ANEXO 1 – CATÁLOGO DE EVENTOS E PENDÊNCIAS 62
2. DA JUSTIFICATIVA DO CONTRATO 4
5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 10
6. DA EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO 31
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 32
8. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA 43
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 44
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 46
12. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 48
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 52
14. DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS 52
16. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES 55
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 56
ANEXO 1 – CATÁLOGO DE EVENTOS E PENDÊNCIAS 62
ANEXO 2 – DIRETRIZES E ESTRUTURA TÉCNICA DO RELATÓRIO 70
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 79
ANEXO 4 – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS (P-23) 84
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (MODELO) 86
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA (MODELO) 87
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR (MODELO) 89
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS (MODELO) 90
ANEXO 9 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO) 91
ANEXO 10 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (MODELO) 92
ANEXO 11 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO CONSÓRCIO 93
ANEXO 12 – MATRIZ DE RISCOS 96
ANEXO 13 – ORGANOGRAMA AGERBA 98
ANEXO 14 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 100
O presente documento tem por finalidade especificar e estabelecer as diretrizes e condições a serem observadas na elaboração de proposta para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de consultoria para, no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, APOIAR A REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, REVISAR OS PARÂMETROS TÉCNICO-OPERACIONAIS DA CONCESSÃOE ESTRUTURAR MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO, SOB A REGULAÇÃO DA AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA.
1. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Termo de Referência ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, as terminologias a seguir, quando empregadas, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, agente regulador e fiscalizador do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 e, em conjunto com a SEINFRA (Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia), poder concedente do mesmo contrato;
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., CONTRATANTE do objeto deste Termo de Referência;
CAPEX – Sigla derivada da expressão inglesa “capital expenditure” que, em português, se refere a despesas de capital ou investimento em bens de capital e que designa o montante de recursos despendido na aquisição (ou introdução de melhorias) de bens de capital de uma determinada organização;
CONCESSIONÁRIA – Concessionária Bahia Norte (CBN). Administra as xxxxxxxx xx Xxxxxxx XX-000, que interligam diversos municípios da Região Metropolitana de
Salvador: Mata de São João, Pojuca, Dias D’Ávila, Camaçari, Xxxxxx Xxxxx, Lauro de Freitas, Candeias e Salvador, totalizando 132km de rodovias.
CONTRATADA: é o consórcio de empresas especializadas contratadas para a execução dos serviços técnicos especializados.
CONTRATANTE: é a empresa que contrata e com quem a CONTRATADA celebrará o contrato de prestação de serviços de consultoria; neste caso a BAHIAINVESTE.
CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 – contrato de concessão cujo objeto é a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Viário BA093;
EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO – profissionais responsáveis que farão parte da equipe mínima a ser alocada ao PROJETO;
EVENTOS DE REEQUILÍBRIO – São circunstâncias potencialmente geradoras de reequilíbrio econômico-financeiro, mapeadas pela AGERBA ou objeto de pleitos de reequilíbrio formalizados pela Concessionária.
GERENTE DE PROJETO - responsável pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e
representante da CONTRATADA que prestará os serviços descritos neste Termo de Referência;
FISCAL DO CONTRATO: empregado da BAHIAINVESTE formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas a este CONTRATO.
OPEX – Sigla derivada da expressão inglesa “operational expenditure” que, em português, consiste no montante utilizado para operar e manter ativos e bens físicos de uma organização, tais como equipamentos, propriedades e imóveis.
ORDEM DE INÍCIO – Ordem conferida pelo CONTRATANTE, imediatamente após a celebração do Contrato, a qual deflagra a contagem dos prazos para as entregas dos produtos.
PARTES ENVOLVIDAS – CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA, AGERBA e BAHIAINVESTE.
PMO - Project Management Office (ou Escritório de Projetos) é uma estrutura organizacional que promove a padronização dos processos de governança e gestão de PROJETO.
PROJETO – Conjunto de serviços objeto do Contrato a ser celebrado.
PRODUTO – Diz respeito ao entregável resultante da execução das atividades estabelecidas neste Termo de Referência, materializado na forma de relatórios e outros documentos, além de materiais de suporte a apresentações.
2. DA JUSTIFICATIVA DO CONTRATO
A AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, autarquia, em regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, foi criada em 19 de maio de 1998, pela Lei n.º 7.314, e regulamentada pelo Decreto n.º 7.426, de 31 de agosto de 1998.
A missão da AGERBA é Promover o equilíbrio nas relações entre o Poder Concedente, as entidades reguladas e os usuários, visando a excelência dos serviços públicos delegados. Sua visão é ser reconhecida como referencial de excelência em regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, de forma criativa e inovadora, visando a máxima satisfação dos seus clientes e usuários.
Os objetivos da AGERBA envolvem:
1. Oferecer aos usuários um serviço público delegado com elevado nível de qualidade;
2. Contribuir para a universalização dos serviços públicos delegados, permitindo o acesso a todos os cidadãos, independentes de sua condição socioeconômica;
3. Conduzir a gestão da AGERBA em conformidade com a legislação emanada dos poderes federais e das concedentes, bem como respaldada por sua missão, diretrizes e princípios essenciais;
4. Promover a capacitação técnica e o desenvolvimento pessoal dos seus colaboradores internos, bem como a modernização do parque tecnológico;
5. Implementar uma comunicação ágil, transparente e eficaz interna e externamente;
6. Conseguir e manter uma situação econômico-financeira autossustentável, constituída pelas suas receitas próprias.
O escopo de atividades da AGERBA abrange:
1. Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
2. Transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e de passageiros e veículos, através do Sistema Ferry-Boat, dentro e fora da Baía de Todos os Santos;
3. Distribuição e comercialização de gás canalizado;
4. Administração de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários de passageiros;
5. Fiscalização da Concessão de Rodovias pedagiadas, como a Xxxxxxx XX - 000 (Sistema Estrada do Coco / Linha Verde), Sistema Rodoviário BA – 093 e Sistema Xxxxxx XX-000 (Xxxxxxx xx Xxxxxx).
Estas atividades incluem:
1. Elaboração de regulamento e normas;
2. Fiscalização quanto ao cumprimento de normas e regulamentos, a universalização, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados e o desempenho econômico-financeiro das CONCESSIONÁRIAS;
3. Análise e homologação de reajuste e revisão de tarifas;
4. Elaboração e divulgação de pesquisas de opinião junto aos usuários, para aferir o grau de satisfação destes em relação aos serviços prestados;
5. Prevenção, mediação e solução de divergências entre CONCESSIONÁRIAS e usuários.
Dentre as concessões sob a égide da AGERBA, está a CONCESSÃO N. 01/2010, cujo objeto é a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Xxxxxx XX-000. O referido contrato, celebrado em 2010, acumula eventos de reequilíbrios formulados pela CONCESSIONÁRIA, bem como, após o decurso de aproximadamente dez anos, desde sua celebração, necessita de revisão dos parâmetros técnico-operacionais da Concessão, visando preservar a sua atualidade. Bem assim, necessita a AGERBA de revisão da sua estrutura organizacional, capacidades e processos, visando otimizar a regulação do referido CONTRATO DE CONCESSÃO, a partir da adoção de novas práticas que agreguem mais eficiência à regulação contratual.
Em face do exposto, a AGERBA firmou Termo Aditivo n. 10 ao Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2018 com a BAHAINVESTE, cujo objeto do Plano de Trabalho n. 13, respectivo, é apoiar a AGERBA na revisão do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, bem como na revisão dos parâmetros técnico-operacionais da concessão e na estruturação do modelo de gestão e
fiscalização do referido contrato de concessão, mediante, inclusive, contratação de consultoria técnica especializada para esse fim.
A BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., conforme sua instituição pela promulgação da Lei Estadual nº 13.467 de 23 de dezembro de 2015, integra a Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia. É uma empresa de economia mista, com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas.
A BAHIAINVESTE possui, dentre outras, as seguintes finalidades:
I. Explorar e alienar os ativos de seu patrimônio;
II. Estruturar e implementar operações com vistas à captação de recursos financeiros;
III. Auxiliar o Estado na captação de recursos financeiros;
IV. Assessorar o Estado colaborando com o sistema estadual de finanças nos assuntos relacionados às suas participações acionárias;
V. Identificar e articular oportunidades de exploração eficiente de ativos do Estado;
VI. Realizar investimentos em empreendimentos considerados estratégicos pelo Estado.
Para o alcance dos seus objetivos, a BAHIAINVESTE poderá realizar as atividades descritas no art. 4 da Lei nº 13.467 de 23 de dezembro de 2015, conforme se indica:
I. Celebrar contratos ou convênios de cooperação técnica com a Administração
Direta ou Indireta;
II. Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu
patrimônio;
III. Prestar garantias reais e fidejussórias e contratar seguros;
IV. Contrair empréstimos e emitir títulos;
V. Participar ou constituir fundos de investimentos;
VI. Emitir debêntures e outras formas de investimentos ou empreendimentos
considerados estratégicos pelo Estado;
VII. Captar recursos ou estruturar operações ou fundos;
VIII. Elaborar estudos técnicos sobre a viabilidade econômico-financeira em
projetos de interesse do Estado;
IX. Criar fundos de investimento e participações, de acordo com as normas e
regras da CVM;
X. Criar fundos garantidores de obrigações financeiras em projetos de infraestrutura.
A missão da BAHIAINVESTE consiste em “Atuar na captação de recursos e viabilização de projetos estratégicos do Estado da Bahia, contribuindo para a eficácia, agregação de valor e sustentabilidade para o desenvolvimento do povo baiano”. Como visão a BAHIAINVESTE pretende “Ser referência no Estado da Bahia até 2022 para os atores públicos e privados, nos eixos e segmentos de sua atuação”. São valores da BAHIAINVESTE:
• Comprometimento com metas e estratégias corporativas;
• Eficiência e eficácia empresarial orientada a resultados;
• Valorização e respeito aos empregados e colaboradores;
• Atuação com transparência, ética e responsabilidade socioambiental.
A BAHIAINVESTE possui diferenciais relevantes que o credenciam como uma estruturadora de projetos estratégicos para o Estado da Bahia, tendo atuado, principalmente, mas não se limitando, nos setores de infraestrutura.
Atuamos na estruturação e apoio a importantes e estratégicos projetos para o Governo do Estado da Bahia, tais quais:
• PROJETOS CONCLUÍDOS:
o Concessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste;
o Parceria Público-Privada (PPP) do Sistema Viário do Oeste – SVO (Ponte Salvador – Ilha de Itaparica);
o Parceria Público-Privada (PPP) do Veículo Leve sobre Trilhos do Subúrbio (VLT do Subúrbio).
• PROJETOS EM CARTEIRA:
o Estruturação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado da Bahia (FII-BA);
o Concessão de Uso da CEASA Salvador;
o Concessão do Palácio Rio Branco;
o Concessão do Novo Centro de Convenções do Estado da Bahia;
o Projeto do Novo Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento;
o Securitização dos Créditos Inadimplidos Junto ao Estado da Bahia;
o Parceria Público-Privada (PPP) do Sistema de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
• PROJETOS EM PROSPECÇÃO:
o Concessão de Miniusinas de Geração de Energia Solar;
o Concessão do Parque Costa Azul;
o Concessão do Zoológico de Salvador;
o Concessão do Parque de Pituaçu;
o Concessão do Museu de Arte Moderna – MAM;
o Alienação do Palácio dos Esportes;
o Concessão de Unidades Habitacionais no Centro Histórico;
o Concessão de Uso das Marinas: Salinas e Penha;
o Concessão de Uso das Marinas: Itaparica e Corema;
o Concessão de Uso da Ceasinha do Rio Vermelho;
o Concessão do Estádio de Pituaçu;
o Plano CAB 50.
Este histórico resultou no acúmulo de experiência para a BAHIAINVESTE na estruturação de projetos, permitindo ganhos importantes na modelagem de projetos de infraestrutura. Assim, a BAHIAINVESTE possui sólido conhecimento na estruturação de projetos, que levam a uma boa execução, aumentando a probabilidade de sucesso dos mesmos. Por outro lado, por ter vivenciado problemas na execução de projetos de infraestrutura, sabe-se o que deve ser evitado.
Desde a sua constituição, a BAHIAINVESTE vem demonstrando uma boa capacidade de dialogar com os setores públicos e privados. Em virtude da sua condição de empresa pública de capital misto, a BAHIAINVESTE consegue dialogar de forma neutra e independente com formuladores de políticas públicas, como as agências reguladoras, contribuindo na construção e no aperfeiçoamento do arcabouço jurídico-regulatório, sempre resguardando o interesse público.
O sucesso da BAHIAINVESTE é impulsionado pela satisfação de prestar serviços que contribuem para o desenvolvimento econômico da Bahia, como decorrência do crescimento produtivo e de melhorias sociais, desse modo, a BAHIAINVESTE foca em otimizar os resultados de sua atuação de forma sustentável e responsável, trabalhando com competência e comprometimento, buscando sempre superar as melhores expectativas de seus clientes e parceiros.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto do Contrato decorrente da Licitação é a prestação de serviços especializados de consultoria para, no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, APOIAR A REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, REVISAR OS PARÂMETROS TÉCNICO-OPERACIONAIS DA CONCESSÃO E ESTRUTURAR MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO, SOB A REGULAÇÃO DA AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA.
O presente escopo abrange duas fases distintas.
A FASE I consiste em apoiar a REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, e tem como objetivo: (i)
solucionar eventos de reequilíbrios contratuais tanto em favor da CONCESSIONÁRIA, quanto em favor do CONCEDENTE, cuja relação encontra-se sumarizada no ANEXO 1 deste; (ii) revisar os parâmetros técnico-operacionais do CONTRATO DE CONCESSÃO
N. 01/2010, mediante revisão de cláusulas contratuais do Programa de Exploração Rodoviária – PER (Anexo 2 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010) e do Sistema de Avaliação de Desempenho (Anexo 5 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010), visando preservar a atualidade da Concessão, bem como revisar as cláusulas de penalidades do referido contrato (Capítulo VII – Sanções); e (iii) transferir conhecimento à AGERBA das metodologias e técnicas adotadas pela CONTRATADA nesta FASE.
A FASE II consiste na ESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, mediante realização de diagnóstico e redesenho do modelo institucional de regulação do contrato de concessão, englobando: análise da estrutura organizacional existente; identificação e revisão das competências internas; definição dos serviços a serem terceirizados e elaboração dos respectivos Termo de Referência (TRs); identificação de soluções tecnológicas que auxiliem a gestão do contrato e elaboração dos respectivos TRs, visando seu desenvolvimento/contratação. As atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA deverão contemplar o suporte à revisão de processos, ferramentas e funções organizacionais da AGERBA, potencializando sua capacidade de atuação para todo o conjunto de funções regulatórias sob sua competência. Esta FASE também contemplará a realização de capacitação nas funções de regulação de contratos de
concessão, utilizando o CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 como estudo de caso, com base na nova estrutura proposta, para a AGERBA.
As diretrizes, especificações e atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA.
Os workshops deverão considerar a transferência de conhecimento de forma prática, através da aplicação de estudos de caso, de modo a possibilitar a participação efetiva dos servidores da AGERBA.
4. DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, observado o disposto na lei.
5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O Escopo das atividades a serem desenvolvidas consiste em:
a) FASE I – REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010
Nesta FASE a CONTRATADA realizará o entendimento dos eventos de reequilíbrio em aberto referentes ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, elencados no Anexo 1 deste Termo de Referência, e deverá definir e aplicar critérios de priorização para o processamento e tratamento destes eventos, bem como estabelecer um cronograma de atividades relativos a esses reequilíbrios. As atividades desenvolvidas nessa FASE deverão ser executadas por uma equipe multidisciplinar, haja vista que os eventos de reequilíbrios envolvem: avaliação e verificação dos dados de demanda; análises de projetos, de obras e serviços de engenharia, além de orçamentos dos investimentos (CAPEX) realizados ou não, inclusive com verificações em campo; avaliação de questões técnico-operacionais, inclusive relativas ao dimensionamento de custos operacionais (OPEX); análise econômico-financeira dos reequilíbrios; e avaliação jurídica, incluindo análise de riscos contratuais.
A CONTRATADA também deverá realizar a revisão de cláusulas contratuais (CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010), do Programa de Exploração Rodoviária – PER (Anexo 2 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010) e do Sistema de Avaliação de Desempenho (Anexo 5 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010), bem como o Capítulo VII – Sanções: Cláusula 25 – Penalidades, visando preservar a atualidade da concessão. Em seguida será proposta Minuta de Termo Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, contemplando as atualizações identificadas e eventual reequilíbrio econômico-financeiro decorrente.
Por fim, também nesta Fase, será desenhada a metodologia de gestão e análise de eventos e processamento de reequilíbrios a ser adotada pela AGERBA e replicada futuramente para eventuais eventos e divergências relativos ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
A CONTRATADA terá acesso irrestrito aos documentos e todo conteúdo dos processos já abertos para os eventos do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, incluindo, ofícios, notas técnicas, pareceres técnicos/jurídicos e pareceres opinativos já emitidos. A Contratada também deverá ter acesso irrestrito, aos sistemas de controle por ventura existentes, quer tenham sido implantados pela AGERBA ou pela CONCESSIONÁRIA, bem como lhes serão garantidas as mesmas prerrogativas de fiscal da concessão no que tange ao acesso às informações da Concessão.
A partir da análise de todo o conteúdo disponível acerca de tais eventos, deverá proceder com análises e diligências necessárias para desenvolver sua própria conclusão e recomendações para a resolução dos mesmos, bem como com as devidas avaliações de reequilíbrio econômico-financeiro, quando aplicável.
