PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-.....- ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-.....- ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).....................................
E A EMPRESA ............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma
......................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ ..............., estabelecida à ..........................., CEP
............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
......................, residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF ..............., tendo em
vista o que consta no Processo nº 0592124-C/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021-....., por Sistema de Registro de Preços nº /2021, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de expedientes, para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
50 | CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDA, na cores preto ou verde, pacote com 10 unidades. | PCT | 18 | R$411,39 | R$..... |
51 | CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDA PVC, nas medidas aproximadas: 350X245X135mm, com trava, na cor azul, pacote com 10 unidades. | PCT | 171 | R$124,03 | R$..... |
52 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA ARTICULADA TRIPLA, com 3 bandejas, móvel, poliestireno, medidas: 26 x 14,5 x 37 cm | UND | 219 | R$50,82 | R$..... |
53 | CAIXA PARA CORRESPODENCIA ARTICULADA TRIPLA VERTICAL, na cor fumê, material poliestireno, com 3 bandejas, com hastes metálicas. | UND | 3 | R$40,41 | R$..... |
54 | CALCULADORA CIENTIFICA, com 12 dígitos, com 240 funções, dimensões | UND | 6 | R$181,98 | R$..... |
(22,9X8,5X15,6 cm) | |||||
VALOR GLOBAL R$ | xxxxxx,xx |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em _ _/ __/_ , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento anual, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Exercício 2021. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16; Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção do Programa de Atenção Básica PAB/FIXO, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90 30.16; Atividade 10.304.0021.2.089 -
Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambulatorial, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção do NASF, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Gestão das Atividades do PAIF, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 08.122.0016.2122- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Serviço de Proteção e atendimento espec a famílias e indivíduos-PAEFI, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção do Programa IGD SUAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Confinamento Do Estado Proteção Especial Média e Alta Complexibilidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Confinamento Do Estado Proteção Social Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Apoio as Atividades e Ampliação de Programa Criança Feliz PCF, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Apoio as Atividades e Ampliação de Programa Bolsa família, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30 16. Atividade 00.000.0000.0000
- Manutenção de Secretaria de Obras, Transporte, Urbanização, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16; Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Cultura, Juventude e Esporte, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90 30.16; Atividade 04.123.0016.2.011
Manut. da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16. Atividade 00.000.0000.0000 Apoio as Atividades do Ensino Fundamental-40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16; Atividade 00.000.0000.0000 - Manutenção do Salário Educação-QSE, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento dos produtos, quando Ordem de entrega ou Fornecimento direta, que deverá receber os produtos nas condições aqui estabelecidas.
5.2. Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver.
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento.
5.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
5.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.
5.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito de quando da entrega.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega será imediato, contados da emissão do pedido de fornecimento, em remessa única ou parcelada;
8.2. As entregas dos produtos licitados deverão ser realizadas de forma parcelada, a PREFEITURA e Secretariais solicitantes não faram estoque dos produtos licitados, os pedidos para entrega serão realizados conforme as necessidades da PREFEITURA e Secretariais solicitantes. A solicitação de entrega dos produtos será acordada via requisições (e-mail, WhatsApp ou contato por telefone) com a(s) licitantes(s) vencedora(s);
8.3. Os bens serão recebidos imediatamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. A estimativa da quantidade logo a baixo, não configura responsabilidade da CONTRATANTE em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade, da demanda e das metas estabelecidas no planejamento anual, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade acima exposta mera estimativa.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização da entrega do material será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do material, dando ciência de tudo á CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Art. 6º do Decreto 2.271/97), o mesmo será definido durante a elaboração do contrato;
2. Com as seguintes obrigações:
2.1. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
2.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
2.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. À CONTRATADA caberá:
10.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1- Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.2.2- Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.2.3- Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.4- Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
10.2.5- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.2.6- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
10.2.7- Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.2.8- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
10.2.9- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.10- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
10.2.11- Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
10.2.12- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.8. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
10.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
10.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
10.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
10.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, ..... de de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ(MF) 04 873.600/0001-15
CONTRATANTE
_ CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2. _