Requerimento de Despejo
Requerimento de Despejo
(Deverá entregar este requerimento numa das secretarias judiciais competentes para o efeito.
Poderá consultar quais são, juntamente com mais informações sobre o Balcão Nacional do Arrendamento, em xxxxx://xxx.xxx.xx.xx)
Morada do Imóvel
Concelho
Morada Distrito Localidade Código Postal
Dados do Requerimento
Tribunal Competente para apreciação dos autos em caso de distribuição 3
Caducidade
Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6 Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 Denúncia pelo senhorio 8
Resolução pelo senhorio (Nos termos do nº3 do artº 1083 do Código Civil) 10 Resolução pelo senhorio (Nos termos do nº4 do artº 1083 do Código Civil) 10 Resolução pelo arrendatário
11
Prédio Urbano - Fins Habitacionais
Finalidade do Contrato: Duração de Contrato:
Data de Contrato
Prédio Urbano - Fins não Habitacionais Prédio Rústico Prazo Certo Duração Indeterminada
Valor mensal da renda 12 €
Pede igualmente o pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso ?
13
Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
- Documentos respeitantes ao IRS, relativos aos últimos quatro anos, salvo se o contrato for mais recente:
Declaração da qual conste a renda do locado Nota de liquidação
Comprovativo do pagamento, caso haja lugar
- Documentos respeitantes ao IRC, relativos aos últimos quatro anos, salvo se o contrato for mais recente:
Declaração da qual conste a renda do locado Nota de liquidação
Comprovativo do pagamento, caso haja lugar
Isento de Pagamento de Imposto do Selo
Agentes de Execução e Notários para efetuar a desocupação do locado
Designação automática:
16
Nº de Cédula/Licença:
Nome Telefone
Fax
Morada
Endereço de Correio electrónico
O senhorio/exequente está sujeito a retenção: 18 Sem retenção 20% 25%
Senhorio/Requerente
Declaro que sou o apresentante
Pessoa Singular Nome Nacionalidade
Tipo de documento
Nº Id. Civil
Endereço de correio electrónico 21
Morada
País de morada
Localidade Código Postal
Beneficia de Apoio Judiciário?
Modalidade de apoio judiciário concedida:22
Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo Nomeação e pagamento da compensação de patrono
Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono
Atribuição de agente de execução
Apresentou pedido de apoio judiciário mas ainda não foi concedido? 23
Justificação da urgência - art.º 15.º-B, n.º 7 da Lei n.º 6/2006:
Isento de Pagamento de Taxa de Justiça?
24
Senhorio/Requerente
Pessoa Colectiva
Denominação
Endereço de correio electrónico 21
Morada
País de morada Localidade Código Postal
Beneficia de apoio judiciário?
Modalidade de apoio judiciário concedida: 22
Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo Nomeação e pagamento da compensação de patrono
Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono Atribuição de agente de execução
Apresentou pedido de apoio judiciário mas ainda não foi concedido 23
Justificação da urgência - art.º 15.º-B, n.º 7 da Lei n.º 6/2006:
Isento de Pagamento de Taxa de Justiça?
Mandatário
Número de Cédula:
Nome
Endereço de correio electrónico Morada
País de morada
Localidade Código Postal Representante de:
Arrendatário/Requerido
Pessoa Singular Nome
Este requerido é cônjuge do arrendatário: 27
Nacionalidade
Número de identificação civil desconhecido? Tipo de documento
Nº Id. Civil
Morada de notificação:
Morada do imóvel
Morada
País de morada Localidade Código Postal
Arrendatário/Requerido
Denominação
Morada de notificação: Morada do imóvel
Morada
País de morada Localidade Código Postal
Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesas
Caracterização
Tribunal competente para execução do pedido
Objecto da Execução:
Pagamento de Quantia Certa - Dívida Civil Pagamento de Quantia Certa - Dívida Comercial
Exposição sucinta do pedido
Agente de Execução
Indicar agente de execução se para a desocupação do locado foi indicado um notário
Modo de designação do Agente de Execução: Indicação 17
ão:
Morada
Endereço de correio electrónico
Valor da fase 1:
€
Fax
Nº de cédula profissional do Agente de Execuç
Nome Telefone
Liquidação da Obrigação
Outros encargos ou despesas resultantes do contrato de
Rendas em atraso arrendamento Outras despesas Juros Vencidos Total
Justificação dos valores apresentados
Comunicabilidade da dívida ao Cônjuge
Exposição dos motivos
Lista de cônjuges
Lista de outros intervenientes
Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesas
nto | Num Id. Civil | ||
rreio electrónico | |||
Outros Intervenientes Pessoa Singular
Nome Nacionalidade Tipo de docume NIF
Endereço de co Morada
País de morada Localidade Código Postal
Dependentes: 31
Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesas
Outros Intervenientes Pessoa Colectiva
NIPC
Denominação
Endereço de correio electrónico Morada
País de morada Localidade Código Postal
Dependentes: 31
Pedido de pagamento de rendas, encargos e despesas
Listagem de Bens Tipo de Bem
Descrição:
Dependentes: 33
Data:
Assinatura
Referências
1 É essencial que preencha os campos de domicílio/morada com a máxima precisão, desde logo porque estes elementos têm que corresponder aos constantes do contrato de arrendamento. A correta identificação da morada e contactos do requerido permitem uma maior celeridade na condução do procedimento. Preencha estes elementos da forma mais completa possível. Dados como o código postal podem ser obtidos em xxx.xxx.xx.
2 Neste caso, e se o arrendatário for casado, deve ser indicado, no local próprio, como requerido o cônjuge do arrendatário que não seja parte do contrato de arrendamento.
3 Tribunal competente para todas as questões suscitadas no âmbito do Procedimento Especial de Despejo é o da situação do locado (n.º 7 do art.º 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro).
4 Art.º 15.º-B, n.º 2, al. e). Face ao fundamento invocado devem ser apresentados os documentos relativos a cada situação sendo imprescindível para qualquer deles o contrato de arrendamento.
5 Juntar o acordo de revogação celebrado por escrito - Art.º 15.º, n.º 2, al. a) da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
6 Juntar comprovativo da comunicação do senhorio prevista no n.º 1 do Art.º 1097.º do Código Civil.
7 Juntar comprovativo da comunicação do arrendatário prevista no n.º 1 do Art.º 1098.º do Código Civil.
8 Juntar comprovativo da comunicação prevista na al. c) do Art.º 1101.º do Código Civil ou da comunicação prevista no n.º 1 do Art.º 1103.º do Código Civil juntamente com os documentos previstos no n.º 2 do mesmo artigo ou, sendo caso disso, de cópia da certidão a que se refere o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.
9 Juntar comprovativos das comunicações da iniciativa do senhorio e o documento de resposta do arrendatário previstas nos n.ºs 3 e 4 do Art.º 1098.º do Código Civil.
10 Juntar comprovativo da comunicação prevista no n.º 2 do Art.º 1084.º do Código Civil bem como, quando aplicável, do comprovativo, emitido pela autoridade competente, da oposição à realização da obra.
11 Juntar comprovativo da comunicações previstas no n.º 2 do artigo 1084.º do Código Civil.
12 Valor correspondente à renda atual. No caso de desocupação de um conjunto de imóveis o valor a indicar deverá corresponder à soma das rendas dos mesmos.
13 Em caso afirmativo deverá juntar a comunicação ao arrendatário do montante da dívida.
14 Deve ser apresentado o respetivo documento.
15 Deve invocar com todo o rigor a disposição legal em que assenta a isenção e, se necessário, juntar documento que comprove a situação de isenção.
16 A designação será efetuada no momento da conversão do requerimento em título para desocupação do locado ou, caso tenha sido apresentada oposição, quando for comunicado ao BNA a respetiva decisão judicial favorável ao requerente.
17 A validade desta designação será confirmada aquando da conversão em título para desocupação do locado ou, caso tenha sido apresentada oposição, quando for comunicado ao BNA a respetiva decisão judicial. Se nesse momento a designação não for válida, o BNA designará, para proceder à desocupação, agente de execução ou notário, ou, caso tal não seja possível, oficial de justiça.
18 Indique se a entidade pagadora dos honorários do agente de execução ou do notário está sujeita a retenção.
19 Indique sempre o nome completo do requerente/senhorio. No caso de este ser pessoa coletiva, indique-o tal como consta do cartão de identificação de pessoa coletiva. Sendo pessoa individual, indique-o como consta do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão. Estes campos são de preenchimento obrigatório. No entanto, caso não seja constituído mandatário é essencial que indique os seus contactos telefónicos e de correio eletrónico para que se torne mais facilitado o contacto com o agente de execução. Deve preencher um exemplar desta secção do requerimento por cada requerente/senhorio.
20 É essencial a correta indicação do número fiscal. Verifique o número introduzido por confronto com o cartão de identificação fiscal.
21 Deverá indicar o seu endereço de correio eletrónico se pretender receber comunicações por esta via sobre o processo.
22 Deve apresentar documento comprovativo.
23 Deve apresentar documento comprovativo. Dispõe do prazo de 5dias, a contar da notificação da decisão definitiva da Segurança Social que lhe indeferiu o pedido de apoio judiciário, para efetuar o pagamento da taxa de justiça devida sob pena de extinção do PED ou, caso já tenha sido constituído título para desocupação do locado, de pagamento de valor igual a 10 vezes o da taxa devida.
24 Deve invocar com todo o rigor a disposição legal em que assenta a isenção e, se necessário, juntar documento que comprove a situação de isenção.
25 Deve ser junta a respetiva procuração.
26 Indique sempre o nome completo do arrendatário/requerido. No caso de este ser pessoa coletiva, indique-o tal como consta do cartão de identificação de pessoa coletiva. Sendo pessoa individual, indique-o como consta do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão. Estes campos são de preenchimento obrigatório. É conveniente que indique todos os elementos disponíveis para que se torne mais facilitado o contacto com o agente de execução/notário. Deve preencher um exemplar desta secção do requerimento por cada arrendatário/requerido.
27 Deverá preencher este campo caso esteja a indicar cônjuge do arrendatário que, não sendo parte do contrato de arrendamento, xxxx também intervir como requerido.
28 Se possível é importante a correta indicação do número fiscal.
29 Deve ser entregue o documento comprovativo da convenção de morada, caso esta não resulte do contrato de arrendamento. É essencial que preencha os campos de morada com a máxima precisão, para que todas as comunicações possam fazer-se sem dificuldades.
30 Deve preencher um exemplar desta secção do requerimento por cada outro interveniente.
31 Para as dependências entre outros intervenientes pode escolher um dos tipos: Testemunha, Entidade Patronal, Legal Representante, Interveniente Acidental, Fiador, Patrono ou Patrocínio/Representação.
32 Para cada bem indicado, nos tipos de bens, deve escolher um dos tipos: Imóvel, Veículo, Bem Móvel, Quota em Sociedade, Salário, Depósito Bancário, Título não depositado, Crédito, Outro direito, Aeronave, Navio ou Embarcação, Renda, Abono, Valor Mobiliário Depositado ou Estabelecimento Comercial. Deve preencher um exemplar desta secção do requerimento por cada bem.