PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2017 Tipo Menor Preço Objeto Aquisição de instrumentos de medição, equipamentos de proteção individual e de ensaio que serão utilizados, respectivamente, tanto na fiscalização técnica das empresas que prestam serviços de...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2017 | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Aquisição de instrumentos de medição, equipamentos de proteção individual e de ensaio que serão utilizados, respectivamente, tanto na fiscalização técnica das empresas que prestam serviços de manutenção para este Tribunal, quanto para a minimização dos riscos de acidentes àqueles que laboram na área técnica de manutenção elétrica, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições gerais neste Edital e seus Anexos. |
Exclusivo para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) | |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 27/10/2017 |
Hora | 13:00 horas |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X- 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I – Termo de Referência |
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CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
neste ato representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), no Decreto nº 5.450/2005, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 27/10/2017 | |
HORÁRIO: 13:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Aquisição de instrumentos de medição, equipamentos de proteção individual e de ensaio que serão utilizados, respectivamente, tanto na fiscalização técnica das empresas que prestam serviços de manutenção para este Tribunal, quanto para a minimização dos riscos de acidentes aqueles que laboram na área técnica de manutenção elétrica, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições gerais contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar, exclusivamente, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, que cumpram os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em recuperação judicial, em processo de concordata ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da
Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras;
2.2.6 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão as ME´s e EPP´s que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora o licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A proposta deverá apresentar o valor unitário e total do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.1.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
5.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.1.7 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
7.2 As propostas que resultarem preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
7.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
7.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
8.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do(a) pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
8.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, endereço completo e e- mail;
8.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
8.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos para entrega dos equipamentos, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
8.1.5 O item, a descrição do item, a quantidade, o valor unitário e o valor total do
item expressos em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PAR DE LUVAS ISOLANTES PARA BAIXA TENSÃO, NR 10, CLASSE 00 ATÉ 1000 VOLTS | 2 unid. | R$ | R$ |
2 | PAR DE LUVAS ISOLANTES PARA MÉDIA TENSÃO, NR 10, CLASSE 02 ATÉ 20.000 VOLTS | 2 unid. | R$ | R$ |
3 | INFLADOR PORTÁTIL MANUAL PARA TESTES DE LUVAS ISOLANTES | 1 unid. | R$ | R$ |
4 | KIT DE MEDIÇÃO SEM FIO COM MEMÓRIA DE MASSA, PADRÃO FLUKE OU SUPERIOR | 1 unid. | R$ | R$ |
5 | ALICATE WATÍMETRO COM COMUNICAÇÃO SEM FIO E MEMÓRIA DE MASSA, PADRÃO FLIR OU SUPERIOR | 1 unid. | R$ | R$ |
6 | TERMO-HIGRÔMETRO COM REGISTRO DE DADOS DE TEMPERATURA E UMIDADE, PADRÃO EXTECH OU SUPERIOR | 1 unid. | R$ | R$ |
7 | CÂMERA TERMOGRÁFICA PORTÁTIL DE ALTA RESOLUÇÃO, MODELO FLIR T530 | 1 unid. | R$ | R$ |
8 | ANALISADOR DE VIBRAÇÕES DIGITAL PORTÁTIL, PADRÃO OneProd Hawk Supervisor WLS OU SUPERIOR | 1 unid. | R$ | R$ |
8.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
8.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
8.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
8.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
8.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
8.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
9.1 Será dispensada a apresentação de amostra física, sendo que o proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no item 8.1 deste edital, contados da solicitação no sistema eletrônico.
9.2 Em caso de rejeição das especificações do catálogo, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade para com a:
10.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
10.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
10.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.2.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011;
10.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
10.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho;
10.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
10.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
10.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9.
10.5 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
10.5.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
10.6 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX: 74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
10.7 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.9 Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.10 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.11.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.12 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.13 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
10.14 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.15 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 INTERPOSIÇAO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13 SANÇÕES AO LICITANTE
13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
13.1.1 cometer fraude fiscal;
13.1.2 apresentar documento falso;
13.1.3 fizer declaração falsa;
13.1.4 comporta-se de modo inidôneo;
13.1.5 não mantiver a proposta.
13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
15 ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
15.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
15.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
15.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
15.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro
motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
16.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
16.4 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
16.5 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
16.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
16.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
16.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
16.9 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
16.10 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
16.11 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 9 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXX ESTEVES NUNES PREGOEIRA
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de instrumentos de medição, equipamentos de proteção individual e de ensaio que serão utilizados, respectivamente, tanto na fiscalização técnica das empresas que prestam serviços de manutenção para este Tribunal, quanto para a minimização dos riscos de acidentes àqueles que laboram na área técnica de manutenção elétrica, conforme previsto neste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição justifica-se pois diante da chegada de novas tecnologias e com a crescente necessidade de se manter uma alta disponibilidade, confiabilidade e eficiência das instalações prediais dos edifícios da Justiça do Trabalho, as atividades de fiscalização de manutenção, fornecimento de energia, levantamento de índices de manutenção para fins estratégicos e de planejamento devem se amparar na utilização de instrumentos de metrologia e equipamentos com alto nível de automação e precisão.