A CONTRATADA deverá executar as seguintes etapas:
I.1.Priorização e planejamento da análise de eventos;
I.2. Desenho da metodologia de análise de eventos e processamento de reequilíbrios;
I.3. Aplicação da metodologia de reequilíbrio, considerando a priorização dos eventos em aberto;
I.4. Consolidação da análise e adequações à metodologia definida.
I.5. Revisão dos parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
b) FASE II – REVISÃO DO MODELO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Nessa etapa a CONTRATADA deverá dar sequência aos serviços de consultoria para revisão do modelo de gestão e fiscalização da AGERBA, tendo como foco e evolução das demais funções-chave no escopo de atuação da AGERBA.
As atividades desta Fase se iniciarão com o diagnóstico do Modelo Atual, contemplando o entendimento e análise dos processos, ferramentas e organização vigentes para desempenho das funções de regulação, gestão, fiscalização, avaliação de desempenho e avaliações ordinárias de equilíbrio econômico-financeiro dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
A partir do diagnóstico a CONTRATADA deverá indicar e propor a priorização de uma lista de iniciativas para evolução dos processos, ferramentas e organização da AGERBA, bem como elaborar e validar um cronograma de implantação de tais iniciativas com base em critérios e metodologia de priorização aprovada pela CONTRATANTE.
A Fase II deverá contemplar as seguintes etapas:
II.1. Diagnóstico do Modelo Operacional Vigente;
II.2. Estruturação do Novo Modelo Operacional;
II.3. Suporte à Implantação de Novo Modelo Operacional.
5.1. FASE I – REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010
5.1.1. ETAPA I.1 – Priorização e planejamento da análise de eventos;
O objetivo desta etapa é priorizar e planejar a análise de um conjunto de eventos indicados no Anexo 1 deste Termo de Referência, todos referentes ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
As atividades desta etapa consistem em:
a. Realizar entendimento dos eventos. A CONTRATADA deverá realizar análise prévia dos eventos existentes, coletando e catalogando as informações disponibilizadas tanto pela AGERBA, quanto pela CONCESSIONÁRIA, com o intuito de se apropriar da demanda e executar as atividades subsequentes.
b. Definir critérios de priorização da análise de eventos. A CONTRATADA deverá propor e validar uma metodologia de priorização dos eventos, considerando aspectos relacionados a impacto, complexidade e lógica de precedência dentre os eventos sob análise.
c. Priorizar e planejar a análise de eventos. Esta atividade consiste na aplicação dos critérios de priorização, na elaboração e validação de um cronograma estimativo de avaliação dos eventos.
PRODUTOS:
• P1 - Relatório de compilação e entendimento inicial dos eventos, contendo seu descritivo e respectivo rol de informações/documentos disponíveis, agrupados por disciplina e indicando sua origem, de forma a subsidiar às análises de reequilíbrio.
data da entrega: 30 (trinta) dias da ORDEM DE INÍCIO.
• P2 - Matriz de priorização de eventos, contemplando a metodologia de priorização de eventos e os critérios de avaliação comparativa para sequenciamento e planejamento da análise de eventos em aberto.
data da entrega: 35 (trinta e cinco) dias da ORDEM DE INÍCIO.
• P3 - Cronograma de análise de eventos selecionados, contendo o resultado da aplicação da metodologia de priorização, será elaborado o cronograma estimativo de análise de eventos.
data da entrega: 45 (quarenta e cinco) dias da ORDEM DE INÍCIO.
5.1.2. ETAPA I.2 - Desenho da metodologia de análise de eventos e processamento de reequilíbrios
Esta etapa tem como objetivo o desenvolvimento da metodologia de análise e processamento de eventos e solução de divergências, incluindo a metodologia de avaliação do reequilíbrio econômico-financeiro e seu processamento.
As diretrizes a serem observadas na estruturação dos processos e ferramentas de análise e gestão de eventos são:
• O desenho do processo de gestão de eventos deverá detalhar as atividades relacionadas a todo o ciclo de gestão de eventos, desde sua apresentação, até a sua solução;
• Deverá ser apresentada a metodologia desenvolvida para a análise dos eventos;
• Deverá ser apresentada a metodologia desenvolvida para avaliação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como ser estruturado o modelo econômico-financeiro que será utilizado como ferramenta de suporte para análise e cálculos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.
As atividades desta etapa incluem:
a. Desenhar processos de gestão de eventos. A CONTRATADA deverá conhecer todas as áreas funcionais envolvidas, bem como entender o processo e como as atividades são executadas nas áreas funcionais, e em seguida desenhar todo processo de gestão de eventos, detalhando as atividades relacionadas a todo o ciclo de gestão de eventos, desde sua apresentação, até a sua solução.
b. Elaborar metodologia para análise de eventos. A CONTRATADA deverá elaborar a metodologia de análise de eventos, contemplando: (i) a definição de premissas básicas para análise de eventos e de seu cabimento, vis-à-vis a previsão contratual; (ii) as atividades de análise técnica necessárias; (iii) a identificação das atividades relacionadas à tramitação do evento e identificação das partes envolvidas; (iv) a definição de ferramentas de suporte para a análise e recomendação sobre eventos em aberto. A partir da metodologia elaborada, a CONTRATADA deverá minutar proposta de resolução a ser publicada pela AGERBA, visando conferir abrangência à metodologia desenvolvida.
c. Elaborar metodologia para o processamento de reequilíbrios. Serão desenhados procedimentos e metodologia aplicável para o processamento de reequilíbrios com base no disposto na Cláusula 20 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010. A metodologia a ser elaborada deverá captar e analisar as características dos métodos indispensáveis e avaliar suas capacidades, potencialidades, limitações ou distorções. A CONTRATADA também deverá estruturar o modelo econômico-financeiro que será utilizado como ferramenta de suporte para análise e cálculos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro. A partir da metodologia elaborada, a CONTRATADA deverá minutar proposta de resolução a ser publicada pela AGERBA, visando conferir abrangência à metodologia desenvolvida.
d. Realizar workshop em gestão de eventos para apresentação dos processos e metodologias desenhadas. A CONTRATADA, visando a transferência de conhecimento para a CONTRATANTE e AGERBA, deverá
realizar workshop com duração mínima de 12h. A Contratante deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
A CONTRATADA deverá observar os procedimentos, hipóteses de reequilíbrio e métodos de recomposição previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 para formulação das metodologias propostas.
PRODUTOS:
• P4 - Desenho de processos e metodologia de análise de eventos, contendo o desenho dos processos de gestão de eventos e metodologia definida para a análise dos eventos.
data da entrega: 25 (vinte e cinco) dias da ORDEM DE INÍCIO.
• P5 - Metodologia para o processamento de reequilíbrios, contendo os procedimentos e metodologia aplicável para o processamento de reequilíbrios, bem como as ferramentas necessárias à abordagem.
data da entrega: 35 (trinta e cinco) dias da ORDEM DE INÍCIO.
• P6 – Workshop em gestão de eventos, visando a apresentação e nivelamento do conhecimento sobre os processos e metodologias desenhadas para a análise e gestão de eventos, bem como para o processamento de reequilíbrios econômico- financeiros entre as partes envolvidas.
data da entrega: 45 (quarenta e cinco) dias da ORDEM DE INÍCIO.
5.1.3. ETAPA I.3 – Aplicação da metodologia de reequilíbrio, considerando a priorização dos eventos em aberto.
Esta etapa tem como objetivo a aplicação da metodologia definida na Etapa I.2 e elaboração dos estudos referentes aos eventos referentes ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, conforme cronograma definido na Etapa I.1.
Nesta etapa a CONTRATADA, considerando o nível de prioridade e cronograma de análise aprovado, deverá desenvolver as seguintes atividades em relação a cada um dos eventos:
a. Elaborar memorando de análise jurídica acerca do mérito do evento. A CONTRATADA deverá realizar análise jurídica acerca do mérito de cada evento com base nos documentos e informações disponíveis, elaborando memorando contendo sua fundamentação jurídica, à luz do contrato, jurisprudências e
legislação pertinente, o qual deverá indicar, dentre outros elementos, os eventos de desequilíbrio, suas causas e consequências, a alocação do risco e cláusulas contratuais relativas. A CONRATADA deverá realizar a análise dos fatos e dados associados às causas de geração dos eventos priorizados, bem como a análise dos eventos vis-à-vis a matriz de riscos/previsão contratual existente. Nesta atividade será possível a realização de diligências visando obter informações/documentos complementares a serem fornecidos pela AGERBA ou pela CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação da CONTRATADA. As atividades indicadas neste item serão realizadas para todos os eventos indicados no Anexo 1 deste, observada a sua priorização;
b. Dimensionar e planejar os estudos de reequilíbrio. A CONTRATADA deverá realizar análise técnica preliminar dos documentos e informações existentes, visando a verificação do nível/qualidade das mesmas e identificação da necessidade e abrangência dos estudos/levantamentos complementares a serem desenvolvidos, com vistas à solução de cada evento. Cada evento avaliado ensejará a elaboração de respectivo relatório, o qual deverá indicar, além das condições das informações existentes, (i) o escopo e abrangência dos estudos/levantamentos a serem executados, bem como os produtos a serem entregues; (ii) a estimativa de esforço em horas, por tipo de profissional e respectivas qualificações mínimas; (iii) a necessidade de realização de trabalhos de campo (verificações/inspeções); (iv) o insumos e materiais necessários à realização dos estudos/levantamentos; (v) a composição de custos para execução dos estudos/levantamentos previstos; (vi) e o cronograma de entregas, contendo a duração total dos serviços.
A CONTRATADA, para execução dessa atividade, deverá observar o modelo constante do Anexo 2 deste Termo de Referência, o qual estabelece as diretrizes e estrutura técnica do relatório a ser elaborado.
c. Realizar levantamentos, estudos técnicos e cálculos de reequilíbrio econômico-financeiro [sob demanda1]. A CONTRATADA deverá executar os estudos/levantamentos definidos no item “b” acima, sob demanda e de acordo com as hipóteses e diretrizes previstas neste Termo de Referência e Anexos. Ao final dessa atividade, a CONTRATADA deverá recomendar os parâmetros para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de cada evento analisado.
1 A realização dos estudos/levantamentos, incluindo os cálculos de reequilíbrio econômico-financeiro, será efetivada sob demanda, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, considerando o dimensionamento de esforços validados
previamente para execução de tais atividades. O acionamento sob demanda desta atividade se justifica tendo em vista que o dimensionamento de esforços e custos dependem da conclusão das atividades a e b desta Etapa I.3, e que sua execução está limitada à disponibilidade de saldo do banco de horas, estimado na forma do Anexo 3 deste Termo de Referência.
d. Realizar workshop para apresentação dos resultados dos estudos de reequilíbrio. A CONTRATADA, visando a transferência de conhecimento para a CONTRATANTE e AGERBA, deverá realizar workshop com duração mínima de 20h, contemplando a abordagem de, ao menos, 3 eventos distintos, geradores de processos de reequilíbrios. Durante o workshop deverão ser esplanadas as metodologias utilizadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o detalhamento dos estudos realizados e o modelo econômico-financeiro desenvolvido para o cálculo do reequilíbrio. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
PRODUTOS:
Deverão ser elaborados e entregues os produtos abaixo indicados, sendo 1 (um) para cada evento indicado no Anexo 1 deste, quando for o caso:
• P7 - Memorandos de análise jurídica do evento, contendo o exame de mérito do evento.
data da entrega: com base no cronograma apresentado pela Contratada na Etapa I.1 e aprovado pela Contratante, não podendo exceder o prazo de 90 (noventa) dias da ORDEM DE INÍCIO para entrega do último memorando, considerando a ordem de priorização dos eventos.
• P8 - Planejamento e dimensionamento da necessidade de estudos de reequilíbrio, contendo a definição do escopo dos estudos complementares a serem produzidos e o dimensionamento de esforço correspondente.
data da entrega: 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do respectivo P7 - Memorando de análise jurídica do evento, não podendo exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias da ORDEM DE INÍCIO para entrega do planejamento contemplando o último evento analisado.
• P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio e cálculo do impacto econômico- financeiro [sob demanda], contemplando a recomendação de parâmetros para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de cada evento analisado.
data da entrega: 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação do respectivo P8 - Planejamento de estudo.
• P10 - Workshop de apresentação dos resultados dos estudos de reequilíbrio, visando a transferência de conhecimento acerca das metodologias utilizadas nesta etapa, dos estudos realizados e do modelo econômico-financeiro desenvolvido para o cálculo do reequilíbrio.
data da entrega: 10 (dez) dias, a contar da entrega do último P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio.
Diretrizes para o Desenvolvimento dos Produtos desta Etapa
As diretrizes a serem observadas no desenvolvimento dos produtos relativos a esta Etapa são:
▪ Os estudos deverão ser desenvolvidos em conformidade com o Contrato de Concessão nº 01/2010 e seus Anexos, bem como todas as alterações formalizadas via termos aditivos;
▪ Deverão ser identificados, compilados e avaliados todos os processos, informações e documentações disponibilizados pelas partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, referentes aos eventos no escopo da avaliação;
▪ Deverá ser considerada a forma de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro prevista no Contrato nº 01/2010, de acordo com o evento ensejador do desequilíbrio.
▪ Os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito desta Etapa possuirão caráter opinativo, não vinculando obrigatoriamente as partes, CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, a formalizarem as recomendações constantes dos mesmos. Neste sentido, caso não haja concordância ou acordo entre as partes, as recomendações da CONTRATADA servirão como insumo adicional nas devidas instâncias de solução de divergência, sem impacto à aceitação dos produtos desenvolvidos.
5.1.4. ETAPA I.4 – Consolidação das análises e do modelo econômico- financeiro do reequilíbrio.
Esta etapa tem como objetivo a consolidação de cada um dos reequilíbrios individualmente processados na etapa anterior.
As atividades desta etapa consistem em:
a. Consolidar o modelo econômico-financeiro do reequilíbrio. A CONTRATADA deverá consolidar os modelos econômico-financeiros elaborados na Etapa I.3, visando a apresentação do impacto econômico- financeiro global dos reequilíbrios processados, apresentando ainda um relatório final de impacto econômico-financeiro dos reequilíbrios, contendo as principais premissas utilizadas no modelo econômico-financeiro, o racional utilizado para adoção das mesmas, bem como os principais resultados obtidos.
b. Elaborar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2010. A CONTRATADA deverá elaborar a minuta de termo aditivo ao contrato e respectivos anexos técnicos, sempre que se fizer necessário (ou seja, para cada evento cuja conclusão demande alteração contratual), a qual contemplará todos os ajustes necessários à formalização dos reequilíbrios validados na Etapa I.3, observadas as disposições contidas nos Relatórios dos estudos de reequilíbrio produzidos. As revisões contratuais poderão ser implementadas a partir de 1 (um) ou mais termos aditivos, o que dependerá da conclusão das análises de eventos e da conveniência da AGERBA.
c. Realizar workshop para apresentação dos resultados consolidados. A CONTRATADA, visando a transferência de conhecimento para a Contratante e AGERBA, deverá realizar workshop com duração mínima de 12h, abordando o modelo econômico-financeiro consolidado e as disposições da minuta de termo aditivo. A Contratante deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
PRODUTOS:
• P11 - Modelo econômico-financeiro do reequilíbrio consolidado, contendo a indicação do impacto global dos reequilíbrios.
data da entrega: 15 (quinze) dias, a contar da entrega do último P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio, objeto da Etapa I.3.
• P12 - Minuta de Termo Aditivo do reequilíbrio, contemplando os ajustes ao Contrato de Concessão n. 01/2010 necessários à formalização dos reequilíbrios processados para os eventos analisados.
data da entrega: 15 (quinze) dias, a contar da entrega do P11 - Modelo econômico-financeiro do reequilíbrio consolidado.
• P13 - Workshop para apresentação dos resultados consolidados do reequilíbrio, visando a apresentação e nivelamento do conhecimento sobre os resultados consolidados dos estudos e cálculos de reequilíbrio efetivados.
data da entrega: 10 (dez) dias, a contar da entrega do P12 - Minuta de Termo Aditivo de reequilíbrio.
5.1.5. ETAPA I.5 – Revisão dos parâmetros técnico-operacionais e da Cláusula de Penalidades do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
O objetivo desta etapa é revisar os parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, com base nas informações/documentos disponibilizados pela AGERBA.
As atividades desta etapa consistem em:
a. Realizar entendimento dos parâmetros técnico-operacionais vigentes. A CONTRATADA deverá, a partir da análise dos Anexos 2 e 5 do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, realizar entrevistas com a AGERBA, SEINFRA e CONCESSIONÁRIA visando colher e sistematizar sugestões de atualização dos parâmetros técnico-operacionais do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, com o intuito de se apropriar da demanda e executar as atividades subsequentes. Nesta atividade, a CONTRATADA deverá também rever as cláusulas de penalidades contratuais (Capítulo VII – Sanções – Cláusula 25 – Penalidades), em especial a de multas, visando regulamentar de forma mais detida sua incidência, tipificando ocorrências e valores, bem como regulamentando os procedimentos a serem adotados visando a aplicabilidade das penalidades.
b. Revisar os Anexos 2 e 5 do Contrato de Concessão nº 01/2010 e o Capítulo VII - Sanções. A Contratada deverá realizar estudos de benchmarking com objetivo de propor a atualização dos Anexos 2 (Quadros 3.1 a 3.8 de Manutenção, Quadros 4.1 a 4.7 de Conservação, quadros 5.1 a 5.7 da Monitoração e Apêndices K e L) e 5, bem como do Capítulo VII do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, considerando ainda os levantamentos realizados na atividade anterior. A proposta de alteração dos anexos a ser elaborada deverá considerar ainda: a manutenção da atualidade dos serviços da Concessão; minimização dos impactos econômico-financeiros decorrentes de tais ajustes; e preservação da alocação de riscos contratuais originalmente pactuada.
c. Dimensionar impacto em OPEX e avaliar reequilíbrio econômico- financeiro. A CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento do impacto econômico-financeiro dos ajustes em premissas operacionais da concessão,
decorrente da revisão objeto da atividade anterior, bem como elaborar modelo econômico-financeiro considerando o reequilíbrio econômico-financeiro correspondente. O modelo econômico-financeiro deverá vir acompanhado de relatório de impacto econômico-financeiro, contendo as principais premissas utilizadas no modelo econômico-financeiro, o racional utilizado para adoção das mesmas, bem como os principais resultados obtidos.
d. Elaborar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2010. A CONTRATADA deverá elaborar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n. 01/2010, a qual contemplará todos os ajustes necessários à formalização da revisão dos parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades do CONTRATO, objeto desta etapa, observados os resultados das atividades anteriores (itens “a”, “b” e “c”). Nesta atividade, a CONTRATADA deverá também rever as cláusulas de penalidades contratuais, em especial a de multas, visando regulamentar de forma mais detida sua incidência.
e. Realizar workshop para apresentação dos resultados da revisão. A CONTRATADA, visando a transferência de conhecimento para a Contratante e AGERBA, deverá realizar workshop com duração mínima de 8h, abordando o modelo econômico-financeiro consolidado e as disposições da minuta de termo aditivo e anexos. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
PRODUTOS:
• P14 - Relatório de entendimento dos parâmetros técnico-operacionais vigentes e da cláusula de penalidades, contendo a sistematização das sugestões de atualização dos parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
data da entrega: até 25 (vinte e cinco) dias antes da entrega do último P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio, objeto da Etapa I.3.
• P15 - Minuta de alteração dos Anexos 2 e 5 e do Capítulo VII do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, contendo a proposta de atualização dos mesmos.
data da entrega: 15 (quinze) dias, a contar da entrega do P14 - Relatório de
entendimento dos parâmetros técnico-operacionais.
• P16 - Modelo econômico-financeiro da revisão dos parâmetros técnico- operacionais da Concessão, contendo os ajustes de OPEX e acompanhado do relatório de impacto econômico-financeiro.
data da entrega: 20 (vinte) dias, a contar da entrega do P15 - Minuta de alteração dos Anexos 2 e 5.
• P17 - Minuta de Termo Aditivo para atualidade contratual, contemplando os ajustes ao CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 necessários à formalização da revisão objeto desta etapa e atualização dos parâmetros técnico-operacionais e penalidades do CONTRATO.
data da entrega: 10 (xxx) xxxx, a contar da entrega do P16 - Modelo econômico- financeiro da revisão dos parâmetros técnico-operacionais.
• P18 - Workshop para apresentação dos resultados de revisão, visando a apresentação e nivelamento do conhecimento sobre os resultados de revisão dos parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades.
data da entrega: 10 (dez) dias, a contar da entrega do P17 - Minuta de Termo Aditivo para atualidade contratual.
5.2. FASE II - REVISÃO DO MODELO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
5.2.1. ETAPA II.1 – Diagnóstico do Modelo Operacional Vigente
Nesta etapa a CONTRATADA realizará o diagnóstico dos principais aspectos do modelo operacional da AGERBA para regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, bem como dos demais Contratos de Concessão de Rodovias sob sua regulação. A CONTRATADA deverá dar ênfase ao mapeamento dos processos relativos às funções de regulação, gestão, fiscalização e análise de desempenho das Concessões, da estrutura organizacional vigente, normas, indicadores e sistemas de suporte à gestão.
O resultado desta atividade de diagnóstico será a elaboração do Diagnóstico da Estrutura Atual, considerando, inclusive, a estrutura apresentada no anexo 13 deste Termo de Referência, abrangendo:
As atividades desta etapa consistem em:
a. Conhecimento dos componentes do modelo atual. A CONTRATADA deverá conhecer os componentes do modelo atual de regulação de contratos de concessão de rodovias da AGERBA, incluindo o rol e abrangência dos contratos de concessão então existentes, os processos de trabalho, as funções organizacionais, as normas, os indicadores de gestão e os sistemas de suporte à gestão.
b. Mapear a organização atual. A CONTRATADA deverá mapear a estrutura organizacional atual da AGERBA no que concerne a regulação dos contratos de concessão de rodovias, considerando a carteira de contratos de concessão sob sua gestão, contemplando a organização das equipes, natureza das atividades desempenhadas (estratégicas / táticas / operacionais), funções relacionadas ao desempenho finalístico da AGERBA (gestão de contratos, fiscalização, gestão de eventos / divergências, avaliação de desempenho) e funções de suporte administrativo, incluindo processos, ferramentas e sistemas de suporte à gestão, normas e indicadores de gestão, com vistas à proposição das novas atribuições e funções no modelo futuro.
c. Realizar estudo de benchmarking, contemplando a análise do modelo operacional adotado para regulação de contratos de concessão de rodovias, em pelo menos 4 (quatro) referências no âmbito de agência de regulação de transportes e infraestrutura, sendo no mínimo 1 (uma) referência internacional, incluindo aspectos relativos ao alcance das atribuições, governança interna, estrutura organizacional e melhores práticas;
d. Identificar oportunidades de melhoria. A CONTRATADA deverá mapear as oportunidades de melhoria da estrutura regulatória atual com base nos resultados das atividades executadas anteriormente (itens “a”, “b” e “c” acima), incluindo a realização de workshop, com duração mínima de 8h, para discussão e identificação de ações e oportunidades junto à AGERBA e CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar as conclusões quanto a oportunidades que foram selecionadas e quais deverão ser priorizadas nas etapas subsequentes desta Fase. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
Nesta atividade, a CONTRATADA deverá considerar como oportunidades de melhoria, dentre outras: (i) a definição de indicadores finalísticos relativos à regulação dos contratos de concessão, permitindo a medição dos diferentes projetos e viabilizando medidas de comparação entre eles; (ii) definir metodologia de gestão de riscos ao longo do ciclo de vida dos contratos e respectiva ferramenta de monitoramento, com especial atenção aos riscos retidos pelo poder concedente; (iii) expedir atos normativos de natureza geral, a exemplo de resoluções, que visem regular aspectos contratuais relevantes, tais como: execução de garantias contratuais; prestação de informações pela concessionária ao concedente; infrações, multas e penalidades; metodologia
cálculo de valores de indenização relativos a investimentos vinculados a bens reversíveis; apuração de receitas extraordinárias; revisão tarifária; dentre outros.
PRODUTOS:
• P19 – Relatório de diagnóstico do Modelo Operacional Vigente e oportunidades de melhoria, contemplando o mapeamento da estrutura atual de regulação, da carteira de contratos de concessão sob responsabilidade da AGERBA, bem como dos estudos de benchmarking realizados e a identificação de oportunidades de melhoria.
data da entrega: 150 (cento e cinquenta) dias da ORDEM DE INÍCIO.
• P20 – Workshop de apresentação do diagnóstico e discussão de oportunidades, visando definir junto à XXXXXX e CONTRANTANTE as oportunidades que deverão ser implementadas na etapa subsequente.
data da entrega: 10 (dez) dias da conclusão do P19 - Relatório de diagnóstico do Modelo Operacional Vigente.
• P21 – Relatório consolidado com as oportunidades identificadas, que deverá resultar em um relatório final com os resultados do workshop e a lista de oportunidades selecionadas.
data da entrega: 15 (quinze) dias da conclusão do P20 - Workshop de apresentação do diagnóstico e discussão de oportunidades.
Diretrizes para o desenvolvimento dos Produtos desta Etapa
As diretrizes a serem observadas na elaboração do diagnóstico da estrutura atual de fiscalização são:
▪ Os estudos deverão ser desenvolvidos em conformidade com a Missão, Visão e Objetivos da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia;
▪ Deverão ser mapeados os contratos de concessão de rodovias vigentes sob a gestão da AGERBA, com foco na compreensão e dimensionamento do modelo operacional vigente;
▪ Deverão ser identificados, compilados e avaliados os processos e informações referentes à estrutura atual de fiscalização e análise de desempenho das concessões de rodovias sob responsabilidade da AGERBA;
▪ Deverão ser identificadas as ações prioritárias a serem tomadas na próxima etapa.
5.2.2. ETAPA II.2 – Desenho do Novo Modelo Operacional
Nesta etapa a CONTRATADA deverá elaborar e propor um Novo Modelo Operacional, com vistas a potencializar o desempenho pela AGERBA de suas funções e competências no âmbito da regulação de contratos de concessão de rodovias, e comportar a execução das novas funções e metodologias definidas no âmbito deste Projeto.
As atividades desta etapa consistem em:
a. Priorização de Oportunidades. A CONTRATADA deverá realizar a priorização de oportunidades, que consistirá na análise e refinamento pela CONTRATADA da lista de oportunidades identificadas na Etapa anterior; na definição de critérios de priorização da implantação de oportunidades identificadas nas dimensões de processo, ferramentas e organização; e na proposição e validação das oportunidades priorizadas para implantação do Novo Modelo Operacional, incluindo o dimensionamento de esforço relacionado a implantação de cada uma destas oportunidades.
Nesta Etapa a CONTRATADA deverá contemplar, dentre outras, a avaliação de oportunidades de (i) aquisição de licenças / desenvolvimento (ou aperfeiçoamento) de sistemas / ferramentas de suporte à execução das funções regulatórias, inclusive no que tange à gestão de riscos contratuais, (ii) transferir, terceirizar ou agregar novas competências na forma da contratação de serviços especializados de apoio à verificação de desempenho. Para este fim, a CONTRATADA deverá priorizar e dimensionar o esforço relacionado a preparação de processos licitatórios para efetivação de tais contratações, quando for o caso.
b. Planejamento da implantação do Novo Modelo Operacional. A CONTRATADA, deverá, com base nos resultados obtidos na atividade anterior, planejar a implantação do novo modelo operacional, com o detalhamento das etapas, atividades (e suas interdependências), responsáveis e prazos para implantação dos novos processos, ferramentas e modelo organizacional, em conformidade com a priorização definida e aprovada para as iniciativas identificadas, incluindo: (i) a elaboração de cronograma de implantação das oportunidades priorizadas nas dimensões de processos, ferramentas e organização; (ii) o mapeamento dos impactos organizacionais decorrentes da implantação do novo modelo; (iii) a elaboração do plano de comunicação e de gestão de mudanças; (iv) a elaboração do plano de capacitação; (v) a definição
das ações de mitigação dos impactos da mudança; e (vi) a preparação de termos de referência para contratação de serviços e soluções para suporte ao Novo Modelo.
Nesta Etapa a CONTRATADA deverá elaborar 2 (dois) termos de referência, sendo: (i) 1 (um) termo de referência relacionado à contratação de solução / sistema de suporte à execução das atribuições regulatórias da AGERBA com base no Novo Modelo Operacional; e (ii) 1 (um) termo de referência relacionado à contratação de serviços especializados para suporte continuado à fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010. A solução / sistema de suporte à regulação de que trata esta atividade, deverá compreender as atividades operacionais da AGERBA relacionadas à regulação de contratos de concessão, bem como deverá dispor de módulo específico, customizado à regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, observados os resultados das atividades executadas no item “d” abaixo.
Para elaboração do termo de referência relacionado à contratação de solução / sistema, a CONTRATADA deverá atuar na configuração de ferramentas de tecnologia (software) específicas através da parametrização da solução que atenda aos pressupostos estabelecidos nesta Etapa II, devendo apresentar matriz de rastreabilidade entre requisitos operacionais e funcionalidades de sistema. Caberá à CONTRATADA a análise de necessidades operacionais da AGERBA e eventual desenvolvimento de solução de tecnologia. Esta solução pode se tratar de sistema específico com necessidade total de desenvolvimento ou mesmo adoção de pacote de mercado com implantação do produto e desenvolvimento de itens adicionais. Para justificar a opção por determinado produto, a CONTRATADA irá apresentar o mapeamento da necessidade operacional através de documento de especificação funcional, casos de uso do sistema e relatórios de execução de teste. A CONTRATADA deverá indicar ainda os requisitos para total funcionamento da solução proposta.
Para elaboração do termo de referência relacionado à contratação de serviços de suporte à fiscalização, a CONTRATADA deverá, com base nos resultados dos produtos desta Etapa II, especificar todos os serviços de suporte a serem contratados, podendo abranger, dentre outros: (i) aferição do desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o sistema de avaliação de desempenho do contrato de concessão; (ii) avaliação, mediante demanda, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; (iii) realização dos cálculos de reajuste dos valores consignados no contrato de concessão, observadas as disposições contratuais pertinentes; (iv)
apuração anual do inventário dos bens vinculados à concessão; (v) avaliação periódica dos registros das informações geradas pela CONCESSIONÁRIA relativas à arrecadação tarifária; (vi) apuração do compartilhamento das receitas extraordinárias/acessórias auferidas pela CONCESSIONÁRIA.
Os termos de referência a serem elaborados deverão observar o modelo proposto no Anexo 4 deste.
c. Desenhar processo de regulação de contrato de concessão de rodovias. A CONTRATADA deverá, com base nos resultados da atividade anterior, desenhar todo processo de regulação de contratos de concessão, detalhando as atividades comuns relacionadas a todo o ciclo de vida dos contratos de concessão, desde sua celebração, até o término de sua vigência.
d. Elaborar metodologia para regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010. A CONTRATADA deverá elaborar a metodologia de regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, contemplando: (i) a definição de premissas básicas para regulação do contrato; (ii) as atividades de análise técnica necessárias; (iii) a identificação das atividades relacionadas regulação contratual e identificação das partes envolvidas; (iv) a definição de ferramentas de suporte à regulação contratual e monitoramento periódico do contrato com atenção ao caminho crítico, dispondo de painel de controle; (v) a elaboração de planilha eletrônica para gestão e fiscalização do contrato, contemplando todas as obrigações contratuais remanescentes e estabelecendo uma rotina operacional de controle; (vi) a elaboração de planilha eletrônica e formulário padrão de relatório para gestão de indicadores de desempenho do contrato; (vii) a elaboração de planilha eletrônica e formulário padrão de relatório para reajustes tarifários; (viii) a elaboração de formulário padrão de registro de ocorrências no âmbito da fiscalização do contrato; (ix) a elaboração de formulário padrão de plano de ação para contenção de inconformidades; (x) a definição do modelo de governança do contratos de concessão, contemplando a identificação dos agentes externos envolvidos e estruturação de mecanismos de comunicação e relacionamento com as partes, com estabelecimento claro das atribuições; (xi) elaboração das minutas de resolução da AGERBA, no mínimo três, observado o rol exemplificado no item “d” da Etapa II.1, que embora possuam caráter normativo de natureza geral, afetam diretamente a regulação do contrato sob enfoque.
e. Elaborar metodologia para gestão de riscos do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010. A CONTRATADA deverá identificar os tipos de riscos ao longo do ciclo de vida do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010,
observando as disposições contratuais atinentes à matéria, devendo construir a matriz de riscos do contrato e definir metodologia para seu gerenciamento, bem como propor ferramentas para monitoramento dos riscos, em especial dos riscos retidos pelo poder concedente.
f. Capacitação para implantação do Novo Modelo Operacional. A CONTRATADA, visando a transferência de conhecimento para a CONTRATANTE e AGERBA, deverá realizar workshop de capacitação, com duração mínima de 40h, abordando: as oportunidades a serem implementadas; atividades de planejamento da implementação do novo modelo; processos desenhados e metodologias elaboradas. A CONTRATADA deverá dar ênfase no treinamento das ferramentas e metodologias a serem aplicadas. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária à realização do workshop.
PRODUTOS:
• P22 – Relatório de critérios de priorização da implantação de oportunidades, com foco na proposição e validação das oportunidades priorizadas para implantação do Novo Modelo Operacional.
data da entrega: 10 (dez) dias da conclusão do P21 - Relatório consolidado com as oportunidades identificadas.
• P23 – Plano de Implantação do Novo Modelo, com o detalhamento das etapas, atividades (e suas interdependências), responsáveis e prazos para implantação dos novos processos, ferramentas e modelo organizacional, incluindo a preparação de termos de referência de contratação de serviços e soluções para suporte ao Novo Modelo.
data da entrega: 30 (trinta) dias da conclusão do P22 - Relatório de critérios de priorização da implantação de oportunidades.
• P24 – Desenho de processo de regulação de contrato de concessão, detalhando as atividades comuns relacionadas a todo o ciclo de vida dos contratos de concessão.
data da entrega: 10 (dez) dias da conclusão do P23 - Plano de Implantação do Novo Modelo.
• P25 – Metodologia de regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, detalhando as atividades a serem executadas.
data da entrega: 30 (trinta) dias da conclusão do P24 – Desenho de processo de regulação de contrato de concessão.
• P26 – Metodologia de gestão de riscos do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, detalhando as atividades a serem executadas.
data da entrega: 30 (trinta) dias da conclusão do P24 – Desenho de processo de regulação de contrato de concessão.
• P27 – Workshop de implantação do Novo Modelo Operacional, contemplando o plano de implantação, as e comunicações relevantes relacionadas à transição do modelo vigente para o novo, ênfase no treinamento das ferramentas e metodologias a serem aplicadas.
data da entrega: 10 (dez) dias da conclusão do P26 - Metodologia de gestão de riscos do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010.
