Anúncio
Anúncio
Faz-se saber que, em relação ao concurso público “Para a Prestação de Serviços de Limpeza ao Instituto de Formação Turística de Macau durante o período de Maio de 2023 a Dezembro de 2024”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2023, foram prestados esclarecimentos nos termos do ponto 5.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e adicionado ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante a hora de expediente, no balcão da Caixa e Informações sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau (IFTM), Colina de Mong-Há, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IFT M (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx).
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 10 de Março de 2023.
A Presidente Interina do Instituto de Formação Turística de Macau
Digitally signed by Xxx Xxxx LOI DN: C=MO, O=Macao Post and
Ieng LOI
Xxx
Telecommunications Bureau, OU= Government Qualified Certificate G03, OU
=Terms of use at xxx.xxxxxxxxxx.xxx/XXX
, OU=DEPT/ORG - Instituto de Formacao Turistica de Macau, OU=UNIT - n/a, OU=
PROCUR - n/a, SERIALNUMBER=
0000005903, T=Vice-Presidente, CN=Xxx Xxxx XXX, Xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2023.03.10 10:03:00+08'00'
Foxit PDF Editor Version: 12.1.1
Loi Xxx Xxxx
獲以下認證:
Certificado pela: Certified by:
澳門望廈山 Colina de Mong-Há, Macau
電話: (000) 0000 0000 Tel: (000) 0000 0000
傳真: (000) 0000 0000 Fax: (000) 0000 0000
Documentos de esclarecimentos adicionais
1. | Pergunta: | Relativamente ao artigo 6.4.7. “Os documentos comprovativos da isenção de pagamento de contribuição industrial do ano anterior, nos termos da isenção prevista nos Artigos nº 33 até 35 da Lei nº 15/77/M de 31 de Dezembro e da Lei nº 21/2021”, deve se submeter a cópia autenticada, ou pode-se entregar apenas uma cópia do referido documento? |
Resposta: | Nos termos do artigo 6.4.16. do Programa do Concurso, “Os documentos comprovativos exigidos devem observar a sua validade legal e devendo ser apresentados os originais emitidos pelos serviços competentes ou suas públicas-formas. IFTM reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas”. | |
2. | Pergunta: | No que concerne ao artigo 6.4.9 cópia autenticada “da “Certidão do Registo Comercial” de constituição e das alterações do pacto social emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis nos últimos 3 (três) meses, no caso de se tratar de uma sociedade”, pode-se submeter o documento original? |
Resposta: | Sim. | |
3. | Pergunta: | No que diz respeito ao artigo 6.4.13 “todos os documentos comprovativos e informações relativas aos serviços devem ser cópia autenticada”, a maior parte das informações relativas aos serviços do concurso podem ser descarregadas directamente nas páginas electrónicas, porém os documentos descarregados não podem ser autenticados. Perante esta situação, é possível submeter cópias não autenticadas? |
Resposta: | Nos termos do artigo 6.4.13. do Programa do Concurso, “...O concorrente deve entregar os documentos comprovativos, tais como cartas de adjudicação, notas de encomenda, contratos de prestação de serviços ou outros documentos comprovativos da adjudicação, e prestar informações sobre os serviços alvo de adjudicação. A informação em causa deverá contemplar o cumprimento dos requisitos descritos, e todos os documentos comprovativos e informações relativas aos serviços devem ser cópia autenticada...”. |