EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº 001/2022
EDITAL/SETRABES/GAB/RR Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COORDENADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL – SETRABES, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTAS, CONSULTORES TÉCNICOS, COORDENADORES, ASSISTENTES DE CAMPO, CUIDADORES e VISITADORES, CONFORME PRECONIZA A NOB-RH/SUAS/2007, PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SETRABES.
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL – SETRABES em conjunto com
a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida nos termos da Portaria nº 8363/SEGAD/GAB/ASSES de 03 de novembro de 2022, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Instituto de Educação de Roraima-IERR, visando à contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, com base no art. 2º, VII da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Estadual nº 807 de 26 de maio de 2011, visando suprir a necessidade de ASSISTENTES SOCIAIS PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTAS, CONSULTORES TÉCNICOS, COORDENADORES, ASSISTENTES DE CAMPO e CUIDADORES, VISITADORES para compor
quadro de pessoal da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social- SETRABES, conforme preconiza a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos-NOB- RH/SUAS/2007, a fim de atender aos programas e projetos sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter temporário de até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato (observado o prazo de vigência deste edital), podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, para o preenchimento de 65 (sessenta e cinco) vagas de ASSISTENTES SOCIAIS, 57 (cinquenta e sete) vagas de PSICÓLOGOS, 05 (cinco) vagas de NUTRICIONISTAS, 33 (trinta e três) vagas de CONSULTORES TÉCNICOS, 10 (dez) vagas de COORDENADORES, 02 (duas) vagas de ASSISTENTES DE CAMPO, 229 (duzentos e vinte e nove) vagas de CUIDADORES e 80 (oitenta) vagas de VISITADORES, com a finalidade de atender a necessidade de recursos humanos para o desenvolvimento de programas e projetos sociais, bem como atuação na rede socioassistencial coordenada pela Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social-SETRABES.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será gerido pela Comissão Geral, constituída por ato da Titular desta Secretaria, conforme PORTARIA Nº. 688/SETRABES/UGAM/DP/NRH de 04 de novembro de 2022 e contará com a cooperação técnica do Instituto de Educação de Roraima-IERR.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, cujo resultado final será publicado no
Diário Oficial do Estado de Roraima, disponibilizado no site do Instituto de Educação de Roraima-IERR (xxxx.xxx.xx), bem como no site da SETRABES (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado, disponível no Anexo IV;
1.3.1 O IERR prestará informações e esclarecimentos aos candidatos através dos seguintes meios: Endereço Eletrônico IERR (xxxx.xxx.xx)
E-mail do concurso para contato de candidato: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
1.4 A contratação será realizada por tempo determinado e terá a vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.5 A seleção de profissionais para a referida contratação temporária será para atender as necessidades da SETRABES, conforme a natureza e complexidade das atribuições do cargo e serão destinados para atuação nas seguintes políticas de desenvolvimento social coordenadas pela Secretaria:
1.5.1 Assistência Social;
1.5.2 Trabalho, Emprego e Renda;
1.5.3 Segurança Alimentar e Nutricional;
1.5.4 Sistema Socioeducativo;
1.5.5 Esporte e Juventude;
1.5.6 Políticas públicas de direitos das áreas: Criança e Adolescente; Pessoa Idosa; Mulheres; Pessoa com Deficiência; Enfrentamento às Drogas e Igualdade Racial;
15.7 Outras atividades inerentes à finalidade e competências da SETRABES, como as de atividade meio.
2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
2.1 As vagas existentes serão listadas por denominação de cargos, necessidade de pessoal, vagas destinadas à pessoa com deficiência e remuneração, conforme tabela abaixo:
2.1.1 Cargos Nível Superior
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | ||
NÍVEL SUPERIOR | AC | PCD | TOTAL | R$ |
ASSISTENTE SOCIAL | 58 | 07 | 65 | 5.040,67 |
PSICÓLOGO | 51 | 06 | 57 | 5.040,67 |
NUTRICIONISTA | 05 | - | 05 | 5.040,67 |
CONSULTOR TÉCNICO | 29 | 04 | 33 | 4.640,08 |
Legendas: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1.2 Cargos de Nível Médio
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | ||
NÍVEL MÉDIO | AC | PCD | TOTAL | R$ |
ASSISTENTE DE CAMPO | 02 | - | 02 | 2.000,00 |
COORDENADOR | 09 | 01 | 10 | 2.290,00 |
CUIDADOR | 206 | 23 | 229 | 2.045,00 |
VISITADOR | 72 | 08 | 80 | 2.000,00 |
Legendas: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1.3 A quantidade de vagas relativa ao cargo de CUIDADOR será distribuída conforme área de atuação abaixo:
CARGO CUIDADOR | QUANTIDADE DE VAGAS | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | AC | PCD | TOTAL |
CRIANÇA | 36 | 04 | 40 |
ADOLESCENTE | 65 | 07 | 72 |
PESSOA IDOSA | 60 | 07 | 67 |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 09 | 01 | 10 |
PESSOAS OU GRUPOS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGO | 36 | 04 | 40 |
2.2 A carga horária de trabalho, que estará sujeita a alterações, somente por necessidade e interesse da Administração Pública, será pré-estabelecida da seguinte forma:
a) 30 horas semanais para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista;
b) 40 horas semanais para os cargos de Consultor Técnico, Coordenador, Assistente de Campo, Cuidador e Visitador.
3. DOS CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
3.1 Aos candidatos que concorrem às vagas destinadas à pessoa com deficiência será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência – PcD, o candidato inscrito nessa condição deverá encaminhar Laudo Médico atual, via Upload, no ato da inscrição, que comprove a deficiência e declare a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID-10);
3.3 A inobservância do disposto no item 3.2, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas para este fim, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
4. DOS CARGOS E REQUISITOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 Nível Superior: Cargo de ASSISTENTE SOCIAL
a) Possuir Diploma de conclusão do curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Profissional.
4.2 Nível Superior: Cargo de NUTRICIONISTA
a) Possuir Diploma de conclusão do curso de Nutrição, devidamente reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Profissional.
4.3 Nível Superior: Cargo de PSICÓLOGO
a) Possuir Diploma de formação de Psicólogo, devidamente reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Profissional.
4.4 Nível Superior: CONSULTOR TÉCNICO
a) Possuir Diploma de conclusão em qualquer um dos seguintes cursos: bacharel em Administração, bacharel em Ciências Contábeis, bacharel em Direito ou Tecnólogo em Gestão Pública, todos
devidamente reconhecidos pelo MEC e registro ativo no Conselho de Classe, salvo no caso de bacharel em Direito.
4.5 Nível Médio: COORDENADOR
a) Possuir certificado ou declaração de conclusão de curso do Ensino Médio, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
4.6 Xxxxx Xxxxx: ASSISTENTE DE CAMPO
a) Possuir certificado ou declaração de conclusão de curso do Ensino Médio, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
4.7 Nível Médio: CUIDADOR
a) Possuir certificado ou declaração de conclusão de curso do Ensino Médio, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
4.8 Xxxxx Xxxxx: VISITADOR
a) Possuir certificado ou declaração de conclusão de curso do Ensino Médio, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
4.9 Requisitos para os cargos temporários constantes neste certame:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir, na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) Estar com o registro profissional ativo junto aos respectivos Conselhos de Classe, quando for o caso;
e) Possuir a escolaridade mínima compatível com a função;
f) Não tenha sofrido penalidade de demissão do serviço público ou qualquer condenação criminal nos últimos cinco anos;
g) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
h) Possuir disponibilidade para realizar atividades na Capital e nos municípios do interior do Estado, conforme Declaração de Disponibilidade para Viagem à Serviço (Anexo VI).
5. DA DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
5.1 As atribuições inerentes aos cargos de ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTAS, CONSULTORES TÉCNICOS, COORDENADORES, ASSISTENTES DE CAMPO, CUIDADORES e VISITADORES, estão descritas no Anexo V deste edital: Das Atribuições.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão somente na forma on-line, mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição Eletrônico, através do endereço eletrônico do Instituto de Educação de Roraima-IERR (xxxx.xxx.xx).
6.2 O candidato que se declarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no ato da inscrição on-line, deverá preencher o campo respectivo à pessoa com deficiência contido no formulário de inscrição na área do candidato, e enviar, via Upload, o atestado médico (laudo médico) mencionado no subitem 3.2 deste edital.
6.3 Será de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário e anexação dos documentos (pessoais e títulos) on-line em formato específico (PDF), no prazo previsto no Cronograma, sob pena de eliminação do certame.
