EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 067-2022 CPL PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 067-2022 CPL PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
RECIBO
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada
de qualquer alteração
pelo
.
telefone: ou E-mail:
São Miguel do Tocantins - TO, aos
/ /2022
Nome legível e Assinatura do Resp. Legal
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins -TO.
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
VIA E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data da Entrega dos Envelopes: 09/05/2022
Local da Entrega dos Envelopes: Rua Xxxxxx Xxxx, s/n – Centro – CEP: 77.9250-000. Hora: 09h00.
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 067.2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
1. PREÂMBULO DO EDITAL
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, por intermédio da Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal n° 064/2021, declara para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Licitações, localizada na Rua Xxxxxx Xxxx, s/n° – Centro, será realizada licitação na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022, será executado na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por “MENOR PREÇO GLOBAL”, o qual será regido pela Lei Federal Regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações e demais Legislações pertinentes, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos. Objetivando o Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins -TO.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Administração, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
⮚ ÓRGÃO INTERESSADO Secretaria Municipal de Educação.
1.2 - Os documentos referentes ao Credenciamento, e os envelopes n° 01 – “PROPOSTA” e o n° 02 – “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira, no Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, às 10h00min do dia 09 de março de 2022. A Sessão Pública dirigida pela Pregoeira se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. Não sendo admitida a participação de licitantes retardatários sob nenhum pretexto, estando aptos e aceitos somente os licitantes que estejam no local, horário e data previstos neste Edital.
1.3 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência e Planilha Orçamentária; Anexo II Modelo de Carta Credencial;
Anexo III Minuta do Contrato;
Anexo IV Modelo de Declaração a que alude o art. 27°, V da Lei n° 8.666/93;
Anexo V Modelo de Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02;
Anexo VI Modelo de Carta de Apresentação da Proposta;
Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo VIII Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições do Edital; Anexo IX Modelo de Declaração de que não há Servidor Público.
Anexo X Modelo de Proposta de Preço.
Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Anexo XI Pequeno Porte
2. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins -TO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital.
2.2 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 3.184.663,33 (Três milhões e cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme art. 40, § 2º inciso II, da Lei 8.666/93.
2.3 - Os valores indicados no ANEXOS I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento neste ato convocatório.
3. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos, e se apresentarem a pregoeira no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
4.2 - As Licitantes deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações e outras referências constantes deste Edital ou cabível neste Pregão.
❖ Não poderão participar desta licitação:
a) - Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país;
b) - Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenham sido por estes declaradas inidôneas, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
c) - Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
d) - Empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
e) - Empresas que se apresentem em forma de consórcios;
f) - Empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de São Miguel do Tocantins – TO.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de lances e na prática dos demais atos inerentes ao certame.
No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada. De acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018.
a) - Caso a empresa se faça representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração, assinatura e gerência da sociedade, apresentar:
1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
b) - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
2) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo disposto no anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, de forma a comprovar a condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
c) A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
1) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneas emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
2) Declaração de Conhecimento das Condições do Edital podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII do Edital;
3) Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V do Edital;
4) Declaração de Enquadramento como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte, podendo ser utilizado o modelo do Anexo XI do Edital.
5) Declaração de Vistoria ao Local da Execução dos Serviços, conforme Modelo de Declaração anexo XII.
d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
e) Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados a Pregoeira fora dos envelopes, ao qual farão parte do processo licitatório, poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, de acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018, observados sempre os respectivos prazos de validade.
f) - Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, não poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, considerando que obviamente é estritamente proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos documentos constantes do envelope n° 02.
5.2 - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ou seja,
descredenciadas, ficarão impossibilitadas de praticar o ato descrito no item 5.1.
5.3 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
6. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
6.1 - Por força da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as Empresas de Pequeno Porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) As licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 5.1. alínea “c”;
b) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar nº 147/2014, art. 43, § 1o) ;
d) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada;
e) Os itens com o valor estimado até R$: 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI. (Lei Complementar nº 147/2014, art. 48, inciso I).
f) Os itens no valor de 25% (vinte e cinco por cento) terá a participação exclusiva de MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
g) O saldo restante do total dos itens que é de 75% (setenta e cinco por cento) será destinado à disputa entre todos os interessados (ME, EPP, MEI, Empresas de Médio e Grande Porte).
6.2 - Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
b) Não ocorrendo à contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 6.1, alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
Rua Xxxxxx Xxxx s/nº, Centro - São Miguel do Tocantins - TO.
ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
Data e Hora do Certame (Razão Social da licitante e CNPJ)
7.1 - Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) A planilha da proposta deverá, ser somente preenchida sem nenhuma alteração, em meio magnético e gravadas em PEN DRIVE na versão (Excel.xls), o qual deverá ser entregue pela proponente, para que seja inserida no Sistema de Julgamento do Pregão.
b) Ser digitada ou impressa em uma via, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, fazendo alusão ao numero do processo licitatório em
cada uma de suas páginas estando à mesma devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
c) Conter a descrição detalhada e especificações necessárias à identificação dos produtos, marca e respectivo MENOR PREÇO GLOBAL, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e o valor total da proposta em algarismo e por extenso. Só serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula na descrição dos valores. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
d) Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), correspondente ao fornecimento do objeto, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
e) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
f) A proposta deve conter também, Número do Pregão, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail), para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), qualificação completa do responsável pela assinatura do contrato (nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo);
g) A Carta de Apresentação da Proposta (Anexo VI), NÃO SUBTITUI a proposta de preços.
h) Apresentar juntamente com a proposta, os dados dos produtos ofertados, indicando a marca e modelo, entregando os “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos equipamentos e materiais em língua Portuguesa (exceto certificações internacionais) a serem utilizados nos serviços, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, para comprovação técnica com o termo de referência Anexo I.
Será obrigatória a apresentação dos documentos acima para os seguintes equipamentos: módulos fotovoltaicos, conectores solares macho e femea, inversores, cabos CA, quadro de proteção CA, datalogger, estruturas de suporte em cobertura, cabos fotovoltaicos, aterramento e spda, estrutura carport.
8. DA ACEITAÇÃO TÁCITA
8.1 - Os preços apresentados devem:
a) Refletir os de mercado no momento, observado o prazo de fornecimento do objeto;
b) Compreender todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus Anexos;
c) Serem irreajustáveis durante a vigência do contrato, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
8.2 - O objeto deverá ser fornecido imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”.
8.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de fornecimento da mesma.
8.4 - Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
8.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.6 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará na desclassificação do licitante
8.7 - A simples participação neste certame implica em:
a) Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
8.8 - Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais/serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos, de acordo com as seguintes informações:
• Prazo de Execução: 90 dias
• Da forma de Pagamento: conforme termo de referência
• Prazo de vigência contratual: 12 meses
• Garantia de serviços de instalação e manutenção: 12 meses
• A marca, modelo e procedência do objeto ofertado, em conformidade com as especificações do anexo I.
9. DA HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, opaco, trazendo em sua parte externa os dizeres abaixo e a seguinte documentação:
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
Rua Xxxxxx Xxxx s/nº, Centro - São Miguel do Tocantins - TO.
ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
Data e Hora do Certame (Razão Social da Licitante e CNPJ)
9.1 - Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, conforme art. 32 da Lei 8.666/93, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, de acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018, observados sempre os respectivos prazos de validade. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados de forma separada e em ordem.
9.1.1 - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) - Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e ou CNH), dos sócios e ou proprietários.
9.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Federal Conjunta (Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária);
c) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
d) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) - Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação;
b) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão conter registro na Junta Comercial;
c) - Demonstrativo de Índices Contábeis registrados na Junta Comercial. A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral-ILG e Índice de Liquidez Corrente-ILC os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total_
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
d) - As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
e) Comprovação do capital social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
9.1.4 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório produtos e serviços da mesma natureza da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
b) O atestado apresentado deverá possuir a relação dos produtos e ou serviços prestados.
c) Os atestados ou declarações deverão ser apresentados em papel timbrado, contendo o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e telefone, deverão estar assinados ou rubricados, contendo o nome do emitente que os subscreve (em).
a. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a veracidade das informações apresentada (s) nos atestados/declarações, consoante autoriza do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
d) Comprovação de aptidão e homologação junto à concessionária de empresa elétrica local através dos seguintes documentos, projeto aprovado, carta de aprovação, parecer de acesso e
acordo operacional do responsável técnico da licitante, de execução de sistema de microgeração fotovoltaico de no mínimo 200 Cartas de Aprovação de Projeto;
e) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do estado de origem, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, contendo obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica;
f) Para atender o fornecimento, instalação e comissionamento do parque de geração descentralizada fotovoltaica conectada à rede (on grid) o licitante deverá comprovar em seus documentos e acervos 340 kwp de instalação/execução de usina fotovoltaico.
g) Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, a licitante deverá possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada que não a própria licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) à implantação de Usina Minigeradora Fotovoltaica Conectada à Rede (on grid):
h) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de Certidão de Registro e Quitação do CREA, desde que acompanhadas de declaração de anuência do profissional.
i) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA onde os serviços foram executados, que comprove o profissional ter executado/instalado sistema solar fotovoltaico.
j) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA onde os serviços foram executados, que comprove o profissional ter executado/instalado SUBSTAÇÃO aérea com instalação de transformador de transmissão com Atestado de sistema de proteção em transformador.
k) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA onde os serviços foram executados, que comprove o profissional ter executado/instalado MANUTENÇÃO PREVENTIVA em sistema de geração fotovoltaica
l) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA onde os serviços foram executados, que comprove o profissional ter executado projeto de SPDA (Sistema de proteção contra descargas atmosféricas), Atestado de sistema de aterramento para corrente Alternada.
m) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA onde os serviços foram executados, que comprove o profissional ter executado projeto de aterramento de um sistema solar fotovoltaico;
n) O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico, antes ou durante a execução do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme este Termo de Referência e o Edital de Licitação, devendo ser submetido ao Gestor/Fiscal seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
o) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de colaboradores, registro de emprego em carteira assina regime CLT, na data fixada para a entrega da proposta, profissional Técnico eletricista, no mínimo 02 (dois) apresentar certificado de treinamento de NR 10 e NR35, que obrigatoriamente será o profissional preposto (residente na obra), relativa à execução de obras/serviços com características similares ou equivalentes em complexidade operacional indicadas nas especificações do objeto deste edital.
p) O profissional que apresentar as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverá (ão), obrigatoriamente, apresentar Declaração de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada e com o respectivo número da matricula no CREA. Dando anuência de sua participação na obra.
q) Apresentar certificado designa um grupo de normas técnicas de qualidade que estabelecem um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral e atestam que uma empresa atende os mais altos padrões do mercado ISO 9001.
9.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / DECLARAÇÕES:
a) - Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV do Edital;
b) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
c) - Declaração de Conhecimento das Condições do Edital;
d) - Declaração de que não há Servidor Público;
e) - Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação.
9.2 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz, ou:
a) Se o licitante for a filial, todos os documentos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo apresentar, neste caso, o documento comprobatório de autorização para a centralização;
b) Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.3 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital implicará na
inabilitação do licitante.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1 - No dia, hora e local designados neste instrumento, não sendo admitida a participação de licitantes retardatários sob nenhum pretexto, estando aptos e aceitos somente os licitantes que estejam no local, horário e data previstos neste Edital. Na presença dos interessados ou seus representantes legais, a pregoeira receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
10.2 - Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado antes do referido horário.
10.3 - Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos à declaração constante do ANEXO II, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
10.4 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte da Pregoeira Municipal.
10.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
10.6 - Poderá a Pregoeira:
a) - Advertir os licitantes;
b) - Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) - Definir tempo para os lances verbais;
d) - Permitir ou não a utilização de aparelhos celulares;
e) - Suspender e recomeçar o Pregão;
f) - Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate a pregoeira, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
10.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.8 - Depois de definido o lance de Menor Preço e na hipótese de restarem dois ou mais licitante, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos licitantes remanescentes.
10.9 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 10.4, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. (Havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais).
10.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 - Caso não sejam ofertados lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço e o Valor Estimado para a Contratação.
10.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - Encerrada a etapa competitiva relativa ao primeiro item, quando for o caso, dar-se-á o início da competição relativa aos demais itens objeto desta licitação.
10.14 - O manifesto desinteresse por parte de todos os licitantes em apresentar quaisquer lances verbais implicará na manutenção dos preços pactuados na proposta escrita, dos quais será considerado para efeito de contratação sempre os menores, conforme critérios de julgamento das propostas estabelecidos no presente Edital.
10.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, o pregoeiro imediatamente dará início à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16 - Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
10.17 - Nas situações previstas nos subitens 10.6; 10.7 e 10.9, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.18 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto do certame.
10.19 - A pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 05 (cinco) dias úteis da contratação, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.20 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital, notadamente às especificações mínimas contidas na Proposta de Preços.
11.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.4 - Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, a Pregoeira procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
11.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
12. DO DIREITO DE RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - O recurso poderá ser feito na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata. Não serão considerados os recursos interpostos ou enviados por meio eletrônico ou cujos respectivos prazos legais estejam expirados.
12.3 - O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à autoridade superior, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, obedecidos os prazos legais.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudica e homologa a presente licitação para determinar a contratação.
12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 - Decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Homologado o julgamento, será elaborado o Contrato em favor do licitante vencedor, o qual será convocado para firmar a avença.
14.2 - O licitante vencedor terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, para atender à convocação prevista no item anterior.
14.3 - Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a fornecer o objeto licitado, injustificadamente será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
14.4 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
15. DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
15.1 - O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
16.1. Local de instalação: conforme designado posteriormente via ordem de serviço.
16.2. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
16.3. O prazo total de execução de instalação contratada será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Município de São Miguel do Tocantins-TO;
16.4. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
16.5. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte do Município de São Miguel do Tocantins-TO e demais Órgãos Participantes.
16.6. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das
alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
16.7. Os prazos mínimos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
16.8. O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
16.9. A área em que será executada a obra será entregue à contratada no estado em que se encontra.
16.10. A licitante assume a responsabilidade por todas as adequações necessárias para permitir a instalação do sistema na área do Município de São Miguel do Tocantins - TO.
16.11. É obrigatória à licitante, vistoria prévia dos locais passíveis de receber o Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo· Geração Fotovoltaica), a fim de verificar as particularidades do serviço e já prevê-las em seus custos e prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto. Anexando Declaração de Dispensa de Vistoria, a ser apresentada ainda no Credenciamento.
2. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E REAJUSTE.
17.1 - O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
17.2 - O pagamento poderá ser parcelamento em até 30 (TRINTA) PARCELAS mediante crédito em conta corrente bancária, após emissão nota fiscal será realizado pagamento até décimo dia útil a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
17.3 - O documento fiscal referido acima deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
17.4. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
17.5 A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
17.6 O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do documento fiscal correspondente condicionada.
17.7 A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
17.8 As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e, nesse caso, o prazo previsto para pagamento será interrompido.
17.8 A contagem do prazo previsto para pagamento 10 (dez) dias será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
17.9 O pagamento será realizado através de depósito bancário, até 10 (dez) dias úteis após o atesto sem ressalvas da prestação do serviço, condicionado, em todo o caso, a regularidade de toda a documentação fiscal e trabalhista verificada.
17.10 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo:
ETAPA | PERCENTUAL % |
PROJETO EXECUTIVO. | 10% |
FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. | 70% |
FINALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. | 15% |
COMISSIONAMENTO E TREINAMENTO. | 5% |
17.11 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
17.12 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
17.13 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data do fornecimento da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
3. DAS PENALIDADES
18.1 - No caso de inadimplemento total ou parcial do objeto avençado, bem como no atraso justificado em seu fornecimento, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) - Advertência;
b) - Multa;
c) - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2 - O atraso no fornecimento do objeto da presente licitação implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor.
18.3 - Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis.
18.4 - O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em fornecer o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas.
18.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
18.6 - Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.7 - O licitante que ensejar o retardamento do fornecimento da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o fornecimento do objeto do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Fornecer o objeto somente após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor requisitante, conforme estabelecido neste Edital.
19.2 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa fornecedora ou fabricante.
19.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios.
19.4 - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
19.5 - Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto.
19.6 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação descritas no presente Edital.
19.7 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento do objeto.
19.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto contratado, pagando os emolumentos prescritos em lei.
19.9 - Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhes sejam impostas pelas autoridades.
19.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.11 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos de mão de obra, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do contrato.
19.12- Outras obrigações constantes neste Edital e no contrato administrativo decorrente.
19.13 - A CONTRATADA não será responsável:
19.13.1 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital;
19.13.2 - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 - A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
20.2 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto fornecido;
20.3 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
20.4 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento do objeto do contrato;
20.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
20.6 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
20.7 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento do objeto;
20.8 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
20.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - O futuro contrato que advir deste procedimento terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir da assinatura, podendo ser aditivado no prazo e no valor dentro dos critérios legais devidamente justificados, obedecendo-se os limites previstos no art. 57, § I, inciso IV, da lei nº 8.666/93 e alterações de leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
21.2. O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis da convocação do adjudicatário. De acordo art. 64 da Lei 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior.
a) - No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.
22.2 - O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
22.3 - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.4 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
22.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, cabendo a
Pregoeira receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.6 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
22.7 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições.
22.8 - A Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.9 - Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
22.10 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório.
22.12 - Caso a licitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Administração Pública Municipal, deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame.
22.13 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação.
22.14 - As decisões da Pregoeira, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicadas na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes.
22.15 - Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
22.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
22.17 - O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no SICAP-LCO, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h00min às 12h00min horas, na sede da Comissão Permanente de Licitações situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx –TO.
São Miguel do Tocantins – TO, 20 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO: Em cumprimento ao artigo 7º cumulado com o artigo 6º IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elabora-se o presente projeto, para que seja efetuada a cotação de preços, para posteriores iniciativas e diretrizes básicas com efeito de procedimento licitatório para o Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins -TO. De acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: Este “Termo de Referência“ tem amparo legal, integralmente, na Lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins - TO, conforme ANEXO I.
1.2 - A estimativa de custos do objeto licitado, prévio à fase externa da licitação, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, elemento integrante do edital, conforme exigido no art. 40, § 2º, inciso II, e 43 da Lei nº 8.666/93, de acordo planilha abaixo:
1.3 - PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO:
SISTEMA DE ENERGIA SOLAR | |||
ITEM | QUANT (KWp) | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO GLOBAL (R$) |
1 | 340 | Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com substanção), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com os termos deste Termo de Referência. Carport com entrega inclusa de Transformador para transmissão da geração do sistema de energia solar, para rede de distribuição. | R$ 3.184.663,33 |
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1 Registro de Preços para Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção preventiva e suporte técnico com serviço continuado de aferição de performance pelo período de 12 (doze) meses, no Município de São Miguel do Tocantins -TO.
2.2 Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, através da sua Secretaria de Educação terá uma economia considerável nos custos de sua conta de luz. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso a Secretaria de Educação não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 meses.
2.3 Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutural – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis de grande ou médio impacto, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia das escolas e prédios públicos por longos períodos. Na verdade, a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, ambos na fase final.
2.4 O preço dos equipamentos fotovoltaicos - está em queda constante mas esperar que ele baixe ainda mais para instalar o sistema não é a melhor decisão. Até porque o investimento em energia fotovoltaica, que gera energia limpa e sem custos, se paga em aproximadamente 48 a 60 meses, a partir da própria economia proporcionada na conta de luz!
2.5 Livrar-se das alterações da tarifa - O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia leva os consumidores a
pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independentemente do valor final da tarifa.
2.6 Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema.
2.7 Pretende‐se um sistema de iluminação customizada que efetivamente atenda o interesse público, rentável e vantajoso para o Município com serviços do objeto em conformidade com as normas pertinentes e com fornecimento de materiais e equipamentos que atendam as especificações técnicas definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.8 Considerando o quantitativo demandado e por se tratarem de bens comuns, optou-se por Registro de Preços, objetivando selecionar melhores ofertas, possibilitando uma maior economia para a Administração, tendo em vista que com esse tipo de contratação centralizada, evita-se um possível aumento dos preços.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.0. Local de instalação: conforme designado posteriormente via ordem de serviço.
3.1. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3.2. O prazo total de execução de instalação contratada será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Município de São Miguel do Tocantins -TO.
3.3. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
3.4. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte do Município de São Miguel do Tocantins – TO.
3.5. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
3.6. Os prazos mínimos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
3.7. O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
3.8. A área em que será executada a obra será entregue à contratada no estado em que se encontra.
3.9. A licitante assume a responsabilidade por todas as adequações necessárias para permitir a instalação do sistema na área do Município de São Miguel do Tocantins – TO
3.10. É obrigatória à licitante, vistoria prévia dos locais passíveis de receber o Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), a fim de verificar as particularidades do serviço e já as prever em seus custos e prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A) Para a perfeita consecução dos itens a serem registrados nesta licitação, a CONTRATADA, além do fornecimento, deverá prestar os serviços de instalação, configuração, comissionamento, conexão a rede da concessionária de energia elétrica, treinamento operacional e manutenção preventiva pelo período de 12 (doze) meses.
B) O cumprimento completo do presente projeto abrange os seguintes itens:
C) Elaboração de projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referencia.
D) Elaboração de projeto "As Built";
E) Fornecimento de materiais de instalação (cabos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.);
F) Execução dos serviços de montagem e instalação;
G) Configurações, comissionamento, recebimento das instalações e treinamento operacional.
H) Manutenção Preventiva e Suporte Técnico por 12 (doze) meses.
I) Genericamente, os principais serviços que caracterizam o objeto deste Termo de Referencia e que, consequentemente, expressam-se numericamente na composição do orçamento dos serviços objeto, são os descritos a seguir:
J) Instalação de gerador fotovoltaico;
K) Instalações elétricas;
L) Instalações de lógica.
M) O presente documento tem o objetivo de fornecer subsídios a licitante para elaboração de sua proposta e de nortear a prestação dos serviços após a assinatura do contrato
GERADORES FOTOVOLTAICOS
A) Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pelas Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015 da ANEEL.
B) Todos os componentes do SFCR devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e um ótimo desempenho após sua instalação.
C) Deverão ser observadas, no desenvolvimento deste serviço, as normas e códigos aplicáveis a cada atividade, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Normas e Regulamentos Internos do Município de SÃO MIGUEL DO
TOCANTINS-TO e dos Órgãos Participantes, em especial às especificações gerais e normas citadas neste TR, serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
A) O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
B) Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício policristalino.
C) Os módulos devem contar com certificação INMETRO e selo PROCEL.
D) Os módulos devem contar com certificação IEC 61215 e IEC 61730.
E) Os módulos devem ter eficiência mínima de 21% em STC (Standard Test Conditions).
F) Os módulos devem possuir testes de carga mecânica, incluindo carga de vento mínima de 2400 Pa.
G) Os módulos devem ter potência nominal mínima de 450Wp e 72 células.
H) As caixas de junção devem ter proteção mínima IP68.
I) Garantia de degradação linear de 2,0% no primeiro ano e 0,55% a cada ano seguinte até completar 25 anos na qual a potencia nominal não deve ser menor que 84%
J) Apresentar certificação TUV NORD CERT, de acordo com EN 61730-
K) Garantia de qualidade mínimo de 10 anos.
L) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
CONECTORES SOLARES MACHO E FÊMEA
A) Conexão tipo snap-lock ou crimp que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental.
B) A prova de intempéries e resistentes aos raios UV;
C) Proteção contra chamas com grau de flamabilidade de no mínimo UL94-V0.
D) Faixa de temperatura de operação: t(-) ≤ -40ºC e t(+) ≥ 90°C;
E) Índice de proteção ≥ IP68,
F) Nível de segurança: classe II;
G) Possibilitar a conexão de cabos de 6mm² ou 10mm²;
H) Corrente minima suportada ≥ 40A;
I) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
INVERSORES
A) Todos os inversores devem ser trifásicos e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados área da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
B) Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 98%, nível de eficiência europeia superior a 98% e nível de eficiência do MPPT (Maximum Power Point Tracker) maxima superior a 99%.
C) Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -25°C a 60º C ou superior.
D) Ter saída trifásica de 380V.
E) Os inversores devem possuir Display para monitoramento dos parâmetros.
F) Os inversores devem possuir no mínimo 1 (um) MPPT (Maximum Power Point Tracker), que tem a a distorção harmônica total do inversor deve ser menor que 3%.
G) O nível máximo admitido de emissão de ruído é de 35dB.
H) A Corrente de Injeção CC (mA) deve ser menor que 1%.
I) A tensão e frequência de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
J) Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas EN 50549, IEC 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-00/00000-0-00, EN 00000-0-0, IEC 61727, IEC 62109-1/62109-2, IEC 62116, IEC 61727 e AS3100.
K) Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
L) Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
M) Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local, utilizando interface de comunicação RS232.
N) Os inversores deverão ter Potência Nominal de no mínimo 12kw.
O) A potência máxima de entrada CC deverá ser apresentada em folha de dados ou datasheet do inversor solar, respeitando ouversize do mesmo.
P) Os inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potências entre 90% e 130% da sua faixa nominal de operação. Não ultrapassando os limites recomendados pelo fabricante.
Q) Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,99.
R) Os inversores devem incluir proteção contra o anti-ilhamento, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
S) Os inversores devem incluir proteção contra polaridade reversa c.c., proteção curto cuito c.a., proteção contra surto, proteção contra sobrecorrente de saída c.a., proteção de resistência de isolamento, monitoramento de falha de aterramento, proteção de temperatura.
T) Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
U) Vida útil projetada de no mínimo 20 anos.
V) Os inversores deverão possuir garantia mínima de 5 anos do fabricante.
W) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
CABOS CA
A) Os cabos CA deverão possuir no mínimo as seguintes características:
B) Cabos elétricos de 0,6/1kV constituído por condutor de cobre nu, flexível.
C) Isolação em HEPR 90° C.
D) Deverá seguir normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 13248.
E) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
QUADRO DE PROTEÇÃO CA
A) O Quadro de Proteção CA deverá ter grau de proteção IP 65.
B) Deverá possui espaçamento suficiente para armazenar 1 disjuntor tripolar tipo C e 4 DPS classe II.
C) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
DATALOGGER
A) Ter capacidade de armazenamento das variáveis coletadas pelo Inversor de modo local (datalogger).
B) O datalogger deve possui comunicação remota via WiFi e interface de comunicação de dados RS232.
C) O datalogger deve possui antena de comunicação de dados que utiliza a frequência 2.4 GHz.
D) Devem ser capazes de operar normalmente na faixa de temperatura ambiente de -25°C a 60º C ou superior.
E) Deve possuir proteção mínima de IP65.
F) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa. ESTRUTURAS DE SUPORTE EM COBERTURA
G) A estrutura de suporte deve ser instalada em telha metálica trapezoidal.
H) As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de no mínimo 100 km/h, conforme NBR 6123.
I) As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio e periféricos (parafusos e porcas) em aço inox.
J) Defeitos de garantia devem cobrir: Não suportar esforços indicados no projeto e que impossibilidade de montagem devido ao dimensionamento inadequado da peça da estrutura. Para este item, devem ser apresentados o devido certificado de garantia para ato comprobatório do requisito solicitado.
K) Deve possui vedação do suporte evitando infiltração no local.
L) A estrutura de suporte deve possuir garantia mínima de 12 anos do fabricante.
M) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
CABOS FOTOVOLTAICOS CC
A) Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
B) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
C) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de até 90°C;
D) Devem ser flexíveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
E) Devem apresentar tensão de isolamento (mínimo de 1000V) apropriada à tensão nominal de trabalho;
F) Devem apresentar ISO 45001 e Certificação TUV;
G) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa. ATERRAMENTO E SPDA
H) Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
I) Cordoalha de cobre nu de 7 fios de no mínimo 16mm2 conforme NBR 6524.
J) DPS (dispositivo de proteção contra surtos)
K) Centelhador de classificação I ou II, corrente de impulso de no máximo 12,5 KA por polo.
L) Hastes de aterramento alta camada com revestimento de cobre com camada de no mínimo 254 micrometros, conforme NBR 13571.
M) Caixa de equipotencialização em aço com vedação na porta e pintura em epóxi.
N) Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
ESTRUTURA DE SOLO
A) As estruturas metálicas poderão ser fixadas em base de concreto sendo de material em Alumínio adonisado.
B) Os perfis e suportes devem ser em alumínio adonisado e periféricos em aço inox, para garantir maior resistência à corrosão.
C) Deve possuir borrachas de vedação do tipo EPDM entre os módulos.
D) A menor altura livre da estrutura, entre o nível de referência do solo e a base da viga metálica (pé direito) deve ser de no mínimo de 2,20 metros.
E) O plano de instalação dos módulos fotovoltaicos deverá ter inclinação de 10° na direção que possibilite a melhor geração do sistema fotovoltaico.
F) Vida útil de no mínimo 25 anos.
G) Deve ser apresentado na proposta catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
PROJETO EXECUTIVO
A) Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
B) O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
C) O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
D) O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
E) Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA.
F) Os projetos deverão ser apresentados em meio digital através de DVD ou similar, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.doc”, “.xls”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
G) Os documentos a seguir, de acordo com a IEC 62446, devem incluir os dados básicos do sistema e as informações relacionadas com o projeto executivo e As.
BUILT:
A) Localização do projeto e data de instalação;
B) Capacidade do sistema (CA e DC);
C) Módulos fotovoltaicos e inversores – fabricante, modelo, quantidade;
D) Data do comissionamento; (somente no As Built);
E) Informações dos projetistas do sistema;
F) Informações da CONTRATADA e do responsável pela instalação do sitema;
G) Diagrama unifilar e trifilar do SFCR;
H) Especificações gerais dos arranjos;
I) Tipo do módulo;
J) Número de módulos;
K) Número de módulos por string;
L) Número de strings;
M) Informação das strings;
N) Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento;
O) Especificação (faixa de tensão e corrente) dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
P) Características elétricas do arranjo;
Q) Especificações dos cabos principais do arranjo;
R) Localização, tipo e faixa de operação dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
S) Aterramento e proteção de sobretensão;
T) A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo de acordo com os prazos constantes deste Termo de Referência.
U) A CONTRATANTE terá até 10 dias úteis para realizar a análise do projeto executivo e propor, se necessário, eventuais alterações do mesmo que deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação de alteração.
V) Após a aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a sua respectiva aprovação junto a Concessionária de Energia Elétrica, onde serão cumpridos os prazos previstos na sua respectiva norma técnica.
W) As demais aprovações, eventualmente necessárias, tais como aprovação junto a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, etc., também correrão por conta da CONTRATADA.
X) Os serviços de execução do SFCR somente serão iniciados após a aprovação de todos os órgãos envolvidos;
SISTEMA DE GERENCIAMENTO REMOTO
A) O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados sem implicar em falha na segurança da TI do órgão contratante;
B) A rede de dados a ser instalada na instalação do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício;
C) Deve permitir exportar informações em formato, PDF, Excel, Word ou similar
D) Xxxxxx enviar, pelo menos, as seguintes informações:
• A energia gerada (diária, mensal, anual) emkWh;
• Tensão e corrente CC por inversor;
• Tensão e corrente CA por inversor;
• Potência em kW CA de saída por inversor;
• Gerenciamento de alarmes;
• Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses;
• Informações sobre o sistema, tais como: temperatura externa e interna dos módulos, radiação, informações meteorológicas do local de instalação, estimativa de emissões de CO2, desempenho do sistema, compensação do investimento em reais, análise do sistema total e por aparelho em dia, semana, mês, ano e total; diário de registro de ocorrência.
TREINAMENTO
A) O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
B) A duração do treinamento deverá ser de 16 (dezesseis) horas, sendo distribuído com 8 (oito) horas teóricas e 8 (oito) horas práticas.
C) O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pela contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
D) O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma delas a ser realizada em SÃO MIGUEL DO TOCANTINS – TO, em local disponibilizado pela contratante, e a outra, de caráter totalmente prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema instalado, indicado por este.
E) A turma será composta por até 5 (cinco) pessoas integrantes do quadro de servidores do Município de SÃO MIGUEL DO TOCANTINS – TO. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
F) As despesas do curso, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
COMISSIONAMENTO
A) Inspeção visual e termográfica:
a. Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b. Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria;
c. Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
B) Teste de módulos individuais estrings:
a. Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b. O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c. Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d. Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
C) Avaliação de desempenho:
a. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
b. O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
c. Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d. Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e. Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
D) Caracterização dos inversores
a. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
b. A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
c. Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
d. Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
e. Toda a documentação referente aos testes de comissionamento realizados deve ser entregue a CONTRATANTE em meio físico e digital.
E) AS-BUILT:
a. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
b. Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o As Built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Especificações Gerais:
I. Consiste no fornecimento e instalação de SFCR incluindo infraestrutura elétrica e de dados conforme condições, especificações e projetos fornecidos.
II. Todo material será vistoriado pela Fiscalização antes de sua instalação.
III. A CONTRATADA deverá realizar a infraestrutura de encaminhamento dos cabos que interligam os diversos componentes do gerador fotovoltaico, entre eles, quadros de proteção, painéis fotovoltaicos, inversores, aterramento, etc., e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento de todo o sistema.
IV. Quando houver necessidade da remoção e instalação das placas de forro existentes, para execução do serviço de encaminhamento e instalação dos cabos, A CONTRATADA será responsável pela remoção e instalação das placas de forro, assim como, reposição de placas ou estrutura de sustentação das mesmas em caso de danos causados durante a execução dos serviços.
V. Os serviços a serem executados deverão atender:
i) Às normas e especificações descritas neste Termo de Referência.
ii) Às normas da ABNT em vigor, com ênfase a NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
iii) Às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho NR’s
iv) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
v) Às prescrições e recomendações dosfabricantes.
vi) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
vii) A legislação ou norma técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do contrato ou instrumento equivalente deverão ser obedecidas e no caso de haver repercussão financeira, a CONTRATADA deverá comprovar através de planilhas as alterações no orçamento inicial e solicitar o respectivo reajuste financeiro.