2.2. A aquisição de equipamentos de medição de alta qualidade, para a realização de manutenção preditiva, justifica-se com o propósito de realizar monitoramento remoto de estado de parâmetros elétricos de forma contínua e com registro de tendências, através das memórias de massa dos medidores. Equipamentos de medição comuns não têm memória de massa, o que dificulta as análises de tendência e geram erros nas medições, por realizarem estas de modo pontual. Além disso, equipamentos de alta tecnologia são mais seguros, pois possuem comunicação sem fio, que facilita as medições e traz segurança ao usuário na hora de monitorar sistemas elétricos de forma contínua. Assim, esse tipo de monitoramento tem como objetivo a realização de estudos detalhados das condições que possam vir a danificar futuramente os equipamentos a serem controlados, garantindo, desse modo, alta disponibilidade e confiabilidade das instalações elétricas dos edifícios da Justiça do Trabalho de Goiás.
2.3. A aquisição de equipamentos individuais de proteção e de ensaios encontra respaldo na norma de segurança do trabalho NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – do Ministério do Trabalho, para a proteção individual na realização de tarefas que envolvam risco de morte no manuseio com fontes de energia elétrica. Os servidores da área técnica do Núcleo de Manutenção e Conservação trabalham corriqueiramente com fiscalização, operação e medição na rede elétrica, tanto de alta tensão (13.800 Volts), como de baixa tensão (380/220 volts), nas instalações dos edifícios deste E. Tribunal Trabalhista.
2.4. O Presente Termo trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | PAR DE LUVAS ISOLANTES PARA BAIXA TENSÃO, NR 10, CLASSE 00 ATÉ 1000 VOLTS CATMAT: 338212 | Un. | 2 |
2 | PAR DE LUVAS ISOLANTES PARA MÉDIA TENSÃO, NR 10, | Un. | 2 |
CLASSE 02 ATÉ 20.000 VOLTS CATMAT: 384876 | |||
3 | INFLADOR PORTÁTIL MANUAL PARA TESTES DE LUVAS ISOLANTES CATMAT: 402936 | Un. | 1 |
4 | KIT DE MEDIÇÃO SEM FIO COM MEMÓRIA DE MASSA, PADRÃO FLUKE OU SUPERIOR – CATMAT: 10642 | Un. | 1 |
5 | ALICATE WATÍMETRO COM COMUNICAÇÃO SEM FIO E MEMÓRIA DE MASSA, PADRÃO FLIR OU SUPERIOR | Un. | 1 |
6 | TERMO-HIGRÔMETRO COM REGISTRO DE DADOS DE TEMPERATURA E UMIDADE, PADRÃO EXTECH OU SUPERIOR | Un. | 1 |
7 | CÂMERA TERMOGRÁFICA PORTÁTIL DE ALTA RESOLUÇÃO, MODELO FLIR T530 | Un. | 1 |
8 | ANALISADOR DE VIBRAÇÕES DIGITAL PORTÁTIL, PADRÃO OneProd Hawk Supervisor WLS OU SUPERIOR | Un. | 1 |
3.1. As especificações detalhadas para os itens acima estão contidas no Anexo A.
3.2. A aquisição de Câmera Termográfica portátil de alta resolução (76.800 pixels), modelo FLIR T540, com acessórios e software, justifica-se após o Tribunal contratar treinamento internacional específico em manutenção preditiva de termografia, para os servidores do Núcleo de Manutenção e Conservação. O curso intitulado Thermography Training Course
– Level I, autorizado através do PA 12056/2017, foi realizado pelo Infrared Training Center, Instituto Flir, para treinamento em câmeras termográficas do fabricante sueco Flir Company. Tal câmera, devido à elevada tecnologia de recursos empregada na filmagem da radiação infravermelha, emitida pelos diversos tipos de materiais, traz segurança às medições realizadas e confiabilidade para a manutenção predial.
