Contract
CONTRATO Nº 070/2020 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PARA SEREM ALOCADOS NA “CRECHE ESCOLA” DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA-SP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - A DO EDITAL.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA – EPP.
R$62.167,00 (sessenta e dois mil cento e sessenta e sete reais).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representado por sua Prefeita, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada,
brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo distrito, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ. 30.522.695/0001-32, IE. 119.480.922.118, por seu
representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, RG.27.892.578-6 SSP/SP e CPF. 257.194.058-
95, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Efigenia, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 007/2020, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto à AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PARA SEREM ALOCADOS NA “CRECHE ESCOLA” DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA-SP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – A DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital do Pregão nº 007/2020 e seus Anexos;
2.1.2. Proposta de 27 de Agosto de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
2.1.3. Ata da sessão do Pregão nº 007/2020.
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a expedição de ordem de fornecimento, conforme as condições estabelecidas no Anexo II A e B do Edital e Proposta e, se ultrapassado, sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do bem, o qual poderá ser descontado no valor dos bens.
3.1.1. - A vigência de este Contrato iniciar-se á na data de sua assinatura, encerrando-se no prazo de 12 (doze) meses.
3.2 - Fica esclarecido que o pagamento será feito na conformidade do previsto no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para o Item no valor:
LOTE 03 – COLCHONETES
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM/LINK DE ACESSO A CONSULTA | COD. | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
14 | 155 | COLCHONETE PARA REPOUSO (C= 1,85M) | CT-02 | UND | EXCLUSIVA | 166,00 | 25.730,00 |
15 | 12 | COLCHONETE PARA TROCADOR (C = 1,00M) | CT-01 | UND | EXCLUSIVA | 83,50 | 1.002,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 26.732,00 |
LOTE 06 – ELETRO ELETRÔNICO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM/LINK DE ACESSO A CONSULTA | COD. | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 2 | APARELHO REPRODUTOR DE DISCO BLU-RAY (BLU-RAY PLAYER) | BLU- 01 | UND | LG | 790,00 | 1.580,00 |
13 | 1 | CARRO AUXILIAR PARA COZINHA | CA-01 | UND | PROJETA | 1.990,00 | 1.990,00 |
16 | 1 | CONGELADOR VERTICAL FROST- FREE (190 A 250 LITROS) | FZ-04 | UND | BRASTEMP | 2.955,00 | 2.955,00 |
23 | 1 | FOGÃO INDUSTRIAL/4 BOCAS | FO-03 | UND | PROJETA | 4.000,00 | 4.000,00 |
24 | 2 | FORNO DE MICRO- ONDAS | FM-01 | UND | LG | 800,00 | 1.600,00 |
26 | 1 | LAVADORA DE ROUPAS | LR-01 | UND | CONSUL | 2.400,00 | 2.400,00 |
27 | 1 | LIQUIDIFICADOR COMERCIAL DE 8 LITROS | BT-01 | UND | BERMAR | 1.090,00 | 1.090,00 |
36 | 1 | REFRIGERADOR/2 PORTAS | RF-03 | UND | PROJETA | 6.000,00 | 6.000,00 |
37 | 2 | REFRIGERADOR COMBINADO FROST-FREE (260 A 320 LITROS) | RF-04 | UND | ELECTROLUX | 2.840,00 | 5.680,00 |
38 | 5 | RELÓGIO | RP-02 | UND | HERWEG | 150,00 | 750,00 |
39 | 1 | SECADORA DE ROUPAS | SR-01 | UND | MIDEA | 2.370,00 | 2.370,00 |
40 | 2 | SUPORTE PARA TELEVISÃO LED 40" | RK- 06 | UND | MULTIVISAO | 160,00 | 320,00 |
41 | 2 | TELEVISOR LED 40" | TV-08 | UND | PHILCO | 2.350,00 | 4.700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 35.435,00 |
4.2 - O preço global para cada Item referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da Contratada.
4.3 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Atividade/Elemento: 02.03.01 EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O fornecimento do objeto deste Contrato será pago após a efetiva entrega e recebimento definitivo dos mesmos, constatando-se sua qualidade e estando em perfeitas condições de funcionamento, nos termos da lei.
5.2 - Para fins de pagamento, observado o ‘item anterior’ a CONTRATADA deverá receber ‘Ordem de Fornecimento ou documento equivalente’ da compra, solicitando a quitação do seu fornecimento o que será feito uma vez constatada a sua regularidade e exigibilidade, em o prazo de até trinta (30) dias.
5.3 - À CONTRATADA fica vedado negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
5.4 - A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.5 - No caso objeto do contrato administrativo não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas no Edital e neste Contrato, o Contratante fica desde já autorizado a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processada sua substituição e alteração determinada.
5.6 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas e que serão aplicadas.
5.7 - O presente valor de fornecimento é fixo e inalterável, não correndo juros ou correção monetário durante o prazo de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – MARCAS E PATENTES
6.1 - A Contratada é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que
eventualmente sejam devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a toda e qualquer outra obrigação que possa existir da parte de terceiros, arcando com as respectivas despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
7.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Os Equipamentos/Materiais Permanentes/Veículo serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Educação - (cf. Edital) e, após a devida observação, de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas de qualidade e regular condições dos mesmos, comprovada a adequação do objeto aos termos exigidos, o que poderá durar até dois (02) dias, dependendo do quantitativo recebido definitivamente mediante recibo passado na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA NOVA – GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
9.1 - Após o recebimento definitivo do objeto a Contratada ficará, ainda, responsável pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses por quaisquer defeitos, de fabricação ou de funcionamento, caso seja grave, deverá ocorrer à devida substituição do objeto. Se houver possibilidade de reparação as despesas correrão à conta da contratada. Considerando-se o prazo de garantia previsto, caso outro maior não seja oferecido pelo fornecedor, observadas nos diversos casos, pelo menos, a garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor.
9.2 - Se a Contratada não executar os reparos, quando for o caso e/ou substituições, no prazo máximo de 72h00min contados da comunicação para tanto, se não houver qualquer impedimento demonstrado e aceito, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas cobrando-lhe os respectivos encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A CONTRATADA fica sujeita as penalidade previstas genericamente na Lei de Licitações e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 005/2002 (conforme o caso).
10.2 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratória e, portanto, não eximem o CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.3 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes.
10.4 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.5 - A inexecução total do Contrato importará à Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta do Município, pelo prazo desde já fixado de 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida além da multa prevista na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
11.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e no Decreto Municipal pertinente, da CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
11.3 - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O Contratante reserva-se o direito de recusar os itens do objeto do contrato administrativo não atenda as especificações, em especial no que respeita à qualidade ou que sejam considerados inadequados pelo mesmo.
12.2 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
12.3 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.666/93, 10.520/2002, Decreto nº 5.504/05, 3.555/2000 e demais normas municipais aplicáveis e suas atualizações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 11 de Novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal
EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA – EPP
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Socia Administradora
TESTEMUNHAS: