ATO CONVOCATÓRIO Nº 028/2019
ATO CONVOCATÓRIO Nº 028/2019
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n° 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS, Área Especial, Quadra 101, Bloco A, CEP: 70.335- 900, Brasília-DF, por meio da Gerência de Compras e Contratos torna público para conhecimento dos interessados a realização de seleção de fornecedores para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, na modalidade mercado digital do tipo menor preço global anual, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
1 DA FUNDAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
1.1 A seleção de fornecedores, oriunda do presente ato convocatório, será processada exclusivamente por meio eletrônico, pela plataforma Publinexo, disponibilizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx e reger- se-á nos termos dos dispositivos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, do Contrato de Gestão nº 001/2018 – SES/DF, da Nota Técnica nº 91/2019, emitida pela Assessoria Jurídica do IGES-DF, da declaração de disponibilidade orçamentária, emitida pela Superintendência de Economia e Finanças do IGES-DF e da autorização do gestor para a abertura da seleção de fornecedores.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES:
a) Período de acolhimento das propostas:
De 23/05/2019 às 17 horas até o dia 06/06/2019 às 14h59min;
b) Data da pregão: 06/06/2019;
c) Horário: a partir das 15 horas (horário de Brasília-DF);
d) Local: Plataforma Publinexo Público: xxx.xxxxxxx.xxx;
e) Os contatos deverão ser estabelecidos com a:
Gerência de Compras e Contratos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF;
SHMS – Área Especial, Quadra 101 – Bloco A; XXX 00.000-000 Brasília-DF;
Telefone (00) 0000-0000;
Correio eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Horário de expediente da Gerência de Compras do IGES-DF: 08 as 12 e de 14 as 18 horas;
g) A obtenção do Ato Convocatório por meio eletrônico poderá ser feita por consulta ao sítio xxx.xxxxxxx.xxx e no site xxx.xxxxxx.xxx de acordo com as disposições contidas em suas páginas, ou por solicitação ao endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
2 DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1 O objeto da presente Seleção é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para readequação de infraestrutura de redes lógicas para execução, nas edificações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, conforme descrições constantes no anexo I – Elemento Técnico nº 003/2019.
2.2 Valor estimado para a contratação: R$ 14.474.687,74 (Quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
3 DO FUNDAMENTO LEGAL DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
3.1 A contratação de empresa para execução dos serviços, objeto deste ato convocatório, obedece aos termos dos dispositivos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
4 DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
4.1 A seleção de fornecedores será realizada através da modalidade mercado digital, mediante publicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no sítio eletrônico do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx, na rede mundial de computadores e em jornal diário
de grande circulação local, dos avisos contendo o resumo do instrumento convocatório e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter os textos integrais.
4.2 Recomenda-se verificar o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, publicado no DODF n° 231 de 05 de dezembro de 2017.
4.3 Conforme previsto no art. 49 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, a Lei 8.666/93 e demais leis ou normativos federais ou distritais de licitações e contratos públicos NÃO SE APLICAM, nem de forma complementar ou subsidiária, ao processo de contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
4.4 O objeto será fornecido ou a prestação do serviço será realizada, conforme demanda.
4.5 O prazo para assinatura do instrumento pela empresa vencedora da seleção de fornecedores será de 03 (três) dias úteis após a homologação e convocação para assinatura.
5 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao presente ato convocatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, até o 3º (terceiro) dia útil antes da abertura da sessão da seleção de fornecedores.
5.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, podendo ser enviados por meio de correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx identificando no campo assunto o respectivo número do ato convocatório.
5.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.4 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão emitidas por meio de correio eletrônico.
5.5 Qualquer modificação relevante no ato convocatório que resulte na alteração das propostas encaminhadas exige-se divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6 Não serão acolhidos os pedidos de esclarecimentos e/ou recursos apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1.
6 DA CONDUÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 A seleção dos fornecedores será afeto a uma comissão, observando-se o estabelecido no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta seleção de fornecedores os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado no objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste ato convocatório e seus anexos.
7.2 O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF disponibilizará no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, cadastro de fornecedores, para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar de seleções de fornecedores ou de contratações do Instituto.
