POLÍTICA COMERCIAL
SERVIÇOS DE CONECTIVIDE
POLÍTICA COMERCIAL DE
1
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE
Responsável | Área |
Elaboração | Superintendência de Produtos de TI e Market Data |
HISTÓRICO DE VERSÕES
Versão | Item Modificado | Motivo | Data |
1 | Versão Original | N/A | N/A |
2 | 4 Regras de Contratação 5 Como Contratar | Necessária adequação visto que no OC 033/2017-DO, o lançamento do serviço ocorreu no dia 04/06/2017 | 06/06/2017 |
3 | • Novo layout • Alteração das nomenclaturas: PUMALink para Sessões Order Entry • Alteração das nomenclaturas: o De DMA 1, 2, 3 e 4 para Conexões Diretas Patrocinadas ou conexões de Acesso Direto ao Mercado (DMA) o Foram ajustadas também as referências relativas ao OC 063/2017 DP, que afirma que todo e qualquer tipo de acesso à plataforma eletrônica de negociação será classificado de acordo com três características: o administrador da solução de execução; o agente com acesso à solução de execução; e o local de hospedagem da solução de execução. • Sessões OE: nova política comercial. | Reformulação das políticas comerciais da Sessão Order Entry | 30/08/2021 |
4 | Serviço Drop Copy: Nova política comercial | 29/11/2021 | |
4.1 | Sessão Market Data – Remoção do MBP | 27/04/2022 | |
4.2 | Sessão OE/Distribuição de Sessões OE Não “Market Maker”: Inclusão de nova regra de sessões para clientes “Market Maker” que operam DAP. | 01/07/2022 | |
4.3 | Inclusão de informações para contratação dos serviços RCB e VPN. | 20/07/2022 | |
4.4 | Revisão geral | 20/12/2022 | |
5.0 | 5.1 RCB 6.4 Serviços de Redes | Inclusão de novo serviço RCB acima de 1 Gbps e taxa de ativação para o serviço RCB até 1 Gbps. | 11/07/2023 |
6.0 | Sessões Market Data Binárias | Inclusão de serviço | 27/07/2023 |
6.1 | 4. Regras de contratação | Inclusão de exceção para obrigatoriedade do filtro de conta em casos de empresas do mesmo grupo financeiro. | 09/08/2023 |
7.0 | Sessões Order Entry Binárias; Sessões Order Entry RFQ e Serviço Drop Copy RFQ | Inclusão de serviço | 07/11/2023 |
7.1 | Sessões Mass Cancel; Inclusão de preço nas sessões extras, conforme novas tabelas de limites de sessões binárias e FIX; Bloqueio de sessões. | Novo tipo de ordem – mass cancel on behalf of – nas sessões binárias | 02/07/2024 |
Sumário
3. SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE FIX 8
3.1. SESSÕES ORDER ENTRY (“OE”) 9
3.1.1. SESSÕES ORDER ENTRY FIX 9
3.1.2. SESSÕES ORDER ENTRY BINÁRIO 9
3.1.3. CATEGORIAS DE SESSÕES OE 10
3.1.4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SESSÕES OE OCIOSAS 10
3.1.4.1.2. SESSÃO OE BINÁRIAS 13
3.1.4.2. APURAÇÃO MENSAL DA ADERÊNCIA 14
3.1.4.3. BLOQUEIO DE SESSÕES 14
3.1.5. DISTRIBUIÇÃO DE SESSÕES OE 16
3.1.5.1.1. NÃO “MARKET MAKER” 17
3.1.5.1.1.1. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS SESSÕES OE FIX 17
3.1.5.1.1.2. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS SESSÕES OE BINÁRIAS 18
3.1.5.2. VALORES DE REFERÊNCIA NAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO 21
3.1.5.3. APURAÇÃO DO NÚMERO MÉDIO DIÁRIO DE NEGÓCIOS 21
3.1.6. ALTERAÇÃO SESSÃO OE – REGRAS 22
3.1.7. CANCELAMENTO SESSÃO OE – REGRAS 23
3.1.8. SESSÕES MASS CANCEL ON BEHALF 23
3.1.9. CONSIDERAÇÕES SOBRE THROTTLE 25
3.1.10. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE SESSÕES OE 26
3.2. SERVIÇO DROP COPY (“DC”) 27
3.2.1. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO DC 27
3.2.2. TIPOS DE SERVIÇOS DROP COPY 27
3.2.2.1. SERVIÇO DROP COPY GENÉRICO 27
3.2.2.2. SERVIÇO DROP COPY CUSTOMIZADO 28
3.3. SESSÕES MARKET DATA (“MD”) 29
3.3.1. SESSÕES MARKET DATA FAST 29
3.3.2. SESSÕES MARKET DATA BINÁRIO 29
3.3.3. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO MD 29
3.3.4.1. SESSÕES MARKET DATA – UMDF 30
3.3.4.2. SESSÕES MARKET DATA – UMDF CONFLATED 30
3.3.4.3. SESSÕES MARKET DATA REPLAYER 31
3.3.4.4. SESSÕES MARKET DATA HISTORICAL REPLAYER 31
5. COMO CONTRATAR OS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE B3 36
1 INTRODUÇÃO
A comunicação entre o ambiente de negociação da B3 e seus contratantes é realizada através de diversos serviços de conectividade, dentre eles: serviços de rede (RCB, VPN, criação de links de parceiros, etc), conexões TCP/IP e UDP que utilizam o protocolo baseado no Financial Information eXchange (FIX).
Este documento tem como objetivo descrever os aspectos comerciais dos serviços de conectividade da B3. A partir da data de sua publicação, a Política Comercial ora divulgada substituirá todas e quaisquer definições, regras e políticas comerciais relacionadas ao fornecimento dos serviços de redes de comunicações e mensagerias eletrônicas de negociação pela B3.
É de responsabilidade do contratante criar suas próprias políticas, as quais deverão ser adequadas às regras e os procedimentos descritos neste documento.
2. PERFIS DE ACESSO
O quadro abaixo relaciona os contratantes do mercado habilitados a contratarem serviços de conectividade da B3:
PERFIL | DESCRIÇÃO |
PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PNP/PN | Participante de Negociação Pleno (PNP): instituição detentora de autorização de acesso para negociação. Participante de Negociação (PN): instituição detentora de autorização de acesso de intermediação de operações por intermédio de PNP, conforme definido no Manual de Acesso da B3 e nos demais normativos da B3. |
COMITENTE | Trata-se de investidor final cadastrado nos sistemas da B3 que, autorizado por um PNP ou PN, acessa diretamente os mercados administrados pela B3. |
PROVEDOR DE SERVIÇOS DE ROTEAMENTO DE ORDENS | Provedor de serviços especializado em fornecer sistemas gerenciadores de ordens e de execução de operações (Execution/Order Management Systems – EMS e OMS) e outros tipos de sistemas voltados para roteamento de ordens e negociação. Esse provedor pode fornecer aos contratantes dos Serviços de Co-location B3, acesso aos seus sistemas por meio de conexão cruzada (cross connection). |
DISTRIBUIDOR DE MARKET DATA | Provedor de soluções especializado em fornecer o Market Data da B3 ou de outras bolsas bem como qualquer outro conteúdo de interesse aos players localizados no Data Center de Santana de Parnaíba. Pode hospedar seus equipamentos e sistemas no Data Center da B3 com o objetivo de capturar o sinal de cotações em tempo real, diretamente da plataforma de negociação PUMA, ou mesmo receber cotações e conteúdo de outras bolsas por meio de circuitos dedicados que chegam a seus respectivos racks e redistribuí-los diretamente a outros contratantes de racks por meio de conexão cruzada (cross connection) |
PROVEDOR DE CONECTIVIDADE | Provedor que fornece, a partir de suas próprias redes, meios de comunicação com a B3 para distribuição do Market Data B3 em formato nativo, sem qualquer tipo de manipulação prévia. Dessa forma, os contratantes desse provedor podem acessar o Feed A nativo do Market Data B3 sem a necessidade de construção de circuitos individuais dedicados às plataformas de difusão de cotações eletrônicas da B3. Esse provedor poderá instalar somente equipamentos de redes de comunicações (switches, roteadores etc.) dentro de seus racks, os quais serão disponibilizados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3. Esse provedor não faz parte do conjunto de operadoras autorizadas a prover acesso à RCB. Mais detalhes podem ser encontrados no Manual de Acesso à Infraestrutura. Os contratantes desse provedor deverão assinar os contratos pertinentes aos serviços consumidos. Além disso, esse provedor deve, necessariamente, fornecer à B3, acesso a sistemas que a possibilitem verificar todos os contratantes que se conectam à B3 por meio de sua infraestrutura. |
PROVEDOR DE CIRCUITO DEDICADO | Empresa administradora dos circuitos dedicados de acesso do contratante dos Serviços de Co- location B3 até o ambiente do seu respectivo rack. Esse provedor deve estar devidamente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os equipamentos desse provedor ficam hospedados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3 com acesso permitido somente após o horário de negociação. |
PROVEDOR DE RCB | Esse provedor é devidamente autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e apresenta requisitos técnicos mínimos exigidos pela B3 para prover acesso do contratante à infraestrutura da Rede de Comunicação da B3 (RCB). Os equipamentos desse provedor ficam hospedados nas Salas de Telecomunicações do Data Center B3 com acesso permitido somente após o horário de negociação. |
PROVEDOR DE SERVIÇOS GERENCIADOS | Provedor que oferece serviços gerenciados de hospedagem de infraestrutura de TI para outras empresas. Tal infraestrutura tecnológica pode ser de negociação eletrônica, pós-negociação ou relativa a sistemas administrativos de contratantes. |
3. SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE FIX
FIX (Financial Information eXchange Protocol) é um protocolo de comunicação eletrônica desenvolvido para troca, em tempo real, de informações relacionadas às transações de valores mobiliários e dados de mercado.
A B3 disponibiliza três tipos de Sessões baseadas no protocolo FIX para acesso às suas plataformas de negociação e de Market Data (cotações eletrônicas):
• Sessões Order Entry: Para fins de entrada, gerenciamento de ordens e negociação. Estas sessões são baseadas no protocolo FIX 4.4, e são disponibilizadas em dois ambientes:
o PUMA: Sessões disponibilizadas em dois formatos:
▪ Codificadas no formato FIX, denominadas nesta política comercial como Sessões Order Entry FIX;
▪ Codificadas no formato SBE (Simple Binary Encoding), denominadas nesta política comercial como Sessões Order Entry Binário.
o RFQ: Sessões codificadas no formato FIX, denominadas nesta política comercial como Sessões Order Entry RFQ.
• Sessões Drop Copy: Para confirmação de ofertas e negócios. Estas sessões são baseadas no protocolo FIX 4.4, denominadas nesta política Comercial como Serviço Drop Copy e Serviço Drop Copy RFQ; e
• Sessões Market Data: Para recepção da disseminação de sinal de difusão em tempo real dos segmentos de ações e derivativos. Estas sessões são baseadas no protocolo FIX 5.0, e são disponibilizadas em dois formatos:
o Codificadas no formato FAST (FIX Adapted for STreaming), denominadas nesta política comercial como Sessões Market Data FAST;
o Codificadas no formato binário SBE (Simple Binary Encoding), denominadas nesta política comercial como Sessões Market Data Binário.
A codificação Simple Binary Encoding oferece uma menor latência quando comparado com o protocolo FIX convencional.
3.1. SESSÕES ORDER ENTRY (“OE”)
3.1.1. SESSÕES ORDER ENTRY FIX
As Sessões Order Entry FIX são destinadas à entrada, gerenciamento de ordens eletrônicas e negociação enviadas pelos diversos contratantes de mercados conectados à plataforma de negociação eletrônica da B3, utilizando o protocolo FIX convencional.
3.1.2. SESSÕES ORDER ENTRY BINÁRIO
As Sessões Order Entry Binário são destinadas à entrada, gerenciamento de ordens eletrônicas e negociação enviadas pelos diversos contratantes de mercados conectados à plataforma de negociação eletrônica da B3, utilizando a codificação SBE.
3.1.3. CATEGORIAS DE SESSÕES OE
Seguem abaixo as categorias de Sessões OE que um PNP pode contratar:
Categoria | Descrição |
Mesa de Operações | Utilizada por PNP ou PN para inserir, alterar ou cancelar ofertas e registrar operações, em nome próprio ou em nome de Comitentes. O envio das ofertas deve ser realizado exclusivamente por Operadores |
Assessor | A sessão assessor é utilizada por PNP ou PN para inserir, alterar ou cancelar ofertas e registrar operações, em nome próprio ou em nome de Comitentes. |
Assessor Bancário | São consideradas assessores bancários as sessões destinadas exclusivamente às ofertas enviadas por assessores, credenciados pela B3, que possuem vínculo com banco pertencente ao grupo econômico do contratante que realiza a distribuição de dados em redes de agências bancárias, por ordem de seus contratantes institucionais. |
Câmbio | Destina-se exclusivamente aos contratantes com direito à negociação no mercado de câmbio |
Supervisor | A sessão Supervisor é dirigida exclusivamente ao cancelamento de ordens de PNPs. |
Comitente | Sessão destinada à entidade de investimento coletivo ou qualquer entidade semelhante, no Brasil ou no exterior, devidamente credenciada pela B3 que participa como titular das operações realizadas por sua conta e ordem por intermédio de um PNP. |
3.1.4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SESSÕES OE OCIOSAS
Com o objetivo de incentivar o consumo eficiente das Sessões OE e seguindo as melhores práticas adotadas pelo mercado, a B3 passou a ofertar serviços de manutenção de sessões ociosas em seus gateways de entrada de ordens.
O serviço consiste em incentivar o consumo eficiente da infraestrutura da B3. Devido à existência de cenários relacionados à estratégia de negociação
de contratantes, estratégias de manutenção de infraestrutura de back- up/contingência dentre outros, a B3 permitirá, por meio desse serviço, a manutenção em ambiente produtivo, de sessões que não necessariamente estejam sendo utilizadas a todo momento pelos contratantes solicitantes.
3.1.4.1. CRITÉRIOS
O serviço de manutenção de sessões ociosas não se aplica às Sessões OE RFQ.
Estão sujeitas à política de manutenção de sessões ociosas as sessões do tipo OE Binárias e OE FIX das categorias abaixo:
• Comitente-Comitente1, que se localizam dentro do Co-location B3;
• Comitente-PNP2, que se localizam dentro do Co-location B3. Os parâmetros utilizados para aferição de sessões ociosas são:
• número médio de mensagens no mês, que será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝑠𝑒𝑠𝑠õ𝑒𝑠 𝑂𝐸 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
Serão consideradas mensagens das Sessões OE:
• Mensagens para o envio de novas ordens, alterações e cancelamentos de ordens, trafegados entre o primeiro e o último dia de negociação do mês;
• Segmentos: ações e derivativos.
