe, quando não documentado por Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Decreto Estadual nº 3330 de 27 de agosto de 2008.
1 - a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
2 - Independentemente de ser Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal Eletrônica, obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 4º O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
§ 5º Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
§ 6º Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
§ 7º As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no § 9º, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
§ 8º Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
§ 9º O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
§ 10º A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no § 9º a partir da data em que a nota for reapresentada.
§ 11º No caso do prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
§ 12º O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
§ 13º O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 havendo concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo da execução do contrato é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 havendo concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações naturalmente decorrentes deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO Nº 008/2014 e seus anexos, durante a execução deste contrato.
8.2 Os materiais químicos deverão obedecer às normas e padrões da espécie, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina, também, o Código de Defesa do Consumidor.
8.3 A Contratada deverá apresentar mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento relativas aos encargos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS), sob pena de incidência da multa prevista na cláusula 9 e suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
6.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
6.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
6.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
6.1.2.1. Advertência;
6.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
6.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
6.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
6.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
6.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
6.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.3.5. Fizer declaração falsa;
6.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
6.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
6.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
6.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
9.1 O MUNICÍPIO se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
12. Quando a CONTRATADA falir, dissolver a sociedade ou modificar a sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
13. Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem anuência do MUNICÍPIO;
14. Quando a CONTRATADA não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das demais obrigações contratuais.
9.2 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01. 2.122 | Ampliação e Melhoria da Rede de Distribuição de Água |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
Fontes: | 100000.01.07 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
I – O presente contrato não será reajustado, a não ser em caso de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, letra ¨d¨ da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fato a ser devidamente comprovado ou ser Público e notório, e obedecido ao que segue:
II - A alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, será devidamente comprovada como segue:
6. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
13.1 A fiscalização da execução contratual dos fornecimentos será feita pelos Departamentos de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
13.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução dos fornecimentos.
13.3 O(s) materiais(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação, pelo Departamento/Centro de Custo requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade, prazo de validade e no que mais couber, e serão recebidos à vista de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento.
13.4 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, em de 2014.
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-)
2-)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2014
OBJETO: Formação de Registro de Preços para fornecimento de Ácido tricloro e Reagente DPD, produtos químicos para tratamento de água potável do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Quatro Pontes.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 002/2014 – PREGÃO Nº 002/2014 – Presencial, e Xxx
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em xx de xx de 2014 e término em x de x de 2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 400 (quatrocentos) dias, com início em xx de xx de 2014 e término em xx de 2015.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2014.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
(Nome) |
(Contratada) |