6.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
6.5 Não será permitido o envio de documentos para avaliação de títulos, após o período de inscrição.
6.6 O recebimento da documentação no ato da inscrição não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital, sob pena de eliminação do certame ou cancelamento do contrato.
6.7 O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário on-line de inscrição por parte do candidato, com a observância de todas as condições e exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.8 Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.9 Os candidatos ao cargo de CUIDADOR deverão proceder à inscrição conforme as classificações inerentes à área de atuação no Formulário de Inscrição, quais sejam: CUIDADOR DE CRIANÇA, CUIDADOR DE ADOLESCENTE, CUIDADOR DE PESSOA IDOSA, CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e CUIDADOR DE PESSOAS ADULTAS OU GRUPOS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DESABRIGO.
6.10 A homologação final das inscrições será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto de Educação de Roraima-IERR (xxxx.xxx.xx), conforme Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV).
6.11 As demais orientações para preenchimento do formulário de inscrição e modelo de arquivo para envio de documentação para análise, estarão disponíveis na página de acompanhamento do certame cujo link estará disponível no site do IERR e no próprio formulário.
7. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx.xxx.xx, onde estarão disponíveis: o Edital e o Formulário de Inscrição online, com os procedimentos para realizar a inscrição.
7.2 A inscrição ocorrerá no período de 24 a 26 de novembro de 2022, conforme estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Anexo IV, considerando-se, em todos os atos previstos no edital, o horário oficial do Estado de Roraima.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção consistirá em duas etapas: análise de títulos e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
8.2 A análise dos títulos ficará sob a coordenação e supervisão da Comissão de Análise Curricular, composta por profissionais do Instituto de Educação de Roraima-IERR e da SETRABES.
8.3 A etapa correspondente à entrevista será realizada pela Comissão Entrevistadora, designada pela Titular da SETRABES.
9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1 A análise dos títulos enviados pelos candidatos no ato da inscrição será feita pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, em conjunto com a SETRABES, tomando por base a tabela abaixo:
9.1.1 Nível Superior: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Consultor Técnico.
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação Acadêmica | Conclusão de Curso de Mestrado (strictu sensu) na área de atuação do cargo. | 2,5 | 2,5 |
Conclusão de Curso de Pós Graduação (lato sensu), com Especialização na área de atuação do cargo, com carga horária mínima de 360 horas. | 2,5 | 2,5 | |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso de capacitação/formação continuada, relativo ao nível de ensino ou área de atuação do cargo, no mínimo, 40 horas, nos últimos 5 anos (máximo 4 títulos). | 2,5 | 10 |
Tempo de Serviço/Experiên cia no Exercício da Profissão | Exercício da Profissão de requisito do cargo, na rede pública, privada ou terceiro setor (Comprovada através de cópia(s) da Carteira de Trabalho ou Certidão/Declaração de Tempo de Serviço do empregador). | 5,0 pontos por ano, sem sobreposição de tempo. | 25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 40 |
*Sobreposição de tempo: somar o tempo de serviço em instituições diferentes no mesmo período trabalhado.
9.1.2 Xxxxx Xxxxx: Coordenador
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação Acadêmica | Conclusão de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais. | 2,5 | 2,5 |
Titulação Complementar | Cursos, Seminários, Simpósio, Eventos, Jornadas, Congressos, Formação Continuada e afins, desde que nas áreas de áreas de assistência social e de rotinas administrativas (materiais, patrimoniais, financeiras, gestão de pessoas e tecnológicas) datados dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento das inscrições, sendo pontuados somente certificado/título com carga horária igual ou superior a 40horas – na proporção de 2,5 pontos para cada certificado/título (máximo 7 títulos). | 2,5 | 17,5 |
Tempo de Serviço/Experiên cia no Exercício da Profissão | Ano completo de experiência profissional na área a qual concorre, sem sobreposição de tempo. | 5,0 pontos por ano | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 40 |
*Sobreposição de tempo: somar o tempo de serviço em instituições diferentes no mesmo período trabalhado.