7.3 É obrigatória a leitura do Anexo I – Elemento Técnico nº 003/2019 e demais anexos onde constam todas as informações detalhadas dos materiais que devem ser fornecidos, bem como as obrigações do fornecedor, a saber:
a. Do objeto;
b. Justificativa da Contratação;
c. Resultados a serem alcançados com a contratação;
d. Justificativa da solução escolhida;
e. Local de execução dos serviços;
f. Vigência Contratual;
g. Implantação;
h. Habilitação Técnica, jurídica, fiscal e financeira;
i. Qualificação Técnica;
j. Critérios de aceitação e Julgamento de Propostas;
k. Sanções Administrativas;
l. Alterações e rescisões contratuais;
m. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta;
n. Características Técnicas mínimas para os Serviços;
o. Fiscalização;
p. Obrigações do Contratante e Contratada;
q. Obrigações da contratada;
r. Penalidades;
s. Prova de Conceito;
t. Forma de execução do contrato;
u. Foro;
v. Anexos II, III, IV, V e VI.
7.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF;
b. Tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera de Governo;
c. Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d. Cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou empregado, seus respectivos cônjuges ou companheiros, pertença ao quadro de empregados, do Conselho de Administração do IGES-DF e desvinculados a menos e 06 (seis) meses da data da publicação do ato convocatório;
e. Demais hipóteses de vedação previstas pelo Regulamento de Compras do IGES-DF.
7.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa na presente seleção de fornecedores.
7.6 Cada fornecedor apresentará somente 01 (uma) proposta de acordo com as exigências deste Ato Convocatório e seus anexos.
7.7 O fornecedor arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da seleção de fornecedores.
7.8 A prestação de serviços deverá seguir o descritivo constante no anexo II deste Ato Convocatório, que é de leitura obrigatória para todos os participantes e/ou interessados.
7.9 A participação na seleção de fornecedores implica na aceitação total de todas as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos.
8 CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da seleção de fornecedores na modalidade mercado digital deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico Publinexo para a geração do login e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
8.2 A Plataforma Publinexo Público pode ser acessada através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.
8.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 O cadastramento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da empresa ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao mercado digital do IGES-DF.
9 CADASTRO DAS PROPOSTAS
9.1 O participante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado no item 1.1, alínea a, deste ato convocatório, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 As propostas inseridas na plataforma deverão apresentar um único valor, sendo o MENOR VALOR GLOBAL ANUAL para o lote 01 (com todos os serviços inclusos e com seus respectivos quantitativos), com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes. Para isso, a empresa participante deverá realizar a leitura do Elemento Técnico e demais anexos.
9.1.2 Não será aceito a participação de duas ou mais empresas que contenham os mesmos sócios e/ou representantes legais ou ainda, CNPJ distintos.
9.2 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx nos campos específicos para login e senha.
9.3 O encaminhamento da proposta implica no integral conhecimento e atendimento às exigências previstas no ato convocatório.
9.4 Os participantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5 É obrigação de o participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 Encerrado o prazo para recebimento de propostas, nenhum outro será aceito independentemente de qualquer alegação ou motivo.
9.7 Como requisito para a participação a concorrente deverá manifestar, sob as penas da lei, por meio de declaração expressa, que as informações da sua proposta comercial são verdadeiras.
10 PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A proposta comercial deverá ser elaborada e cadastrada por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx e deverá conter obrigatoriamente:
a. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
b. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.2 O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais, sociais, previdenciárias e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta modalidade.
10.3 Os serviços cotados deverão atender na íntegra a descrição apresentada no anexo II deste Ato Convocatório.
11 DA SESSÃO PÚBLICA DO MERCADO DIGITAL
11.1 A abertura da seleção de fornecedores dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados no item 1.1, alíneas a, b, c e d deste ato convocatório, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o lote 01 – prestação de serviços para adequação de infraestrutura de redes lógicas, disputados de forma simultânea.
11.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as empresas participantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
11.3 É obrigação da participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da seleção de fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato convocatório, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12 DOS LANCES
12.1 Os fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio da plataforma.
12.2 Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
12.3 Aberta a etapa competitiva será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada.
12.4 A cada lance ofertado, o fornecedor será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 Os lances ofertados serão no MENOR VALOR GLOBAL ANUAL para o lote 01 (com todos os serviços inclusos e seus respectivos quantitativos), com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
12.6 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
12.8 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da participante.
12.9 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às participantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.12 A negociação poderá ser feita com as demais participantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
12.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
12.14 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da Seleção de Fornecedores.
13 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 Após parecer técnico, o julgamento do critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global anual para o lote 01.
13.2 Concluída a classificação das propostas, será elaborado o julgamento final internamente, podendo ser aberta negociação com os participantes, visando à redução dos preços.
13.3 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta e a documentação de habilitação completa adequada ao último lance/negociação, no prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro (sob pena de desclassificação em caso de descumprimento) por meio da opção “anexo proposta” do sistema Publinexo. Em casos justificáveis, o prazo poderá ser estendido.
13.4 Verificada a documentação pertinente, se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a competidora não atender às exigências do ato convocatório, o IGES-DF examinará as ofertas subsequentes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua classificação, passando para a fase de habilitação.
13.5 Ao final do certame será declarada apenas 01 (uma) única empresa vencedora da Seleção de Fornecedores.
14 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo IGES-DF, o fornecedor vencedor deverá encaminhar sua proposta original completa, bem como a documentação de habilitação impressa e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena, de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
14.2 Quando necessário, o IGES-DF solicitará o envio da proposta via e-mail.
14.3 A proposta de preços deverá conter:
a. Razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefones fixo e celular e endereço eletrônico do fornecedor;
b. Número do ato convocatório e modalidade;
c. Especificação clara, completa e detalhada do (s) serviço (s) a ser(em) prestado (s), conforme ato convocatório e seus anexos;
d. Valor do lance vencedor de cada item e/ou lote, discriminando o preço unitário do(s) item(ns) que o compõe;
e. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura;
f. Dados bancários informando o nome do banco e o código, o número da agência e o número da conta corrente;
g. O (s) preço (s) deverá (ão) ser em moeda corrente nacional, devendo nele (s) estarem incluídas todas as despesas (tributos, encargos sociais, preços públicos, embalagens, fretes, seguros e, outros que porventura possam recair sobre o objeto do ato convocatório);
h. Prevalecerão no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos;
i. Os preços unitários deverão ser apresentados com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e o preço total de cada item não poderá conter mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor global do item e/ou lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
j. Os preços unitários que resultarem em dízima periódica (permitido máximo de quatro casas decimais) deverão ser adequados, devendo sempre o valor total do lote obtido após adequação, ser igual ou inferior ao valor total do lote ofertado na disputa eletrônica;
k. Os fornecedores deverão observar o ANEXO “III” – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA
do Ato Convocatório, para composição da proposta de preços.
15 DA HABILITAÇÃO
15.1 Será solicitada a documentação de habilitação somente ao concorrente vencedor, através do recurso disponível na plataforma Publinexo para verificar o atendimento das condições de habilitação. O fornecedor que não enviar a documentação no prazo a contar da solicitação do pregoeiro (item 13.3), SERÁ INABILITADO.
15.1.1 CHECK LIST. - Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Elemento Técnico, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo V deste Ato Convocatório.
15.1.3 O IGES-DF poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário e conveniente à habilitação do fornecedor.
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15.2 Como condição prévia à habilitação o fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá comprovar a não existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
d. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
15.3 O fornecedor deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
15.3.1 REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de empresa individual: registro empresarial na Junta Comercial;
b. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro);
c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d. No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
e. No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.2 QUANTO À REPRESENTAÇÃO:
a. Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes ao certame.
b. Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
c. O representante legal constante na procuração deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, assim como do sócio outorgante.
d. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.3.3 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b. Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de regularidade perante a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal da sede do Fornecedor;
d. Certidão Negativa de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
e. Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
g. Inscrição estadual/municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do fornecedor;
h. Alvará de funcionamento estadual/municipal da empresa emitido por órgão competente.
16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
QUANTO À REGULARIDADE TÉCNICA, DEVERÁ SER APRESENTADO:
16.1 Atestados (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, para as quais o CONTRATADO tenha executado os serviços de complexidade operacional equivalente aos especificados neste projeto básico.
16.1.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem o objeto desta Contratação solicitação acompanhado de certidão de acervo técnico (CAT).
16.1.2 A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
16.1.3 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
16.2 Registro ou inscrição de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos – CFT de acordo com a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em sua plena validade e regularidade, de acordo com o exposto no artigo 58 da Lei 13.303/2016;
16.2.1 A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO com o contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio nos termos da legislação vigente.
16.3 Certidões e Documentos referentes ao CABEAMENTO ESTRUTURADO:
16.3.1 Todos os materiais de cabeamento de rede e soluções diretamente relacionadas como CABO DE REDE, PATCH PANEL, PATCH CORD, CONECTORES RJ45 MACHO/FEMEA E DE FIBRA, FIBRA ÓTICA, RACK, CORDÃO ÓTICO e DIO deverão ser de um ÚNICO FABRICANTE com vistas a compatibilidade e o sistema de garantia estendida.
16.3.2 Documentos emitidos pelo Fabricante do cabeamento estruturado de linha hospitalar antibacteriano em nome da CONTRATADA, comprovando que a mesma é integradora de seus produtos e que está credenciada a fornecer garantia estendida de 25 (vinte e cinco) anos para os produtos passivos de rede (cabos, conectores, patch panel, etc).
16.3.3 O fabricante deverá possuir Certificação ISO 9000 e ISO 14000.
16.4 Certidões e Documentos referentes ao SENSORIAMENTO ÓPTICO:
16.4.1 Certificação em sensoriamento perimetral por fibra óptica em nome da CONTRATADA emitido pelo fabricante da solução ofertada comprovando que a empresa vencedora é certificada tem condições de instalar de acordo com as premissas do fabricante.
16.5 PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA SERÁ EXIGIDO PROVA DE CONCEITO, CONFORME O ANEXO “VI” DESTE ATO CONVOCATÓRIO.
17 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
QUANTO À REGULARIDADE FINANCEIRA, DEVERÁ SER APRESENTADO:
17.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Ativo Total
SG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
; e
Passivo Circulante
17.2 O fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
17.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es).
17.4 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
17.5 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
17.6 A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
18 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 Decorrida a fase de habilitação e declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores à declaração, para os demais participantes apresentarem manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, através do sistema eletrônico, em campo próprio.
18.2 Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do ato convocatório, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxx.xxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados imediatamente ao término do prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente ao término do prazo do recorrente.
18.3 O acolhimento de recurso implicará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4 A falta de manifestação do fornecedor de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso.
18.5 Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por item, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
19 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Os serviços deverão ser executados nO Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF no endereço: SHMS – Setor Médico Hospitalar Sul, Quadra 101, CEP: 70.330-900, Brasília-DF, nas áreas estabelecidas no anexo I – elemento técnico nº 003/2019 deste ato convocatório.
19.2 Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações, quantificações e prazos contidos no anexo I – Elemento Técnico nº 003/2019, devendo ser prestados sempre com excelência, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, atender as Normas Regulamentadoras, bem como as recomendações dos órgãos fiscalizadores, no que couber.
20 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
20.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.3 Pagar a Contratada o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
20.4 Emitir procuração específica com poderes para representá-lo nas ações que forem confiadas aos advogados da Contratada.
20.5 Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Contratada, encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços.
20.6 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Elemento Técnico e seus anexos.
21.2 Manter responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal e um substituto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, sem ônus adicional para o IGES-DF.
21.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo IGES-DF.
21.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Elemento Técnico, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao IGES-DF.
21.5 Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
21.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato, obrigando-se a responder no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação do esclarecimento, bem como dar ciência ao IGES-DF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto a execução do Instrumento Contratual.
21.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao IGES-DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, o IGES-DF abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
21.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o IGES-DF, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
21.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do IGES-DF.
21.10 Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do IGES-DF.
21.11 Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo IGES- DF.
21.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Ato Convocatório, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
21.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
21.14 Atender às solicitações do IGES-DF, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do elemento técnico;
21.15 Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pelo IGES-DF.
21.16 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo IGES-DF quanto à execução das atividades previstas.
21.17 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do IGES-DF.
21.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo IGES-DF, as comprovações necessárias.
21.19 Submeter às decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI do IGES-DF.
21.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
21.21 Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pelo IGES- DF na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
21.22 Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
21.23 Entregar ao IGES-DF todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
21.24 Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação do IGES-DF.
21.25 Seguir, se couber, o regimento interno do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal no que se diz respeito a rotinas, segurança no trabalho entre outros regulamentos pertinentes para o desenvolvimento do objeto contratado.
21.26 Possuir Acordo de Nível de Serviço:
Nível | Descrição |
1 | Serviços totalmente indisponíveis |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos; consulta sobre problemas, dúvidas gerais sobre ao sistema. |
21.26.1 Níveis de Severidade dos chamados:
Modalidade | Prazo | Níveis de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On-Site e E-mail | Início Atendimento | 2 Hora | 2 Horas | 24 Horas |
Término Atendimento | 2 Horas | 4 Horas | 72 Horas | |
Telefone | Início Atendimento | -x- | -x- | 24 Horas |
Término Xxxxxxxxxxx | -x- | -x- | 00 Horas |
21.26.2 Entende-se por início de atendimento, o momento da abertura do chamado técnico pelo Órgão Contratante.
21.26.3 Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução implementada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada.