3.3. A aquisição de equipamento de medição de vibração aparelha os técnicos do Núcleo de Manutenção, com uma das principais ferramentas de monitoramento e fiscalização de manutenção preditiva, para monitorar sistemas que incluem motores, bombas, compressores, que são largamente utilizados nos edifícios da Justiça do Trabalho, em máquinas, tais como: chiller (ar-condicionado central), geradores (fonte secundária de energia) e elevadores (equipamentos de movimentação vertical). Estes maquinários, quando não monitorados adequadamente, podem se tornar fontes perigosas de vibração e causar desbalanceamento, desalinhamento, folgas mecânicas, eixos empenados, defeitos de rolamentos, lubrificação e falha elétrica em motores, engrenagens, polias e correias etc.; e, considerando o porte da máquina, podem causar até danos indiretos às estruturas prediais. Para que isso não ocorra, os analisadores de vibração, de alta tecnologia, reproduzem automaticamente o comportamento de um usuário especializado diante de dados de vibrações. Com isso, o aparelho consegue realizar análises baseadas nos sintomas, evitando, limitações de uma simples avaliação de lineares. Assim, realizando fiscalizações contínuas e fazendo análise de tendência nas leituras do aparelho, pode-se evitar vibrações excessivas nas máquinas girantes. Com isso, é possível garantir a operação sem riscos de interrupções inesperadas até a execução de uma parada planejada, caso sejam detectadas anomalias nesses equipamentos.
4. DA AMOSTRA POR CATÁLOGO
4.1. Será dispensada a apresentação de amostra física, sendo que o proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da
qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico.
4.2. As especificações do catálogo deverão estar em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificada com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor informações quanto às suas características, marca e modelo.
4.3. Em caso de rejeição das especificações do catálogo, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.
5. DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O material será fornecido de maneira integral.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo para o fornecimento do material será de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da nota de empenho.
6.2. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
6.3. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
6.4. A Contratada deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
6.5. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
6.6. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O material objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, no Núcleo de Manutenção e Conservação, situado a Rua T-51, esq. Com Av. T-1, xx 0000, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X 00, X. Bueno, CEP: 74215-901, nos dias e no horário de expediente deste Tribunal.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e amostras apresentadas anteriormente, quando for o caso;
8.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
8.2. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor da contratação, nas aquisições cujos valores não excedam ao estabelecido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para a modalidade licitatória de convite (R$ 80.000,00) e pela Comissão Especial instituída pela Portaria TRT 18ª DG Nº 1212/2017, nos casos acima do valor retrocitado.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
9.1. O prazo de garantia dos materiais será o do fabricante, contados a partir de seu recebimento definitivo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
10.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do material adquirido, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
10.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.;
10.4. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega;
10.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.6. Manter atualizados a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.7. Apresentar declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem 17.2.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
11.1. A entrega do material adquirido será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Chefe do Núcleo de Manutenção e Conservação, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 ou seu substituto Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, indicados na forma do
art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá, também:
11.1.1. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
11.1.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
11.1.3. Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
11.1.4. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
11.1.5. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
11.1.6. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa contratada; e
11.1.7. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
12. REAJUSTE
12.1. Durante a contratação o preço do material não sofrerá reajuste, mantendo-se fixo.
13. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
14.1.1. Ficará caracterizada fraude na execução da contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto fornecido;
d) entregar uma mercadoria por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
14.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
14.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (dez por cento) do valor total da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% do valor total da contratação |
2 | 1,0% do valor total da contratação |
3 | 1,5% do valor total da contratação |
4 | 2,5% do valor total da contratação |
5 | 4,0% do valor total da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) | Por ocorrência |
e 5 (dolo) | |||
3 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros | 3 | Por ocorrência |
4 | Deixar de cumprir o prazo previsto para a entrega do objeto | 1 | Por dia de atraso, ob- servado o limite máxi- mo de incidência pre- visto no subitem 14.2., sem prejuízo da possi- bilidade de rescisão da contratação |
5 | Deixar de cumprir o prazo previsto para substituição do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento | 1 | Por dia de atraso, observado o limite máximo de incidência previsto no subitem 14.2., sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
6 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
7 | Deixar de manter a garantia do material prevista neste termo | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
8 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do objeto. | 1 | Por ocorrência |
9 | Deixar de retirar o material recusado no momento da entrega do material correto | 1 | Por ocorrência |
10 | Deixar de apresentar a declaração mencionada no subitem 17.2. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
11 | Deixar de cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por item e por ocorrência |
b.1) A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal
multa não exime a contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
b.2) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
b.3) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
b.4) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de fornecer o objeto contratado | Por até 02 (dois) anos |
5 | Deixar de prestar a garantia técnica | Por até 01 (um) ano |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas no subitem 14.1.2.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
14.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
14.5. Além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
15.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 15.4 e atestada pela autoridade competente, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
15.3. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos somente pela unidade gestora do contrato ou pela unidade solicitante do material, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
15.4. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.4.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
15.5. A contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.16.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
15.6. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
15.6.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
15.7. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
15.8. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
15.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
17. CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
17.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS
ITEM 1: Kit com par de luvas isolantes para baixa tensão e par de luvas de cobertura, com as seguintes características mínimas: 1.1. Características gerais: 1.1.1. Destinado a proteger as mãos, os punhos e parte dos antebraços do usuário, permitindo completa independência de movimento dos dedos; 1.1.2. Luvas isolantes de Classe 0 (tensão de uso de 1.000 V; tensão de ensaio de 5.000 V); 1.1.3. Tamanho médio (10); 1.1.4. Fabricada em borracha, isenta de defeitos e imperfeições; 1.1.5. Atender as especificações e ensaios da ABNT NBR 10622; 1.1.6. O par de luvas deve ser acompanhado de par de luvas de cobertura, fabricada em couro, própria para proteção de luvas isolantes, de tamanho compatível com a luva isolante; 1.1.7. As luvas de proteção deverão ter Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
ITEM 2: Kit com par de luvas isolantes para média tensão e par de luvas de cobertura, com as seguintes características mínimas: 2.1. Características gerais: 2.1.1. Par de luvas isolantes para média tensão, do tipo antichama, fabricada em borracha, tensão de uso de 15 kV (classe de tensão 2) e tensão de ensaio de 20 kV, tamanho médio (10); 2.1.2. Par de luvas de cobertura, fabricada em couro, própria para proteção de luvas isolantes, de tamanho compatível com a luva isolante; 2.2.3. O fabricante do par de luvas isolantes deve ser o mesmo do par de luvas de cobertura; 2.2.4. Atender as especificações e ensaios da ABNT NBR 13712 e ABNT NBR 10622; 2.2.5. Ser tipo antichama; 2.2.6. As luvas de proteção deverão ter Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho. |
ITEM 3: Inflador portátil manual para teste de luvas isolantes, com as seguintes características mínimas: 3.1. Características gerais: 3.1.1. Possuir nervura na borda para facilitar o encaixe das luvas; 3.1.2. Deve ser próprio para utilização em luvas de qualquer tamanho e classe de isolamento; 3.1.3. Peso máximo de 1 kg; 3.1.4. Deve ser fornecida tira de nylon com velcro para fixação da luva ao inflador. 3.1.5. O dispositivo de retenção para luva, não deve conter rebarbas e cantos vivos que comprometam a integridade da luva. A ferramenta deve apresentar acabamento uniforme 3.1.6. O dispositivo de retenção para luva deverá ser de alumínio, contendo bomba de acionamento manual, válvula para controle de fluxo de ar e base de fixação do inflador. 3.1.7. O Tribunal irá disponibilizar o modelo cotado, para servir de referência. |
ITEM 4: Kit de medição sem fio com memória de massa, com as seguintes características mínimas: 4.1. Referência comercial: Fluke FC3000 com tecnologia fluke connect, contendo um multímetro 3000FC, três modulo de corrente CA A3001FC, um modulo de tensão V3000, pontas de teste TL224 e TL175, garras jacaré AC285 e AC175, três sondas flexíveis Iflex I2500-10, quatro alças de suspensão magnética, igual ou superior. 4.2. Características gerais mínimas: 4.2.1. O Multímetro sem fio com comunicação com aplicativo android, contendo características básicas de: a) Medições de tensão AC e DC até 1000 V RMS b) Corrente AC e DC com resolução de 0,01 mA c) Visor (LCD) d) Vida útil da bateria de no mínimo 250 horas e) Medições de continuidade, resistência, teste de diodo, capacitância e frequência f) Registro MÍN/MÁX g) CAT III 1000 V, CAT IV 600 V; IP54 h) Comunicações RF Banda ISM de 2,4 GHZ, alcance das comunicações RF, área externa, desobstruído: |
Até 20 m, obstruído, parede de divisória: Até 6,5 m, obstruído, parede de concreto, ou gabinete elétrico de aço: Até 3,5 m i) Temperatura, funcionamento: -10 °C a 50 °C e armazenamento: -40 °C a 60 °C j) Ponta de teste específica para o equipamento 4.2.2. Características básicas do módulo de tensão CA sem fio: a) Medições de até 1000 V true-RMS CA b) Vida útil da bateria mínimo 400 horas ou superior c) Comunicações RF Banda ISM de 2,4 GHZ, alcance das comunicações RF, área externa, desobstruído: Até 20 m, obstruído, parede de divisória: Até 6,5 m, obstruído, parede de concreto, ou gabinete elétrico de aço: Até 3,5 m d) Temperatura, funcionamento: -10 °C a 50 °C e armazenamento: -40 °C a 60 °C e) Utilização como um medidor autônomo ou como parte do sistema de medição de comunicação sem fio f) Função de registro para gravar e salvar até 65.000 leituras 4.2.3. Características básicas dos módulos de corrente sem fio: a) Faixa de correntes de 0,5 A a 2500 A (máximo) CA b) LCD com luz de fundo c) Vida útil da bateria mínimo 400 horas d) Memória de registro de até 65.000 leituras e) Comunicações RF Banda ISM de 2,4 GHZ, alcance das comunicações RF, área externa, desobstruído: Até 20 m, obstruído, parede de divisória: Até 6,5 m, obstruído, parede de concreto, ou gabinete elétrico de aço: Até 3,5 m f) Temperatura, funcionamento: -10 °C a 50 °C e armazenamento: -40 °C a 60 °C g) CAT III 1000 V, CAT IV 600 V; IP42 h) Abertura da pinça 25,4 cm (10 pol) i) Use como um medidor autônomo ou como parte do sistema j) Função de registro para gravar e salvar até 65.000 leituras k) Função de corrente de partida |
ITEM 5: Alicate Wattímetro, com as seguintes características mínimas: 5.1. Referência comercial: Alicate Wattímetro digital Flir CM85, igual ou superior 5.2. Características gerais mínimas: a) Corrente CA/CC 1.000 A, +/- 2% b) Tensão CA/CC 1.000 V, +/- 1% / 0,7% c) Tensão CA VFD 1.000 V, +/- 1% d) Harmônico Ordem 1ª a 25ª +/- 5% e) Distorção harmônica total, 0,0 a 99,9%, +/- 3% f) Corrente de partida 1000 ACA máx. (tempo de integração 100 ms), +/- 3% g) Energia ativa, 10 kW a 60 kW, (10 V, 5 A min.), +/- 3% h) Teste de diodo, 0,4 a 0,8 V, +/- 0,1 V i) Capacitância, 3,999 mF máx., +/- 1,9% j) Resistência, 99,99 kΩ máx., +/- 1% k) Limite de continuidade, 30 Ω, +/- 1% l) Frequência, 20,00 Hz a 9,999 kHz, +/- 0,5% m) Abertura da mandíbula 45 mm n) Categoria de classificação CAT IV-600 V, CAT III-1.000 V o) Faixa máxima de Bluetooth 10 m p) Garantia Vida útil ilimitada q) MeterLink® da FLIR para comunicação sem fio com dispositivos flir r) Capacidade de integração com imagens térmicas capturadas por câmeras de infravermelho Flir modelo T540 através do recurso MeterLink®. |
ITEM 6: Termo-higrômetro com registro de dados, com as seguintes características mínimas: 6.1. Referência comercial: Extech modelo 45158, igual ou superior 6.2. Características gerais: a) Exibição da velocidade do ar e da umidade relativa, ponto de condensação, temperatura ou sensação térmica b) Equipamento portátil, com dimensões para caber no bolso |
c) Função média selecionável em intervalos de 5, 10 ou 13 segundos d) O compartimento de proteção dobrável se estende até 9" (229 mm) e) Armazenamento de dados com desativação automática f) Caixa à prova d’água, flutuante e resistência a quedas de 2 metros de altura g) Medições de umidade na faixa de 10% a 95% h) Medições de temperatura na faixa de 18 a 50 °C i) Medição velocidade do ar m/s, km/h j) Hélice de plástico não corrosivo substituível k) Função de auto-desligamento l) Fornecido com baterias novas m) Alça para punho |
ITEM 7: Câmera termográfica portátil de alta resolução modelo Flir T 530, com as seguintes características: 7.1. Câmera Flir T 530, lente telescópica de 14'', software de gerenciamento de imagens Flir Tools plus para três licenças 7.2. Características gerais: 7.2.1. Imagem e óptica: a) Resolução de 320 x 240 píxels (76.800); b) Sensibilidade térmica de 40 mK a 30 ºC para a lente de 24° em toda a faixa de temperatura e em simultaneidade com a taxa de atualização de imagem; c) Sensibilidade térmica de 50 mK a 30 ºC para a lente de 14° em toda a faixa de temperatura e em simultaneidade com a taxa de atualização de imagem; d) Campo de visão: 24º (H) x 18° (V); e) Distância focal mínima: 0,15 m com as lentes de 24° ou 42° e 1,0m com a lente de 14°; f) Comprimento focal 17 mm; g) Resolução espacial (IFOV) de 1,31 mrad com lente de 24°; F-number 1.3 com lente de 24°; h) Frequência de atualização de imagem de 30Hz; i) Foco manual através de anel na lente; j) Foco automático acionado por botão; k) Foco continuo através do sistema laser; k) Zoom eletrônico continuo de até 4x. 7.2.1. Detector Térmico: a) Faixa espectral: 7.5 a 14 µm para trabalho sem influência da radiação solar; b) Distância entre pixels (pixel pitch): 17µm; c) Detector microbolômetro (FPA – Matriz de Foco Plano) de última geração (320 x 240 pixels) – 76.800 pixels – não refrigerado. 7.2.2. Apresentação da imagem: a) Display com tela sensível ao toque, intuitivo, de 4”; b) Display com vidro resistente a impacto, tecnologia Dragontrail™; c) Função PIP configurável, “Picture in picture”, mostrando um quadro em infravermelho sobre a imagem visual; d) Imagem multiespectral FLIR MSX®; e) Super resolução 4x, FLIR Ultramax™. f) Medição de temperatura: g) Faixa de temperatura -20ºC até 1.200°C; h) Precisão de +/- 2°C ou 2% da leitura, a temperatura ambiente. 7.2.3. Análise: a) Possibilidade de análise da imagem diretamente na câmera com medição de até 3 pontos, 3 áreas móveis com mínima e máxima temperatura e a indispensável função Delta de temperatura; b) Ajuste de faixa de temperatura: automático, manual e automático através de toque na tela na região de interesse; c) Função de detecção automática de ponto quente e frio dentro de cada área; d) Nenhuma medição, ponto central, ponto quente, ponto frio; e) Referência de temperatura: configurável; f) Correção de emissividade de 0,01 a 1,00 com tabela interna com lista de materiais; g) Paleta de cores: Iron, rainbow, rainbow HC, gray, artic, lava. |
7.2.4. Armazenamento de imagens: a) Imagens térmicas e visuais registradas em cartão SD 8GB com formato JPEG radiométrico, com valores internos, não necessitando de softwares especiais para sua visualização; b) Armazenamento de imagem digital e térmica no mesmo arquivo JPEG, opcional para armazenar imagens digitais como arquivo separado; c) Estrutura de pastas independentes tipo galeria, intuitivas e automatizadas, para acesso rápido e simples às imagens. 7.2.5. Recursos adicionais: a) Alarme sonoro e/ou visual para uso com qualquer ferramenta de medição; b) 2 botões programáveis com funções pré-definidas e configuráveis pelo usuário; c) Configuração de até 2 usuários customizados com funções de medição pré-definidas; d) Óptica articulável em 180° para melhor ergonomia em campo; e) Mira Laser Classe II com as funções a seguir: identificação da posição real do laser diretamente no display, medição de distância, tamanho da área medida, foco instantâneo e foco contínuo; f) GPS (Global Positioning System) incorporado, com armazenamento dos dados na imagem e no primeiro frame do vídeo; g) 21 idiomas configuráveis pelo usuário incluindo Português, Espanhol e Inglês. 7.2.6. Anotação na imagem: a) Vinculação digital de voz em microfone “built in” de até 60 segundos diretamente no termograma; b) Vinculação de texto às imagens em teclado virtual na tela; c) Função Sketch: permite esboço na imagem radiométrica para marcação de pontos de anomalias; d) Capacidade de se comunicar via bluetooth com os instrumentos teste e medição com como alicate amperímetro e medidor de umidade; e) Conectividade Wi-Fi com iPhone, iPad, iPod Touch e Android com app gratuito, possibilita transferir imagens, streaming de vídeo, edição de imagens, emissão de relatórios e envios de imagens e relatórios por e Gravação de vídeo: f) Gravação de vídeos infravermelhos radiométricos(.csq); g) Gravação de vídeos infravermelhos diretamente na câmera, em formato padrão do Windows MPEG-4; i) Gravação de vídeos visuais diretamente na câmera, em formato padrão do Windows MPEG-4; j) Função de gravação periódica de imagens infravermelhas (time lapse): configurável de 10s a 24 horas. 7.2.7. Câmera visual: a) Câmera interna visual digital com 5 Mega pixels, com dispositivo de iluminação (lanterna) incorporado para compensação em ambientes com problema de luz, tornando as imagens visuais mais claras e com maior resolução. 7.2.8. Saídas para conectividade: a) Interface USB-C; b) Bluetooth/ METERLINK™; c) Wi-Fi; d) Cartão SD. 7.2.9. Alimentação: a) Bateria de lítio recarregável de 3.6V com autonomia >4 horas; b) Fornecida com 2 baterias. 7.2.10. Características físicas e ambientais: a) Temperatura de operação: -15 à 50°C; b) Temperatura de armazenamento: -40 à 70°C; c) Umidade de até 95% sem condensação – IEC 00000-0-00; d) Encapsulamento IP54 (IEC 60529) com certificado, incluindo bateria; e) Choque 25 g (IEC 60068-2-27); f) Vibração 2 g (IEC 60068-2-6); g) Segurança EN/ UL/ CSA/ PSE 60950-1; h) Peso da câmera com bateria 1,3 Kg; i) Tamanho da câmera 140x 201,3x 167,3 mm; j) Entrada para tripé; k) Mala de transporte rígida. |
7.2.11. Lentes: a) Lentes de germânio com Sistema AutoCal de reconhecimento inteligente da lente e calibração. Permite ao usuário trocar lentes em campo, sem a necessidade de qualquer configuração, preservando a calibração e mantendo a precisão nas medições. 7.2.12. Software FLIR Tools a) Emissão de relatórios em pdf; b) Tratamento de imagens, permitindo alteração de nível e ganho e inúmeras paletas; c) Suporta imagens MSX (Multi-Spectral Dynamic); d) Suporta imagens IV ou visuais com “Sketch”, mesmo alternando-as; e) Suporta o mesmo campo de visão (FOV,“Field of View Match”); f) Configurações grid; g) Associação automática de imagens Radiométricas e Visuais com 3 tipos de fusão; h) Fusão entre as imagens radiométricas e visuais, mantendo todas as funções de análise; i) Ferramentas de análise: Inclusão de ilimitados pontos, quadros, círculos, linhas, deltas, com total domínio de configuração de todas as ferramentas para análise; j) Inclusão de isotermas; k) Possibilidade de inclusão de “grade de cores” na região da isoterma, para análise detalhada nos pontos quentes; l) Gráficos tipo histograma; m) Gráficos tipo perfil através de linhas; n) Inclusão automática de modelo de câmera e número de série da câmera para rastreabilidade das inspeções; o) Reprodução de comentários de voz no relatório (para câmeras com esta função); p) Preenchimento automático de comentário de texto no relatório (para câmeras com esta função) q) Compatível com câmeras novas e antigas FLIR, AGEMA, Inframetrics, Indigo. 7.2.13. Deve incluir no fornecimento: a) Câmera T530 com lente padrão de 24°; b) 2 baterias; c) Carregador de baterias com 2 baias; d) Tampa para proteção da lente; e) Certificado de calibração (a partir da data de fornecimento); f) Documentação impressa; g) Maleta para transporte da câmera e acessórios em ABS rígido; h) Cartão de memória SD – 8GB; i) Alça de pescoço; j) Alça de mão; k) Fonte de alimentação com multi plugs; l) Cabo USB-C para USB-C: 1 metro; m) Cabo USB-C para USB-2.0: 1 metro; n) Adaptador USB-C para HDMI. |
ITEM 8: Analisador de vibração digital portátil, com as seguintes características: 8.1. Referência comercial: OneProd Hawk Supervisor WLS, igual ou superior 8.2. Características gerais: 8.2.1. Tela a) Tela com interface gráfica colorida sensível ao toque b) Resolução: 800x480 pixels c) Ajuste de luminosidade d) Teclado para inserção de texto 8.2.2. Aquisição Sincronizado em 1 canais + entrada de acionador Conversão para 24 bits Frequência de amostragem: a) 102,4 kHz para cada canal b) Até 204,8 kHz em 1 canal 8.2.3. Filtro antialiasing |
a) Fornecimento com acelerômetro HAWK WLS Processadores de sinal digital Processamento em tempo real: 40 kHz em 4 canais, Até 80 kHz em 2 canais b) Memória: 3,5 GB para medição 8.2.4. Comunicação a) Conexão USB 2 tipo B (conexão direta ao PC) b) Conexão USB 2 tipo A hospedeiro (para pendrive) c) Ethernet d) Wi-Fi 8.2.5. Bateria a) Autoteste e função calibração b) Alta densidade tipo Li-Ion Recarregável c) Vida útil da bateria: 10 horas d) Modo standby automático e desativação programáveis 8.2.6. Entradas a) 80 kHz em 1 canal b) Indicador de sobrecarga em % com memorização c) Interface IEPE com controle de integridade em tempo real, alcance 8 V (alimentação: 4 mA tensão constante de 23 VCC) d) Medições dinâmicas de sinal (aceleração, velocidade de vibração, deslocamento absoluto, deslocamento relativo, corrente elétrica etc.) e) Precisão: +/- 1% f) Entrada CC: de -24 VCC a +24 VCC para medição de posição e parâmetros de processamento. g) Acoplamento CA: 0,3 Hz 8.2.7. Entrada do acionador a) Intervalo: +/- 10 V, 0 a +24 V, 0 a – 24 V b) Parâmetros de acionamento ajustáveis Função configuração automática c) Para medição da velocidade de rotação, análise sincronizada, balanceamento, análise de ordem d) Impedância de entrada: 100 kΩ e) Alimentação de + 5 Vcc para sensor de tacômetro f) Alimentação de -24 Vcc para sensores de proximidade 8.2.8. Entrada de microfone para notas áudio da vistoria 8.2.9. Saídas Analógicas a) 1 saída de fone de ouvido para ouvir sinais do sensor, sinais gravados ou notas áudio da vistoria b) 1 saída estroboscópio: TTL c) Em cada canal e entrada de acionamento: alimentação de -24 Vcc para sensores de proximidade 8.2.10. Estroboscópio embutido 8.2.11. Medição de velocidade de rotação: a) Intervalo: 30 a 15.000 rpm b) Ajuste automático da velocidade da máquina predefinido na configuração c) Duração do flash: ajustável de 0,5 a 15° 8.2.12. Câmera visual embutida 8.2.13. Identificação do ponto de medição a) Leitor de código de barras embutido b) Formato do código de barras: QR code 8.2.14. Mecanismo/ambiente a) Proteção: IP65. b) Maleta com borracha de proteção contra choques, suporta queda até 1,2 m c) Conformidade-padrão: Segurança: IEC61010, EMC: diretiva 2004-108-CE d) Dimensões: 200 x 265 x 65 mm e) Peso: 1,8 kg incluindo bateria e proteção de borracha |
f) Temperatura operacional: -10°C a 55°C g) Umidade: 95% sem condensação 8.2.15. Nível Geral da Vibração a) Filtros passa-alta: 2 Hz, 10Hz, 3.000 Hz; b) Filtros passa-baixa: 300 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 20.000 Hz, 40.000 Hz Velocidade de vibração de acordo com os padrões ISO 2954, ISO10816, VDI 2056 para máquinas rotativas, padrão VDI 2063 (2- 300 Hz) para máquinas recíprocas c) Detecção: True RMS ou pico equivalente, True RMS ou equivalente pico a pico d) Detecção de elemento rolante: escala de fator defeito de 0 a 12 em velocidade de rotação padrão e) Medição de Kurtosis (detecção de choque em rolamento de baixa velocidade) f) Tempo de medição programável: 1 a 99 s 8.2.16. Velocidade de Rotação a) Entrada de acionador externo com acesso direto à configuração no nível de acionamento. b) Modo configuração automática. Intervalo: 12 rpm a 288.000 rpm (0,2 Hz a 4.800 Hz) com estroboscópio embutido c) Entrada CC d) Entrada teclado 8.2.17. Pirômetro integrado com mira laser para medição de temperatura sem contato 8.2.18. Onda de Tempo a) Número de amostras: 256, 512, 1.024, 2.048, 4.096, 8.192, 16.384, 32.768, 65.536. Grande número de amostras com opção de onda de tempo longa: até 80 s divididos pelo número de canais ou 4.096 K de amostras. b) Demodulação de forma de onda de tempo (banda passante filtrada) c) Frequência de amostragem (Hz): 204,8 K, 102,4 K, 51,2 K, 25,6 K, 12,8 K, 5,12 K, 2,56 K, 1,28 K, 512, 256, 128 d) Frequência de amostragem (Hz): 204,8 K, 102,4 K, 51,2 K, 25,6 K, 12,8 K, 5,12 K, 2,56 K, 1,28 K, 512, 256, 128 e) Integração: nenhuma, simples ou dupla integração para medição de aceleração, velocidade ou deslocamento f) Análise sincronizada: g) Acionamento com sinal ou entrada de acionador. Atraso de acionamento programável de -8.192 amostras a +20 segundos h) Nível de acionamento programável para declive positivo ou negativo i) Média: de 1 a 4.096 com modo linear ou exponencial j) Análise de tempo em todos os tipos de sinais: vibração, força, pressão, corrente etc. (parâmetro e unidade definidos pelo usuário) k) Exibição de órbita com medição de 2 canais 8.2.19. Análise Espectral a) Número de linhas: 100, 200, 400, 800, 1.600, 3.200, 6.400, 12,8k, 25,6k, 51,2k, 102,4k (102,4k somente com 2 canais no máximo) b) Envelope: espectro da forma de onda demodulada filtrada por filtro de banda passante (todas as frequências centrais, largura de banda = 1/2 a 1/128 de intervalo de análise). c) Número máximo de linhas: 6.400 d) Fator de zoom: 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128. e) Intervalos de frequência (Hz): 80k, 40k, 20k, 10k, 5k, 2k, 1k, 500, 200, 100, 50 Média: de 1 a 4.096 com modo linear, exponencial ou peak hold (leitura de pico) f) Taxa de sobreposição 0%, 50%, 75% g) Tempo real: até 40 kHz h) Janela de ponderação: Retangular, Hanning, Flat-top i) Análise sincronizada: acionamento com sinal ou entrada de acionador. Atraso de acionamento programável de -8.192 amostras a +20 segundos Nível de acionamento programável para declive positivo ou negativo j) Elementos da tela: Linear/Logarítmico, escala automática, unidade de engenharia/dB, amplitude RMS/Pico/Pico-Pico de cada tipo de parâmetro, Hz, rpm k) Exibição de espectro imediato e média durante a medição l) Análise espectral de todos os tipos de sinais: vibração, força, pressão, corrente etc. (parâmetro e unidade |
definidos pelo usuário 8.2.20. Medição vetorial (espectro de fase) a) Número de linhas: 100, 200, 400, 800, 1.600, 3.200, 6.400 b) Intervalos de frequência (Hz): 40k, 20k, 10k, 5k, 2k, 1k, 500, 200, 100, 50 c) Média sincronizada: de 1 a 4.096. d) Elementos da tela: Linear/Logarítmico, escala automática, unidade de engenharia/dB, amplitude RMS/Pico/Pico-Pico de cada tipo de parâmetro, Hz, rpm, Exibição de espectro imediato e média durante a medição 8.2.21. Acesso e licença vitalícia de utilização de software de gerenciamento e informações; |