Diretrizes para desenvolvimento dos Produtos desta Etapa
As diretrizes a serem observadas na elaboração do novo modelo operacional são:
▪ Os estudos deverão ser desenvolvidos de modo a propor modelos alternativos para suporte à fiscalização e gestão das concessões sob responsabilidade da AGERBA;
▪ Deverá ser proposto o novo modelo de fiscalização, gestão e avaliação de desempenho dos contratos de concessão sob responsabilidade da AGERBA, contemplando estrutura, processos e ferramentas;
▪ Deverão ser indicadas as ações prioritárias visando a melhoria dos processos de fiscalização, gestão e avaliação de desempenho das concessões sob responsabilidade da AGERBA.
5.2.3. ETAPA II.3 – Suporte à Implantação do Novo Modelo Operacional
Nesta etapa a CONTRATADA deverá assessorar a AGERBA e a CONTRATANTE na execução do plano de implantação do Novo Modelo Operacional, monitorando e reportando sua evolução em fóruns de gestão, para tomada de ações corretivas e deliberação sobre pontos críticos e formalizações necessárias para revisão de procedimentos e organização interna da AGERBA.
As atividades desta etapa consistem em:
a. Suporte à implantação do novo modelo operacional. A CONTRATADA apoiará e monitorará a implantação, a ser realizada pela AGERBA, do novo modelo operacional, consoante planejamento elaborado na etapa anterior. A CONTRATADA elaborará relatórios mensais de status da implantação do novo modelo, incluindo a evolução alcançada na execução das atividades priorizadas no Plano de Implantação e a análise de atrasos e suas causas, mapeamento de riscos, problemas, ações corretivas e de mitigação dos riscos, com vistas a facilitar o processo de implantação pela AGERBA, com suporte da BAHIAINVESTE. Nesta etapa será reforçada a atividade de capacitação e transferência de conhecimento, com ênfase na prestação de apoio consultivo à CONTRATANTE e AGERBA.
PRODUTOS:
• P28 – Relatórios mensais de status da Implantação do Novo Modelo, incluindo a evolução alcançada na execução das atividades priorizadas no Plano de Implantação.
data da entrega: 30 (trinta) dias da conclusão do P27 - Workshop de implantação Apresentação do Novo Modelo Operacional, para entrega do primeiro relatório mensal e os demais a cada 30 (trinta) dias, totalizando 3 (três) relatórios.
5.3. Gerenciamento do PROJETO (Project Management Office – PMO)
A CONTRATADA será responsável por todas as atividades de PMO relativas a todo escopo de trabalho especificado neste Termo de Referência, envolvendo todas as FASES, etapas e preparação dos produtos.
As atividades de PMO compreendem:
a. a elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades a serem executas;
b. a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento gerencial, com análise do status das atividades e de planos de ação para correção de eventuais atrasos em relação ao baseline de execução das atividades;
c. a gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste Termo de Referência, bem como da qualidade e consistência de todos os produtos aqui previstos;
d. preparação de apresentações para as reuniões de acompanhamento das atividades, incluindo ainda a elaboração de atas das reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias;
e. suporte na interação (inclusive na resposta a questionamentos) entre CONTRATANTE, AGERBA, CONCESSIONÁRIA e outros entes públicos da administração do Estado da Bahia, principalmente com Tribunal de Contas e outros entes que executem atividades de fiscalização e controle.
PRODUTOS:
• P29 – Relatório final do projeto, consolidando todas as atividades executadas. data da entrega: ao final do contrato, juntamente com o último relatório entregue do P28 - Relatórios mensais de status da Implantação do Novo Modelo.
6. DA EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO
Apresenta-se a composição da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO a atuar durante toda a execução do Contrato:
a. 1 (um) Gerente de Projeto;
b. 1 (um) Especialista em Gerenciamento de Projetos (Profissional Sênior);
c. 1 (um) Especialista em Modelagem de Viabilidade Técnica e Econômico- Financeira (Profissional Sênior);
d. 1 (um) Especialista em Modelagem Jurídica de Concessões (Profissional Sênior);
e. 1 (um) Especialista em Desenho de Processos de Regulação e Fiscalização (Profissional Sênior);
f. 1 (um) Especialista em Transporte (Profissional Sênior);
g. 1 (um) Especialista em Gestão de Mudança Organizacional (Profissional Sênior).
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1. TÉCNICA OPERACIONAL
A licitante deverá comprovar a capacidade técnica e a experiência em serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, assim entendidos como as atividades relacionadas abaixo, vistas como as de maior relevância e de valor significativo do objeto da licitação.
7.1.1. A qualificação técnica das Proponentes será comprovada por meio de:
7.1.2. Comprovação de registro ou inscrição da Proponente e do GERENTE DE PROJETO junto ao Conselho Regional de Representação Profissional, se houver.
7.1.3. Declaração emitida pela Proponente, contendo a indicação de 01 (um) responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do Contrato, observando-se o conteúdo disposto na Declaração de Responsável Técnico - Anexo 5 deste Termo de Referência, devendo ter firma reconhecida da assinatura do representante legal.
7.1.4. Declaração emitida pela Proponente, contendo a declaração de disponibilidade dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO citado no item 7.1.2, observando-se o conteúdo disposto na Declaração de Disponibilidade de Equipe Mínima - Anexo 6 deste Termo de Referência.
7.1.5. Demonstração da capacitação técnica da Proponente, para executar os trabalhos de que trata o objeto desta Licitação, por meio da apresentação de atestados, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo disposição em contrário, em nome da empresa, devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes, quando couber, comprovando a experiência da Proponente em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
(TABELA 1)
Domínio | Requisitos do atestado |
1. Gerenciamen to de Projetos | Gestão de projetos utilizando metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo todas as esferas de gestão abaixo: |
• Gestão de Qualidade; | |
• Gestão de Escopo; | |
• Gestão de Prazo; | |
• Gestão de Custos; | |
• Gestão de Riscos; | |
• Gestão de Recursos Humanos; | |
• Gestão de Comunicação; | |
• Gestão de Documentação. | |
(Não será permitida a soma de atestados). | |
2. Desenho de Processos de Regulação / Fiscalização | Comprovação de experiência anterior em projetos de desenho ou redesenho de processos nos segmentos de infraestrutura de transportes ou de mobilidade urbana, com suporte de ferramenta reconhecida de mercado utilizando notação BPMN, ou similar, abrangendo os seguintes quesitos: |
• Diagnóstico e análise de processos de regulação/fiscalização de concessões; • Modelagem e redesenho de processos de regulação/fiscalização de concessões; • Planejamento de implantação dos processos de regulação/fiscalização de concessões; • Suporte à implantação de processos operacionais de regulação/fiscalização de concessões. | |
(Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da | |
Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de | |
atestados). | |
3. Modelagem | Modelagem de projetos de Concessão, envolvendo investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), compreendendo minimamente: • Elaboração do modelo econômico-financeiro da concessão, compreendendo: Investimento, Custos, Despesas, Impostos Diretos e Indiretos, Capital de Giro, DRE, Balanço Patrimonial, Fluxo de Caixa do Projeto e do Acionista, Usos e Fontes, Seguros, Garantias, Estrutura de Capital, Premissas de Financiamento, TIRs, VPL e Payback; • Apuração do custo de capital (próprio e de terceiros), e do custo médio ponderado de capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital); |
de Projetos de | |
Concessão - | |
Análise de | |
Viabilidade | |
Técnica e | |
Econômico- | |
Financeira |
• Elaboração do relatório de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira (EVTE) do empreendimento. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) | |
4. Apoio / Assessorame nto à Regulação / Fiscalização de Concessões | Comprovação de experiência anterior em apoio/assessoramento à fiscalização/regulação de Contratos de Concessão, cujo valor de receita operacional anual seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), compreendendo: • Apuração de indicadores de desempenho; • Revisão / atualização de Indicadores de Desempenho; • Elaboração de estudos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, contemplando a elaboração do modelo econômico-financeiro de reequilíbrio; • Análise de inconformidades ou descumprimentos contratuais. |
Entende-se por apoio/assessoramento à regulação/fiscalização, inclusive, o exercício das atribuições de verificação independente de contratos de concessão, podendo, nesse caso, ser o atestado fornecido pela Concessionária. | |
(Ressalvada a hipótese de verificação independente, consoante exposto acima, somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Será permitida a soma de até dois atestados, para efeito de comprovação de todos os quesitos, observando-se em cada atestado o valor mínimo de receita operacional acima estabelecido) | |
5. Modelagem Jurídica de Concessão | Comprovação de experiência anterior em assessoria / consultoria jurídica em modelagem de projetos de Concessão no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade urbana, envolvendo investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), compreendendo minimamente: • Avaliação jurídica do marco legal do setor; • Estruturação legal e regulatória; • Elaboração do edital e minuta do Contrato de Concessão; • Elaboração da matriz de riscos do Contrato de Concessão; • Suporte ao processo licitatório. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) |
6. Assessoria | Comprovação de experiência anterior em assessoria / consultoria jurídica em análises de reequilíbrio econômico-financeiro de Contratos de Concessão, cujo valor de receita operacional bruta anual seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), compreendendo os seguintes quesitos: • Análise de mérito jurídico de eventos de reequilíbrio; • Emissão de parecer/memorando jurídico sobre mérito de eventos de reequilíbrio; |
jurídica para | |
revisão de | |
Contratos de | |
Concessão e | |
análise | |
jurídica de |
eventos de reequilíbrio | • Análise da matriz de riscos do Contrato de Concessão; • Assessoramento em processos de mediação e/ou arbitragem envolvendo eventos de reequilíbrio econômico-financeiro. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, ou ainda pelas Concessionárias. Será permitida a soma de até dois atestados, para efeito de comprovação de todos os quesitos, observando-se em cada atestado o valor mínimo de receita operacional acima estabelecido). |
7. Gestão de Mudança Organizaciona | Experiência em Gestão da Mudança envolvendo projeto de revisão de Modelo Operacional / Organizacional, compreendendo as seguintes atividades: |
l | • Suporte à implantação de novo modelo operacional/organizacional; • Planejamento de Comunicação; • Planejamento e realização de Capacitação / Transferência de Conhecimento. |
(Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) |
7.1.6. Os atestados de capacidade técnica deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Proponente ou do seu responsável técnico, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
▪ A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ;
▪ Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
▪ Período de vigência das respectivas contratações, com data de início e término da prestação de serviço, ou da data prevista de encerramento;
▪ Afirmação de que a Proponente prestou serviços com qualidade;
▪ Data de emissão, nome, cargo e a assinatura, com firma reconhecida, do responsável pela veracidade das informações.
7.1.7. Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos clientes receptores diretos dos serviços prestados e que estejam de acordo com os itens abaixo:
7.1.7.1. Os atestados fornecidos deverão evidenciar a qualidade dos serviços prestados, os quais deverão estar conclusos até a data da emissão do respectivo atestado, ressalvadas as hipóteses de prestação de serviços
de natureza contínua, cuja duração mínima deverá ser de 06 (seis) meses completos.
7.1.7.2. Quanto aos projetos relacionados aos domínios de conhecimento citados nos itens 3 e 5 (Modelagem Econômico-Financeira e Modelagem Jurídica, respectivamente) da Tabela 1, deverão estar concluídos, de modo que, ou o projeto deverá estar formalmente concedido, tendo sido celebrado o contrato de concessão, devidamente publicado em diário oficial, ou em fase externa de licitação, devendo ser comprovada a publicação do edital em diário oficial.
7.1.7.3. Salvo disposição em contrário, é permitido a uma Proponente apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos e independentes, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
7.1.7.4. É permitido a uma Proponente apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de uma área de conhecimento.
7.1.7.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da Proponente.
7.1.7.6. Não será aceita declaração da própria Proponente.
7.1.7.7. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo Grupo Econômico da Proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas.
7.1.8. O valor estimado dos investimentos referidos nas Tabelas 1 e 2 deverá considerar:
a) soma total de dispêndios classificados como Investimento(s) ou Capital Expenditure(s) ou CAPEX, a cargo do concessionário privado, para todo o período de execução da concessão, incluindo os reinvestimentos estimados; e
b) soma simples dos fluxos estimados para todos os anos em termos reais e sem correção a valor presente.
7.2. TÉCNICA PROFISSIONAL
A experiência da equipe mínima indicada na proposta para execução dos serviços deve ser comprovada mediante a apresentação de documentação da empresa, com a relação nominal dos profissionais de nível superior com seus respectivos currículos, acompanhados de autorização para participar da licitação.
Estarão qualificadas as empresas que apresentarem equipes com qualificação igual ou superior à constante na TABELA 2.
A experiência e habilitação dos membros da Equipe Mínima serão demonstradas por meio de curriculum vitae e atestados de execução de serviços, conforme requerido para cada função definida na TABELA 2. A titulação acadêmica será demonstrada mediante a apresentação do diploma e Certidão de Registro no respectivo Conselho de Classe.
A EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, de que trata o item 6 será apresentada com base no quantitativo de membros descritos a seguir:
(TABELA 2)
Função | Quantidade | Qualificação Profissional |
1. Gerente de Projetos | 01 (um) | Profissional de nível superior, formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com experiência comprovada em gestão de projetos de estruturação de Concessões e/ou apoio/assessoramento à regulação/fiscalização de Concessões, com certificação CP3P (Certified PPP Professional – APMG International, qualquer nível), ou equivalente, ou com especialização stricto sensu ou lato sensu em infraestrutura, regulação ou em concessões/PPPs. Entende-se por apoio/assessoramento à regulação/fiscalização, inclusive, o exercício das atribuições de verificação independente de contratos de concessão. O profissional deverá comprovar um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em projetos de estruturação e/ou apoio/assessoramento à regulação/fiscalização de Concessões, que tenha atuado com responsável técnico/gerente geral dos respectivos projetos. Será permitida a soma de atestados para a comprovação do tempo mínimo de experiência requerido. |
2. Especialista | 01 (um) | Profissional de nível superior, formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com certificação PMP (Project Management Professional) ou equivalente, com experiência comprovada em gestão de projetos, em que tenha sido responsável pela realização das seguintes atividades: • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Riscos. (Não será permitida a soma de atestados). |
em | ||
Gerenciamento | ||
de Projetos | ||
(Profissional | ||
Sênior) | ||
3. Especialista em Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico- Financeira (Profissional Sênior) | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em engenharia, administração, ciências econômicas e/ou ciências contábeis, há pelo menos 10 (dez) anos, com experiência comprovada em estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira de concessões, com certificação CP3P (Certified PPP Professional – APMG International, qualquer nível), ou equivalente, ou com especialização stricto sensu ou lato sensu em finanças. Deverá ser comprovada a seguinte experiência mínima: |
• 1 (um) projeto de análise de eventos e processamento dos cálculos de reequilíbrio econômico-financeiro, envolvendo a elaboração do modelo econômico-financeiro de reequilíbrio; | ||
• 1 (um) estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira para Concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade, envolvendo a elaboração do modelo econômico-financeiro, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. | ||
• 1 (um) estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira para Concessões, cujo CAPEX mínimo seja de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), envolvendo a elaboração do modelo econômico-financeiro, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. | ||
Será permitida a soma de atestados, limitado a no máximo três atestados, observados os requisitos mínimos estabelecidos em cada um dos itens acima indicados em cada atestado. | ||
4. Especialista em Modelagem Jurídica de | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em Direito e com registro profissional na OAB há, pelo menos, 10 (dez) anos, com especialização stricto sensu ou lato sensu em Direito |
Concessão (Profissional Sênior) | Público, Direito Administrativo, Direito do Estado, Direito da Infraestrutura, Direito Regulatório, ou equivalente, com experiência comprovada em: • 1 (um) projeto de análise jurídica de eventos de reequilíbrio econômico-financeiro de concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade; • 1 (um) estudo de modelagem jurídica para concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade, envolvendo a elaboração das minutas de edital e contrato de concessão, bem como da matriz de riscos contratuais, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. • 1 (um) estudo de modelagem jurídica para concessões, cujo CAPEX mínimo seja de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), envolvendo a elaboração das minutas de edital e contrato de concessão, bem como da matriz de riscos contratuais, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. Será permitida a soma de atestados, limitado a no máximo três atestados, observados os requisitos mínimos estabelecidos em cada um dos itens acima indicados em cada atestado. | |
5. Especialista em Desenho de Processos de Regulação e Fiscalização (Profissional Sênior) | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em engenharia, administração, ciências econômicas e/ou ciências contábeis, formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com certificação CBPP (Certified Business Process Professional) emitida pela ABPMP (Association of Business Process Management Professional, ou equivalente, e comprovação de experiência anterior em: • 1 (um) projeto de desenho ou redesenho de processos para regulação/fiscalização de concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade urbana, utilizando notação BPMN, ou similar, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta; • 1 (um) projeto de apoio/assessoramento à fiscalização/regulação de concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade urbana, contemplando a aferição de indicadores de desempenho e a análise de inconformidades ou descumprimentos contratuais. Entende-se por apoio/assessoramento à regulação/fiscalização, inclusive, o exercício das atribuições de verificação |
independente de contratos de concessão, podendo, nesse caso, ser o atestado fornecido pela Concessionária. Será permitida a soma de atestados, limitado a no máximo dois atestados, observados os requisitos mínimos estabelecidos em cada um dos itens acima indicados em cada atestado. | ||
6. Especialista em Transporte (Profissional | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em engenharia, há pelo menos 10 (dez) anos, com bacharelado ou especialização stricto sensu ou lato sensu em transporte, e comprovação de experiência anterior em: |
Sênior) | • 1 (um) estudo de viabilidade técnico-operacional para Concessões no segmento de infraestrutura de transportes ou mobilidade, envolvendo a elaboração do plano de exploração ou do plano de implantação ou do caderno de encargos, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. | |
Não será admitida a soma de atestados. | ||
7. Especialista em Gestão de Mudança Organizacional (Profissional Sênior) | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em engenharia, administração, ciências econômicas, psicologia e/ou ciências contábeis, formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com especialização stricto sensu ou lato sensu na área de gestão, com experiência anterior em projetos de revisão de modelo operacional / organizacional de ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e responsável pela condução das atividades de gestão de mudança do projeto, incluindo: |
• Suporte à implantação de novo modelo operacional/organizacional; • Planejamento de Comunicação; • Planejamento e realização de Capacitação / Transferência de Conhecimento. | ||
Não será admitida a soma de atestados. |
7.2.1. Apenas serão avaliados 07 (sete) profissionais da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, todos de formação de nível superior, um para cada função descrita na tabela acima, os quais atuarão durante toda a execução do contrato.
