ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1282/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1282/2023
Pregão nº 701/2023 – NEGEP/MJ
Processo nº 2023-CZCB2
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 1 / 14
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS – MANDADO JUDICIAL, sob nº. 701/2023, RESOLVE registrar os
preços das empresas: FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. inscrita no CNPJ. 46.388.662/0001-81, COM SEDE Na TR SIA TRECHO 3 LOTES 625/695 NÚMERO SN COMPLEMENTO BLOCO A SALA
118 CEP 71.200-038 BAIRRO ZONA INDUSTRIAL (GUARA) BRASILIA-DF, por intermédio de seu representante legal Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX REZENDE portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 7500940 SSP- GO CPF nº 000.000.000-00, Email: xxxxxxxxx00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: Cel. (00) 00000-0000 Whatzapp (00) 00000-0000,, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 2 / 14
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 3 / 14
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.3.1 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 4 / 14
9.2 - Os medicamentos serão entregues em dias úteis, nos seguintes endereços:
SESA - Almoxarifado Estadual de Medicamentos-Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Ferreira –
Vitória – ES.
9.3 - A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 - As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 - O prazo de validade dos medicamentos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do Edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
(f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
(g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 5 / 14
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser
aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 6 / 14
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13- DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14- DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15- DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16- DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada pela GEAF/NACD, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor de contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Gerente Sesa - Geaf xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Curitiba – Chefe de Núcleo Especial Sesa - Geaf Neacd xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
18- DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 7 / 14
Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: Nº 000.000.000-00
FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS – MANDADO JUDICIAL, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / | |||||
CONCENTRACAO1: ACIDO HIALURONICO 23MG/ML (PARA | |||||
1 | 243633 | 1 | PREENCHIMENTO LABIAL); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA; VIA ADMINISTRACAO: INTRADERMICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: SERINGA 1ML. | SERINGA 1ML | 480 |
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 8 / 14
1.1 Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima importará em desclassificação do licitante.
1.3 Não é permitida a compra de medicamentos com valores acima da tabela CMED. Os valores deverão ser ajustados de acordo com a marca ofertada, aplicando também o CAP e o CONFAZ, se for o caso.
1.3.1– Só será permitida a compra do medicamento se o mesmo possuir preço registrado na tabela CMED, salvo os pontos abaixo:
1.3.1.1 - Os medicamentos contemplados em resolução específica da ANVISA que obrigue os mesmos a publicarem seus preços em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da aludida publicação quando solicitado.
1.3.1.2 - Os medicamentos que possuírem resolução específica da ANVISA que desobrigue o registro dos preços tanto na CMED quanto em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da resolução quando solicitado.
1.4 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.5.1 Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2 São obrigações da CONTRATADA:
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 9 / 14
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.0 QUADRO RESUMO | |
5.01. Título e Objetivo Geral: | Aquisição de insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes, para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência. |
5.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: | Insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes; |
5.03. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico, conforme Lei nº 10.520/2002. |
5.04. Estimativa de custos global: | R$ 144.345,60 |
5.05. Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses. |
5.06. Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00 |
5.07. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo de Armazenamento, Controle e Distribuição – NACD/GEAF |
5.08Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Farmacêutica – SESA/XXXX xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – SESA/GEAF xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
5.09. Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0 – 26/07/2023 |
5.10. Data prevista para implantação: | 270 dias após a abertura do processo. |
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 10 / 14
5.11. Fiscalização:
Gestor de contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Gerente Sesa - Geaf xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Curitiba – Chefe de Núcleo Especial Sesa - Geaf Neacd xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
Insumos, produtos para saúde, filtros solares, loções, soluções e soluções degermantes, oriundos de decisões judiciais, para atendimento aos pacientes cadastrados por um período de 12 (doze) meses, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais.
Os insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data.
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 11 / 14
A abertura do Termo de Referência é para aquisição filtros solares, loções, soluções e soluções degermantes com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados.
Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estaduais.
Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
As justificativas encontram-se discriminadas anexas ao processo.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Segue abaixo relacionado relação total dos itens a serem adquiridos, assim como quais unidades aderiram à aquisição feita pela SESA.
LOTE | DESCRIÇÃO | Unid. | CMM | QUANT. SESA | QUANT MÁX | QUANT MÍN |
1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ACIDO HIALURONICO 23MG/ML (PARA PREENCHIMENTO LABIAL); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA; VIA ADMINISTRACAO: INTRADERMICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: SERINGA 1ML. | Seringa | 8 | 480 | 480 | 24 |
* em atendimento ao princípio da economicidade expressamente previsto no art. 70 da CF/88, visando promoção de resultados esperados com o menor custo possível, verificando a qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;
Em situações específicas e pontuais de óbito, abandono de tratamento, extinção da decisão judicial ou mudança de tratamento, o quantitativo mínimo poderá não ser solicitado.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante.
4.4 O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver).
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Fica determinado que o responsável pela fiscalização é a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Curitiba e o gestor do contrato é a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pela SESA.
5.2. A aceitação dos insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
5.3. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.4. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.5. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos intens.
