ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO
Secretaria Municipal de Assistência Social
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/a prestação de serviços de Oficinas de Esportes do Projeto Construindo o Futuro.
O Projeto Construindo o Futuro, é executado no Centro de Referência da Assistência Social, desde ano o ano de 2017, e oferta às crianças e adolescentes inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, oficinas de esportes e música. Tais oficinas são executadas de forma a complementar o período de oficinas desenvolvidas pelos orientadores sociais, e tem duração de 2 horas para cada grupo de crianças ou adolescentes, os quais são divididos por faixa etária.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Atualmente o Município de Cerro Negro não possui Plano de Contratação Anual (PCA).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O projeto deverá iniciar no dia 27 de fevereiro de 2024 e encerrar no dia 13 de dezembro de 2024. A carga horária prevista para o projeto em 2024 é de 480 horas. Será executado no CRAS e na quadra esportiva, localizada na Praça Xxxxx Xxxxxxx.
1 Adaptar.
A contratada deverá disponibilizar de um instrutor(a), que executará diretamente as oficinas, as quais acontecerão nos seguintes dias e horários, e de acordo com a faixa etária dos participantes, conforme segue:
- Terças-feiras: 8h às 10h, turma de 6 a 9 anos; 10h às 12h, turma de 6 a 9 anos; 13h às 15h, turma de 14 a 17 anos; 15h às 17h, turma de 9 a 13 anos.
- Quartas-feiras: 8h às 10h, turma de 12 a 17 anos; e 10h às 12h, turma de 9 a 11 anos.
As turmas e faixas etárias poderão ser alteradas conforme demanda do serviço. Poderão ocorrer reuniões de planejamento e atividades extras, fora dos horários previamente estabelecidos, os quais serão agendados com antecedência.
Em caso de impossibilidade de o instrutor realizar as oficinas, independente da motivação, cabe a contratante providenciar a substituição.
As despesas de deslocamento e alimentação serão por conta da contatada.
O CRAS fornecerá todos os materiais, espaço e estrutura que se fizer necessária ao projeto. A contratação será realizada conforme contrato.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.º 6/2023).
Neste sentido, seque memória de cálculo:
PROCESSO Nº | OBJETO | CONSUMO | PERÍODO |
6/2023 | Serviço de instrução de aulas de esportes e atletismo | 400 horas | de 29/05/2023 a 31/12/2024 |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas na prestação de serviço de instrução de oficinas esportivas e de atletismo.
Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços:
SESI, CNPJ: 03.777.341/0032-62, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
Representada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Supervisor de Educação.
Tais referências foram obtidas por meio de proposta comercial, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 1126/2023.
Cabe mencionar que tal contratação de fundamento com o art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021, no qual dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
Nesse sentido, conclui-se que a empresa SESI, CNPJ: 03.777.341/0032-62 está contemplada no rol do dispositivo acima citada, haja vista que a mesma é instituição brasileira que apoia, executa e capta atividades de ensino que é o presente objeto da contratação, bem como trata-se de instituição de inquestionável reputação ética e profissional e não possui fins lucrativos.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 29.280,00, prevendo-se a execução de 480 horas de instrução, onde a hora trabalhada terá o custo de R$ 61,00.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 1126/2023.
Entende-se que a contratação seja viável e compatível com os preços de mercado, tendo em vista que no ano de 2023, tal projeto teve um custo de R$ 66,00 a hora trabalhada do instrutor, através do processo licitatório. Na proposta apresentada para 2024, a hora trabalhada terá um custo de R$ 61,00, apresentando redução de custo do projeto para este ano, em relação ao ano anterior
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/prestação de serviços de oficinas de esportes e atletismo, conforme as seguintes especificações/condições: Serão desenvolvidas seis (6) oficinas semanais, com duração de duas (2) horas cada de forma complementar as oficinas obrigatórias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O projeto deverá iniciar no dia 27 de fevereiro de 2024 e encerrar no dia 13 de dezembro de 2024. A carga horária prevista para o projeto em 2024 é de 480 horas.
Nas oficinas serão desenvolvidas as seguintes atividades:
- Atletismo: Corrida de velocidade em distâncias curtas, como 50 ou 100 metros. Salto em distância a partir de uma marcação no chão, com ênfase na técnica de decolagem. Arremesso de peso adaptado com objetos leves, como bolas de espuma. Corrida de revezamento em equipe, incentivando a cooperação e trabalho em equipe. Jogos de obstáculos, onde as crianças precisam pular, rastejar e desviar de obstáculos de forma rápida e segura.
- Futsal: Treino de passes: desenvolvimento da precisão e força nos passes curtos e longos. Treino de domínio de bola: controle da bola com diferentes partes do corpo (pé, coxa, peito). Treino de finalização: prática de chutes a gol em situações de jogo simuladas.
- Jogos reduzidos: partidas em espaços menores para estimular a tomada de decisão rápida e a movimentação constante. Exercícios de defesa: treino de interceptação e bloqueio de passes e chutes.
- Vôlei: Treino de saque: prática de diferentes tipos de saques (flutuante, por baixo, por cima). Treino de recepção: exercícios para aprimorar a técnica de manchete e toque. Treino de levantamento: desenvolvimento da precisão e altura do levantamento da bola. Jogos de vôlei adaptados com redes mais baixas e regras simplificadas. Exercícios de trabalho em equipe, como passes rápidos e trocas de posição.
- Futebol: Treino de dribles: prática de dribles simples e avançados ao redor de cones. Treino de passes: exercícios para aprimorar a precisão e a força nos passes curtos e longos. Treino de finalização: prática de chutes a gol em diferentes situações de jogo. Jogos reduzidos: partidas em espaços menores para estimular a tomada de decisão rápida e a movimentação constante. Exercícios de marcação e desarme: prática de técnicas de marcação e desarme contra adversários.
Essas atividades são projetadas para serem divertidas e desafiadoras, enquanto desenvolvem habilidades específicas em cada modalidade esportiva. É importante adaptar as atividades de acordo com a idade e habilidades das crianças, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para o seu desenvolvimento físico e social.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A Secretaria de Assistência Social indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
b) elaboração de minuta do contrato;
c) encaminhamento do processo para análise jurídica;
d) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
e) publicação e divulgação do edital e anexos;
f) assinatura e publicação do contrato; e
g) realização de empenho.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Esta contratação não apresentará impactos ambientais.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Cerro Negro, 23 de fevereiro de 2024.