VI. Todas as marcas e modelos mencionadas são meramente indicativas de padrão de qualidade e, por esta razão, vêm seguidas da expressão “ou equivalente”. Caso a CONTRATADA opte por um item diferente da referência estabelecida, caberá a ele o ônus de comprovar a equivalência técnica, que envolve os diversos parâmetros de comportamento físico, composição e performance, não se limitando às características técnicas básicas elencadas nas especificações
VII. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos e serão fornecidos pela
CONTRATADA que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final.
VIII. Todos os materiais envolvidos na instalação possuirão certificado fornecido pelo INMETRO ou empresa certificadora de reconhecimento nacional, e serão previamente aprovados pela Fiscalização.
IX. As interferências não previstas ou não projetadas deverão ser executadas usando-se o critério prático e evitando desperdícios, com o menor tempo de instalação e ativa consulta à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE
X. Em hipótese alguma, poderá ser sugerida modificação nos preços peças, prazos ou condições de sua proposta apresentada sob alegação da insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições locais.
XI. As especificações técnicas determinam as condições gerais, e mínimas, a serem atendidas pela CONTRATADA na execução das atividades indicadas noprojeto.
XII. A CONTRATADA utilizará a energia elétrica do CONTRATANTE para a realização dos serviços.
XIII. No caso da utilização de equipamentos de alto consumo de energia, a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO para proceder com a instalação do equipamento na rede existente.
XIV. Tal como ocorrerá com o consumo de energia elétrica, a CONTRATADA poderá se utilizar da infraestrutura de água existente do CONTRATANTE, contudo, deverá zelar para que a utilização desses insumos não perturbem os trabalhos dos servidores, bem como não cause danos às instalações existentes.
XV. A CONTRATADA responderá e reparará, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer dano ou avaria nos subsistemas supracitados decorrente da utilização destes na execução dos serviços.
XVI. Não será permitido a realização de refeições nas dependências do Órgão.
XVII. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da
XVIII. eventual execução de trabalhos, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como todos os testes necessários à aceitação e recebimento deles.
XIX. Conforme o Art. 75 da Lei 8.666/93, salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
XX. Refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
XXI. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA, sem exceção, deverão ser removidos, durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a conclusão dos serviços. Entretanto, a remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO.
XXII. Se necessário, deverá ser providenciado o cobrimento provisório da coberta ou telhado, no período em que estiverem sendo executados os serviços, de modo a proteger os materiais, equipamentos e estruturas internas existentes no prédio.
XXIII. O CONTRATANTE definirá área para guarda dos materiais bem como suas instalações.
XXIV. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, até a conclusão da execução dos serviços Contratados.
XXV. O CONTRATANTE em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer nas áreas de sua propriedade.
XXVI. A carga e o transporte horizontal e vertical de materiais diversos deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações existentes e em horário a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
XXVII. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra necessária à execução dos serviços, com experiência, devidamente capacitada, regularizada com suas carteiras trabalhistas (CTPS), identificada com crachás, uniformizada e equipada (botina, calça comprida, blusa, capacete e demais equipamentos necessários, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho).
XXVIII. A CONTRATADA deverá manter no local de realização dos serviços, relação com o nome e função de todos os funcionários da mesma, inclusive os subcontratados.
XXIX. A CONTRATADA deverá identificar o pessoal no local de realização dos serviços, de acordo com sua função, pela cor do capacete. O capacete branco será utilizado apenas pelos Engenheiros e Arquitetos e os demais ficarão a critério da empresa CONTRATADA.
XXX. Requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou instaladores especializados descritos na fase de habilitação técnica, a prestação de ininterrupta assistência técnica durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados e até a sua conclusão.
XXXI. Coordenar e dirigir toda a sua mão de obra, inclusive a mão de obra da execução e da assistência técnica de empresas parceiras que sejam requeridas para trabalhos especializados específicos, sendo sempre de sua total responsabilidade técnica e operacional por quaisquer desses serviços.
XXXII. Responder, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, subordinados e eventuais empresas parceiras, assim como, evidentemente, por todos os serviços em tela, afastando sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO, de forma incontinente, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom atendimento e ao interesse do serviço público.
XXXIII. Manter com o encarregado ou responsável técnico uma relação atualizada com nome completo e identidade de todo o pessoal presente no local dos serviços.
XXXIV. Conforme o Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
XXXV. A CONTRATADA deverá identificar o pessoal no local de realização dos serviços, de acordo com sua função, pela cor do capacete. O capacete branco será utilizado apenas pelos Engenheiros e Arquitetos e os demais ficarão a critério da empresa CONTRATADA.
XXXVI. Requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou instaladores especializados descritos na fase de habilitação técnica, a prestação de ininterrupta assistência técnica durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados e até a sua conclusão.
XXXVII. Coordenar e dirigir toda a sua mão de obra, inclusive a mão de obra da execução e da assistência técnica de empresas parceiras que sejam requeridas para trabalhos especializados específicos, sendo sempre de sua total responsabilidade técnica e operacional por quaisquer desses serviços.
XXXVIII. Responder, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, subordinados e eventuais empresas parceiras, assim como, evidentemente, por todos os serviços em tela, afastando sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO, de forma incontinente, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom atendimento e ao interesse do serviço público.
XXXIX. Manter com o encarregado ou responsável técnico uma relação atualizada com nome completo e identidade de todo o pessoal presente no local dos serviços.
XL. Fornecer toda a mão de obra necessária à execução completa do objeto deste Termo de Referência, com os respectivos encargos sociais e incluindo orientação e direção técnica de todos os serviços.
XLI. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais habilitados, qualificados, inclusive pela NR- 10, e treinados para cada tipo de tarefa e sob a sua supervisão direta.
XLII. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da CONTRATADA.
XLIII. Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios
XLIV. Medidas de Segurança:
i) A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
ii) Compete à CONTRATADA tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
iii) A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
iv) A Fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
v) A CONTRATANTE não atuará como mediador em conflitos resultantes da ocorrência do previsto no Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
vi) A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades no local de realização dos serviços e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
vii) A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de
proteção, botas de borracha e cintos de segurança, ou quaisquer outros necessários, dependendo da atividade que se realize.
viii) Além da proteção individual, a CONTRATADA deverá oferecer, na execução de quaisquer que sejam os trabalhos, a plena proteção coletiva contra riscos de acidentes ao seu pessoal e a terceiros, independentemente da transferência do custo dos riscos a companhias ou institutos seguradores.
ix) Os EPI’s básicos para todos os operários serão a botina de couro e o capacete. Será terminantemente proibida a permanência de qualquer operário descalço, usando chinelos ou sapatos abertos.
x) O fornecimento, manutenção e reposição dos EPI’s são de obrigação da CONTRATADA e serão fornecidos aos operários sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
xi) O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no local de realização dos serviços a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
xii) A CONTRATADA deverá obedecer as Normas Regulamentadoras (NR’s) expedidas pelos órgãos governamentais competentes e as Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho.
xiii)A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
xiv)A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à FISCALIZAÇÃO, às autoridades e aos órgãos competentes, de maneira mais detalhada possível, os casos de acidentes, fatais ou não, que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio, quedas de materiais ou acidentes com veículos, etc.
xv) Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
XLV. Deverão ser protegidos:
i) Os serviços adjacentes já realizados ou em execução;
ii) Os serviços a serem realizados, de acordo com a respectiva especificação
iii) Áreas e obras vizinhas.
DO SERVIÇO CONTINUADO DE AFERIÇÃO DE PERFORMANCE POR 12 (DOZE) MESES
A) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a. Os serviços de manutenção preventiva consistem em inspeções, regulagens, lubrificação, limpeza, alinhamento e demais serviços, realizados de modo sistemático, regular e programado antes da data provável do aparecimento de uma falha, com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho
dos equipamentos no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade localizada ou geral no funcionamento da usina. Devem obedecer às determinações existentes nos projetos, normas técnicas e manuais dos respectivos fabricantes. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização da Fiscalização do Contrato;
b. Despesas com troca de peças, limpeza, substituição de equipamentos, e outras intervenções necessárias nas instalações para que não haja comprometimento da eficiência e da operação do SFCR durante o período de 12(doze) meses após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo devem ser arcadas exclusivamente pela CONTRATADA.
c. A CONTRATADA deverá elaborar e implantar um Plano de Manutenção, Operação de Controle (PMOC) no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo do sistema fotovoltaico. Este Plano deve conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento para a manutenção da garantia de todo sistema implantado, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência.
d. O PMOC deverá abranger o período de prestação de serviço do contrato a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços de implantação e instalação do Sistema de Geração de Energia através de Placas Fotovoltaicas, não sendo aceitos entregas de planos parciais.
e. Mensalmente, a CONTRATADA deve enviar relatório contendo os dados de operação do SFCR apresentando os dados de geração, consumo e alarmes além de outros dados relevantes que devam ser informados ao CONTRATANTE.
f. No PMOC devem ser previstas visitas, com periodicidade mínima de três meses, incluindo emissão de relatório, a fim de promover, no mínimo:
g. Inspeção visual da usina, verificando conexões elétricas entre módulos, string boxes, quadros de distribuição, além das estruturas metálicas e pontos de fixação dos módulos;
h. Verificação e limpeza dos demais equipamentos como quadros e inversores, sobretudo nos elementos de dissipação térmica destes;
i. Verificação da comunicação e atualização dos softwares e firmwares dos equipamentos;
j. Limpeza de 100% dos módulos, garantindo que não haja diminuição na geração de energia além do previsto pelo fabricante dos módulos fotovoltaicos a cada ano, de acordo com o termo de garantia, evitando eventuais danos causados por pontos de sujeira nos módulos (como os chamados “pontos quentes” por resistência alta);
k. Na proposta deve estar inclusa todas as despesas com troca de peças, deslocamentos, diárias, limpeza, substituição de equipamentos, calibração dos instrumentos da estação meteorológica e outras intervenções necessárias nas instalações para que não haja comprometimento da eficiência e da operação do SFCR durante o período de 12 (doze) meses após a entrega definitiva dos serviços de instalação do SFCR
l. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DEVERÁ SER REALIZADA A CADA 03 (TRES) MESES DE FUNCIONAMENTO DO SFCR ATÉ O LIMTE DE 12 (DOZE) MESES, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) MANUTENÇÕES PREVENTIVAS.
B) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
a. Os serviços de manutenção corretiva consistem como sendo qualquer manutenção realizada com o objetivo de restaurar as condições iniciais e ideais de operação de um ou mais componentes do sistema na garantia ou não, eliminando as fontes de falhas ou pane que possam existir. Devem obedecer às determinações existentes nos projetos, normas técnicas e manuais dos respectivos fabricantes. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização da Fiscalização do Contrato.
C) DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO E DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA:
a. O prazo máximo para o início do atendimento e diagnóstico da urgência deverá ser de 5 (cinco) dias uteis a contar do contato telefônico e/ou e-mail. Fica explicitado que qualquer ocorrência que afete total ou parcialmente o perfeito funcionamento do objeto deste contrato, caracteriza uma situação de emergência e que a CONTRATANTE poderá a qualquer hora solicitar tal atendimento.
b. A conclusão dos serviços do atendimento ficará condicionada a sua extensão, não podendo ultrapassar, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE, os seguintes prazos:
c. Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de até 10 dias úteis a partir do diagnóstico do problema;
d. Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de até 15 dias úteis a partir do diagnóstico do problema;
e. Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de até 5 dias úteis a partir do diagnóstico do problema;
f. Caso a solução do problema implique na substituição ou conserto em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de até 10 dias úteis a partir do diagnóstico do problema;
g. Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de até 5 dias úteis a partir do diagnóstico do problema.
D) A CONTRATADA DEVERÁ MONITORAR:
a. Os valores garantidos de desempenho da Usina Fotovoltaica (ou seja, produção de energia, disponibilidade);
b. O bom funcionamento dos componentes elétricos, assim como a emissão correta de alarmes e mensagens de status;
c. O bom funcionamento dos dispositivos de monitoramento, como o equipamento sensor meteorológico.
d. A partir da ocorrência de qualquer defeito ou da falta ou queda significativa na produção da Usina Fotovoltaica, a CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE imediatamente e proceder com a abertura do chamado para o reparo, porém, esta poderá também ser feita pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
e. Os resultados do monitoramento do desempenho da Usina Fotovoltaica deverão ser sumarizados em relatórios mensais de desempenho. Um relatório modelo deverá ser apresentado para aprovação da CONTRATANTE pelo menos 30 dias antes do início dos testes de comissionamento e Recebimento Provisório. O último relatório de desempenho de cada ano operacional (após 12 meses de operação) deverá sumarizar o desempenho e a operação do ano operacional.
f. Além da limpeza extraordinária quando necessária para o correto desempenho da usina, a CONTRATADA deverá realizar, trimestralmente, limpeza dos módulos e Termografia de toda a Usina Fotovoltaica e emitir relatório
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
4.2 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto fornecido;
4.3 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
4.4 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento do objeto do contrato;
4.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
4.6 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.7 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento do objeto;
4.8 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
4.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer o objeto conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
5.2 - Manter durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
5.3 - Cumprir as exigências da legislação vigente, no que concerne a apresentação das certidões para fins de pagamento.
5.4 - Apresentar Nota Fiscal/fatura, no corpo da qual deverá indispensavelmente ser discriminando o tipo do objeto fornecido, bem como os quantitativos e seus respectivos valores.
5.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes do fornecimento do objeto contrato.
5.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.7 - A Contratada deverá executar o preço, prazo e forma estipulados na proposta e de acordo com as especificações contidas no Edital.
6. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
6.1 - O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
6.3 - O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, no prazo de
90 (noventa) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.4 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
6.5 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
6.6 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
6.7 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data da execução da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
7. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Homologado o resultado desta licitação, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores classificados, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
8.2 - A assinatura deverá ser realizada pessoalmente nesta Prefeitura Municipal, ou na impossibilidade desta, o licitante deverá encaminhar o documento digitalizado no endereço de e- mail informado no preambulo deste edital e posteriormente enviado através de correspondência ao endereço informado no preambulo do presente edital.
8.3 - É facultado a esta Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
8.5 - No ato da assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.6 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
8.7 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8.8 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
9. ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens registrados ou serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.3. - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.6. - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, esta Prefeitura Municipal poderá:
9.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.7. - Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7o da Lei Nº 10.520/02.
10.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
10.3.1. Por razões de interesse público; ou
10.3.2. A pedido do fornecedor.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - A vigência do contrato que porventura advir da presente licitação será até 12 meses, a partir da data de assinatura, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou até atingir o FORNECIMENTO total das quantidades estimadas no item 1.3.
12. DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
12.1 - O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1 - O objeto licitado será recebido por agente devidamente autorizado, preferencialmente qualificado no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou por qualquer outro servidor indicado autoridade competente, ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos do art. 73, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Fiscalização do fornecimento será exercida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso do fornecimento, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre o fornecimento.
14.2 - Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este CONTRATO.
14.4 - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução até a sua conclusão.
14.5 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação da execução, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - A contratação reger-se-á pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
16. DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento do instrumento contratual, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Itaguatins - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial de Estado, que é a condição indispensável para sua eficácia, que será providenciado pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura
16.3 - Os casos omissos serão resolvidos com estrita observância à Legislação Pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Durante o Período de Aferição de Performance, a CONTRATADA será responsável pela supervisão remota do desempenho de produção da UsinA Microgeradora ou Minigeradora Fotovoltaica.
17.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e um sistema ou um endereço eletrônico para abertura de chamados para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução. No caso de um sistema, esse deverá registrar a hora e a data da abertura do chamado para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução;
17.3 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
17.4 Os técnicos e demais operários deverão ser supervisionados por engenheiro eletricista, devidamente registrado na CONTRATADA.
17.5 Sempre que necessário a CONTRATADA deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista da CONTRATADA e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.
17.6 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ANEEL e ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
17.7 12.1. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da CONTRATADA, incluindo todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços descritos, antes e durante o período de aferição de performance estabelecido neste termo de referência.
17.8 Todos os serviços relativos a manutenção corretiva ou ao uso da garantia poderão ser executados nas dependências do CONTRATADO ou do CONTRATANTE, de modo a permitir a resolução do problema no mais exíguo prazo possível, com autorização da FISCALIZAÇÃO.
17.9 As peças e os equipamentos que venham a ser substituídos nas atividades relacionadas a manutenção corretiva deverão ser novos e originais e aceito pela CONTRATANTE.
17.10 Os serviços deverão englobar todas as despesas incluindo, mas não se limitando, a substituição dos equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, além de custos com deslocamentos, fretes, tributos e outras despesas necessárias para o pleno funcionamento do SFCR.
17.11 A ideia de pleno funcionamento do sistema deve ser entendida como todo o conjunto necessário para que o sistema solar fotovoltaico opere dentro das características técnicas descritas neste termo de referência.
17.12 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do sistema solar fotovoltaico, o certificado de garantia destes equipamentos e serviços.
17.13 Durante todo o período do serviço continuado a contratada deverá fornecer serviços de suporte técnico aos usuários do sistema solar fotovoltaico objeto deste termo de
referência no local onde o sistema foi instalado e através do(s) telefone(s) fornecidos pela CONTRATADA.
17.14 Entre os serviços previstos de suporte técnico devem estar incluídos, no mínimo:
17.14.1 Dúvidas relativas ao uso do SFCR;
17.14.2 Problemas relacionados com o SFCR;
17.14.3 Orientação quanto a viabilidade de interligação com outros sistemas.
17.15 O não cumprimento dos prazos estabelecidos ou acordados poderá ensejar sanções à CONTRATADA
18. RESPONSABILIDADES E SEGUROS
18.1 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
18.2 A CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica e civil sobre todos os serviços, garantindo boas práticas técnicas e atuando com eficiência em todos os serviços que efetuar. A responsabilidade inclui também os possíveis danos causados às instalações existentes decorrentes da realização dos serviços.
18.3 Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
18.4 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subfornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
18.5 A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, rede de energia elétrica, coberta, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas de realização dos serviços e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as coincidentes com o seu estado original.
18.6 A CONTRATADA deverá estudar e analisar detalhadamente o Projeto, as especificações técnicas e detalhes relativos à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade solidária pela viabilidade técnica destes. Não poderão ser introduzidas modificações nas presentes especificações. Se porventura alterações se mostrarem necessárias, elas somente poderão ser executadas depois de tecnicamente fundamentadas e autorizadas, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO após a formalização do respectivo documento hábil.
18.7 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento de quaisquer especificações e nem do local de realização dos serviços. Para tanto, é facultado seu comparecimento ao local para confirmar ou retificar os valores quantitativos e técnicas apresentados.
18.8 . Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou dano dos locais de realização dos serviços até sua definitiva aceitação.
18.9 A CONTRATADA deverá manter antes, durante e após o término dos serviços, sigilo absoluto sobre o conteúdo dos documentos e informações dos quais tenha tomado conhecimento em função da execução do objeto contratual, ficando expressamente vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responder por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis
SEGUROS E ACIDENTES:
18.10 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho durante a execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
19. DA VISTORIA TÉCNICA
19.1 Para o correto dimensionamento e elaboração das suas respectivas propostas, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. É obrigatória aos licitantes interessados realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30h, previamente agendado por telefone dos locais anexos e com os servidores respectivos;
19.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
19.3 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização davistoria;
19.4 A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado ao licitante de todas as condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços;
19.5 A empresa que não fizer a visita técnica apresentará ao Município declaração obrigatória de dispensa de vistoria. Em anexo ao Credenciamento. Devidamente assinada pelo profissional responsável pela execução dos serviços.
20. DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPE DA OBRA:
20.1 O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
20.2 Conforme a necessidade, a Contratante poderá determinar a realização de serviços em horário específico, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de semana e feriados.
20.3 Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela Contratada.
20.4 A administração da obra deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
20.5 Um Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico e supervisor pela execução dos serviços e deverá acompanhar a obra;
20.6 Um Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços, que será o Responsável pela Coordenação das Atividades no local das obras e deverá ficar tempo integral na obra, deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à deste Termo de Referência.
20.7 Todos os profissionais deverão possuir vínculo profissional com a Contratada, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou ainda, contrato civil de prestação de serviços.
20.8 O profissional deverá emitir ART de execução dos serviços, antes do início das atividades.
20.9 A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da administração.
20.10 No caso de necessidade de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o este Termo de Referência e o Edital de Licitação, devendo ser submetido ao Gestor/Fiscal seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
20.11 A direção da obra deverá caber ao responsável técnico que deverá comparecer à Seção/Setor competente da contratante toda vez que a Fiscalização exigir, bem como acompanhar a Fiscalização durante as visitas à obra e quando solicitado pelo Gestor/Fiscal da contratante, sempre que devidamente comunicado.
20.12 No caso de falta do Responsável Técnico à visita programada na obra ou nas dependências do contratante, a contratada será advertida. No caso de reincidência, a fiscalização poderá solicitar a troca do profissional faltante e/ou paralisar a obra.
20.13 Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e-mail, tanto pela Contratada como pela Fiscalização, com a devida identificação do subscrevente.
21. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA:
21.1 Como condição obrigatória para o início da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão da Ordem de Início dos Serviços:
21.1.01 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
21.1.02 Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;
22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
22.1 Nos termos do art. 67 de lei 8.666/93, os órgãos da administração direta e indireta
participantes designarão servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, relatando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos constatados.
22.2 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos materiais, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e entre outras.
22.3 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
22.3.01 Encaminhar ao setor competente que relacione as ocorrências acerca de inadimplemento de obrigações pela contratada, que possam ensejar a aplicação de penalidades;
22.3.02 Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
22.3.03 Avaliar as condições de segurança da execução do objeto do contrato;
22.3.04 Orientar a contratada quanto ao atendimento das especificações, liberação e medição dos serviços, à instalação dos canteiros de obra, à necessidade de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), aplicação de outras Normas de Segurança do Trabalho;
22.3.05 Manter controle atualizado do cronograma do contrato;
22.3.06 Avaliar as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de problemas na execução dos serviços;
22.3.07 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados em ordem cronológica;
22.3.08 Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
22.3.09 Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da (s) Nota (s) Fiscal/Fatura, indicando as ocorrências, caso sejam verificadas
22.4 O Fiscal ou Administração do órgão da administração direta ou indireta interessado poderá determinar a imediata retirada de funcionário (s) da contratada que estiver sem crachá, sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
22.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do supervisor/representante/preposto da contratada deverão ser solicitadas ao Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas adequadas.
22.6 A fiscalização terá livre acesso aos locais de trabalho da contratada nas dependências do canteiro de obra, para assegurar-se de que os serviços estejam sendo executados na forma preestabelecida pelo presente termo.
22.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.9 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas obrigações e responsabilidades.
22.10A presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
22.11 A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e será composta por engenheiro (s) e/ou técnico(s) com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços.
22.12 Receber a obra, provisoriamente, mediante termo circunstanciado.
22.13 Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
22.14 Determinar à contratada a substituição de equipamentos cujo uso considere prejudicial à boa conservação de materiais, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
22.15 Rejeitar serviços defeituosos e materiais que não satisfaçam às especificações técnicas da obra, e ainda, incorreções, erros ou omissões nas medições, nas avaliações, nos testes, nos relatórios, nos métodos de acompanhamento e em outros procedimentos julgados inadequados, obrigando a contratada a fazer as correções necessárias ou refazer os serviços e substituir os materiais, arcando comas respectivas despesas es em alteração do cronograma;
22.16 Sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor técnica;
22.17Determinar a paralisação da obra quando, objetivamente, constatar uma irregularidade ou problema que possa comprometer a segurança dos trabalhadores ou a qualidade futurado objeto.
22.18Exigir da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução dos serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem do CONTRATANTE, ou que prejudique a relação desse com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função;
22.19Requerer amostras de material utilizado na execução dos serviços e testes e análises de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários;
22.20Determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou a sua realização possa ocasionar prejuízo de difícil ou impossível reparação;
22.21Decidir em nome do CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto deste Termo de Referência.
22.22Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
22.23 Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
22.24 Restringir a realização de atividades que julgar necessitarem de seu acompanhamento tendo sua execução preferencial os horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis;
22.25 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados
em desacordo com as especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
22.26 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
22.27 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
22.28 Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar- se-á o direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que entenderem mais adequados, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços.
22.29 A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
22.30 Solicitar através do Órgão competente, nos termos contratuais, de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
22.31Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE.
22.32No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao “local de execução dos serviços”, bem como a todos os elementos de informações relacionados com a execução dos serviços, por essa julgados necessários.
22.33A gestão do contrato será exercida por servidor designado por meio do Município de SÃO MIGUEL DO TOCANTINS-TO, bem como, de forma análoga, por cada, representante dos órgãos participantes da administração direta ou indireta.