1 Sessões OE Comitente-Comitente, o contratante é o PNP, porém o Comitente utiliza infraestrutura própria.
2 Sessões OE Comitente-PNP, o contratante e o responsável pela infraestrutura é o PNP.
Não serão consideradas as mensagens:
• De instrumentos específicos para warm up e para testes matinais;
• O número médio de negócios no mês, que será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑛𝑒𝑔ó𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝑠𝑒𝑠𝑠õ𝑒𝑠 𝑂𝐸 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
Serão considerados negócios das Sessões OE:
• Negócios realizados entre o primeiro e o último dia de negociação do mês;
• Segmentos: ações e derivativos, em suas sessões OE específicas.
Não serão considerados:
• Negócios de instrumentos específicos para warm up e para testes matinais; e
• Mensagens de envio, alteração e cancelamento de ordens.
Os números de mensagens e negócios mínimos para a categorização da Sessão OE como ociosa poderão ser revistos a critério exclusivo da B3, sem a necessidade de aviso prévio.
3.1.4.1.1. SESSÕES OE FIX
As sessões OE FIX que seguirem os critérios acima serão consideradas ociosas, segundo as regras a seguir:
• Número médio de mensagens/dia no período de um mês: inferior a
1.000, e;
• Número médio de negócios mês: inferior a 50 negócios por dia.
Exemplo de Sessões OE FIX consideradas ociosas:
ID SESSÃO | NÚM MÉDIO NEGÓCIOS/DIA | NÚM MÉDIO MENSAGENS/DIA | SESSÃO É OCIOSA? |
A | 40 | 1000 | NÃO |
B | 60 | 900 | NÃO |
C | 40 | 900 | SIM |
Essas regras são válidas para ambas as sessões:
• Market Maker
• Não Maket Maker
3.1.4.1.2. SESSÃO OE BINÁRIAS
Diferente das sessões OE FIX, as sessões do tipo OE Binárias serão consideradas ociosas segundo as regras abaixo:
• Sessão “Market Maker”:
• Número médio de mensagens/dia no período de um mês: inferior a 1.500.
• Sessão não “Market Maker”:
• Número médio de negócios mês: inferior a 80 negócios por dia.
3.1.4.2. APURAÇÃO MENSAL DA ADERÊNCIA
Mensalmente a B3 apurará a necessidade de contratação do serviço pelos contratantes. Esta contratação é de caráter automático e ocorre com todas as sessões em que a aderência aos critérios for satisfeita. Os custos do serviço estão descritos na tabela de preços mais adiante, neste documento.
Todas as sessões OE da categoria Comitente-PNP devem estar devidamente identificadas quanto ao Comitente que as está utilizando. Caso haja sessões OE da categoria Comitente-PNP que não possuam o nome do Comitente cadastrado, a política de sessões ociosas será aplicada ao Contratante PNP que as contratou.
A apuração da ociosidade das sessões para fins de contratação automática do serviço ocorrerá somente em sessões que já estejam configuradas em ambiente produtivo a mais de 30 (trinta) dias, ou que não tenham sido canceladas no mês (até 5 dias úteis anteriores ao último dia útil do mês de apuração).
3.1.4.3. BLOQUEIO DE SESSÕES
É possível o cliente solicitar o bloqueio de uma sessão de Entrada de Ordens (binária ou FIX) para os casos em que o Comitente ou Participante desejar não fazer uso da mesma por um período determinado de tempo.
Nesse caso, embora a cobrança da manutenção das sessões bloqueadas ocorra normalmente, pelo fato de estarem disponíveis para o requerente, elas são isentas da regra de ociosidade durante o período em que estiverem bloqueadas.
Para que as sessões bloqueadas fiquem isentas de cobrança de ociosidade, as seguintes regras devem ser seguidas:
• A solicitação de bloqueio deve ser realizada até -inclusive- 5 dias úteis anteriores ao último dia útil do mês de apuração, caso contrário a isenção será aplicada somente no mês subsequente e até o seu desbloqueio.
• Para efeito desta Política, e considerando um ciclo de bloqueio, a solicitação de bloqueio e posterior solicitação de desbloqueio, um novo ciclo só poderá iniciar-se decorrido 3 meses do último desbloqueio.
• Caso o segundo ciclo se inicie antes do período definido no item acima, as sessões solicitadas ficarão sujeitas à regra de ociosidade das sessões.
• Após o desbloqueio das sessões, a incidência da regra de ociosidade será realizada somente a partir do mês subsequente à solicitação.
• Sessões bloqueadas sempre ficam sujeitas à manutenção mensal.
A solicitação para o bloqueio de uma sessão OE deve ser realizada para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx .
3.1.5. DISTRIBUIÇÃO DE SESSÕES OE
Com o objetivo de otimizar a alocação de recursos nos gateways de entrada de ordens, a B3 possui uma regra de alocação de número de sessões contratáveis, baseada em faixas de utilização.
A B3 considera necessário um número mínimo de sessões adequadas ao volume crescente de transações, e, em razão disto, permite aos contratantes a contratação de um número de sessões específico para a realização de suas operações.
3.1.5.1. CRITÉRIOS
A política de distribuição de sessões não se aplica às Sessões OE RFQ.
A Distribuição de Sessões OE se aplica às Sessões OE FIX e Binárias, sendo válida para:
• Não Market Maker (Sessões OE FIX e Binárias) e;
• Maket Maker (Sessões OE Binárias)
Para a alocação de sessões baseada no número médio de negócios diários operados pelo Comitente durante o trimestre, a B3 disponibilizará um limite contratável de Sessões OE. Este limite contempla:
• o segmento de ações e derivativos;
• a somatória de Sessões OE das categorias Comitente-PNP e Comitente-Comitente de todos os PNPs onde o documento do Comitente estiver vinculado.
O número médio diário operado pelo Comitente durante o trimestre será calculado da seguinte forma:
∑ 𝑛𝑒𝑔ó𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑛𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎çã𝑜 𝑛𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠𝑡𝑟𝑒
Exclusivamente para o mercado de opção de ações, o número de negócios médios realizados no trimestre será multiplicado por 2.
Serão considerados os negócios:
• Realizados por meio de mensagens que fluíram a partir de todas as Sessões OE das categorias Comitente-Comitente e Comitente-PNP;
• Realizados pelo Comitente patrocinado por todos os PNPs onde o documento do Comitente estiver vinculado;
• No período de 3 (três) meses (entre o primeiro dia do trimestre até o último dia do trimestre), definido pelos seguintes intervalos:
▪ Janeiro a março;
▪ Abril a junho;
▪ Julho a setembro;
▪ Outubro a dezembro.
• Dos segmentos ações e derivativos. Não serão considerados:
• Negócios de instrumentos específicos para warm up e testes matinais; e
• Mensagens de envio, alteração e cancelamento de ordens para qualquer instrumento.
3.1.5.1.1. NÃO “MARKET MAKER”
Devido às características diferentes das sessões OE FIX e Binárias, foram elaboradas tabelas de distribuição de sessões, distintas para cada caso, conforme mostrado abaixo.
3.1.5.1.1.1. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS SESSÕES OE FIX
A política de distribuição de sessões OE FIX somente se aplica às sessões das categorias Comitente-Comitente e Comitente-PNP, localizados dentro do Co-location B3.
FAIXA | MÉDIA DIÁRIA DE NEGÓCIOS NO TRIMESTRE (EQUITIES E DERIVATIVOS) ¹ | MÁXIMO DE SESSÕES CONTRATÁVEIS (EQUITIES E DERIVATIVOS) ² |
1 | < 5.000 | 20 |
2 | 5000 – 24.999 | 60 |
3 | 25.000 – 49.999 | 120 |
4 | 50.000 – 99.999 | 175 |
5 | 100.000 – 299.999 | 225 |
6 | 300.000 – 999.999 | 300 |
7 | 1.000.000 – 2.999.999 | 450 |
8 | >= 3.000.000 | 600 |
¹ Contempla o número de negócios de todos os PNPs do Comitente;
² Números de Sessões distribuídas em todos os PNPs do Comitente;
3.1.5.1.1.2. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS SESSÕES OE BINÁRIAS
A política de distribuição de sessões OE Binárias se aplica às Sessões das categorias Comitente-Comitente e Comitente-PNP, localizados dentro e fora do Co-location B3. Para os clientes que operarem utilizando os dois ambientes, será aplicada a tabela de distribuição de sessões OE Binárias para cada ambiente de forma separada, não se somando os trades médios realizados dentro e fora do Co-location.
Para a distribuição das sessões OE Binárias, foi introduzida uma quantidade de sessões extras para os clientes que precisam de uma flexibilidade maior de número de sessões dentro da faixa de negócios médios realizados no trimestre, permitindo que realize suas operações com um número maior de sessões sem necessariamente ter que mudar de faixa.
A utilização da faixa extra de sessões, está sujeita à um valor de uso definido no item 6. abaixo.
FAIXA | MÉDIA DIÁRIA DE NEGÓCIOS NO TRIMESTRE (EQUITIES E DERIVATIVOS) ¹ | QUANTIDADE DE SESSÕES REGULARES | QUANTIDADE DE SESSÕES EXTRAS | MÁXIMO DE SESSÕES CONTRATÁVEIS (EQUITIES E DERIVATIVOS) ² | |
1 | - | 4.999 | 16 | 4 | 20 |
2 | 5.000 | 24.999 | 40 | 8 | 48 |
3 | 25.000 | 49.999 | 70 | 20 | 90 |
4 | 50.000 | 99.999 | 117 | 20 | 137 |
5 | 100.000 | 299.999 | 162 | 20 | 182 |
6 | 300.000 | 599.999 | 202 | 25 | 227 |
7 | 600.000 | 1.199.999 | 252 | 25 | 277 |
8 | 1.200.000 | 2.999.999 | 292 | 25 | 317 |
9 | 3.000.000 | 325 | 25 | 350 |
¹ Contempla o número de negócios de todos os PNPs do Comitente;
² Números de Sessões distribuídas em todos os PNPs do Comitente;
3.1.5.1.2. MARKET MAKER
Devido à alta performance das Sessões OE Binárias, foi elaborada uma tabela de distribuição de sessões OE, específica para os Market Makers, baseada em um índice que leva em consideração o número de ativos base3 constante nos programas de formadores de mercado que os clientes aderirem e um fator de liquidez dos mercados desses ativos.
Exclusivamente para o mercado de Juros, será considerado o número de vencimentos de cada ativo.
A tabela a seguir mostra o fator de liquidez adotada nos respectivos mercados.
MERCADO | FATOR |
Equities | 3 |
BDRs | 5 |
ETF/Fundos | 6 |
Juros | 3 |
Moedas | 6 |
Commodities | 8 |
Futuros Equities/Índices | 6 |
Opções | 0,5 |
3 Entenda-se por ativos base, os códigos raiz que compõem todas as derivações das nomenclaturas dos ativos derivados. Ex: Ativo base PETROBRAS = PETR.
O cálculo adotado para o índice é definido como:
𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑚𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜 Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑀𝑀 = ∑ ⬚ 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑚𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜
Do valor do índice remete-se à tabela de limite de sessões abaixo:
FAIXA | ÍNDICE MM | QUANTIDADE DE SESSÕES CONTRATÁVEIS | QTDE DE SESSÕES EXTRAS | MÁXIMO DE SESSÕES CONTRATÁVEIS (EQUITIES E DERIVATIVOS) | |
1 | 1 | 10 | 16 | 9 | 25 |
2 | 11 | 23 | 30 | 11 | 41 |
3 | 24 | 39 | 46 | 13 | 59 |
4 | 40 | 60 | 64 | 19 | 83 |
5 | 61 | 86 | 88 | 27 | 115 |
6 | 87 | 117 | 120 | 40 | 160 |
7 | 118 | 153 | 165 | 45 | 210 |
8 | 154 | 199 | 215 | 50 | 265 |
9 | 200 | 275 | 270 | 50 | 320 |
10 | 276 | 381 | 325 | 50 | 375 |
11 | 382 | 517 | 380 | 50 | 430 |
12 | 518 | 435 | 50 | 485 |
A tabela de distribuição de sessões para "Market Maker”, também inclui uma quantidade extra disponível de sessões, caso haja uma necessidade maior de sessões, sem a correspondente mudança de faixa.
A Utilização da faixa extra de sessões, está sujeita a um valor de uso definido no item 6. abaixo.
Exemplo do número de sessões disponíveis para um Market Maker:
A Instituição “A” aderiu aos programas de Market Maker com os seguintes
dados:
100 ativos base de Equities 200 ativos base de BDR
10 ativos base opções
Cálculo do Índice:
Índice = 100/3 + 200/5 + 10/0,5 = 94
Consultando a tabela de limite acima, o Maket Maker terá direito ao número de sessões definidas na faixa 6, ou seja, 120 sessões + 40 sessões extras totalizando o máximo de 160 sessões.
3.1.5.2. VALORES DE REFERÊNCIA NAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO
Os valores das tabelas estão sujeitos a revisões, a critério exclusivo da B3. Revisões periódicas poderão ser realizadas mediante critérios operacionais, e serão notificadas ao mercado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Dada a natureza de tais atualizações, elas não serão consideradas como alterações das tabelas de preços dos Serviços de Conectividade B3, que seguem podendo ser alteradas mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses.
3.1.5.3. APURAÇÃO DO NÚMERO MÉDIO DIÁRIO DE NEGÓCIOS
Nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, a B3 apurará o número médio diário de negócios que cada Comitente operou nos últimos 3 (três) meses, conforme descrito no tópico anterior, visando verificar se houve mudança de sua faixa de negócios, e consequentemente dos seus limites de Sessões OE. Constatada a ocorrência de mudança da faixa de negócios:
• Para uma faixa superior de negócios médios realizados, acarretará um aumento de número de sessões disponíveis para contratação do Comitente;
• Para uma faixa inferior de negócios médios realizados, poderá acarretar uma diminuição de sessões do Comitente.
Caso o Comitente possua um número total de Sessões OE maior que o permitido pela nova faixa, a B3 informará ao Comitente que as sessões
excedentes deverão ser canceladas. A partir deste momento, o Comitente terá 5 (cinco) dias úteis para notificar a B3 sobre qual sessão deverá ser cancelada.
Caso não haja comunicação sobre qual sessão deverá ser cancelada pelo Comitente no prazo indicado, a B3 poderá realizar, à seu critério, o cancelamento de forma unilateral, considerando sempre a sessão de menor utilização, ou iniciar a cobrança mensal das respectivas sessões excedentes utilizando os preços da faixa equivalente às sessões Extras nas sessões Binárias, ou o valor de 2 vezes o preço da sessão normal para as sessões FIX.
3.1.6. ALTERAÇÃO SESSÃO OE – REGRAS
A regra acima não se aplica às sessões FIX RFQ.
Para as sessões da categoria Comitente-PNP não “Market Maker”, será permitida a alteração de Comitente, desde que o total de Sessões OE do novo Comitente for menor que o permitido para o seu número de negócios do trimestre, conforme critérios descritos no item 3.1.5.1. CRITÉRIOS. Se a alteração ocorrer com sucesso, a B3 decrementará o número de sessões utilizadas do antigo Comitente.
Para as sessões da categoria Comitente-Comitente não será permitida a alteração do PNP/PN.
Para todas as sessões, não serão permitidas as seguintes alterações:
• “Market Maker” para não “Market Maker” e vice-versa.
• Dentro do Co-location B3 para fora do Co-location B3 e vice-versa;
• Segmento;
• Comitente-Comitente para Comitente-PNP e vice-versa.
Nos casos acima é necessário cancelar e contratar uma nova Sessão OE com os novos atributos.
A contratação, cancelamento e alteração deverá ser solicitada através do e- mail xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
3.1.7. CANCELAMENTO SESSÃO OE – REGRAS
Quando o PNP ou Comitente solicitar cancelamento de uma Sessão OE das categorias Comitente-Comitente ou Comitente-PNP, será decrementada a sessão cancelada do Comitente do número de sessões disponíveis nos seguintes casos:
• Sessões FIX:
o não “Market Maker” dentro do Co-location.
• Sessões Binárias:
o “Market Maker” ou não, dentro e fora do Co-location
A contabilização de sessões disponíveis não se aplica às Sessões OE RFQ.
3.1.8. SESSÕES MASS CANCEL ON BEHALF
As sessões denominadas como mass cancel on behalf, são sessões específicas para o cancelamento de ofertas de compra e venda de qualquer ativo listado, pendentes no Livro de Ofertas. Através delas é possível o envio de ordens do tipo mass cancel que permite que uma sessão de negociação possa cancelar ofertas enviadas por outras sessões, desde que todas as sessões sejam do mesmo comitente e corretora.
Embora todas as sessões regulares dos gateways binários possam receber ordens de cancelamento em massa, objetivando uma melhor performance a B3 disponibiliza 2 opções específicas no ambiente Binário:
• Purge Gateway
Purge Gateway é um conjunto de Gateways Binários de equities e derivativos separados e exclusivos para criação e utilização de sessões do tipo mass cancel on behalf.
• Regras
As sessões criadas nesses gateways possuem regras específicas listadas a seguir:
▪ Não há aplicação do serviço de manutenção de sessões ociosas;
▪ Não há aplicação de limite de sessões;
▪ Não é permitido o envio de quaisquer tipos de ordens, com exceção de ordens de cancelamento tipo mass cancel;
▪ Não é permitido envio de ofertas de mass cancel para mais de uma corretora na mesma sessão;
▪ As sessões presentes nesses gateways, possuem valor diferenciado conforme mostra a tabela de preços binária no item 6.1.2.
• Sessões específicas mass cancel on behalf nos Gateways Binários de equities e derivativos
É possível a criação de sessões específicas tipo mass cancel on behalf nos gateways binários de equities e derivativos padrão de entrada de ordens (OE).
• Regras
As sessões criadas nesses gateways possuem regras específicas, mostradas a seguir:
▪ Não é permitido envio de ofertas de mass cancel para mais de uma corretora na mesma sessão;
▪ Não haverá aplicação do serviço de manutenção de sessões ociosas, desde que:
o não sejam enviadas ordens de compra e venda e/ou;
o não sejam realizados negócios através dessas sessões.
▪ Caso não seja respeitado algum dos subitens acima, haverá cobrança normal do serviço de manutenção de sessões ociosas;
▪ O limite máximo de sessões contratáveis nessa modalidade está definido em 20% do total de sessões regulares (MM ou NMM);
▪ O tipo de sessão (Market Maker ou Não Market Maker) será utilizada como referência padrão para o limite de sessões;
▪ As sessões possuem valor diferenciado conforme mostra a tabela de preços binária no item 6.1.2.
As sessões binárias regulares podem receber ordens do tipo mass cancel mas estão sujeitas às respectivas regras de limite de sessão e ociosidade definidas nesta Política Comercial.
Embora estejam disponíveis somente nos Gateways Binários (Purge e OE), as sessões mass cancel on behalf, também podem cancelar ordens pendentes oriundas das sessões FIX, obedecendo as mesmas regras acima.
3.1.9. CONSIDERAÇÕES SOBRE THROTTLE
As configurações máximas permitidas de Throttle para as sessões OE FIX ou Binárias por tipo de atuação são:
• “Market Maker” – 200 mps;
• Não “Market Maker” – 150 mps. Para as sessões OE RFQ:
• Throttle - 150 mps.
Para sessões Mass Cancel no Purge Gateway
• Throttle – 200 mps.
3.1.10. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE SESSÕES OE
Considerando a particularidade e os diferentes cenários possíveis nos Serviços de Conectividade das Sessões OE, a B3 reserva-se ao direito de avaliar a seu exclusivo critério e conforme solicitado pelo contratante, de estabelecer valores para solicitações personalizadas de serviços, observado o esforço a ser dispendido pela(s) sua(s) área(s) interna(s) e o valor de mercado.
A B3 encoraja o Contratante a solicitar alterações pontuais na presente política, que incentivem ou produzam um aumento no número de negócios transacionados em seus diferentes mercados.
A responsabilidade pelo monitoramento e/ou gerenciamento das sessões OE, no âmbito desta Política Comercial, cabe exclusivamente ao Contratante.
A B3 é responsável por apurar a utilização das sessões OE, verificando seu enquadramento nas regras estabelecidas no Serviço de Manutenção de Sessão Ociosa e Distribuição de Sessões OE não “Market Maker”, e aplicando as respectivas diretrizes descritas nesta Política Comercial, se necessário.
3.2. SERVIÇO DROP COPY (“DC”)
PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO DC
Seguem abaixo os perfis que podem solicitar o Serviço Drop Copy:
TIPO DE SERVIÇO | PERFIL DO CONTRATANTE | ||
PNP | PN | COMITENTE | |
Serviço Drop Copy Genérico | ✓ | ||
Serviço Drop Copy Customizado | ✓ | ✓ | ✓ |
3.2.1. TIPOS DE SERVIÇOS DROP COPY
3.2.1.1. SERVIÇO DROP COPY GENÉRICO
Neste tipo de serviço, a B3 somente aplica o filtro genérico padrão do PNP contratante, que permite a entrega de “Execution Reports” do referido PNP, não sendo permitidas inclusões de filtros de sessão OE e contas.
Não é possível que um Serviço Drop Copy Genérico contratado seja transformado em um Serviço Drop Copy Customizado, que está descrito a seguir.
3.2.1.2. SERVIÇO DROP COPY CUSTOMIZADO
O Serviço Drop Copy Customizado permite que o contratante solicite à B3 a configuração, alteração ou exclusão de filtros (Serviço de Filtros) em seu fluxo de mensagens de ordens.
A solicitação do Serviços de Filtros é tarifada e seus preços estão descritos adiante nessa mesma Política Comercial.
Seguem abaixo os critérios relativos aos Serviços de Filtros:
• Sessões OE: Caso uma Sessão OE seja cancelada, será excluída automaticamente também do filtro do Serviço Drop Copy. Neste caso não será cobrado o serviço de cancelamento de filtros. Este tipo de filtro está disponível para PNPs e Comitentes;
• Contas: Este tipo de filtro está disponível somente para Comitentes, e não está disponível para o Serviço Drop Copy RFQ;
• PNP: Este tipo de filtro está disponível somente para Comitentes. Não é permitido ao PNP inserir outros participantes em seu filtro.
É permitido que o contratante do Serviço Drop Copy Customizado, posteriormente, inclua altere ou exclua filtros. Este serviço está descrito na tabela de preços adiante nesse documento.
As regras de contratação dos serviços de Drop Copy estão descritas abaixo no item Regras de Contratação.
3.3. SESSÕES MARKET DATA (“MD”)
3.3.1. SESSÕES MARKET DATA FAST
As sessões Market Data FAST são utilizadas para o recebimento dos sinais de Market Data B3, ou para a recuperação de mensagens emitidas pelas plataformas, utilizando o protocolo FIX com codificação FAST.
3.3.2. SESSÕES MARKET DATA BINÁRIO
As sessões Market Data Binário são utilizadas para o recebimento dos sinais de Market Data B3, utilizando o protocolo FIX com codificação SBE.
3.3.3. PERFIS DO CONTRATANTE DA SESSÃO MD
Todo e qualquer perfil descrito neste documento é passível de se tornar um distribuidor de Market Data B3, conectado diretamente às nossas plataformas. Para isso, basta que o contratante realize a contratação dos serviços de Market Data por meio da assinatura do contrato de distribuição do sinal de difusão da B3. Para mais informações, consulte xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- dados/market-data/.
3.3.4.1. SESSÕES MARKET DATA – UMDF
Trata-se de sessões que fornecem o sinal de Market Data UMDF (Unified Market Data Feed) contendo todas informações e eventos que ocorrem para os instrumentos negociados na plataforma de negociação. O sinal UMDF é difundido por meio de conexões multicast UDP (User Datagram Protocol).
Neste tipo de sessões estão disponíveis as profundidades de livro de ofertas dos tipos MBO, MBP e TOB, descritas a seguir:
• MBO (Market By Order): Disponibiliza todas as ofertas de compra e venda de cada ativo, com suas respectivas quantidades, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda. Também é enviado o ID dos PNPs que representam as ofertas no livro;
• MBP (Market By Price): Disponibiliza as ofertas de compra e venda de cada ativo agrupadas por níveis de preço, com a soma das suas respectivas quantidades em cada nível de preço, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda;
• TOB (Top of Book): Disponibiliza somente as ofertas do topo do livro de cada ativo, contendo apenas o primeiro nível de preço das ofertas de compra e venda e suas respectivas quantidades.
As sessões Market Data UMDF estão disponíveis para a codificação FAST e para a codificação SBE.
3.3.4.2. SESSÕES MARKET DATA – UMDF CONFLATED
Trata-se de sessões que fornecem o sinal de Market Data UMDF (Unified Market Data Feed) por meio de um algoritmo de conflation, que limita a taxa de atualização dos livros de ofertas a cada 300 milisegundos, evitando atrasos nas aplicações dos contratantes que possuam baixa capacidade de absorção de mensagens. No entanto, negócios realizados, estatísticas e notícias continuam sendo enviados em tempo real para os instrumentos
negociados na plataforma de negociação. O sinal UMDF Conflated é difundido por meio de conexões TCP (Transmission Control Protocol).
Neste tipo de sessões está disponível a profundidade de livro de ofertas do tipo MBO (Market By Order), que disponibiliza todas as ofertas de compra e venda de cada instrumento, com suas respectivas quantidades, e ordenadas pelas melhores ofertas de compra e venda. Também é enviado o ID dos PNPs que representam as ofertas no livro.
As sessões Market Data UMDF Conflated estão disponíveis apenas para a codificação FIX. Portanto, não estão disponíveis para a codificação SBE.
3.3.4.3. SESSÕES MARKET DATA REPLAYER
Trata-se de sessões MD especializada na recuperação de mensagens perdidas em uma sessão Market Data multicast UDP. É possível recuperar mensagens desde o início do dia. Neste tipo de sessões estão disponíveis as profundidades de livro de ofertas dos tipos MBO, MBP e TOB. Este serviço permite conectar-se por meio de conexões TCP. As sessões Market Data Replayer estão disponíveis apenas para a codificação FIX. Portanto, não estão disponíveis para a codificação SBE.
3.3.4.4. SESSÕES MARKET DATA HISTORICAL REPLAYER
Trata-se de sessões MD especializada na recuperação de mensagens perdidas em uma sessão Market Data Multicast UDP. É possível recuperar mensagens desde o primeiro dia útil da semana. Neste tipo de sessões estão disponíveis as profundidades de livro de ofertas dos tipos MBO, MBP e TOB. Este serviço permite conectar-se por meio de conexões TCP.
As sessões Market Data Historical Replayer estão disponíveis apenas para a codificação FIX. Portanto, não estão disponíveis para a codificação SBE.
4. REGRAS DE CONTRATAÇÃO
As seguintes regras de contratação devem ser observadas para todos os tipos de Sessões:
• As soluções de terceiros a serem utilizadas pelo Contratante devem estar devidamente certificadas perante a B3;
• É necessária a assinatura do Contrato Único de Infraestrutura Tecnológica e aos Sistemas e Serviços da B3.;
• Os serviços de conectividade, bem como a aderência às regras desta política comercial, são passíveis de auditoria por parte da B3.
As Sessões não consoantes com as regras de utilização descritas nessa Política Comercial, estão sujeitas às penalidades definidas pela B3.
A) Para todas as Sessões OE:
A contratação deve ser feita somente pelo PNP, e deverá indicar qual categoria de sessão será utilizada.
Para as Sessões OE utilizadas:
• Dentro do Co-location da B3:
▪ É necessário possuir os Serviços de Co-location B3 contratados. O Order Management System (OMS) que se conectará à Sessão pode ser do PNP, do Comitente ou do Provedor.
▪ É obrigatório informar:
o CNPJ ou Código CVM do Comitente, para sessão do tipo Comitente-PNP ou Comitente-Comitente. Não será permitida a utilização da sessão por comitentes com CNPJ/Código CVM diferentes dos que foram informados.
o Se a sessão será utilizada para:
✓ Formador de Mercado (“Market Maker”):
⮚ É necessário informar as contas “Market Maker”;
⮚ Mediante solicitação, os formadores de mercado de DAP (Futuro de Cupom IPCA) podem solicitar sessões “Market Maker” também para operarem DI1 (Futuro de Taxa Média de DI de Um Dia). Essa permissão não está isenta da aplicação dos Serviços de Manutenção de Sessões OE Ociosas descritos no item 3.1.4;
⮚ Não serão permitidos envio de ordens de instrumentos que não estão contemplados no programa de “Market Maker”, em sessões “Market Maker”.
✓ Não Formador de Mercado (“Market Maker”).
• Fora do Co-location B3, do tipo Comitente-Comitente:
▪ O Comitente deve possuir conexão RCB própria;
▪ É necessária a assinatura do Contrato de Acesso Direto entre o PNP, o Comitente e a B3.
• Sessões Mass Cancel e Purge Gateway
O Comitente deverá selecionar, em relação às sessões binárias para cancelamento em massa de ordens, o tipo de sessão que deseja contratar, ou seja:
▪ Sessões Mass Cancel são sessões específicas para cancelamento em massa disponível apenas nos Gateways Binários de Entrada de Ordens (OE) de Equities e Derivativos;
▪ Sessões Purge Gateway são sessões específicas de cancelamento em massa de ordens nos Gaeways tipo Purge de Equities e Derivativos.
B) Para Serviço Drop Copy
• Genérico:
▪ O PNP deve informar o segmento de mercado: ações ou derivativos;
▪ Não é possível que Comitentes contratem este tipo de serviço.
• Customizado:
▪ Caso o contratante seja um PNP, é necessário informar:
o Segmento de mercado: ações ou derivativos;
o Se será utilizado pelo:
✓ Próprio PNP. Neste caso:
⮚ Não será permitido filtrar por PNP diferente do contratante;
⮚ É possível filtrar Sessões OE do próprio PNP;
⮚ Não é possível filtrar Contas;
⮚ Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP.
✓ Comitente. Neste caso:
⮚ Dado que o contratante do Serviço Customizado é o PNP, é obrigatório a identificação do Comitente no formulário de solicitação do Serviço;
⮚ Não será permitido filtrar por PNP diferente do contratante;
⮚ É possível filtrar Sessões OE do próprio Comitente;
⮚ É obrigatória a identificação das contas, exceto para:
▪ Sessões com categorias Comitente- Comitente e Comitente-Comitente Co- location;
▪ Comitente pertencente ao mesmo grupo econômico4 que o PNP contratante. Para este caso, é necessário envio de autorização formal, via e-mail, de ambas as partes;
▪ Sessões Drop Copy RFQ.
⮚ Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP;
⮚ Não será permitido que o PNP contratante transfira a responsabilidade do pagamento do Serviço Drop Copy ao Comitente.
o Caso o contratante seja o Comitente, é necessário informar:
▪ Segmento de mercado: ações ou derivativos. Neste caso:
4 O termo “GRUPO ECONÔMICO” refere-se ao grupo de instituições constituído por: (i) pessoas jurídicas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma mesma pessoa jurídica; e/ou (ii) controlador e suas controladas, direta ou indiretamente.
⮚ É permitido filtrar por um ou mais PNPs, que deverá(ão)ser informado(s);
⮚ É possível filtrar Sessões OE do próprio Comitente;
⮚ É obrigatória a identificação das contas, exceto para as sessões com categorias Comitente-Comitente e Comitente-Comitente Co-location e Sessões Drop Copy RFQ. Para Serviços de Drop Copy contendo filtros com mais de um PNP, a indicação das contas é obrigatória, sem exceções;
⮚ Há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante não é o PNP. O(s) respectivo(s) PNP(s) pode(m) autorizar os devidos CNPJs pelo Portal de Serviços B3;
o Caso seja criada uma sessão OE, é permitido ao PNP, solicitar sem custo, a adição desta sessão aos filtros dos Serviços de Drop Copy Customizado existentes, independente de quem seja o contratante;
C) Para todas as Sessões MD:
O contratante deve ser um distribuidor do Market Data B3, que recebe os dados de mercado, em tempo real, diretamente da B3. Para maiores informações sobre distribuidores do Market Data, acesse o site: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- fix/.
5. COMO CONTRATAR OS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE B3
Para Participantes B3, solicitar diretamente via Portal de Serviços B3.
Para clientes sem acesso ao Portal de Serviços B3, solicitar a contratação dos serviços através dos e-mails abaixo:
• Sessões: xxxxxxxxx@x0.xxx.xx
• Serviços de Redes: xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx
A contratação dos serviços para acesso ao ambiente de produção é mediante assinatura do Contrato Único.
5.1. RCB
Na contratação de acesso RCB, as etapas abaixo devem ser concluídas previamente à solicitação de ativação na B3:
1. Contratar o link diretamente com uma das operadoras RCB homologadas na B3;
2. Solicitar à operadora a VLAN ID do link contratado. Para links de 10 Gbps, é necessário solicitar também a porta e switches reservados;
Após a conclusão das etapas acima, solicitar à B3 a ativação do acesso RCB. Será necessário o envio das informações abaixo para ativação dos acessos:
• Data Center B3 acessado (principal ou secundário);
• Endereço do Data Center do cliente;
• Banda do link;
• VLAN ID;
• Porta (apenas para RCB 10 Gbps);
• Switches (apenas para RCB 10 Gbps);
• Designação do Circuito;
• Informações do contato técnico do cliente.
Ao final do processo de ativação do acesso na B3, será enviado um Manual de Implementação, com as informações necessárias para a configuração final do acesso.
5.2. VPN
Será necessário o envio das informações abaixo para ativação dos acessos:
• IP Público do PEER da VPN;
• Informações do contato técnico do cliente;
Ao final do processo de ativação do acesso na B3, será enviado um Manual de Implementação, com as informações necessárias para a configuração final do acesso.
Caso possua dúvidas técnicas, consulte o Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3 (vide item 7 desta Política).
6. TABELA DE PREÇOS
6.1. SESSÃO OE
Após a contratação da primeira Sessão OE FIX ou Binária pelo PNP para cada comitente identificado, de cada segmento, será concedido direito de adquirir uma segunda sessão sem custo, ou seja, não será cobrada nem sua taxa de ativação, nem sua mensalidade. Abaixo estão descritos os preços das Sessões OE.
Será concedida a isenção pelos primeiros 30 (trinta) dias contados a partir da data da ativação. A cobrança será feita de forma pro rata.
A política comercial de serviços de conectividade está sujeita a revisões periódicas conforme critério da B3.
Abaixo, exemplo de cobrança da Taxa de Ativação e Mensalidade de uma Sessão OE:
• Data de contratação: 16/03
• Categoria: Comitente-Comitente
• Dentro do Co-location
• Não “Market Maker”
16/03
14/04
16/04
14/05
D+0
Data da Ativação da Sessão OE
Data da cobrança da Taxa de Ativação
Data Fechamento do Faturamento B3
D+30 da Data de Ativação
Início contabilização da cobrança do mês
Data Fechamento do Faturamento B3
Fim da contabilização da cobrança do mês
Será cobrada mensalidade pro rata entre início (16/04) e fim (14/05) da contabilização do mês: mensalidade * 28/30
6.1.1. SESSÃO OE FIX
SERVIÇO | MENSALIDADE ¹ | TAXA DE ATIVAÇÃO ¹ |
SESSÃO FIX OE - Uso fora do Co-location da B3, ou em provedores de serviços gerenciados ² | R$ 375,19* | |
CATEGORIAS | SESSÕES REGULARES | |
RFQ** | R$ 689,14 | |
SUPERVISOR 4 | R$ 689,14 | |
MESA DE OPERAÇÕES | ||
ASSESSOR | ||
ASSESSOR BANCÁRIO | ||
COMITENTE | ||
CÂMBIO | ||
SESSÃO FIX OE - Uso dentro do Co-location da B3 | ||
CATEGORIAS | SESSÕES REGULARES | |
RFQ** | R$ 689,14 | |
SUPERVISOR 4 | R$ 689,14 | |
MESA DE OPERAÇÕES | R$ 413,49 ³ | |
ASSESSOR | ||
ASSESSOR BANCÁRIO | ||
COMITENTE PROVEDOR | ||
COMITENTE PNP | R$ 140,60 ³ | |
COMITENTE-COMITENTE |
¹ Valores cobrados por sessão. Lembrando que cada sessão pode ser utilizada em apenas um segmento.
² O uso da Sessão OE por meio de provedores de serviços gerenciados dá-se através da borda RCB e por isso é considerado fora do ambiente de Co-location.