21.26.4 O nível de severidade será informado pelo Órgão Contratante no momento da abertura de cada chamado.
21.26.5 O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do Órgão Contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
21.26.6 Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços.
21.26.7 Quando um chamado não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a Contratada ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o contratante, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais.
21.26.8 No caso de chamado aberto e pendente de solução que independa da Contratada, nos casos em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, em até duas horas subsequentes. Neste caso, a Contratada não será penalizada.
21.26.9 A Contratada deverá apresentar relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.
21.26.10 O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor do Órgão Contratante que solicitou o suporte técnico.
21.26.11 Sobre a Manutenção Corretiva
21.26.12 A manutenção corretiva consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos, ou que já comprovem o uso normal dos equipamentos e/ou na execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos, que se façam necessários. Esses serviços serão executados, sempre que possível, nas dependências da contratante.
21.26.13 A manutenção corretiva será executada mediante solicitação da Contratante, através de Ordem de Serviço para cada aparelho, devendo constar no Relatório.
21.26.14 Todas as peças de reposição usadas com indicação do seu custo, previamente aprovado pelo Gestor do contrato;
21.26.15 Descrição do serviço de manutenção e nome do técnico que executou;
21.26.16 Anuência, carimbo e assinatura do Gestor do contrato, após verificar a garantia das peças substituídas;
21.26.17 Documentos relativos às Ordens de Serviços realizados no mês de competência da apresentação dos itens acima, sendo obrigatório o aceite do serviço pelo requisitante, consubstanciado na assinatura sobre o formulário da Ordem de Serviço, com data e carimbo do Gestor do contrato.
21.26.18 O tempo para atendimento do chamado será de 24 (vinte e quatro) horas para verificação do defeito e retirada do aparelho e no máximo de 72 (setenta e duas) horas para reinstalação. Caso não seja possível cumprir este prazo, a empresa deverá justificar os motivos junto ao Gestor de contrato.
21.26.19 Dadas as circunstâncias do caso concreto, poderá o Gestor do contrato classificar um serviço de manutenção como urgente e emergencial, e neste caso, terá a contratante prazo de 24 horas para execução.
21.26.20 Após realização e concretização do serviço de manutenção, deverá a Contratante substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação emitida pelo Fiscal, material, peça ou equipamento danificado, inadequado ou de má qualidade.
22 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Homologado o resultado da seleção de fornecedores, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para fazer o download, assinar, fazer o upload no sistema eletrônico e encaminhar à Gerência de Compras e Contratos do IGES-DF, 02 (duas) vias originais da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
22.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao IGES-DF promover as negociações junto aos fornecedores. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o IGES-DF deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.3 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo IGES-DF, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas deste artigo será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22.5 A recusa injustificada de fornecedor em cumprir as obrigações assumidas ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
22.6 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado NO MÁXIMO UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, desde que comprovada a vantagem para a administração, conforme previsto no art. 15 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
22.7 O registro de preço não importa direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
22.8 Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes/itens constantes no elemento técnico, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) lote (s)/item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
23 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
23.1 Após a declaração definitiva de vencedor, o participante será convocado para assinatura do Ata, Contrato ou instrumento equivalente.
23.2 Previamente à formalização da contratação, o IGES-DF realizará consulta ao SICAF/CEIS, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN para identificar eventual proibição da empresa adjudicatária de contratar com o Poder Público.
23.2.1 O participante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Ato Convocatório.
23.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o IGES-DF para a assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, o IGES-DF poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrada e aceita pelo IGES-DF.
23.3.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair ao direito de contratação, bem como aplicação das penalidades previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF e no Contrato.
24 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1 Os serviços do objeto do presente ato convocatório terão o prazo de vigência conforme o item 4 do respectivo Elemento Técnico.
25 GARANTIA CONTRATUAL
25.1 Após a assinatura do instrumento contratual, a empresa Contratada deverá prestar garantia destinada a assegurar a plena execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com o artigo 30 da Resolução CA/IGES-DFDF nº 01/2019 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF, em uma das seguintes modalidades, a ser escolhida a seu critério:
a. caução em dinheiro;
b. fiança bancária ou;
c. seguro garantia.
25.2 A Contratada deverá prestar a garantia em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
25.3 A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
25.4 No instrumento de garantia O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF deverá constar como beneficiário do seguro.
25.5 O atraso na prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com este ato convocatório, ensejará a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado para a garantia.
25.6 A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar o impedimento de licitar e contratar com O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação de multa, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
26 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho do IGES-DF.
