EDITAL Nº 20 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
EDITAL Nº 20 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
CONTRATAÇÃO DE CORPO DOCENTE PARA O CURSO DE DIREITO DA FACUL- DADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS – FAMA 2023.1
O Diretor Geral do Instituto Metropolitano de Educação e Cultura de Anápolis – Faculdade Metropolitana de Anápolis – FAMA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital que versa sobre a seleção de candidatos para às vagas de professor do ensino superior para o primeiro semestre de 2023.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º - O Instituto Metropolitano de Educação e Cultura de Anápolis – Faculdade Me- tropolitana de Anápolis – FAMA, publica o Edital do Processo Seletivo para Contratação de Professores do Ensino Superior para o Curso de Graduação em Direito da FAMA para o primeiro semestre de 2023.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 2º - As vagas descritas neste edital são para o cargo de professor do ensino superior no curso de direito desta instituição e possui as seguintes atribuições:
I. Ministrar aulas de acordo com o Plano de Ensino de cada disciplina;
II. Xxxxxxxx e preparar as aulas em consonância ao plano de ensino da instituição atendendo aos avanços da tecnologia educacional;
III. Elaborar, aplicar e corrigir as avaliações dos alunos;
IV. Fazer o registro e os lançamentos em sistema informatizado de controle acadê- mico, tanto de notas de avaliações e trabalhos ou outras formas de avaliação dis- cente quanto de frequências e ausências;
V. Promover e participar de atividades de extensão relacionadas ao curso e a insti- tuição;
VI. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua disciplina em sala de aula;
VII. Orientar, coordenar e desenvolver pesquisas científicas (inclusive trabalhos de
conclusão de curso), em nível de iniciação ou de amplitude maior;
VIII. Realizar sua ação cooperativamente no âmbito acadêmico e na captação de alu- nos;
IX. Participar de reuniões, conselhos, atividades extracurriculares entre outras ativi- dades;
X. Atender as solicitações da coordenação de curso e da direção, referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito acadêmico.
CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS
Art. 3º - As vagas para contratação de professores são para atuação no Instituto Metro- politano de Educação e Cultura de Anápolis – Faculdade Metropolitana de Anápolis – FAMA para o Curso de Graduação em Direito, conforme o quadro de vagas no Art. 23º (Quadro 02).
Art. 4º - Os (as) candidatos (as) serão informados (as), quanto ao dia, horário e local do processo seletivo via e-mail ou telefone.
Art. 5º - A participação e aprovação no processo seletivo não são garantias de contrata- ção ou mesmo de contrato com a carga horária indicada no quadro de vagas, ficando ao exclusivo critério da Instituição tal deliberação, a qual não estará sujeita a impugnação ou recurso.
Parágrafo único. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) poderão compor o quadro de reserva.
Art. 6º - A contratação é específica para o Curso de Graduação em Direito no Instituto Metropolitano de Educação e Cultura de Anápolis – Faculdade Metropolitana de Anápolis
(a) candidato (a) de que a celebração do contrato de trabalho implica no aceite de todas
– FAMA, que possui particularidades quanto ao projeto pedagógico, duração e valores de hora-aula, horário de trabalho, normatização interna, entre outros, cientificando-se o
as especificidades e normas da Instituição.
CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições se darão no formato online, via formulário disponível no link: xxxxx://xxxxx.xxx/X0XxxxxXxXXXxXx00.
Art. 8º - No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá anexar a Ficha Cadastral (ANEXO 1) preenchida corretamente e o currículo na Plataforma Lattes atualizado, bem como có- pia dos documentos comprobatórios de suas graduações e pós-graduações.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9º - A avaliação do (a) candidato (a) será feita por meio de análise curricular, aula- teste com arguição e apresentação do plano de aula.
Art. 10º - A primeira fase de avaliação se inicia pela avaliação do currículo. No processo inicial será avaliado os seguintes itens:
I. Formação acadêmica;
II. Titulação;
III. Formação complementar;
IV. Atuação profissional na área de formação e no exercício da docência superior;
V. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica (nos últimos 3 anos);
VI. Participação em eventos científicos e em atividades de extensão (nos últimos 3 anos); e,
VII. Orientações e participação em bancas avaliadoras (nos últimos 3 anos).
Art. 11º - Caso o (a) candidato (a) não apresente a documentação compatível em relação à titulação mínima exigida para a vaga e/ou área de formação, a inscrição será INDEFE- RIDA.
Art. 12º - No caso de titulação acadêmica obtida em instituição estrangeira, a mesma deve estar devidamente convalidada.
Art. 13º - A avaliação do currículo é eliminatória.
Art. 14º - Caso o (a) candidato (a) seja aprovado na primeira fase, a Instituição entrará em contato para agendar a aula-teste.
Art. 15º - Na segunda fase o candidato classificado deverá ministrar uma aula-teste com o tema definido, conforme os eixos da disciplina, objeto da seleção, disponibilizado pela FAMA (ANEXO 2).
§ 1º - Essa fase será conduzida por uma Banca composta por, no mínimo, 02 professores indicados pela coordenação de curso da IES.
Art. 16º - O (a) candidato (a) terá, no máximo, 15 (quinze) minutos para a aula-teste e, em seguida, a banca procederá à arguição.
Art. 17º - Não haverá disponibilização de computador. Caso for utilizar o Datashow, o (a) candidato (a) deverá trazer seu próprio computador.
Art. 18º - Qualquer outro recurso didático ficará sob a responsabilidade do (a) candidato (a).
Art. 19º - As aulas-teste serão realizadas no período de 18 a 25 de janeiro de 2023.
§ 1º - O dia, o local e o horário serão informados por telefone e/ou e-mail até um dia antes da aula. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local da seleção com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
Art. 20º - O (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, entregar 3 cópias impressas do
plano de aula no início da aula-teste, constando os seguintes itens:
I. Identificação do candidato;
II. Curso;
III. Disciplina;
IV. Tema da aula;
V. Objetivos Geral e Específicos;
VI. Conteúdo;
VII. Metodologia;
VIII. Recursos didáticos;
IX. Avaliação; e,
X. Referências Bibliográficas.
Art. 21º - A aula-teste terá pontuação de 0 a 50 pontos e a arguição de 0 a 50 pontos de acordo com critérios preestabelecidos pela banca examinadora e pela IES.
Art. 22º - Durante a aula teste, além da arguição, será realizada uma entrevista de caráter eliminatório.
QUADRO 01 – CRONOGRAMA
DATA | DESCRIÇÃO |
26 de dezembro de 2022 | Publicação do Edital |
02 a 17 de janeiro de 2023 | Período de Inscrição |
18 a 25 de janeiro de 2023 | Análise de Currículos, Aulas-teste e entrevis- tas |
30 de janeiro de 2023 | Divulgação dos Resultados e Entrega da Do- cumentação |
Fonte: FAMA (2022)
CAPÍTULO VI DAS VAGAS
Art. 23º - O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento das seguintes vagas conforme Quadro 02 abaixo:
QUADRO 02 – VAGAS DOCENTES PARA 2022.2
CURSO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TURNO | Nº DE VAGAS | FORMAÇÃO | TITULAÇÃO |
Direito | Direito Administrativo | 12 horas | Matutino e noturno | 01 | Direito | Especialista, Mestre ou Doutor |
Direito | Direito Internacional Pú- blico e Privado | 06 horas | Matutino e noturno | 01 | Direito | Especialista, Mestre ou Doutor |
Direito | Direito Penal e Proces- sual Penal | 18 horas | Matutino e noturno | 02 | Direito | Especialista, Mestre ou Doutor |
Direito | Direito Civil e Processual Civil | 18 horas | Matutino e noturno | 02 | Direito | Especialista, Mestre ou Doutor |
Direito | Direito Constitucional e Processual Constitucional | 12 horas | Matutino e noturno | 01 | Direito | Especialista, Mestre ou Doutor |
Fonte: FAMA (2022)
CAPÍTULO VII
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 24º - O deferimento da inscrição, juntamente com a marcação da aula-teste, e, pos- teriormente, a classificação dos (as) candidatos (as) serão informados por telefone ou via e-mail.
Art. 25º - O professor classificado deverá iniciar suas atividades no dia 13 de fevereiro de 2023, de acordo ao Calendário Acadêmico do primeiro semestre de 2023, após en- trega e finalização de processo de contratação junto ao Departamento de Recursos Hu- manos da Instituição.
Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Instituição, não cabendo qualquer recurso.
Anápolis, 26 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Acadêmica
ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
DADOS DO CANDIDATO | ||||
Nome | Data de Nascimento | |||
CPF | Naturalidade | Nacionalidade / País (se estrangeiro) | ||
ENDEREÇO | ||||
Rua, nº, etc. | Bairro | |||
Cidade | Estado | CEP | ||
Telefone | ||||
OBJETIVO DA INSCRIÇÃO | ||||
Curso: | Disciplinas: | |||
TITULAÇÃO | ||||
Graduação: | Pós-graduação: | |||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo. Anápolis – GO, de janeiro de 2023. Assinatura do Candidato |
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMAS:
1. Dispensa de licitação.
2. Poder vinculado e poder discricionário.
3. Elementos do ato administrativo.
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
TEMAS:
1. Fontes do Direito Internacional Privado.
2. Condição jurídica do estrangeiro.
3. Normas internacionais de Direitos Humanos e a Constituição brasileira.
DISCIPLINAS: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
TEMAS:
1. Concurso de pessoas.
2. Prisão temporária.
3. Ações penais.
DISCIPLINAS: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
TEMAS:
1. Agravo de instrumento.
2. Afetividade no Direito das Famílias.
4. Perda da propriedade.
DISCIPLINAS: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
TEMAS:
1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
2. Poder Constituinte originário.
3. Gerações de direitos fundamentais.