³ Os preços descontados permanecerão válidos por período indeterminado.
4 As sessões Supervisoras atuam tanto nas sessões FIX FAST como nas Binárias.
* A taxa de ativação de cada Sessão OE contratada é cobrada integralmente no ato da ativação.
** Será concedida isenção da mensalidade e taxa de ativação da primeira sessão RFQ (Drop Copy e Order Entry) válida até 30/11/2024. A primeira sessão OE RFQ estará isenta para o investidor, uma única vez, independente do PNP patrocinador.
Serviço de Manutenção de sessões FIX OE Ociosas | |
SERVIÇO | Por ocorrência |
Por Sessão OE | R$ 689,14 |
6.1.2. SESSÃO OE BINÁRIA
SERVIÇO | MENSALIDADE ¹ | TAXA DE ATIVAÇÃO ¹ | |
SESSÃO OE BINÁRIA - Uso dentro ou fora do Co-location da B3, ou em provedores de serviços gerenciados. | R$ 850,00* | ||
CATEGORIA | SESSÕES REGULARES | SESSÕES EXTRAS | |
PURGE GATEWAY2 | R$ 1.750,00 | - | |
MASS CANCEL EXCLUSIVA3 | R$ 1.000,00 | R$ 1.560,00 | |
MESA DE OPERAÇÕES | |||
ASSESSOR | |||
ASSESSOR BANCÁRIO | |||
COMITENTE | |||
CÂMBIO | |||
SESSÃO OE BINÁRIA - Uso exclusivo dentro do Co-location da B3 | |||
CATEGORIA | SESSÕES REGULARES | SESSÕES EXTRAS | |
COMITENTE-PNP | R$ 500,00** | R$ 1.000,00*** | |
COMITENTE-COMITENTE |
¹ Valores cobrados por sessão/segmento. Cada sessão pode ser utilizada em apenas um segmento.
2 Sessões de específicas para cancelamento de ordens tipo mass cancel em gateway dedicado. Vide 3.1.8.
3 Sessões específicas para cancelamento em massa de ordens por corretora nos gateways binários regulares. Vide 3.1.8..
* A taxa de ativação de cada Sessão OE contratada é cobrada integralmente no ato da ativação.
** Preço com desconto de 50% em relação ao preço da sessão regular fora do Co-location
*** Preço com desconto de 36% em relação ao preço da sessão extra fora do Co-location
Serviço de Manutenção de sessões OE Binárias Ociosas | |
SERVIÇO | Por ocorrência |
Por Sessão OE | R$ 1.560,00 |
6.2. SERVIÇO DROP COPY
AMBIENTE | TIPO | MENSALIDADE ¹ | TAXA DE ATIVAÇÃO ¹ | SOLICITAÇÃO/ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO DE FILTRO ² (OPCIONAL) |
PUMA / RFQ | Serviço Drop Copy Genérico | R$ 689,14 | R$ 374,50 | Não se aplica |
Serviço Drop Copy Customizado | • Filtro de Sessão OE e/ou Filtro de conta R$ 206,73; | |||
• Filtro de PNP - R$ 1.378,28 (para cada PNP solicitado). Esta taxa será cobrada do PNP. |
¹ Valores cobrados por Serviço. Lembrando que cada serviço pode ser utilizado em apenas um segmento.
² Filtros:
• O primeiro filtro utilizado nas sessões RFQ-DC está isento de mensalidade e ativação;
• Será concedida isenção da mensalidade e taxa de ativação da primeira sessão RFQ (Drop Copy e Order Entry) válidas até 30/11/2024 .
• Sessão OE: Disponível para PNPs e Comitentes;
• Conta: Disponível apenas para Comitentes. Não disponível para Serviço Drop Copy RFQ;
• PNP: Disponível apenas para Comitentes.
6.3. SESSÃO MARKET DATA
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | BASE DE COBRANÇA | MENSALIDADE /SEGMENTO |
Market Data Binário | |||
SESSÃO MD UMDF BINÁRIO MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 0,00* |
Market Data FAST | |||
SESSÃO MD UMDF MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 0,00 |
SESSÃO MD UMDF CONFLATED MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 1.378,28 |
SESSÃO MD REPLAYER MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 689,14 |
SESSÃO MD REPLAYER MBP | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 689,14 |
SESSÃO MD REPLAYER TOB | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 689,14 |
SESSÃO MD HISTORICAL REPLAYER MBO | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 1.378,28 |
SESSÃO MD HISTORICAL REPLAYER MBP | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 1.378,28 |
SESSÃO MD HISTORICAL REPLAYER TOB | AÇÕES OU DERIVATIVOS | POR SESSÃO | R$ 1.378,28 |
* O serviço de conectividade UMDF Binário terá isenção de 100% em sua tarifação até 31/12/2024. Para consulta cruzada de Market Data, será cobrada taxa adicional de R$ 119,41
O mesmo preço se aplica para uso dentro e fora do Co-location da B3
Para mais informações dos serviços de “Market Data” acesse o link abaixo:
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx- data/distribuidores/politica-comercial-e-contratos/
6.4. SERVIÇOS DE REDES
SERVIÇO | BASE DE COBRANÇA | ADESÃO | MENSALIDADE |
ACESSO COMPARTILHADO ¹ | Por Acesso | - | R$ 689,14 |
ACESSO COMPARTILHADO - Legado ¹ | Por Acesso | - | - |
CONEXÃO VIA VPN INTERNET - LAN TO CLIENT | Por VPN | R$ 551,31 | R$ 413,49 |
CONEXÃO VIA VPN INTERNET - LAN TO LAN | Por VPN | R$ 551,31 | R$ 1.102,63 |
VPN INTERNET LAN - TO LAN PARA TESTES ² | Por VPN | R$ 551,31 | R$ 1.102,63 |
ACESSO VIA RTM ³ | Por Acesso | - | R$ 689,14 |
RCB - LINK ATÉ 1 GBPS⁴ | Por link | R$ 375,19 | R$ 344,59 |
RCB – LINK ACIMA 1 GBPS | Por link | R$ 375,19 | R$ 1.819,78 |
RCB - LINK AMBIENTE DE TESTES (ATÉ 1 GBPS) | Por link | - | R$ 344,59 |
¹ O compartilhamento de acesso somente será permitido entre instituições do mesmo grupo financeiro e através das conexões: RCB e VPN.
² Será concedida isenção para as duas primeiras VPNs de certificação, sendo uma Unicast e outra Multicast
³ O tarifário e a contratação das linhas de comunicação devem ser verificados junto a RTM.
⁴ Será concedida isenção dos dois primeiros links para os Contratantes dos Mercados da B3.
7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
As especificações envolvendo a mensageria de entrada, gerenciamento de ordens e confirmação de ofertas e negócios podem ser encontradas em: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx- trading-system/para-desenvolvedores-e-vendors/entrypoint-entrada- de-ofertas/
Especificações técnicas pertinentes à Market Data podem ser obtidas diretamente em: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x- indices/servicos-de-dados/market-data/plataformas-de-difusao/
As especificações técnicas dos demais serviços de conectividade podem ser encontrados no Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da
B3, em: xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx- de-acesso-a-infra-b3/
8. CONTATOS
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com os contatos abaixo:
Assunto | Telefone | |
Dúvidas sobre esta política | (00) 0000-0000 | |
Contratação e dúvidas referentes ao Portal de Serviços | (00) 0000-0000 WhatsApp: (00) 00000-0000 | |
Negociação | (00) 0000-0000 |