EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 096/2023
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 096/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS | Nº 096/2023 |
TIPO | MENOR PREÇO |
JULGAMENTO | Menor Preço por Item |
MODO DE DISPUTA | Aberto |
PROCESSO NÚMERO | 197/2023 |
INTERESSADO | Fundo Municipal de Saúde – FMS |
OBJETO | Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição para atender as demandas e necessidades do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa de Quirinópolis - HMQ e do Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis-GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital. |
• Início de acolhimento de propostas dia 27/06/2023 | |
• Propostas recebidas até as 08h00min do dia 11/07/2023 | |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO | • Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia |
CERTAME | 11/07/2023 |
• Início sessão de disputa de lances às 09h00min do dia | |
11/07/2023 | |
NORMAS LEGAIS | Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal 10.024/19. |
ENDEREÇO NA INTERNET | xxxx://xxx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
DECRETO DE NOMEAÇÃO | Nº 13.029 de 23 de maio de 2022, Nº 13.068 de 06 de janeiro de 2023. |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado a Plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC, disponibilizado e processado no endereço |
Obs. 1: O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e nas condições previstas neste Edital. | |
Obs. 2: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. | |
Obs. 3: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BNC) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. |
AUTUAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023 - SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS (GO) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – QUIRINÓPOLIS (GO)
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS (GO), por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, doravante denominado FMS, POR MEIO DO(A) PREGOEIRO(A) E DE SUA EQUIPE DE APOIO, designados pelos Decretos Nº 13.029 de 23 de maio de 2022 e Nº
13.068 de 06 de janeiro de 2023, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminado na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 096/2023 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processos nº 197/2023, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/19 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FARMACOLÓGICOS, HOSPITALARES, E DE NUTRIÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD, DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA DE QUIRINÓPOLIS - HMQ E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. Da Sessão Pública
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Solução Bolsa Nacional de Compras - BNC, nos termos da Lei 10.520/2002. Pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.
2.2. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro (a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
2.4. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 27/06/2023 |
Propostas recebidas até as 08h00min do dia 11/07/2023 |
Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 11/07/2023 |
Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 11/07/2023 |
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam as condições exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4.1. O representante legal ou pessoa física poderá representar mais de uma empresa no certame caso estes disputem itens distintos na licitação.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.5.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial poderão participar caso atendam a todos os requisitos deste edital, especialmente o subitem 10.6.1.1. da Qualificação Econômico-Financeira.
3.7.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.7.5. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante, exceto se participarem de itens distintos;
3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.7.7. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Quirinópolis (GO).
4. Do Credenciamento
4.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxxx://xxx.xxx.xx/ devendo o
credenciamento ser realizado até, no mínimo, uma hora antes do horário fixado no Edital como prazo final para apresentação da proposta;
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1. A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Credenciado.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar no momento de inserção de sua proposta seu credenciamento, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
4.9. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso à plataforma poderão ser esclarecidas, até o último dia que antecede o Pregão através do telefone (00) 0000-0000.
5. Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas
ATENÇÃO LICITANTES
TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO DESTE CERTAME DEVERÁ SER ANEXADA NO PORTAL BNC JUNTAMENTE COM A PROPOSTA INICIAL. ESTES ARQUIVOS DEVEM CONTER OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MANDATÁRIO (SÓCIO OU PROCURADOR DA EMPRESA) E SEU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO). NESTE MESMO MOMENTO TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, À REGULARIDADE FISCAL, À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, À REGULARIDADE TRABALHISTA E QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DEVEM SER ANEXADOS À PLATAFORMA.
5.1. Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.1. Não haverá interrupção ou qualquer alteração no andamento dos trabalhos de lances nas hipóteses em que houver desconexão do licitante por falha técnica nos equipamentos destes.
5.3. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. Da “Proposta de Preços”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
6.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2. Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao Edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.1.3. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 04 (quatro) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos produtos, e demais elementos pertinentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.4. É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta eletrônica o objeto ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta’.
6.2. O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3. A Proposta de Preços, em sua forma digital, conforme Xxxxx XXX, deverá ser apresentada antes do início da fase de lances/negociação, ou seja, juntamente com os documentos de habilitação com as seguintes exigências:
6.3.1. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3. A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total de cada item e também o valor global do objeto, nos termos constantes deste Edital conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 04 (quatro) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos produtos e respectivas marcas, conforme declaradas no sistema eletrônico, e demais elementos pertinentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.4. DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.4.1. Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.4, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5. A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, conforme apresentado no sistema eletrônico sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.6. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.7. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7. Da Abertura das Propostas e da Formulação de Lances
7.1. A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances preço
unitário, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. No transcurso da sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
7.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.7. Após o encerramento da fase de lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7.8. Em face de imprevisão do tempo extra, os Licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.9. Poderá o (a) Xxxxxxxxx (a), antes de anunciar o Licitante vencedor, encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço e qualidade imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
(a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.11. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.16. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.16.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o
caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8. Do Registro de Preços
8.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
8.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde - Comissão Especial de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
8.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
8.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
8.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
8.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Saúde, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
8.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.9. Caso seja constatada que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
8.10. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.11. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
9. Do Julgamento das Propostas
9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
9.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
9.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
9.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela melhor classificada.
9.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
9.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
9.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela
que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
9.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável para o item, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital para o item.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço para o item.
9.4.2. O prazo para que o licitante aceite ou recuse a negociação de preços aberta no sistema BNC é de 30 minutos. Depois de decorrido este prazo o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a negociação com este licitante para o item.
9.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.
9.6. A critério do Pregoeiro (a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9.7. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.10. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
9.11. Em caso de necessidade, a área técnica responsável, quando da verificação da conformidade das propostas com os requisitos fixados no Edital, poderá solicitar a apresentação de amostra (s) e/ou prospectos dos materiais ofertados para a (s) licitante (s) que ofertar (em) o menor preço.
9.11.1. Havendo solicitação de amostra (s) e/ou prospectos a mesma deverá ser formalizada pela área técnica responsável devendo ser encaminhada a empresa
licitante via fax ou e-mail devendo a empresa licitante formalizar o recebimento da referida solicitação. Tais documentações deverão fazer parte do processo administrativo de aquisição.
9.11.2. Se houver solicitação de amostra (s) e/ou prospectos os mesmos deverão ser apresentados, por conta da licitante, em no máximo 03 (três) dias úteis depois de requisitados, devidamente identificados com o número da licitação e do item e nome da licitante, sob pena de desclassificação.
9.11.3. Caso haja solicitação, a amostra (s) e/ou prospectos deverão ser entregues no departamento solicitante desta Secretaria no endereço informado no ato da solicitação e estarem devidamente embalados e identificados com o número do Pregão, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante.
9.11.4. A licitante que não apresentar a amostra (s) e/ou prospectos dentro do prazo estipulado ou apresentá-los em desacordo com as especificações de sua proposta/edital será desclassificada, além de incorrer na penalidade descrita do item 14.
9.11.5. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração para confrontação quando da entrega efetiva do (s) material (is). As reprovadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, sendo que a Administração não se responsabilizará pela guarda das mesmas diante da não retirada dentro deste prazo.
9.11.6. A amostra será devolvida no estado em que se encontrar, após a realização do teste.
9.11.7. Em nenhuma hipótese a amostra (s) apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
10. Da Habilitação
10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
10.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência;
10.1.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o (s) licitante (s) esteja (m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.1.3. O (s) licitante (s), devidamente enquadrado (s) como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, terão direito a prazo adicional para apresentação desta documentação, tudo conforme o tópico 10.14. e seus subitens deste Edital.