9.1.3 Nível Médio: Cuidador, Visitador
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação Acadêmica | Conclusão de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais. | 2,5 | 2,5 |
Titulação Complementar | Cursos, Seminários, Simpósio, Eventos, Jornadas, Congressos, Formação Continuada e afins, desde que nas áreas de assistência social, educação e saúde e datados dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento das inscrições, sendo pontuados somente certificado/título com carga horária igual ou superior a 40horas – na proporção de 2,5 pontos para cada certificado/título (máximo 7 títulos). | 2,5 | 17,5 |
Tempo de Serviço/Experiên cia no Exercício da Profissão | Ano completo de experiência profissional na área a qual concorre, sem sobreposição de tempo. | 5,0 pontos por ano | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 40 |
*Sobreposição de tempo: somar o tempo de serviço em instituições diferentes no mesmo período trabalhado.
9.1.4 Xxxxx Xxxxx: Assistente de Xxxxx
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação Acadêmica | Conclusão de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais. | 2,5 | 2,5 |
Titulação Complementar | Cursos, Seminários, Simpósio, Eventos, Jornadas, Congressos, Formação Continuada e afins desde que nas áreas de áreas de assistência social e de apoio administrativo (recursos humanos, informática, compras, logística, controle, etc.) datados dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento das inscrições, sendo pontuados somente certificado/título com carga horária igual ou superior a 40horas – na proporção de 2,5 pontos para cada certificado/título (máximo 7 títulos). | 2,5 | 17,5 |
Tempo de Serviço/Experiên cia no Exercício da Profissão | Ano completo de experiência profissional na área a qual concorre, sem sobreposição de tempo. | 5,0 pontos por ano | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 40 |
*Sobreposição de tempo: somar o tempo de serviço em instituições diferentes no mesmo período trabalhado.
9.2 Não caberá à Comissão Geral, no ato da validação da inscrição, fazer análise e verificação da veracidade da documentação enviada pelo candidato. Se constatado, a qualquer tempo, que o candidato apresentou títulos/documentação falsos ou fraudados, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado e deverá tornar-se nula a sua contratação, além de responder civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
9.3 Não serão pontuados na avaliação de títulos, documentos ilegíveis ou incompletos.
9.4 Os Diplomas ou declarações de conclusão de curso, exigidos para avaliação dos títulos que não estiverem na forma regular e/ou dentre outras exigências necessárias à validade, não apresentarem nome, razão social e CNPJ da entidade responsável, emissora do documento, e/ou não apresentarem nome e assinatura do responsável pela emissão do documento e/ou não mencionarem a carga horária do curso realizado e/ou não apresentarem portaria ou autorização do órgão supervisor/regulamentador, não serão considerados e pontuados;
9.5 Para atendimento do item de avaliação de títulos “Tempo de Serviço/Experiência no Exercício da Profissão”, necessariamente o candidato deverá enviar, para análise, cópia das páginas contendo identificação do titular da Carteira de Xxxxxxxx (com a foto, nome completo e dados pessoais), e cópia(s) da(s) página(s) relativa(s) ao contrato de trabalho, caso tenha tido relação de emprego regida pela CLT, com admissão e demissão de cada contrato realizado e a página seguinte ao último contrato registrado, em branco, se houver.
9.5.1 A comprovação deste título poderá ser feita também por meio da Carteira de Trabalho digital, devendo o candidato apresentar, em formato PDF, as folhas da carteira digital que dispuserem sobre a exigência descrita no subitem 9.5.
9.6 A comprovação do Tempo de Serviço/Experiência, quando não for por meio da Carteira de Trabalho, deverá, necessariamente, ser por meio de Declaração do empregador, sendo necessária a apresentação em papel timbrado, devendo conter os dados do emitente (pessoa física ou jurídica), com CPF ou CNJP do emissor, assinatura e matrícula (se houver), e todos os dados e informações necessárias à análise do tempo de experiência a ser computado ao candidato, sob pena dos documentos não serem avaliados e não pontuados.
9.7. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.
10. DA ENTREVISTA
10.1 A entrevista corresponderá a uma fase do certame e terá caráter classificatório e eliminatório. Será realizada após o encerramento das atividades constantes da etapa de Análise Curricular e terá duração total de até 10 (dez) minutos por candidato, que deverá responder a 04 (quatro) perguntas.
10.2 Considerar-se-á classificado para a entrevista, os candidatos que alcançarem as melhores notas e que, na ordem decrescente, corresponderem ao número de vagas disponibilizadas no certame. Estes serão convocados para a entrevista por meio de publicação no xxxx.xxx.xx, e no Diário Oficial do Estado de Roraima, devendo comparecer munidos de documentos de identificação com foto no local a ser informado no ato da Convocação.
