WILBER FLORIANO FERREIRA
Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO Nesta
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
Senhor Prefeito,
Na condição de Secretário de Finanças, venho solicitar autorização para abertura de processo para contratação de empresa de prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Contudo, pela particularidade e natureza singular dos serviços, a escolha do profissional seja norteada pela confiabilidade e experiência em Direito Público, pelo motivo que indicamos a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -ME, CNPJ 00.421.759/0001-48.
Assim, considerando a estimativa do valor mensal e o prazo de vigência do contrato, a contratação é efetuada por inexigibilidade de licitação, como é de praxe nos demais órgãos da Administração Pública.
Nestes Termos aguarda Providências.
SÃO SIMÃO - GO, 02 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e SUAS ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
O presente tem por objeto a contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, na elaboração de balancetes mensais Contas de Gestão do Executivo, do FUNDEB, do FMAS, do FMS, do FMDCA do DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019, elaboração do SIOPS, SICONFI, SIOPE, DCTF, SICOM e SIGPC do exercício de 2019 e a elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal referente ao exercício de 2019, elaboração dos projetos de leis da LDO, ALTERAÇÃO DO PPA E LOA para o exercício de 2020. O mesmo irá assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação acima arrolada se faz necessária para manter o bom funcionamento da rotina dos serviços do poder executivo nas comissões temáticas do Município de São Simão, bem como na necessidade de acompanhamento das demandas contábeis ou que eventualmente sejam propostas.
Neste contexto, a contratação supramencionada se faz necessária para que haja a prestação de serviços com habilidades na área contábil, tendo em vista que no momento o Município não possui nenhum profissional prestando esses serviços, o que inviabiliza a continuidade na prestação dos serviços públicos.
3. ESPECIFICAÇÕES DO BEM/SERVIÇO
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos termos da Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 25, II c/c art. 13. A contratação será na forma de Inexigibilidade de Licitação;
3.2. Consultoria na elaboração dos procedimentos contábeis nos termos da Lei Federal nº 4.320/64;
3.3. Consultoria na elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101/00 (LRF) e demais legislação vigente;
3.4. Consultoria na elaboração de balancetes mensais de gestão do Executivo, FUNDEB, FMAS, FMS, FMDCA e DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019;
3.5. Consultoria na Elaboração e envio de dados ao SIOPS, SICONFI, DCTF e SIOPE;
3.6. Consultoria na implementação dos procedimentos necessários para atender a nova Contabilidade Pública PCAPS exigida pela Portaria MF nº 184/2008, que “dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torna-los convergentes com as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público”;
3.7. Consultoria na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;
3.8. Consultoria na elaboração das novas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao Setor Público (NBC T 16);
3.9. Consultoria na elaboração dos instrumentos de transparência de Gestão Fiscal e Orçamentário do Município;
3.10. Consultoria na implantação do novo “Plano de Contas” aplicado ao Setor Público – NPCASP (Portaria MF nº 828/2011 e alterações posteriores);
3.11. Consultoria na elaboração e envio do SICOM e SIGPC;
3.12. Consultoria ao Departamento de Compras;
3.13. Execução das Audiências Públicas (LDO, LOA, PPA e RGF).
4. COMPOSIÇÃO DE PREÇO DO BEM/SERVIÇO
4.1 – A composição do preço a ser contratado deverá conter os custos diretos e indiretos para a realização dos serviços. O proponente deverá assumir todas as despesas com transportes, alimentação e estadia de seus prepostos, quando necessário para execução dos trabalhos ora licitados.
5. VALOR DO CONTRATO
5.1 – O valor do contrato não poderá exceder o estimado no levantamento inicial de preços realizado pela Secretaria de Finanças, respeitando-se os valores médios praticados no mercado.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. - Os trabalhos serão executados in loco, no endereço da contratante e, quando necessário para complementação dos serviços e relatórios, na sede da contratada ou por suporte remoto utilizando-se qualquer meio de comunicação e tecnologia da informação.
7 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, II da Lei 8.666/93, iniciando em 11 de janeiro de 2019 finalizando em 31 de dezembro de 2019.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas no contrato a ser firmado:
8.1. Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir quaisquer informações a terceiros sem autorização, por escrito, da contratante.
8.2. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, não transferindo a CONTRATANTE A responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços contratados, de forma satisfatória.
9.2. Efetuar regulamente o pagamento do objeto contratado, desde que estabelecidas às condições regidas no contrato.
São Simão - Go, 02 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
DESPACHO
Ao Departamento de Compras
O Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, visando dar prosseguimento na solicitação, determina ao Departamento de Compras que proceda ao levantamento de preços para Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
São Simão - Go, 03 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS LEVANTAMENTO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, na elaboração de balancetes mensais da gestão do Executivo, do FUNDEB, do FMAS, do FMS, do FMDCA do DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019, elaboração do SIOPS, SCONF e SIOPE do exercício de 2019 e a elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal referente ao exercício de 2019, elaboração dos projetos de leis da LDO, ALTERAÇÃO DO PPA E LOA para o exercício de 2020. O mesmo irá assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Para determinação da retribuição financeira dos serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, levou-se em conta o valor praticado no mercado de Consultoria contábil e os valores que foram praticados em gestões anteriores neste município, que perfaz um valor mensal de R$. 32.000,00 (trinta e dois mil reais):
ITEM | PERÍODO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 12 meses | Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública | 32.000,00 | 384.000,00 |
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Departamento de Compras
DESPACHO
Assunto: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Autorizado em razão da URGÊNCIA. Encaminhe à CPL para as devidas providencias.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DESPACHO
Em razão da natureza dos serviços a serem contratados, sugerimos a instauração de processo para declarar a inexigibilidade de licitação, objetivando Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
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São Simão - Go, 04 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
GABINETE DO PREFEITO XXXXXXXX
Assunto: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública.
Considerando a necessidade e URGÊNCIA da contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, para atender à Secretaria Municipal de Administração e demais setores deste município.
Considerando que os serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Finanças autorizam a escolha da empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Assim, acolhendo parecer da comissão de licitação, autorizo a abertura de processo de inexigibilidade para contratação dos serviços em questão.
São Simão - Go, 07 de janeiro de 2019.
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DESPACHO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
Tendo em vista o Despacho do Prefeito que autoriza a solicitação do Secretário Municipal de Finanças para abertura de processo administrativo, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, instauro o presente processo na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando desde já sua autuação.
São Simão - Go, 07 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
AUTUAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO
SIMÃO, Estado de Goiás, reunida na sala de Licitação na Sede deste Órgão, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93, resolvem numerar o processo de inexigibilidade de licitação sob o n.º 002/2019, processo administrativo nº 002/2019 com o objeto contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
São Simão - Go, 07 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretário
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
Assunto: Solicitação de Contratação de Serviços de Consultoria Contábil Técnico-Especializada na área de Contabilidade Pública.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A contratação direta de profissional ou empresa para Prestação de Serviços em Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para o período de 12 (doze) meses na Prefeitura Municipal de São Simão visa atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Observando o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, sendo que atualmente existe o julgado n.º 002/06 do Tribunal de Contas dos Municípios, que ampara as contratações de serviços contábeis realizadas através de inexigibilidade de licitação, fundamentando-se na inviabilidade de competição existente nas mesmas; bem como há diversas contratações de outros municípios que foram os referidos serviços julgados legais por meio de inexigibilidade de licitação, conforme cópias de “acórdãos” em anexo.
Observando as ações elencados no “Termo de Referência do Objeto”, constante no bojo deste processo, constata-se que a administração discricionariamente tem que ter confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, ficando inviável a competição.
Com isso justificamos a necessidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Prestação de Serviços em Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública.
Além disso, temos urgência na contratação desse profissional, tendo em vista a necessidade do contrato de natureza contábil.
