CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Nº 036/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Nº 036/2023
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A SRA. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF/MF Nº 000.000.000-00, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13º andar – Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, Cirurgião-Dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-SP, aqui denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR e do outro lado, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, profissional liberal, inscrita no CPF/MF sob o nº 071.109.305- 99, portadora do RG nº 15.698.606-02, residente e domiciliada na Xxx “X”, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000.000, aqui denominada PROMITENTE VENDEDORA, tendo em vista o processo de Dispensa de Licitação Nº 028/2023, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 050/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de Referência e Edital de Chamamento Público nº 002/2023, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 8.666/1993.
1) Dispensa de Licitação n° 028/2023
2) Processo Administrativo n° 050/2023
3) Edital de Chamamento Público nº 002/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição da Sala Comercial nº 1005, situada no Edifício Itabuna Trade Center, 10º andar, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de Itabuna-Ba, CEP 45.607-288, medindo aproximadamente 36m², contendo: 01(um) só vão com sanitário; o edifício possui 03 elevadores; hall de entrada; auditório para eventos; garagem coberta de nº G2-32 (área privativa de 10,50m²) e segurança 24 horas. O imóvel está devidamente matriculado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna sob o nº 90.317, Matrícula Municipal nº 01.04.286.0419.135.
1.2 O imóvel descrito no item 1.1 desta Cláusula encontra-se na posse da PROMITENTE VENDEDORA, livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ou encargos, real ou pessoal,
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 –
judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamentos a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de cotas condominiais, impostos e taxas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1.1 O PROMISSÁRIO COMPRADOR pagará à PROMITENTE VENDEDORA o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2.1.2 O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) O valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será pago à vista, em moeda corrente deste país, em até 10 dias úteis, contados da assinatura do presente contrato, por meio de transferência bancária para conta bancária de titularidade do proprietário, qual seja: Banco Caixa Econômica, Agência nº 0070, Conta Poupança nº 00224858-5, Operação 013, Titularidade: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF/MF nº 071.109.305- 99.
2.1.3. O PROMISSÁRIO COMPRADOR se reserva o direito de exigir da PROMITENTE VENDEDORA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à PROMITENTE VENDEDORA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
3.1 A aquisição correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme o código a seguir transcrito, bem como de acordo com o Termo de Convênio celebrado entre o PROMISSÁRIO COMPRADOR e o CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA que segue anexo, como se fizesse parte do presente Contrato:
Código de despesa: 6.2.2.1.1.02.01.04.001 – Edifícios.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar e produzirá, a partir de então, todos os efeitos oriundos da aquisição do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Constituem direitos do PROMISSÁRIO COMPRADOR receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da PROMITENTE VENDEDORA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de Chamamento Público nº 002/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 – DAS RESPONSABILIDADES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
6.1.1. Pagar o valor referente a aquisição do imóvel conforme descrito na cláusula 2ª;
6.1.2. Levar imediatamente ao conhecimento da PROMITENTE VENDEDORA o surgimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.1.3. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos atos e pagamentos de quaisquer encargos relativos a esta compra e venda, inclusive os relativos a esta escritura e seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, após o efetivo pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda;
6.1.4. Apresentar à PROMITENTE VENDEDORA, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do efetivo pagamento do imóvel, conforme a Cláusula 2ª, uma cópia da certidão de registro deste instrumento no competente Cartório de Registro Imobiliário, bem como proceder a transferência de titularidade em igual prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PROMITENTE VENDEDORA
7.1. Entregar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel, em estado de servir ao uso a que se destina, imediatamente após o efetivo pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda, com Termo de Entrega das Chaves;
7.2. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à Aquisição.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA IMISSÃO NA POSSE
9.1. O PROMISSÁRIO COMPRADOR fica imitido na posse do imóvel por este contrato, no estado em que se encontra, transferindo-lhe a PROMITENTE VENDEDORA, neste ato, toda posse, o domínio, direito e ação que exercia sobre o imóvel ora vendido, obrigando-se a fazer esta venda sempre boa firme e valiosa a qualquer tempo, respondendo pela evicção de direito, passando a correr por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR, a partir da data do efetivo pagamento nos termos da Cláusula Segunda do presente Contrato, todos os tributos e quaisquer encargos que venham a incidir sobre o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Custas, Emolumentos, Impostos, Taxas E Outras Despesas
10.1. São de exclusiva responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes da presente escritura de compra e venda, após o efetivo pagamento do valor ajustado, conforme a Cláusula Segunda.
b) as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre o imóvel objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente averbadas no Registro Imobiliário competente.
c) As despesas que se fizerem necessárias para a desocupação do imóvel, caso esteja sendo ocupado por terceiros, desde que não seja a PROMITENTE VENDEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A PROMITENTE VENDEDORA estará sujeita às seguintes penalidades no caso de descumprimento contratual e legal:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o esta AUTARQUIA por período não superior a 02 (dois) anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.4. A aplicação da sanção prevista no item 12.1.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.2. As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou conforme determina o art. 26 da lei 8.666/1993, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Salvador - BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo assinadas.
Salvador/BA, de agosto de 2023.
PROMISSÁRIO COMPRADOR: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 / RG: 8633122 – SSP-SP
PROMITENTE VENDEDORA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF/MF Nº 000.000.000-00
RG Nº 15.698.606-02
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF/MF Nº 000.000.000-00
2. XXXXX XXXX XX XXXXX
CPF/MF Nº 655.658.055-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA N 036-2023 - Itabuna.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 8cb5e6d95f33ed27dbd16a398a1b5f1891564e5d SID: 189d10142EC-1B2Cb3b4eec-1D50d6952eC-205DAeD2AEc-20E4DdC1aEC
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 7 de agosto de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Assinado em: 08/08/2023 12:54:06 Assinou como: parte
XXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado em: 08/08/2023 15:55:46 Assinou como: parte
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinado em: 08/08/2023 16:07:37 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 08/08/2023 16:20:51 Assinou como: parte
Yopen – SID 189d10142EC-1B2Cb3b4eec-1D50d6952eC-205DAeD2AEc-20E4DdC1aEC
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1