EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DO BANCO DA AMAZÔNIA 2020
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX 0000
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Edital de Patrocínios tem por objeto a seleção pública de projetos pelo Banco da Amazônia. As inscrições estarão abertas no período estabelecido no cronograma deste Edital. O montante de recursos a ser aportado será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco da Amazônia para patrocínios no exercício de 2020. A validade do Edital Público para a execução dos projetos contemplará somente o exercício de 2020.
1.2. O Banco da Amazônia concentrará suas ações de patrocínio em 2020, para efeito do que dispõe o presente Edital, em cinco áreas estratégicas de atuação de acordo com o perfil especificado neste Edital no item 5 – Foco de Atuação. Todas as ações deverão ser desenvolvidas em parceria com os diversos atores sociais também comprometidos com o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
1.3. A execução dos projetos deverá ser desenvolvida na área de atuação do Banco da Amazônia, que é em toda a Amazônia Legal. Todos os proponentes deverão ter endereço fixo localizado na referida área de atuação. Os projetos em seus variados segmentos deverão possibilitar ações de relacionamento com clientes do Banco da Amazônia.
1.4. Caberá ao Banco da Amazônia o direito de avaliar a oportunidade de selecionar outros projetos, que não estejam inscritos neste Edital e que sejam de seu interesse vincular sua marca.
2. PREÂMBULO
2.1. A Instrução Normativa SECOM-PR Nº 09 de 19 de dezembro de 2014, em seu Art. 1º disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal. E considera os seguintes aspectos:
2.1.1 Art. 2º - Conceitos:
I - Patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio.
II - Objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação; ampliar vendas e agregar valor à marca do patrocinador.
III - patrocinador: órgão ou entidade da administração pública federal que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar.
IV - Patrocinado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar projeto.
V - Projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento em que apresenta as características, as justificativas e a metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e condições financeiras e informa outras singularidades da ação proposta ao patrocinador.
VI - Contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado.
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
2.1.2. Art. 3º - o que não é considerado patrocínio:
I - A cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços. II - Qualquer tipo de doação.
III - Projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários.
IV - A permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca.
V - O aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado.
VI - O aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação.
VII - A ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador.
VIII - A simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento.
IX - A ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.
3. QUEM PODE INSCREVER PROJETOS
3.1. Proponente Pessoa Física, que seja brasileiro natos ou naturalizado, maior de idade, legalmente documentado, com endereço fixo, residentes na área de atuação do Banco da Amazônia que é em toda a Amazônia Legal (conforme conceito instituído pelo Governo Federal).
3.2. Proponente Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos legalmente documentados.
3.2.1. Deverá estar claro no estatuto social da Pessoa Jurídica os atos constitutivos do proponente e os objetivos que a entidade pode executar, estando o projeto apresentado de acordo com tais objetivos. O estatuto e atas de diretoria devem estar devidamente registrados em cartório e com prazo de validade atualizado.
3.3. Especificamente para apresentação das propostas para projetos Ambientais e Sociais, serão analisados somente projetos apresentados por Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (instituições, empresas, fundações ou associações, ONGs, sindicatos, cooperativas), entre
outras, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos ou naturalizados, legalmente documentados.
4. VEDAÇÕES
4.1. É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:
a) Com apelo político-partidário;
b) De cunho essencialmente religioso;
c) De natureza sectária, isto é, vinculados a seitas;
d) Contrários às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies, etc);
e) Carnavalescos, concursos de beleza (misses, moda, etc) e outros de natureza similar;
f) Patrocinados por instituições concorrentes, exceto aqueles em que haja anuência prévia por parte do Banco em decisão colegiada;
g) Que não estejam alinhados com as diretrizes do Banco da Amazônia (a exemplo dos que produzem ou ameacem danos ao meio ambiente, inobservância de relações legais de trabalho e outros de mesma natureza);
h) Que tenham execução externa a Amazônia Legal, exceto os que estejam relacionados a questões amazônicas e com decisão estabelecida de acordo com a alçada competente;
i) Que envolvam movimentação financeira em instituição concorrente e/ou que o proponente não seja correntistas do Banco da Amazônia, exceto aqueles previstos em lei (a exemplo da Lei Rouanet);
j) Que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;
k) Que apresentem pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados (contrapartidas, prestações de contas, etc) no Banco da Amazônia ou em qualquer um dos representantes do comitê de patrocínios da SECOM;
l) De autoria de empregados do Banco da Amazônia da ativa e/ou seus parentes de primeiro grau;
m) Que remunerem por prestação de serviços empregados do Banco da Amazônia da ativa e/ou seus parentes de primeiro grau; de eventos ou entidades que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem do governo federal e/ou estadual e/ou municipal;
n) Que possam denegrir a imagem do Banco da Amazônia, conforme avaliação técnica da SECRE/COPMA.
