Contrato
Contrato
Contrato nº 54/2024 - Fornecimento e instalação de quiosques multimédia da consulta externa e exames especiais para a ULSM, E.P.E
Primeiro Outorgante
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE, NIPC 506 361 390, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx 4454-513
Senhora da Hora, Xxxxxxxxxx, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Vogal do Conselho de Administração conforme nomeação exarada no Despacho n.º 5962/2023, DR, 2.ª série n.º 102 de 26 de maio de 2023, e de acordo com a delegação de competências constante na Deliberação do Conselho de Administração, publicitada em Boletim Informativo n.º 30/2023 de 01/09/2023, com domicílio profissional na sede da sua representada, doravante designada por “ULSM”
Segundo Outorgante
Proside, SA, Pessoa Coletiva nº 506951405, com sede Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Grave, Lote 154 L Esq., 6000-241 Castelo Branco, aqui representada por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx na qualidade de representantes legais, com domicílio profissional na sede da sua representada, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato conforme documento junto ao processo, doravante designada por “ Proside”.
Na sequência do procedimento n.º AD_CM00812024, autorizado pelo Conselho de Administração, é celebrado o presente contrato de fornecimento e instalação de quiosques multimédia da consulta externa e exames especiais para a ULSM, E.P.E. O presente contrato é celebrado livremente, de pleno e recíproco acordo e de boa-fé, para de boa-fé ser interpretado, aplicado e/ou executado, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1º. Princípios Gerais
A execução do presente contrato observa os princípios gerais de direito, designadamente, da transparência, da estabilidade, da pontualidade, da boa-fé e da responsabilidade.
Cláusula 2º. Objeto
O presente procedimento tem por objeto o fornecimento e instalação de quiosques multimédia da consulta externa e exames especiais à ULSM, EPE, nas quantidades e preços indicados no Anexo I, em conformidade com o caderno de encargos e com a proposta apresentada.
Cláusula 3º. Forma e documentos contratuais
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4º. Preço Contratual e Prazo de Pagamento
1. No período de vigência, pelo fornecimento dos bens previstos na Cláusula 2º do presente contrato, o preço estimado do presente contrato é Eur 12.160,00 (doze mil cento e sessenta euros) acrescidos de Iva a taxa legal em vigor.
2. O valor referido no número anterior encontra-se previsto no cabimento n.º 202400003735.
3. As quantias devidas, no número anterior, devem ser pagas nos prazos legalmente definidos tendo em conta o enunciado no Decreto- Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015.
Cláusula 5º. Duração do contrato
1. O contrato vigora desde a data da sua outorga até que se esgotem as quantidades ou se atinja o valor máximo a pagar ao Adjudicatário, consoante a situação que ocorrer primeiro, sendo que em qualquer das situações o contrato é somente válido até 31/12/2024.
2. A denúncia do contrato pode ser efetuada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo.
Cláusula 6º. Obrigações e Deveres do Adjudicatário
Constituem obrigações do Segundo Outorgante, ao abrigo do presente contrato, as referidas na Cláusula n.º 5 do Caderno de Encargos do procedimento que serviu de base ao presente contrato.
Cláusula 7º. Penalidades
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do Adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, depois de advertido o Adjudicatário, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos termos do previsto na Cláusula n.º 22 do Caderno de Encargos.
2. As sanções pecuniárias deverão ser pagas pelo prestador, após comunicação escrita da ULSM, num prazo de 30 dias.
Cláusula 8º. Modificação contratual e Revisão de Preços
1. O contrato poderá ser eventualmente modificado de acordo com o previsto no Capítulo V, Título I, Parte III do CCP, artigos 311.º e ss.
2. Sem prejuízo do disposto nos artigos 282.º, 341.º e 382.º do CCP, os preços apresentados na proposta vigoram durante a vigência do contrato, não sendo passíveis de revisão.
Cláusula 9º. Gestor do Contrato
Com a função de desempenhar as funções descritas no artigo 290.º- A do CCP, é designado como gestor do presente contrato Dr. Xxxx Xxxxxxxxxxx.
Cláusula 10º. Prazos e regras de contagem
1. A contagem dos prazos no âmbito do contrato é efetuada nos termos do artigo 471.º do CCP, nomeadamente de acordo com as seguintes regras:
a) Não se inclui na contagem de prazo o dia em que ocorreu o evento a partir do qual o mesmo começa a correr;
b) Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 11º. Notificações
2. As notificações entre as partes devem ser efetuadas com suficiente clareza, de modo a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
3. Com exceção das situações em que o presente caderno de encargos exija uma formalidade especial, as notificações podem ser efetuadas pelos meios abaixo indicados.
4. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Contactos ULSM:
Serviço de Compras (para assuntos relacionados com o contrato, incorreções das encomendas)
• Correio eletrónico com aviso de entrega para xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx;
• Carta registada com aviso de receção para a sede da ULSM sita em: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 4464-513 Senhora da Hora.
• Telefone: 00 000 00 00
• Telemóvel: 911 106 715
Serviço de Logística (para assuntos relacionados com logística nomeadamente entregas, atrasos de entrega)
• Correio eletrónico com aviso de entrega para xxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx;
• Telemóvel: 913 317 863 ou 913 318 169
Contactos Adjudicatário:
• Após adjudicação o adjudicatário deve durante o período de apresentação dos documentos de habilitação, remeter à ULSM os contactos a utilizar durante a execução do contrato, nomeadamente para tratamentos dos seguintes assuntos:
o Questões comerciais ou contratuais; Telefone: 000000000
Morada: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx X0, 0000-000 Xxxxxxxxx
o Tratamento e expedição de encomendas; Telefone: 000000000
Cláusula 12º. Foro Legal
Para a resolução, por via judicial, de todos os litígios decorrentes do contrato, será competente o tribunal como tal definido pelas regras de competência estabelecidas na lei portuguesa.
Cláusula 13º. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente contrato e seus anexos, observar-se-á o disposto no CCP e restante legislação aplicável.
Cláusula 14º. Disposições finais
1. O procedimento n.º AD_CM00812024 relativo ao presente contrato foi autorizado por despacho do Conselho de Administração de 08/02/2024.
2. O fornecimento objeto do presente contrato foi adjudicado por despacho da Vogal do Conselho de Administração de 14/03/2024, constante no Documento n.º I22250-2023-SC-PA-00481-DTI do Sistema de Gestão Documental.
3. A minuta relativa ao presente contrato, foi aprovada por despacho da Vogal do Conselho de Administração de 14/03/2024, constante no Documento n.º I22250-2023-SC-PA-00481-DTI do Sistema de Gestão Documental.
Depois de o segundo outorgante ter comprovado a prestação de caução (quando aplicável) e de ter feito prova, por certidão, de quem tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
Assinado por: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Num. de Identificação: 10355936
Assinado por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Vogal Executivo(a) Em 23-04-2024 08:50
Data: 2024.04.23 16:11:15 +0100
Assinado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Num. de Identificação: 10847162 Data: 2024.04.23 16:40:23+01'00'
ANEXO I
Lote | Código ULSM | Designação ULSM | Unidade de medida | Quantidade | Preço proposto unitário | Preço proposto total |
1 | 5509900444 | QUIOSQUE MULTIMEDIA (SISTEMA GESTAO ATENDIMENTO) | UN | 5 | 2.432,00 € | 12.160,00 € |