TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de oxigênio medicinal, mediante exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO.
As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas:
Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura;
Agressão;
Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena;
Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais;
Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica;
Iminência de afogamento.
Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos.
O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros.
Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA).
A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto.
A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação.
Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
ITEM | OBJETO | Unid. | QTD. TOTAL | Valor Estimado Unitário | Valor Estimado Total |
1 | Fornecimento de oxigênio medicinal em cilindros de 1 até 3 m³ sob demanda | m³ | 1.250 | R$ 79,09 | R$ 98.862,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 98.862,50 |
3.1. A Contratada deverá fornecer o serviço de recarga dos cilindros de gás oxigênio medicinal pelo período de 12 (doze) messes, em Cilindro de 1 até 3 m³, sob demanda, atendendo as Normas e Orientações da ANVISA, INMETRO e demais legislações vigentes.
3.1.1. Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas: OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO Grau de Pureza mínimo de 99,0% ⇒
Símbolo: O2 ⇒ Características físico-químicas: Inodoro - Insípido - Não inflamável - Comburente.
3.2. A entrega do oxigênio medicinal deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser feita em veículos apropriados (conforme código de trânsito brasileiro), e em caso de impossibilidade de entrega (problemas mecânicos com veículo de transporte), a contratada deverá informar o gestor com antecedência, e providenciar forma de entrega alternativa, visando cumprir o termo de agendamento de entrega.
3.3. Mediante a solicitação do Gestor via e-mail, a Contratada deverá recolher os cilindros de 1, 2 ou 3 m³ para serem recarregados, sendo esse recolhimento feito de no mínimo 20 cilindros, podendo ser solicitado no mínimo 1 vez ao mês e ser recolhido sob Termo de Entrega ou similar que identifique o tipo (aço ou alumínio) e tamanho (1,2 ou 3 m³) dos cilindros.
3.4. O prazo para a recarga dos cilindros de gás oxigênio medicinal pela Contratada, após a solicitação formal feita pelo Gestor do Contrato, será de no máximo 05 (cinco) dias.
3.5. O local da entrega deverá ser no almoxarifado do Batalhão de Salvamento em Emergências do CBMGO, situado na Av. Anhanguera nº 6.750, Setor Aeroporto, nesta capital, através do recolhimento dos cilindros vazios e entrega de cilindros cheios.
3.6. No enchimento dos cilindros a quantidade pressórica mínima deverá ser de 150 bar.
3.7. Deverá ser fornecido, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato, uma análise do gás (registro de pureza) expedido através de laudo técnico registrado e assinado por profissionais competentes nesta área, obedecendo as Normas vigentes.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
4.1.4. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
4.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
4.2. CONTRATADA
4.2.1 Cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2 Responsabilizar por todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado.
4.2.5 . Executar o objeto após a publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Estado e após a solicitação do Gestor do Contrato, de acordo com o que trata no item 3.3. , qual seja, recarga dos cilindros de gás oxigênio medicinal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
4.2.6. Responsabilizar pela entrega do objeto de acordo com item 3 deste Termo de Referência, obedecendo a legislação vigente, no que tange a fabricação, engarrafamento, manutenção, transporte e entrega.
4.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5. DA GARANTIA
5.1 Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir Garantia Legal contra defeitos de fabricação, sem prejuízo a Garantia expedida pelo fabricante.
5.2 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega dos materiais deverá ser feita parcelada, e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme item 4.2.5,
e deverá ser feita no Almoxarifado do Batalhão de Salvamento em Emergência, atualmente situado na Xx. Xxxxxxxxxx
x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO. Telefones para contato (00) 0000-0000, para marcar o horário em que fará a entrega dos objetos em questão.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3 O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.3.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.3.2 Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.4 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do objeto;
6.5 No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou qualquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
6.8 Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
6.9 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelo telefone (00)0000-0000.
7. DO CONTRATO
7.1. Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data assinatura do contrato e eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, alterado e/ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
7.4. Em caso de subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, deverá ter autorização expressa do CONTRATANTE.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.1.3. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
8.1.4. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no
edital.
9.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 02/09/2021, às 15:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDINO XXXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 09/09/2021, às 13:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023264135 e o código CRC B1A7EBEA.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100011020176 SEI 000023264135