PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.958/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/17
AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.958/17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 22
– Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 30/01/2019, às 10:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 30/01/2019 imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr(a). Rosimeire de Xxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria nº 625 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
⮚ Fone: (13) 3579 -1376
⮚ e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR - MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), contínuo, por meio de fornecimento de entroncamentos digitais com serviço de Discagem Direta e Ramal – DDR e também para prestação de Serviço DDG (0800), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre as unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
2.3. Visita Técnica:
2.3.1. Os interessados em participar do certame deverão realizar visita técnica facultativa junto a Diretoria de Apoio Administrativo, com o intuito de averiguar as condições da prestação dos serviços. A visita técnica facultativa deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado e com poderes de representação da empresa, até 1 (um) dia útil antes da data de recebimento dos envelopes, mediante agendamento junto à Diretoria de Apoio Administrativo pelo tel. (00) 0000-0000 com a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx - Diretora de Apoio Administrativo.
2.3.2. O profissional que será designado para realizar a visita deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa licitante.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATÓRIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc. );
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual contem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamento de eventuais licitantes retardatários.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL LOTE ÙNICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.958/17 ABERTURA: 30/01/2019
HORÁRIO: 10:00 horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de conclusão da instalação dos serviços é de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
c) Prazo de pagamento não superior a 10 (dez) dias após a prestação mensal dos serviços;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo: o valor unitário, valor mensal e o valor anual de cada item, o valor total da proposta este também transcrito por extenso, apresentada em planilha semelhante ao do Anexo IX – Proposta Comercial;
h) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência (conforme ANEXO V);
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital.
5.3.3. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.958/17
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - O Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1 Apresentar no envelope habilitação, Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
5.4.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos (Tributos Mobiliários) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
5.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Estado da sede da licitante;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.3.9. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (conforme modelo Anexo VI);
5.4.3.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida será feita por Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. Será permitido a somatória dos atestados apresentados que deverão comprovar a prestação de serviços em quantidade equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) dos serviços constantes no Anexo I do Edital, conforme Súmula 24 do TCE.
5.4.3.11. Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Local, Longa Distância Nacional e Internacional.
5.4.4. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Os licitantes que iniciaram as suas atividades no exercício em que se realizar a presente licitação poderão apresentar o Balanço de Abertura.
5.4.5. Os documentos relacionados no subitem “5.4.3.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.6. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.8. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
5.4.9. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na legislação.
5.4.10. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro – São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação..
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado total para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de: R$ 290.013,05 (Duzentos e noventa mil e treze reais e cinco centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12) MESES |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço DDR-D e serviço 0800 DDG para atender diversas unidades da Prefeitura de São Vicente pelo período de 12 meses. | Mês | 12 | R$ 24.167,75 | R$ 290.013,05 |
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos quando devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente da prestação do serviço será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
13.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio de documento oficial expedido pela licitante vencedora.
13.3. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a licitante vencedora deverá repassar à Prefeitura Municipal de São Vicente, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes e mediante a assinatura de Termo Aditivo.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/FATURA, devidamente atestada pelo setor requisitante, referente à prestação mensal dos serviços.
15.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.
15.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização de Serviço (AS), até o quinto dia corrido do atraso, após o
que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 16.3.2 a 16.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. O serviço objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. O serviço deve ser prestado atendendo as características exigidas no Anexo I deste edital.
17.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação do serviço objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta em conformidade com o Termo De Referência, Anexo I, deste Edital.
17.3.1. O prazo de conclusão da instalação dos serviços é de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 102.02.02.02.02.01.04.122.005.2020.01.3.3.90.39.58 – Tesouro Geral
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela PMSV.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
19.1.7. Apresentar todos os comprovantes de recolhimentos sociais do mês trabalhado, inclusive com a lista de empregados que efetivamente trabalhem no contrato para que ocorra o pagamento.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item 15.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a prestação do serviço licitada.
19.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada por pessoa especialmente designada pela Administração como gestor(a) do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 16 de janeiro de 2.019.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Florindo Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), contínuo, por meio de fornecimento de entroncamentos digitais com serviço de Discagem Direta a Ramal – DDR e também para prestação de Serviço DDG (0800), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre as unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
JUSTIFICATIVA
Os serviços prestados serão para atender todo o Paço Municipal (Rua Xxxx Xxxxxx, 384), Complexo Administrativo Municipal (Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404) e nova Sede da Prefeitura (Praça das Bandeiras, 15), além de todas as outras secretarias/unidades externas relacionadas à Prefeitura Municipal de São Vicente.
Essa contratação visa melhorar e modernizar toda a parte de telecomunicação da Prefeitura, trazendo novos sistemas de telefonia e interligação entre as sedes, além de permitir uma melhor gestão para controle de gastos. Frisando também o término do contrato antigo, visto que se trata de serviços imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais.
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
A CONTRATADA deverá:
• Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo I;
• Ativar novas linhas telefônicas conforme as necessidades da CONTRATANTE;
• Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme as necessidades da CONTRATANTE;
• Oferecer a possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme as necessidades da CONTRATANTE;
• Instalar novas linhas telefônicas no prazo máximo de 10 dias;
• Fornecer as linhas telefônicas tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
• Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE para verificação de possível aditivo contratual.
• Possuir uma Central de Atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
• Manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
A CONTRATADA deverá:
• Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II;
• Interface tipo G.703;
• Sinalização de Linha tipo R2D;
• Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
• Ativar e desativar troncos conforme a necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
• Prazo de instalação de 60 dias;
• Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
• Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitos soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a CONTRATADA prover o serviço por meios próprios; Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE;
• Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
• Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
• A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Serviço DDG – Discagem Direta Gratuita (0800) local.
A CONTRATADA deverá:
• Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo III;
• O serviço 0800 deverá possuir número único;
• O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
• São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
• O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
• A CONTRATANTE informará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
• O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
• Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
• Prazo de ativação: 60 dias após assinatura do contrato
Facilidades disponíveis -Serviços Opcionais (de acordo com a solicitação da CONTRATANTE)
Caso a CONTRATANTE optar pela utilização das facilidades deste item, deverá ser analisada a possibilidade de aditivo contratual, devendo a CONTRATADA apresentar a proposta previamente.
• Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
• - Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
• - Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
• - Restrição de acesso por Telefone público
• - Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
• - Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
• - Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
• - Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
• A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo III, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador - ANATEL;
- Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II como referência de estimativa dos custos;
- O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
DOS PAGAMENTOS
• As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações.
• A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento, Nota Fiscal/Fatura dos serviços telefônicos prestados, no Protocolo da Anatel, em cada localidade onde o serviço foi prestado, de acordo com os endereços informados nos Anexos.
• Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.
• O pagamento será efetuado no prazo de 10(dez) dias, mediante apresentação obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor requisitante, referente à prestação mensal dos serviços.
• Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar os serviços objeto da presente contratação conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e nos demais
anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento e, em especial, à regulamentação de telecomunicações da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
• Iniciar a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
• Oferecer gratuitamente os serviços de conta detalhada, bem como os serviços relativos à habilitação de linhas e substituição de números.
• Alocar Consultor ou Gerente de Contas para ser o responsável da CONTRATADA na gestão do futuro contrato, bem como indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender demandas específicas da FISCALIZAÇÃO durante a execução contratual.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados e mensagens realizadas por meio dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
• Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, prestando-os sem interrupção, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Anatel.
• Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE corrigindo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade que impeça sua utilização.
• Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
• Havendo necessidade de manutenções, ajustes ou validações dos serviços objeto deste documento, do Edital e de seus Anexos, estes deverão ser prestados por pessoal qualificado, devidamente credenciado pela contratada e sob sua inteira responsabilidade, devendo as visitas ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
• Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetivar os pagamentos dos serviços prestados, após conferência, aceitação e aprovação das faturas pelos gestores/fiscais do contrato.
• Exercer a fiscalização dos serviços por meio do Gestor do Contrato.
• Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis.
• Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, exigindo imediatas providências corretivas.
PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
• O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos pela Contratada.
• Toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
• O prazo de conclusão da instalação dos serviços é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
RELAÇAO DE SERVIÇOS INSTALADOS
ANEXO I
POLICIA MILITAR - Rua Doutor Xxxx Xxxxxx, 249 | 1334061550 |
Trip do Futuro - Avenida Nações Uniddas, 1750 | 1334619179 |
CART ELEIT 177ªZONA - SPEEDY - Avenida Presidente Xxxxxx, 884 | 1334667667 |
CART ELEIT 340ªZONA - Praça da Bandeira, 15 2º andar | 1334668102 |
CART ELEIT 340ªZONA - Praça da Bandeira, 15 2º andar | 1334668373 |
FUNDO SOCIAL - SPEEDY - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 205 | 1334668505 |
FUNDO SOCIAL - Rua Benedito Calixto, 205 | 1334669089 |
BOMBEIRO - Praça Vinte e Três de Maio, s/n (PABX) | 1334671000 |
GUARDA MUNICIPAL - SPEEDY - Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXX MUNICIPAL - Rua Onze de Junho, 291 | 1334673612 |
BOMBEIRO - Praça Vinte e Três de Maio, s/n | 1334673685 |
BOMBEIRO - SPEEDY - Praça Vinte e Três de Maio, s/n | 1334673904 |
DELEG MULHER - Rua Xxxxxx Xxxxx, 132 | 1334673941 |
APAE - Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx, 000 | 1334673991 |
JUNTA MILITAR - Xxx Xxxx xxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx | 1334674519 |
CART ELEIT 177ªZONA - SPEEDY - Avenida Presidente Xxxxxx, 884 | 1334674902 |
CART ELEIT 340ªZONA - Praça da Bandeira, 15 2º andar | 1334677008 |
GUARDA MUNICIPAL - Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXX MUNICIPAL - SPEEDY - Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXX SOCIAL - Rua Benedito Calixto, 205 | 1334679118 |
FUNDO SOCIAL - Rua Benedito Calixto, 205 | 1334683201 |
CMDCA - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 - 8º andar | 1334683987 |
CONSEA - SPEEDY - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 205 | 1334686195 |
CONSEA - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 1334689315 |
CRERES - Rua Xxxxxx Xxxxx, 413 | 1335662526 |
POLICIA MILITAR SAMARITÁ - Rua Sergipe, 122 | 1335663663 |
UNIVESP - Av. Quarentenário, 1001 | 1334661097 |
JEPOM - SPEEDY - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | 1334675015 |
OUVIDORIA 162 | 1334647357 |
OUVIDORIA 162 | 1334671518 |
OUVIDORIA 162 | 1335611566 |
DEPAT - Avenida Mota Lima, 45 | 1332255059 |
SEAD - DINF - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxx, 384 | 1334673737 |
DEPAT - Avenida Mota Lima, 45 | 1334674131 |
Almoxarifado - Avenida Mota Lima, 45 | 1334675374 |
Almoxarifado - Avenida Mota Lima, 45 | 1334679923 |
DEPAT - Avenida Mota Lima, 45 | 1334683843 |
Almoxarifado - Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 00 | 0000000000 |
XXXX XX XXXXXXXXX - Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 8 | 1335663055 |
SEAD - DEAG - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 37 | 1335684923 |
Posto Informática - SPEEDY - Rua Xxx Xxxxxx, 384 | 1335687488 |
XXX XXXX - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1335692200 |
PMSV - PABX - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1335791300 |
SEAD - DEAG - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 37 | 1335768366 |
Patrimonio - SPEEDY - Av. Cap. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 665/ 667/ 669 | 1335667862 |
Patrimonio - Av. Capitão Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 665/ 667/ 669 | 1335761534 |
OFICINAS CULTURAIS - SPEEDY - Avenida Tenente durval do Amaral, 72 | 1334673486 |
SECULT - SPEDDY - Avenida Tenente durval do Amaral, 72 | 1334681143 |
SECULT - Avenida Tenente durval do Amaral, 72 | 1334681528 |
SECULT - Avenida Tenente durval do Amaral, 72 | 1334681536 |
OFICINAS CULTURAIS - Avenida Tenente durval do Amaral, 72 | 1334688636 |
VILA DE SÃO VICENTE - SPEEDY - Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº | 1335688190 |
CASA XXXXXX XXXXXX - XXXXXX - Rua Padre Xxxxxx, 469 | 1335688948 |
SECINP SPEEDY - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 0x andar | 1334663460 |
SEDUP + SPEDDY - Avenida Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 631 | 1334649952 |
SEDUP DEFESA CIVIL - SPEEDY - Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, 631 | 1334677708 |
SEDUP - SPEEDY - Avenida Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 631 | 1335688407 |
SEAS - PROJETO PROA - SPEEDY - Avenida Nações Unidas, 1701 | 1334627889 |
SEDUP - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Rua Marques de São Vciente, 375 | 1334681549 |
ASSESS DA MULHER - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1335688327 |
PAT Área Continental - SUPAC - Av.Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 211 | 1335760836 |
PAT - Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, 695 | 1334673497 |
PAT - Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, 695 | 1334677372 |
PAT - SPEEDY - Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, 695 | 1334677856 |
SECRETARIA DE REL.INSTITUCIONAIS - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxx, 384 sala 17 | 1334672901 |
SEFAZ INTERNET - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXXXXXX - Xxxxxx 70 - Av. Brasil, s/nº | 1334615517 |
SEHAB Telecentro - Ipiranguinha - SPEEDY - Rua Goytacazes, 634 | 1334646837 |
SEHAB INTERNET - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 0xxxxxx | 1334671504 |
ACESSA SÃO PAULO - ÁREA CONTINETAL - Av.Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1164 | 1335661133 |
Cadastro Único - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 1335663646 |
TV PRIMEIRA - Rua Onze de junho, 96 sala 16 | 1334667564 |
TV PRIMEIRA - Xxx Xxxx xx xxxxx, 00 | 0000000000 |
XXXXX INTERNET - Praça da Bandeira, 15 - Sec.Bernadete | 1334666480 |
CEJUSC - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1416 | 1334677669 |
SEJUR - ANEXO FISCAL - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 75 | 1334679880 |
SEJUR - ANEXO FISCAL - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 75 | 1334681090 |
SEJUR - ANEXO FISCAL - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 75 | 1335688042 |
SEJUR - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334647363 |
SEJUR - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334062815 |
SEJUR - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334676480 |
SEJUR - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334626431 |
SEJUR - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334667030 |
XXXXX - XXXXXX - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 - 5º andar | 1335681219 |
SUPAC - CEAMA - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 231 | 1335763075 |
SEOSP - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1335664211 |
SEOSP - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1335662715 |
SEOSP - FARMACONDE - Praça da Bandeira, 15 | 1334673307 |
SESAU UBS - Xxxxx Xxx Xxxxx, x/x | 0000000000 |
XXXX XX XXXXXXXXXXX - Rua Dr. Polydoro O. Xxxxxxxxxxx, 299 | 1334639557 |
SESAU CROI - SPEEDY - Rua Dr. Polydoro O. Xxxxxxxxxxx, 299 | 1334644887 |
SESAU UBS COZ EXPER - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 94 e 98 | 1334661158 |
SESAU ALMOXARIFADO - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | 1335611621 |
SESAU UBS CAPS AD - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 94 | 1335611993 |
SETRANS - SPEEDY - Rua Xxxxxxxxx X.Corvello, 532 | 1334625364 |
SETRANS - SPEEDY - CCO - Rua Amador Bueno da Ribeira, 272 | 1334665542 |
SETRANS - JARI - SPEEDY - Rua Xxxxxxxxx X.orvello, 532 | 1334669245 |
SETRANS - PÁTIO - SPEEDY - Rua Gal.Etchegoyen, 40 | 1335615350 |
Centro Nautico - Avenida Nações Unidas, 1701 | 1334623605 |
Beija Flor - Rua Dr. Polydoro O. Xxxxxxxxxxx, 233 | 1334649770 |
DONDINHO - Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | 0000000000 |
XXXXXXXX XXXX - XXXXXX - Xxxxx xx Xxxxxxx, 35 / 36 | 1334675781 |
SESPOR - SPEEDY - Travessa do Parque, 1000 | 1334676304 |
ESPORTES RADICAIS - Travessa do Parque, 1000 | 1334681400 |
DONDINHO - Travessa do Parque, 1000 | 1334684043 |
Compl. Esportivo Bitaru - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 | 1334646965 |
Ginásio de Esportes - Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 350 | 1335668605 |
Escola de Standup - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx ou Rua Catalão, 630 | 1335611119 |
HORTO MUNICIPAL - SPEEDY - Avenida Xxxxx Xxxxx, s/nº | 1335612851 |
Roda SP - SPEEDY - Praça Xxx Xxxxx, s/nº | 1334062910 |
ETECRI - SPEEDY - Avenida Nações Unidas, 1750 | 1335668463 |
HORTO MUNICIPAL - Rua Gal. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 385 | 1335612790 |
POSTO INF TURISTICA - Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº, Itararé (esq.c/a Pres.Xxxxxx) | 1335688333 |
CRAS Humaitá - SPEEDY - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 05 | 1334064489 |
XXXX.XXX.XX XXXXXX - Xxx Xxxx Xxxxxxx, 315 | 1334615208 |
CASA CRSCER E XXXXXXX - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | 1334641177 |
CRAS Vila Margarida- SPEEDY - Av.Nações Unidas, 1196 | 1334646637 |
CRAS Joquei Clube - Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 224 | 1334664219 |
Casa Conv Reviver - Rua Treza de Maio, 300 | 1334664783 |
CRAS Vila Margarida - Av.Nações Unidas, 1196 | 1334673926 |
ABRIGO ARCO-ÍRIS - Rua Ipiranga, 5 | 1334676501 |
CASA DE PASSAGEM REVIVER - Rua Ipiranga, 5 | 1334677017 |
CENTRO POP - SPEEDY - Avenida Capitão Mor Aguiar, 436 | 1334679301 |
CREAS - Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | 0000000000 |
XXXX XX XXX XXXXXXXXX - SPEEDY - Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 475 | 1334683660 |
CREAS - SPEEDY - Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 69 | 1334687322 |
SEAS - SPEDDY - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 1º andar | 1334696496 |
CREAS - Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 69 | 1334698575 |
CREAS - Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 69 | 1335616446 |
CREAS Continental - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 326 | 1335669249 |
CENTRO POP - Avenida Capitão Xxx Xxxxxx, 436 | 1335688033 |
CREAS - Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 69 | 1335688113 |
CRAS SÃO VICENTE - SPEEDY - Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 169 | 1335688216 |
Casa de Estar - Rua Visconde de Tamandaré, 134 | 1335688434 |
CRAS PQ DAS BANDEIRAS - SPEEDY - Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 475 | 1335763978 |
CONSELHO TUTELAR - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 550 | 1335762176 |
CONSELHO TUTELAR - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXXXX TUTELAR - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 0000000000 |
XXXXXXXX XXXXXXX - SPEDDY - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 87 | 1334674281 |
XXXXX Xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx, 0000 | 1334647338 |
PROJETO ESPECIAL II - ÁREA CONT.- Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 33 | 1334664613 |
CECOF Especial - União Cívica - SPEEDY - Praça Xxx Xxxxxxx | 1334693970 |
XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 304 | 1334683662 |
CECOF Pq Bandeiras | 1335768834 |
DAPP - SPEEDY - Rua Ipiranga, 39 | 1334666462 |
MERENDA ESCOLAR - Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 174 | 1334671551 |
SEDUC - LOCAÇÃO - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 2º andar | 1334673500 |
MERENDA ESCOLAR - SPEEDY - Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 174 | 1334673980 |
SEDUC - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1334675923 |
BIBLIOTECA - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxx, 280 | 1334675999 |
GIBITECA - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxx, 280 | 1334676844 |
SEDUC - Setor CECOF - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1334677114 |
XXXXXX - Xxx Xxxx Xxxxxxx, 647 | 1334695470 |
MERENDA ESCOLAR - Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 174 | 1335682231 |
CECAP - SPEEDY - Rua Xxxx Xxxxxxx, 647 | 1335683277 |
SEDUC - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1335684236 |
CESCON - SPEEDY - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1571 | 1335763380 |
DAPP Area Cont - SPEEDY - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000000000 |
EMEF CAIC - Xxx Xxxxx Xxxx X.X.X.Xxxxxx, x/x | 0000000000 |
XXXX XXXX X XXXXXXXX - Xxx Dr.Xxxx Xxxxxx, 369 | 1334062298 |
XXXX Xxxxx X X Xxxxx - Rua Xxxx Xxxxxx, 140 | 1334064593 |
EMEF Xxxx X. Xxxxxxxx - Xxx Dr. Polydoro O.Xxxxxxxxxxx, 333 | 1334611030 |
XXXX XXXXXX O SOBRAL - Rua Trinta e um de março, s/n | 1334613375 |
XXXX Xxxxx Xxxx Xxxxx - Praça Grande Oriente do Brasil, 3 | 1334622686 |
EMEI D XXXXX X - Praça Xxx Xxxxx X, s/n | 1334624613 |
XXXX XXXXX - Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 201 | 1334624924 |
XXXX Xxxx Xxxxxxxxx - Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx s/n | 1334625330 |
EMEF XXXXX XXXXXXXXXX - Xxx Xxx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | 1334631420 |
XXXX XXXX XXXXX XXXX - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1166 | 1334633409 |
EMEI VL JOCKEY - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | 1334634710 |
EMEF Xxxxxxxxx X Xxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 90 | 1334636347 |
EMEF PROF VERA LUCIA - Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1386 | 1334639166 |
EMEI PROVINCIA OKINAWA - Rua Cidade de Cubatão, s/n | 1334640705 |
EMEF XXXXX X XXXXXX - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 1334641784 |
EMEF PASTOR XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 301 | 1334642173 |
XXXX XXXXX XXXXX - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n | 1334643482 |
EMEI EULINA TRINDAD - Praça Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | 1334643937 |
EMEF XXXXXX XXXX. JR. - Rua Xxxxxxx Xxxx, 300 | 1334644525 |
EMEF ERCILIA N C - Rua Vale do Pó, 400 | 1334645146 |
EMEF Antonio Pacifico - Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 438 | 1334645456 |
EMEF M LURDES BATI - Praça Dep.Rubens F.Xxxxxxx, s/n | 1334646146 |
EMEF XXXXX X XXXXXX - Xxx Xxxxx Xxxxxx X.Xxxxxxx, 434 | 1334646289 |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 438 | 1334646586 |
EMEF Xxxxxx Xxx - Rua Xxxxxxxxxx, 00 | 1334671683 |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxx, 26 | 1334672425 |
EMEF União C Feminina - Praça Xxx Xxxxxxx, s/n | 1334672634 |
EMEF República Portugal - Praça Vinte e Três de Maio, 265 | 1334673496 |
EMEF Xxxxxx X Xxxxxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxx, 503 | 1334676021 |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 304 | 1334676024 |
XXXX XXXXX BEI - Rua Xxxx Xxxxxx, 2236 | 1334678339 |
EMEI Monteiro LOBATO - Rua Rio Largo, s/n | 1334681572 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX - Xxx Xxxxxx do Amaral, 183 | 1334681938 |
EMEF Augusto S Hillare - Avenida Martins Fontes, 1000 | 1334682924 |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 504 | 1334682929 |
XXXX XXXXXX XXXXXX - Avenida Antão de Mouras, 429 | 1334686109 |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxx do Amaral, 1030 | 1335613211 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Praça Vitória, s/n | 1335613794 |
EMEI CIDADE DE NAHA - Rua Gal. Etchegoyen, 25 | 1335614063 |
EMEF Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x | 1335614862 |
EMEF Lions Clube - Rua Costa Rego, 533 | 1335614982 |
EMEI CLEMENTE FERREIRA - Largo Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | 1335616168 |
EMEI Maria G Machado - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n | 1335616425 |
EMEF Xxxxxxx X xxx Xxxx - Avenida Juiz de Fora, 90 | 1335617722 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX - Rua Xxxxx Xxxx X. X. Xxxxx, 33 | 1335643477 |
XXXX Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 1335661060 |
EMEF ARMINDO RAMOS - Rua Sergipe, 131 | 1335661165 |
EMEF XXXXXX XXXXXXX - Xxx Xxxxxx, s/n | 1335661208 |
EMEF Xxxxxxx X Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n | 1335661498 |
EMEF Xxxx Xxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x | 1335661864 |
EMEF XXXXX XXXXX X - Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n | 1335662499 |
EMEF Xxxx xx Xxxxxxxx - Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n | 1335662517 |
XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx - Avenida Xxxxxxx Xxxxx, s/n | 1335662522 |
EMEF Gilson K Monteiro - Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, s/n | 1335662717 |
EMEF Xxxxxxxxx X Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 240 | 1335663577 |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1783 | 1335663578 |
XXXX Xxxxxx X Xxxxxxxx - SPEEDY - Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, s/n | 1335664709 |
XXXX Xxxxx X Xxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n | 1335671717 |
EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 301 | 1334648026 |
XXXX Xxx Xxx Aparecida - Rua Salvador, 30 | 1335761080 |
EMEF XXXXXX XXXXXXX - Xxx Oeiras, s/n | 1335763050 |
EMEF Pref. Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Tupa, 345 | 1335768396 |
Controladoria - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 1334673833 |
SEPES - SPEEDY - Praça da Bandeira, 15 | 1334677134 |
SEPES - SPEEDY - Praça da Bandeira, 15 | 1334648252 |
SEPES - SPEEDY - Praça da Bandeira, 15 | 1334677086 |
SUPAC - SPEEDY - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 211 | 1335767770 |
XXXXX Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 121 | 1335669254 |
DISEA - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x | 0000000000 |
COPPIR - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 0x xxxxx | 0000000000 |
Xxxxx xx Xxxx - avenida Presidente xxxxxx, 1126 | 1334681594 |
CASA DA CULTURA AFRO BRASILEIRA - HORTO | 1335765217 |
Ministério Trabalho - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXXXXXXX - Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | 1334676194 |
CREAS INSULAR | 1335684303 |
GUARDA MUNICIPAL ÁREA CONTINENTAL - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n | 1335768518 |
GUARDA MUNICIPAL - Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | 1334676213 |
SUPAC - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 211 | 1335767721 |
CRAS PARQUE DAS BANDEIRAS | 1334692991 |
SETRANS - PÁTIO | 1335618862 |
SETRANS - PÁTIO - Rooviária | 1335685056 |
HORTO MUNICIPAL - Avenida Xxxxx Xxxxx, s/n ou Xxx Xxxxxxx, 000 | 1335615101 |
EMEF XXXXX XXXXXXXXXX - Xxx Mar.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 75 | 1334631419 |
SETRANS - JARI | 1334667505 |
Acessa São Paulo - Avenida Presidente Wilsno, 1126 | 1334681631 |
HORTO SEMAM - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x | 0000000000 |
XXXXX XX
XXXX XXXXXXXXX – Rua Xxxx Xxxxxx, 384 | 1335791300 |
COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 404 | 1335692200 |
COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 2 – Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | A definir |
CTO DE CONVENÇÕES – Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 811 | 1335691400 |
SEDUP - Avenida Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 631 | 1335691770 |
SESAU CROI PABX - Rua Dr. Polydoro O. Xxxxxxxxxxx, 299 | 1334654440 |
SUPAC - PABX - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 211 | 1335769120 |
SETRANS - PABX - Rua Xxxxxxxxx X.Corvello, 532 | 1334659000 |
GUARDA E OUTROS – Rua 11 de junho, 291 | 1334677434 |
FUNDO SOCIAL – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000000000 |
XXXXX MUNICIPAL – Rua Xxxxx Xxxxx, s/n | 1335611119 |
ANEXO III
CMDCA | 8007724044 |
SETRANS - PÁTIO - Rua Amador Bueno da Ribeira, 272 | 8007715194 |
SETRANS - PÁTIO - Rua Gal.Etchegoyen, 40 | 8007722772 |
SENTINELA | 8007700706 |
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 216/17 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 216/17, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a
, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-
nos,
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 216/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2018.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 216/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n° 216/17 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 216/17.
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº **/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/17
PROCESSO ADM. Nº 53.958/17
EMPENHO Nº ****/19
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pela Sr. *****, ***********************, doravante denominado simplesmente como “Contratante” e, de outro lado a empresa
**********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada “Contratada”, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), contínuo, por meio de fornecimento de entroncamentos digitais com serviço de Discagem Direta e Ramal – DDR e também para prestação de Serviço DDG (0800), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre as unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial n° 216/17.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
E1 Digital | 5 | xx | xxx | xxxx |
Ramais DDR | 500 | xx | xxx | xxxx |
Linhas Convencionais | 250 | xx | xxx | xxxx |
Serviço 0800 Local | 8 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados: Lote Único:
LOCAL | ||||
TIPO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Xxxxxx fixo-fixo | 120000 | xx | xxx | xxxx |
Minuto 0800 local | 600 | xx | xxx | xxxx |
Minuto fixo-movel local | 35000 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
LONGA DISTÂNCIA | ||||
TIPO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Xxxxxx fixo-fixo intra-regional | 12000 | xx | xxx | xxxx |
Minuto fixo-movel (VC2) | 850 | xx | xxx | xxxx |
Xxxxxx fixo-fixo inter-regional | 3000 | xx | xxx | xxxx |
Xxxxxx fixo-movel inter-regional (VC3) | 100 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 102.02.02.02.02.01.04.122.005.2020.01.3.3.90.39.58 – Tesouro Geral
Parágrafo Primeiro: Para o suporte das despesas no corrente ano foi emitida a Nota de Empenho nº ********.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a prestar à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação do serviço objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta em conformidade com o Termo De Referência, Anexo I – A, deste Edital.
4.3.1. O prazo de conclusão da instalação dos serviços é de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes e mediante a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/FATURA, devidamente atestada pelo setor requisitante, referente à prestação mensal dos serviços.
6.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São
Xxxxxxx, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no item 9.1. não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de Serviços (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que preveem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. Apresentar todos os comprovantes de recolhimentos sociais do mês trabalhado, inclusive com a lista de empregados que efetivamente trabalhem no contrato para que ocorra o pagamento.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo Senhor
**************, no cargo de *************, especialmente designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
12.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio de documento oficial expedido pela licitante vencedora.
12.3. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a licitante vencedora deverá repassar à Prefeitura Municipal de São Vicente, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em
de de 2018.
***********************
******* “Contratante”
**************************************
******************* “Contratada”
Testemunhas:
a)
b)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO IX
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Pregão Presencial nº 216/17
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
E1 Digital | 5 | xx | xxx | xxxx |
Ramais DDR | 500 | xx | xxx | xxxx |
Linhas Convencionais | 250 | xx | xxx | xxxx |
Serviço 0800 Local | 8 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
LOCAL | ||||
TIPO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Xxxxxx fixo-fixo | 120000 | xx | xxx | xxxx |
Minuto 0800 local | 600 | xx | xxx | xxxx |
Minuto fixo-movel local | 35000 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
LONGA DISTÂNCIA | ||||
TIPO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Xxxxxx fixo-fixo intra-regional | 12000 | xx | xxx | xxxx |
Minuto fixo-movel (VC2) | 850 | xx | xxx | xxxx |
Xxxxxx fixo-fixo inter-regional | 3000 | xx | xxx | xxxx |
Xxxxxx fixo-movel inter-regional (VC3) | 100 | xx | xxx | xxxx |
TOTAL | xxxxxx | xxxxxxx |
Valor Total do Lote Único R$ ***.***,** ( ) extenso
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Validade da Proposta: dias Prazo de Pagamento: dias
Prazo de inicio dos serviços: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Declaro para os devidos fins de direito que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de Prestação de Serviços nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO: ****************************************
**************************************************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Prestação de Serviços nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO: ********************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: *************** E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.