CONTRATO - 25/2023/FMMP-PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 25/2023/FMMP-PI
CONTRATO Nº 25 /2023 /FMMP-PI
CONTRAT O Nº 25/2023/FMMP- PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LT DA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0427.0003814 /2023- 22- SEI.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ- PI Nº 1079/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº : 13.622.580/0001-09, sediada na XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000, XXXX 00, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXX /XX,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.866.850-** conforme ato constitutivo da empresa apresentado nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.21.0427.0003814/2023- 22 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do ATO PGJ Nº462/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2023 (art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Apoio dos braços injetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário. Dimensões do apoio: 255mm de comprimento e largura 93mm, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Apoio dos braços injetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na |
1 | parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário. Dimensões do apoio: 255mm de comprimento e largura 93mm. Marca: Tok Plast Metal Modelo específico, com 8 pontos de furos, conforme imagem. Garantia de 05 anos, contados a partir do recebimento definitivo. | unid. | 500 | R$ 34,00 | R$ 17.000,00 |
VALOR TOTAL:R$17.000,00 (Dezessete mil reais). |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.3.2.Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3.A Proposta do Contratado;
1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1.PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1.1.O prazo de entrega será de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.1.2.A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
3.1.3.O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
3.1.4.Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta.
3.1.5.Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.6.Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
3.1.7.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação.
3.2.LOCAL DE ENTREGA
3.2.1.A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (86) 0000- 0000.
3.3.GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, “F” DA LEI 14.133/2021)
3.3.1.Serão designados servidores da Divisão de Material Permanente como fiscais para o acompanhamento da execução do objeto contratado, em conformidade com as disposições contidas no inciso I, do art. 140, da Lei nº 14.133/2021, bem assim daquelas previstas no Ato PGJ nº 462/2013, competindo-lhe, dentre outras atividades:
3.3.2. Caberá ao fiscal do contrato:
3.3.2.1.Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
3.3.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
3.3.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
3.3.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos
4.CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4.1.PREÇO
4.1.1.O valor total da contratação é de R$17.000,00 (Dezessete mil reais).
0.0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.3.PRAZO DE PAGAMENTO
4.3.1.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.3.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
0.0.0.Xx caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPA-M (Índice de Preço por Atacado - Mercado) de correção monetária.
4.4.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.4.1.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
4.4.2.Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
4.4.3.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.4.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.4.5.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio dos seguintes documentos: certidão CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão FGTS, certidão trabalhista, certidão estadual e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU).
4.4.6.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos documentos informados no item supracitado para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa;
4.4.7.Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.4.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.4.9.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual (se for o caso) nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.4.10.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato (se for o caso), caso o contratado não proceda à regularização fiscal.
4.4.11.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.4.11.1.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4.12.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.4.13.O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
4.4.14.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
5.CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE (art. 92, V)
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
5.2 Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPA-M (Índice de Preço por Atacado - Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
5.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice definitivo.
5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6.1 São obrigações do Contratante:
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial do MPPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.8.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.1.9 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do objeto (frete, impostos), observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 15 (quinze) dias úteis, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.7 Apresentar junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: certidão CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão FGTS, certidão trabalhista, certidão estadual e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU);
7.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual/da contratação.
7.1.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta;
7.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1.A aceitação do material pelo fiscal da contratação/contrato não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
8.2.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 05 (cinco) anos para o item 01 e 03 (três) anos para o item 2, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
8.3.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
8.4A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.5.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
0.0.Xx peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
8.7.Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
8.8.O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
0.0.Xx hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
8.10.Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
8.11.O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
8.12.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
9.CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
g) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
h) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
j) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV.Multa:
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
2) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
0.0.Xx caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9.4. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
9.5.O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 2% (dois por cento) do valor empenhado.
