PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.217/24 EXCLUSIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.217/24 EXCLUSIVO
OBJETO: Aquisição de Protetor Solar, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento.
Anexo III – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar.
Anexo V – Mapa de Riscos. Anexo VI – Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
04/06/2024 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
20/06/2024 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
20/06/2024 às 08h30 | ABERTURA DA SESSÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.005/0001-08, através do Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM que será regido da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22 (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000%00XXXXXXXXXXX%00XXX%00XXXXXXX%0000000%00XX CITA%C3%87OES%20E%20CONTRATOS%20.pdf), Decreto Municipal 15.058 alterado pelo Decreto 15.081 Decreto 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Licitação Exclusiva ME/EPP? Sim
Amostras? Não Catálogo/Ficha Técnica? Sim Modo de Disputa: Aberto
Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Regime De Execução: Empreitada por Preço Unitário
Previsão Orçamentária:
Ficha: 5072 - 24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.8000072
Classificação Econômica: 339030
Fonte de Recurso: 95
Aplicação: 8000072
Nota de Reserva nº 2.288/2024
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de Protetor Solar, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
1.2 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.3 Valor referencial. O valor total para a execução do objeto desse certame é de R$ 30.010,64 (trinta mil e dez reais e sessenta e quatro centavos).
1.4 Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma,
prevalecerão os constantes na plataforma.
1.5 O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
1.6 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.
DA FORMULAÇÃO
DE
IMPUGNAÇÕES
E
DOS PEDIDOS
DE
ESCLARECIMENTOS
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3 Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.4.1 O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
3.3.1 Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto.
3.3.2 A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
3.3.3 É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.3.4 Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
3.3.4.1 O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
3.3.4.2 São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
b)Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
c)Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
3.3.5 Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
3.3.5.1 Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado.
3.3.5.2 Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for exigido, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.6 O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
3.3.7 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade
contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.
3.4 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
3.4.1 Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra.
quando:
3.4.2 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação
3.4.2.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras
estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.4.2.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3.4.2.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
3.4.2.4 A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;
3.5 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.7 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Taubaté - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8 A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Taubaté - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA.
5.1.2 A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.4.1 - Deverá ser anexado o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) quando for o caso, resultará na desclassificação do licitante.
5.4.1.1 - Para os produtos isentos de registro, apresentar a publicação no Diário Oficial da União - DOU da dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6.360/1976, regulamentada pelo Decreto n. 79.094/1977.
5.4.1.2 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá anexar os documentos presentes no item 5.4.1 no campo “FICHA TÉCNICA”.
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças,
documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8 Concordância com entrega, de acordo com as necessidades da Prefeitura, conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
ocorrência.
5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua
5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou
documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.10.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.11 As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
5.12 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.13 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.14 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.15 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.16 - Informamos que o quantitativo presente na coluna “qtd.” do Anexo - I - Modelo de Proposta de Preços, representa a quantidade máxima de cada item que poderá vir a ser adquirida.
5.17 - Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto.
5.18 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em
vigor.
5.19 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
5.20 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema.
5.21 As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
5.22 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
6.11 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.13 Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento).
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 – Serão observados os benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/06 para as microempresas ou empresas de pequeno porte;
7.2 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de empate, o(a) Pregoeiro(a) reiniciará a etapa de lances para o desempate.
7.2.1 – Persistindo a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora;
7.3 - Toda negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O(A) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada após o término da etapa de lances, e deverá
conter:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria” por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O(A) Pregoeiro poderá realizar diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, a fim de esclarecer alguma dúvida, não esclarecida anteriormente em sessão, findo o prazo de 01 (uma) hora estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
10.1.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 No caso acima, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
10.12 Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.12.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
10.12.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.12.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.12.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.12.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.13 Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
10.13.1 Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em sintonia com § 2° do art. 67 da Lei n° 14.133/21, com percentual mínimo de 50%. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
10.13.2 Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.
10.13.3 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.13.4 - Licença sanitária Estadual ou Municipal com validade em vigor, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou do Município, onde estão sediados os respectivos estabelecimentos dos fabricantes ou distribuidores dos produtos.
10.13.4.1 - Serão aceitas as situações das licitantes enquadradas no §2º do art. 22 do Decreto nº 74.170/1974.
10.13.4 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis.
10.14 Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.14.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
10.14.2 Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
10.14.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
10.14.4 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.14.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
10.15 Declarações:
10.15.1 Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
10.15.2 Termo de Ciência e Notificação (Facultativo).
10.15.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
10.15.4 - Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
10.16 - Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
10.17 Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 10.11.1, o(a) Pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do ComprasBR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada caso a mesma não tenha apresentado a marca ou tenha indicado marca “própria” na proposta registrada na plataforma, em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, sob
pena de inabilitação se assim não o fizer.
10.17.1 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.18 - Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Qualificação Econômico-Financeira é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Taubaté, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
11. DO RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao(a) Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
12.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
13.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será entregue autorização de fornecimento com as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
13.2 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da retirada da autorização e fornecimento a
documentação abaixo:
13.2.1 - Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
13.2.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 - Deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei nº 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 - No caso da licitante vencedora não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva- se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
13.6 - Até a retirada e/ou envio da autorização, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
13.7 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.
13.8 - A empresa deverá realizar a entrega conforme Termo de Referência, juntamente com apresentação a Nota Fiscal.
13.9 - O objeto deste certame deverá ser entregue, no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX – XXX.: 00000-000.
13. DAS PENALIDADES
14.1 As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.3 Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.6 As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.2.
14.6.1 Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 14.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
14.6.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
14.6.1.2 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.9 A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
14.10 Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 É facultada ao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao(a) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 ANEXO - I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento:
Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: .
Cargo desempenhado na empresa: .
Para fins de pagamento:
Banco: Número da Conta: Agência: .
data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 ANEXO – II
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.)
, cidade , estado , inscrita no CNPJ
sob nº , por seu diretor (sócio gerente,
proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
*Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de .
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 ANEXO – III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF: _
Assinatura: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF: _
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 ANEXO – IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Introdução
Aquisição de 800 frascos de protetor solar FPS 60 com repelente para utilização dos agentes em campo de trabalho.
A contratação visa atender às 27 Estratégias Saúde da Família. Os itens desse processo de compra têm como finalidade estabelecer medidas para prevenção e combate às doenças de pele associadas à exposição solar para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que se expõem frequentemente à radiação solar durante a atividade laboral e visando proteger e controlar a propagação de doenças transmitidas por mosquitos. Eles são profissionais essenciais na Equipe de Saúde da Família (ESF), pois estabelece vínculo com as famílias atendidas e identificam fatores que interferem na saúde, promoção da saúde e prevenção de doenças, através das visitas domiciliares.
2. Justificativa
A Contratação visa atender às 27 Estratégias Saúde da Família. A equipe Saúde da Família consta com aproximadamente 134 Agentes Comunitários de Saúde em seu quadro funcional que executam ações externas, os quais se expõem ao sol e aos raios ultravioletas e combate e controle do mosquito Aedes aegypti, a Dengue/Zika/Chikungunya/Febre Amarela, durante as visitas domiciliares. Desta forma, é imprescindível que utilizem o protetor solar com repelente de insetos em todas as atividades de campo diariamente.
Assim, temos a necessidade da aquisição de Protetor Solar com Repelente como parte dos Equipamentos de Proteção Individual, seguindo as recomendações do SESMT – Serviço Especializado Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, da Prefeitura Municipal de Taubaté, de modo a garantir a segurança dos servidores.
3. Previsão de Contratação Anual
Não se aplica, visto que não há Plano de Contratações Anuais vigente na Prefeitura de Taubaté.
4. Requisitos da Contratação
Para aquisição de protetor solar FPS 60 com repelente,Deve trazer externamente dados de identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/distribuidor), procedência, número do lote, prazo de validade e registro vigente na ANVISA.
Prazo de validade de no mínimo 18 meses após a entrega.
5. Quantitativo e especificidade
O presente processo visa a aquisição de 800 frascos de protetor solar FPS com repelente de insetos, com validade mínima 18 após entrega. A estimativa da quantidade foi projetada com base no consumo ao longo dos anos anteriores.
Nº de Ordem | Item | Especificação Técnica | Quantidade |
1 | Protetor solar FPS 60 com repelente de insetos. Frascos com no | Proteção contra raios UVA e UVB.UVA superior a 1/3 de UVB; Proteção máxima contra sol e insetos. | 800 |
mínimo 120 ml. | Fator de Proteção: FPS 60,Com repelente Especificações Uso diário; Repele os mosquitos: Aedes aegypti: mosquito causador da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela. Culex quinquefasciatus: mosquito doméstico. Anopheles sp: causador da Malária. Muito resistente a água e suor; Hipoalergênico; Possui vitamina E, prevenindo o envelhecimento precoce da pele; Espalha com facilidade e não deixa a pele esbranquiçada; Rápida absorção; Ação hidratante; Fragrância suave; Dermatologicamente testado,com propriedades anti- oxidantes e antieritemas; 2 horas de resistência à água e suor; 4 horas de duração em pele seca; PABA free – isento deste filtro solar; Ativo repelente – Dietil toluamida (DEET) |
6. Levantamento de Mercado
Certifico que as pesquisas de preços foram realizadas conforme artigo 23, §1º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que consiste na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.447, de 12 de dezembro de 2022, no que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Taubaté. A pesquisa de preços foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, § 1º da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021: ESCOLHER UMA DAS ALTERNATIVAS ABAIXO:
Opção 1: prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros do inciso I e II (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares);
1. Considerando as cotações apresentados no painel de preços, não encontramos compras e orçamentos compatíveis com a nossa. Nenhuma se enquadra-se no descritivo dos repelentes em questão e nem em quantidade não sendo possível uma comparação. Portanto, não pudemos considerar o painel como fonte de cotação para termos um preço de referência.
Opção 2: Foi realizada a pesquisa direta com fornecedores, conforme inciso IV do § 1º, art. 23 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, já que não foi possível a obtenção de material igual ou similar no painel preços com os parâmetros necessários. Logo, conseguimos 03 empresas que nos forneceram orçamentos. Estas são empresas que comumente fornecem produtos para órgãos públicos. A estimativa do valor da contratação foi realizada nos termos do art. 23º § 1º, da Lei 14.133 de 2021. A estimativa de valor da contratação será R$ 25.200,00, baseado no valor menor dentre as cotações apresentadas, segundo Ordem Interna 12/2023 – Circular 090/2023.
Justifica-se a aquisição deste protetor solar FPS 60 com repelente de insetos, pois oferece eficaz proteção para a pele contra danos ao sol, oferecendo uma alta proteção contra os raios UVB, ajudando a prevenir queimaduras solares, o que pode reduzir o risco de danos à pele, como envelhecimento precoce e câncer de pele, além de proteger contra raios UVA, que podem causar danos mais profundos à pele, como rugas e outros sinais de envelhecimento. O uso regular de protetor solar com FPS 60 pode ajudar a reduzir significativamente o risco de desenvolver câncer de pele, protegendo a pele dos danos causados pelos raios UV.
Ademais, o produto associa repelente, indispensável durante períodos de alta incidência de dengue. Ao oferecer proteção para os Agentes de Saúde da Família contra picadas de mosquito, não apenas evita contrair a dengue, mas também ajuda a interromper a transmissão da doença. Os mosquitos fêmeas precisam se alimentar de sangue humano para reproduzir e transmitir o vírus da dengue de uma pessoa para outra. Usar repelente reduz a probabilidade de que os mosquitos infectados se alimentem e transmitam o vírus.
Deste modo optou-se pela compra deste protetor associado ao repelente por se tratar da melhor escolha ao Agente Comunitário de Saúde, que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, trabalhando ativamente na rua para oferecer cuidados preventivos, educar os moradores sobre saúde e encaminhar os casos necessários para os serviços de saúde adequados. Quando um Agente Comunitário de Saúde contrai doenças de pele ou dengue, pode resultar em um desfalque na equipe devido à necessidade de licença médica, redução da capacidade de trabalho, risco de contágio e redistribuição de tarefas entre os membros da equipe restantes. Isso pode afetar a capacidade da equipe de realizar suas atividades de forma eficaz e prejudicar os esforços de saúde pública na comunidade. Além de pode ter um impacto significativo na saúde, qualidade de vida, sistema de saúde e economia.
Portanto, ao considerar o custo total e os benefícios agregados de conveniência e eficácia, comprar um protetor solar com repelente de insetos pode ser uma opção mais econômica do que adquirir esses produtos separadamente.
7. Descrição da Solução como um todo
Trata-se de aquisição de 800 frascos de protetor solar FPS 60 com repelente com validade 18 meses após entrega para utilização dos agentes comunitários de saúde em campo de trabalho para a utilização em 12 meses (quantidade baseada no consumo ao longo dos anos anteriores) nas estratégias Saúde da família. O produto deverá ter o registro na ANVISA, esta aquisição visa suprir a necessidade do setor e a segurança dos agentes visto que o produto trata-se de um EPI fundamental.
8. Justificativa para parcelamento ou não
A empresa deverá realizar a entrega dos 800 frascos de protetor solar FPS 60 com repelente com o prazo de validade do produto de no mínimo de 18 mesesem duas parcelas, sendo a primeira de 400 no prazo de 20 dias após emissão AF (Autorização de Fornecimento), e a segunda parcela de 400 ficando para180 diasapós a entrega da primeira parcela, com apresentação a Nota Fiscal. Sendo necessário o parcelamento da entrega para que não ocorra o vencimento do produto, evitando assim o descarte de produtos sem uso e vencidos.
No Almoxarifado Central , localizado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxxx – XXX: 00000- 000 Xxxxxxx/XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, com horário de funcionamento das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30, atentando-se aos feriados municipais.
9. Demonstrativo de resultados pretendidos
Com a aquisição do produto 800 frascos de protetor solar FPS 60 com repelentes para insetos, o setor requisitante poderá manter a segurança do agente de comunitários de saúde enquanto em campo de trabalho no Município de Taubaté, garantindo a integralidade dos mesmos.
10. Providências a serem tomadas pela Administração
As ações serem tomadas pela Administração anterior à celebração do contrato consiste nos trâmites burocráticos que viabilizem o recebimento do material nas unidades Básicas de saúde, de acordo com solicitação e armazenadas no almoxarifado de materiais.
11. Informar Contratações correlatas
Não se aplica, pois o produto não sofre interferência de outros objetos ou contratações.
12. Impactos Ambientais
Não se aplica, pois se trata de um produto de alta demanda e utilizado antes de seu vencimento, cujo descarte, por se tratar de frascos vazios inertes, será em lixo comum.
13. Conclusão
Fica considerado, portanto, 800 frascos de repelentes para insetos com a validade mínima de 18 meses, para utilização dos agentes em campo de trabalho.
Sendo assim, declaramos para devidos fins, que os requisitos do presente estado Técnico Preliminar foram cumpridos na íntegra.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gestora da Atenção Primária à Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24
ANEXO – V MAPA DE RISCOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/24 ANEXO – VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Aquisição de 800 Protetores solares com FPS 60 com repelente com a validade mínima de 18 meses, para utilização dos Agentes de Comunitários de saúde em campo de trabalho.
2. Fundamentação da Contratação
A equipe das Estratégias Saúde da Família conta com aproximadamente 134 servidores em seu quadro funcional que executam ações externas, os quais se expõe ao sol e aos raios ultravioletas e combate e controle do mosquito Aedes aegypti, a Dengue/Zika/Chikungunya/Febre Amarela, durante as visitas domiciliares. Desta forma, é imprescindível que utilizem o protetor solar com repelente de insetos em todas as atividades de campo diariamente.
Deste modo a aquisição deste material é de suma importância para o correto trabalho dos agentes e a segurança dos mesmos.
Este termo de referência foi baseado e elaborado mediante todas as necessidades do estudo técnico preliminar.
3. Descrição da Solução
Nº de Ordem | Item | Especificação Técnica | Quantidade |
1 | Protetor solar FPS 60 com repelente de insetos. Frascos com no mínimo 120 ml. | Proteção contra raios UVA e UVB.UVA superior a 1/3 de UVB; Proteção máxima contra sol e insetos. Fator de Proteção: FPS 60,Com repelente Especificações Uso diário; Repele os mosquitos: Aedes aegypti: mosquito causador da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela. Culex quinquefasciatus: mosquito doméstico. Anopheles sp: causador da Malária. Muito resistente a água e suor; Hipoalergênico; Possui vitamina E, prevenindo o envelhecimento precoce da pele; Espalha com facilidade e não deixa a pele esbranquiçada; Rápida absorção; Ação hidratante; Fragrância suave; Dermatologicamente testado,com propriedades anti- oxidantes e antieritemas; 2 horas de resistência à água e suor; 4 horas de duração em pele seca; PABA free – isento deste filtro solar; Ativo repelente – Dietil toluamida (DEET) | 800 |
Deverão ser atendidos os seguintes requisitos para fornecimento do produto:
a) A validade mínima (18 meses) após entrega;
b) O produto precisa de registro na ANVISA.
c) A empresa deverá realizar a entrega dos 800 Protetores solares com fator de proteção mínimo de 60 FPS com repelente com o prazo de validade do produto de no mínimo de 18 meses em duas parcelas, sendo a primeira de 400 unidades no prazo de 20 dias após emissão AF, e a segunda parcela de 400 unidades ficando para 180 dias após a entrega da primeira parcela, juntamente com apresentação a Nota Fiscal.
d) A empresa será monitorada pela unidade requisitante para o cumprimento do prazo de entrega através do servidor indicado (fiscal) pelo Gestor do contrato. Caso não havendo a entrega no prazo o fiscal deverá informar de imediato o Gestor do contrato para providências necessárias conforme Item X do Artigo 2º do Decreto n.º 15.523 de 10 de março de 2023.
e) Local de entrega: Almoxarifado Central
No Almoxarifado Central , localizado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxxx – XXX: 00000- 000 Xxxxxxx/XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, com horário de funcionamento das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30, atentando-se aos feriados municipais
O produto será armazenado em local já existente na Coordenação da Atenção Básica e distribuído aos funcionários conforme a necessidade.
Este EPI (protetor Solar) é material de proteção pessoal individual essencial para realização dos trabalhos dos agentes comunitários de Saúde
O descarte é realizado como material comum não necessitando nenhum tratamento.
4. Contratação
A empresa fornecedora dos 800 Protetores solares com fator de proteção mínimo de 60 FPS com repelente deverá fornecer o produto em duas parcelas iguais de 400 unidades sendo a primeira no prazo de 20 dias após emissão AF e a segunda 180 dias após primeira parcela de entrega, produtos com o prazo de validade no mínimo de 18 este produto deverá ter seu registro na ANVISA e trazer externamente dados de identificação (nome do fabricante, CNPJ do fabricante/distribuidor), procedência, número do lote, prazo de validade.
Prazo de validade de no mínimo 18 meses após a entrega.
5. Modelo de execução do objeto
O vencedor deverá oferecer no ato de entrega ofertar produtos que estejam de acordo com os padrões de qualidade e segurança, conforme normas da Anvisa.
A empresa terá o prazo de 20 dias a realizar a entrega da primeira parcela de 400 unidades e 180 dias após a primeira parcela para a entrega das outras 400 unidades, sendo ela monitorada pela unidade requisitante o prazo de entrega através do servidor indicado (fiscal) pelo Gestor do contrato. Caso não havendo a entrega no prazo o fiscal deverá informar de imediato o Gestor do contrato para providências necessárias conforme Item X do Artigo 2º do Decreto n.º 15.523 de 10 de março de 2023.
É obrigação por parte da CONTRATADA que forneça material de primeira qualidade e em conformidade com o descritivo técnico. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto solictado pela CONTRATANTE, na forma e quantidades solicitadas.
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxxx – XXX: 00000-000 Xxxxxxx/XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, com horário de funcionamento das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30, atentando-se aos feriados municipais.
No ato da entrega o aceite final do material será realizado após a conferência por parte da unidade Solicitante, que deverá comparecer ao Almoxarifado Central e verificar se o material entregue atende ao descritivo técnico e as especificações deste Termo de Referência;
6. Modelo de gestão do contrato
Caberá a Unidade solicitante o acompanhamento da compra desta solicitação de compra até a entrega
final.
Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de entrega, ou troca de marca e modelo do objeto, deverão ser
protocolados antes do vencimento do prazo de entrega, desde que bem justificados e com documentos que comprovem a necessidade.
Caberá ao gestor do contrato a fiscalização do cumprimento integral do contrato.
7. Critério de medição e Pagamento
De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté.
• Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20.
• Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês.
• Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte.
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
8. Forma e critérios de seleção do fornecedor
O vencedor do certame será designado com base no menor preço apresentado e atendimento às clausulas de habilitação técnicas e jurídicas constantes no edital, que será formalizado pelo Departamento de Compras.
9. Estimativa do valor da Contratação
A estimativa do valor da contratação R$ 25.200,00 conforme memorial de cálculo apresentado, para aquisição de protetor solar FPS 60 com repelente para a utilização dos agentes em campo de trabalho nas Estratégias Saúde da Família, conforme memorial de cálculo apresentado abaixo:
Estimativa da contratação: R$ 25.200,00
10. Recebimento
A empresa terá o prazo de 20 dias a realizar a entrega da primeira parcela de 400 unidades e 180 dias após a primeira parcela para a entrega das outras 400 unidades.
No Almoxarifado Central, localizado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxxx – XXX: 00000- 000 Xxxxxxx/XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, com horário de funcionamento das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30, atentando-se aos feriados municipais.
Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência serão cumpridos na
íntegra.
11. Adequação orçamentária
A aquisição é referente Nº da Proposta 36000569150202300
Código da Emenda - 90320013, Funcional Programática- 0000000000X000000
FUNDO A FUNDO -CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PORTARIA GM/MS Nº 1.201. Ficha 5072 dotação 24.02.00.33.90.30.10.301.1010.2001 - 800.0072 - Fonte 95
12. Especificação do produto
Informamos que não é possível atender o presente requisito, visto que, não constam nenhum dos itens neste Termo de Referência no Cadastro Eletrônico do Painel Nacional de Contratações Públicas. Pois, há apenas um único item: Água Mineral, logo este processo não trata da aquisição de água mineral.
Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência foram cumpridos na
íntegra.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gestora da Atenção Primária à Saúde