CONTRATO DE CONSULTORIA TECNOLOGICA NO PROGRAMA SEBRAETEC Nº /2016.
CONTRATO DE CONSULTORIA TECNOLOGICA NO PROGRAMA SEBRAETEC Nº /2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
PRESTADORA: XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de
direito privado, constituída sob a forma de empresária individual, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, nº XX, bairro do XXXXXXX, CEP: 00.000-000,
Belém, Pará, neste ato, representada XXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXX SSP/PA e do CPF nº XXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇO.
CLIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, devidamente constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX, CEP: XX.XXX-XXX, neste ato, representada pelo sócio administrador, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº XXXXXXX SSP/PA e do CPF nº XXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE/EMPRESA DEMANDANTE.
INTERVENIENTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ -
SEBRAE/PA, entidade associativa sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o n° 05.081.187/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, neste representado por seu Diretor Superintendente Sr. XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXX e por seu Diretor xxxxx, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX,
denominado INTERVENIENTE.
Ajustam entre si, o presente Contrato de Consultoria Tecnológica, com base no Edital de Cadastramento SEBRAEtec nº 01.2016, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição e/ou traslado; mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de serviços de consultoria tecnológica, no âmbito do Programa SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia, a ser prestado à CONTRATANTE, por intermédio da CONTRATADA, na seguinte área e na subárea:
• Design ( ) Subárea: Design de Ambiente, Design de Comunicação, Design de Produto, Design de Serviço
• Inovação ( ) Subárea: Estudo de viabilidade Técnica e Econômica, Gestão da Inovação, Elaboração Projetos de Inovação e Tecnologia de Processos, Produtos e Serviços;
• Produtividade ( ) Subárea: Automação do processos produtivo, Cadeia de Suprimentos e Métodos e Tecnicas de Produção.
• Propriedade Industrial ( ); Subárea: Desenho Industrial, Contratos de Tecnologia, Marcas, Patentes e outros ativos de propriedade intelectual
• Qualidade ( ) Subárea: Avaliação de Conformidade, Metrologia, Normalização/Regulamentação técnica
• Serviços Digitais ( ) Subárea: E-commerce e Serviços online
Sustentabilidade ( ) Subtema: Água, Energia, Gestão da sustentabilidade , Qualidade do ar e Residuos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A execução dos serviços se realizará em xx (xx) horas, conforme detalhado no Plano de Trabalho constante no Sistema SGTEC, anexo ao presente.
O presente Contrato terá o prazo de vigência de 08 (oito) meses a contar da data da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração superior, não ultrapassando 60 (sessenta) meses, conforme art. 26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração no prazo de vigência do presente instrumento, através Termo Aditivo por acordo entre as Partes, estará sujeita à comprovação, mediante justificativa prévia a ser apresentada pela CONTRATADA à Unidade Técnica/ Gerente de Escritório Regional responsável, das razões que ensejaram a necessidade de prorrogação, que poderá ser aceita pela Coordenadora do Programa e autorizada pela autoridade superior do SEBRAE/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Em função da formalização do presente instrumento as partes ficam obrigadas à:
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇO:
I. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas no cronograma de execução anexo ao presente, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
II. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/PA, a Empresa Demandante ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo, na execução dos serviços de que trata o presente;
III. Manter atualizados seu cadastro e documentos de regularidade fiscal durante toda a execução dos serviços no Sistema SGTEC - Sistema de Gestão e Avaliação do SEBRAEtec, ou no equivalente que o SEBRAE/PA tenha disponibilizado para acesso;
IV. Elaborar e encaminhar ao SEBRAE/PA e à Empresa Demandante, em meio físico e eletrônico, relatório parcial e final dos serviços prestados e atas de reuniões, se houver, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários;
V. Prestar novo serviço, sem ônus para o SEBRAE/PA nem para a Empresa Demandante, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios;
VI. Devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/PA, em valores totais ou parciais, em casos específicos de inexecução, cancelamento ou desistência da Empresa Demandante;