9.6.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
9.7.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.7.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.7.3.Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
9.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
9.12.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
0.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
00.0.Xx as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.1.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
10.3.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 10.3.3.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
10.3.3.3Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 25102 Fonte de Recursos: 759
Programa de Trabalho: 03.122. 0013. 4102 Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2023NE00027
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
12.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
00.0.Xx partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras
empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
00.0.Xx partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
12.4.Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
12.5.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
12.6.A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.7.A CONTRATADA, quando do encerramento do contrato, exceto se abrigados pelo disposto nos incisos do artigo 16 da LGPD, fica obrigada a eliminar todo os dados pessoais obtidos em razão da execução do contrato. O CONTRATANTE deverá ser formal e justificadamente comunicado da eventual impossibilidade da eliminação de dados pessoais que não se enquadrem na hipótese legal acima mencionada.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina-PI.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA
Representante legal: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.866.850-**
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente (Apoio dos braços) conforme especificações contidas no item “A” deste Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:
Ref .: Dispensa eletrônica Nº /2023
Solicitamos à empresa
objetos abaixo ESPECIFICADOS:
que forneça os
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato:------------------------------------------------------
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 14 /06/2023, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário
Externo, em 21/06/2023, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0504311 e o código CRC E98E7873 .
19.21.0427.0003814/2023-22 0504311v43
PORTARIA PGJ/PI Nº 2433 /2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 05 1858 – CLC/ASSCOMPRAS contido no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0427.0003814/2023-22,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula nº 307 , para fiscalizar a execução dos contratos firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e as empresas EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº : 13.622.580/0001-09 e FAZ VENDAS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº : 46.983.819/0001-17 (CONTRATOS Nº25/2023/FMMP-PI e 26/2023/FMMP-PI- PGA nº 19.21.0427.0003814/2023-22).
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 22/06/2023, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0512544 e o código CRC 80D42C26.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0512544 SEI 19.21.0427.0003814/2023-22 / pg. 14
ANO VII - Nº 1346 Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Publicação: Sexta-feira, 23 de Junho de 2023
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 305, da Classe B, Padrão 06, para a Classe C, Padrão 07 de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2432/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0002588/2021-83,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Processual, matrícula nº 374, do Padrão 04, Classe B, para o Padrão 05, Classe B de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2433/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 0511858 - CLC/ASSCOMPRAS contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0427.0003814/2023-22,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307 , para fiscalizar a execução dos contratos firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e as empresas EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº : 13.622.580/0001-09 e FAZ VENDAS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº : 46.983.819/0001-17 (CONTRATOS Nº25/2023/FMMP-PI e 26/2023/FMMP-PI- PGA nº 19.21.0427.0003814/2023-22).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2434/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, para atuar na sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0000025-75.2020.8.18.0053, de atribuição da Promotoria de Justiça de Guadalupe, no dia 29 de junho de 2023, em conjunto com o Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxxx Costa Belleza do Nascimento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2435/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJ nº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0099.0017513/2022-83:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho aServidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 15781, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior- PI, pelo prazo de 01(um) ano, no período de julho de 2023 a junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 22de junhode 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional PORTARIA PGJ/PI Nº 2436/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI :19.21.0124.0020089/2023-90.
RESOLVE:
ALTERARa Portaria PGJ/PI Nº 895/2023para constar o seguinte: CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor (a)XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 15416, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 2ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 02 (dois) meses alternados, quais sejam, maio/2023 e agosto/2023
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 22de junho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional PORTARIA PGJ/PI Nº 2437/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJ nº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0124.0020089/2023-90:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 422, ocupante do cargo de Analista Ministerial, lotado (a) junto à 2ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 01(um) mês, em julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 22de junhode 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Anexo Portaria Fiscal (0513601) SEI 19.21.0427.0003814/2023-22 / pg. 15
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ANO VII - Nº 1345 Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 22 de Junho de 2023
PI, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa Infância e Juventude, à Secretária-geral do Ministério Público para publicação em Diário Oficial de Justiça do Estado do Piauí.
Registre-se em meio eletrônico.
Xxxxxxxx-XX, datado e assinado eletronicamente.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 01/2023
REFERENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 02/2023 (SIMP N.º 000015-103/2023)
OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seurepresentante legal abaixo subscrito, com fulcro nos artigos 127 e 129, II da Constituição Federal; artigo 201, inciso VIII da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 38, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 18 de dezembro de 1993e:
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implantação de uma política municipal de proteção especificamente destinada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto pelas Leis Federais n.º 8.069/90 e n.º 12.594/2012;
CONSIDERANDO que o não oferecimento ou a oferta irregular dos programas e ações relativas ao atendimento socioeducativo, na forma do disposto nos arts. 5°; 98, inciso I, e 208, incisos I, VII, VIII, X e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.069/90 (com a nova redação da Lei n.º 12.594/2012), corresponde à efetiva violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, podendo acarretar a responsabilidade pessoal dos agentes e autoridades públicas competentes, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais contra os Municípios, para regularização de sua oferta, conforme previsto nos artigos 212 e 213, da Lei n.º 8.069/90;
CONSIDERANDO que a Política Municipal Socioeducativa somente pode ser considerada integralmente implantada mediante a elaboração e execução de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e mediante a estruturação de Programas de Atendimento em meio aberto, conforme previsto no art. 49, §2º na Lei n.º 12.594/2012, ensejando a obrigatoriedade de observância por parte dos municípios ao comando cogente da referida norma ordinária;
CONSIDERANDO que é obrigação dos municípios elaborar os seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, bem como, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme determinações expressas no artigo 5º, incisos II e III da Lei do SINASE;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, na forma do artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que em inspeção realizada no dia 24.05.2023 constatou-se que o Município de São José do Peixe não elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme impõe o art. 5º, II e art. 7º e seguintes da Lei do SINASE;
RESOLVE:
Recomendar ao Município de São José do Peixe-PI, a formulação e instituição do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e a criação do Programa de Atendimento, conforme impõe a Lei n.º 12.594/2012 (Lei do SINASE);
Em caso de desrespeito, mesmo que parcial, ou do não cumprimento integral às diretrizes e determinações da Lei Federal n.º 12.594/2012, os gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais estão sujeitos às medidas previstas no inciso I e no § 1º do art. 97, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Encaminhe-se a presente Recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito do Município de São José do Peixe-PI, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa Infância e Juventude, à Secretária-geral do Ministério Público para publicação em Diário Oficial de Justiça do Estado do Piauí.
Registre-se em meio eletrônico.
Xxxxxxxx-XX, datado e assinado eletronicamente.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Promotor de Justiça
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO CONTRATO 30/2023PGJ
EXTRATODOCONTRATONº30/2023/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 30/2023/PGJ, firmado em 20/06/2023, entre Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº34.265.268/0001-77.
b) Objeto: aquisição de de Papel A4, 75 Gr, medindo 210 mm x 297 mm, Timbrado com uma cor e embalado em caixas com 10 pacotes de 500 folhas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato.
c) Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 10/2023 (art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0007019/2023-93.
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
g) Valor: O valor total do contrato é deR$ 22.165,00 (vinte e dois mil cento e sessenta e cinco reais).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 03.122.13.2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2023NE00548;
i) Signatários: contratadaSra.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,CPF (MF) nº ***.852.***-86e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 21de junho de 2023.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | P. UNIT. | QTDE | P. TOTAL |
1 | Papel A4, 75 Gr, medindo 210 mm x 297 mm, Timbrado com uma cor. Embalado em caixascom 10 pcts de 500 fls. | R$ 0,062 | 357500 | R $ 22.165,00 |
VALOR TOTAL: R$ 22.165,00 (vinte e dois mil cento e sessenta e cinco reais) |
Teresina, 21de junho de 2023.
5.2. EXTRATO CONTRATO 25/2023 FMMPPI
EXTRATODOCONTRATONº25/2023/FMMP-PI
a) Espécie: Contrato n° 25/2023/FMMP-PI, firmado em 21/06/2023, entre Fundo de Modernização - FMMPP, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1345 Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 22 de Junho de 2023
empresa EUROLINE COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº : 13.622.580/0001-09.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a é a aquisição deApoio dos braçosinjetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário. Dimensões do apoio: 255mm de comprimento e largura 93mm, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
c) Fundamento Legal: Dispensade Licitação nº 06/2023(art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0003814/2023-22.
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
g) Valor: O valor total da contratação é de R$17.000,00 (Dezessete mil reais).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; Programa de Trabalho: 03.122. 0013. 4102; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2023NE00027;
i) Signatários: contratada Sra.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.866.850-**e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 21 de junho de 2023.
ESPECIFICAÇ ÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTA L | |
1 | Apoio dos braçosinjetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário. Dimensões do apoio: 255mm de comprimento e largura 93mm. Marca: Tok Plast Metal Modelo específico, com 8 pontos de furos,conforme imagem. Garantia de 05 anos, contados a partir do recebimento definitivo. | unid. | 500 | R $ 34,00 | R $ 17.000,0 0 |
VALOR TOTAL:R$17.000,00 (Dezessete mil reais). |
Teresina, 21 de junho de 2023.
5.3. EXTRATO CONTRATO 26/2023 FMMPPI
EXTRATODOCONTRATONº26/2023/FMMP-PI
a) Espécie: Contrato n° 26/2023/FMMP-PI, firmado em 21/06/2023, entre Fundo de Modernização - FMMPP, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa FAZ VENDAS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº : 46.983.819/0001-17.
b) Objeto: aquisição deKit com 05 unidades de Rodíziocom corpo injetado em nylon de duplo giro, combanda de rodagemem poliuretano (PU), tipo "W", com 50mm de diâmetro, com pino de aço de 11mm e anel elástico, encaixado no eixo central, para ser fixado a base.Garantia de 03 anos, contados a partir do recebimento definitivo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
c) Fundamento Legal: Dispensade Licitação nº 06/2023(art. 75, II, Lei nº 14.133, de 2021);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0003814/2023-22.
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
g) Valor: O valor total da contratação é de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; Programa de Trabalho: 03.122. 0013. 4102; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2023NE00028;
i) Signatários: contratadaSra.Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.853.781-**e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 21 de junho de 2023.
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E D E MEDIDA | QUANTIDAD E | V A L O R UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2 | Kit com 05 unidades de Rodíziocom corpo injetado em nylon de duplo giro, combanda de rodagemem poliuretano (PU), tipo "W", com 50mm de diâmetro, com pino de aço de 11mm e anel elástico, encaixado no eixo central, para ser fixado a base. Garantia de 03 anos, contados a partir do recebimento definitivo. | unid. | 60 | R$ 44,00 | R $ 2.640,0 0 |
VALOR TOTAL:R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). |
Teresina, 21 de junho de 2023.
5.4. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2023
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº08/2023
A Pregoeira do MP-PI,Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,devidamente designadopor meio da PortariaPGJnº1336/2023, peloExmo.Sr.Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia04.04.2023.
Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de toners paraimpressoras do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (AnexoI).
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
26/06/2023, 09:43 Portal Nacional de Contratações Públicas
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
Contrato nº 25/2023
Última atualização 26/06/2023
Local: Teresina/PI Órgão: ESTADO DO PIAUI Unidade executora: 926092 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUI
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 19.21.0427.0003814/2023-22 Categoria do Processo: Compras
Data de divulgação no PNCP: 26/06/2023 Data de assinatura: 21/06/2023 Vigência: de 21/06/2023 a 21/06/2024
Id contrato PNCP: 06553481000149-2-000008/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 06553481000149-1-000011/2023
Objeto:
Apoio dos braços injetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário. Dimensões do apoio: 255mm de comprimento e largura 93mm. Marca: Tok Plast Metal Modelo específico, com 8 pontos de furos, conforme imagem.
VALOR CONTRATADO
R$ 17.000,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ/CPF: 13.622.580/0001-09 Tipo: Pessoa jurídica
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
CONTRATO252023.pdf 26/06/2023 Contrato
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
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A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/0 1/1
Anexo PUBLICAÇÃO CONTRATO 25/2023-FMMPPI PNCP (0514723) SEI 19.21.0427.0003814/2023-22 / pg. 18
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0003814/2023-22 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
25/2023
nº processo TCE | ||
CW-012558/23 |
objeto | ||
aquisição de Apoio dos braços injetados em poliuretano TPU, material altamente resistente ao atrito. Na parte interna dos apoios dos braços alma injetada em plástico de engenharia aumentando a resistência do conjunto, internamente recheio injetado em espuma de poliuretano flexível para proporcionar maciez e conforto ao usuário |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
EUROLINE LTDA EPP | 13.622.580/0001-09 |
data da assinatura | ||
21/06/2023 |
valor contratado | ||
R$17.000,00 |
data últ. alteração
27/06/2023
data do cadastro | ||
27/06/2023 |
Impresso em: 27/06/2023 08:45
Anexo CADASTRO TCE-CONTRATO (0515727) SEI 19.21.0427.0003814/2023-22 / pg. 19