26.2 A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
26.3 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
26.4 Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
26.5 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a. Nota Fiscal;
b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL
ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A CEP: 70.335-900 – BRASÍLIA/DF
CNPJ: 28.481.233/0001-72
c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGES-DF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
26.6 Havendo necessidade de providência(s) complementare(s) a ser(em) realizada(s) por parte do fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
27 DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Infraestrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação do IGES-DF.
28 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Ato Convocatório, a contratante deverá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
28.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
28.2 A penalidade de advertência será aplicada pelo IGES-DF, mediante comunicado:
28.2.1 Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores;
28.2.2. Do responsável pelo recebimento dos serviços.
28.2.3 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia até o décimo dia de atraso injustificado. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Elemento Técnico, limitando-se a 5% no total;
28.2.4 Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total contratado por dia, para cada dia de atraso injustificado subsequente ao décimo dia. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Ato Convocatório;
28.3 A recusa injustificada da empresa vencedora em receber o Instrumento Contratual caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
28.4 A multa eventualmente imposta à Contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do IGES-DF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua intimação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma;
28.5 O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco, em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF no prazo estabelecido neste Chamamento.
28.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do IGES-DF.
28.7 As multas previstas neste Chamamento não eximem a interessada/vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao IGES-DF;
28.8 Os atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias serão considerados como inexecução parcial.
28.9 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias serão considerados como inexecução total
28.10 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
28.11 Suspensão temporária de participar em Ato Convocatório e impedimento de contratar com o IGES-DF, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
28.12 As penalidades de suspensão temporária e impedimento de contratar serão aplicadas pelo IGES-DF.
28.13 No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
28.14 As sanções previstas no presente item não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
28.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Resolução CA/IGES-DF Nº 1/2019.
28.16 A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e a recorrência do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
28.17 As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre
28.18 A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
28.19 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o Fornecedor da plena execução do objeto.
28.20 Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
28.21 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGES-DF.
28.22 Para qualquer descumprimento exposto neste instrumento serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGES-DF.
29 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Poderá O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF revogar o presente ato convocatório, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao fornecedor direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
29.2 O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por empregado/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
29.3 O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do ato convocatório, bem como no fornecimento/execução do objeto a ser contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da seleção de fornecedores que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.4 É facultado ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, em qualquer fase da seleção de fornecedores, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
29.5 O fornecedor intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, sob pena, de desclassificação/inabilitação.
29.6 O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.7 As normas que disciplinam este ato convocatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores, desde que não comprometam os interesses do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF e a finalidade e a segurança da contratação.
29.8 As decisões referentes a este processo de seleção de fornecedores poderão ser comunicadas aos fornecedores via sistema eletrônico ou e-mail por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento ou, ainda, outros meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
29.9 A tolerância do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
29.10 A contratação do serviço, objeto do presente ato convocatório, será tratado como contratação autônoma e independente para todos os fins de direito.
29.11 Os casos não previstos neste ato convocatório serão decididos pela autoridade competente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
29.12 A participação do fornecedor nesta seleção de fornecedores implica em aceitação de todos os termos deste ato convocatório.
29.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste ato convocatório será o da cidade de Brasília-DF.
29.14 O fornecedor deverá comunicar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
29.15 Para todos os efeitos deste certame, as informações deste Ato Convocatório são consideradas sobressalentes à plataforma.
30 ANEXOS
30.1 Fazem parte do presente Ato Convocatório os anexos a seguir listados:
ANEXO I | ELEMENTO TÉCNICO |
ANEXO II | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO IV | MAPA DE INSTALAÇÃO |
ANEXO V | CHECK LIST |
ANEXO VI | PROVA DE CONCEITO - POC |
Brasília-DF, 08 de Abril de 2019.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Comprador Especializado IGESDF
APROVAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PELA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Compras e Contratos IGESDF
AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Administração IGESDF
AUTORIZO O PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTº 19 DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente IGESDF
ANEXO I - ELEMENTO TÉCNICO Nº 03/2019
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto deste Elemento Técnico é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para readequação de infraestrutura de redes lógicas, com as descrições constantes no Elemento Técnico.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. OBJETIVO
2.1.1. Prover a infraestrutura de redes lógicas do IGES-DFDF baseada em materiais e equipamentos com tecnologias de ponta e plataformas sofisticadas de gerenciamento de redes, ofertando mais praticidade e desempenho para a Instituição no tocante a comunicação por intermédio de tráfego de informações de voz, dados e imagem em uma única rede, promovendo inovação às operações.
2.1.2. Diminuir os gastos com manutenção corretiva, visto que os materiais e equipamentos a serem instalados possuem garantias do fabricante, o que dará mais economicidade para o IGES- DFDF. A expectativa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal visa um crescimento significativo, não só no que diz respeito a dimensões, mas também em serviços. Gerando melhoria no atendimento prestado, diminuindo a espera por atendimento, gerando qualidade aos pacientes, aos profissionais.
2.1.3. Tecnologia também é uma nova realidade com investimentos de adequação às propostas de modernização através do gerenciamento único do ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação – TI, o que, também, contribuirá para IGES-DFDF alcance suas metas, descritas no Contrato de Gestão com uma tecnologia condizente com o seu padrão de excelência e de amplo reconhecimento pela sociedade do Distrito Federal e do Brasil.
2.1.4. A área de TIC do IGES-DF considera o cenário atual como uma ótima oportunidade para atualizações tecnológicas e a readequação de sua infraestrutura de redes lógicas é um marco importantíssimo para que os investimentos em tecnologia e as atualizações que já se encontram em andamento possam ter suporte e assim contribuir para o cumprimento das metas e atingimento dos objetivos organizacionais.
2.2. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
2.2.1. Espera-se que após a readequação e modernização da infraestrutura das redes lógicas das instalações do IGES-DFDF, se alcance uma melhor qualidade no tráfego de informações de voz, dados e imagem, contribuindo para a melhoria do atendimento das necessidades, tanto da equipe de saúde como dos pacientes e familiares, que terão mais comodidade e agilidade na recuperação e transmissão de informações.
2.2.2. Construção do alinhamento estratégico entre as diretrizes da alta direção do IGES-DF e sua área de TIC preconizam a viabilidade e disponibilidade de serviços integrados, melhorando o tráfego das informações administrativas, técnicas e dos pacientes em uma rede de comunicação de dados que será capaz de dar suporte a essas demandas que serão crescentes a cada dia. Portanto, a solução descrita visa atender, não apenas ao trafego atual existente na rede lógica, mas também suportar o crescimento do tráfego com passar dos anos.
2.2.3. Garantir maior eficiência operacional para todas as áreas do IGES-DFDF, conferindo mais rapidez e segurança no tráfego da rede lógica, o que será, sem dúvidas, um diferencial que irá destacar positivamente os serviços prestados para a comunidade.
2.2.4. O processo de execução será gradativo, evitando a interrupção do tráfego de dados de forma generalizada, de forma a não prejudicar o andamento das atividades diárias do IGES-DF. Gradativamente e seguindo o planejamento a ser apresentado dentro do projeto executivo que a empresa vencedora terá que apresentar. Neste contexto, pretende-se concluir a modernização dentro de 30 (trinta) meses.
2.2.5. Contribuir para a expansão do nível de maturidade de governança que o IGES-DFDF pretende alcançar, onde a implementação de novas estratégias de gestão e visões multifacetadas das
operações internas passarão, indubitavelmente, pela infraestrutura das redes lógicas da Instituição.
2.3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Com a criação do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, iniciou-se o processo de melhoria da gestão corporativa do Hospital de Base do Distrito Federal e no Art. 44 do Regimento Interno do IGES-DFDF prevê no inciso I, como uma das funções da Superintendência de Tecnologia da Informação – SUPTI/IGES-DFDF:
“I - a programação, a coordenação, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades de tecnologia da informação, assegurando as condições operacionais adequadas ao desenvolvimento das atividades fins do IGES-DFDF. (grifo nosso)”
Não restam dúvidas que para assegurar as condições operacionais de TI atualizadas e capazes de suportar novas tecnologias e soluções técnicas ligadas as atividades fins do IGES-DFDF, não há como não atuar na modernização de toda a infraestrutura de TI (rede) em conformidade, também com a ISO 14565 dentre outras normas que serão citadas no Elemento Técnico e demais anexos, visto que será ela que irá dar suporte para implantação de tecnologias que melhorem a comunicação de dados entre as instalações que albergam e dão suporte as atividades diárias do hospital.
Na esteira desse entendimento, o inciso V do mesmo artigo também prevê como função da SUTIN/IGES-DF:
“V - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação e comunicação;”
Portanto, é de primordial importância para as atividades fins do IGES-DF que a infraestrutura de redes de comunicação de dados seja atualizada e mantida dentro dos padrões estabelecidos pelas normas e pela legislação vigentes.