5.6. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 12 (doze) meses.
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 12 / 14
5.7. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
7.1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1.1. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.1.2. DOS LOCAIS DE ENTREGA
SESA - Almoxarifado Estadual de Medicamentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX CEP: 29.125-625 – Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
7.1.3. DO PRAZO DE VALIDADE
Todos os insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.
7.1.4. DO PRAZO DE GARANTIA
Não se aplica
7.1.5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
8. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES QUANDO REGISTRO DE PREÇOS
Conforme item 3 deste Termo de Referência.
9. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE AMOSTRA, QUANDO SOLICITADA
Não se aplica.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
10.1. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 12 (doze) meses.
10.2. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
10.3. Insumos, produtos para saúde, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes devem ser entregues no Almoxarifado Estadual na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
10.4. O transporte dos insumos, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
10.5. Todos os insumos, cremes, filtros solares, loções, sabonetes, soluções e soluções degermantes, nacionais ou importados, devem ter constadas nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
10.6. As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
10.7. De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1282/2023 ANEXO – A
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 13 / 14
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1282/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 701/2023 – NEGEP/MJ.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 243633 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO / CONCENTRACAO1: ACIDO HIALURONICO 23MG/ML (PARA PREENCHIMENTO LABIAL); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA; VIA ADMINISTRACAO: INTRADERMICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: SERINGA 1ML. MARCA: RENOVA FILL FABRICANTE: CROMA PHARMA GmBH REGISTRO: NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA | SERINGA 1ML | 480 | 300,7200 | 144.345,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 144.345,60 |
VALOR TOTAL R$ 144.345,60
REPRESENTANTE: FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. inscrita no CNPJ. 46.388.662/0001-81, COM SEDE Na TR SIA TRECHO 3 LOTES 625/695 NÚMERO SN COMPLEMENTO BLOCO A SALA 118 CEP
71.200-038 BAIRRO ZONA INDUSTRIAL (GUARA) BRASILIA-DF, por intermédio de seu representante legal Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX REZENDE portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 7500940 SSP-GO CPF nº 026.208.994- 78, Email: xxxxxxxxx00xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone de contato: 61 99956-0824
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-88S0K3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/10/2023 10:35 PÁGINA 14 / 14
assinado em 19/10/2023 16:57:52 -03:00
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 24/10/2023 17:57:52 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/10/2023 10:35:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0X0
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
4
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 26 de Outubro de 2023.
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1282/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-CZCB2 EDITAL: Pregão nº 701/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: FULLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 46.388.662/0001-81
LOTE: 1
OBJETO: ACIDO HIALURONICO 23MG/ML (PARA PREENCHIMENTO LABIAL); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; FORMA DE APRESENTACAO: SERINGA. VALOR GLOBAL DO LOTE: 144.345,60
2023-JSZZ4W - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 26/10/2023 10:57 PÁGINA 1 / 2
VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193640
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1283/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-CZCB2 EDITAL: Pregão nº 701/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 36.325.157/0001-34
LOTE: 4
OBJETO: DESONIDA0,05% FORMA FARMACEUTICA: POMADA; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA 30G.
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.869,60
VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193642
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1284/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-CZCB2 EDITAL: Pregão nº 701/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.586.940/0001-68
LOTE: 7
OBJETO: HIALURONATO DE SODIO 10MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SERINGA PREENCHIDA 2,5ML.
VALOR GLOBAL DO LOTE: 256.543,20 VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193645
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1240/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023 - DVH77 EMPRESA: MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 36.958.637/0001-32
EDITAL: Pregão nº 536/2023
LOTE: 4,6
OBJETO: DORZOLAMIDA, CLORIDRATO 2%, HIALURONATO DE SODIO 0,15%
VALOR GLOBAL DO LOTE: 47.008,71 VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193732
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1295/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-2J1HG EMPRESA: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
CNPJ: 05.356.421/0001-73
EDITAL: Pregão nº 585/2023
LOTE: 2,7,9,10,15
OBJETO: LACTOFENOL (AZUL DE ALGODAO); TESTE DE IDENTIFICACAO DE LEVEDURAS; TESTE PARA IDENTIFICACAO DE STAPHYLOCOCCUS; TESTE PARA IDENTIFICACAO DE CORYNEBACTERIA ACTINOMYCES SPP; PLASMA DE COELHO; PRODUTO: PLASMA DE COELHO LIOFILIZADO
VALOR GLOBAL DO LOTE: 84.603,00 VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193734
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1296/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-2J1HG EMPRESA: ES PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.485.469/0001-54
EDITAL: Pregão nº 585/2023
LOTE: 5,6,13,16
OBJETO: FRASCO (GARRAFA) PARA CULTURA DE CELULA, CORANTE PRONTO PARA USO; PRODUTO, TIRA P/OXIDASE, TUBO PARA CENTRIFUGA MATERIAL: POLIPROPILENO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: 14.476,00 VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 26/10/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1193736
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/10/2023 10:57:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
2023-JSZZ4W - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 26/10/2023 10:57 PÁGINA 2 / 2