o) De entidades ou eventos com má reputação ou falta de integridade ou ainda que atentem contra a ordem pública;
p) Que façam apologia ao uso de drogas ilícitas e ligados a jogos de azar ou especulativos;
q) Restaurações de prédios, obras, restauração e manutenção de acervos;
r) Que infrinjam qualquer lei ou norma jurídica vigente.
4.2. Não serão objetos de patrocínio os itens elaboração/agenciamento do projeto, taxa de administração, impostos, premiações, aquisição de imóveis, eletroeletrônicos, pró-labore, despesa de energia elétrica e de telefone.
4.3. As tarifas bancárias referentes à conta usada no projeto, também, não são objeto do patrocínio.
5. FOCO DE ATUAÇÃO
O Banco da Amazônia é a principal instituição financeira federal de fomento com a missão de Desenvolver uma Amazônia Sustentável com crédito e soluções eficazes, por meio da execução das políticas públicas e da oferta de produtos e serviços financeiros, e têm como valores: Integridade - Ética e Transparência; Meritocracia; Desenvolvimento Sustentável; Valorização do Cliente; Decisões técnicas e colegiadas; Eficiência e Inovação, e Comprometimento com o resultado e a Gestão de Riscos.
Busca otimizar recursos e privilegiar o incentivo a projetos de patrocínio que guardem estreita relação com os objetivos institucionais estratégicos de cada exercício. Por isso, patrocina projetos que respeitam a sustentabilidade econômica, social e ambiental da região amazônica. Promove medidas de incentivo à redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada de resíduos, buscando minimizar os potenciais impactos ambientais negativos, induz o consumo sustentável de recursos naturais e de materiais deles derivados.
É patrocinador em eventos e projetos nos segmentos de feiras e exposições, ambientais, sociais, culturais e esportivos que valorizam o que é legitimamente amazônico e favorecem a cidadania das comunidades carentes.
5.1. Feiras, Exposições e outros Eventos - Projetos destinados à realização de Feiras, Exposições e outros eventos em que esteja claro em suas ações o incentivo ao desenvolvimento do agronegócio, incentivo ao turismo, ao microempreendedor individual, indústria e micro e pequenas empresas. Os projetos contemplados neste segmento, além das contrapartidas do projeto, deverão disponibilizar estande adequado para atuação do Banco da Amazônia na área onde o evento será executado, com infraestrutura mínima adequada e conforme características de cada projeto.
5.2. Ambiental - Projetos educativos de conscientização ambientais e ecológicos, coleta de resíduo, seletiva e reciclagem, preservação e/ou conservação de ecossistemas, gestão de bacias hidrográficas, redução e otimização do uso de recursos naturais, mudanças climáticas e preservação, conservação e reabilitação de florestas.
5.3. Social - Projetos com temáticas voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescente (ex: ações na área de prevenção da violência infantil, no combate às drogas) prevenção à violência contra a mulher, ações de combate à fome, ações de combate à extrema pobreza por meio da Inclusão Produtiva (ex: economia solidária, inclusão de catadores de material recicláveis por meio de suas associações/cooperativas, capacitação de cadeia produtiva), cursos profissionalizantes de jovens e adultos com inclusão no mercado de trabalho e garantia de renda, produção artesanal, atividades de cidadania e bem estar social) e Inclusão social (ações que promovam o combate a exclusão social, ao nível educacional, a portadores de deficiência, alfabetização de adultos, terceira idade, prevenção de doenças.
5.4. Cultural - Serão atendidos neste segmento projetos de:
a) Literatura – projetos que contemplem ações de incentivo à leitura e formação de novos leitores, produção literária individual ou coletiva de autores valorizando a cultura amazônica, dirigida ao público adulto e/ou infantil. Edição de livro/revista técnica, história em quadrinho, concurso literário, lançamento de livro e revista técnica em feiras de cultura ou outro local adequado ao assunto e que não comercializem espaços publicitários.
b) Eventos Culturais – realização de festival de música, bienais, mostras culturais, seminários com temas aderentes. Projetos voltados aos saberes populares, identificados com os chamados mestres dos saberes ou tesouros humanos, que realizem oficinas- escolas para a manutenção, dinamização e circulação dos seus saberes no contexto onde atuam. Serão priorizados projetos com temáticas da cultura dos estados da Amazônia Legal.
c) Música – gravação/lançamento de CD, DVD, EP, clipes, etc de artistas da Amazônia Legal.
d) Audiovisual – exibições, mostras e festivais regionais.
e) Artes Cênicas – produção das artes cênicas solo ou coletiva, valorizando a cultura amazônica, montagens e apresentações de espetáculos inéditos, festivais e concursos. Poderão concorrer projetos que já tenham edições anteriores (no mínimo uma). Serão priorizados projetos com temáticas da cultura dos estados da Amazônia Legal.
OBS.: Obrigatoriamente deverá ser informado quem será o produtor, diretor e elenco do espetáculo.
5.4.1. Projetos com circulação: no caso do cronograma de atividades do projeto contemplar mais de uma cidade, para a execução é obrigatório que conste do orçamento do projeto o custo das despesas por cidade de realização. Projetos itinerantes deverão se adequar às regras deste edital, inclusive ao valor máximo aqui definido.
5.4.2. Para os projetos incentivados por Lei Municipal o PROPONENTE que apresentar o projeto deve ser o mesmo PROPONENTE do projeto aprovado na Lei (Certificado).
5.4.3. As exposições de artes plásticas e/ou artes visuais, a serem realizadas no Espaço Cultural do Banco da Amazônia obedecerão a Edital específico, ou seja, não será contemplado projeto desta natureza neste Edital.
5.4.4. Nos projetos culturais o proponente do projeto selecionado se obriga a obter todas as autorizações necessárias – inclusive quanto a direitos autorais, de divulgação, de exibição e de imagem – junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da legislação vigente, bem como as autorizações de todos os artistas participantes no projeto.
5.4.5. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o Responsável pelo projeto.
5.5. Esportivo - Projetos esportivos Olímpicos e Paralímpicos nas mais diversas modalidades.
5.6. O teto de investimento estabelecido como apoio do Banco da Amazônia para todos os segmentos acima elencados é de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) como cota de patrocínio aos projetos inscritos neste certame, independente do valor total do projeto.
5.7. O Banco da Amazônia se reserva o direito, após análise orçamentária do projeto, de patrocinar valores inferiores ao valor máximo de cada segmento. O valor referente a cada projeto será informado ao patrocinado em carta de aprovação, dentre outras informações.
6. CONTRAPARTIDAS
6.1. As contrapartidas deverão ser informadas no escopo do projeto para análise preliminar. Segundo a IN 09/2014-SECOM/PR define-se contrapartida como “obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado”.
6.2. Serão estabelecidas contrapartidas de Imagem (inserção e menção), Negocial, Social e Ambiental, de acordo com o foco do projeto e que possibilite ampla divulgação da marca do Banco da Amazônia.
6.2.1. Contrapartida de Imagem
Inserção da logomarca do Banco da Amazônia e Governo Federal, conforme definido no Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio:
a) Peças gráficas impressas de divulgação - Exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites impressos, crachás, encartes, filipetas, flyers, Folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, press kit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações etc.
b) Peças audiovisuais de divulgação - Exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução etc.
c) Peças eletrônicas de divulgação - Exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e-mail marketing, hot site, site, blog, aplicativos etc.
d) Peças publicitárias de mídia impressa - Exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos.
e) Peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - Exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua.
f) Peças publicitárias de mídia televisiva - Exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, etc.
g) Peças publicitárias de mídia online/eletrônica - Exemplos: banners, super banners, half banners etc.
h) Peças de sinalização - Exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps etc.
i) Peças promocionais - Exemplos: agendas, bolsas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, camisetas, DVD, livro ou publicação, pen-drive, brindes etc.
j) Link com o site do Banco da Amazônia em web site.
k) Divulgação em Redes Sociais.
l) Outras, conforme interesse do Banco.
Citação ou menção ao Banco da Amazônia:
a) Durante a realização do evento/projeto - Exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação em entrevistas etc.
b) Em mídias radiofônicas - Exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de som.
c) Em releases e materiais distribuídos à imprensa.
d) Exibição de vídeo do Banco da Amazônia durante o evento/projeto.
e) Cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio do Banco - Exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação.
f) Cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
OBS.: As mídias previstas nos itens d / e / f / g/ acima devem seguir as especificações técnicas de mídia conforme orientação da SECOM, encontradas no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xx- contrapartidas-de-imagem.
6.2.2. Contrapartida Negocial
a) Distribuição/instalação de materiais de divulgação do Banco da Amazônia - Exemplos: inserção de folhetos nas pastas dos participantes, distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners etc.
b) Cessão, ao Banco da Amazônia, de estande com infraestrutura adequada.
c) Participação de representantes do Banco da Amazônia na programação do evento/projeto.
d) Apresentação de projetos cultural/social em eventos institucionais do Banco da Amazônia com realização no mesmo exercício.
e) Cessão de mailing do evento/projeto.
f) Cessão de convites e ingressos, ao Banco da Amazônia (mínimo de 20%).
g) Cessão ao Banco da Amazônia de peças, materiais ou produtos relacionados ao evento/projeto.
h) Outras, conforme interesse do Banco.
6.2.3. Contrapartida Social
a) Doação de produtos ou materiais do projeto a terceiros – Exemplos: livros a bibliotecas públicas, DVDs, anais, entre outros.
b) Acesso gratuito ou com desconto para público geral do evento/projeto.
c) Realização de eventos gratuitos de formação, capacitação – Exemplos: como oficinas, workshops, máster classes, entre outros.
d) Outras, conforme interesse do Banco.
6.2.4. Contrapartida Ambiental
a) Peças de divulgação para reciclagem, mudas para plantio, coleta seletiva de lixo.
b) Realização de ações ambientais - Exemplos: plantio de árvores, geração de créditos de carbono etc.
c) Inserção de mensagem de educação ambiental ou uso de material reciclado nas peças de divulgação do evento/projeto.
d) Outras, conforme interesse do Banco.
OBS.: As contrapartidas acima especificadas independem do valor proposto e/ou cotas de patrocínio relacionado no projeto e deverão ser cumpridas integralmente. Casos omissos ou fortuitos deverão ser analisados individualmente pela Coordenadoria de Patrocínios.
7. INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições são gratuitas e dar-se-ão somente via correios, mediante postagem com
A.R. (Aviso de Recebimento), para o endereço a seguir informado:
Edital de Seleção Pública de Patrocínio 2020 Banco da Amazônia S.A.
Secretaria Executiva / Coordenadoria de Patrocínios, Eventos e Gestão da Marca Av. Presidente Xxxxxx nº. 800, 14º andar, Campina – Belém/PA.
XXX 00.000–901
Deve constar no envelope, obrigatoriamente a descrição: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCINIO 2020”. Não será aceita outra forma de inscrição. Desta forma, orientamos que seja realizada a leitura atenta de todos os itens deste Edital.
7.2. O período de inscrições é de 05/08/2019 a 20/09/2019, sem prorrogação. Serão aceitas as inscrições postadas nas agências dos correios até fechamento de suas agências no dia 20/09/2019, mediante a respectiva comprovação do A.R. (Aviso de Recebimento).
7.3. Não haverá prorrogação de prazo no período de inscrição.
7.4. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravio da correspondência encaminhada. O acompanhamento do envio da documentação será de responsabilidade do proponente. Para efeitos deste Edital, não serão aceitos projetos enviados através das agências do Banco da Amazônia.
7.5. Obrigatoriamente encaminhar uma via do projeto, contendo a seguinte ordem:
1. Ofício assinado pelo proponente contendo local e data (Anexo I); 2. Folha de Xxxxx assinada devidamente preenchida em todos os campos (Anexos II-A ou II-B); 3. Projeto com conteúdo obedecendo ao Roteiro obrigatório de apresentação (Anexo III).
7.5.1. Anexar ao projeto um CD ou pen drive, contendo o roteiro do projeto no formato eletrônico DOC, DOCX.
7.6. Os anexos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx Os projetos que não seguirem a ordem estabelecida neste item estarão automaticamente desclassificados. As cópias encaminhadas ao Banco da Amazônia não serão devolvidas aos proponentes, passando a compor acervo próprio, cuja destinação presente e futura será determinada pelo Banco da Amazônia.
7.7. Só é permitida a inscrição de até 2 (dois) projetos por proponente no Edital de Seleção Pública de Patrocínios Banco da Amazônia 2020 e a inscrição não garante ao Proponente a seleção dos respectivos projetos, não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco da Amazônia, nem obrigação de patrocínio pelo valor total solicitado na inscrição.
7.7.1. No caso de envio de mais de 2 (dois) projetos do mesmo proponente, a Coordenadoria de Xxxxxxxxxxx, excluirá do certame, a sua exclusiva escolha, os projetos excedentes.
7.7.2. Os projetos devem ser enviados em envelopes individuais, evitando envio de projetos diferentes no mesmo envelope.
7.8. A Pessoa Física está impedida de apresentar projeto caso seja dirigente ou representante legal de Xxxxxx Xxxxxxxx que possua 2 (dois) projetos selecionados neste Edital.
7.9. Obrigatoriamente, deverá ser informado pelo proponente o endereço físico e de correio eletrônico (e-mail) de contato, pois será através destes, que o Banco da Amazônia fará os comunicados pertinentes aos proponentes. É de expressa responsabilidade do proponente manter os endereços atualizados. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas que porventura venham a ocorrer no recebimento e ou envio de e-mails, decorrentes de problemas técnicos dos equipamentos que são utilizados pelo proponente.
7.10. Após a inscrição do projeto não serão aceitas pelo Banco da Amazônia complementações, modificações ou substituições de informações e de anexos ao projeto. A falta de qualquer documentação solicitada neste certame caracteriza a imediata desclassificação do projeto.
7.11. Será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx a relação dos projetos inscritos com seus respectivos números de protocolos, quando finalizado o período de inscrição, de forma que o proponente possa acompanhar o processo.
7.12. O proponente deverá apresentar o coordenador (a) responsável pelas ações do projeto, informando sua função e qualificação profissional, e encaminhando currículo do mesmo.
8. PRÉ - SELEÇÃO
8.1. Pré-Seleção - Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção.
8.1.1. Serão automaticamente Desclassificados do processo, os projetos que apresentarem, entre outras, as seguintes irregularidades:
a) Não encaminhamento do Ofício de Solicitação de Patrocínio (Anexo I) do projeto,
assinado pelo (a) representante máximo (a) da Instituição.
b) Sem Folha de Rosto e/ou com preenchimento incompleto, incorreto, sem assinatura
(Anexos II-A ou II-B).
c) Preenchimento incompleto e/ou incorreto do Roteiro de apresentação do projeto, sem assinatura, (Anexo III).
d) Ausência de planilha orçamentária detalhada com todos os itens e valores referentes a cada despesa dentro do roteiro do projeto.
e) Ausência de informações relativas ao período de execução - definição de datas e/ou períodos de realização do projeto, ou ainda o endereço do local de execução do projeto.
f) Quando da contratação, se houver restrição cadastral ou documental do proponente. Entenda-se aqui, todos os documentos constantes do item 11.2 deste Edital.
g) Inscrição do projeto fora do prazo estabelecido no Edital.
h) Inadimplência com as empresas do SICOM, constante da Instrução Normativa nº 09/2014 da SECOM PR, quanto ao não cumprimento de cláusulas contratuais.
i) Não apresentar, no prazo estabelecido pelo Edital, toda a documentação obrigatória para a contratação do patrocínio.
j) Não apresentação da boneca do Livro quando este for indispensável para análise de projetos no segmento cultural.
k) Projetos que não estejam incluídos nos segmentos estabelecidos neste Edital.
l) Projetos que não atendam a todos os itens estabelecidos neste Edital.
9. SELEÇÃO
9.1. A seleção e análise dos projetos ficarão centralizadas na Direção Geral do Banco da Amazônia, em Belém/PA. O Banco da Amazônia formará um Comitê composto por avaliadores, que são do corpo técnico da Instituição, qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio ou técnicos de áreas afins, podendo, a seu critério, convidar técnicos externos para a análise dos projetos.
9.2. Serão contemplados somente projetos que tenham sua execução prevista nos estados da Amazônia Legal (conforme conceito instituído pelo Governo Federal).
9.3. A seleção dos projetos considerará os critérios elencados no item 9.3.1. A avaliação se dará da seguinte forma: serão atribuídas notas de 1 a 6, por cada avaliador. Durante a consolidação das mesmas, será extraída a média das notas alcançadas pelo projeto.
9.3.1. Critérios e objetivos para a seleção dos projetos:
a) Projeto deverá estar de acordo com o Roteiro disponibilizado no Edital.
b) Fortalecimento da marca Banco da Amazônia (ampla divulgação da marca do Banco através das ações do projeto). Visibilidade para a marca Banco da Amazônia (contrapartidas de promoção, comunicação, oferecidas no projeto).
c) Análise orçamentária (orçamento com itens discriminados).
d) Ações inovadoras do projeto para a comunidade amazônica, de acordo com as diretrizes do Edital.
e) Ações de sustentabilidade (melhores práticas de sustentabilidade e socioambientais) que serão desenvolvidas pelo projeto, colaborando para a conservação do MEIO AMBIENTE.
f) Retorno institucional e mercadológico ou ainda proporcionar relacionamento com o público alvo do projeto, objetivando sua fidelização e incremento de seus negócios com o Banco da Amazônia.
g) Responsabilidade SOCIAL (ações sociais que visam à promoção da cidadania, desenvolvimento humano, inclusão social e ações aderentes).
h) Contrapartidas potenciais que ampliem a visibilidade da marca do Banco da Amazônia, geração de negócios e retorno social.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Depois de avaliados pelo Comitê formado por avaliadores qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio ou técnicos de áreas afins os projetos selecionados serão submetidos à homologação pela Diretoria Executiva do Banco da Amazônia.
10.2. Os projetos que foram selecionados na etapa anterior, que alcançaram maior pontuação e foram contemplados com o recurso orçamentário disponível para este Edital, serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx, até o dia 20/12/2019 e estarão aptos para a etapa de Habilitação.
10.3. Não será publicada lista dos projetos que não foram pré-selecionados.
10.4. Após divulgação do resultado, o Banco da Amazônia enviará mensagem eletrônica, ao proponente selecionado, para os e-mails informados na Folha de Rosto do projeto, constando o valor aprovado e a relação da documentação obrigatória para habilitação (conforme item 11.2).
10.5. O Banco da Amazônia não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto da Folha de Rosto e e-mails desatualizados que poderão incorrer em perda de prazo no envio da documentação.
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
11.1. Nesta fase será feita a verificação da regularidade da documentação exigida, bem como da situação cadastral dos proponentes selecionados.
11.2. Documentação obrigatória para habilitação:
- Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho).
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Portal da Transparência do Governo Federal).
e) Comprovante de residência.
- Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal).
c) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho).
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Portal da Transparência do Governo Federal).
f) Cópia de ato constitutivo, estatuto, contrato social, registrados em Junta Comercial, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a representem (RG, CPF, comprovante de residência).
g) Documentos de eleição dos representantes legais que podem assinar contrato, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s).
11.3. No caso de Sociedade Civil e Sociedade por Ações, cópia autenticada do documento constitutivo e suas alterações e da Ata de eleição da diretoria atual.
11.4. O estatuto deverá ser claro quanto aos objetivos/finalidades de sua atuação com o propósito do projeto e deverá estar devidamente registrado em cartório.
11.5. Somente será contratada a proposta de patrocínio, de proponentes, Pessoa Física e/ou Xxxxxx Xxxxxxxx, que estejam regulares junto aos seguintes órgãos: Previdência Social (INSS), Receita Federal (PGFN e RFB), FGTS (CRF), TST (CNDT), SERASA, CADIN e Portal da Transparência (CEIS).
11.6. O prazo máximo para apresentação da documentação obrigatória, exigida no item 11.2 é até 30/04/2020.
11.7. Os projetos classificados e constantes da relação do resultado devem, imediatamente, providenciar o envio da documentação relacionada no item 11.2 conforme seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
11.8. A não apresentação dos documentos obrigatórios no prazo estabelecido no item 11.6, implicará na desclassificação automática do projeto selecionado e o Banco da Amazônia se reserva o direito de chamar outros projetos de interesse da Instituição. Irregularidades constatadas na documentação também implicarão na desclassificação do projeto.
11.9. Em se tratando de projetos apresentados por Produtores Culturais ou outros representantes, deverão anexar, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG/ CPF).
11.10. Para os projetos incentivados por Lei Municipal, apresentar cópia do documento (certificado) que o autoriza a captar os respectivos recursos.
11.11. Os documentos deverão ser enviados para o mesmo endereço de inscrição dos projetos: Banco da Amazônia S.A, Secretaria Executiva - Coordenadoria de Patrocínio, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX. 00.000-000.
11.12. Estará apto para a contratação o projeto cujo proponente apresente de forma integral a documentação obrigatória definida neste Edital, até 30/04/2020.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A regularidade fiscal e trabalhista e cadastral do patrocinado será verificada no ato da contratação.
12.2. Os projetos que forem homologados pela Diretoria Executiva estarão aptos para celebrar contrato com o Banco da Amazônia, desde que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3. Atendendo as recomendações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM-PR, no que tange à democratização dos conteúdos oriundos dos projetos patrocinados, os contratados desde já autorizam a utilização, em campanhas de utilidade pública e sites de interesse do Governo Federal, de imagens e sons dos envolvidos nos projetos, resguardados os direitos autorais e sem ônus para o Banco da Amazônia, de acordo com cláusula contratual específica.
12.4. A alteração, pelo proponente, de qualquer item do projeto original homologado, ainda que por motivo de força maior, sem anuência prévia do Banco da Amazônia, pode incorrer em sua desqualificação e se já tiver sido liberado algum recurso ao projeto, ensejará automaticamente na devolução deste recurso ao Patrocinador.
12.5. Na constatação de informações do não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato celebrado entre o Patrocinado e o Banco da Amazônia, o projeto poderá receber as sanções previstas em cláusula contratual específica.
12.6. O valor do patrocínio será determinado por análise do orçamento, considerando que há itens orçamentários que não são amparados pelo patrocínio, em face de normas e política de patrocínio adotada pelo Banco da Amazônia e de acordo com o item 4.1.
12.7. Não haverá revisão do valor proposto. A não aceitação pelo proponente implicará na desclassificação do projeto.
12.8. A contratação e a liberação de parcelas dos projetos selecionados no certame serão feitas, exclusivamente, a crédito da conta corrente/poupança do beneficiário, no Banco da Amazônia, exceção feita apenas aos projetos que possuam alguma obrigatoriedade legal que os impeçam de assim procederem, ou seja, somente se houver legislação específica sobre o assunto.
12.9. O Patrocinado deve avisar ao Banco da Amazônia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data de estreia do projeto patrocinado.
12.10. Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, se estendendo tal restrição a seus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de rescisão contratual.
12.11. Se o Banco da Amazônia não for o único patrocinador do projeto deverá ser informado, antes da assinatura do contrato, quem são os outros patrocinadores e respectivos valores de patrocínios.
12.12. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, o Banco da Amazônia poderá rescindir de imediato o contrato e solicitar a devolução do recurso que porventura tiver sido liberado.
13. LIBERAÇÃO DO RECURSO
13.1. Na ocasião da liberação do recurso de patrocínio serão consultadas certidões restritivas para averiguação de irregularidades fiscais, de acordo com critérios estabelecidos pela área de pagamento do Banco da Amazônia.
13.2. Se houver mudança de dirigentes ou qualquer alteração no estatuto da entidade proponente, a mesma deve comunicar imediatamente o Banco da Amazônia, bem como encaminhar os documentos atualizados.
13.3. A liberação de parcela de patrocínio, somente será realizada mediante a apresentação da prestação de contas da parcela paga anteriormente e do relatório parcial das atividades do projeto, de acordo com o cronograma apresentado.
13.4. Aplicação incorreta da marca do Banco da Amazônia no material de divulgação ou outro utilizado impedirá a liberação do recurso aprovado.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. Comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato de patrocínio.
14.2. Todos os patrocinados deverão apresentar relatório de Prestação de Contas (Anexo IV) na periodicidade acordada no Contrato, com as seguintes informações:
a) Clipping de todas as matérias que veicularam o projeto e a logomarca do Banco da Amazônia (jornais, revistas, internet, rádio ou ainda TV).
b) Especificar e quantificar o público beneficiado pelo projeto.
c) Especificar e quantificar a faixa etária do público atingido pelo projeto.
d) 1(um) exemplar de cada peça promocional e de divulgação produzida para o projeto (exceto banner, placa e faixa).
e) Fotos do projeto gravadas em CD ou DVD que comprovem a realização das atividades do projeto e divulgação da marca do Banco da Amazônia no material de divulgação como camisas, banners, placas, faixas e outros.
f) Número de postos de trabalhos criados pelo projeto (empregos diretos e indiretos).
14.3. Será obrigatória ainda, até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do contrato de patrocínio, a apresentação do Relatório Final com a Planilha de Avaliação Final do projeto (Anexo V).
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do projeto implica a aceitação do disposto neste Edital.
15.2. Os projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao Roteiro do projeto especificado no Anexo III deste Edital.
15.3. Todo material encaminhado ao Banco da Amazônia é de uso exclusivo do mesmo e, quando considerados inservíveis, serão doados às cooperativas de reciclagem nele cadastradas ou destinados a qualquer outro uso que o Banco estabelecer.
15.4. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores. O Banco da Amazônia reserva-se o direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Desta forma, o Patrocinado deve verificar e tomar providências quanto aos direitos autorais das imagens veiculadas no projeto de acordo com a legislação vigente.
15.5. Os casos não previstos neste Edital serão avaliados pelo Banco da Amazônia, através da SECRE COPMA (Coordenadoria de Patrocínios).
15.6. Toda comunicação com os projetos contratados será realizada através do e-mail informado na folha de rosto do projeto. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos decorrentes do e-mail informado. Assim, é essencial que o e- mail seja mantido ativo e atualizado.
15.7. Somente será admitida a palavra PATROCÍNIO para todo e qualquer valor investido nos projetos que vierem a ser patrocinados pelo Banco da Amazônia neste Edital. E o uso da logomarca deverá ser aplicado de acordo com o Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio, disponível no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx.
15.8. Este Edital estabelece que os patrocinados realizem ações socioambientais em seus projetos que garantam apoio à preservação e conservação do meio ambiente onde se realizem.
15.9. As marcas do Banco da Amazônia e do Governo Federal deverão estar de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura do instrumento contratual. Toda e qualquer arte produzida deve ser submetida à análise da coordenadoria de patrocínio do Banco da Amazônia.
15.10. A utilização da marca do Banco da Amazônia, sem previa autorização, sujeitará o autor às penalidades previstas na legislação vigente.
15.11. A realização do projeto deverá ocorrer no exercício de 2020, desde que devidamente homologado e contratado. Os projetos devem ser apresentados capeados e com as páginas devidamente numeradas.
15.12. Todas as dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas no período que estiverem abertas as inscrições através do canal FALE CONOSCO, disponível no site do Banco da Amazônia ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
16. ANEXOS
Anexo I - Ofício de Solicitação de Patrocínio.
Anexo II-A - Folha de Rosto P.F – Instruções de Preenchimento. Anexo II-B - Folha de Rosto P.J – Instruções de Preenchimento. Anexo III - Roteiro de Apresentação de Projetos.
Anexo IV - Planilha de Prestação de Contas.
Anexo V - Planilha de Avaliação Final do Projeto.
Anexo VI - Planilha Orçamentária (modelo para ser usado no Roteiro). Anexo VII – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
OBS.: As planilhas dos anexos IV e V serão utilizadas e enviadas apenas pelos projetos selecionados e contratados. O Anexo VI pode vir dentro do Roteiro ou anexado ao projeto.