CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 040/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 040/2023
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 74, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 338/2023 de 02/02/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291 expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 44.737.704/0001- 17, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx 96.270-000, Mostardas/RS, denominada simplesmente de CONTRATADA.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objetivo a realização por parte do CONTRATADO de 01 (uma) apresen- tação artística com instrumentos, na Cidade de TAVARES-RS durante o 1º Rodeio Crioulo Nacional de Tavares, que será realizado de 14/03/2023 e 19/03/2023, nas seguintes especificações abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Show/baile com Viroh Vanera, no dia 15/03/2023, com duração de 4 (quatro) horas | 2.700,00 | 2.700,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 2.700,00 |
CLÁUSULA 2 – AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a obtenção de todos Alvarás e/ou autori- zações necessárias à realização do Evento, atendendo às regulamentações dos órgãos da administra- ção pública de âmbito federal, estadual e Municipal, bem como, a obtenção das competentes autoriza- ções da Ordem e Sindicato dos Músicos do Brasil, ECAD, ARTS, RRTS, PPCI, e ISS, responsabiliza-se ainda pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou tributos de outra espécie que se fizerem ne- cessários para realização do Evento.
CLÁUSULA 3 – SEGURANÇA
O CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias para ga- rantir a integridade física dos artistas, músicos, equipe técnica e público durante todo o tempo de per- manência das bandas na cidade em que for realizado o evento, estendendo o sistema de segurança a todos os locais que se fizerem necessários, de acordo com os critérios da CONTRATADA, principal- mente no palco (frente e laterais), camarim, traslados e hotel.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o artista a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo CONTRATANTE para que estas reali- zem as apresentações artísticas
I – A CONTRATADA se obriga apenas na prestação de serviço consistente nas apresentações artísti- cas (show).
II – Fica convencionado que as únicas obrigações dos artistas do CONTRATADO se referem a suas apresentações artísticas (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula não assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade que não seja a apre- sentação artística (show).
III – O CONTRATADO se compromete a comunicar com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias, qual- quer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e participação da banda no evento, ado- tando providências imediatas para suprir este não comparecimento, se possível.
CLÁUSULA 5- REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como remuneração pela apresentação artística/serviço o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
O Pagamento será efetuado em Cheque nominal a Empresa Contratada CNPJ e Representante legal, mediante apresentação de nota fiscal, nesse caso emitida no dia anterior e encaminhada para a Secre- taria de Finanças, para efetuarmos o preenchimento do cheque.
Ou o pagamento por transferência no próximo dia útil, para a conta da Contratada indicada na nota fis- cal.
a) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
b) A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada através da seguinte dotação orçamentária:
09- Secretaria Mun. de Turismo, Industria, Comércio, Cultura e Desporto. 512 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.39 – 3818 Apresentação Artística
CLÁUSULA 6 – VENDA DE PRODUTOS COM IMAGEM OU MARCA DO ARTISTA
É vedada a venda de quaisquer produtos que vinculem a imagem ou marca do artista, tais como pro- gramas, retratos, impressos, pôsteres, camisetas, bonés, cd’s e dvd’s ou quaisquer outros produtos não especificados, neste contrato, no local do evento e suas proximidades, salvo quando houver expressa autorização do CONTRATADO.
CLÁUSULA 7 – PATROCÍNIO
Eventuais patrocinadores do evento que celebrarem Contrato ou Acordo diretamente com o CONTRA- TANTE xxxxxxx ser aprovados e autorizados previamente pelo CONTRATADO, evitando, desta forma, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública do artista do CONTRA- TADO.
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
O CONTRATADO em momento algum será considerado organizador, co-organizador ou solidário ao CONTRATANTE, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade contra terceiros advindas da reali- zação do evento, ora contratado, assumindo expressamente o CONTRATANTE a total responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos que possam ocorrer a terceiros antes, durante, ou após a apre- sentação do artista do CONTRATADO, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou im- perícia nas instalações dos equipamentos, curtos circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provo- cados por tumultos do público, abuso de seguranças, além de outras formas não previstas neste ins- trumento. Por fim, fica garantido ao CONTRATADO em qualquer hipótese direito de regresso.
CLÁUSULA 9 – CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na eventual ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que impossibili- tem a realização do evento, tais como, mas não se limitando a, enfermidade do artista, atrasos de avião, aeroportos fechados, acidentes, condições climáticas muito adversas ou quaisquer outros fatos que impossibilitem a realização do evento, independentemente de aviso prévio, as partes se obrigam, se
assim entenderem, a transferir o evento para outra data futura, a ser definida em função da agenda do artista do CONTRATADO, desde que o CONTRATANTE arque com os custos de produção, tais como transporte, alimentação, hospedagem e etc., para a realização do novo evento. Poderão, as partes, op- tar, alternativamente, pela devolução das quantias pagas antecipadamente ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, descontados os eventuais custos de produção suportados pelo CONTRATADO, des- de que devidamente comprovados, ficando ambas as partes liberadas do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de impossibilidade da realização do evento pelo CONTRATANTE em razão de circunstancias orçamentárias tais como cancelamentos de repasses de recursos estaduais e federais, verbas de patrocínio, etc, ficará o CONTRATANTE desobrigado de qualquer multa indeniza- tória ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a servidora Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1343-9/1 que fará controle dos serviços prestados. Referida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alte- rações, as quais terão aplicabilidade também onde o mesmo for omisso:
CLÁUSULA 12 - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do pre- sente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE;
- Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis
- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifica- da de pagamento;
- Praticar o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
III-Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá avisar à outra com an- tecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 13 - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 17 de fevereiro de 2023 e término para 31 de março de 2023.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
Fica o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tavares, 17 de fevereiro de 2023
XXXXXX XXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
MARILIA PORTO
Secretaria Municipal de Turismo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Matrícula nº 1343-9/1 Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00