7.2.2. Os profissionais indicados pelos Proponentes para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto desta Licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas na Lei nº. 13.303/16, desde que previamente aprovado pela Contratante.
7.2.3. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO para o atendimento de mais de um requisito de qualificação técnica profissional.
7.2.4. Cada profissional deverá apresentar tabela, identificando o emitente do atestado, bem como os projetos comprovados por atestado.
7.2.5. Para efeito de qualificação técnica da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO serão avaliados os Currículos Profissionais dos indicados, um para cada função, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos Currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ou atestados.
7.2.5.1. Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 5 (cinco) páginas por currículo, emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial, tamanho 12.
7.2.5.2. Cada currículo deverá ser acompanhado de cópia autenticada dos diplomas, certificados, certidões e dos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme o caso, que comprove(m) a experiência da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO.
7.2.5.3. Os currículos a serem apresentados deverão conter, sem se limitar:
a) Identificação do profissional;
b) Formação acadêmica;
c) Detalhamento, de forma clara e precisa, da experiência anterior do profissional nos domínios mencionados, destacando informações sobre:
i. Nome da empresa empregadora;
ii. Natureza do vínculo;
iii. Período de atuação na área de conhecimento.
d) Em caso de participação em projeto:
i. Nome do projeto a que esteve vinculado;
ii. Nome da instituição demandante do projeto;
iii. Período de atuação no domínio mencionado, dentro do projeto.
7.2.5.4. Os atestados e títulos deverão ser organizados, numerados e apresentados após cada currículo justificando as experiências indicadas para cada profissional.
7.2.6. Os atestados fornecidos deverão evidenciar a qualidade dos serviços prestados, os quais deverão estar conclusos até a data da emissão do respectivo atestado,
ressalvadas as hipóteses de prestação de serviços de natureza contínua, cuja duração mínima deverá ser de 06 (seis) meses completos.
7.2.6.1. Quanto aos projetos relacionados aos domínios de conhecimento citados nos itens 3 e 4 (estudos de viabilidade econômico-financeira e de modelagem jurídica, respectivamente) da Tabela 2, deverão estar concluídos, de modo que, ou o projeto deverá estar formalmente concedido, tendo sido celebrado o contrato de concessão, devidamente publicado em diário oficial, ou em fase externa de licitação, devendo ser comprovada a publicação do edital em diário oficial. Será considerado somente o período de participação de cada profissional no projeto atestado pela Proponente, portanto, necessariamente deverá vir indicado no atestado o tempo de participação de cada profissional no projeto, bem como sua(s) área(s) de atuação. Caso não venham estas informações, o atestado não será considerado para efeito de qualificação técnica do profissional.
7.2.6.2. Todos os profissionais apresentados deverão demonstrar vínculo com a licitante, o que se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho de cada um, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor; ou ainda por meio de contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será convertido em contrato de trabalho, caso a proponente seja declarada vencedora do certame.
7.2.6.3. Todos os profissionais indicados deverão apresentar diplomas de conclusão de cursos superiores e de pós-graduação válidos e reconhecidos pelo MEC.
7.2.7. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de profissional que, a seu critério, não possua qualificações técnicas necessárias ou possua comportamento inadequado à prestação dos serviços.
7.2.8. A substituição de profissionais deverá ser precedida da comprovação de que os substitutos cumprem os requisitos mínimos exigidos no Edital, devendo haver anuência da parte do CONTRATANTE.
7.2.9. A substituição de profissionais, por iniciativa da CONTRATADA ou exigência do CONTRATANTE, não poderá acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados.
7.2.10. Os atestados emitidos para comprovar experiência da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO também poderão comprovar experiência da Proponente.
7.2.11. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este Termo de Referência.
7.2.12. Em caso de dúvida, a Comissão de Licitação poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas.
8. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
8.1. A Habilitação Jurídica, será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto de autorização, no caso de Instituição/Entidade ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista, será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho através de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;
g) Declaração de Proteção ao trabalho do menor, conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.98 da Lei estadual nº9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante no Anexo 7 deste instrumento;
h) declaração, sob as penas da lei, assinada pelo respectivo representante legal, informando que a CONTRATADA não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, conforme Modelo previsto no Anexo 8;
i) declaração dando ciência de que a CONTRATADA cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente Termo de Referência, conforme modelo previsto no Anexo 9.
8.3. Não serão admitidas empresas, instituições ou entidades que estejam suspensas temporariamente de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
9.1. Qualificação Econômico-Financeira, a ser comprovada mediante:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1 O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro;
b) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 1 (um).
c) O cálculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com os valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores.
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐺𝐸 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da sessão de abertura e julgamento da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
e) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de (10%) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Diante da natureza dos serviços a serem contratados e da habilitação técnica necessária para tanto, será obrigatória a participação em regime de CONSÓRCIO, formado por, no mínimo, um escritório de advocacia e uma empresa de prestação de serviços de consultoria, legalmente constituída no País ou estrangeira estabelecida no Brasil, atendidos, dentre outros, os seguintes requisitos:
a) impedimento de participação simultânea neste procedimento licitatório em de mais de um consórcio;
b) apresentação do Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, que deverá observar o modelo disposto no Anexo 11 e obedecer aos seguintes requisitos:
b.1) indicar a designação do consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b.2) indicar a sociedade líder do consórcio, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
b.2.1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
b.3) conferir à sociedade ou entidade líder, amplos poderes para representar as consorciadas nos procedimentos licitatórios e no CONTRATO, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
b.4) regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços;
b.5) prever o prazo de vigência do Compromisso, que não pode ser inferior à validade da proposta econômica, bem como a estipulação de que o Consórcio vigerá durante o prazo do CONTRATO;
b.6) previsão clara e expressa do compromisso formal de constituição de consórcio, caso as empresas proponentes sagrem-se vencedoras na futura licitação;
b.7) regular os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, prevendo, inclusive, a responsabilidade solidária das sociedades ou entidades integrantes do consórcio pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do CONTRATO.
c) apresentação, por todas as empresas do consórcio, da documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira em conformidade com o disposto neste EDITAL, bem como a habilitação técnica, que pode ser cumprida por qualquer empresa participante do consórcio.
d) A formação do CONSÓRCIO está limitada a até 03 (três) consorciadas.
10.2. O LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do CONTRATO que vier a ser firmado no âmbito das futuras licitações, a inscrição do consórcio no CNPJ, bem como sua constituição e registro, nos termos do compromisso referido na alínea “b” supra.
10.3. A eliminação de qualquer consorciado pelo não atendimento dos requisitos impostos acarretará a automática eliminação do Consórcio como um todo.
10.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
10.5. Fica impedido de participar do certame empresas que tenham prestado consultoria ou assessoramento, nos últimos 12 meses, à Concessionária do Contrato de Concessão nº 01/2010 - Concessão do Serviço Público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Xxxxxxxxxx XX-000.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação de parcela dos serviços técnicos, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
11.1.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços técnicos, quando a indicação da
empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
11.2. Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a CONTRATANTE, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
11.3. A CONTRATADA será, perante a CONTRATANTE, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no Termo de Referência e no CONTRATO.
11.4. Será permitida a subcontratação dos serviços técnicos necessários à execução do produto P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio e cálculo do impacto econômico-financeiro. Para os demais produtos do contrato será permitida a subcontratação de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO. Fica vedada, em qualquer caso, a subcontratação dos serviços relacionados à avaliação econômico-financeira, assessoria jurídica e gerenciamento do projeto.
12. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos conforme a emissão pela CONTRATANTE da ORDEM DE INÍCIO de serviços, após a assinatura do contrato.
12.2. A CONTRATADA deverá obedecer às condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA para perfeito cumprimento do objeto, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada etapa e fase.
12.2.1. A data de entrega dos produtos deverá observar os prazos consignados neste instrumento, podendo ser acordado entre as PARTES a alteração dos mesmos.
12.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Termo de Referência, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas
física e virtual, locação de locais de eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
12.4. Em todas as atividades deverá haver uma permanente interação entre a CONTRATADA e os técnicos da CONTRATANTE.
12.4.1. A CONTRATANTE envidará melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
12.4.2. A CONTRATANTE comunicará, com antecedência de uma semana, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento.
12.4.3. As reuniões presenciais para o acompanhamento das atividades em desenvolvimento, entre os técnicos da CONTRATANTE e os técnicos da CONTRATADA serão realizadas em Salvador - BA, ao final de cada etapa do trabalho, mensalmente e quando necessário, no julgamento da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
12.4.4. Em até 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá realizar reunião com a CONTRATANTE para:
a) apresentar a equipe técnica da CONTRATADA para a prestação dos serviços, juntamente com currículo de cada um de seus integrantes;
b) definir quais documentos deverão ser disponibilizados à CONTRATADA para a realização dos serviços técnicos, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste Termo de Referência;
c) apresentar os Termos de Confidencialidade, devidamente assinados, formalizados entre a CONTRATANTE e a equipe indicada pela CONTRATADA para a prestação dos serviços técnicos;
d) apresentar plano de visitas técnicas com cronograma estimado; e
e) apresentar um cronograma de trabalho, observando a vigência do contrato e prazos de entrega dos produtos, com a determinação de datas marco para fixação de pontos de controle para cada entrega, dos principais eventos, reuniões e atividades necessárias para atingir o objetivo estabelecido, bem como das pessoas responsáveis por cada atividade, o qual será submetido à CONTRATANTE para aprovação. Serão estabelecidos pontos de controle dos produtos, que visarão o controle e validação dos
mesmos a cada entrega prevista no cronograma. Essa validação será coordenada pela CONTRATANTE e poderá envolver outros entes/órgãos do Estado da Bahia que a mesma julgar necessário.
12.5. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá apresentar ou atualizar o cronograma estimado para a realização dos serviços técnicos, bem como deverá disponibilizar relatório que demonstre o status geral do projeto, as atividades em andamento, os gargalos e pontos de atenção identificados e seus impactos no projeto e as ações sugeridas para a mitigação dos problemas identificados.
12.6. A CONTRATADA realizará todas as atividades necessárias para atingir o objetivo estabelecido, mantendo a qualidade e o prazo estabelecidos no CONTRATO para a realização dos trabalhos.
12.7. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionadas aos serviços técnicos, dando suporte para atendimento de solicitações feitas por auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, bem como se obriga a participar de reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, visando assessorar a CONTRATANTE, fornecendo, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATADA obriga-se a realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, para prestar informações e esclarecimentos relacionados ao escopo dos serviços técnicos e/ou sobre o andamento dos trabalhos, nos prazos fixados no pedido, verbalmente ou por escrito, a terceiros indicados pela CONTRATANTE, tais como auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
12.9. As informações e documentos necessários à execução do objeto deste Termo de Referência serão colocados à disposição da CONTRATADA ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida em até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE por escrito.
12.9.1. Caso a CONTRATADA necessite de outras informações durante a execução dos serviços, deverá solicitar imediatamente.
12.10. A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, material de apresentação e/ou outros materiais) em 2 (duas) vias impressas e por meio eletrônico (gravado em “DVD-ROM” ou “Pendrive”), utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso.
12.11. O material produzido pela CONTRATADA, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
12.12. Os relatórios e outros documentos finais deverão ser apresentados em 2 (duas) vias impressas e em versões eletrônicas.
12.13. As avaliações econômico-financeiras preliminares e definitivas e demais elementos quantitativos deverão ser disponibilizados em planilha executável em Microsoft Excel (formato de arquivo .xlsx), franqueando-se acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração da referida planilha, inclusive as fórmulas e memórias de cálculo nela inseridas. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos, premissas e/ou outros procedimentos e dados técnicos adotados na execução do serviço.
12.14. Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto do CONTRATO poderão ser efetuadas a critério da CONTRATANTE ou por solicitação da CONTRATADA e previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
12.15. Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário à sua conclusão.
12.16. Os relatórios finais deverão conter um sumário executivo destacando seus pontos mais relevantes, que possam impactar direta ou indiretamente à realização do PROJETO.
12.17. Deverão ser substituídos os arquivos que estejam danificados ou em desacordo com o Termo de Referência quando verificados por ocasião da sua leitura.
12.18. Os produtos e serviços descritos neste Termo de Referência serão desenvolvidos e prestados nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, a critério desta.
12.19. A CONTRATADA deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a hardwares e softwares específicos.
12.20. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. Os empregados da CONTRATADA deverão subscrever como responsáveis técnicos os PRODUTOS e demais trabalhos executados no âmbito dos serviços técnicos, de acordo com a respectiva área de atuação.
12.21. A EQUIPE MÍNIMA pela execução dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do GERENTE DE PROJETOS, que responderá pelas áreas técnica e administrativa, bem como assumir a representação da equipe perante a CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto desta contratação será executado sob a forma de empreitada por preço global, conforme especificações deste Termo de Referência.
14. DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
14.1. Na proposta de preços deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
14.1.1. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa prestação dos serviços, a exemplo de taxas, impostos, seguros e contribuições sociais, trabalhistas, e previdenciárias, custos com material de consumo, salários, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, emolumentos e quaisquer outros custos que se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
14.2. A composição de preço apresentada pela CONTRATADA na sua proposta, deverá utilizar como referência o modelo proposto no Anexo 3.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Caberá à CONTRATANTE a emissão de termo de recebimento provisório e aceite, para os PRODUTOS, e termo de recebimento definitivo da etapa, como instrumentos formais para confirmação da entrega e execução dos PRODUTOS e serviços definidos neste Termo de Referência.
15.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços e entregar os PRODUTOS nas condições previstas neste Termo de Referência e nos prazos definidos neste Termo de Referência.
15.3. Entregue o PRODUTO pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá o respectivo termo de recebimento provisório, iniciando a análise de verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, no CONTRATO e em seus Anexos.
15.4. Os produtos ou serviços a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do termo de recebimento provisório, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
15.5. Após a emissão do termo de recebimento provisório, a CONTRATANTE providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste Termo de Referência, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a CONTRATADA será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação;
b) realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pela CONTRATANTE, será emitido novo termo de recebimento provisório, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pela CONTRATANTE;
c) não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação ou no prazo acordado entre as partes nos termos da alínea “a”, o PRODUTO será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
15.6. A execução dos serviços relacionados ao PRODUTO P9 fica condicionada à decisão da CONTRATANTE. Em relação aos serviços relacionados ao PRODUTO P9, a CONTRATANTE demandará os serviços em decorrência da decisão da AGERBA, que definirá se os serviços serão executados, observada em qualquer caso, a disponibilidade do banco de horas de que trata o Anexo 3.
15.7. A CONTRATADA somente será remunerada pelos serviços efetivamente prestados.
15.7.1. Os serviços relacionados ao PRODUTO P9 serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pela CONTRATANTE e efetivamente entregue pela CONTRATADA. Os quantitativos de horas do banco de horas relacionado ao PRODUTO P9 são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pela CONTRATANTE, caso em que serão pagos somente os serviços efetivamente prestados.
15.8. Todos os serviços técnicos prestados e os PRODUTOS entregues deverão apresentar alta qualidade compatível com as melhores práticas de mercado, bem como conteúdo e forma compatíveis com a finalidade a que se destinam.
15.9. Após o aceite de todos os PRODUTOS detalhados na respectiva ETAPA, a CONTRATADA poderá solicitar o pagamento da ETAPA, apresentando relatório indicando todos os PRODUTOS entregues, com os respectivos quantitativos discriminados.
15.9.1. Caso alguma das ETAPAS não possa ser concluída no cronograma previsto, desde que não haja culpa da CONTRATADA, esta poderá solicitar o recebimento parcial da ETAPA, indicando os PRODUTOS entregues com os respectivos quantitativos discriminados, para fins de pagamento parcial.
15.9.2. Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Termo de Referência, no CONTRATO e em seus Anexos, a CONTRATANTE emitirá o termo de recebimento definitivo da ETAPA, observado que este recebimento:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b) transfere à CONTRATANTE e à AGERBA o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios;
c) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados;
d) não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e) não exclui a obrigação da CONTRATADA em efetuar atualizações e ajustes posteriores dos PRODUTOS de modo a atender ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este Termo de Referência.
15.10. Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados por ocasião da conclusão de cada ETAPA, após a emissão do termo de recebimento definitivo da ETAPA.
15.11. A nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA deverá conter a relação dos serviços prestados e PRODUTOS entregues e aceitos, para que a CONTRATANTE autorize o pagamento.
16. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
16.2. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços, devendo ainda:
a) manter sigilo das informações fornecidas, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
c) informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando as medidas necessárias para remediar a violação;
16.3. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito da CONTRATANTE e da AGERBA.
16.4. É vedado a CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, incluindo-se neste a CONCESSIONÁRIA, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa da Contratante e da AGERBA.
16.5. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou caso tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, pela CONTRATADA, na contratação derivada deste instrumento, as seguintes obrigações:
a) Cumprir todos os requisitos definidos pela CONTRATANTE, conforme documentos entregues pela mesma;
b) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pela CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o contrato;
c) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
e) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
f) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
g) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
h) responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços técnicos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, a CONTRATANTE para que tais defeitos sejam sanados;
i) obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
j) sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços técnicos;
k) admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma;
l) manter, durante a vigência do presente instrumento, a equipe de profissionais indicados para o atendimento das exigências mínimas, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais que atendam ao perfil mínimo exigido, desde que aprovada pela CONTRATANTE;
m) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos serviços técnicos, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes,
subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência a CONTRATANTE;
n) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da CONTRATANTE em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços técnicos, ficando a CONTRATANTE, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
o) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da CONTRATANTE, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
p) facilitar o pleno exercício das funções do fiscal do contrato, sendo o não atendimento das solicitações feitas pela CONTRATANTE considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do fiscal do contrato não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
q) responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que a CONTRATANTE venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
r) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela CONTRATANTE, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE;
s) corrigir, sem ônus para a CONTRATANTE, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do contrato;
t) constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
17.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, pela
CONTRATANTE, na contratação derivada deste instrumento, as seguintes obrigações:
a) Cooperar em conformidade às disposições legais para o bom êxito das ações da CONTRATADA, fornecendo informações de que disponha, facilitando acessos, e comparecendo a reuniões para as quais tenha sido convocada, no interesse do projeto;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
c) fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
d) realizar os pagamentos nos termos previstos no CONTRATO e neste Termo de Referência.
18. DAS GARANTIAS
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, a “Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais”, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de caução do desempenho na execução do objeto especificado no Contrato.
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
19. DAS SANÇÕES
19.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos abaixo, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016:
a) Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do contrato;
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o
saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado;
c) Em caso de atraso no cumprimento da obrigação contratual, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
d) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviço ou fornecimento, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do §3º;
e) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
f) A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.2. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a BAHIAINVESTE, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a CONTRATADA deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
c) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
d) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA: apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; praticar atos
ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
19.3. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta e os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CONTRATANTE, bem como a AGERBA, serão proprietárias de todo e qualquer produto ou documentação que vierem a ser gerados pela CONTRATADA, em função da execução dos serviços, conforme ANEXO 10
– TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS;
20.1.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à CONTRATANTE e a AGERBA os direitos autorais patrimoniais relativos a produtos resultantes da prestação dos serviços técnicos objeto deste Termo de Referência.
20.1.2. A CONTRATANTE e a AGERBA poderão utilizar os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
20.2. Este termo de referência e seus anexos são documentos que se complementam e, portanto, não devem ser interpretados independentemente.
20.3. A CONTRATADA declara ter conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
ANEXO 1 – CATÁLOGO DE EVENTOS E PENDÊNCIAS
TABELA 1 – EVENTOS DA CONCESSIONÁRIA
Título do Evento | Resumo |
Isenção sobre os eixos suspensos | Edição da medida provisória nº 833/2018, convertida em Lei 13711 de 2018. Através da carta CBN/PR 146/2018, a CBN apresenta memória de cálculo da perda de receita advinda da isenção sobre os eixos suspensos ref. a julho e agosto/18; custos incorridos/arcados e memória de cálculo dos investimentos. A CBN apresenta relatórios por praça e por categoria, com as memórias de cálculo da perda de receita por eixo suspenso. Quanto aos investimentos, a CBN apresenta custos com a customização do sistema para possibilitar a digitação da quantidade de eixos suspensos e aquisição/instalação de 46 sensores ópticos adicionais. A AGERBA encaminhou ofício para que a CBN apresente estudos com as alternativas de recomposição conforme cláusula 20.5 do Contrato, sendo respondido através da carta CBN/PR 040/2019 Escopo sugerido: Estudo das variáveis envolvidas para aprovação do mérito; Verificação/ validação da demanda dos veículos com eixos suspensos apresentados pela CBN; Verificar o impacto da evasão da receita apurada e proceder com o reequilíbrio econômico-financeiro. |
Instrução Normativa RFB nº 17312 de 22 de agosto de 2017 | Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 17312 de 22 de agosto de 2017, que estabelece, entre outros, a obrigatoriedade, a partir de 01/01/2018 para pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviço públicos de Concessionárias operadoras de Rodovias mediante a cobrança de pedágio, a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado. Para adequação, a CBN adotou algumas medidas sendo: criação de portal Web que possibilite ao usuário a impressão de Documento Fiscal Equivalente- DFE e aquisição de terminal para impressão. Para atender na integralidade a Instrução Normativa é necessário diversos outros investimentos apontados na carta CBN/PR 59/2018; CBN/PR113/2018 e CBN/PR 152/2018. A CBN solicita recomposição do Equilíbrio econômico-financeiro advindo da implantação de medidas para atender a Instrução Normativa. Escopo sugerido: Julgamento do mérito/análise da matriz de risco do Contrato; Levantamento dos investimentos realizados para atendimento à Instrução Normativa; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Contratação extraordinária do Projeto do Anel Viário de Xxxxxx Xxxxx | A AGERBA solicitou à CBN a apresentação de um estudo detalhado visando a implantação de uma xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xx XX 000 (entre o km zero e o km 3,0) com interligação direta à rodovia BR 324. Após envio de orçamentos, a AGERBA autoriza o desenvolvimento do projeto executivo do anel viário de Xxxxxx Xxxxx. Esta obra não foi realizada e a CBN solicita recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do valor autorizado referente à elaboração do Projeto Executivo. A CBN apresenta através do processo SEI, um estudo e planilhas de cálculo. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Verificação dos custos apresentados - comparativo com o custo de projetos semelhantes; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Título do Evento | Resumo |
TAC Isenção Pojuca | Em 05/06/2014 foi celebrado um Termo de acordo e compromisso entre AGERBA- SEINFRA, CBN e o Município de Pojuca, estabelecendo a não cobrança da tarifa de pedágio na PP01, de forma temporária e precária aos moradores de Pojuca. A concessionária solicita a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato devido ao TAC para não cobrança da tarifa de pedágio aos moradores de Pojuca no período de jun/14 a ago/2015. Posteriormente, através do processo 0901.2018/005003, a Concessionária atualiza os valores até Jan./2018 e está atualizando mensalmente estes dados. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Realização de auditoria nos dados apresentados pela CBN que comprovam as isenções fornecidas; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro; *para a solução definitiva do assunto o poder concedente e a concessionária precisam deliberar sobre a continuidade do TAC. |
Efeitos da Receita Extraordinária, que devem ser revertidos em modicidade tarifária (2014 a 11/11/2018) | A AGERBA recebeu da CBN a carta n° 031/2018 solicitando recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com o item 2- Efeitos da Receita Extraordinária. A Concessionária também protocolou nova carta no processo SEI nº 081.2188.2019.0001154-13, apresentando estudo e planilha com os cálculos de 2014 a 2017. As receitas até julho/2014 já foram contabilizadas no 3° aditivo. Escopo sugerido: Realização de auditoria nos dados apresentados pela CBN que comprovam as receitas extraordinárias; Comparativo com os valores apurados com aqueles apresentados nos balanços anuais auditados; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro |
Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente do Arredondamento Tarifário (16/04/2011 a 11/11/2018) | Em 14/03/2018 - A AGERBA recebeu da CBN a carta n° 031/2018 solicitando recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com os itens: 1- Efeitos no Arredondamento da tarifa de pedágio. A Concessionária também protocolou nova carta no processo SEI nº 081.2188.2019.0001157-66, apresentando estudo e planilha com os cálculos dos efeitos dos arredondamentos. Escopo sugerido: Validação dos dados de demanda por categoria; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Postergações e supressões de escopo | A CBN apresenta quadro com as obrigações de investimentos postergadas com autorização da AGERBA. Também apresenta os cálculos decorrentes de cada investimento postergado. Escopo sugerido: Levantamento dos investimentos realizados, verificando as datas de conclusão e possíveis atrasos, segundo contrato e plano de negócios; Levantamentos dos investimentos postergados com a anuência da AGERBA e daqueles ainda não realizados mas previstos em contrato; Análise técnica sobre proposta da CBN para alterações de obrigações (exemplo, substituição de balança fixa por móvel); Repactuação de prazos para conclusão dos investimentos pendentes; Verificação dos efeitos econômicos financeiros causados pelas dilações de prazos dos investimentos previstos no plano de negócio da concessão e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro |
Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente dos Efeitos dos atrasos nos reajustes tarifários | Em 03/12/2015 a Concessionária Bahia Norte encaminhou a Carta CBN/GNE nº 0439/2015 referente à Recomposição de Tarifa nos anos de 2012 a 2015 devido aos atrasos de reajustes ocorridos neste período e solicitou à AGERBA a autorização da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 01/2010. Foi feita uma Nota técnica pelo Núcleo, já considerando os atrasos ocorridos até 2018, com opinativo favorável quanto ao mérito do evento. Escopo sugerido: Auditoria para validação dos dados de demanda; Verificar a tarifa real devida, pois não foi levado em consideração a avaliação de desempenho, o efeito do arredondamento da tarifa e as receitas acessórias. |
Título do Evento | Resumo |
Revisão Fluxo de caixa marginal VMCLF/ Isenção PP06 aos usuários da CLN | A Concessionária solicita posicionamento da AGERBA quanto ao reequilíbrio do Contrato decorrente da isenção de cobrança da tarifa de pedágio na praça PP06 para usuários oriundos da Concessionária Litoral Norte. Inicialmente a isenção seria nos 06 primeiros meses após inauguração da Metropolitana, nas cabines manuais e pistas automáticas da PP06. Posteriormente seria concedida isenção somente para usuários de pistas automáticas da PP06, deixando de ser concedida nas pistas manuais. A CBN encaminha planilha com os valores mensais da perda de receita. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Realização de auditoria nos dados apresentados pela CBN que comprovam as isenções fornecidas; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro; Necessidade de revisão dos fluxos de caixa marginais do reequilíbrio do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, conforme previsto na cláusula 20.14 do Contrato de Concessão nº 01/2010. *para a solução definitiva do assunto o poder concedente precisa deliberar sobre a continuidade da isenção. |
Revisão do Fluxo de caixa marginal 1º, 3º e 4º TA | Revisão dos fluxos de caixa marginais dos reequilíbrios do 1º, 3º e 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, conforme previsto na cláusula 20.14 do Contrato de Concessão nº 01/2010 (obrigação contratual). Não há processos protocolados pela CBN tramitando na AGERBA. |
Iluminação Pública VMCLF | Através da carta CBN/PR 153/2018, a CBN solicita recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente de custos de iluminação pública da Via Metropolitana. Apresenta planilha com valores e nº de notas fiscais de julho/18 a outubro/18 e anexos com cópia das notas/faturas. Posteriormente apresenta relação atualizada até janeiro/2019. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Verificação dos custos apresentados; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro |
Novo traçado da interseção da Via Metropolitana com a Xxxxxxx XX-000 | Xxxxxxx xx xxxxx XXX/XX 140/2018, a CBN solicita recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente dos custos extraordinários advindos das alterações determinadas pelo Poder Concedente na Obra do Entroncamento da Via Metropolitana com a Xxxxxxx XX-000. Foi apresentado planilha de quantidade e orçamento das obras e anexos com notas fiscais, ordem de serviço e relatório fotográfico. Escopo sugerido: Julgamento do mérito; Análise dos quantitativos e orçamentos apresentados para as obras realizadas para comparativo com as obras/projetos previstos no aditivo; Delimitação de responsabilidades entre CBN e CLN (Concessionária Litoral Norte), principalmente quanto à manutenção e conservação das áreas e estruturas incluídas na interseção; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro decorrente da Isenção Comunidade Areia Branca e Capelão (Ago.12 a Ago. 18) | Solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro advindo da não-cobrança da tarifa de pedágio aos moradores da Comunidade de Areia Branca e Capelão, na praça de pedágio P05 no período de Ago. 12 a Ago.18. Escopo sugerido: Confirmação do mérito, com análise do TAC firmado; Realização de auditoria nos dados apresentados pela CBN que comprovam as isenções fornecidas; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Título do Evento | Resumo |
Custos Extraordinários- Sistema BA-093 | Custos extraordinários suportados durante as obras de ampliação de melhorias realizadas no Sistema BA-093, em virtude de ocorrências imprevistas, tais como: (i) maior quantidades de remanejamento e interferências e ocupações da faixa de domínio; (ii) atrasos emissão de licenças ambientais pelos órgãos licenciadores; (iii) atrasos na aprovação de laudos e nas ações judiciais de desapropriação; (iv) alterações de encargos e benefícios sociais; (v) chuvas extraordinárias ocorridas em 2011; entre outros. Processo de reequilíbrio em análise pela AGERBA (processos nº 0901.2014/016001, 0901.2015/016139, 0901.2016/027965, 0901.2019/007905. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Verificação dos custos apresentados; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Supressão do Call Box | O evento trata sobre o pedido da Concessionária para não implantação do Sistema de Comunicação com o usuário denominado Call Box. Escopo sugerido: Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. |
Prolongamento da Interseção da Via Metropolitana com a Xxxxxxx XX-000 | Projeto de prolongamento do acesso da Via Metropolitana para melhorar a segurança viária no local do Novo Centro de Artesanato Sucupió. Escopo sugerido: Análise de mérito; Verificação se tal projeto já está contemplado no processo do Novo Traçado da Via Metropolitano; Levantamento dos custos envolvidos; Verificação da verba de desapropriação prevista no 2° Aditivo e o saldo existente. |
TABELA 2 – EVENTOS DO CONCEDENTE
Título do Evento | Resumo |
Obras e Serviços de Caráter Obrigatório | |
Alças de acesso do Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx- XX 000 | A CBN informou a conclusão das obras em fevereiro de 2020. A AGERBA, até maio de 2020, ainda não realizou o recebimento das mesmas em virtude do adiamento da vistoria, a pedido da Concessionária. Será necessário verificar o impacto do atraso das obras diante do previsto em contrato, bem como a divisão de responsabilidades junto à Prefeitura Municipal de Camaçari quanto a construção das outras alças de acesso. |
Obras de restauração dos pavimentos | Problemas de deformações do pavimento foram agravados em trechos das Rodovias. A CBN vem executando serviços de recuperação com atrasos em relação ao previsto em contrato. (Quadro 2.1 do PER) |
Constitui obrigação da Concessionária recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do passivo ambiental relacionado ao Sistema Rodoviário, nos termos do Contrato de Concessão. | Pág. 84 do Relatório de Meio Ambiente- SG Junho/19:Entendemos como casos críticos, todos os registros fotográficos contidos nas folhas deste relatório, sinalizados ao longo do ano repetidamente, em especial aos que consideramos como de níveis de riscos emergências, abaixo discriminadas · Km 4,6 da Xxxxxxx XX-000 (pg.20 e 22); · Km 7,8 da Xxxxxxx XX-000 (pg.25); · Km 8,7 da Xxxxxxx XX-000 (pg.28); · Km 23 da Xxxxxxx XX-000 (pg.31); · Km 25,1 da Xxxxxxx XX-000 (pg.32); · Km 26,9 da Xxxxxxx XX-000 (pg.34); · Km 15,4 da Xxxxxxx XX-000 (pg.49); · Km 18,0 da Xxxxxxx XX-000 (pg. 51); · Km 19,7 da Xxxxxxx XX-000 (pg.66) Remediação de diversos passivos continuam sem providencias pela Concessionária. (Itens 1.2/2.4/7.3 do PER) |
Título do Evento | Resumo |
Serviços Referentes ao 1º Termo Aditivo | |
Serviços de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XX-000 | Pág. 49 do relatório de Obra e Conservação- SG Junho/19: Previsto a implantação de 03 (três) pontos de ônibus. Continua pendente a construção de um deles na Passarela 02 No mês de maio/18 foi executado o fechamento com “malotões” nos trechos que estavam com as barreiras quebradas. No mês de junho/18 os mesmos foram removidos por terceiros, onde continuam realizando a passagem de pedestres e motos. No mês de Fevereiro/2019 a concessionária voltou a fazer o fechamento dos espaços entres as divisórias com os blocos de concreto a fim de evitar que os moradores da localidade trafeguem. Continuam o tráfego de pedestres e motos trazendo risco aos usuários da rodovia. Pendências conforme vistoria realizada em 23/03/2017: * Apresentação do Projeto Executivo “AS BUILT” de Urbanismo; * Obras complementares de sinalizações e regularização de taludes; * Plantio de grama, passeio e iluminação da área do entorno do viaduto; * CEASA – interligação Passarela 01/02; * Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx 00; (1º Termo aditivo) |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx x Xx 00 ao 16,3-BA-526 | A CBN informou a conclusão das obras em abril de 2020. A AGERBA realizou vistoria prévia mas ainda não procedeu com o recebimento devido a diversas pendências verificadas na obra. Será necessário verificar o impacto do atraso das obras diante do previsto no 1º aditivo do contrato |
Título do Evento | Resumo |
Sistema de Operação | |
Bases Operacionais | Os SAU's foram fechados desde agosto/2016, sem aprovação do poder concedente. O atendimento presencial foi substituído por atendimento telefônico. Ver página 46 do Relatório de Operações de Junho/19. Item 8.6.2.7 do PER As Bases Operacionais deverão funcionar permanentemente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com a presença constante de responsável. |
Frota de veículos nas Bases Operacionais | Ausência dos seguintes veículos: Xxx Xxxxxxxxxxxxx- XX-000:Xxxxxxxxxx UTI – VRA - Resgate Avançado; Guincho Pesado – GP; Viatura de Inspeção Camaçari (BA-535)i- Ambulância de resgate – VR/ Carro Pipa. VCI-01 (PPL2G68), sem condutor exclusivo. Quando disponível o condutor da GL assume a VCI ou assume a VCA- 01. Equipes de inspeção: Viatura de Inspeção (VTR) condutor inspetor, que atualmente opera sem um auxiliar de pista. Ver página 45 do Relatório de operações de Junho/19. APÊNDICE M – QUANTITAIVOS MÍNIMOS DE EDIFICAÇÕES E PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OPERAÇÃO |
Título do Evento | Resumo |
Sistema de Operação | |
Instalação dos cabos de fibra ótica: 1ª Etapa prevista para conclusão em Dez.2018 | O processo 0901.2017/010163 aprova a postergação da Fibra ótica em 02 etapas: 2018 e 2019. A Concessionária ainda não concluiu a instalação dos cabos de fibra ótica e no momento alega dificuldades para a continuidade dos serviços em virtude da pandemia do COVID-19. Será necessário verificar o impacto do atraso dessa instalação no funcionamento de todo o sistema de controle e operação da rodovia, bem como no fluxo de investimentos previsto em contrato. |
Circuito Fechado de TV | A Nota Técnica do Consórcio SG não concorda com a implantação de CFTV na 2ª etapa da Fibra ótica e sim em conjunto com o lançamento de cabos na 1ª e 2ª etapa e recomenda uma revisão do cronograma. No processo de postergação da Fibra ótica, a Instalação/ manutenção de CFTV e SAT estavam programadas para a 2ª etapa-2019 (Item 0.0.0.0/ 8.3.7 do PER) |
Equipamentos para Sensoriamento Meteorológico | A Concessionária não está apresentando os dados meteorológicos. A CBN parou de enviar os dados sem autorização da AGERBA. (Item 8.3.5/0.0.0.0 do PER) |
Equipamentos de Detecção e Sensoriamento de Pista – SAT | A Concessionária deixou de apresentar as contagens de tráfego de maio de 2018 a dezembro de 2019, sem a autorização da AGERBA, sob a alegação de falhas nas contagens. No processo de postergação da Fibra ótica, a Instalação/ manutenção de CFTV e SAT estavam programadas para a 2ª etapa-2019 |
Título do Evento | Resumo |
Sistema de Operação | |
Painéis Fixos de Mensagens Variáveis; | Operação com baixa interatividade com o Sistema Rodoviário. Situação atual dos PMV'S: Pendentes 03; 04; 10. O PMV da Via Metropolitana foi instalado, mas está fora de operação. (Item 0.0.0.0/ 8.3.3.4 do PER) |
Sistema de controle de velocidade | Radares destruídos nas BAs 524; 521; 512 sem reposição desde Julho/15. (Item 0.0.0.0/0.0.0 do PER) |
1º Posto de pesagem fixa Xxxxxxx XX-000 - Xx 00 | Início da Operação em Maio/19- 16 meses de atraso. Iniciada operação da 1ª Balança durante o mês de maio em caráter educativo, enquanto a operação definitiva foi iniciada no mês de junho/19, com xxxxxx 00x/xxx (XXX xxxxxxxxx 00x/xxx). (Xxxx 8.4 do PER Postergado para 2018) |
Obras de Ampliação da Capacidade |
* Subtrecho 03-BA 093 Obras Condicionadas ao Volume de Tráfego - envolve os demais trechos que terão a ampliação de capacidade condicionada ao atingimento de um “gatilho”, que representa o volume de tráfego com o qual a Concessionária é obrigada a realizar as obras de ampliação de capacidade. 6.2.3 A Concessionária disponibilizará a AGERBA todas medições e contagens de tráfego condizentes com suas obrigações contratuais durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de cada ano de concessão em cada subtrecho do Sistema Rodoviário. | Apesar das falhas apresentadas nos equipamentos em operação (antes de maio/18), podemos verificar pelas informações disponíveis que o subtrecho 03 da Xxxxxxx XX-000, já sinaliza a necessidade de obras de ampliação da sua capacidade de tráfego. Observação: “... uma vez atingidos os níveis críticos indicados na Tabela IV em qualquer um dos subtrechos especificados, a Concessionária terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão das respectivas obras de ampliação de capacidade em toda a extensão dos subtrechos”. Item 2.3.1.3, (pg. 15 PER). Item 2.3.1.3 do PER Subtrecho 03- BA- 093: Gatilho indicado 7.900 VDM- No período de Maio de 2015 a Outubro de 2017 este gatilho já tinha superado seu limite. Não há mais dados de VDM a partir de Maio de 2018. A projeção de tráfego no PER, para este trecho em 2020 é 11.996(APENDICE L) |
Título do Evento | Resumo |
Obras de Ampliação da Capacidade | |
* Subtrecho 04-BA 093 Obras Condicionadas ao Volume de Tráfego - envolve os demais trechos que terão a ampliação de capacidade condicionada ao atingimento de um “gatilho”, que representa o volume de tráfego com o qual a Concessionária é obrigada a realizar as obras de ampliação de capacidade. 6.2.3 A Concessionária disponibilizará a AGERBA todas | Por outro lado, mesmo com a indicação somente da contagem no sentido norte, o subtrecho 04 da Xxxxxxx XX-000, também apresenta indícios da necessidade de obras de ampliação. Observação: “... uma vez atingidos os níveis críticos indicados na Tabela IV em qualquer um dos subtrechos especificados, a Concessionária terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão das respectivas obras de ampliação de capacidade em toda a extensão dos subtrechos”. Item 2.3.1.3, (pg. 15 PER). Item 2.3.1.3 do PER Subtrecho 04- BA- 093: Gatilho indicado 7.580 VDM- No período de Fevereiro a Junho/15 este gatilho já tinha superado seu limite, porém ficou sem dados de julho/15 a Outubro/16. De Nov/16 a Abri/18 apresenta contagens menores, mas são apenas no sentido Norte Não há mais dados de VDM a partir de Maio de 2018. A projeção de tráfego no PER, para este trecho em 2020 é 9.443(APENDICE L) |
medições e contagens de tráfego condizentes com suas obrigações contratuais durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de cada ano de concessão em cada subtrecho do Sistema Rodoviário. | |
Monitoração | |
Conclusão da implantação do SIG – Sistema de informações Georeferenciadas. | Apresentado projeto preliminar do SIG no final do 2º ano de concessão. A AGERBA continua aguardando a conclusão dos serviços do SIG. Item 5 do PER: O gerenciamento dos dados que darão sustentação à Monitoração do Sistema Rodoviário deverá contar com um Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG), utilizando tecnologia de geoprocessamento, que fará a integração entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais. |
ANEXO 2 – DIRETRIZES E ESTRUTURA TÉCNICA DO RELATÓRIO
O presente ANEXO tem por objetivo apresentar modelo e diretrizes para a elaboração dos relatórios que fundamentam a execução dos eventos priorizados de que trata o Produto P8 - Planejamento e dimensionamento da necessidade de estudos de reequilíbrio. Com vistas à solução de cada evento avaliado, cada um destes ensejará a elaboração de respectivo relatório, o qual deverá abordar, minimamente:
1. DESCRIÇÃO DO EVENTO
2. CONDIÇÕES DAS INFORMAÇÕES EXISTENTES
3. JUSTIFICATIVA DOS ESTUDOS A SEREM PRODUZIDOS
4. DESCRIÇÃO DO ESCOPO, ETAPAS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Neste tópico deverão ser detalhados os estudos/levantamentos a serem realizados visando à solução de um determinado evento, determinando, inclusive, os produtos a serem entregues ao fim de cada etapa. Todos os produtos e demais atividades compreendidas neste escopo têm por objetivo final a apuração do desequilíbrio e correspondente mensuração do reequilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista o evento analisado.
O escopo deverá contemplar, sempre que necessário, a elaboração de documentos, cenários, análise de aspectos específicos da concessão, pesquisa de campo, coleta de dados, inspeções, auditorias, avaliações, preparação de apresentações, relatórios, pareceres e opinativos.
Segue abaixo escopo referencial que deverá ser levado em consideração quando da elaboração deste tópico pela CONTRATADA, o qual deverá ser analisado em face de cada evento, podendo ser suprimidas/modificadas atividades aqui previstas, bem como incluídas outras que se julguem necessárias.
4.1 Estudo de Demanda
4.1.1 Deverão ser avaliadas as projeções/contagens de demanda da rodovia e estabelecidas atividades para sua verificação, considerando as segmentações que venham a se revelar relevantes para o desenvolvimento dessa atividade.
4.1.2 Deverão ser consideradas as informações de demanda disponibilizadas pela Concessionária, Concedente, fontes de dados oficiais ou quaisquer parâmetros comumente utilizados pelo mercado.
4.1.3 Deverão ser realizados vários cenários, bem como projetada a evolução de demanda, refletindo diferentes premissas.
4.1.4 Deverão ser consideradas as variáveis que impactem, direta ou indiretamente, na demanda, tais como:
a) dados históricos de demanda;
b) a análise histórica dos principais indicadores (demográficos, econômicos e outros), que possibilite quantificar, compreender e projetar o comportamento da demanda;
c) a área geográfica e a infraestrutura viária disponível;
d) dados qualitativos sobre a prestação dos serviços;
e) a estrutura tarifária vigente;
f) a estratégia/atuação comercial;
g) parâmetros de benchmarking.
4.2 Estudo de Engenharia
4.2.1 O Relatório de Engenharia deverá ser suficientemente detalhado para viabilizar:
a) o atendimento aos requisitos legais necessários à quantificação do desequilíbrio do evento;
b) a descrição de uma solução de engenharia referencial, elaborada para efeito de possibilitar a tomada de decisão a respeito do reequilíbrio do projeto e a precificação dos investimentos e custos operacionais envolvidos;
c) a valoração de todos os investimentos e custos operacionais, compatíveis com o mercado, de modo a possibilitar a preparação do modelo econômico- financeiro de reequilíbrio do evento e outros documentos relativos à formalização do reequilíbrio;
d) simulação de diferentes cenários dos investimentos e custos operacionais, possibilitando a alteração dos valores para diversos níveis de investimento e serviço.
4.2.2 O Relatório de Engenharia deverá ser segmentado nos seguintes produtos:
a) Diagnóstico da Infraestrutura Existente;
b) Projeto Conceitual de Engenharia;
c) Caderno de Encargos.
4.2.2.1 O Diagnóstico da Infraestrutura Existente compreenderá a análise e avaliação dos sistemas de infraestrutura existentes, compreendendo todas as atividades necessárias, tais como:
a) coleta de informações existentes (estudos, plantas, cadastros) disponibilizadas pelo Concedente e pela Concessionária;
b) descrição do status operacional da infraestrutura existente, considerando informações disponibilizadas pelo Concedente e pela Concessionária;
c) levantamentos de campo, a serem realizados pela CONTRATADA visando a descrição das principais estruturas;
d) descrição da gestão comercial, com apontamento de erros, falhas e perdas;
e) coleta de dados e informações dos estudos técnicos e projetos de engenharia já realizados pelo Concedente e pela Concessionária;
f) análise dos investimentos planejados, abrangendo todos os investimentos em execução, previstos, contratados e a contratar, bem como os respectivos cronogramas.
4.2.2.2 O Projeto Conceitual de Engenharia conterá o dimensionamento da infraestrutura, considerando a demanda e o nível de qualidade almejado. O Projeto Conceitual de Engenharia deverá conter:
a) os elementos de projeto básico que permitam a plena caracterização dos investimentos, tais como desenhos, memoriais descritivos das intervenções e orçamento estimativo, com o propósito de balizar o reequilíbrio do contrato;
b) apresentação da(s) solução(ões) escolhida(s), contendo os requisitos técnicos mínimos para operação e exploração dos serviços, manutenção e conservação das infraestruturas envolvidas, exploração dos serviços complementares e gestão comercial dos serviços;
c) requisitos técnicos e operacionais mínimos, tanto globais quanto específicos, para as instalações a serem implementadas;
d) informações, dados e levantamentos relevantes;
e) orçamento do custo global dos investimentos, fundamentados em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (CAPEX);
f) orçamento dos custos de operação e manutenção dos serviços prestados (OPEX);
g) apresentação do cronograma físico de execução dos investimentos considerados no Projeto Conceitual de Engenharia;
h) estimativas de despesas e prazos associadas a eventuais processos de desapropriação, desocupação e reassentamento;
4.2.2.3 O Caderno de Encargos deverá descrever as atividades operacionais do sistema rodoviário considerando os ativos atualmente existentes e os que vierem a ser implementados.
4.2.3 Visitas deverão ser realizadas por profissionais da CONTRATADA, competentes nas respectivas áreas técnicas dos serviços contratados. Após cada visita, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico e fotográfico contendo informações, no que diz respeito ao terreno e seu entorno, com aspectos naturais, de infraestrutura existente, instalações, elementos construtivos e edificações no terreno e áreas da circunvizinhança.
4.3 Estudos Ambientais
4.3.1 Os Estudos Ambientais deverão considerar os estudos existentes e ainda os resultados do Projeto Conceitual de Engenharia, contemplando eventuais análises já procedidas por órgão ambiental competente, incluindo todas as atividades necessárias, tais como:
a) identificação dos diferentes atores, as etapas e prazos estimados do processo de licenciamento ambiental em âmbito municipal, estadual e/ou federal, incluindo a emissão dos principais atos de regularidade ambiental normalmente associados ao setor;
b) identificação dos passivos socioambientais existentes, com base nos processos administrativos e judiciais em curso e que tenham por objeto matéria ambiental;
c) análise da regularidade da operação, mediante a verificação (i) de processos de licenciamento em curso ou concluídos; e (ii) da existência de licenças de operação em vigor para todas as instalações e da conformidade com as condicionantes nelas constantes;
d) definição das diretrizes mínimas, além da estimativa de cronograma para o processo de licenciamento ambiental, além de atividades relacionadas e eventuais desapropriações, desocupações e reassentamentos, quando aplicável; e
e) definição do custo atinente ao licenciamento ambiental, além da consideração de medidas mitigadoras e de compensação de caráter social e ambiental, desapropriações, desocupações, reassentamentos, soluções e estratégias do ponto de vista socioambiental.
4.4 Estudos Econômico-financeiros
4.4.1 As atividades relativas à avaliação econômico-financeira deverão considerar a elaboração dos seguintes produtos:
a) Relatório Econômico-Financeiro Preliminar, acompanhado das planilhas preliminares das projeções do fluxo de caixa do projeto, identificando os pontos críticos, as principais premissas adotadas, prováveis ajustes a serem realizados nas projeções e as principais informações financeiras;
b) Relatório Econômico-Financeiro Final, detalhando o modelo de reequilíbrio do projeto;
c) Modelo econômico-financeiro de reequilíbrio do projeto, elaborado conforme o detalhamento constante do subitem 4.4.10;
4.4.2 Os modelos econômico-financeiros serão elaborados considerando as metodologias estabelecidas no contrato de concessão e serão disponibilizados em planilhas eletrônicas automatizadas e desbloqueadas, as quais deverão:
a) Apresentar painel de controle com apresentação agregada (output) para as premissas elencadas no item (b) abaixo;
b) Apresentar premissas operacionais (Investimento, Custos, Despesas, Impostos Diretos e Indiretos, Capital de Giro, DRE, Balanço Patrimonial, Fluxo de Caixa da concessão e do Acionista, Usos e Fontes, Seguros,
Garantias, Estrutura de Capital, Premissas de Financiamento), conforme o
International Financial Reporting Standards - IFRS;
c) possibilitar a alteração de premissas para a simulação de diferentes cenários para os reequilíbrios.
4.4.3 Os modelos econômico-financeiros deverão assimilar todas as informações e variáveis necessárias para a tomada de decisão acerca do modelo a ser, tais como:
a) análises de sensibilidade e de benchmarks;
b) apuração de valor/retorno financeiro (Taxa Interna de Retorno – TIR, TIR Modificada – TIRM, Valor Presente Líquido – VPL e Payback (simples e descontado);
c) apuração do custo de capital (próprio e de terceiros), e do custo médio ponderado de capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital);
d) indicação de fontes de financiamento;
e) indicação das premissas tributárias utilizadas;
f) análise de indicadores de endividamento da concessão (ICSD – Índice de Cobertura de Serviços da Dívida, Patrimônio Líquido/Ativo; EBITDA/Dívida Líquida);
g) análise de Indicadores de Rentabilidade (Margens EBITDA e Líquida);
h) valor de eventual outorga;
i) valor das receitas da concessão, incluindo as acessórias;
j) mapeamento dos ativos ainda não amortizados; e
k) identificação dos pontos críticos da avaliação econômico-financeira e da definição do modelo econômico-financeir0 e recomendação de ajustes necessários.
4.4.4 Para determinação do Custo de Capital Próprio deverá ser utilizado o modelo Capital Asset Price Model (“CAPM”), devendo ser adotada, como taxa de desconto, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) cujas premissas devem ser definidas pelo avaliador e estarem adequadas às condições de mercado.
4.4.5 As premissas empregadas, inclusive para o cálculo do WACC, deverão ser explicitadas e facilmente identificáveis, bem como devidamente justificadas e fundamentadas.
4.4.6 A CONTRATADA deverá utilizar premissas macroeconômicas usualmente divulgadas por entidades públicas e privadas para projeções do Produto Interno Bruto – PIB nacional (e regional, onde houver), inflação, câmbio, taxa de juros, dentre outros.
4.4.7 Os modelos econômico-financeiros elaborados pela CONTRATADA deverão identificar as variáveis críticas e contemplar uma análise de sensibilidade em relação às principais premissas de simulação consideradas, bem como deverão ser construídos cenários distintos, conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.4.8 Na concepção dos modelos econômico-financeiros, a CONTRATADA deverá determinar o prazo da implementação da infraestrutura e dos serviços, a amortização do capital de terceiros, a remuneração da concessionária e a depreciação da infraestrutura.
4.4.9 Para a elaboração do relatório mencionado no item 4.4.1 “b”, a avaliação Econômico-Financeira Final deverá conter a estimativa dos fluxos das entradas e saídas de caixa, considerando, entre outros elementos pertinentes:
a) os dados históricos de faturamento, de arrecadação, de adesão, inadimplência e perdas comerciais;
b) a estrutura tarifária vigente e realizar a projeção do nível de tarifas;
c) a avaliação das variáveis-chave que impactam o modelo econômico- financeiro;
d) o benchmark do setor e de regiões com características similares;
e) as receitas próprias provenientes da prestação de serviço;
f) considerar as receitas extraordinárias em potencial e de outros fluxos identificados;
g) verificação da possibilidade e quantificação de receitas acessórias;
h) investimentos (CAPEX) detalhados;
i) serviço da dívida;
j) custo dos serviços prestados;
k) despesas de operação e manutenção (OPEX) detalhados;
l) seguros;
m) necessidade de capital de giro, de acordo com os prazos médios de recebimento de contas a receber, de realização dos estoques e de pagamento das obrigações;
n) valor de outorga, quando for o caso;
o) encargos tributários e eventuais benefícios fiscais do setor;
p) tributos;
q) taxa de regulação/fiscalização;
r) outros fluxos identificados no curso da modelagem.
4.4.10 Para a elaboração do modelo econômico-financeiro mencionado no item 4.4.1
“c”, deverão ser considerados, dentre outros, os seguintes elementos:
a) valor de investimento, explicitando as principais premissas relacionadas aos investimentos;
b) receitas e arrecadação demonstrando um resumo das análises dos dados comerciais da operação atual e projeções futuras;
c) custos, despesas e impostos, de forma consolidada, contendo as principais linhas de despesa (operacionais, comerciais e administrativas), explicitando premissas, fontes e projeções futuras;
d) premissas financeiras, com descritivo das principais estimativas relacionadas ao financiamento do projeto, incluindo estrutura de capital, custo e modelo de financiamento, além do cálculo do custo de capital estimado para avaliação econômica dos fluxos de caixa;
e) relatórios financeiros, consolidando as principais premissas do modelo econômico, dentre eles o demonstrativo de resultados (DRE), balanço patrimonial e fluxo de caixa.
4.5 Suporte Jurídico
4.5.1 Suporte jurídico durante a execução das atividades anteriores, de modo a verificar sua adequação aos resultados do produto P7 - Memorandos de análise jurídica do evento, devendo assegurar que os estudos econômico- financeiros de reequilíbrio considerem as disposições da matriz de riscos do contrato, dentre outras disposições contratuais atinentes ao cabimento e ao processamento do reequilíbrio.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DE ENTREGAS
6. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. EQUIPE TÉCNICA, QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS E CUSTO ESTIMADO
P9 - RELATÓRIO DOS ESTUDOS DE REEQUILÍBRIO E CÁLCULO DO IMPACTO ECONÔMICO- FINANCEIRO [SOB DEMANDA]
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
Gerente de Projeto | 480 hs | |||
Profissional Sênior | 720 hs | |||
Profissional Pleno | 720 hs | |||
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx | 480 hs |
TOTAL 2400 hs
A tabela servirá para composição de custos para execução dos estudos/levantamentos a serem realizados para solução do evento.
8. RESULTADOS ESPERADOS
ANEXO 3 – XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
X
XXXXXXXXXXXX – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Procedimento Licitatório n. XX/2020
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. ..............................., apresenta PROPOSTA para
prestação de serviços especializados de consultoria, objetivando a participação no
Procedimento Nº. XX/2020, pelo menor preço global.
Declara a Proponente que, se vencedora, fornecerá o serviço pelo preço ora orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes nesta Proposta, observadas as disposições do Edital de Procedimento Licitatório Nº. XXX/2020.
Declara a Proponente estar ciente que o pagamento pela prestação dos serviços se dará por ETAPA, observados os limites percentuais indicados na tabela abaixo para cada ETAPA, excetuado o valor do PRODUTO P9 - Relatório dos estudos de reequilíbrio e cálculo do impacto econômico-financeiro [sob demanda], do valor da Etapa I.3 da FASE I.
FASE / ETAPAS | % do valor do contrato, excetuado P9 |
FASE I - REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 | 56% |
ETAPA I.1 - Priorização e planejamento da análise de eventos | 7% |
ETAPA I.2 - Desenho da metodologia de análise de eventos e processamento de reequilíbrios | 6% |
ETAPA I.3 - Aplicação da metodologia de reequilíbrio, considerando a priorização dos eventos em aberto (exceto P9) | 22% |
ETAPA I.4 - Consolidação das análises e do modelo econômico-financeiro do reequilíbrio | 8% |
ETAPA I.5 - Revisão dos parâmetros técnico-operacionais e da cláusula de penalidades do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010 | 13% |
FASE II - REVISÃO DO MODELO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE CONCESSÃO | 35% |
ETAPA II.1 - Diagnóstico do Modelo Operacional Vigente | 12% |
ETAPA II.2 - Desenho do Novo Modelo Operacional | 18% |
ETAPA II.3 - Suporte à Implantação do Novo Modelo Operacional | 5% |
GERENCIAMENTO DO PROJETO (PROJECT MANAGEMENT OFFICE – PMO) | 9% |
TOTAL | 100,0% |
Para a execução dos serviços indicados no PRODUTO P9, a CONTRATANTE estimou a quantidade de horas/profissional indicada na tabela abaixo, de modo que informa a Proponente apenas o valor unitário correspondente a cada profissional, para efeito de composição do banco de horas do contrato:
P9 – Relatório dos estudos de reequilíbrio e cálculo do impacto econômico-financeiro [sob demanda]
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | 480 hs | ||
Profissional Sênior | 720 hs | ||
Profissional Pleno | 720 hs | ||
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx | 480 hs |
TOTAL 2400 hs
Em relação ao PRODUTO P9, declara a Proponente estar ciente que: (i) a realização dos estudos/levantamentos relativos ao PRODUTO P9 será efetivada sob demanda, mediante prévia autorização da CONTRATANTE; (ii) a execução do PRODUTO P9 está limitada à disponibilidade de saldo do banco de horas, estimado na forma da tabela
acima; (iii) os serviços relacionados ao PRODUTO P9 serão pagos de acordo com os estudos/levantamentos demandados pela CONTRATANTE e produtos correspondentes efetivamente entregues pela CONTRATADA; (iv) os quantitativos de horas do banco de horas relacionado ao PRODUTO P9 são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pela CONTRATANTE, caso em que serão pagos somente os serviços efetivamente prestados.
Declara a Proponente que fornecerá os serviços pelo preço indicado nas tabelas abaixo, cuja composição de custos se deu por ETAPA, considerando os PRODUTOS correspondentes a cada uma dela, à exceção de P9:
FASE I - ETAPA I.1 - P1, P2 e P3
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE I - ETAPA I.2 - P4, P5 e P6
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE I - ETAPA I.3 - P7, P8 e P10 (EXCETO P9)
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE I - ETAPA I.4 - P11, P12 e P13
FASE I - ETAPA I.5 - P14, P15, P16, P17 e P18
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE II - ETAPA II.1 - P19, P20 e P21
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE II - ETAPA II.2 - P22, P23, P24, P25, P26 e P27
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
FASE II - ETAPA II.3 - P28
GERENCIAMENTO DO PROJETO (PMO) - P29
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS (P1 A P29), EXCETO P9
PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO (R$/h) | QUANTIDADE (hs) | VALOR TOTAL (R$) |
Gerente de Projeto | |||
Profissional Sênior | |||
Profissional Pleno | |||
Profissional Júnior |
TOTAL
Declara a Proponente que o valor total do Contrato é de R$ , correspondente à soma do valor total dos Produtos, aí incluído o valor total correspondente a P9.
Declara a Proponente estar ciente que somente será remunerada pelos Produtos efetivamente entregues e aceitos e que sua composição em quantidade de horas é meramente referencial, de modo que a mera variação na quantidade de horas efetivamente empregada não ensejará, por si só, a repactuação dos valores ora propostos.
Declara a Proponente que se submete inteiramente a todas as condições do Edital.
Declara a Proponente que no preço apresentado estão inclusos todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas nesta proposta, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, locação de locais de eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de licitação.
Salvador, de de 2020.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO 4 – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS (P-23)
O presente ANEXO tem por objetivo sumarizar os itens que comporão os Termos de Referência, a serem elaborados pela CONTRATADA, para contratação de solução / sistema de suporte à execução das atribuições regulatórias da AGERBA com base no Novo Modelo Operacional, e à contratação de serviços especializados para suporte continuado à fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO N. 01/2010, de que trata o produto P23 – Plano de Implantação do Novo Modelo, deste Termo de Referência.
1. OBJETO
2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. ETAPAS (I, II, III...)
4.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.3. PRODUTOS (ENTREGÁVEIS)
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. DO INÍCIO DOS TRABALHOS
6.2. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.3. APRESENTAÇÃO FINAL
6.4. DEMAIS CRITÉRIOS
7. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
8. PAGAMENTOS E MEDIÇÕES
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11. GARANTIAS
12. SANÇÕES
13. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
14. EQUIPE MÍNIMA
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
17. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2020
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, para os fins previstos no Edital de Procedimento Licitatório n. XXX/2020, que o Sr:
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG n........................., inscrito(a) no CPF sob o n. , residente
e domiciliado à , será o responsável
técnico pela prestação do serviço OBJETO desta Licitação, e desempenhará a função de GERENTE DE PROJETO, durante todo o prazo contratual, conforme descrito no Termo de Referência.
Salvador, em de de 2020.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2020
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. ..............................., DECLARA, para os fins
previstos no Edital de Procedimento Licitatório nº XXX/2020, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, em cumprimento ao instrumento convocatório, que os profissionais integrantes da Equipe Técnica indicados para este certame possuem vínculo com nossa empresa, e que os responsáveis técnicos detentores dos atestados de capacidade técnica serão os responsáveis em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, admitindo-se a substituição, desde que previamente aprovado pela Contratante, apresentando para tal fim, a certidão de acervo técnico do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação em relação ao anterior, bem como as demais com provações, dos seguintes profissionais:
Profissional | Nome, CPF e qualificação técnica (se houver) |
Gerente de Projeto; | |
Especialista em Gerenciamento de Projetos (Profissional Sênior); | |
Especialista em Modelagem de Viabilidade Técnica e Econômico- Financeira (Profissional Sênior); | |
Especialista em Modelagem Jurídica de Concessões (Profissional Sênior); | |
Especialista em Desenho de Processos de Regulação e Fiscalização (Profissional Sênior); |
Especialista em Gestão de Mudança Organizacional (Profissional Sênior). | |
Especialista em Transporte (Profissional Sênior) |
Salvador, em de de 2020.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
XXXXX 0 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX (XXXXXX)
X
XXXXXXXXXXXX – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Procedimento Licitatório n. XX/2020
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos e na condição de aprendiz.
Salvador, / de 2020.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38, INCISOS I AO VIII DA LEI 13.303/16
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2020
Prezados Senhores,
I. ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ
sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da cédula de identidade – RG n. ........................... e do CPF n.
..............................., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, não existir fato impeditivo para sua Contratação pela BAHIAINVESTE, assim como os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitada em julgado, e assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo a sua Contratação. Declara ainda que não prestou consultoria ou assessoramento, nos últimos 12 meses, à Concessionária do Contrato de Concessão nº 01/2010 - Concessão do Serviço Público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BA 093.
Salvador, em de de 2020.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
ANEXO 9 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação nº 00X/2020
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Procedimento Licitatório; que o objeto ofertado por esta Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas no Edital; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento do objeto, dando-se concordância a todas as condições da Licitação, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas do Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório; que todos os atestados apresentados, bem como as informações nele constantes são verdadeiras, e ainda que a empresa cumpriu fielmente com as obrigações neles previstas, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data; e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
Salvador, em de de 2020.
[Carimbo e Assinatura do Representante Legal]
ANEXO 10 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (MODELO)
Nome da EMPRESA, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante simplesmente
denominada CEDENTE e, de outra parte, a Empresa Baiana de Ativos S.A. – BAHIAINVESTE e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA doravante simplesmente denominadas, em conjunto ou separadamente, CESSIONÁRIA, celebram entre si, o presente TERMO DE CESSÃO DEFINITIVA DE DIREITOS AUTORAIS.
Nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.610/98, a CEDENTE por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à (descrição do projeto, contrato tal), para doravante designada CESSIONÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável.
1. O CEDENTE, por meio desta, cede direitos relativos à publicação, reprodução, retransmissão, distribuição, modificação e alteração do PROJETO;
2. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros;
3. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes ao PROJETO;
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização do PROJETO pela CESSIONÁRIA.
Salvador, em de de 2020.
ASSINATURA DO CEDENTE
ANEXO 11 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO CONSÓRCIO
, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua , n° , - UF, CNPJ/MF n° , neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu
, , (naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e domiciliado , , aqui referida como ; b)
, doravante denominada simplesmente ; c)
, doravante denominada simplesmente ;
empresas aqui também referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou
“PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto; Considerando que a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., promove o Procedimento Licitatório nº / , objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA; Considerando que o Edital do Procedimento Licitatório nº / em pauta exige a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta; Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse Procedimento Licitatório em consórcio formado por elas; tem entre si pactuado, nos termos do disposto no Edital do Procedimento Licitatório nº / , e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do Procedimento Licitatório nº / promovido pela Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem as Leis nº 6.404/76 e o referido instrumento convocatório, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A empresa fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao(à) Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente. Caberá à sociedade líder se inscrever na oportunidade na qualidade de representante do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente pelo cumprimento das obrigações das consorciadas, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, neste Procedimento Licitatório nº / .
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão individual e solidariamente, perante a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. e à AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO
O consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. A composição dos percentuais de participação de cada um dos consorciados está representada em ..............% (detalhar percentual de cada consorciado);
CLÁUSULA SEXTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída nos termos a seguir apresentados: (regular os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas)
CLÁUSULA OITAVA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 03 (três) dias antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a conclusão dos serviços, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do Edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura, não sendo nunca inferior à validade da proposta econômica apresentada na referida Licitação, e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos: - ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio; - ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio; - após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação; - após celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Cláusula Sétima, que substituirá este para os fins de direito. Se vencedor da licitação, o CONSÓRCIO vigerá durante o prazo do CONTRATO, contabilizada eventual prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Xxx/Xx. , xx , , , Xxxxxx (XXX
).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem, as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro da comarca de Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Local e Data
Testemunhas:
Nome: Nome:
ANEXO 12 – MATRIZ DE RISCOS
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Contratante, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Variação da quantidade de horas/profissional estimadas pelo Contratado para realização dos serviços, por fatores não imputáveis à Contratante. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Gerenciamento eficiente do Projeto. | Contratado | |
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Melhor planejamento contratual. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da Contratante por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a Contratante, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela Contratante. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da Contratante por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Contratante. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela Contratante. | Contratado |
ANEXO 13 – ORGANOGRAMA AGERBA
Resumo do organograma da AGERBA, contendo os setores mais afetos à gestão do Contrato de Concessão da Concessionária Bahia Norte. O organograma oficial se encontra no site da AGERBA, todavia, ressaltamos que atualmente a AGERBA conta com setores que não estão dispostos no organograma original. O Anexo I mostra uma noção mais real do organograma atual.
Maiores detalhamentos podem ser encontrados na Lei estadual nº 7314/98 e no Decreto nº 7426/98. Seguem abaixo as descrições resumidas relacionadas à área dos contratos de rodovias pedagiadas:
• Diretoria Executiva (DE): é o órgão máximo dentro da Agência. Compete ao Diretor Executivo junto com os dois Diretores Gerais realizar as deliberações em Regime de Colegiado (RDC).
• Departamento de Qualidade dos serviços (DQS): tomar decisões de nível intermediário com base nas informações e pareceres emitidos pelo Núcleo de Rodovias; orientar o Núcleo na condução dos trabalhos e traçar diretrizes para as demandas.
• Núcleo de Gestão de Contrato de Terminais Rodoviários, Terminais Aeroviários e Rodovias Pedagiadas (NGCTRARP): o Núcleo para Gestão de Contratos das Rodovias Pedagiadas foi inicialmente criado no ano de 2010 e recentemente alterado pela Portaria AGERBA N° 45, de 21 de agosto de 2019. O mesmo está subordinado ao DQS. O Núcleo, quanto às rodovias pedagiadas, é o setor responsável pela gestão dos contratos desta área e tem como atribuições o seguinte: fiscalizar o cumprimento do contrato nas suas diversas áreas (operação, obras civis, aspectos ambientais e socais); analisar tecnicamente todas as demandas relacionadas ao mesmo, como pleitos de reequilíbrio, ocupações da faixa de domínio, cumprimento do desempenho previsto nos contratos, entre outros. Atualmente conta com o apoio de duas empresas terceirizadas de consultoria para apoio à fiscalização dos 3 (três) contratos de concessão de rodovias vigentes.
• Diretoria de Tarifas (DTAF): a DTAF está subordinada ao DPE. Cabe a este setor a análise de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, bem como o estabelecimento das tarifas a serem praticadas após processo de reajuste e revisão tarifária.
• Assessoria de Gabinete (ASGAB): a ASGAB está ligada à DE e foi criada recentemente em substituição à antiga PROJUR, devido ao advento da PGE como consultora jurídica das entidades administrativas do Estado. Compete a ASGAB apoio à diretoria nas demandas técnico-jurídicas do contrato, bem como a elaboração de instrumentos contratuais.
• Procuradoria Geral do Estado (PGE): após a dissolução das Procuradorias Autárquicas, coube à PGE o papel de assessor jurídico da AGERBA, tendo o papel de se debruçar sobre as análises jurídicas que venham a ser solicitadas.