ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - CE CNPJ N° 07.963.515/0001-36
CONTRATO N°: 051/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 2017.03.08.2-PP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A EEF XXXX XXXXXX XXXXX ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX MERCEARIA - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A EEF XXXX XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.960.826/0001-65 com sede no Bairro Floresta, Boa Viagem - CE, CEP 63.870-000, neste ato representada por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF.: 888.957 423-20, diretora, aqui denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 86.870.664/0001-27, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO POLO EDUCACIONAL 12 COMPOSTO POR 17 ESCOLAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, parte integrante deste ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será cumprido conforme dispõe o instrumento convocatório São de inteira responsabilidade do fornecedor a entrega de LEITE, PÃES, LEGUMES, VERDURAS E CARNES, SEMANALMENTE, no endereço indicado por cada escola, podendo ocorrer a entrega diretamente nas escolas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL ESUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem conpo as cláusulas deste instrumento.
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem a Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei n.° 8.666 de 21/06/93.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 —Centro —Boa Viagem —Ceará CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM-CE CNPJ N° 07.963.515/0001-36
CONTRATO N°: 051/2017
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PREGÃO PRESENCIAL N° 2017.03.08.2-PP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A EEF XXXX XXXXXX XXXXX ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX MERCEARIA - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A EEF XXXX XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01 960.826/0001-65 com sede no Bairro Floresta, Boa Viagem - CE, CEP 63.870-000, neste ato representada por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF.: 888.957 423-20, diretora, aqui denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 86.870.664/0001-27, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO POLO EDUCACIONAL 12 COMPOSTO POR 17 ESCOLAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, parte integrante deste ato convocatório.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será cumprido conforme dispõe o instrumento convocatório São de inteira responsabilidade do fornecedor a entrega de LEITE, PÃES, LEGUMES. VERDURAS E CARNES, SEMANALMENTE, no endereço indicado por cada escola, podendo ocorrer a entrega diretamente nas escolas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL ESUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento.
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem a Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei n.° 8.666 de 21/06/93.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxx CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
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3.3. Relativamente ao disposto no presente contrato, aplicam-se subsidiaria Uriéfite as disposições da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
3.4. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Diretor(a) da Escola Estadual
3.5. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre as CONTRATANTES e a CONTRATADA será feita por meio de correspondência entregues mediante recibos.
3.6. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Ato Convocatório - Pregão Presencial n° 2017.03.08.2 - PP e anexos, bem como a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, reger o cumprimento adequado do contrato ora celebrado.
4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipulada neste contrato deverá ser feita por meio de Termo Àditivo assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no subitem
4.1 desta cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais as CONTRATANTES não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente contrato.
5.1.2. A fusão ou incorporação só será admitida mediante expresso consentimento do(a) Diretor(a) da Unidade Escolar, desde que não afetem o cumprimento do contrato.
5.1.3. Entregar os objetos no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no edital.
5.1.4. Somente divulgar informações acerca do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.5. Xxxxxx, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93)
5.1.6. Instruir o fornecimento dos objetos deste contrato com as notas fiscai correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxx CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
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respectivo recebimento.
5.1.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.8. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.
5.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato
5.1.10. Responder perante as CONTRATANTES e terceiros por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato.
5.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para as CONTRATANTES.
5.1.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
6.1. Constituem obrigações das CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
6.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.6. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente das CONTRATANTES;
6.1.7. Acompanhar a entrega dos materiais efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DO
OBJETO
7.1. Forma de entrega:
ATENÇÁO São de inteira responsabilidade do fornecedor a entrega de LEITE, PÃES, LEGUMES, VERDURAS E CARNES, SEMANALMENTE, no endereço indicado poN cada escola, podendo ocorrer a entrega diretamente nas escolas municipais, mediante ordem de compra de cada escola.E os demais itens conforme ordem de compra.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 —Centro —Boa Viagem - Ceará CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
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7.1 2. A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado a que se refere este còntrato,
em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços (Anexo II).sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.2. O recebimento dos objetos licitados se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante atestado no verso das notas fiscais.
7.3.1. Serão recusados os produtos com prazo de validade vencido ou que não atendam as especificações constantes no edital.
7.3.2. Os produtos deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.4. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente deste contrato, correrão por conta exclusiva da contratada.
7.5 Os objetos deste contrato devem estar acompanhados da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor total deste contrato é de R$ 21.202,22 (vinte e um mil, duzentos e dois reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a ser repassado diretamente pela Secretaria de Estado de Educação a Unidade Escolar.
Órgão | Unidade Orçamentária | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento de Despesas |
05 | 05.02 | 1236810092.023 | 010 | 3.3.90.30.00 |
CLAUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste contrato, será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.2.1. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou de créditos existentes em favor da empresa CONTRATADA.
10.3. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
10.3.1. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagament será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passan
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prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.4.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.5. As CONTRATANTES não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
10.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.7. As CONTRATANTES efetuarão retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
10.8. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na nipótese de mora por parte das CONTRATANTES.
10.9. As despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente instrumento contratual terá vigência até 31 de dezembro, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. As CONTRATANTES fiscalizará a entrega do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.2. A fiscalização pelas CONTRATANTES não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
12.3. A ausência de comunicação por parte das CONTRATANTES, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor inadimplido, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 5% (cinco por cento) do constante da nota fiscal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento\
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contratar com a Administração, até o prazo de até seis (06) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
13.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 5% (dez por cento) do valor total do ou fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior;
13.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão as licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
13.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte das CONTRATANTES, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelas CONTRATANTES e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NOVAÇÃO
15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado nester' Contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas nâo importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como
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renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição das CONTRATANTES serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de etica durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta': oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) prática conluiada’”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou rnaislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação no Município, ficará a cargo das CONTRATANTES, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Viagem Estado do Ceará sendo esta, \ \ competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste ' instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - CE
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E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Boa Viagem, 15 de Maio de 2017.
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Secretária de Educação CONTRATANTE
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Diretora da EEF XXXX XXXXXX XXXXX CONTRATANTE
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ANEXO DO CONTRATO N° 051/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 2017.03.08.2-PP
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MAPA DE PREÇOS CONTRATADOS
Este documento é parte integrante do Contrato acima referenciado, celebrada entre a EEF XXXX XXXXXX XXXXX e a(s) Empresa(s):Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx ME, cujos itens, unidades, quantidades e preços estão a seguir especificados
decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL N° 2017.03.08.2-PP
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
Alho, Branco, Tamanho Médio, 1- Qualidade, Embalados Em Pacotes, Unidade 1.0 Quilogramas | KG | IMPORFOZ | 75 | R$ 19,70 | R$ 1.477,50 | |
1 | ||||||
Açúcar. Tipo Cristal, Aspecto Sólido Com Cristais Bem Definidos, Composto Por Sacarose De Cana- De-Açúcar, Cor Branca, Isento De Matéria Terrosa, Livre De Umidade, Contendo Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade, Resolução 12/78 Comissão Nacional De Normas E Padrões Para Alimentos - Cnnpa, Pacote 1 Kg. | KG | FORPAN | 540 | R$ 2,38 | R$ 1.285,20 | |
2 4 | ||||||
Xxxxx, Longo, Fino, Tipo 1, Branco, Polido, Grãos Inteiros, Livre De Impurezas, Umidade, Insetos, Rendimento Igual Ou Superior A 2,7 Por Quilo, Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade, Peso Líquido, Resolução 12/78 Da Comissão Nacional De Normas E Padrões Para Alimentos - Cnnpa, Pacote 1.0 Kg. | KG | MARIANO | 634 | R$ 2,31 | R$ 1.464,54 | |
Batata Inglesa, Integra, Fresca, Sem Ruptura, Tamanho Médio, Acondicionadas Em Sacos De Polietileno Frestados, Etiqueta De Pesagem, l g Qualidade, 1.0 Quilograma. | KG | IN NATURA | 69 | R$ 2,69 | R$ 185,61 | |
Cebola Branca, Tamanho Médio, Sem Rupturas, 14 Qualidade, Acondicionadas Em Sacos De | KG | IN NATURA | 92 | R$ 2,69 | R$ 247,48, , ' [ \ V Q C | |
_ A _ |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxx CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
§
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM CE CNP.) N" 07.963.515/0001-36
Polietileno Frestados, Etiqueta De Pesagem, Unidade 1.0 Quilograma.
\ ASSINATURA^"
çP'1'
Colorau, Acondicionado Em Saco Plástico Transparente E Atóxico, Em Po, Sem Adição De Sal, Extraído Da Semente De Urucum, 100% Natural, Sem Sal, Com Cor E Aroma Característicos, Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Prazo De Validade E Peso Líquido, De Acordo Com A Resoluçãol2/78 Da Comissão Nacional De Normas E Padrões Para
’tentos - Cnnpa, Pacote De 1 Kg.
Creme De Leite Uht Homogeneizado, Sabor Suave, Consistência Firme. Embalagem Tetra Pack De 200g, Não Amassada,
; Sem Necessidade De Refrigeração.
KG TINA
46 R$ 4,34
R$ 199,64
Apresentar Peso Liquido, Data De Fabricação, Prazo De Validade, Informação Nutricional, Numero De
\Lote E Numero De Registro No Mmistério Da Agricultura/Sif/Dipoa Expressos Na Embalagem.
Farinha De Milho, Em Flocos, Pré- Cozida, Sem Adição De Sal, Embalada Em Pacote Com 500g. Constar Data De Fabricação E Prazo De Validade De, No Mínimo, 6
11 Meses.
Macarrão, Tipo Espaguete De Semolina Ou Sêmola, À Base De Farinha, Fino, Sem Ovos, Livre De Umidade, Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Prazo De Validade, Peso Liquido, Resolução Rdc 93/2000 -
15 ! Xxxxxx, Pacote 500 Gramas.
Extrato De Tomate, Concentrado, Preparado A Partir De Frutos Maduros E Sãos. Livre De Fermentações, Embalado Em Caixas Tetra Brink De 01 Litro. Com Número De Registro No Ministério Da Saúde, Constando Prazo De
17 Validade.
CX 200 G
PAC 500 G
PAC 500 G
KG
MANACA
MAINHA
GOSTOSO
QUERO
169
1192
583
70
R$ 1,99
R$ 0,89
R$ 1,73
R$ 4,24
R$ 336,31
R$ 1.060,88
R$ 1.008,59
R$ 296,80
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Centro - Boa Viagem CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
Ceará
I
MmhbiIí;
4 f ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROA VIAGEM CE
CNP.J N" 07.963.515/0001-36
Cs S m
O PA£iN
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% ASSINATURA
%
Xxx, Xxxxxx, Cloreto De Sódio, Sais
' De lodo, Livre De Qualquer Sujidade, Com Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade E Peso Líquido, Registro No Ministério Da Agricultura E/Ou Ministério Da
00 Xxxxx, Xxxxxx 0 Xx.
Frango (Peito), Congelado, Adição De Água Máxima, 6%, Aspecto Próprio, Não Amolecido, Não Pegajoso, Cor Própria, Sem Manchas Esverdeadas, Cheiro Característico, Acondicionados Em
KG BELO SAL 92
R$ 0,52
R$ 47,84
Caixas Lacradas, Dados De Identificação, Procedência, Informações Nutricionais, Data De Validade, Quantidade Do Produto, N° Do Registro No Sif, Sie Ou Sim, Embalados Em Sacos De Polietileno Transparente, Atóxico, Limpo,
21 Unidade 1.0 Quilograma.
Ovo, De Galinha Sem Rachaduras, Tamanho Médio, Com Peso De, Aproximadamente, 50g, Em Bandejas Com 30 Unidades, Recobertas Com Plástico
\Transparente, Resistente, Certificação E Prazo De Validade,
23 10 Unidade.
Pão, Massa Fina, Tipo Hambúrguer Ou Hot Dog, Composto De Farinha De Trigo, Água, Sal E Fermento Químico, Acondicionados Em Sacos De Polietileno Atóxicos, Resistente E Transparente, Dados De Identificação, Procedência, Informações Nutricionais E Quantidade Do Produto, Prazo De
24 j Validade, Pacote 500 Gramas. Polpa, De Maracuja, Congelada.
! Isenta De Vestígios De
Descongelamento, Odor Forte E Desagradável Ou Qualquer Substância Contaminante.
Apresentar Embalagem Plástica, Transparente, Data De Validade E
KG
UNIDADE
PAC 500 G
KG
REGINA
REGINA
NOSSO PÃO
NAT FRUTI
989
7487
408
246
R$ 6,90
R$ 0,39
R$ 2,69
R$ 11,18
R$ 6.824,10
R$ 2.919,93
R$ 1.097,52
R$ 2.750,28
28 I Rótulo De Acordo Com As Normas _L
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxx CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000
»fl ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM CE
CNP.I N" 07.963.515/0001-36
***** | |
TOTAL | R$ 21.202,22 |
Da Anvisa.
EMPRESA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - ME C N.P.J.: 86.870.664/0001-27
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXX
CIDADE: BOA VIAGEM/CE TELEFONE: (00) 0000-0000
EMAIL: 0x0xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
r 86 870 664/0001-/ t
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX MERCEARIA - EPP
RUA AGRONOMANDO RANGEL. 331 C E N TR O -C E P 63870-000 (
L P O A V I A G E M C E 4
v J
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxx CEP.: 63.870-000 Fone (00) 0000-0000