EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 FMAS PREGÃO ELETRÔNICO
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina,
inscrito no CNPJ sob nº 01.610.999/0001-53, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 0h do dia 07/10/2022 até às 13h45min do dia 21/10/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 21/10/2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Serviço de Suprimentos e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico, conjuntamente com serviço de Suprimentos darão sequência ao processo de Pregão.
1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1.O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES
2.1. A licitação tem como objeto a aquisição de móveis planejados para o prédio do CRAS Xxxxxxx Xxxxxx.
2.1.1. A descrição, quantidade e demais especificações constam do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. DOS PROCEDIMENTOS
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
3.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
3.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
3.4. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
3.6. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada
do recebimento e respectivo valor.
3.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
3.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
3.9. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas que não se enquadrarem na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
c) Empresas sob processo de falência ou concordata;
d) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Empresas consorciadas; e
f) Empresas que não possuam atividade compatível com o objeto da presente licitação.
4.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 1 deste edital.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O licitante deverá inserir os documentos na aba “Documentos enviados” e deverá inserir a proposta na aba “Registrar Proposta”.
5.3. A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
5.3.1. Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser
preenchido como “marca própria”.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.10. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.11.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.11.2. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.12. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.14. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência deste Edital, serão desconsiderados.
5.15. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias;
5.16. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno;
5.17. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão do pregão eletrônico. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.18. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.19. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.20. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.21. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.22. A proposta e a declaração que trata o Xxxxx XXX deverão ser encaminhados com assinatura do responsável.
5.22.1. A assinatura do responsável que trata o item 5.21 deverá ser preferencialmente digital.
5.23. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
5.24. Os documentos deverão ser apresentados na ordem estabelecida no edital e numerados, não devendo ser entregues soltos.
5.25. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.26. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
5.26.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.26.1.1.Para habilitação jurídica a empresa deverá encaminhar os seguintes documentos autenticados pela Junta Comercial Estadual:
5.26.1.2.Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.26.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.26.1.4.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.26.1.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.26.2. HABILITAÇÃO FISCAL
5.26.2.1.Para habilitação fiscal a empresa deverá encaminhar os seguintes documentos: 5.26.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.26.2.1.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
5.26.2.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 5.26.2.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 5.26.2.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
5.26.2.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.26.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.26.3.1.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado. 5.26.3.1.1.1. A Certidão Simplificada que trata o item 5.26.3.1.1. deverá ser atual, não sendo sua emissão superior a 90 (noventa) dias contados da data de abertura da licitação.
5.26.3.1.2. Declaração da licitante assinada preferencialmente digitalmente por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO III;
5.26.3.1.3. Declaração da licitante, assinada preferencialmente digitalmente por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO III;
5.27. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo à ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
5.28. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme Decreto 10.024/2019.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando- se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.6., a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.10. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.11. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora.
8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.3. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
8.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.9. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas nas especificações estabelecidas do Termo de Referência.
8.11. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
9.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, quando não houver recurso. Ficará a cargo da Autoridade Competente, adjudicar o objeto quando houver interposição de recursos e, homologará o resultado da licitação.
9.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato (empenho), ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia posterior ao dia de abertura do Pregão.
9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e no prazo e condições estabelecidas, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a receber a Autorização de Fornecimento, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
10.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
10.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
10.3. O pagamento da empresa vencedora será feito após a emissão do empenho e por etapa, após a efetiva entrega dos produtos, mediante a Nota Fiscal, em conta específica da contratada, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira deste Município.
10.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento das notas fiscais
da parcela entregue, desde que conferido e aceito.
10.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no site do Pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.3. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
11.4. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.8. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
a) O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
b) Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da sanção no Diário Oficial;
c) As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
d) Somente a autoridade que registrou as penalidades no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderá fazer a sua retirada.
12.2. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cino) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.5. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Pregoeiro, o qual o encaminhará à Secretaria requisitante do presente processo licitatório que deverá decidir sobre os mesmos no prazo de 03 (três) dias úteis.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DO MUNICÍPIO:
13.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à
perfeita execução do Contrato;
13.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada conforme disposto no item 10.3, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2. DA EMPRESA VENCEDORA:
13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
14.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Campo Alegre no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ser obtidos
junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, serão atendidos durante o expediente, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9. Fazem parte deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de planilha para apresentação da Proposta;
ANEXO III - Modelo de Declaração; e
ANEXO IV – Detalhamento do Mobiliário.
