MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO N.º 2003/2023
MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO N.º 2003/2023
Termo de Concessão de Patrocínio que entre si celebram o Município de Lavras do Sul e a Associação Tradicionalista Xxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx.
Contrato originário do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE EVENTOS Nº 2001/2023, com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 3.536, de 16 de abril de 2018 e, para a concessão de patrocínio para o evento Rodeio Alusivo aos 141 anos de Lavras do Sul, a ser realizado nos dias 05 a 07 de maio de 2023, em Lavras do Sul no Rio Grande do Sul.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
PATROCINADOR – MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, CNPJ 88.201.298/001-49, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxxxxxxxx xxxx Xxxxxxxx, xxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XX 1034056307, CPF nº 00000000000.
PATROCINADA – ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA XXXX XXXXXX XX XXX
CHIAPPETTA, CNPJ 05.811.269/0001-71, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 representada pelo seu presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG 1038300776, CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este termo tem por objeto o patrocínio do evento denominado 2º Rodeio Campeiro a ser realizado nos dias 05 a 07 de maio de 2023, de acordo com especificações e detalhamentos do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº 2001/2023 que, juntamente com a proposta da PATROCINADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
Parágrafo Único. A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Solicitação de Patrocínio.
Cláusula Terceira - DO VALOR
O valor global do presente termo é de R$ 10.576,00 (dez mil e quinhentos e setenta e seis reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da PATROCINADA.
§1º O valor real a ser repassado à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento das contrapartidas devidas pela PATROCINADA ao MUNICÍPIO, em função da quota de patrocínio que este ora adquire, as quais estão detalhadas no Formulário de Solicitação de Patrocínio – ANEXO II.
§2º Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de:
Titular: ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA XXXX XXXXXX XX XXX CHIAPPETTA
Banco: Banrisul Conta: 06.058304.0-6 Agência: 0720
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, acrédito do beneficiário em instituição bancária, em um dos bancos credenciados pelo Estado.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 11.1046 23.695.0214. 2.099.3.3.50.41.00.00.00.00.0500
Cláusula Sexta – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste termo ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
§1º O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
§2º A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projetopatrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisãode preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Cláusula Sétima - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização deevento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados: I – do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do termo de patrocínio for executadoem etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de convênio;
II – do prazo final para conclusão do objeto, quando o termo de patrocínio for executado em uma única etapa;
III – da formalização da extinção do termo de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo previsto notermo; e
IV – da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
§1ºA prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos, além de atender ao Decreto nº 7.271, de 06 de dezembro de 2018, ou outro ato normativo que venha a substituir:
I – ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio;
II – cópia do termo de patrocínio e respectivas alterações;
III – Plano de Trabalho;
IV – relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada contratante;
V – demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
VI – relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
VII – relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do termo de patrocínio, indicandoo seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
VIII – extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
IX – demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
X – comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, àconta do erário municipal;
XI – outros documentos expressamente previstos no termo de patrocínio;
XII – todos os patrocinados deverão apresentar para a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas, internet, rádio e TV);
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente aprovado pela SecretariaMunicial de Tursimo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte;
c) exemplar de cada produto gerado (Ex.: livros, CDs, DVDs, etc.);
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas. O responsável pelo projeto/ação deverá registrar o seuandamento até a sua conclusão em, no mínimo, 10 (dez) fotografias, com a descrição das imagens; e
e) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo), principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e alcançado e perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA DIVULGAÇÃO
O projeto deverá apresentar a proposta de contrapartida oferecida ao Município de Lavras do Sul de forma detalhada e com cotas explícitas.
§1º De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
I – a ampla divulgação do Município de Lavras do Sul com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
II – veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
III – citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
IV – exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município de Lavras do Sul;
V – nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande, obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados a serem especificados pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, sendo que o tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes;
VI – disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado; e
VII – todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
§2º As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da MUNICÍPIO, devendo o material ser previamente encaminhado à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte do Município de Lavras do Sul para análise e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças gráficas.
§3ºCaso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Município de Lavras do Sul de qualquer responsabilidade.
§4º No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Lavras do Sul nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
§5º O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas ao Município de Lavras do Sul.
§6º Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
§7º O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
§8º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à PATROCINADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo MUNICÍPIO.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DO MUNICÍPIO:
a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do termo, através de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
b - proporcionar à PATROCINADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do termo, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c - comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do termo, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d - efetuar o pagamento no prazo fixado neste termo;
e - liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste, se for o caso, as indenizações devidas pela PATROCINADA em razão de inadimplência nos termos deste termo; e
f - fornecer o logotipo/marca do Município de Lavras do Sul à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
II - DA PATROCINADA:
a - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste termo;
b - executar este contrato na forma estabelecida no Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº 2001/2023, bem como na Proposta apresentada ao MUNICÍPIO;
c - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste termo, inclusive comas despesas bancárias;
d - fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO no prazo determinado;
e - disponibilizar ao MUNICÍPIO os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveispela execução do objeto contratado;
f - manter os dados cadastrais atualizados junto ao MUNICÍPIO;
g - manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
h - arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do termo;
j - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso;
k - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do termo, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO;
l - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução do termo;
m – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo MUNICÍPIO, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;
n - submeter à aprovação do MUNICÍPIO o layout do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
o - apresentar ao MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do objeto deste termo, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio físico ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do MUNICÍPIO, bem como clipping das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA;
p - comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, quaisquer alterações no calendário do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas;
q - zelar pela unicidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO;
r - garantir ao MUNICÍPIO o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e
o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
s - assegurar ao MUNICÍPIO o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição, devendo o material ser fornecido ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
t - responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
u - promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO perante as comunidades local e regional, se for o caso;
v - cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
x - obter prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação;
z - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventualinobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO, contratação de mão-de-obra escrava e de trabalho infantil, sendo que, em caso de ser esta chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a PATROCINADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação.
Cláusula Décima – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Durante a vigência deste termo, o MUNICÍPIO estará investido das seguintes prerrogativas:
I - uso do título de PATROCINADOR do PROJETO;
II - direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicação e na criação de suaspeças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO;
III - direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do MUNICÍPIO e emqualquer outro meio de comunicação;
IV - direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO em que conste o seunome, o seu logotipo ou a sua marca.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do termo será exercida por agente do MUNICÍPIO, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital de Seleção Pública de Patrocínios, na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
§1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do
termo, o agente fiscalizador dará ciência à PATROCINADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório,como tal definido pela lei civil.
§3º O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
§4º Fica designado a servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula , Secretária de Assistência Social para a fiscalização deste Instrumento.
Cláusula Décima Segunda – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por dois meses, a partir da assinatura deste Instrumento.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado, no que couber, nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Quarta - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação da sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pelo MUNICÍPIO:
§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigaçõescontratuais:
I – execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada peloMUNICÍPIO;
II – omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termosprevistos na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
III – descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo EDITAL DESELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº 2001/2023.
§2º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa eo contraditório.
Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO
Com base no disposto contido junto ao art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do termo poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, sendo aplicado, no que couber, os casos enumeradosno artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que hajaconveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da PATROCINADA não importará, deforma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à PATROCINADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços do objetodeste termo.
III - É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este termo como garantia para qualqueroperação financeira.
IV - Toda e qualquer alteração deste termo será formalizada por escrito, mediante respectivoaditamento contratual.
V - As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou por e-mail com confirmação de recebimento.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do termo na Imprensa Oficial do Município deLavras do Sul, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentesdeste termo.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Lavras do Sul, 12 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal CONTRATANTE
PATROCINADA