São Simão - Go, 08 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
Assunto: Solicitação de Contratação de Serviços de Consultoria Contábil Técnico-Especializada na área de Contabilidade Pública.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Sr. Prefeito,
Diante da necessidade em se contratar um profissional ou empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, para a Prefeitura Municipal de São Simão, fez-se então uma minuciosa pesquisa de profissionais na área contábil e concluímos que a mais indicada e que preenche os requisitos desta administração é a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; representada pelo proprietário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, profissional qualificado com larga experiência na área; que além da confiabilidade, atende o preço praticado de mercado, conforme proposta anexa. Adotando-se a Inexigibilidade de Licitação para contratação, procedimento legal conforme revisto nos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas nos exercícios anteriores com referência à Consultoria contábil.
Justifica-se a referida contratação pois a mesma tem por objetivo, conforme descrito na solicitação de lavra da Secretaria Municipal de Finanças, contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, na elaboração de balancetes mensais da gestão do Executivo, do FUNDEB, do FMAS, do FMS, do FMDCA do DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019, elaboração do SIOPS, SCONF e SIOPE do exercício de 2019 e a elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal referente ao exercício de 2019, elaboração dos projetos de leis da LDO, ALTERAÇÃO DO PPA E LOA para o exercício de 2020. O mesmo irá assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios), para o exercício de 2019. Ademais, os serviços que ora pretende-se contratar devido a sua natureza, os mesmos só podem ser executados por profissionais habilitados, de Notória e Plena Confiança do Administrador da Coisa Pública.
Considerando a necessidade de contratação de um profissional ou empresa de prestação de serviços em Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, para prestar Consultoria junto ao Poder Executivo, no período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Considerando que, a contratação de profissional ou empresa para Prestação de Serviços em Consultoria Contábil visa atender os dispositivos
legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Considerando que, tal contratação tem caráter de urgência, visto que há prazos a serem cumpridos junto ao TCM.
Considerando que, a contratação ora em apreço enquadra-se nas hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, segundo preceitua o caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
Doutra parte, é norma assente e pacífica do Tribunal de Contas dos Municípios, consubstanciada no Julgado n. 002 de 2006, daquela corte de Contas, exarado no processo 07847/06, cujo enunciado ficou assim lavrado: “Possibilidade de contratação de Consultoria Contábil, mediante inexigibilidade de licitação, fundada na inviabilidade de competição de que trata o art. 25 da Lei Federal n. 8666/93, devendo, entretanto o feito estar instruído de conformidade com os artigos 26 e 38 da mesma lei, principalmente no que alude a razão da escolha do profissional ou empresa e a justificativa do preço”.
São Simão - Go, 08 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
RAZÃO DA ESCOLHA
Ref.: Contratação de Serviços de Consultoria Contábil Técnico-Especializada na área de Contabilidade Pública.
Sr. Prefeito,
Razão da escolha do prestador dos serviços conforme Art. 26, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, ocorreu por meio de pesquisa onde verificou-se que e a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, com registro no CRC/GO sob o nº 4455 inscrito no CNPJ/MF: 00.421.759/0001-48, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000
– Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO, já prestou serviços satisfatoriamente ao Município de São Simão e em diversos municípios goianos, conforme currículum apresentado, possui competência, o que torna inviável a competição, profissional qualificado com larga experiência na área pública; que além da confiabilidade, atende o preço praticado de mercado, conforme proposta anexa.
Adotando-se a Inexigibilidade de Licitação para contratação, procedimento legal conforme previsto nos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas nos exercícios anteriores com referência à Consultoria contábil.
Ressalte-se que o órgão municipal tomou o devido cuidado de verificar os valores praticados no mercado, para consultorias da natureza proposta, levando-se em conta tratar-se de serviços especializados, de vital importância para o Município, o que exigirá do profissional zelo, disponibilidade de muito tempo, podendo afirmar que o valor é pertinente e compatível com o praticado no mercado.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vossa Excelência autorização para formalização do convite a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, solicitar também o setor do controle interno a existência de dotação orçamentária.
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Simão, aos 08 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
Assunto: Trata o presente processo, da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Finanças para a contratação dos serviços especificados no Termo de Referência.
GABINETE DO PREFEITO XXXXXXXX
Diante do requerimento da Secretaria Municipal de Finanças, que solicita a contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro 2019, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município, conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, DETERMINO a remessa do processo ao Setor de Contabilidade da Prefeitura para que certifique a existência de dotação orçamentária e de recursos financeiros para realização da despesa, bem como apresentar declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária em vigor, com a LDO e com o PPA.
São Simão - Go, 08 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: Trata o presente processo, da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Finanças para a contratação dos serviços especificados no Termo de Referência.
Ao Secretário de Finanças e Controle Interno.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para a contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2018, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
Ficha: 117 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Finanças
DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
CERTIDÃO
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Controlador Interno, responsável pelo controle da aplicação e execução financeira e orçamentária do município de São Simão, Goiás,
CERTIFICA:
Que revendo a Lei Orçamentária, para vigência no exercício do ano 2018, verificou dotação orçamentária consignada com saldo suficiente para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro 2019, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município, sob a seguinte rubrica:
Ficha: 117 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Controlador Interno
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DESPACHO
Realizado o procedimento de levantamento preliminar de preços objetivando a Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, para a Prefeitura Municipal de São Simão, fez-se então uma minuciosa pesquisa de profissionais na área contábil, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município, solicito autorização para a expedição de convocação da Empresa que atenda as exigências descritas no Termo de Referência da solicitação para fins de apresentação de proposta comercial.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
Autorizo a contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria contábil técnico-especializada na área de contabilidade pública para o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, na prefeitura municipal de São Simão visando atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Autorizo a CPL a elaborar o convite para o Escritório XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
Isso posto, encaminhem-se os autos à Comissão de Licitação Permanente da Prefeitura Municipal, para as providências complementares, com as cautelas legais.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONVOCAÇÃO
A empresa.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 00.421.759/0001-48
XXX XXXXX XXXXX Xx 000 – CEP: 75.870-000, CENTRO – CACHOEIRA ALTA-GO.
Sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de até 05 dias, proceda a entrega de uma proposta e documentos necessários para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município, em conformidade com o Termo de Referência em anexo para possível celebração de contrato de prestação de serviços.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
DESPACHO
A Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.421.759/0001-48, na pessoa do proprietário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CRC/GO sob o nº 004455/O6.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vossa Senhoria envia a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS-(CND);
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
h) Prova de regularidade de Falência e Concordata.
i) Currículo do Profissional.
Contando desde já com a Vossa atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
São Simão - Go, 09 de janeiro de 2019.
Glenea de Brito Costa
Presidente da CPL
CERTIDÃO DE JUNTADA
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
certifica para os devidos fins de direito que nesta data foi realizada a juntada aos autos da proposta de preços e demais documentos enviados pela empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MF: 00.421.759/0001-48, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 –
Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO.
Por ser verdade, dato e firmo a presente.
São Simão - Go, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DESPACHO
Consta nos autos que foi apresentada uma proposta financeira pela Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MF: 00.421.759/0001-
48, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO, referente à contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município.
Assim, encaminho o presente procedimento administrativo para o Secretário Municipal de Finanças para fins de análise e aprovação do preço ofertado e apresentar a justificativa da escolha do prestador de serviços.
São Simão - Go, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, compatíveis com os praticados por outros profissionais da área.
Em relação a necessidade de pesquisa de preços o TCU já manifestou e recomendou o seguinte:
“Preço – adequado – referência
Nota: o Parâmetro adequado de preço é o praticado no âmbito da Administração Pública, mesmo para contratação direta sem licitação.
TCU recomendou: “...faça constar dos processos referentes a contratação por inexigibilidade de licitação a justificativa do preço exigida pelo art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93, inclusive com consulta a outros órgãos, de modo a verificar o preço praticado no âmbito da Administração Pública para o mesmo produto ou serviço...”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Processos de nºs 16.230/05, Decisão 5123/2005 e 26.022/05, Decisão nº 5195/2005, firmou o entendimento no mesmo sentido, conforme abaixo transcrito, no útil:
“Preço – estimativa
Nota: o TCDF firmou entendimento no sentido de não ser necessária pesquisa de preços junto aos fornecedores e prestadora de serviços, devendo prevalecer o balizamento de preços entre os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração.”
O renomado autor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ao comentar o inciso III do art. 26, in VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. Fórum, nas págs. 527/528, discorda da exigência de no mínimo três orçamentos ou cotações para justificar o preço contratado e afirma que:
Nota: “não há amparo legal para essa exigência. O Decreto 449/92 que amparava está expressamente revogado pelo Decreto nº 2.743/98. Além disso, a norma é incompatível com a regra do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece rito próprio para justificar o preço da contratação direta sem licitação, amparado no art. 24, incisos III a XIV, e 25. Como se observa, nesse dispositivo, há obrigatoriedade de justificar o preço, o que pode ser feito por consulta a outros órgãos da Administração Pública (analogia ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/93), consulta a banco de dados (como na esfera federal, COMPRASNET) e também pela consulta ao mercado, obtendo-se algumas propostas. Para o art. 24, incisos I e II, a Lei não exige o que foi recomendado, mas o gestor público tem o dever de demonstrar no processo a legalidade e a regularidade dos atos que pratica – art. 113, da Lei 8.666/93, motivo pelo qual deve também nesses casos justificar o preço”.
No caso, conforme pesquisa obtida através da página oficial do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como averiguação dos contratos firmados pelo Município de São Simão no período compreendido entre os anos de 2009 a 2018, os preços apresentados pela Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MF: 00.421.759/0001-48, Xxx Xxxxxxx
Xxxxx, xx 000 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO, referente à contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município é o praticado no âmbito da Administração Pública. Ademais os valores da proposta estão compatíveis com os valores praticados de Honorários para serviços de consultoria contábil em diversos municípios, para execução dos serviços.
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Simão - Go, aos 11 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Finanças
SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO
Encaminhamos-lhe os autos para emissão de parecer jurídico acerca de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro 2019, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município, em cumprimento do disposto no art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
São Simão, aos 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Parecer Jurídico
Assunto: Exame prévio do procedimento para contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
I - RELATÓRIO
1.1. Vem ao exame deste parecerista o presente processo administrativo, que trata de contratação direta, por Inexigibilidade, de prestação de serviços técnicos especializados na área de contabilidade pública, para atendimento das necessidades do Município de São Simão.
1.2. Examinando o referido processo percebe-se que o mesmo está devidamente instruído com todos os documentos e procedimentos relativos à fase interna, quais sejam: Solicitação; Termo de Referência; Declarações Orçamentárias Financeiras; Pesquisa de Preço; Declaração de Compatibilidade da Despesa com o PPA, LDO e LOA; Declaração de Saldo Financeiro; Autorização do Gestor para abertura do procedimento licitatório; Autuação; Proposta da Contratante; Despacho da CPL opinando pela Inexigibilidade; Minuta Contratual;
É o sucinto relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Cumpre salientar que a Lei nº. 8.666/93, art. 25, II, assim dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais que executam serviços técnicos especializados:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Já o artigo 13 da Lei nº. 8.666/93 apresenta o rol de serviços técnicos considerados especializados, no útil:
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”
Sobre essa situação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx prescreve:
A hipótese se passa usualmente no setor de serviços e, em especial, com aqueles de natureza personalíssima. São situações em que a prestação que satisfaz o interesse sob tutela estatal é produzida através de situação predominantemente intelectual e retrata uma manifestação da criatividade humana, não se materializando em objetos físicos disponíveis para aquisição imediata. (FILHO, 2010, p. 358)
2.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx apresenta um conceito mais amplo:
São serviços dessa natureza os elencados nos vários incisos do art.