Campo Alegre, 6 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 32, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao § único do art. 38 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
ANEXO I
(Processo Licitatório nº 03/2022 FMAS, modalidade Pregão)
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando a Requisição da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Considerando a ampliação do CRAS no Município de Campo Alegre/SC, todos os móveis foram planejados de acordo com cada ambiente adequando os mesmos às medidas das salas e padronizando suas cores para o fim único de atender as necessidades dos atendimentos que se desenvolverão futuramente, já prevendo crescimento da demanda;
Elabora-se o presente Termo de Referência.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da ampliação do CRAS, conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1.0 | MARCENARIA | |||||
1.1 | M1 | mesa de 200x120x75 cm em mdf 18 mm em Carvalho Atena e detalhe nas laterais do tampoengrossado de 36mm em Chumbo, conforme modelo existente (ver detalhamento do projeto) | und | 2,00 | R$ 2.100,00 | R$ 4.200,00 |
1.2 | B1 | bancos de 200x30x45 cm em mdf 18 mm em Carvalho Atena, pés em estrutura metálica -Preta | und | 2,00 | R$ 1.280,00 | R$ 2.560,00 |
1.3 | M2 | mesa de 200x120x75 cm em mdf 18 mm embranco-TX, pés em estrutura metálica - Preta | und | 2,00 | R$ 1.600,00 | R$ 3.200,00 |
1.4 | B2 | bancos de 200x30x45 cm em mdf 18 mm em branco-TX, pés em estrutura metálica - Preta | und | 2,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
1.5 | M3 | mesa de 140x60x75 cm em mdf 18 mm em Carvalho Atena detalhe frontal em Chumbo, tampo e laterais engrossado de 36mm, conforme modelo existente (ver detalhe projeto) | und | 1,00 | R$ 1.570,00 | R$ 1.570,00 |
1.6 | M4 | mesa de 120x60x75 cm em mdf 18 mm em Carvalho Atena detalhe frontal em Chumbo, tampo e laterais engrossado de 36mm, conforme modelo existente (ver detalhe projeto) | und | 2,00 | R$ 1.490,00 | R$ 2.980,00 |
1.7 | M5 | mesa de 300x60x75 cm em mdf 18 mm em Carvalho Atena detalhe frontal em Chumbo, tampo e laterais engrossado de 36mm, conforme modelo existente (ver detalhe projeto) | und | 1,00 | R$ 3.370,00 | R$ 3.370,00 |
1.8 | SM | suporte para monitor 25x30x10 cm em mdf 18mm na cor Carvalho Atena, solto da mesa | und | 3,00 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
1.9 | SC1 | suporte para CPU 25x48x10 cm em mdf 18 mmna cor Carvalho Atena e rodízio com trava | und | 3,00 | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
1.10 | G1 | gaveteiro 40x50x65 cm em mdf 18 mm branco- TX com três gavetas, chave, puxadores slim, trilho telescópico para 45kg com tampa e rodízio com trava | und | 2,00 | R$ 850,00 | R$ 1.700,00 |
1.11 | E1 | Rack TV 230x230cm com nicho 120x30x35cm para controles e aparelho em mdf 18mm na cor Carvalho Atena - com furos para passagem de tomadas | und | 1,00 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
1.12 | AM- AR1 | armário misto 106x65x263 cm em mdf 18mm interno branco-TX, e laterais engrossadas e acabamentos frontal em Carvalho Atena, sendoa parte inferior composta por 8 gavetas para pastas suspensas e trilho telescópico para 45 kg, em mdf 18mm branco-TX e laterais engrossadas e detalhe frontal em ruggine-TX e parte superior composta por prateleiras, porta de correr rodízio de nylon e desempenador com prateleiras, porta de correr e puxador slim | und | 1,00 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
1.13 | AM1 | armário 120x60x75 cm em mdf 18mm Xxxxxxxx Xxxxx, com prateleiras em Branco-TX, portas de correr Carvalho Atena com rodízio de nylon e desempenador, puxador slim | und | 4,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
1.14 | AM2 | armário 105x60x75 cm em mdf 18mm Carvalho Atena com prateleiras em Branco-TX, porta de correr Carvalho Atena com rodízio de nylon e desempenador, puxador slim | und | 1,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
1.15 | AM3 | armário 45x45x75 cm em mdf 18mm Carvalho Atena com prateleiras em Branco-TX, porta de abrir Xxxxxxxx Xxxxx, puxador slim | und | 1,00 | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
1.16 | AM4 | armário 150x60x265 cm em mdf 18mm branco-TX, e laterais e detalhe frontal em Carvalho Atena com prateleiras em Branco-TX, porta de correr com rodízio de nylon e desmpenador, puxador Slim | und | 1,00 | R$ 4.900,00 | R$ 4.900,00 |
1.17 | AE1 | armário aéreo 90x30x67 cm em mdf 18mm branco-TX com prateleiras, porta de abrir, puxador slim | und | 2,00 | R$ 880,00 | R$ 1.760,00 |
1.18 | AE2 | armário aéreo 90x30x33,5 cm em mdf 18mmbranco-TX com prateleira, porta basculante, dividido em dois módulos, puxador slim | und | 2,00 | R$ 930,00 | R$ 1.860,00 |
1.19 | AE3 | armário aéreo 80x30x67 cm em mdf 18mm branco-TX com prateleiras, porta de abrir, puxador slim | und | 1,00 | R$ 810,00 | R$ 810,00 |
1.20 | PC1 | 125x5x80cm com 3 portas de correr com rodízio de nylon e desmpenador, puxador slim,e suporte/ acabamentos em mdf 18mm branco-TX | und | 1,00 | R$ 680,00 | R$ 680,00 |
1.21 | PC2 | 210x5x80cm com 6 portas de correr com rodízio de nylon e desmpenador, puxador slim,e suporte/ acabamentos em mdf 18mm branco-TX | und | 1,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
1.22 | PC3 | 135x5x80cm com 3 portas de correr com rodízio de nylon e desmpenador, puxador slim,e suporte/ acabamentos em mdf 18mm branco-TX | und | 1,00 | R$ 710,00 | R$ 710,00 |
1.23 | TF1 | Torre Fria 83x60x225 cm em mdf 18mm branco-TX com prateleira, porta basculante,espaço para geladeira | und | 1,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
1.24 | TC1 | Torre Quente 00x00x000 cm em mdf 18mmbranco-TX com gaveta, porta de abrir, nichoforno elétrico e microondas | und | 1,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
1.25 | AM5 existe nte | Manutenção de armário existente - Arrumar as portas, fazer reforço inferior, trocar peças danificadas (conferir no local) | und | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 51.600,00 | |||||
NOTA: | • Antes da execução é obrigatório conferir medidas no local e verificar o modelo de referência; • Os furos de bancadas devem ser executadas no local, adaptando o lado de fixação; • Os suportes para monitores não serão fixos. |
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos para entrega dos móveis devidamente montados na Unidade do CRAS.
2.2. Por ocasião da entrega, os móveis serão conferidos, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, qualquer item que não atenda as exigências do presente Edital. Caso a vencedora se negue a cumprir as exigências do Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
2.3. A empresa vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s), sob pena de suspensão do pagamento total da nota, até a devida substituição do(s) item(ns).
2.4. As despesas com a devolução dos móveis em situação irregular, ficam por conta da respectiva empresa vencedora, que será intimada do prazo para a retirada dos produtos, sob pena de perda dos mesmos.
2.5. Critério para julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão | 92 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade | 23 | Secretaria de Municipal Assistência Social |
Função | 8 | Assistência Social |
Programa | 0071 | Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Dotação | 19 | Recursos Ordinários |
Recurso | 01.00.0002 | Recursos Ordinários |
CILENE KNOEPKE
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Social
XXX XXXXX XXXXX
Secretária de Assistência Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
IT | QT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XXX | XXXX | XXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX |
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXX (NÃO INFERIOR A 60 DIAS)
E-MAIL: TELEFONE:
CARIMBO E ASSINATURA:
ANEXO III
(Processo Licitatório nº 03/2022 FMAS, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº. ,
CPF nº , declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e
f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
Cidade - (UF), ....... de de 2022.
ASSINATURA
(Nome do representante legal)
Data de criação do documento: 06/10/2022 às 11:09:12
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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17X
E16
NEJ
KEL