TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO DE IMÓVEL À FUNFARME – FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO DE IMÓVEL À FUNFARME – FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Pelo presente instrumento o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV, ente de direito público interno (Autarquia Municipal), neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada RIOPRETOPREV, formaliza a presente Autorização Precária a Título Oneroso de Uso de áreas públicas de sua propriedade à fundação FUNFARME – FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, fundação
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 60.003.761/001-29, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Jorge Fares, portador do RG nº 6.872.515- 2 (SSP/SP) e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado AUTORIZATÁRIA, nos termos das cláusulas abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento terá como finalidade a outorga precária de uso sob forma de Autorização Onerosa, nos termos do disposto no artigo 111, § 4° da Lei Orgânica do Município, dos imóveis adiante descritos:
I – IMÓVEL localizado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de matrícula n.º 45.661 do 2° Cartório de Registro de Imóveis, cadastro municipal n.º 0102618004, com área total de 10.841,52 m2 (antiga “Garagem Municipal”);
II – IMÓVEL localizado situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, esquina com a xxx Xxxxxxx
X. Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, contendo prédio comercial, com todas as suas dependências, instalações e acessórios, de acordo com a matrícula n.º 66.674 do 2° Oficial de Registro de Imóveis, cadastro municipal n.º 0109459000, com área superficial total de 6.154,16 m2, constituído de parte do remanescente 10 (R10) na Chácara Municipal (antigo “Almoxarifado Municipal”).
§1º - A presente autorização regula-se pelas normas estabelecidas neste Termo, vigorando partir da data de assinatura do presente, a título precário, conforme interesse público, com previsão de 02 (dois) anos, conforme artigo 111 da Lei Orgânica do Município, previsto apenas a título enunciativo, sem qualquer estipulação de prazo de duração imperativo ou de direito de permanecer no imóvel haja vista a precariedade da autorização.
§2º - A presente autorização se destina ao uso específico e temporário dos imóveis, pela
AUTORIZATÁRIA, de acordo com o interesse público e ligada direta ou indiretamente à
sua finalidade assistencial/ filantrópica e de utilidade pública, por se tratar de Organização Social reconhecida e Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde Pública (Lei Municipal nº 12.805/17, Portaria nº 1.107/14 do Ministério da Saúde), sem qualquer finalidade lucrativa, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de acordo com a legislação, sem prejudicar a RIOPRETOPREV ou o seu direito de propriedade, bem como o direito de terceiros, observando-se todas as normas e permissões legais que restrinjam ou limitem a utilização da propriedade em conformidade com a sua função social.
§ 3º - Os imóveis cujo uso são ora outorgados sob a forma de autorização serão entregues pela AUTORIZATÁRIA, ao final, em perfeito estado de conservação, e os eventuais danos ou avarias causados no imóvel, decorrentes do uso não autorizado, inapropriado ou decorrente de depredações, quando constatados em vistoria a ser realizada pela RIOPRETOPREV, deverão ser recompostos em 30 (trinta) dias, independentemente de notificação, às custas da AUTORIZATÁRIA.
§ 4º - Se a AUTORIZATÁRIA, por qualquer motivo, não efetivar os devidos reparos no prazo aludido no parágrafo anterior, poderá a RIOPRETOPREV determinar sua realização direta ou indiretamente, sendo que o valor dos serviços será acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e inscrito em dívida ativa municipal para posterior cobrança por via de ação própria, valendo o presente como instrumento hábil para a formação do título executivo (CDA).
§ 5º - Ao fim da presente Autorização deverá, ainda, a AUTORIZATÁRIA restituir os imóveis inteiramente limpos e livres de quaisquer ônus ou avarias, incumbindo-lhe, exclusivamente, a desmontagem de quaisquer equipamentos instalados no imóvel que não tenham sido nele incorporados definitivamente, após o que, verificada tais condições e não sendo constatadas quaisquer outras irregularidades, a RIOPRETOPREV o dará por recebido.
§ 6º - Eventuais reformas, acessões, construções, ou benfeitorias fixas nos locais, que tiverem de ser efetuadas pela AUTORIZATÁRIA, devem ser primeiramente autorizadas pela RIOPRETOPREV, obedecidas as normas respectivas, e em caso de sua realização, integrarão permanentemente o Patrimônio Público Municipal, sem que haja, em favor da AUTORIZATÁRIA, qualquer direito à retenção ou indenização das benfeitorias ou edificações ali realizadas, ainda que realizadas de boa-fé, com a exceção das benfeitorias necessárias e urgentes que tenham de ser inescusavelmente realizadas para o próprio uso do imóvel e que lhe valorizem, desde que analisadas e autorizadas pela RIOPRETOPREV, podendo a indenização ser abatida do valor mensal a ser pago, até a quitação do montante total gasto.
§ 7º - A AUTORIZATÁRIA não poderá auferir receitas provenientes da utilização dos imóveis com finalidade lucrativa, devendo, ainda, ser responsável pela manutenção e conservação do local utilizado e ao redor das instalações (calçadas etc.), evitando-se vandalismo e seguindo as regras ambientais, de urbanismo e ocupação de solo, às suas expensas.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Autorização Precária se dará a título oneroso, mediante a contrapartida de preço público, em moeda corrente, da quantia de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) mensais pelo uso do imóvel descrito na inciso I da Cláusula Primeira (Garagem Municipal); e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais pelo uso do imóvel descrito na inciso II da Cláusula Primeira (Almoxarifado Municipal), totalizando o montante total mensal de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), conforme apurado em avaliação, mediante depósito ou transferência eletrônica de valor em conta corrente a ser indicada pela RIOPRETOPREV.
§1º - O valor descrito na Cláusula Segunda será devido mensalmente, a partir de assinatura do presente, devendo o pagamento da competência mensal ser realizado impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o débito e juros de 1% ao mês, ficando autorizada a carência de 01 (um) mês para o início dos pagamentos, cuja competência pendente deverá ser quitada até o final da presente autorização.
§2º - O valor descrito nos itens anteriores diz respeito unicamente ao preço público para a utilização das áreas conforme delimitação da Cláusula Primeira, sendo que deverá haver contrapartida financeira adicional na hipótese de eventual utilização além dos limites do presente Termo, em especial reajustes inflacionários, a critério da RIOPRETOPREV.
CLÁUSULA TERCEIRA – A RIOPRETOPREV não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações de natureza fiscal, administrativa, civil ou trabalhista assumidas pela AUTORIZATÁRIA com terceiros ou com o poder público, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da área e benfeitorias objeto deste termo. Da mesma forma, a RIOPRETOPREV não será responsável civil, administrativa, ambiental, ou penalmente, ou a qualquer outro título, por quaisquer acidente ou ato/omissão dolosos ou culposos, ou por danos materiais ou morais sofridos por seus terceiros, subordinados, participantes ou frequentadores do evento, em decorrência de atos da AUTORIZATÁRIA ou de seus empregados, associados, subordinados, prepostos ou contratados, ainda que resultantes de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA QUARTA – Fica terminantemente proibido ceder ou transferir a terceiros as áreas objeto deste Termo, não podendo a AUTORIZATÁRIA transferir a administração do imóvel, durante o uso, para outrem, seja qual for a finalidade do uso.
§ 1º - A RIOPRETOPREV não responderá por qualquer prejuízo, extravio, perda ou danificação de bens ou equipamentos de propriedade da AUTORIZATÁRIA ou terceiros autorizados a ingressar no imóvel.
§ 2º - A AUTORIZATÁRIA deverá comunicar oficialmente à autoridade pública municipal acerca da realização de atividades de publicidade ou propaganda no local, sendo totalmente responsável pelo seu conteúdo, devendo ainda obter a Licença de Publicidade e o pagamento da respectiva taxa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 650/21 (artigos 92 a 101),
observando-se igualmente as regras e proibições previstas na sobredita legislação, sob pena de imediata revogação da autorização, sem prejuízo das demais penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – A RIOPRETOPREV poderá alterar as cláusulas do presente Termo de Autorização em conformidade com o interesse público, ou ainda revogar a presente Autorização, que é concedida a título precário e sem direito subjetivo ou real de uso sobre o imóvel, determinando a desocupação do local se necessário ao interesse público, observando- se o prazo de 90 (noventa) dias para a AUTORIZATÁRIA, sem que de tal ato resulte qualquer direito a indenizações ou reparações. A Autorização ainda poderá ser revogada imediatamente caso o AUTORIZATÁRIA viole as disposições contidas neste instrumento e na legislação.
Parágrafo único - É facultado à AUTORIZATÁRIA solicitar o cancelamento da Autorização, ou dela desistir, comunicando acerca da desocupação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observando-se todas as suas responsabilidades decorrentes do uso do imóvel até a data da entrega da posse do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – É de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA:
a) Coordenar, controlar e responder pela montagem, conservação e desmontagem de eventuais instalações não incorporáveis ao imóvel, além de responsabilizar-se por toda a manutenção e administração do imóvel durante a autorização, bem como zelar pela conservação e correta utilização das áreas, utilizando-as impreterivelmente de acordo com o seu objeto;
b) Responder, por si ou por terceiros, pelos eventuais danos e prejuízos decorrentes do uso do imóvel ou de instalações e acessórios por ela instalados;
c) Responder pela vigilância e segurança interna das áreas a serem utilizadas e de seus equipamentos, devendo adotar principalmente medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, poluições ou degradações ambientais, depredações e tumultos, bem como responsabilizando-se na eventual hipótese de sua ocorrência;
d) Os profissionais contratados pela AUTORIZATÁRIA para trabalharem em suas instalações deverão estar devidamente uniformizados ou identificados;
e) A retirada de todos e quaisquer objetos, instalações, afixações, materiais e propagandas pintadas ou fixadas nas dependências do imóvel, ao término da autorização;
f) Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, como água, esgoto, energia, ou reformas/melhorias para uso etc., bem como o pagamento de quaisquer direitos, despesas, taxas, tributos ou tarifas emolumentos ou contribuições, públicos ou privados, destinadas ao Poder Público ou terceiros, em razão da ocupação do imóvel e das atividades nele desenvolvidas, uma vez que não se trata concessão de serviço público;
g) Conceder total autorização para que os prepostos da RIOPRETOPREV possam adentrar ao local e fiscalizar o correto e fiel uso do imóvel, bem como a regularidade e legalidade das instalações e/ou atividades ali prestadas;
h) O cumprimento das disposições impostas na legislação que se referem às restrições e limitações de sons e atividades perigosas ou proibidas;
i) Providenciar o descarte correto de resíduos (sólidos e líquidos), bem como o seu recolhimento e destinação, de modo a evitar a poluição e degradação do local;
j) Instalar algum tipo de proteção no local, para que não haja prejuízos à flora existente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis ao caso.
Parágrafo único: A AUTORIZATÁRIA toma ciência neste ato e aceita cumprir todas as normas contidas no presente Instrumento e as demais decorrentes de lei e aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA OITAVA - A Fiscalização para cumprimento do presente Termo de Autorização de uso de imóvel público fica sob responsabilidade da RIOPRETOPREV.
CLÁUSULA NONA - O Foro competente para a solução de quaisquer dúvidas que, eventualmente, possam surgir na interpretação ou execução da presente Autorização é o da Comarca de São José do Rio Preto com exclusão de quaisquer outros.
Nestes termos, comprometem-se, RIOPRETOPREV e AUTORIZATÁRIA, a darem fiel cumprimento aos termos deste instrumento, seguindo, assinado, em quatro vias pelas partes e, também, por duas testemunhas.
São José do Rio Preto/SP, 01 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente
RIOPRETOPREV
Prof. Dr. Jorge Fares
FUNFARME – Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
AUTORIZATÁRIA
EXTRATO (DIÁRIO OFICIAL)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA ONEROSA PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À FUNFARME – FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
OBJETO: USO ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO DOS SEGUINTES IMÓVEIS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE DA RIOPRETOPREV:
I – IMÓVEL localizado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de matrícula n.º 45.661 do 2° Cartório de Registro de Imóveis, cadastro municipal n.º 0102618004, com área total de 10.841,52 m2 (antiga “Garagem Municipal”);
II – IMÓVEL localizado situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, esquina com a xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, contendo prédio comercial, com todas as suas dependências, instalações e acessórios, de acordo com a matrícula n.º 66.674 do 2° Oficial de Registro de Imóveis, cadastro municipal n.º 0109459000, com área superficial total de 6.154,16 m2, constituído de parte do remanescente 10 (R10) na Chácara Municipal (antigo “Almoxarifado Municipal”).
PREÇO PÚBLICO: R$ 34.100,00 (TRINTA E QUATRO MIL E CEM REAIS) MENSAIS.