13 do Estatuto federal Licitatório, ou seja, “estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos (I); pareceres, perícias e avaliações em geral (II); assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias (III); fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços (IV); patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas (V); treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (VI); restauração de obras de arte e bens de valor histórico (VII). (XXXXXXXXX, 2005, p. 492)
2.3. Para caracterizar a inviabilidade de competição, o que ocasiona a inexigibilidade de licitação, a professora Xxxxxxxx Xxxxxxxx ensina que é necessário que:
“A) o serviço esteja arrolado no rol do art. 13 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se, portanto, de:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
B) se trate de serviço singular, cuja singularidade seja relevante, indispensável para a Administração;
C) o contrato tenha notória especialização, ou seja, que o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente
de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato (art. 25, § 1º, da Lei nº 8.666/93). (...)” (XXXXXXXX, 2011, p. 354/355).
2.4. No presente caso, constata-se a inviabilidade de concorrência considerando tratar-se de serviço técnico profissional do qual exige-se o critério subjetivo da confiança havida entre o contratante e o contratado, além de requerer profundo conhecimento em matéria contábil/administrativa.
2.5. A Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX é uma empresa que tem como sócio proprietário um profissional de notória especialização no patrocínio de assessoria técnica contábil.
Referido profissional já prestou serviços para a Câmara Municipal de São Simão no período compreendido entre os anos de 2001/2002 e 2005/2006, quando o atual Prefeito ocupava o cargo de Presidente do Poder Legislativo, tendo todas suas contas aprovadas pelo TCM-GO. Na ocasião, o consultor jurídico da Câmara Municipal era o subscritor do presente.
Depreende-se da documentação apresentada que, há vários anos, tal profissional vêm prestando seus serviços para outros Municípios no Estado de Goiás, e durante esse tempo demonstrou ótimo desempenho, idoneidade e grande presteza no trato da coisa pública.
2.6. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão recente entendeu ser possível esse tipo de contratação, no útil:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR. ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO E DA CÂMARA MUNICIPAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO. CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR E CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. A criação dos
cargos de procurador municipal e contador, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas ao mérito administrativo, não podendo serem impostas pelo julgador, em face da independência dos Poderes constituídos, insertos na Carta Magna de 1988. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO DESPROVIDO. (Processo nº. 387328-
64.2009.8.09.0029 (200993873286) – 3ª Câmara Cível).”
2.7. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio da Resolução Consulta n°. 007/2015, assim se manifestou sobre a possibilidade de contratação de profissional técnico contábil, no útil:
CONSULTA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA/CONSULTORIA CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE PROFISSIONAL E CONTRATANTE. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VOTO REVISOR DIVERGENTE.
2.8. Como a licitação persegue a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a partir do incitamento de competição e julgamento objetivos das propostas apresentadas, temos que esta impõe franca concorrência entre os contabilistas no rastro da captação de clientes. Fato este vedado pelo disposto no art. 8° do Código de Ética Profissional do Contabilista, o qual reza:
Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Dessa forma, incompatíveis com a mercantilização e com o critério de julgamento objetivo, os serviços de contabilidades compõem-se, reflexamente, também inconciliáveis com a licitação.
2.9. Verificado, pois, o arcabouço documental que instrui os presentes autos, constata-se que, de forma pontualmente fundamentada e comprovada pelos Interessados, a presente contratação preenche todos os requisitos impostos tanto pela legislação aplicável quanto pelos aspectos formais admitidos pela Corte de Contas, atinentes à contratação por inexigibilidade de licitação.
2.10. Ademais, deve ser levado em consideração o fato de que, o município não dispõe de profissional especializado nessa área. É sabido que os serviços contábeis são de natureza diária, necessitando da presença ou acompanhamento do profissional especializado.
A ausência do profissional contábil inviabiliza o andamento da Administração Pública, motivo pelo qual se torna incabível a realização de procedimento licitatório, sob pena, de causar prejuízos irreparáveis a Administração Pública.
2.11. Nunca é demais lembrar que a presente contratação deve observar o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, que assevera:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2° e 4° do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8° desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
III - CONCLUSÃO
ASSIM, com fundamento no princípio da economicidade, no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos n. 200993873286, no entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Resolução Consulta nº. 007/2015, OPINO pela legalidade da Inexigibilidade de Licitação Pública para contratação direta da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX para realização de serviços técnicos contábeis.
Este é o parecer, SMJ.
São Simão - Go, 11 de janeiro de 2019.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB-GO 8.236
DECISÃO
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para prestação dos serviços contábeis elencados na proposta apresentada e minuta do contrato de prestação de serviços.
Assim, determino a contratação da citada Empresa para o período de 11 de janeiro 31 de dezembro de 2019, por meio de inexigibilidade do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços contábeis, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO, aos 11 de
janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 020/2019, de 11 de janeiro de 2019.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para contratação de serviços contábeis especializados”
O Prefeito de SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Xxx, nos termos da Art. 25, “caput” da lei nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a urgência em razão da necessidade de contratar empresa de prestação de serviços contábil, a inviabilidade de competição, a necessidade de contratação de um profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para a Prefeitura Municipal durante o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica ou jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de profissional ou empresa com experiência na referida área, pois além da mesma ser do ramo pertinente, e necessário ainda que a administração tenha confiança no trabalho a ser realizado pelo contratado;
CONSIDERANDO que o Profissional XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX presta serviços em outros municípios do Estado de Goiás, sempre com zelo, dedicação e competência, bem como pratica seus preços de acordo com os de mercado, tendo inclusive já prestado serviços para a Câmara Municipal de São Simão, quanto estive na condição de Presidente do Poder Legislativo no período de 2001/2002 e 2005/2006, e durante esse período demonstrou competência em contabilidade pública, haja vista que todas as contas foram aprovadas pelo TCM-GO;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico em anexo, o qual entende ser possível e revestido de legalidade a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação dos serviços de Consultoria Contábil;
CONSIDERANDO também que, atualmente existe o julgado n.º 002/06 e a Resolução Consulta n°. 007/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios, que ampara as contratações de serviços contábeis realizadas através de Inexigibilidade de licitação, fundamentando-se na inviabilidade de competição existente nas mesmas;
D E C R E T A:
Art. 1º - É inexigível o processo licitatório para a contratação do profissional XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
aos 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABIL Nº
/2019
“Que entre si celebram o Município de São Simão, Goiás e XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX”.
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Prxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 – , inscrito no CNPJ sob nº.
, estabelecido , neste ato representado pelo , brasileiro, , doravante denominado CONTRATADO.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2019, de 11 de janeiro de 2019, na forma do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 11 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Prefeitura de São Simão – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos termos da Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 25, II c/c art. 13. A contratação será na forma de Inexigibilidade de Licitação;
4.2. Consultoria na elaboração dos procedimentos contábeis nos termos da Lei Federal nº 4.320/64;
4.3. Consultoria na elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101/00 (LRF) e demais legislação vigente;
4.4. Consultoria na elaboração de balancetes mensais de gestão do Executivo, FUNDEB, FMAS, FMS, FMDCA e DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019;
4.5. Consultoria na Elaboração e envio de dados ao SIOPS, SICONFI, DCTF e SIOPE;
4.6. Consultoria na implementação dos procedimentos necessários para atender a nova Contabilidade Pública PCAPS exigida pela Portaria MF nº 184/2008, que “dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torna-los convergentes com as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público”;
4.7. Consultoria na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;
4.8. Consultoria na elaboração das novas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao Setor Público (NBC T 16);
4.9. Consultoria na elaboração dos instrumentos de transparência de Gestão Fiscal e Orçamentário do Município;
4.10. Consultoria na implantação do novo “Plano de Contas” aplicado ao Setor Público – NPCASP (Portaria MF nº 828/2011 e alterações posteriores);
4.11. Consultoria na elaboração e envio do SICOM e SIGPC;
4.12. Consultoria ao Departamento de Compras;
4.13. Execução das Audiências Públicas (LDO, LOA, PPA e
RGF).
V– CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VENCIMENTO
5.1 – a importância global dos serviços é de R$. 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser paga em 12 parcelas mensais, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) cada uma, vencíveis até todo dia 30 de cada mês.
VI– CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. – O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO após a prestação dos serviços na forma estabelecida no presente contrato, mediante apresentação das notas fiscais respectivas.
6.2 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal De Finanças, mediante os documentos.
VII – CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 – Os serviços constantes do objeto deste contrato serão prestados de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
7.2 - O presente contrato poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado, mediante assinatura de Termo Aditivo.
VIII – CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
8.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
Ficha: 117 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
IX – CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 9.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 – Prestar os serviços na forma proposta e aqui contratada.
9.3 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
9.4 – As despesas decorrentes de locomoção, estadia e alimentação correrão por conta do contratado.
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
10.1.1 – O CONTRATADO não cumprir as disposições
contratuais;
10.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários
ou responsáveis;
10.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
10.2 – O CONTRATADO poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
10.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
XI – CLAUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
11.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo
Aditivo.
XII – CLAUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de
Finanças.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
14.1 – A assinatura do presente contrato obriga a CONTRATADA a ceder ao CONTRATANTE todos os dados e informações inerentes aos serviços, podendo este deles se utilizar livremente, de conformidade com o disposto no art. 111, da Lei Federal nº 8.666/93.
XV – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de SÃO SIMÃO, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
15.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, 11 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal –
- Contratante -
- Contratado -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2019
RECONHEÇO a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Consultoria Jurídica dos autos que está fundamentado “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição: da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO: 002/2019. INEXIGIBILIDADE: 002/2019
OBJETO: Contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
INTERESSADOS:
CNPJ: 10.513.427/0001-47
RAZÃO SOCIAL: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua Viritato Cunha, nº 120 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO.
VALOR R$ 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Ficha: 117 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
.
São Simão-GO, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. Art. 25 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
Considerando que o presente processo se encontra de conformidade com a legislação pertinente (Art. 25, Inciso III da Lei Federal 8666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2019, processo administrativo 002/2019 em favor da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MG 10.513.427/0001-47, sito a Rua
Viriato Cunha, nº 120 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO, para Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, para 2019, ao valor de 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Depois de cumpridas as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE.
São Simão-GO, 11 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO: Contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Wilson Pimenta, Secretário da Administração respondendo pelo departamento de Gestão de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública Nº 002/2019, para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
11 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de São Simão-GO, por meio do presente edital, assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glenea de Xxxxx Xxxxx, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e parecer da Assessoria Jurídica, torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato com a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.513.427/0001-47, com sede na Rua Viriato Cunha, nº 120 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO, com a finalidade da prestação dos serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Certifico e dou fé, que nesta data, foi publicado no Placar desta Prefeitura Municipal de São Simão, o aviso acima mencionado.
São Simão, Goiás, 07 de janeiro de 2019.
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Glenea de Brito Costa Diretora de Licitação
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO/ SECRETARIA MUL. FINANÇAS
DEPARTAMENTO: Departamento de Licitação
INEXIGIBILIDADE: 002/2019 PROCESO: 002/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ/MF sob o nº 10.513.427/0001-47
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 120 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Contábil.
VALOR GLOBAL: 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
PRAZO: Período de 11/01/2019 a 31/12/2019.
FUNDAMENTO FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.
13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços supracitados torna-se necessária, com isso justificamos a necessidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Prestação de Serviços em Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública.
PAGTO: Mensalmente, em parcelas iguais e consecutivas de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Ficha: 117 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE:
Glenea de Brito Costa Diretora de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi publicado no placar de publicações da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com o art. 26 - nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 da Lei 8.666/93, o Extrato da Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa na Prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, com a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX para 2019 para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MF sob o nº 10.513.427/0001-47, com sede na Rua Viriato Cunha, nº 120 – Centro, CEP: 75.890-000, Cachoeira Alta-GO).
Por ser verdade, firmo a presente declaração para um só efeito.
São Simão – Goiás, 11 de janeiro de 2019.