22.34O gestor é o representante da administração para acompanhar a execução do contrato. Deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Contratante. Deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes
22.35 16.35. São atribuições do Gestor do contrato:
22.35.01 Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
22.35.02 Emitir a Ordem de Início dos Serviços e verificar se os documentos exigidos como condição obrigatória para o início da execução dos serviços foram apresentados pela contratada no prazo estabelecido;
22.35.03 Zelar pela vigência da garantia contratual durante a execução do contrato;
22.35.04 Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, informando à autoridade superior, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
22.35.05 Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma da obra;
22.35.06 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, propondo solicitação de prorrogação, quando necessário;
22.35.07 Comunicar à unidade competente irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o respectivo preposto;
22.35.08 Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada ou das subempreiteiras/subcontratadas, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores por parte dos mesmos;
22.35.09 Informar à Núcleo Financeiro e Patrimonial do Municipio, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
22.35.10 Não permitir a subcontratação total da obra, comunicando a autoridade superior para as providências cabíveis;
22.35.11 Encaminhar à autoridade superior, eventuais necessidades de alteração em projeto, de serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
22.35.12 Encaminhar à autoridade superior, devidamente instruídos, eventuais pedidos de modificações no cronograma e/ou substituições de materiais e equipamentos formulados pela contratada;
22.35.13 Comunicar a autoridade superior acerca de eventuais atrasos no cronograma e no prazo de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
22.35.14 Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade superior ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
22.35.15 Cientificar à autoridade competente da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
22.36O Gestor será investido de plenos poderes para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, de modo que possa resolver eventuais irregularidades ou distorções existentes, assim como todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no Edital ou no projeto, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, garantido o contraditório e a ampla defesa à contratada.
22.37São expressamente vedadas à CONTRATADA:
22.37.01 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
São Miguel do Tocantins – (TO), 20 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Administração
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO II
(MODELO)
(CARTA CREDENCIAL)
de de 2022.
A
PREGOEIRA MUNICIPAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022.
O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa
, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr. é designado para representar nossa empresa na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
Atenciosamente,
Nome, Identidade e Assinatura do Responsável Legal
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS E A
EMPRESA PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO FOTOVOLTAICA DE CONSUMO REMOTO (USINA DE ENERGIA SOLAR EM SOLO COM SUBESTAÇÃO), COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS, APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ENERGISA- TO), NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, CNPJ/MF nº 25.064.007/0001-
06, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxx, s/n° - Centro - Setor Administrativo, neste ato representada pelos Ordenadores de Despesas Sr(a) , brasileiro, portador(a) do RG n° e CPF n° , residente e domiciliado(a) na , no município de e a Sr(a) , brasileiro), portador(a) do RG n°
e CPF n° , residente e domiciliado(a) na , no município de , doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na
, nº , Bairro: , no município de , neste ato representada pelo Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e CPF nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia
Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), conforme Proposta de Preço. De acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 e seus anexos, que independente de transcrição integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
No fornecimento do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
I. Iniciar o fornecimento somente após autorização, mediante “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor competente da Administração Municipal, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II. Respeitar o prazo do fornecimento o objeto estipulado por este contrato;
III. O proponente contratado deverá de responsabilidade da empresa fornecedora a fornecer o objeto conforme especificado na planilha de preço;
IV. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, à empresa se responsabilizará pelo fornecimento do objeto;
V. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Manter, durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Conforme art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
VII. O licitante CONTRATADO (A) responderá, perante o usuário, por eventuais danos morais e materiais resultantes da utilização do objeto da licitação, independentemente de culpa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) - Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar o recebimento do objeto deste Contrato;
III) - Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
O objeto deverá ser fornecido imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Secretaria Municipal correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste edital será designado pela Administração Pública, e recebidos por agentes devidamente autorizados, preferencialmente qualificados no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou ainda, por qualquer outro servidor indicado por autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento deverá ser realizado de forma Parcial ao longo da vigência do contrato, no estabelecimento da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento do objeto, após seu fornecimento e conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de assinatura, podendo ser aditivado no prazo e no valor dentro dos critérios legais devidamente justificados, obedecendo aos limites previstos no art. 57, parágrafo I, inciso IV, da lei nº 8.666/93 e alterações, e leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para o fornecimento do objeto deste contrato é imediato, conforme as necessidades do órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
O valor do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no
CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Conforme art. 40, inciso XIV da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
PARÁGRAFO QUARTO: Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para
apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
PARÁGRAFO QUINTO: O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO: Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data do fornecimento da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
CLÁUSULA OITAVA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária:
FONTE DE RECURSO:
<COLOCAR TODAS AS FONTES> NATUREZA DA DESPESA:
<COLOCAR TODAS NATUREZAS>
CLÁUSULA NONA — DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento será imediato, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitida pela Secretaria Municipal solicitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO e a firma adjudicada será lavrado nos termos do art. 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93, consoante minuta do anexo III.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato (anexo III) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data da adjudicação do julgamento da presente Licitação. De acordo art. 64 da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento do objeto será exercida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso do fornecimento, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre o objeto fornecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente da fiscalização do fornecimento, exercida pela
CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a manter permanentemente fiscalização e supervisão dos mesmos, dentro dos limites fixados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle do fornecimento, até a sua conclusão.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação do fornecimento, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade, especialmente atraso no pagamento de salários dos seus empregados e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a administração, observada a gravidade e garantidos os princípios da prévia defesa e do contraditório, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) - Advertência escrita;
b) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não fornecido do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
d) - Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de fraude no fornecimento do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO: As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente, observado o disposto nos § 3º e 4º, artigo 96, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica ainda assegurado a CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) - Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do objeto efetivamente fornecido até a data da rescisão;
b) - descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) - transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) - desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, fornecimento do objeto;
e) - cometimento reiterado de falhas causadas no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A obrigatoriedade de vinculação entre o edital e o contrato prevista no art. 41 da Lei nº 8.666/93. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Conforme art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS.
O Presente contrato firmado entre as partes é disciplinado pela Lei nº 8.666/93, por se tratar de licitação de bens e serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Itaguatins - TO, comarca da qual o Município de São Miguel do Tocantins – TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do fornecimento do objeto deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
São Miguel do Tocantins – (TO), de de 2022.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADO
Nome da Empresa Assinatura do Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF Nome: CPF/MF
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO IV
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO V
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 012/2022- CPL, realizado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, e conforme exigências legais, que damos ciência de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO VI
(MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Pregoeira Municipal da Prefeitura de São Miguel do Tocantins. Endereço: Rua Xxxxxx Xxxx, s/nº - Centro - CEP: 77925-000.
São Miguel do Tocantins -TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializa para fornecimento de Sistema de Minigeração Fotovoltaica de Consumo Remoto (Usina de Energia Solar em solo com subestação), compreendendo a elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, aprovação deste junto à concessionária de energia (Energisa-TO), incluindo todas as despesas de impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham incidir sobre o valor da execução do objeto, consoante com o Edital.
VALOR DA PROPOSTA:
Propomos fornecer o objeto descritos nas planilhas/propostas de acordo com as condições do Edital, Termo de Referência, Contrato e especificações das planilhas, pelo preço de R$:
(em algarismo) (por extenso), devendo ser discriminado a alíquota do imposto incidente sobre os bens fornecidos com a composição dos diversos componentes tributários, tais como TAXAS, ISSQN, ICMS, IPI e outros.
DOS PRAZOS:
Declaramos que a validade da proposta é de _ (por extenso) dias corridos após a abertura do envelope “Proposta”;
Prazo de Fornecimento: , contados a partir da assinatura do contrato.
Esta proposta e sua aceitação, por escrito, constituir-se-ão em obrigação contratual entre as partes:
Assinado:
Empresa:
Endereço:
Data: / /2022.
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO VII
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data Inexiste Fato Impeditivo para sua Habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO VIII
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de todas as condições previstas no Edital, inclusive quanto às informações e condições locais, do regime de fornecimento do objeto e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para fiel cumprimento das obrigações decorrentes objeto do presente Edital Pregão Presencial nº 012/2022.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO IX
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SERVIDOR PÚBLICO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Atenciosamente,
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REF. PREGÃO PRESENCIAL N0 /
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL DO LOTE |
OBS.: A quantidade de lotes descrita neste modelo é meramente exemplificativa, o proponente deverá colocar em sua proposta a quantidade de lotes, tantos quantos tiverem no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
2. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ... (valor por extenso).
3. PFRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
4. PRAZO DE ENTRAGA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real - R$), já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na
(endereço completo), por seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem do edital, do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4o do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n2 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie".
Atenciosamente,
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
OBS:
1) Assinalar com um “X" a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (de Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006.
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A (EMPRESA LICITANTE), por seu(s) Responsável(is) Técnico(s) infra-assinado(s) DECLARA, sob as penas da Lei, que visitou o local onde serão realizados os serviços compreendendo a “XXXXXXXXXXXXX”, objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxxx/xxxxx. Na oportunidade, a (EMPRESA LICITANTE) tomou conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos Serviços, como mão de obra, materiais, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
Local e data.
(Nome do Responsável Técnico da Empresa)