VII. Responsabilizar-se pelos seus consultores, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos, sob sua responsabilidade, inclusive pelas contribuições para a Previdência Social e pelas demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços contratados;
VIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento integral ao SEBRAE/PA, atualizado, de quaisquer valores que eventualmente o SEBRAE/PA seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais em geral relacionados à execução do Programa e, especialmente, em reclamações trabalhistas oriundas da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE/EMPRESA DEMANDANTE:
I. Avaliar os trabalhos realizados pelos consultores e a efetividade do acompanhamento feito pela Prestadora De Serviços e pelo SEBRAE/PA;
II. Responder às pesquisas de satisfação dos serviços prestados e da efetividade do SEBRAEtec realizadas pelo SEBRAE/PA,
responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e completude das respostas;
III. Realizar o pagamento ao SEBRAE/PA da contrapartida correspondente pelos serviços prestados, conforme especificado na Cláusula Terceira do presente Contrato;
IV. Acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo estabelecido e as horas de consultoria, de acordo com o cronograma do projeto;
V. Disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços prestados quando solicitadas pelo SEBRAE ou sobre os profissionais por ele indicados, durante a execução do projeto e até 12 (doze) meses após o término da consultoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O SEBRAE/PA, como signatário e INTERVENIENTE deste Instrumento, garantirá os recursos relacionados ao Programa SEBRAEtec, definidos no projeto aprovado no Edital, ficando obrigado a:
I. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
II. Acompanhar e avaliar os serviços prestados;
III. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
IV. Notificar a Prestadora De Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
V. Gerir os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/NA e pela Empresa Demandante, por meio do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O presente Contrato tem o valor global de R$ XXXXXXXXXX (XXXX reais), ficando o INTERVENIENTE responsável pelo pagamento integral deste valor à CONTRATADA, cabendo a EMPRESA DEMANDANTE /CONTRATANTE o percentual de 20% (vinte por cento) a título de contrapartida para pagamento integral ao SEBRAE/PA no valor de R$ xxxxxxxxxxxx, que será pago por meio de:
a) ( ) Boleto Bancário em parcela única ou em até 03 (três) parcelas vencíveis de forma sucessiva;
b) ( ) Cartão de Crédito (VISA, MASTERCARD) em parcela única ou em até 03 (três) parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CONTRATANTE opte por
realizar o pagamento dos serviços contratados de forma parcelada através de boleto bancário, a data de vencimento da primeira parcela será fixada após 10 (dez) dias úteis da liberação da demanda pela coordenação do programa, o que se dará após a assinatura do presente instrumento por todas as partes, estando o início da execução dos serviços contratados condicionado ao seu adimplemento.
I. As demais parcelas vincendas correspondentes aos meses subsequentes estarão vinculadas ao vencimento da primeira, conforme datas constantes nos boletos para pagamento gerados após a liberação dos serviços para execução, estando a continuidade dos serviços de consultoria condicionados ao adimplemento das parcelas, nos casos em que o projeto de execução ultrapasse 90 (noventa) dias da data do início da consultoria.
II. Nos casos em que o projeto de execução seja inferior a 90 (noventa) dias da data do início da consultoria, a entrega do resultado dos serviços contratados à CONTRATANTE estará condicionada ao adimplemento de todas as parcelas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deixando o cliente de efetuar o pagamento na forma descrita acima, ficará constituído em mora, devendo pagar ao SEBRAE/PA, além do(s) valor(es) em atraso (principal), multa de 2% sobre o valor principal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao CLIENTE que estiver
inadimplente com o SEBRAE não será liberada nova demanda, até que realize a quitação total do débito.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica vedado, em qualquer hipótese, a PRESTADORA realizar o pagamento da contrapartida cabível ao CLIENTE, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com o previsto no Edital de Cadastramento.
PARÁGRAFO QUINTO: As parcelas devidas pelo CLIENTE, por força deste Contrato, bem como seus acréscimos, constituirão dívida líquida e certa, passível de cobrança administrativa, independentemente de interpelação extrajudicial ou judicial.
PARÁGRAFO SEXTO: Se na vigência deste Contrato venha o SEBRAE/PA tolerar de forma direta ou indireta, qualquer atraso ou demora de pagamento do valor pactuado ou no cumprimento de qualquer obrigação contratual, tal fato jamais poderá ser considerado como renúncia ou modificação das condições do Contrato, que permanecerão em pleno vigor para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quaisquer despesas com transações bancárias correrão por conta do CLIENTE/CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO: O pagamento dos serviços de que trata o presente Contrato se processará em 02 (duas) parcelas que, somadas, totalizam o valor global dos serviços prestados, todas mediante apresentação de notas fiscais atestadas pelo SEBRAE/PA, e desde que seja apresentadas certidões atualizadas de regularidade fiscal, a saber: a primeira parcela, na porcentagem de 30% (trinta por cento) do total como sinal para viabilizar o início dos serviços contratados, pagos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento; a segunda e última, na porcentagem de 70% (setenta por cento), mediante apresentação do Relatório Parcial, Relatório Final da execução total dos serviços e Termo de Conclusão, os quais deverão ser entregues em via digital (CD) e estar inseridos no sistema SGTEC, conforme previsto no Edital de Cadastramento ao Programa.
PARÁGRAFO NONO: Serão suspensos os pagamentos se:
I. Os serviços, no ato da atestação, não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
II. As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando- se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção;
III. A empresa CONTRATANTE não efetuar o pagamento das parcelas devidas enquanto a consultoria estiver sendo prestada, hipótese em que a empresa CONTRATADA receberá os valores devidos pelos serviços efetivamente executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Fica vedado a PRESTADORA DE
SERVIÇOS solicitar ou receber, sob qualquer pretexto, qualquer valor extra com base nos serviços de consultoria aqui contratados, sob pena de ter de cancelamento do contrato e recebimento de penalidades conforme previsto no Edital de Cadastramento do Programa SEBRAEtec, além da devolução do(s) valor(es) solicitado(s) ou recebido(s) a quem de direito.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na realização das consultorias do SEBRAEtec não será incluso qualquer valor ou pagamento a órgão público de qualquer esfera, para emissão de Alvará; licença; taxa administrativa e demais documentos de ordem pública, a fim de realizar a presente consultoria, ficando o cliente, caso seja de seu interesse, responsável pelo pagamento de tais encargos junto aos respectivos órgãos públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os recursos do SEBRAETEC não poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e utensílios de qualquer natureza, a fim de implementar os serviços de consultoria.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTOR DE PROJETO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte rubrica:
PROJETO: XXXXXXXXXX AÇÃO: XXXXXXXX GESTOR(A): XXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO ÚNICO: O GESTOR DE PROJETO, durante a
execução dos serviços de que trata o presente Contrato, deverá acompanhar na integra a execução dos serviços; avaliar a consultoria prestada e aplicar junto ao cliente pesquisa de avaliação para a aprovação do relatório final – quando no término da consultoria – emitido pela prestadora após as execuções dos serviços contratados; Requisitar ajustes à prestadora dos serviços de consultoria, quando na verificação de alguma pendência ou insatisfação plausível e justificada pelo cliente ou aprovar a consultoria mediante atesto apostado no relatório final e Termo de Conclusão; Fazer o monitoramento do prazo de vigência dos contratos de consultoria e verificar se os serviços contratados serão finalizados do estabelecido e a eventual necessidade de prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A PRESTADORA CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer ao CONTRANTE/CLIENTE e ao SEBRAE/PA toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao GESTOR DE PROJETO, o
acompanhamento da execução das consultorias do Programa SEBRAETEC, conforme cronograma de execução apresentado pela PRESTADORA, em anexo, sob sua responsabilidade até a sua finalização, sendo de atribuição da Equipe SEBRAEtec/UAIT validar os serviços finalizados ou solicitar ajustes, quando se fizer necessário, com base no Contrato, porém, a fiscalização desenvolvida pela equipe não diminuirá, nem substituirá a responsabilidade do GESTOR DE PROJETO, bem como da PRESTADORA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
A PRESTADORA DE SERVIÇOS e a EMPRESA
DEMANDANTE comprometer-se-ão a:
I. Não utilizar a marca SEBRAE/PA ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/PA para seus produtos e seus programas, assim como os dados do cliente a que tenham acesso, no decorrer das atividades inerentes a este Termo;
II. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/PA;
PARÁGRAFO ÚNICO: A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a PRESTADORA DE SERVIÇOS ao recebimento de penalidades conforme previsto no Edital de Cadastramento e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
A PRESTADORA DE SERVIÇOS entregará à EMPRESA
DEMANDANTE todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Termo, salvo os anteriormente existentes, de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que a Empresa Demandante possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa Demandante terá o direito de utilizar, fruir e dispor da obra, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dentre os direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, utilização no Brasil e no exterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A PRESTADORA DE SERVIÇOS
ficará obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção com os autores dos trabalhos intelectuais da cessão dos direitos autorais patrimoniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Será vedada a utilização da obra ou dos produtos pela CONTRATANTE para atividades e objetivos iguais ou semelhantes aos indicados neste Instrumento ou que de alguma forma venham a caracterizar ação de natureza concorrencial com a Empresa Demandante.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do Contrato sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”, previamente autorizado pelo SEBRAE/PA, contendo a quitação plena das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação extrajudicial ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, pelas partes envolvidas, e em especial nos casos de:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Subcontratação total do objeto deste Contrato;
III. Subcontratação parcial do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/PA;
IV. Paralisação dos serviços sem justa causa;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência;
VI. Substituição da empresa cliente atendida por outra dentro do mesmo Contrato de consultoria; e,
VII. Solicitar ou receber qualquer valor do cliente atendido, sob qualquer pretexto, oriundo da consultoria prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA PENAL
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato, dentre outras hipóteses previstas na Cláusula Quinta e Edital de Cadastramento ao Programa SEBRAETEC, implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I. multa de 2% por cento sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
II. multa de 2% por cento sobre os valores já pagos a PRESTADORA no caso de inexecução parcial;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas serão descontadas dos pagamentos a que a PRESTADORA fizer jus ou recolhidas diretamente ao Financeiro do SEBRAE/PA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos que serão contados a partir da data em que a Prestadora tomar ciência da aplicação da multa ou ainda quando for o caso, cobradas judicialmente, com o valor devidamente corrigido e atualizado e pagamento de honorários advocatícios em 20%.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de inexecução total, os valores pagos à CONTRATADA a título de sinal pelos serviços demandados deverão ser integralmente devolvidos ao SEBRAE/PA, devidamente corrigidos e atualizados, sob pena de serem executados e acrescidos de honorários advocatícios em 20%.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de inexecução parcial por ato da PRESTADORA ou da EMPRESA DEMANDANTE, os
serviços executados deverão ser pagos no valor correspondente a porcentagem dos trabalhos realizados, conforme cronograma de execução em anexo, sem prejuízo da contrapartida a ser paga pelo cliente no valor correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO: Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a PRESTADORA será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme previsto no Edital de Cadastramento ao Programa SEBRAEtec nº 01.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes desde já ficam cientes e aderem aos impositivos constantes do Edital de Cadastramento ao Programa SEBRAEtec nº 01.2016.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão solucionados pela autoridade superior do SEBRAE/PA subsidiado pela Unidade de Acesso a Inovação e Tecnologia – UAIT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
Constituirá parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição o Edital e o Regulamento do Programa SEBRAETEC e os demais documentos que integram o processo e constantes no Sistema de Gestão das Consultorias Tecnológicas do SEBRAEtec - SGTEC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belém para esclarecer e dirimir as controvérsias oriundas da execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por terem lido e concordado, as Partes contratantes assinam este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, xx de xxxxxxx de 2016
NOME DO DIRETOR CARGO
SEBRAE/PA
NOME DO DIRETOR CARGO
SEBRAE/PA
CLIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Testemunhas:
1ª Nome:
2ª Nome:
CPF: CPF: