CONTRATO ADM!N!STRAT!VO N° 009/2023
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68. e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Tetefone (00) 0000-0000
CONTRATO ADM!N!STRAT!VO N° 009/2023
Contrato de Prestação de Serviços de técnico especiatizado que entre si ceiebram a CAMARA MUNiCiPAL DE SANTA BÁRBARA e a empresa PRtOR! ASSESSORiA E CONSULTORiA LTDA.
A CÂMARA MUN!C!PAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito púbiico interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede á Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx xxxx Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasiieiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Xxxxxxxxx, neste instrumento denominada CONTRATANTE, e do outro )ado a empresa PR!OR! ASSESSOR!A E CONSULTORiA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n° 14.829.894/0001- 31, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 939, Edf. Espíanada Tower, saía 907, Caminho das Árvores, Saívador - Ba, neste ato representado peta Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, a seguir denominado apenas "CONTRATADA'.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRiMEiRA:
Constitui objeto do presente Termo de Contrato a prestação serviços de assessoria e consuítoria na área de Controíe interno para auxiíiar o órgão de Controie interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara na eiaboração de normas e procedimentos para avaiiação da gestão púbiica e seus resultados no que concerne á economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimoniai e operacionai.
DA CARACTERtZACÃO DOS SERViCOS E RESPONSAB!L!DADE TÉCNICA
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço de assessoria e consuitoria consiste na eiaboração de orientações objetivas, visando sanar as dúvidas, os probiemas e a situações práticas
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por escrito expostas peio CONTRATANTE, nos iimites da temática indicada na Cláusuta Primeira do presente.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se reserva o direito de, sempre que juigar necessário, soiicitar informações comptementares ao consuiente, a fim de possibititar uma análise adequada da dúvida ou da situação concreta narrada na consuita.
Parágrafo Segundo - As consultas e análises dos documentos respondidos peto CONTRATADO têm caráter eminentemente opinativo, ficando a exclusivo critério do CONTRATANTE a sua aceitação e adoção das providências jurídicas sugeridas.
DAS OBRiGACÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEiRA: Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas em Lei:
!. DO CONTRATANTE:
a) não omitir qualquer informação que possa influenciar tecnicamente sobre a matéria objeto de questionamento;
b) proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
c) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
d) pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo pactuado, mediante a apresentação de recibo, devidamente atestado;
e) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) arcar com despesas de locomoção e hospedagem, sempre que o profissional necessite se deslocar á sede da Contratante.
!!. DO CONTRATADO:
a) cumprir fielmente o contrato de forma que a prestação dos serviços avençados seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades do Contratante;
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b) prestar os serviços ora contratados de acordo com a tegistação em vigor;
c) responder por quaisquer encargos trabathistas, previdenciários, fiscais, securitários e outros resultantes da execução do Contrato;
d) não transferir ou distribuir o Contrato a outrem no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
e) manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no ato da contratação;
f) o presente contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, sem subordinação hierárquica e sem horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE e consolida todos os eventuais contratos firmados individualmente por seus profissionais;
g) são devidos exclusivamente pela CONTRATADA todos os tributos, bem como os encargos trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais danos ou reclamações trabalhistas e fiscais que o CONTRATANTE venha a sofrer em virtude da cobrança de tais tributos e encargos.
DA V!GÊNC!A
CLÁUSULA QUARTA:
O Contrato vigorará por aproximadamente 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2023, podendo, por interesse do CONTRATANTE, ser prorrogado através de Termo de Aditamento, observado o limite estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos.
DO VALOR. CONDiCÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QU!NTA:
A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o va!or g!oba! de R$ 66.000,00 (sessenta mi! reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mi! e quinhentos reais), através de depósito na conta corrente, ficando a CONTRATADA obrigada a emitir a nota fiscal referente aos respectivos serviços.
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Parágrafo Primeiro: O vator previsto nesta ciáusuia poderá ser atterado anuatmente, na proporção do índice da inflação (IGPM-FGV), utilizado pelo Governo Federal para atualização de suas obrigações, com vista a equilibrar econômico-financeiramente o presente avença.
Parágrafo Segundo: Neste Ato, a CONTRATANTE, se compromete a pagar a contratada, a contar do mês de Janeiro, entre os dias 20 e 22 de cada mês, o valor de R$ 5.500,00 (cinco mi! e quinhentos reais) da c/c da Câmara IVIunicipal, veiculada através de Ordem de depósito na Agência: AG: 0285-2 C/C: 27.377-5, Banco do Brasil S/A, em favor da empresa: PR!OR! ASSESSOR!A E CONSULTOR!A LTDA, não havendo disponibilidade de recurso o pagamento poderá ser feita nos dias subsequentes.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá solicitar sempre que necessárias visitas dos Consultores e Assessores da CONTRATADA, para acompanhamento /r? /oco de atividades que se julgar necessário e indispensável o acompanhamento dos profissionais da CONTRATADA, ficando, a cargo da CONTRATANTE, as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos consultores, assessores e técnicos (todas as despesas decorrentes do deslocamento).
Paragrafo Quarta: O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do va!or tota! se refere a !NSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRtA
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas com execução do presente contrato ocorrerão conforme a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR!A | |
Unidade Orçamentária | 01.01.01 Câmara Municipal |
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68. e-maii: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Telefone (00) 0000-0000
Atividade | 2.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legisiativo |
Eiemento de Despesas | 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consuitoria |
Fonte de Recurso | 1.500.0000 - Recursos Ordinários |
Vaior Giobai | R$ 66.000,00 (sessenta e seis mii reais) |
Parágrafo Único: Será reatizada a conta da dotação orçamentária especifica nesta ciáusuia, para atender as despesas inerentes à execução do presente contrato.
DOS FUNDAMENTOS LEGAiS - LEGiSLACÃO
CLÁUSULA SÉT!MA:
O presente instrumento de Contrato é regido peta Lei 8.666/93 e suas aiterações posteriores. Ademais permanece vincutado ao Processo Administrativo n° 009/2023, inexigibiiidade de Licitação n° 005/2023, com fuicro no artigo 25, inciso ii, c/c art. 13, inciso iii da Lei 8.666/93.
DA ViNCULACÃO CONTRATUAL E DA PUBLiCiDADE
CLÁUSULA OiTAVA:
Este Contrato está vincuiado de forma totai e piena ao Processo de inexigibiiidade Licitatório n° 005/2023, que ihe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência, consoante dispõe art. 61 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: O extrato do presente instrumento (pubiicação resumida) será obrigatório a sua pubiicação na imprensa Oficiai, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, e aiterações posteriores.
DAS PENALiDADES
CLÁUSULA NONA:
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Nos termos da Legistação vigente, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeitando-se, entretanto advertência e ou muita de 10% (dois por cento) sobre o vaior devido mensaimente por infração de quaiquer da ciáusuia ou condição deste contrato, dobrávei na reincidência.
Parágrafo Único: A apiicação da penaiidade exigirá denúncia formai, dirigida ao Administrador da Entidade, com informações sobre a infração ocorrida que determinará as providências a serem tomadas.
DA RESCiSÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCiMA:
O presente contrato poderá ser rescindido caso haja o não cumprimento continuado das ciáusuias aqui previstas, observando o disposto nos art. 77 e segmentos da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante prévio aviso, interpeiação ou notificação judicia), nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federa) 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A parte que der causa a rescisão ou extinção do contrato deverá indenizar a outra peio prejuízo que causar.
Parágrafo Terceiro: A parte que rescindir o presente contrato ou efetuá-ta de forma sumária deverá comunicar mediante pré-aviso de no mínimo 30 (trinta) dias, e por escrito.
CLÁUSULA DÉCiMA PRiMEiRA:
A faita de pagamento de quaiquer parceta de honorários facutta á CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicia) ou extrajudicia).
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CLÁUSULA DÉC!MA SEGUNDA:
Cortsiderar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicia) ou extrajudicia), caso quatquer das partes CONTRATANTES venham a infringir cíáusuta ora convencionada.
FORO
CLÁUSULA DÉC!MATERCE!RA:
Xxxx eteito o Foro da Comarca da CONTRATANTE, com expressa renúncia a quatquer outro, por mais privitegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, nos termos da tegistação vigente e especifica para isso, às partes subscrevem o presente termo, que vai tavrado em duas vias, idênticas e de igua) teor, na presença de duas testemunhas, para o mesmo, bom, firme e vatioso.
Santa Bárbara/BA, 06 de Janeiro de 2023.
CÂMARA
Anaitton Lima Camões CONTRATANTE
PRiORt ASSESSORtA ^CONSULTOR!A LIDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF: ^ 3 ^ ^ 5 5 5.3$ ^