10.1.4. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados até a data da realização da licitação;
10.1.4.1. Ficam excluídos da validade de 60 (sessenta) dias os atestados técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93;
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.2. Ao final da etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada e os documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2.1. O prazo para anexo destes documentos poderá ser alterado a critério do Pregoeiro, e será divulgado no chat da sessão para ciência de todos os licitantes;
10.2.2. A proposta de preço e os documentos de habilitação complementares deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” da plataforma BNC;
10.2.3. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.2.4. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do (a) Pregoeiro (a) será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.2.5. Os documentos remetidos por meio da plataforma BNC poderão ser solicitados pelo Pregoeiro em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias;
10.2.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Quirinópolis, no endereço descrito no preâmbulo;
10.2.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.2, será desclassificada/inabilitada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3. O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.3.1. Cópia do INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.3.2. Cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MANDATÁRIO (sócio ou procurador da empresa);
10.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.4.1. Registro comercial, para empresa individual;
10.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
10.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.4.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5. REGULARIDADE FISCAL:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.5.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador";
10.5.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
10.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
10.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, ou Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Poder Judiciário do estado/distrito da federação onde a empresa possui domicílio (caso este estado/distrito tenha certidão unificada, atendendo a todos os municípios deste), datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.6.1.1. Quando se tratar de empresa que esteja passando por processo de Recuperação Judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente a qual homologou o plano/projeto de recuperação judicial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n. 8.666/1993. Não ficando em prejuízo a apresentação da certidão de Falência.
10.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.6.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.6.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.6.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.º 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
10.6.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço, através de Declaração de Índice Econômico- Financeiro (poderá ser utilizado o Modelo ANEXO II), o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio liquido
10.6.2.4.1. Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 10.6.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta final.
10.6.2.4.2. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 10.6.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido no mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta final, estarão inabilitadas.
10.6.2.4.3. A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos.
10.6.2.4.4. A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
10.6.2.4.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 10.6.2 e demais.
10.6.2.4.6. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando - se a exigência de índice de liquidez. 10.6.2.4.7. Estão dispensados de apresentação de balanço patrimonial os Microempreendedores Individuais – MEI.
10.6.2.5. Para o presente processo de licitação o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis para as empresas deverão ser do período DE ESCRITURAÇÃO entre 01/01/2019 e 31/12/2019 e/ou 01/01/2020 e 31/12/2020 (EXERCÍCIO 2019 e/ou 2020).
10.7. REGULARIDADE TRABALHISTA:
10.7.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, em relação à regularidade fiscal e trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas deverão apresentar:
10.8.1. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO expedida pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, para empresas autorizadas e licenciadas para a atividade de distribuição de materiais hospitalares que podem realizar a venda no atacado, conforme estabelece o Art. 21 da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
10.8.1.1. Para o produto considerado saneante deverá ser apresentada a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO expedida pela ANVISA/MS para saneantes.
10.8.2. ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA SANITÁRIA válida para o ano vigente (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante).
OBS. 1: Quando se mostrar inviável a apresentação do documento em questão, será admitida a apresentação de um documento complementar (também emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente) comprovando a prorrogação do prazo de validade do documento. Na ocorrência desta situação, a licitante deverá apresentar além do documento (Alvará Sanitário ou a Licença Sanitária) que esteja
vencido, o outro documento (declaração) que comprove a prorrogação do prazo de validade de seu documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária);
OBS. 2: Quando se tratar de empresa recém-constituída será admitida a apresentação do protocolo de solicitação do documento (Alvará Sanitário ou Licença sanitária competente). Neste caso, o documento deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, quando solicitado, sob pena de ser punido com as medidas cabíveis;
OBS. 3: Nos casos em que a empresa licitante seja considerada isenta da apresentação do Alvará Sanitário ou da Licença Sanitária, a licitante deverá fazer prova de sua isenção por meio de documento expedido pelo órgão sanitário competente;
OBS. 4: A não apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) ou ainda da declaração ou protocolo de entrada, fará presumir que a licitante não possui o documento, ou que não possui condições de revalidação, o que poderá ser motivo da inabilitação da participante;
OBS. 5: Será admitida a apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) da sede da licitante, naqueles casos em que a licitante ainda não possua sede ou filial no Município de Quirinópolis. Neste caso a participante não estará dispensada da apresentação do documento, apenas terá que apresentar o documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária de Quirinópolis ao Gestor do Contrato, quando solicitado, sob pena de ser punido com as medidas cabíveis; OBS. 6: Os termos, Alvará Sanitário ou Licença Sanitária significam a mesma coisa. A previsão das duas nomenclaturas se dá tão somente pelo fato de que há divergências de designação por localidade, contudo, a licitante deverá ter em mente que deverá apresentar um documento que comprove que ela adota as medidas cabíveis de asseio e vigilância sanitária no acondicionamento ou manuseio de seus produtos.
10.8.3. CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, dentro da validade;
10.8.4. ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter a licitante fornecido de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
10.8.5. CERTIFICADO DE REGISTRO para todos os itens que se sagrar vencedor na fase de lances, emitido pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 12 da Lei Federal no. 6360/76, bem como a Portaria 2.814/GM de 29 de maio de 1.998 – Ministério da
Saúde (Gabinete Ministerial/ Ministério da Saúde), dentro da validade, ou publicação deste registro no Diário Oficial da União. Para efeitos de validade, serão considerados os últimos cinco anos do Diário Oficial da União.
10.8.5.1. Caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA/MS, nos prazos fixados pela legislação sanitária.
10.8.5.2. Para os itens que não necessitam de registro da ANVISA, deverá ser apresentada cópia do respectivo ato formal dispensando o mesmo, se for o caso.
10.9. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
10.9.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, salvo, o documento do item 10.5.3 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais e do item 10.7.1 que poderão ser apresentados documento com CNPJ da Matriz ou Filial.
10.9.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo o documento do item 10.5.3 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
10.10. Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
10.10.1. Para o Certificado de Registro do Produto (ANVISA), será aceito protocolo desde que o mesmo tenha sido requerido com até 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento, conforme Resolução nº 23/2000 – ANVISA.
10.11. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.12. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentações falsas exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposto no item 14 deste instrumento.
10.13. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
10.14. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
10.14.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
10.14.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
10.14.3. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
10.14.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.15. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e alterações subsequentes.
10.16. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
11. Da Impugnação do Ato Convocatório
11.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.17 deste Edital.
11.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
11.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
11.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.8. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
12. Dos Recursos
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.1. Declarado o Vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, até 30 minutos da declaração do vencedor, e através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no site xxxx://xxx.xxx.xx, opção INTENÇÃO DE RECURSO, e a
apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, sendo- lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias através da plataforma, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata aos autos.
12.1.2. Os Recursos deverão ser encaminhados acompanhados dos documentos que comprovem a representatividade de quem assina o recurso e e-mail e telefone para enviar resposta.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
12.3. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
12.4. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro (a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5. Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Não acolhendo o recurso pelo (a) Pregoeiro (a) ele (a) procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.8. Acatado (s) o (s) recurso (s), o (a) Pregoeiro (a) prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
12.8.1. Decidido (s) o (s) recurso (s) interposto (s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura de Quirinópolis – Comissão Permanente de Licitação.
13. Da Nota de Empenho / Fornecimento
13.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Saúde e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Atas de Registro de Preços ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.2. A Licitante vencedora, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis, para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva convocação.
13.2.1. A convocação será formalizada pelo envio de e-mail ou postagem com AR via correios endereçados à Licitante vencedora, em horário comercial;
13.2.2. É de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua proposta o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convocação para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx, e demais comunicações oficiais pertinentes.
13.3. Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Fundo Municipal de Saúde - FMS poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
13.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
13.5. Os produtos deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem e acompanhados das respectivas bulas.
13.6. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS.
13.6.1. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão/retirada da ordem de compra/nota de empenho ou pedido de fornecimento.
13.6.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.6.3. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir o Fundo Municipal de Saúde - FMS o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
13.7. Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais.
13.8. Os produtos deverão ser entregues de forma a permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.9. Os produtos serão recusados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.10. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir o Fundo Municipal de Saúde – FMS, os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.11. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, está Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo facultada ao Fundo Municipal de Saúde - FMS a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
13.12. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.13. Em caso de demora na substituição dos materiais que apresentarem qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.14. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade.
13.15. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes produtos devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Para estes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
13.16. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste edital será recebido:
I. provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
13.16.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os
prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 05 (cinco) dias.
13.16.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
13.17. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão a mesma validade originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.18. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 16 meses ou a 70% do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos e 15 meses ou a 65% do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos e injetáveis.
13.19. Todos os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
13.20. O material deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde ou por servidor expressamente designado, de segunda-feira à sexta-feira nos seguintes horários: das 8h às 11h e das 13h às 16h, devendo ser confirmado pelo telefone (00)0000- 0000.
14. Das Obrigações, Penalidades e Sanções
14.1. Das Obrigações
14.1.1. Pelo presente instrumento convocatório, observados todos os preceitos legais, na forma da Lei vigente a LICITANTE VENCEDORA obriga-se precipuamente:
14.1.1.1. Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 05 (cinco) dias úteis, após a Homologação da licitação, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
14.1.1.2. Comunicar o Município por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência da Proposta e Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
14.1.1.3. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
14.1.2. É obrigação da licitante vencedora cumprir o objeto licitado (s), descrito (s) no Formulário da Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado pela ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato rescindido se verificado qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou serviços.
14.1.3. O (a) licitante vencedor (a) deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
14.1.4. O descumprimento de qualquer das obrigações do (a) licitante vencedor (a) implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas em contrato.
14.1.5. Se o (a) licitante vencedor (a), injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente.
14.1.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão poderá ser retomada.
14.1.7. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra como documento Anexo deste edital.
14.1.8. Da Contratada
14.1.8.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretária de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal.
14.1.8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990) e legislação vigente.
14.1.8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, às suas expensas, os produtos com avarias ou defeitos.
14.1.8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
14.1.8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.1.8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato.
14.1.8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, entrega, substituição (quando necessário), deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.1.8.9. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do mesmo, bem como, apresentar documentos comprobatórios.
14.1.8.10. Comunicar imediatamente à contratante, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
14.1.8.11. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
• Data de fabricação e data de vencimento;
• Número de lote;
• Número de registro emitido pela ANVISA dos produtos que conterem;
• Proibida a venda no comércio.
14.1.8.12. O prazo de validade dos itens deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo 70% produtos que possuam validade inferior à mencionada.
14.1.8.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante, encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
14.1.9. Da Contratante
14.1.9.1. Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário;
14.1.9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
14.1.9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações, notificando à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos mesmos, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à contratada;
14.1.9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
14.1.9.5. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
14.1.9.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14.2. A licitante vencedora e/ou contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
14.2.2. Poderão ser aplicadas ainda, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
14.2.2.1. Advertência por escrito, nos casos de menor gravidade;
14.2.2.2. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) ao dia de acordo com a gravidade ou prejuízo do atraso, sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
14.2.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS (GO), por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2.2.6. As multas referidas nas cláusulas 14.2.2.2. e 14.2.2.3. poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.3. Conforme o disposto na Lei n.º 10.520/02, o licitante vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a ata de registro de preços, retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e, se for o caso, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.4. Uma vez iniciada a execução do objeto, o seu fornecimento de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderá acarretar a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
14.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.
14.6. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias uteis a contar da data da intimação para pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a beneficiaria ou será ajuizada a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
14.7. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas acima, é assegurada defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à beneficiária.
14.8. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº 8.666/93, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no site da Prefeitura.
15. Do Pagamento e do Reajuste
15.1. As faturas, devidamente atestadas pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, serão pagas via Ordem de Pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
15.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal da licitante vencedora;
15.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, o Fundo Municipal de Saúde - FMS notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1. A devolução de fatura não aprovada pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4. A (s) nota (s) fiscal (is) será (ão) conferida (s) e atestada (s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
15.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6. O Fundo Municipal de Saúde - FMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.6.2. Débito da ADJUDICATÁRIA com o Fundo Municipal de Saúde - FMS, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3. Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDICATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
15.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 15.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implica em atraso no pagamento.
15.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16. Dotação Orçamentária
16.1. O registro de preço independe de previsão orçamentária, visto que não há obrigatoriedade da contratação.
17. Da Contratação / Ata De Registro De Preço
17.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Quirinópolis através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado (s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
17.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação.
17.5. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Quirinópolis, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.7. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18. Das Alterações na Ata de Registro de Preços
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
19.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1. A (s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2. A (s) detentora (s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua (s) justificativa (s);
19.1.1.3. A (s) detentora (s) que der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
19.2. Pela (s) detentora (s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada (s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da (s) detentora (s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20. Fraude e Corrupção
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21. Das Disposições Gerais
21.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
21.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o (s) documento (s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.2. Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.4. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I – Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Modelo de Declaração de Índice Econômico-Financeiro Anexo III – Modelo de Carta Proposta
Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato
21.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.7. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.8. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.15. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.16. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Fundo Municipal de Saúde - FMS pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.17. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), através do endereço abaixo ou diretamente na plataforma BNC, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Prefeitura de Quirinópolis (GO)
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX. CEP. 75.860-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
21.18. As íntegras dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos serão anexadas na plataforma BNC para consulta dos licitantes.
21.19. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
21.20. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.21. Todos os atos referentes à Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados no site oficial acima mencionado. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante.
21.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Prefeitura de Quirinópolis-GO e publicado no Site Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o
(a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m, nos dias úteis.
22. Do Foro
22.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Quirinópolis (GO), em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Sala da Comissão Permanente de Licitação. Quirinópolis – GO, aos 27 dias do mês de junho de 2023.
FILLIPE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição para atender as demandas e necessidades do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa de Quirinópolis - HMQ e do Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis-GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL |
1 | ALIMENTO ENTERAL HIPERCALÓRICO E NORMOPROTEICO. FÓRMULA É COMPOSTA POR MIX DE PROTEÍNAS, QUE CONTRIBUI PARA FORTALECER O SISTEMA IMUNOLÓGICO DE QUEM O INGERE. INDICADO PARA PACIENTES A PARTIR DOS 10 ANOS DE IDADE QUE ESTÃO EM RISCO NUTRICIONAL E QUE APRESENTAM NECESSIDADE ELEVADA DE CALORIAS. NÃO CONTÉM GLÚTEN, LACTOSE E SACAROSE, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1L. REF.: TROPHIC 1.5 – PRODIET OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 1000 | R$ 38,87 | R$ 38.870,00 |
2 | ANTISSÉPTICO TÓPICO, NÃO CONTÉM ÁLCOOL; - USO ADULTO E PEDIÁTRICO CONFORMA ORIENTAÇÃO MÉDICA. CONTÉM: 01 LITRO; VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO - USO EXTERNO. COMPOSIÇÃO: GLICONATO DE CLOREXIDINA 1%. EXCIPIENTES: ÁGUA PURIFICADA | UNIDADE | 50 | R$ 23,24 | R$ 1.162,00 |
3 | ATADURA 10CMX1,20M EM REPOUSO 13 FIOS PACOTE COM 12 | PACOTES | 150 | R$ 7,20 | R$ 1.080,00 |
4 | ATADURA 15CMX1,20M EM REPOUSO 13 FIOS PACOTE COM 12 | PACOTES | 500 | R$ 7,59 | R$ 3.795,00 |
5 | CATETER P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - SILICONE (SUPORTE DE | UNIDADE | 500 | R$ 1,26 | R$ 630,00 |
OXIGENOTERAPIA) | |||||
6 | CEREAL INFANTIL INDUSTRIALIZADO - CEREAL INFANTIL A PARTIR DO 6° MÊS, COM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTO DE SÓDIO. SABOR ARROZ. APRESENTAÇÃO EM PÓ, EM SACHÊ DE NO MÍNIMO 180G. REF.: NESTLÉ - MUCILON ARROZ OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 1500 | R$ 7,10 | R$ 10.650,00 |
7 | CLOREXIDINA A 0,12% PARA ASSEPSIA DE PREPAROS CAVITÁRIOS E DESINFECÇÃO DE INSTRUMENTOS.FRASCO COM 100ML. | FRASCO | 50 | R$ 4,84 | R$ 242,00 |
8 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GELEIA, BISNAGA CONTENDO 30G, VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES | UNIDADE | 100 | R$ 8,51 | R$ 851,00 |
9 | CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT. B1), FOSFATO SODICO DE RIBOFLAVINA (VIT. B2), NICOTINAMIDA (VIT. B3), CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT. B6). COMPLEXO B INJETAVEL AMPOLAS USO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSO | UNIDADE | 600 | R$ 6,49 | R$ 3.894,00 |
10 | COLETOR UNIVERSAL C/TAMPA | UNIDADE | 500 | R$ 0,71 | R$ 355,00 |
11 | COMPOSTO LÁCTEO ADICIONADO DE VITAMINAS, MINERAIS E FIBRAS. RICO EM SELÊNIO, VITAMINA D E B12, FONTE DE CÁLCIO, FÓSFORO, ZINCO, COBRE, VITAMINAS A, E, K, C, B1, B6, ÁCIDO PANTOTÊNICO E BIOTINA E SEM ADIÇÃO DE SACAROSE E DE OUTROS AÇÚCARES*, SEM GLÚTEN. CONTÉM LACTOSE. CONTÉM FIBRAS SOLÚVEIS E SEM SABOR, PODENDO SER RECONSTITUÍDO COM ÁGUA OU SER ADICIONADO AO FINAL DE RECEITAS DOCES E SALGADAS. *CONTÉM AÇÚCARES PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES. LATA CONTENDO 370G, REF NESTLE PRODUTO NUTREN SÊNIOR OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 600 | R$ 77,55 | R$ 46.530,00 |
12 | COPO EM POLICABORNATO DE ALTA RESISTENCIA COM CAPACIDADE DE 500ML, TAMPA E BORBOLETA EM NYLON, CONFECÇÕES CONFORME NORMAS ABNT, TUBO INTERNO EM SILICONE, PARA MACRO | UNIDADE | 100 | R$ 67,78 | R$ 6.778,00 |
NEBULIZAÇÃO (TRAQUEOSTOMIA). | |||||
13 | COPO UMIDIFICADOR P/ OXIGENIOTERAPIA - FRASCO PVC 250 ML | UNIDADE | 500 | R$ 18,09 | R$ 9.045,00 |
14 | CREME BARREIRA DURÁVEL É FORMULADO COM EXCLUSIVO POLÍMERO 3M (TERPOLÍMERO), UMA TECNOLOGIA ÚNICA E INOVADORA, ALÉM DE CONTER AGENTES EMOLIENTES E UMECTANTES: • AGENTES UMECTANTES: PROPILENO GLICOL E URÉIA SÃO SUBSTÂNCIAS NÃO OLEOSAS QUE ATRAEM A UMIDADE DO AR, RETARDAM A EVAPORAÇÃO E AJUDAM A MANTER A ÁGUA NA PELE; • AGENTES EMOLIENTES: ÓLEO MINERAL, PALMITATO ISOPROPÍLICO, ENTRE OUTROS, SÃO SUBSTÂNCIAS QUE PREENCHEM OS ESPAÇOS ENTRE AS CÉLULAS EPITELIAIS, AJUDANDO A SUBSTITUIR OS LIPÍDIOS E, PORTANTO, ALISANDO E LUBRIFICANDO A PELE ÁSPERA; • O TERPOLÍMERO: TORNA O CREME MAIS RESISTENTE A BANHOS, FAZENDO COM QUE ELE PERMANEÇA POR MAIS TEMPO NA PELE. O CAVILON™ CREME BARREIRA DURÁVEL PERMITE O USO DE PRODUTOS ADESIVOS COMO FITAS E CURATIVOS, PERMITE QUE A PELE RESPIRE NORMALMENTE E POR SER ALTAMENTE CONCENTRADO, PERMITE A UTILIZAÇÃO DE MENOS CREME DURANTE A APLICAÇÃO. UM CREME COM MUITOS BENEFÍCIOS: - HIDRATA A PELE POR ATÉ 2 DIAS: RESISTENTE A BANHOS SEM PRECISAR REAPLICAR; - AJUDA A MANTER A APARÊNCIA SUAVE, MACIA E FLEXÍVEL DA PELE; - PH EQUILIBRADO PARA PRESERVAR AS FUNÇÕES NATURAIS DA PELE; - INGREDIENTE ATIVO DIMETICONA 1.3%, AGENTES EMOLIENTES E | UNIDADE | 500 | R$ 138,47 | R$ 69.235,00 |
UMECTANTES; - NÃO OCLUI OS POROS; - PROTEÇÃO FORNECIDA PELA DIMETICONA; - RAPIDAMENTE ABSORVIDO PELA PELE; - NÃO PRECISA SER REMOVIDO; - IDEAL PARA PREVENIR ASSADURAS NOS BEBÊS OU ACAMADOS; - HIPOALERGÊNICO; - NÃO PERMITE QUE OS RESÍDUOS FECAIS E URINÁRIOS FIQUEM ADERIDOS (COMO OCORRE COM O USO DE OUTROS CREMES, POMADAS E ÓLEOS); - IDEAL PARA USUÁRIOS DE FRALDAS E QUE POSSUEM A NECESSIDADE DE MANTER A PELE HIDRATADA E PROTEGIDA POR UM LONGO PERÍODO. BISNAGA CONTENDO 92G | |||||
15 | CREME CONTENDO SULFADIAZINA DE PRATA 1% EM POTE PLÁSTICO COM 400 G. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES | UNIDADE | 300 | R$ 89,46 | R$ 26.838,00 |
16 | CURATIVO, TIPO HIDROGEL, REVESTIMENTO COM ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO E CARMELOSE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GEL, ESTERELIDADE ESTÉRIL BISNAGA CONTENDO 85G | BISNAGA | 500 | R$ 67,05 | R$ 33.525,00 |
17 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA NUMERO 6 CAIXA COM 100 UNIDADES. MARCA IGUAL OU SUPERIOR URIPEN, BIOSANI. | CAIXA | 10 | R$ 184,35 | R$ 1.843,50 |
18 | ENEMA 0,06G/ML + 1,6G/ML, FRASCO COM 133ML DE SOLUÇÃO DE USO RETAL. VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES | UNIDADE | 100 | R$ 21,39 | R$ 2.139,00 |
19 | EQUIPO MACROGOTAS 150 CM | UNIDADE | 1200 | R$ 1,55 | R$ 1.860,00 |
20 | EQUIPO PARA DIETA ENTERAL C/ FILTRO DE AR - 1,5M | UNIDADE | 5000 | R$ 1,42 | R$ 7.100,00 |
21 | SCALP Nº 23 | UNIDADE | 200 | R$ 1,22 | R$ 244,00 |
22 | ESPARADRAPO 10CM X 10 MT | UNIDADE | 200 | R$ 18,64 | R$ 3.728,00 |
23 | EXTRATO DE SOJA EM PÓ. EMBALAGEM CONTENDO 250G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES | UNIDADE | 1000 | R$ 13,88 | R$ 13.880,00 |
24 | FARELO DE AVEIA 1KG | UNIDADE | 800 | R$ 17,29 | R$ 13.832,00 |
25 | FITA DE GLICEMIA ACCU CHEK ACTIVE C/50 | CAIXA | 100 | R$ 49,99 | R$ 4.999,00 |
26 | FITA MICROPORE 10 X 4,5 MT | UNIDADE | 500 | R$ 7,73 | R$ 3.865,00 |
27 | FITA PARA AUTOCLAVE 19X50 | UNIDADE | 100 | R$ 6,81 | R$ 681,00 |
28 | FÓRMULA ENTERAL/ ORAL LÍQUIDA À BASE DE SOJA PRONTO | UNIDADE | 1000 | R$ 37,97 | R$ 37.970,00 |
PARA USO - FÓRMULA LÍQUIDA INDUSTRIALIZADA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA (1,2 KCAL/ML), NORMOPROTEICA, NORMOLIPÍDICA. COM NO MÍNIMO 70% DE PTN ISOLADA DE SOJA. SEM FIBRAS. DIETA ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE NO MÍNIMO 1L. REF: NESTLE - ISOSOURCE SOYA OU DE MELHOR QUALIDADE. | |||||
29 | FORMULA ENTERAL/ORAL CONCENTRADO PROTEICO DE LEITE, ÁGUA, MALTODEXTRINA, SACAROSE, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE CANOLA E ÓLEO DE GIRASSOL), L-ARGININA, L- ASCORBATO DE SÓDIO, MISTURA DE CAROTENOIDES (?-CAROTENO, ?-CAROTENO, LICOPENO, LUTEÍNA, G-CAROTENO, ZEAXANTINA), HIDROGÊNIO FOSFATO DE MAGNÉSIO, CLORETO DE COLINA, HIDROGÊNIO FOSFATO DIPOTÁSSIO, DL-?-TOCOFEROL, CITRATO DE POTÁSSIO, HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, LACTATO FERROSO, CLORETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE ZINCO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SELENITO DE SÓDIO, GLUCONATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANÊS , CLORETO DE SÓDIO, NICOTINAMIDA, ACETATO DE RETINILA, ÁCIDO N-PTEROL-L- GLUTÂMICO, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORETO DE CROMO, RIBOFLAVINA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL, CLORIDRATO DE CLORETO DE TIAMINA, MOLIBDATO DE SÓDIO, FLUORETO DE SÓDIO, IODEDO DE POTÁSSIO, FITOMENADIONA, CIANOCOBALAMINA, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO, CORANTE NATURAL CARMIM, AROMATIZANTE E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM | UNIDADE | 13000 | R$ 23,65 | R$ 307.450,00 |
CONTENDO 200ML. SABORES DIVERSOS: CHOCOLATE, MORANGO BAUNILHA. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. REF. CUBITAN 200ML, IGUAL OU DE MELHOR QUALIDADE | |||||
30 | FORMULA ENTERAL/ORAL DE LEITE EM PÓ, CONTENDO: LEITE INTEGRAL, MINERAIS [CÁLCIO (CARBONATO DE CÁLCIO), FERRO (PIROFOSFATO FÉRRICO) E ZINCO (SULFATO DE ZINCO)] E VITAMINAS [VITAMINA C (ASCORBATO DE SÓDIO), VITAMINA E (ACETATO DE DL-ALFA TOCOFERILA), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA E VITAMINA D (COLECALCIFEROL)] ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. REF: NESTLE. MODELO: LEITE NINHO EM PÓ, OU DE MELHOR QUALIDADE EMBALAGEM CONTENDO 380G, VALIDADE DO PRODUTO MÍNIMA DE 6MESES | UNIDADE | 1500 | R$ 21,00 | R$ 31.500,00 |
31 | FRALDA GERIATRICA G - CONFORT/PLENITUD/BIGFRAL (IGUAL/SUPERIOR) | UNIDADE | 26000 | R$ 4,22 | R$ 109.720,00 |
32 | FRALDA GERIATRICA GG - CONFORT/PLENITUD/BIGFRAL (IGUAL/SUPERIOR) | UNIDADE | 20000 | R$ 4,55 | R$ 91.000,00 |
33 | FRALDA GERIATRICA M - CONFORT/PLENITUD/BIGFRAL (IGUAL/SUPERIOR) | UNIDADE | 26000 | R$ 4,01 | R$ 104.260,00 |
34 | FRASCO PARA DIETA ENTERAL 300ML PACOTE COM 100 | PACOTES | 324 | R$ 145,00 | R$ 46.980,00 |
35 | LEITE DESNATADO, MALTODEXTRINA, SORO DE LEITE, MINERAIS [CÁLCIO (CARBONATO DE CÁLCIO), MAGNÉSIO (CARBONATO DE MAGNÉSIO) E FERRO (PIROFOSFATO FÉRRICO)], ENZIMA LACTASE, VITAMINAS [VITAMINA C (ASCORBATO DE SÓDIO), VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA), VITAMINA B5 (D- PANTOTENATO DE CÁLCIO), VITAMINA B1 (MONONITRATO DE TIAMINA), VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA), VITAMINA B7 (D- BIOTINA), VITAMINA D (COLECALCIFEROL) E VITAMINA B12 (CIANOCOBALAMINA)], EMULSIFICANTE LECITINA DE | UNIDADE | 1000 | R$ 28,22 | R$ 28.220,00 |
SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E REGULADOR DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. CONTEÚDO: 260G ZERO LACTOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES REFERENCIA NESTLE, PRODUTO LEITE EM PÓ MOLICO ZERO LACTOSE. IGUAL OU DE MELHOR QUALIDADE | |||||
36 | LOÇÃO MILK HIDRATAÇÃO PROFUNDA CORPORAL PARA PELES SECAS E EXTRASSECAS POR ATÉ 48 HORAS FÓRMULA COM A TECNOLOGIA HYDRA QI, QUE ESTIMULA O SISTEMA DE HIDRATAÇÃO NATURAL DA PELE POSSUI ÓLEO DE AMÊNDOAS UM ATIVO SUPER HIDRATANTE QUE PROMOVE PROTEÇÃO EFICAZ CONTRA O RESSECAMENTO DA DERME SEU USO PROPORCIONA UMA PELE HIDRATADA E MACIA. | UNIDADE | 600 | R$ 17,63 | R$ 10.578,00 |
37 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TAMANHO G, COM PÓ EM LATEX CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 700 | R$ 20,63 | R$ 14.441,00 |
38 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TAMANHO M, COM PÓ EM LATEX CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 700 | R$ 22,05 | R$ 15.435,00 |
39 | LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TAMANHO P, COM PÓ EM LATEX CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 500 | R$ 18,00 | R$ 9.000,00 |
40 | LUVA ESTÉRIL N.7,5, LUVA CIRÚRGICA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, TEXTURIZADA/ANTIDERRAPANTE, ANATÔMICA/DEDO CURVO, TIPO 1, ESTÉRIL, COM PÓ, TAMANHO N°7,5, DE COR NATURAL, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA):41.783 E INMETRO, VALIDADE: 5 ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 10 | R$ 182,00 | R$ 1.820,00 |
41 | MALTODEXTRINA, CASEINATO DE CÁLCIO, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL ALTO OLEICO E ÓLEO VEGETAL DE SOJA), FRUTOSE, MINERAIS (SULFATO DE MAGNÉSIO, FOSFATO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE MAGNÉSIO DIBÁSICO, CLORETO DE SÓDIO, | UNIDADE | 500 | R$ 87,83 | R$ 43.915,00 |
SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE MANGANÊS II, SULFATO CÚPRICO, SULFATO DE CROMO III, POTÁSSIO DODECAHIDRATADO, MOLIBIDATO DE SÓDIO, IODETO DE POTÁSSIO E SELENATO DE SÓDIO), FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, FIBRA DE SOJA, VITAMINAS (CLORETO DE COLINA, L- ASCORBATO DE SÓDIO, ACETATO DE DL-ALFA-TOCOFERILA, PALMITATO DE ASCORBILA, NICOTINAMIDA, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, PALMITATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE CLORETO DE TIAMINA, RIBOFLAVINA, BETACAROTENO, ÁCIDO N-PTEROIL-L-GLUTÂMICO, D-BIOTINA, FILOQUINONA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), MIO- INOSITOL, L-CARNITINA, TAURINA, EDULCORANTES: MALTITOL E ACESSULFAME DE POTÁSSIO, AROMATIZANTE E REGULADOR DE ACIDEZ: HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. LATA COM 400G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. REF ABBOTT, PRODUTO GLUCERNA OU DE MELHOR QUALIDADE. | |||||
42 | MALTODEXTRINA, ESPESSANTE GOMA XANTANA E GELIFICANTE CLORETO DE POTÁSSIO. NÃO CONTÉM GLUTÉN. REF NESTLE, PRODUTO RESOURCE THICKEN UP CLEAR OU DE MELHOR QUALIDADE. LATA CONTENDO 125G | UNIDADE | 50 | R$ 69,28 | R$ 3.464,00 |
43 | MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ÓLEOS VEGETAIS (GIRASSOL, SOJA E COCO), XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DO SORO DE LEITE, CASEINATO DE SÓDIO, HIDROGÊNIO FOSFATO DIPOTÁSSICO,CLORETO DE POTÁSSIO, DIFOSFATO TRICÁLCICO, BITARTARATO DE COLINA, CARBONATO DE MAGNÉSIO, ÁCIDO L-ASCÓRBICO, SULFATO DE ZINCO, PIROFOSFATO FÉRRICO, L- CARNITINA, TAURINA, NICOTINAMIDA, ACETATO DE DL- | UNIDADE | 500 | R$ 93,50 | R$ 46.750,00 |
ALFA-TOCOFERILA, SULFATO DE MANGANÊS (II), D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, SULFATO DE COBRE, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, TIAMINA MONONITRATO, RIBOFLAVINA, ACETATO DE RETINILA, CLORETO DE CROMO (III), ÁCIDO N-PTEROIL- MONOGLUTÂMICO, IODETO DE POTÁSSIO, MOLIBDATO DE SÓDIO, SELENITO DE SÓDIO, FITOMENADIONA, D-BIOTINA, COLECALCIFEROL, CIANOCOBALAMINA, EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE, ESPESSANTE XXXX XXXXXXX E EDULCORANTE SUCRALOSE. EMBALAGEM CONTENDO MIN 800G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. REF DANONE PROD: NUTRISON SOYA OU DE MELHOR QUALIDADE | |||||
44 | MANGUEIRA DE SILICONE P/ USO EM OFERTA DE OXIGENIO DO CILINDRO P/ CATETER | METRO | 300 | R$ 13,93 | R$ 4.179,00 |
45 | MÁSCARA DE O2 PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO, COM CONECTOR PARA TUBO DE O2, VALIDADE INDETERMINADA.TAMANHO INFANTIL. | UNIDADE | 10 | R$ 14,65 | R$ 146,50 |
46 | MÁSCARA DE O2 PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA) RESISTENTE E NÃO TÓXICO, TAMANHO ADULTO, COM CONECTOR PARA TUBO DE O2, VALIDADE INDETERMINADA. | UNIDADE | 50 | R$ 14,46 | R$ 723,00 |
47 | MÁSCARA DE PROCEDIMENTO CIRURGICO CAIXA COM 100 | CAIXA | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
48 | MASCARA VENTURE ADULTA | UNIDADE | 30 | R$ 21,11 | R$ 633,30 |
49 | MÓDULO DE FIBRAS - MIX DE FIBRAS COMPOSTO POR 6 TIPOS DE FIBRAS DE ORIGEM NATURAL, SENDO 3 FIBRAS SOLÚVEIS E 3 INSOLÚVEIS (POLISSACARÍDEOS DE SOJA, UNILINA, AMIDO RESISTENTE, GOMA ARÁBICA, OLIGIOFRUTOSE (FOS), CELULOSE). EMBALAGEM CONTENDO DATA DE | UNIDADE | 700 | R$ 98,24 | R$ 68.768,00 |
FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COTAÇÃO EM GRAMAS. APRESENTAÇÃO EM PÓ. EMBALAGEM DE NO MÍNÍMO 225G. REF.: DANONE - STIMULANCE MULTI FIBER OU DE MELHOR QUALIDADE. | |||||
50 | NUTRIÇÃO COMPLETA E ESPECIALIZADA - PARA RECUPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL E AUXILIAR O CONTROLE GLICÊMICO. ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU ORAL LIQUIDA. ISENTA DE GLÚTEN, COLESTEROL E LACTOSE. COM NO MÍNIMO 80% DO PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1000ML. REF.: NUTRIMED – NUTRIDIABETIC OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 900 | R$ 34,03 | R$ 30.627,00 |
51 | NUTRIDRINK PROTEÍNA 350G | UNIDADE | 500 | R$ 68,20 | R$ 34.100,00 |
52 | PLACA DE BIATAIN ALGINATO AG, TAMANHO 15X15CM, CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES | CAIXA | 1400 | R$ 45,00 | R$ 63.000,00 |
53 | SACO COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 2LT | UNIDADE | 1000 | R$ 2,66 | R$ 2.660,00 |
54 | SERINGA 20ML | UNIDADE | 2000 | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 |
55 | SERINGA 60ML BICO CATETER LONGO | UNIDADE | 2000 | R$ 2,55 | R$ 5.100,00 |
56 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML- SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 250 | R$ 7,17 | R$ 1.792,50 |
57 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML- SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 250 | R$ 8,38 | R$ 2.095,00 |
58 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML- SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 200 | R$ 12,01 | R$ 2.402,00 |
59 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 10 | UNIDADE | 1000 | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
60 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12 | UNIDADE | 1000 | R$ 1,10 | R$ 1.100,00 |
61 | SONDA P/ GASTROSTOMIA SILICONE 3 VIAS C/ BALÃO (SONDA GTT) P/ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N.12 | UNIDADE | 10 | R$ 105,85 | R$ 1.058,50 |
62 | SONDA P/ GASTROSTOMIA SILICONE 3 VIAS C/ BALÃO (SONDA GTT) P/ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N.14 | UNIDADE | 10 | R$ 105,85 | R$ 1.058,50 |
63 | SONDA P/ GASTROSTOMIA SILICONE 3 VIAS C/ BALÃO (SONDA | UNIDADE | 50 | R$ 105,85 | R$ 5.292,50 |
GTT) P/ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N.20 | |||||
64 | SONDA P/ GASTROSTOMIA SILICONE 3 VIAS C/ BALÃO (SONDA GTT) P/ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N.22 | UNIDADE | 20 | R$ 105,85 | R$ 2.117,00 |
65 | SONDA P/ GASTROSTOMIA SILICONE 3 VIAS C/ BALÃO (SONDA GTT) P/ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N.24 | UNIDADE | 10 | R$ 105,85 | R$ 1.058,50 |
66 | SONDA URETRAL N° 12 | UNIDADE | 2000 | R$ 0,88 | R$ 1.760,00 |
67 | SONDA VESICAL FOLEY N° 16 | UNIDADE | 2000 | R$ 3,31 | R$ 6.620,00 |
68 | SONDA VESICAL FOLEY N° 18 | UNIDADE | 2000 | R$ 3,31 | R$ 6.620,00 |
69 | SULFATO DE MORFINA 10 MG, CAIXA COM 50 CAPSULAS. VALIDADE MINIMA DE 01 ANO. | UNIDADE | 200 | R$ 45,93 | R$ 9.186,00 |
70 | SUPLEMENTO ORAL ENTERAL EM PÓ, FORMULA MALTODEXTRINA, PROTEÍNA CONCENTRADA DO SORO DO LEITE, ALBUMINA (CLARA DE OVO DESIDRATADA), COLÁGENO (PROTEÍNA HIDROLISADA), CACAU EM PÓ, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE CACAU COM BAUNILHA, ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, EDULCORANTES: CICLAMATO DE SÓDIO E SACARINA SÓDICA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.REFERENCIA: HIPERCALÓRICO MASS MAX TITANIUM 17500 CHOCOLATE OU MELHOR QUALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO MINIMO 750G, VALIDADE MINIMA 1 ANO. | UNIDADE | 300 | R$ 59,10 | R$ 17.730,00 |
71 | TRAQUEIA EM PVC COM 1,20 METROS DE COMPRIMENTO, COM CONECTOR PARA MACRO NEBULIZAÇÃO. | UNIDADE | 20 | R$ 45,90 | R$ 918,00 |
72 | VÁLVULA REDUTORA COM FLUXÔMETRO DE O2 | UNIDADE | 150 | R$ 295,64 | R$ 44.346,00 |
73 | VITAMINA C - CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 6 | R$ 583,00 | R$ 3.498,00 |
1.1. O valor estimado do presente registro de preço é de R$ 1.532.933,80 (Um milhão e quinhentos e trinta e dois mil e novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), baseados nos orçamentos de empresas atuantes no ramo e ampla pesquisa no sistema universal de internet.
1.2. Os produtos deverão conter prazo de validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite ou no mínimo 70% do prazo máximo para os produtos que possuem validade inferior à mencionada.
2. JUSTIFICATIVA:
Inicialmente torna-se imprescindível informar que, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.
O presente documento tem por finalidade justificar a aquisição de Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição para atender as demandas e necessidades do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa de Quirinópolis - HMQ e do Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis-GO, de maneira a suprir as necessidades das prescrições médicas aos munícipes.
A disponibilização destes itens no município constitui-se em um atendimento ao direito dos munícipes ao acesso à saúde, e em uma prerrogativa básica para o atendimento no Sistema Único de Saúde - SUS.
A relação dos materiais desta licitação foi elaborada com base nos materiais essenciais ao atendimento da população. Para composição do valor de referência foram utilizados orçamentos fornecidos por empresas que atuam no ramo pertinente e ampla pesquisa no sistema universal de internet.
O não fornecimento destes materiais seria uma omissão e negligência por parte da Secretaria Municipal de Saúde, desta forma, é de suma importância a abertura do processo licitatório para que possa dar continuidade no fornecimento dos mesmos, preservando assim o direito dos munícipes à saúde e cumprindo nossos objetivos: Respeito e Qualidade de Vida aos usuários da rede municipal de saúde de Quirinópolis-GO.
O Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD da Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis-GO é responsável pela distribuição destes materiais relacionados neste termo de referência.
Considerando a importância de se evitar o desabastecimento e consequente interrupção dos serviços de saúde e tratamentos dos usuários;
Considerando a gravidade das patologias e agravamento dos quadros clínicos dos pacientes com a falta e/ou interrupção do tratamento;
Considerando tratar-se de aquisição de Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição utilizados no abastecimento de toda rede municipal, bem como para atendimentos emergenciais e urgentes e dispensação aos usuários, cuja falta ou demora no
atendimento podem acarretar descontrole das patologias, agravamento dos quadros clínicos, aumento no número de internações e óbito dos pacientes;
Esta relação contém Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição necessários ao abastecimento da Atenção Básica e Alta/ Média Complexidade, Urgências e Emergências. Destina-se a atender as prescrições médicas dos serviços municipais de saúde, visando o tratamento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica e Alta/ Média Complexidade, Urgências e Emergências.
Cabe mencionar ainda, que a licitação suprirá as necessidades do Fundo Municipal de Saúde para o período de 12 (doze) meses.
A referida aquisição far-se-á na modalidade Registro de Preço tendo em vista que as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde exigem que tal produto seja adquirido de forma frequente e parcelada, e que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, atendendo assim o que preconiza o artigo 3 do Decreto 7.892 de 2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Isso está em conformidade com as orientações do TCU e TCM, que estabelecem que as compras públicas sejam planejadas e, sempre que possível, utilize-se o Sistema de Registro de Preço, evitando as aquisições emergenciais e fragmentadas.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da autorização de entrega. Os produtos deverão ser entregues em local informado na ordem de fornecimento, devendo ser confirmado pelo telefone 00-0000-0000.
Os produtos poderão ser solicitados na quantidade total e/ou parcial, especificada na autorização de entrega, de acordo com as necessidades do contratante e sem prejuízo dos valores contratados inicialmente.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O objeto será recebido:
Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, no termo de referência e na proposta, no período máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento do objeto, pelo Secretário Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, no termo de referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias a partir do recebimento provisório.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte na entrega, objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a entrega dos produtos, que será atestada pelo Secretário de Saúde ou servidor expressamente designado.
O pagamento será efetuado após o cumprimento do subitem anterior.
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação ás condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO:
A vigência da ata de registro de preço terá validade de até 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações permitidas pela legislação vigente.
Formalizado o contrato, sua vigência será de 12 (doze) meses contada a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata Registro de Preços ou o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas na Lei nº. 8.666/93.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto serão exercidas pelo Secretário do Fundo Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou entrega de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 DA CONTRATADA:
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretária de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990) e legislação vigente.
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, às suas expensas, os produtos com avarias ou defeitos.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, entrega, substituição (quando necessário), deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do mesmo, bem como, apresentar documentos comprobatórios.
Comunicar imediatamente à contratante, quando verificar condições inadequadas para execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
• Data de fabricação e data de vencimento;
• Número de lote;
• Número de registro emitido pela ANVISA dos produtos que conterem;
• Selo de “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”;
O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo 70% para produtos que possuam validade inferior à mencionada.
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante, encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
8.2 DA CONTRATANTE:
Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações, notificando à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos mesmos, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à contratada.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas deverão apresentar:
9.1. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO expedida pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, para empresas autorizadas e licenciadas para a atividade de distribuição de materiais que podem realizar a venda no atacado, conforme estabelece o Art. 21 da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
9.2 ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA SANITÁRIA válido para o ano vigente (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante).
• Obs. 1: Quando se mostrar inviável a apresentação do documento em questão, será admitida a apresentação de um documento complementar (também emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente) comprovando a prorrogação do prazo de validade do documento. Na ocorrência desta situação, a licitante deverá apresentar além do documento (Alvará Sanitário ou a Licença Sanitária) que esteja vencido, o outro documento (declaração) que comprove a prorrogação do prazo de validade de seu documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária);
• Obs. 2: Quando se tratar de empresa recém constituída será admitida a apresentação do protocolo de solicitação do documento (Alvará Sanitário ou Licença sanitária competente). Neste caso, o documento deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, quando solicitado, sob pena de ser punido com as medidas cabíveis;
• Obs. 3: Nos casos em que a empresa licitante seja considerada isenta da apresentação do Alvará Sanitário ou da Licença Sanitária, a licitante deverá fazer prova de sua isenção por meio de documento expedido pelo órgão sanitário competente;
• Obs. 4: A não apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) ou ainda da declaração ou protocolo de entrada, fará presumir que a licitante não possui o documento, ou que não possui condições de revalidação, o que poderá ser motivo da inabilitação da participante;
• Obs. 5: Será admitida a apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) da sede da licitante, naqueles casos em que a licitante ainda não possua sede ou filial no Município de Quirinópolis. Neste caso a participante não estará dispensada da apresentação do documento, apenas terá que apresentar o documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária de Quirinópolis ao Gestor do Contrato, quando solicitado, sob pena de ser punido com as medidas cabíveis;
• Obs. 6: Os termos, Alvará Sanitário ou Licença Sanitária significam a mesma coisa. A previsão das duas nomenclaturas se dá tão somente pelo fato de que há divergências de designação por localidade, contudo, a licitante deverá ter em mente que deverá apresentar um documento que comprove que ela adota as medidas cabíveis de asseio e vigilância sanitária no acondicionamento ou manuseio de seus produtos.
9.3. ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante fornecido de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
9.4. CERTIFICADO DE REGISTRO para todos os itens que se sagrar vencedor na fase de lances, emitido pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 12 da Lei Federal no. 6360/76, bem como a Portaria 2.814/GM de 29 de maio de 1998 – Ministério da Saúde (Gabinete Ministerial/ Ministério da Saúde), dentro da validade, ou publicação deste registro no Diário Oficial da União. Para efeitos de validade, serão considerados os últimos cinco anos do Diário Oficial da União.
9.4.1. Caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA/MS, nos prazos fixados pela legislação sanitária.
9.4.2. Para os itens que não necessitam de registro da ANVISA, deverá ser apresentada cópia do respectivo ato formal dispensando o mesmo, se for o caso.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS:
Aplica-se o disposto na Lei nº. 8.666/93 e legislação vigente, no Edital e Minuta do
Contrato.
ANEXO II- Modelo de DECLARAÇÃO DE ÍNDICE ECONÔMICO-FINANCEIRO
(Documento a apresentar junto ao envelope de habilitação
DECLARAÇÃO DE INDICE ECONÔMICO-FINANCEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº ,
Setor/Bairro , na cidade de Estado de
, e o seu CONTADOR o Sr.
, inscrito no CRC sob n.º , DECLARA que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da Empresa, os quais foram obtidos no balanço do último exercício social.
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Local, de de 2023.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
Carimbo, nome e assinatura do CONTADOR e CRC
ANEXO III- Modelo de CARTA PROPOSTA
Carta Proposta (Modelo)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da Prefeitura de Quirinópolis
Endereço: Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – SRP
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do (s) materiais (s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, marca valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Quantidade | Especificação do objeto | Nº do Registro | Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
- Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total = R$ Declaramos que:
Os materiais são novos e de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o material no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
XXXXX XX – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
Ata de registro de preço, | : | |
Processo Nº | : | |
Validade: 12 (doze) meses. |
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
...Nome das empresas e itens vencedores...
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificado, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
...Tabela com Razão Social das empresas e demais dados de qualificação...
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade: ....
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, proposta de preços e demais documentos, Atas do Processo de Licitação acima descrito, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar na totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço por
, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este documento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
...Tabela...
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovada, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de razões previstas na alínea "d" do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei 8666, de 1993.
2.2.2. Para efeito de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória de elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia de mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O Órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato de negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do registro tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando os preços registrados se tornar inferior aos preços de mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea "d" do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei 8666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) As propostas com novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que se trata o subitem anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote, pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, computados nesse prazo as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecendo o disposto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionada no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no § 4° do art. 62 da Lei n° 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominados “Órgão não-participantes ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Central de Compras, Licitações e Contratos, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do ;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativas ás
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observando o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com detentor de registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues/fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar/prestar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preços de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidas pelo Órgão Usuários da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos/serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidades usuários, durante a fase de negociação de revisão dos preços de que trata a cláusula segunda desta ata, com
os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitações por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preços registrados será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro de preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no § 4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos/serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de fornecimento.
7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte, dele deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independentemente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedoras (s), de que se encontra com a regularidade fiscal e trabalhista em dias, por meio das certidões ou CRC.
8.3. Ocorrente erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da representação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos/serviços registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4° do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro correrão a cargo dos órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizando pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante de nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) ao dia de acordo com a gravidade ou prejuízo do atraso, sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executados pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimentos de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior até 5 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais comunicações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão
temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3. Será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela administração.
11.4. As importâncias relativas ás multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito do Foro da Comarca de QUIRINÓPOLIS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem as partes justas e compromissadas, assim o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Quirinópolis, .
Gestor da Pasta
Pregoeiro (a)
Empresas Vencedoras: CNPJ:
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS-GO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Nº.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.752.947/0001-00, com endereço a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Bairro Onício Resende, neste ato, representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS o Sr° , brasileiro (a), casado (a), inscrito (a) no CPF/GO sob o n.º e portador da Carteira de Identidade n.º / , residente e domiciliado na cidade , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa
, neste ato denominada CONTRATADA, têm como justo e contratado o que segue, xxxxxx pelas cláusulas e disposições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, protocolo nº. , licitação nº. , na modalidade
, realizada em , e que deu origem ao seguinte número de protocolo da CONTRATADA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato a futura e eventual aquisição de Materiais Farmacológicos, Hospitalares, e de Nutrição para atender as demandas e necessidades do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa de Quirinópolis - HMQ e do Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis-GO.
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | |||||
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO R$.................................................................................................... |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente contrato importa em R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do presente contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária:
• .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO
I. O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja previsão legal e interesse entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93.
II. O prazo para entrega dos bens será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da autorização de entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I. O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, correspondente a entrega dos produtos, que será atestada pelo (a) Secretário (a) de cada pasta ou servidor expressamente designado;
II. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, após o cumprimento do inciso anterior;
III. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação
até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
IV. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
V. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo
(a) CONTRATADO (A), que deverá indicar na Nota Fiscal Eletrônica o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
VI. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Xxxxxx, serão devolvidos ao (à) CONTRATADO (A) para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa do (a) CONTRATADO (A);
VII. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura para verificação da situação do (a) CONTRATADO (A) em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações do (a) CONTRATADO (A):
I. Efetuar a entrega dos produtos nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Administração em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica;
II. Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, os bens com avarias ou defeitos;
V. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
VI. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
IX. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
X. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, entrega, substituição (quando necessário), deslocamento de pessoal, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
XI. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com as especificações, notificando à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos mesmos, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
VI. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos mesmos, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA;
VII. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO:
I. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis - Estado de Goiás, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Bairro Onício Resende, nesta cidade, CEP. 75.860-000 de segunda-feira à sexta- feira nos seguintes horários: das 8h às 11h e das 13h às 17h, devendo ser confirmado pelo telefone 00-0000-0000;
II. Os produtos poderão ser solicitados na quantidade total e/ou parcial, especificada na autorização de entrega, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e sem prejuízo dos valores contratados inicialmente;
III. Os produtos deverão conter prazo de validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite ou no mínimo 70% do prazo máximo para os produtos que possuem validade inferior à mencionada;
IV. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
• Data de fabricação e Data de vencimento;
• Número do lote;
• Número de registro emitido pela ANVISA dos produtos que conterem;
• Proibida a venda no comércio.
V. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, no termo de referência e na proposta, no período máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento do objeto, pelo Secretário Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
b) Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, no termo de referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias a partir do recebimento provisório.
VI. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos itens do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo à CONTRATANTE:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da ordem de fornecimento pelo atraso na entrega, de acordo com a gravidade, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCINDIBILIDADE:
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada, podendo de acordo com o caso, a rescisão ocorrer de imediato ou em um prazo de até 30 (trinta) dias, a depender do acordo entre as partes;
II. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VII. E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
I. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo;
II. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na aquisição, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1° da Lei 8.666/93. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – haja vista a previsão legal, contida no Artigo 4º I da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à pandemia ocasionada pelo COVID-19). A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação de serviços/aquisição, objeto deste contrato, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto serão exercidas pelo Secretário do Fundo Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
II. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
III. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, os Princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado;
V. Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
O Foro do presente Contrato é o da cidade de Quirinópolis – GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Quirinópolis - Goiás,
Fundo Municipal de Saúde – FMS Contratante
********************** Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: