ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
Condições do Combinado: Perfil Conveniência + Prevenido
Condições de Assistência do PERFIL Conveniência
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A) USUÁRIO:
Entende-se por Xxxxxxx, o titular da apólice de Seguro Residencial, desde que tenha residência habitual no Brasil.
B) PESSOA USUÁRIA:
Entende-se por Xxxxxx Xxxxxxx, além do Usuário, o Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau do Usuário, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.
C) RESIDÊNCIA ASSISTIDA :
Entende-se por Residência Assistida a designada na apólice de Seguro Residencial.
ARTIGO 2 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
a) O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas as condições do artigo 1 e observadas as exclusões deste contrato.
b) A utilização dos serviços de Assistência, neste instrumento, se dará, exclusivamente, durante a vigência da apólice de Seguro Residencial, do qual é adicional.
ARTIGO 3 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A MAPFRE SEGUROS disponibilizará, mediante a solicitação do Usuário, um profissional que realizará os serviços descritos neste artigo.
Os serviços relativos a Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas conforme descritas abaixo, desde que respeitados os artigos anteriores.
O Usuário terá direito a escolha de 03 (três) serviços abaixo listados (por intervenção), limitados à 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
A) FIXAÇÃO DE PRATELEIRAS, VARAL, VARAL DE TETO, QUADROS E PERSIANAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para fixação de itens (prateleiras, varal, varal de teto, quadros e persianas) em parede de alvenaria, de acordo com o local indicado pelo Usuário. Este serviço está limitado à 05 (cinco) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais para fixação (parafusos, buchas e ganchos) serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
B) INSTALAÇÃO DE OLHO MÁGICO
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para instalação de Olho Mágico em portas de madeira, de acordo com o local indicado pelo Usuário. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais, tais como o próprio olho mágico, serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
C) INSTALAÇÃO DE VARÃO E TRILHO DE CORTINAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para instalação de varão e trilho de cortinas em paredes de alvenaria, de acordo com o local indicado pelo Usuário. Este serviço está limitado à 05 (cinco) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais de fixação (parafusos, buchas, ganchos, cimento, tinta e areia) serão de responsabilidade do usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
D) INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para instalação de ventilador de teto. A instalação elétrica deverá ser compatível com as especificações técnicas do ventilador. Este serviço está limitado à 02 (duas) unidades por intervenção.
Exclusão: Não será feita a execução de nenhum reparo, adaptação ou manutenção em qualquer ponto de ramal elétrico para instalação dos ventiladores de teto.
Nota 1: Os custos dos materiais e/ ou peças de fixação (parafusos, buchas, ganchos, fios, suportes ou qualquer item referente aos ventiladores) serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
E) SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para substituição de vidros simples com massa. Os vidros a serem substituídos deverão ter a medida máxima de 1m2 (um metro quadrado), com espessura máxima de até 4mm, sendo que o mesmo deverá estar com a medida correta. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das substituições adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
F) LOCAÇÃO DE CAÇAMBA
A MAPFRE SEGUROS garante locação de 01 (uma) caçamba de até 4m3 (quatro metros cúbicos). A indicação do local onde a caçamba permanecerá deverá ser feita pelo Usuário. O período de permanência da caçamba no local será de acordo com a lei municipal de cada região, limitado à 05 (cinco) dias corridos. Este serviço está limitado à 01(uma) unidade por intervenção.
Nota 1: A MAPFRE SEGUROS não se responsabilizará por multas ou infrações sofridas pela permanência da caçamba em local impróprio.
Nota 2: Este serviço está disponível somente em cidades com população superior à 100.000 habitantes. Nas cidades sem infra-estrutura, será oferecido reembolso.
Nota 3: A realização dos serviços será feita dentro do horário comercial.
G) ASSISTENCIA EM ANTENAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para execução da fixação ou retirada da antena. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do Usuário. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Quaisquer custos envolvidos com ajuste de sintonia de canais da TV, ou substituição de peças da antena, serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: A realização dos serviços será feita dentro do horário comercial.
Nota 3: Este serviço está disponível somente em cidades com população superior à 100.000 habitantes. Nas cidades sem infra-estrutura, será oferecido reembolso .
H) INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para instalação ou substituição
de luminárias, lustres, spots, etc., de acordo com os locais indicados pelo Usuário.
O serviço somente será efetuado se a instalação elétrica for compatível. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
I) SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para substituição de lâmpadas nos locais indicados pelo Usuário. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do Usuário. Este serviço está limitado à 10 (dez) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das substituições adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
J) INSTALAÇÃO DE CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para instalação de chuveiros e torneiras elétricas, de acordo com o local e equipamento indicados pelo Usuário. Somente serão efetuadas as instalações, caso a instalação elétrica seja compatível. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos dos equipamentos serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Exclusão: Não serão instalados chuveiros eletrônicos.
K) SUBSTITUIÇÃO DE RESISTÊNCIA
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para substituição de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, de acordo com o local e equipamento indicados pelo Usuário. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos de peças (resistências) serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das substituições adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Exclusão: Não serão substituídas as resistências de chuveiros eletrônicos.
L) INSTALAÇÃO DE TOMADAS, INTERRUPTORES E EXTENSÕES
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para a instalação de tomadas, interruptores e extensões elétricas. A instalação somente será possível, se a instalação elétrica for compatível com as especificações técnicas da peça. Este serviço está limitado à 03 (três) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos equipamentos , materiais e elementos de fixação serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Exclusão: Não será feito o refazimento de qualquer ponto de ramal elétrico para que seja possível a instalação das peças. Este serviço também não contempla a retirada de tanques e pias já existentes.
M) INSTALAÇÃO DE PIAS E TANQUES
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para a instalação de pias e tanques (incluindo torneira, sifão e ralo que serão utilizados). A instalação somente será possível se a instalação hidráulica for compatível com as especificações técnicas da peça. Este serviço está limitado à 01 (uma) unidade por intervenção.
Nota 1: Os custos dos equipamentos, materiais e elementos de fixação, serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Exclusão: Não será feito o refazimento de qualquer ponto de tubulação ou alvenaria, para que seja possível a instalação das peças.
N) LIMPEZA DE RALOS E SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRAS E SIFÕES
A MAPFRE SEGUROS garante a mão-de-obra para a limpeza de ralos e a substituição de torneiras e sifões. O manuseio dos itens mencionados somente será possível se a instalação hidráulica for compatível com as especificações técnicas das peças. Este serviço contempla também a limpeza simples de sifões, desde que não seja necessária a utilização de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos. Este serviço está limitado à 03 (três) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos equipamentos, materiais e elementos de fixação serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Exclusão: Não será feito o refazimento de qualquer ponto de tubulação ou alvenaria, para que seja possível a instalação das peças.
ARTIGO 4 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pela Pessoa Usuária, sem prévio consentimento da MAPFRE SEGUROS, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros.
2) Excluem-se ainda das prestações e serviços de MAPFRE SEGUROS, as derivadas dos seguintes fatos:
Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
e) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão da Pessoa Usuária, causadas por má fé.
ARTIGO 5 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestações dos serviços de assistência, o Beneficiário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número da apólice de Seguro Residencial, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.
Através da chamada telefônica o Usuário autoriza expressamente a MAPFRE SEGUROS a anotar e registrar as informações para que sejam oferecidos os respectivos serviços.
ARTIGO 6 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE SEGUROS e por prestadores contratadas e designadas pela mesma.
A MAPFRE SEGUROS não efetuará a prestação dos serviços quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias à sua vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.
Desse modo, a MAPFRE SEGUROS estará obrigada a reembolsar os gastos que expressamente foram autorizados ao Usuário efetuar, para obter as prestações garantidas por estas Condições Gerais. Nessa situação, MAPFRE SEGUROS reembolsará os gastos efetivos até o valor que não exceder a responsabilidade máxima por evento indicadas nestas Condições Gerais.
ARTIGO 7 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A MAPFRE SEGUROS se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
a) A Pessoa Usuária causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) A Pessoa Usuária omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
Condições de Assistência do PERFIL PREVENIDO
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A) USUÁRIO:
Entende-se por Xxxxxxx, o titular da apólice de Seguro Residencial, desde que tenha residência habitual no Brasil.
B) PESSOA USUÁRIA:
Entende-se por Xxxxxx Xxxxxxx, além do Usuário, o Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau do Usuário, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.
C) RESIDÊNCIA ASSISTIDA :
Entende-se por Residência Assistida a designada na apólice de Seguro Residencial
ARTIGO 2 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
a) O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas as condições do artigo 1 e observadas as exclusões deste contrato.
b) A utilização dos serviços de Assistência, neste instrumento, se dará, exclusivamente, durante a vigência da apólice de Seguro Residencial, do qual é adicional.
ARTIGO 3 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A MAPFRE SEGUROS disponibilizará, mediante a solicitação do Usuário, um profissional que realizará um check-up de prevenção e manutenção na Residência Assistida.
O Usuário terá direito a escolha de 03 (três) serviços abaixo listados, que serão fornecidos no mesmo dia e em uma única intervenção por vigência da apólice. Caso o Usuário opte por não realizar alguns destes serviços no dia da inspeção, o mesmo não terá direito a estes serviços em outra ocasião.
Os itens a serem inspecionados serão:
• Revisão na Instalação Elétrica
Verificação dos pontos de iluminação e força (tomadas, interruptores e disjuntores) e quadro de distribuição interno. Não está incluso nenhum tipo de reparo, o prestador apenas apontará os eventuais consertos que deverão ser feitos.
• Revisão Hidráulica
Verificação de torneiras, bóia de caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, registros, sifões e flexíveis. Não está incluso nenhum tipo de reparo, o prestador apenas apontará os eventuais vazamentos que deverão ser sanados.
• Lubrificação de dobradiças e fechaduras
Execução de lubrificação de dobradiças e fechaduras com grafite ou produtos adequados. Não está incluso nenhum tipo de reparo ou troca de peças.
• Substituição de Telhas
- Troca de até 15 telhas de cerâmica (tipo 1) – disponível em todo território brasileiro
- Troca de até 02 Telhas de Fibracimento – disponível somente em cidades com população superior à 100.000 habitantes.
Telha tipo 2 – ondulada de 4 mm e 6 mm
Telha tipo 3 – canalete – 8mm
• Limpeza de Caixa d’água
Limpeza e higienização de 1 (uma) Caixa d’água de até 2.000 litros (dois mil litros). Estão excluídos os casos onde houver a necessidade de retirada de telhões de fibro-amianto / fibro-cimento, telhas tipo cerâmica, ripas e madeiramento para que o prestador tenha acesso à caixa.
• Limpeza de Calhas
Execução de limpeza de calhas com até 3,5 metros de altura e com até 15 metros lineares. Não está incluso o desentupimento do cano vertical, somente a limpeza do mesmo.
• Caça - vazamentos
Checagem de todo o encanamento da casa e apontamento de possíveis vazamentos que devem ser sanados. Não está inclusa a realização dos reparos decorrentes desta identificação. Este serviço somente está disponível em cidades com população superior à 100.000 habitantes.
Importante:
a) A MAPFRE SEGUROS responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao usuário as despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima mencionados.
b) Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto a MAPFRE SEGUROS.
ARTIGO 4 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da MAPFRE SEGUROS, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros.
2) Excluem-se ainda das prestações e serviços de MAPFRE SEGUROS, as derivadas dos seguintes fatos:
Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
e) Eventos decorrentes dos seguintes fenômenos da natureza, de caráter extraordinário: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão do Beneficiário, causadas por má fé.
ARTIGO 5 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestações dos serviços de assistência, o Beneficiário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número da apólice de Seguro Residencial, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.
Através da chamada telefônica o Usuário autoriza expressamente a MAPFRE SEGUROS a anotar e registrar as informações para que sejam oferecidos os respectivos serviços.
ARTIGO 6 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência serão prestados por MAPFRE SEGUROS e por prestadores contratadas e designadas pela mesma.
A MAPFRE SEGUROSnão efetuará a prestação dos serviços quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias à sua vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.
Desse modo, a MAPFRE SEGUROS estará obrigada a reembolsar os gastos que expressamente foram autorizados ao Usuário efetuar, para obter as prestações garantidas por estas Condições Gerais. Nessa situação, MAPFRE SEGUROS reembolsará os gastos efetivos até o valor que não exceder a responsabilidade máxima por evento indicadas nestas Condições Gerais.
ARTIGO 7 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A MAPFRE SEGUROS se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
a) A Pessoa Usuária causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) A Pessoa Usuária omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
Condições de Assistência do PERFIL ESSENCIAL
ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES
A) USUÁRIO:
Entende-se por Xxxxxxx, o titular da apólice de Seguro Residencial, desde que tenha residência habitual no Brasil.
B) PESSOA USUÁRIA:
Entende-se por Xxxxxx Xxxxxxx, além do Usuário, o Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau do Usuário, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.
C) RESIDÊNCIA ASSISTIDA :
Entende-se por Residência Assistida a designada na apólice de Seguro Residencial.
D) EMERGÊNCIA :
É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.
E) REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
E.1. - A prestação de serviços de assistência descritos no artigo 3 fica condicionada à ocorrência de eventos previstos no item “F” – Eventos Cobertos do Artigo 1, desde que:
a) ocorram no período de vigência da apólice;
b) caracterizem uma situação de emergência;
c) se limitem as áreas comuns da Residência Assistida;
d) sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da MAPFRE SEGUROS, informada na apólice de seguros.
E.2. - Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos neste Anexo, os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de Seguro Residencial, são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
E.3. - Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
F) EVENTOS COBERTOS:
Respeitadas as condições e requisitos de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item E.1 do Artigo “E” – REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA será prestada a assistência em decorrência dos eventos a seguir descritos:
a) explosão e implosão
b) incêndio acidental ou provocado por terceiros
c) danos elétricos
d) queda de raios, no terreno onde está localizado a Residencia Assistida
e) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso a Residência), com ou sem ação de vandalismo
f) alagamento em decorrência de vazamento interno acidental
g) arrombamento de portas ou janelas
h) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso a mesma
i) todos os demais eventos cobertos pela Apólice de Seguro Residencial.
ARTIGO 2 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
a) O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas o disposto no artigo 1 e observadas as exclusões destas condições.
b) A utilização dos serviços de Assistência, neste instrumento, se dará, exclusivamente, durante a vigência da apólice de Seguro Residencial, do qual é adicional.
ARTIGO 3 – SERVIÇOS DISPONIVEIS
Os serviços relativos a Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas conforme descritas abaixo, desde que respeitados os artigos anteriores.
A) ENVIO DE CHAVEIRO POR PERDA, QUEBRA OU EMPERRAMENTO DAS CHAVES
Devido ocorrência de perda, quebra de chaves ou emperramento das mesmas dentro da fechadura, a Pessoa Usuária não puder entrar ou sair na Residência Assistida, não havendo outra alternativa viável para fazê-lo, a MAPFRE SEGUROS enviará um chaveiro até a residência para que, seja realizada a abertura da porta e efetuada uma cópia da chave.
O limite máximo para este serviço será de R$ 80,00 (Oitenta Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Nota: Estão excluídos deste serviço as fechaduras de portas internas e guarda-roupas da Residência Assistida. Exceto na situação em que o Usuário fique impossibilitado de acessar a porta da Residência que lhe permitirá acesso ao lado externo da Residência, ao qual estará amparada por esta condição.
B) ENVIO DE CHAVEIRO POR XXXXX OU FURTO DA RESIDÊNCIAASSISTIDA
No caso de roubo ou furto qualificado da Residência Assistida em que tenha havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada e de acesso comum a Residência Assistida com danificação da(s) fechadura(s), MAPFRE SEGUROS assumirá os serviços emergências de reparo ou substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente excluídos os demais danos.
O limite máximo para este serviço será de R$ 300,00 (Trezentos e Reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção por ano de vigência da apólice.
Nota: Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como janelas internas da Residência Assistida.
C) HIDRÁULICA
A MAPFRE SEGUROS enviará à Residência Assistida, profissionais para reparar o vazamento interno que cause ou possa causar alagamentos.
A MAPFRE SEGUROS não assumirá os custos de mão-de-obra para o reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desentupimento. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais, até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Nota: Estão excluídos deste serviço o reparo de: torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’agua, bombas hidráulicas, assim como, o desentupimento de banheiros, sifões, ou reparação de goteiras por má impermeabilização ou proteção das paredes externas da Residência Assistida.
D) DESENTUPIMENTO
A MAPFRE SEGUROS enviará à Residência Assistida, profissionais para efetuar o serviço de desentupimento, na ocorrência de entupimento de tubulações no esgoto, de pias, sifões, ralos e vasos sanitários.
Estão inclusos neste serviço as despesas de envio e mão-de-obra dos profissionais até o limite de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por ano, limitado a 01 (uma) intervenção por vigência da apólice.
A MAPFRE SEGUROS não assumirá os custos de mão-de-obra para o reparo definitivo somente o emergencial, assim como, peças e materiais que necessitem serem utilizados para este conserto, serão de responsabilidade do Usuário.
Não estão incluídos nesse serviço: Desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações,desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções provenientes de argamassa e raízes;conservação ou limpeza de fossa séptica; desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas.
E) ENVIO DE ELETRICISTA
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida ou alguma de suas dependências devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas da mesma, a MAPFRE SEGUROS enviará, com a maior brevidade possível, um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações o permita.
Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais, até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Nota: Não estão incluídos nesse serviço a reparação de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.
F) VIDRACEIRO
Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da Residência Assistida, a MAPFRE SEGUROS enviará com a maior brevidade possível um profissional que fará a recuperação do elemento afetado pela ruptura ou porventura não sendo possível sua recuperação, fará sua reposição imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, fará somente seu reparo emergencial.
Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da Residência Assistida.
Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais, até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Nota: Estão excluídos deste serviço o reparo de qualquer tipo de vidros que façam parte do imóvel que sofram uma ruptura, mas não comprometam a segurança da Residência Assistida.
G) SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
A MAPFRE SEGUROS providenciará os serviços emergências de um vigia, na Residência Assistida que se apresentar vulnerável em conseqüência de eventos cobertos (descritos no item “F” do Artigo 1) que coloquem em risco os bens existentes ou restantes no seu interior. O limite máximo para este serviço será de até 03 (três) dias, limitado a R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) por intervenção e 01 (uma) intervenção por ano de vigência da apólice.
H) LOCAÇÃO DE FREEZER, FOGÃO E GELADEIRA
No caso de sinistro na Residência Assistida que danifique os seguintes eletrodomésticos: Freezer, Fogão ou Geladeira, a MAPFRE SEGUROS providenciará a locação dos mesmos por um período de até 04 (quatro) dias, com um limite de gastos por dia de até R$ 60,00 (Sessenta Reais), limitado a 01 (uma) intervenção por ano de vigência da apólice.
Nota: Este serviço está disponível somente em cidades com população superior a
100.000 habitantes.
I) COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
A MAPFRE SEGUROS será responsável pelas providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida em decorrência de eventos cobertos (descritos no item “F”do artigo 1), com lona ou plástico, para proteger o interior da mesma, até o limite de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) por evento, limitado a 02 (dois) intervenções por ano de vigência da apólice.
J) CONSERTO APARELHOS LINHA BRANCA
Estarão cobertos por esta Assistência os equipamentos relacionados a seguir:
- Geladeiras
- Freezer
- Máquinas de Xxxxx Xxxxxx
- Máquinas de Secar Roupas
- Máquinas de Lavar Louças
- Forno de Microondas
- Fornos Convencionais (exceto forninhos)
- Fogões
- Depuradores / Exaustores de Ar
No caso de defeito de equipamentos relacionados acima, por desgaste natural dos componentes elétricos, eletrônicos ou mecânicos, o envio de profissional especializado para efetuar serviços de mão-de-obra.
Limite: Até R$ 100,00 (Cem Reais) por evento, limitado à 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Notas:
Nota (1): Os custos de troca ou substituição de qualquer peça serão de responsabilidade do Usuário.
Nota (2): Estão excluída desta assistência as residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como habitual e permanente do Usuário.
Nota (3):
a) Este serviço está disponível somente em cidades com população superior a 100.000 habitantes. Para as cidades sem infra-estrutura, será oferecido reembolso dentro do limite contratual.
b) Xxxxx excluídos os serviços solicitados para reparo em outros aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados neste item.
c) Xxxxx excluídos deste serviço os equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
d) Produtos importados que não possuam assistência técnica no Brasil.
e) Danos causados por transportes internos ou externos.
f) Revisão geral e limpeza.
K) INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR CONEXÃO TELEFÔNICA
Para os casos que não se caracterizam uma prestação de serviços de emergência, a MAPFRE SEGUROS desde que solicitado pela Pessoa Usuária, colocará a disposição e enviará à Residência Assistida, profissionais de Residências que possam elaborar um orçamento e caso aprovado pela Pessoa Usuária, irão realizar o serviço, desde que se refira as seguintes especialidades:
- Encanador
- Eletricista
- Chaveiro
- Serralheiro
- Vidraceiro
- Pedreiro
- Serviço de Limpeza
- Carpinteiro
- Pintor
- Instalação de Carpetes
- Desentupidor
- Segurança
- Instalação de Antena de TV (exceto parabólica e mini-parabólica)
A Pessoa Usuária responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como por possíveis trocas e substituições de peças.
Nota: A MAPFRE SEGUROS se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (Noventa) dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela MAPFRE SEGUROS.
ARTIGO 4 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pela Pessoa Usuária, sem prévio consentimento da MAPFRE SEGUROS, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como habitual e permanente do Usuário.
c) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros.
2) Excluem-se ainda das prestações e serviços da MAPFRE SEGUROS, derivadas dos seguintes fatos:
Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
e) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3) Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão da Pessoa Usuária, causadas por má fé.
ARTIGO 5 - COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de prestações dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária, solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número da apólice de Seguro Residencial, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.
Através da chamada telefônica a Pessoa Usuária autoriza expressamente a MAPFRE SEGUROS para que sejam anotadas e registradas informaticamente as informações com o fim de que sejam oferecidos os serviços previstos neste anexo.
ARTIGO 6 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE SEGUROS e por prestadores contratados e designados por ela.
A MAPFRE SEGUROS não efetuará a prestação dos serviços quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias a nossa vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.
Desse modo, a MAPFRE SEGUROS estará obrigada a reembolsar os gastos que expressamente foram autorizados ao Usuário efetuar, para obter as prestações garantidas por este anexo. Nessa situação, a MAPFRE SEGUROS reembolsará os gastos efetivos até o valor que não exceda a responsabilidade máxima por evento indicados nas cláusulas deste anexo.
ARTIGO 7 – PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A PESSOA USUÁRIA perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 hs sempre que:
a) A Pessoa Usuária causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) A Pessoa Usuária omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.