TERMO DE CONTRATO 103/06
TERMO DE CONTRATO 103/06
Processo Administrativo n.° 05/10/56.940 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Modalidade: Pregão Presencial n.° 016/06
O Município de Campinas, devidamente representado doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA., por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Protocolado Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente a contratação de empresa para locação de veículos tipo passageiros, sem motorista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os veículos a serem locados são os seguintes:
ITEM | VEÍCULO (TIPO/MARCA/MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSALR$ |
01 | Veículo gol/volks, 2005/2006 – Motor 1.6 | 04 | 2.300,00 | 9.200,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os veículos deverão apresentar-se em condições perfeitas de uso, licenciados e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive, quanto aos seus ocupantes, sendo os tributos e encargos, decorrentes da propriedade do veículo, de
responsabilidade da Contratada.
SEGUNDA - DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 A contratação será executada sob o regime de empreitada por preço unitário mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os veículos, de acordo com suas características e quantidades deverão ser colocados à disposição do Município de Campinas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx,000 – Parque Itália – Campinas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a emissão da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) – Departamento de Transportes Interno (DETI), para realização de vistoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os veículos locados deverão ficar à disposição do Município de Campinas, 24(vinte e quatro) horas/dia sem limite de horas e de quilometragem
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Pela locação, a Contratada fará jus ao recebimento dos seguintes preços unitários mensais e totais mensais:
ITEM | VEÍCULO (TIPO/MARCA/MODELO/ANO DE FABRICAÇÃO) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSALR$ |
01 | Veículo gol/volks, 2005/2006 – Motor 1.6 | 04 | 2.300,00 | 9.200,00 |
3.2 As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor mensal estimado de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), perfazendo o valor global locação de veículos tipo passageiros, sem motorista para o período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos
operacionais da atividade, inclusive a manutenção dos veículos, os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a
constituir a única contraprestação pela locação, objeto deste Contrato.
QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1 Os preços mensais dos serviços serão reajustados anualmente, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal no 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços mensais serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da data limite para a entrega dos envelopes e dar-se-ão com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = P0 X (IPCA–Total I / IPCA–Total 0)
Sendo:
PR = Preço mensal reajustado;
P0= Preço mensal inicial;
IPCA–Total = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
0 = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da
apresentação dos envelopes;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação dos envelopes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, esta poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do pedido (notícias de jornais/internet, análises e dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os fatos alegados, etc.) que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extra-contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral do Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços contratuais estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do protocolo do pedido de revisão.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, expedida pela Secretaria Municipal de
Administração - SMA, Departamento de Transportes Interno – DETI, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa referente ao valor do presente Contrato foi previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o n.º300.06.04.782.2004.4188.01.339039.59.100.000, devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais), e o restante, onerar dotação orçamentária dos exercícios subseqüentes, conforme informações de fls148 verso.
SÉTIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1 A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$5.520,00 (cinco mil,quinhentos e vinte reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida junto a Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 13 do edital do Pregão Presencial n.º 016/2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, dirigido à Secretaria de Assuntos Jurídicos por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, após parecer daquela Secretaria.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
1. colocar os veículos à disposição do Contratante para vistoria, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do Termo de contrato;
2. a Ordem de Início dos Serviços será expedida pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, somente após a entrega do Laudo de Vistoria de todos os veículos, emitido pelo DETI ;
3. a Contratada terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviço, expedida pelo DETI, para disponibilizar os veículos vistoriados, nos locais indicados na Ordem de Início de Serviço;
3.1. não será considerado para efeito de faturamento o período em que os veículos estiverem sob vistoria;
3.2. a vistoria deverá ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
3.3. sempre que ocorrer substituição dos veículos, por qualquer motivo, aqueles oferecidos em substituição deverão passar por vistoria prévia, com a correspondente emissão de Laudo, pelo DETI;
4. a Contratada deverá apresentar os veículos com a respectiva documentação, de porte obrigatório, licenciados e emplacados bem como o comprovante de seguro, responsabilizando-se por todas as despesas correspondentes, inclusive a franquia do seguro que deverá ser total contra roubo, incêndio colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive quanto aos seus ocupantes;
5. responsabilizar-se pelas despesas de funilaria, pintura, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como a troca de pneus, serviços de borracharia, troca de óleo, filtro, lavagem, lubrificação e reposição de peças que forem necessárias, inclusive dos acessórios ;
6. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Declaração de Inscrição Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Campinas, nos termos do
Decreto Municipal n.º 13.152, de 26/05/99;
7. promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato;
8. apresentar, por escrito, justificativas quanto a eventual paralisação dos veículos em conseqüência da inexequibilidade dos serviços requeridos;
9. não suspender a execução dos serviços, quando houver devolução da pré-medição realizada Secretaria Municipal de Administração – SMA;
NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O Contratante obriga-se a:
1. fornecer à Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a pré-medição mensal por meio de planilhas que representará a medição mensal;
2. prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
3. efetuar os pagamentos devidos;
4. arcar com as despesas relativas ao combustível e à limpeza;
5. operar os veículos por meio de servidores devidamente habilitados.
DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
10.1 Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e proposta do licitante vencedor descrita na Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 016/2006, de fls.144/145.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica terminantemente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual.
DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O Contratante apresentará a Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a pré-medição mensal por meio de planilhas que representará a medição mensal, mês comercial, ou seja, 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a conferência e processamento da fatura. Caso a Contratada não aceite a pré-medição efetuada pelo Contratante, deverá devolve-la à Secretaria Municipal de Administração, apontando os motivos da não aceitação. A SMA terá mais 02 (dois) dias para reapresentação da nova pré-medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será considerada aprovada a pré-medição, quando a
Contratada não se pronunciar dentro do prazo citado no parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da pré-medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTA - A Contratada a seu critério, poderá emitir pré-medição própria para confronto com a elaborada pela secretaria gerenciadora.
PARÁGRAFO QUARTO - Efetuada a medição oficial e definitiva, a Contratada deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O Contratante procederá ao pagamento mensalmente nas condições previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município de Campinas providenciará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, fora a dezena, contado da data da fatura aceita e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração - SMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de desconto de eventuais horas paradas, será considerado o preço da hora calculado com base no valor da locação mensal.
DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Transportes Interno - DETI, efetuará a fiscalização do estado físico dos veículos a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No desempenho de suas atividades, é assegurado à SMA o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SEXTA - DO PESSOAL
16.1 O pessoal que porventura a Contratada venha a empregar para a execução do objeto deste contrato não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou à infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a Contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Campinas;
b) multa de 0,01% (um centésimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor do Contrato, por atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas nos itens 1, 2, 4, 5, 6, da Cláusula Oitava, até o 10º (décimo) dia; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c”;
c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato;
d) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
e) declaração de inidoneidade, quando a Contratada dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1 Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VIGÉSIMA - DA LICITAÇÃO
20.1 Para a execução da locação, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Pregão Presencial sob n.º 016/2006, cujos atos encontram-se no Protocolado n.º 05/10/56.940, em nome da Secretaria Municipal de Administração.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
21.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação proposta do licitante vencedor descrita na Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 016/2006, de fls.144/145.
VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1 Aplica-se a este Contrato, e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 21 de março de 2006.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA.
Representante Legal: Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx
R.G. nº23.003.938-8 SSP/SP
C.P.F. nº 000.000.000-00