10.3 O dia, horário e local serão disponibilizados na Publicação do Resultado Final da Análise de Título e Convocação para Entrevista, conforme Cronograma constante no Anexo IV.
10.3.1 No caso do candidato não comparecer ou comparecer após o horário previsto na convocação da Etapa Entrevista, implicará na eliminação sumária, não cabendo recurso desta decisão.
10.4 A entrevista consistirá de questionamento oral sobre temas relacionados ao exercício profissional e versará sobre o conhecimento técnico necessário ao desempenho da função, em conformidade com a área em que concorre.
10.5 Os candidatos serão entrevistados individualmente por uma Comissão Entrevistadora, designada pela Titular da SETRABES.
10.6 Cada componente da comissão irá atribuir, de forma individual, pontuação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos por pergunta, sendo a pontuação final do candidato uma média da pontuação dos entrevistadores, podendo ter pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A Nota Final será o resultado da somatória da 1ª e 2ª Etapas, correspondente a Análise de Títulos e Entrevista, respectivamente.
11.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem menos de 20 (vinte) pontos na 1ª Etapa (Análise de títulos), e menos de 50 (cinquenta) pontos na Nota Final.
11.3 Na classificação entre candidatos com igual número de pontuação terá preferência a maior experiência na área pretendida. Se permanecer o empate, terá como critério de desempate o maior número de cursos na área que estará concorrendo. Se persistir o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11.4 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
11.5 A convocação será realizada considerando a necessidade da administração.
12. DO CADASTRO DE RESERVA
12.1 A Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social-SETRABES se reserva o direito de manter os aprovados acima do número de vagas, a título de cadastro de reserva, para suprir eventuais desistências ou lacunas de pessoas que, no decorrer do trabalho, não correspondam ao desempenho necessário para o bom desenvolvimento das atividades correspondentes aos cargos e suas atribuições, observando-se a nota mínima geral de classificação, descrita no subitem 11.2 deste edital.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o presente edital, a homologação das inscrições ou a publicação do resultado, deverão ser enviados ao Instituto de Educação de Roraima-IERR, por intermédio do site xxxx.xxx.xx, no painel do candidato, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data imediata à divulgação da respectiva fase do certame, conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV).
13.2 Se houver alteração do edital, por força de impugnação, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
13.3 Os recursos deverão ser claros, objetivos e acompanhados de fundamentação fática e legal capaz de justificar o equívoco da decisão recorrida, não sendo admissível, como fundamentação, o simples inconformismo do recorrente.
13.4 Será indeferido o recurso interposto fora do prazo, bem como o enviado de forma diversa daquela definida no subitem 13.3 deste edital.
13.5 Os recursos serão analisados e julgados pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14. DO RESULTADO
14.1 A listagem com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos convocados, será publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima e divulgada nos sites do Instituto de Educação de Roraima-IERR xxxx.xxx.xx e da SETRABES xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 As convocações dos classificados serão realizadas pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, no ato da publicação do Resultado Final e as subsequentes serão feitas pela SETRABES, seguindo a tabela de classificação, com publicação no Diário Oficial do Estado, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas.
15.2 Cumpre ao candidato acompanhar as convocações através dos meios descritos no subitem acima. O candidato que não atender à convocação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será considerado desistente e, automaticamente, substituído pelo classificado subsequente.
15.3 A entrega presencial da documentação pelos candidatos classificados e convocados para a contratação, será efetuada em local a ser divulgado no ato de Convocação, conforme cronograma de entrega, devendo a SETRABES informar o dia e horário aos candidatos classificados e convocados.
15.4 Após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, apenas os candidatos classificados e convocados, de acordo com a tabela de classificação a ser publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto de Educação de Roraima-IERR xxxx.xxx.xx e, posteriormente, da SETRABES xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão entregar ao RH/SETRABES, envelope contendo cópia da documentação e apresentar os originais dos seguintes documentos, com vista à contratação:
a) RG ou outro documento oficial com foto;
b) CPF;
c) Certidão de nascimento/casamento ou averbação se for separado;
d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de residência atual;
f) Título eleitoral, juntamente com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE;
g) Certidão Cível e Criminal;
h) Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
i) Diploma de conclusão devidamente registrado no MEC ou validado no Brasil, quando se tratar de curso realizado no exterior;
j) Comprovante de registro e quitação no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso;
k) Currículo, devidamente acompanhado das cópias dos documentos que comprovem a formação e eventual participação em cursos de capacitação, com as respectivas cargas horárias;
l) Xxxxx Xxxxxx atual que comprove a deficiência e declare a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID-10), para os candidatos descritos no item 3 deste edital;
m) Comprovante de conta bancária; e
n) Declaração de Disponibilidade para Viagem, conforme Anexo VI.
15.5 A entrega da documentação para a contratação deverá ser feita, presencialmente, pelo próprio candidato selecionado ou por procurador, mediante procuração específica ou por meio de procuração simples, devidamente reconhecida em Cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade no ato da entrega.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
16.1 O contrato se extinguirá automaticamente pelo término da vigência do processo seletivo registo por este edital.
16.2 O contrato temporário para função pública, firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á antes do prazo previsto, sem direito a indenização, por uma ou mais das seguintes condições:
a) pelo óbito do contratado;
b) por iniciativa do contratado;
c) por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
d) quando o profissional não se adaptar ou não tenha rendimento satisfatório para a função pública no qual se inscreveu;
e) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
f) por falta ao trabalho sem justificativa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 São de inteira responsabilidade do candidato todas as informações por ele prestadas, inclusive de seu currículo, podendo sofrer as penalidades previstas em lei, no caso de informações falsas.
17.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades nos documentos, mesmo que posterior, eliminará o candidato do processo seletivo.
17.3 Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, dando prioridade às informações divulgadas nos sites do Instituto de Educação de Roraima-IERR xxxx.xxx.xx e da SETRABES xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante a realização do certame e na fase de contratação dos aprovados.
17.4 O candidato aprovado e convocado para o exercício da função, será submetido a uma avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses, no decorrer do contrato.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EU,........................................................................................................................., inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ,
residente e domiciliado(a) à Rua ................................................................................., nº........., Bairro:
.............................., Município , DECLARO, sob as penas da Lei nº 7.115, de
29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo da SETRABES, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu ............................................................................................................................., inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número , residente e domiciliado(a)
à rua, ....................................................................................................,nº.........,Bairro............................
Município. , declaro para fins de celebração de contrato temporário, sob
as penas da Lei, que:
( ) Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.
( ) Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição, conforme abaixo especificado. Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal;
Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado, ( ) seletivado;
Instituição: ; Cargo: ; Lotação: ; Carga horária: ; Horário de expediente .
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO III TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
EU,........................................................................................................................., inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ,
residente e domiciliado(a) à Rua ................................................................................., nº........., Bairro:
.............................., Município , DECLARO junto à Secretaria de Trabalho e
Bem Estar Social - SETRABES que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social, regido pelo presente EDITAL.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ORD | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/ETAPAS | DATAS PREVISTAS | LOCAIS DE EXECUÇÃO/DIVULGAÇÃO |
01 | Publicação do Edital | 21/11/2022 | |
02 | Interposição de Recurso contra o Edital | 22/11/2022 | |
03 | Resultado do Recurso contra o Edital | 23/11/2022 | |
04 | Período de Inscrição | 24 a 26/11/2022 | |
05 | Publicação da Relação dos Inscritos | 29/11/2022 | |
06 | Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições | 30/11/2022 | |
07 | Homologação Final das Inscrições e publicação final dos resultados dos recursos | 01/12/2022 | |
08 | Análise Curricular | 02 a 05/12/2022 | |
09 | Prazo para Interposição de Recursos da Análise Curricular | 06/12/2022 | |
10 | Publicação do Resultado Final da Análise Curricular e Convocação para Entrevista. | 07/12/2022 | |
11 | Realização da Entrevista | 08 a 11/12/2022 | Local a ser informado no ato da Convocação |
12 | Publicação do Resultado Preliminar da Entrevista | 16/12/2022 | |
13 | Prazo para Interposição de Recursos da Entrevista | 19/12/2022 | |
14 | Publicação do Resultado Final | 20/12/2022 | |
15 | Assinatura do Contrato | 26 a 29/12/2022 | Local a ser informado no ato da Convocação |
16 | Início das Atividades | a partir de 01/01/2023 | Conforme a necessidade da administração |
ANEXO V DAS ATRIBUIÇÕES
1. ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade. Trabalhar em grupo, demonstrando empatia. Capacidade de lidar com conflitos. Criatividade. Flexibilidade. Tolerância. Proatividade. Capacidade de escuta. Estabilidade emocional, dentre outras.
2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
ASSISTENTE SOCIAL: Atuar como técnico de referência das equipes do SUAS. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. Realizar visitas domiciliares, estudo de caso, informações e pareceres no âmbito do Serviço Social. Identificar, selecionar, visitar e validar cadastros sociais de usuários da assistência social. Prestar orientação social a indivíduos e grupos de diferentes segmentos com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais. Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais. Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos programas, projetos e serviços socioassistenciais do Estado. Planejar, organizar e administrar programas e projetos na área de Serviço Social. Planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Participar de comissões e outras reuniões específicas da área. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
PSICÓLOGO: Atuar como técnico de referência das equipes do SUAS. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor. Realizar visitas, informações, relatórios e pareceres. Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Atender crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, de forma individual e/ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, possibilitando encaminhamentos psicológicos quando necessário. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo. Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Psicologia. Colaborar com a equipe multiprofissional, no planejamento das políticas públicas, em nível de macro e microssistemas. Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico. Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
NUTRICIONISTA: Xxxxxxxx, organizar, supervisionar e avaliar a alimentação fornecida. Planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos. Acompanhar evolução nutricional dos usuários ou grupos atendidos na rede estadual socioassistencial. Planejar e elaborar cardápios e dietas especiais dos usuários acolhidos/atendidos. Emitir pareceres em assuntos de sua competência. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
CONSULTOR TÉCNICO: Analisar o fluxo dos processos administrativos quanto à celeridade, transparência, legalidade e efetividade nos atos administrativos. Elaborar documentos de formalização de demandas, estudos técnicos, termos de referência, conforme normas vigentes. Controlar e mensurar quantidades de material de consumo para o ano ou outro período. Orientar e sugerir os mais adequados procedimentos táticos e estratégicos. Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores referentes à sua área de atuação. Analisar os procedimentos administrativos de sua área de atuação, propondo alternativa de melhorias nos processos e emitir pareceres ou justificativas. Buscar alternativas, racionalizando os recursos escassos para realizar os melhores gastos e investimentos adequados para atender a finalidade pública. Apoiar na elaboração de informações sobre atos e fatos administrativos e movimentação financeira do setor de lotação. Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
COORDENADOR: Atuar como ocupação profissional de ensino médio que integra as equipes de referência do SUAS. Ter capacidade de liderança e gestão de equipes. Realizar o acompanhamento e controle das atividades da Unidade de Acolhimento sob sua responsabilidade. Coordenar as rotinas administrativas (materiais, patrimoniais, financeiras e tecnológicas). Coordenar as equipes de trabalho da Unidade de Acolhimento no desenvolvimento das atividades socioeducativas e de convivência e socialização. Apoiar e participar no planejamento das ações. Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
CUIDADOR: Atuar como técnico de referência de nível médio do SUAS e de programas e projetos sociais do Governo Estado de Roraima. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários (crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros). Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Acompanhar os usuários nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Prestar primeiros socorros e pequenos curativos. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Responsabilizar-se pelas atividades de banho, troca de fralda, troca de roupa, de alimentação, e auxiliar com os remédios. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
VISITADOR: Atuar como técnico de referência de nível médio do SUAS e de programas e projetos sociais do Estado. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. Organizar/facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade. Apoiar a família/cuidadores compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial. Ter senso crítico para examinar suas próprias limitações e dificuldades e abertura para dialogar com o coordenador, estando aberto às suas orientações e sugestões. Realizar visitas domiciliares. Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação do coordenador. Realizar atividades em grupos com os usuários. Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das visitas. Consultar e recorrer ao supervisor/coordenador sempre que necessário. Acolher, registrar, identificar e discutir com o coordenador situações que requeiram encaminhamentos para a rede (educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Preencher e entregar, dentro dos prazos estipulados, relatórios solicitados. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ASSISTENTE DE CAMPO: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa. Organizar métodos, fluxos de informações e padrões de documentos. Identificar e alimentar, com dados estatísticos relevantes e outros referentes a custos, a composição de relatórios gerenciais. Dar apoio à equipe de visitadores em campo, bem como o suporte necessário para organizar os planos de visitações e relatórios de diárias mensais das visitas e apoio à equipe técnica dos programas e projetos sociais. Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística. Manter a organização e proceder a pesquisas técnicas e solicitação de materiais visando à manutenção dos níveis adequados de suprimento. Controlar estoque e patrimônio. Assegurar o cumprimento de prazos e à fidedignidade e confiabilidade das informações. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGEM À SERVIÇO
Eu, ......................................................................................, inscrito(a) no CPF nº
..............................................., candidato concorrente ao cargo de ,
COMPROMETO-ME, se houver necessidade da Administração Pública, VIAJAR A SERVIÇO para qualquer localidade dos municípios do interior do Estado de Roraima, para atividades referentes ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços socioassistenciais coordenados pela SETRABES.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO VII
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Nº DO CONTRATO | XXX/202X |
CARGA HORÁRIA | |
LOTAÇÃO | SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL - SETRABES |
CARGO |
Pelo presente instrumento, as partes designadas respectivamente CONTRATANTE –GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-
ESTAR SOCIA-SETRABES, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ Nº. 84.012.012/0001-26, neste ato representado pela Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, Senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 60712, expedida pela SESP/RR e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 20-P, de 02.01.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima-DOE nº 3387, de 02.01.2019, e doravante denominado CONTRATADO(A)
, CPF nº R.G. nº Órgão Expedidor , residente e domiciliado (a) na cidade de
, na , nº , Bairro ajustam as seguintes condições de trabalho sob as quais implicam sujeição as disposições legais e administrativas aplicáveis.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O presente Contrato fundamenta-se pelo disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.2 O objeto do presente é a contratação, por tempo determinado, de profissional selecionado por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital/SETRABES nº XXX/2022, para atuar no cargo de com lotação na SETRABES para atender a necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)
3.1 Cumprir, durante toda vigência do contrato regido pelo Processo Seletivo (Edital/SETRABES nº XXX/2022), as obrigações assumidas;
3.2 Executar com zelo, precisão e dedicação os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas no Edital/SETRABES nº XXX/2022, para garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
3.3 Cumprir a carga horária de trabalho estabelecida no subitem 2.3 do Edital/SETRABES nº XXX/2022, conforme a necessidade da Administração;
3.4 Realizar atividades na Capital e nos municípios do interior do Estado, conforme Declaração de Disponibilidade para Viagem à Serviço conforme o Anexo VI do Edital.
3.5 Cumprir as atribuições gerais e específicas do cargo de descritas no Edital e listadas a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
4.2 Notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre possíveis irregularidades na prestação dos serviços prestados;
4.3 Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO(A), a título de remuneração, a quantia bruta mensal de R$ 0,00 ( ), sobre a qual incidirá os descontos legais;
4.4 Em atenção à Tese de Repercussão Geral – Tema 551, do Supremo Tribunal Federal, arcar com o pagamento de décimo terceiro salário e de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, na hipótese de ocorrerem sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações contratuais (PARECER N.º: 212/2020/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR);
4.5 As despesas com a execução do presente Contrato correrão pela seguinte classificação orçamentária:
4.6. Unidade Orçamentária: 23.101 - Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social-SETRABES;
4.6.1 Classificação Orçamentária: 00.000.000.0000;
4.6.2 Fonte de Recurso: 101;
4.6.3 Elementos de Despesa: 3.1.90.04.00 e 3.1.90.13.00.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência no período de a , podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACÚMULO DE CARGO
6.1 O (a) prestador (a) de serviço (a) temporário (a) na Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social- SETRABES, para todos os efeitos legais, DECLARA não acumular ilegalmente, cargo público em nível federal, estadual e/ou municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
7.1 Extinguir-se-á o presente contrato:
7.1.1 Pelo término do prazo contratual, sem indenização;
7.1.2 Por iniciativa do contratado(a) sem indenização, mediante comunicação ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.1.3 Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento de indenização ao contratado(a), correspondente a 20% do que lhe caberia referente ao restante do Contrato;
7.1.4 Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de cláusula do presente Contrato e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados ao Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes elegem o Foro da cidade de Boa Vista-RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindo da aplicação deste Contrato.
8.2 E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de iguais formas e teor, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do Contratado (a)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da SETRABES/RR