3. DO LOCAL DE OS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO e DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.1. Os serviços deverão ser disponibilizados nas dependências do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF, situado na SHMS – ÁREA ESPECIAL XXXXXX 000 - Xxxxxxxx-XX – CEP 70.335-900
3.1.2. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
3.1.3. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Elemento Técnico e nos seus respectivos anexos, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
3.1.4. Os documentos fiscais serão atestados pelo IGES-DF após o recebimento definitivo dos serviços.
3.1.5. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
3.1.5.1. Nota Fiscal;
3.1.5.2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada Ordem de Serviço e respectiva entrega efetuada, na forma a seguir:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL.
ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
3.1.5.3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
3.1.5.4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
3.1.5.5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGES-DF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema
3.1.5.6. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
4. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O contrato deverá ter vigência iniciando-se na data de sua assinatura e com duração de 12 (doze) meses, contemplando assim o período dos serviços de implantação e os serviços de pós- implantação, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o disposto no Arts. 28, 29, 32, 34, 37, 39 da Resolução CA/IGES-DFDF Nº 2/2017.
4.2. O critério de prorrogação contratual aqui estabelecido observa os termos do Parágrafo Único do Art. 29, de 1º de dezembro de 2017, da Resolução CA/IGES-DFDF Nº 2/2017 que subsidiam este tratamento a ser adotado para os serviços que se enquadram como de natureza contínua no âmbito do IGES-DF.
4.3. A vigência do Contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
5. DA IMPLANTAÇÃO
5.1. A implementação da solução deve prever a estruturação do cronograma das atividades em etapas, cada uma sendo finalizada com o aceite da comissão a ser criada pela SUTIN.
5.2. A CONTRATADA, após assinatura do contrato, deverá apresentar no prazo de dez dias um cronograma/matriz de responsabilidade contemplando o projeto de implantação.
5.3. A apresentação do cronograma/matriz deverá ser realizada em reunião junto à XXXXX (Gestor do Contrato) com o propósito de aprovação.
5.4. A CONTRATADA deverá preencher o Anexo “IV” no intuito de subsidiar o Gestor do contrato quanto ao dimensionamento dos recursos, as áreas a serem priorizadas e o tempo de execução.
6. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. CHECK LIST
6.1.1. Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Elemento Técnico, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo “V” (Check List).
6.2. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente inscrito, em se tratando de sociedades empresárias e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
6.2.3. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2.4. Certidão de inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da ata de eleição da diretoria em exercício; e
6.3. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União;
6.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.4.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
6.4.3. Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou documento equivalente que comprove sua regularidade; e
6.4.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou documento equivalente, que comprove sua regularidade.
6.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.5.2. O fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
; e
Passivo Circulante
6.5.3. As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es).
6.5.4. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
6.5.5. O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
6.5.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica, nos últimos cinco anos, contados da publicação do Elemento Técnico.
6.5.7. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
6.6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, para as quais o CONTRATADO tenha executado os serviços de complexidade operacional equivalente aos especificados neste projeto básico.
6.6.1.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) comprovar serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem o objeto desta Contratação solicitação acompanhado de certidão de acervo técnico (CAT).
6.6.1.2. A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
6.6.1.3. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
6.6.2. Registro ou inscrição de seu (s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos – CFT de acordo com a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em sua plena validade e regularidade, de acordo com o exposto no artigo 58 da Lei 13.303/2016;
6.6.2.1. A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO com o contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio nos termos da legislação vigente.
6.6.3. Certidões e Documentos referentes ao CABEAMENTO ESTRUTURADO:
6.6.3.1. Todo os materiais de cabeamento de rede e soluções diretamente relacionadas como CABO DE REDE, PATCH PANEL, PATCH CORD, CONECTORES RJ45 MACHO/FEMEA E DE FIBRA, FIBRA ÓTICA, RACK, CORDÃO ÓTICO e DIO deverão ser de um ÚNICO FABRICANTE com vistas a compatibilidade e o sistema de garantia estendida.
6.6.3.2. Documento emitido pelo Fabricante do cabeamento estruturado de linha hospitalar antibacteriano em nome da CONTRATADA, comprovando que a mesma é integradora de seus produtos e que está credenciada a fornecer garantia estendida de 25 (vinte e cinco) anos para os produtos passivos de rede (cabos, conectores, patch panel, etc).
6.6.3.3. O fabricante deverá possuir Certificação ISO 9000 e ISO 14000.
6.6.4. Certidões e Documentos referentes ao SENSORIAMENTO ÓPTICO:
6.6.4.1. Certificação em sensoriamento perimetral por fibra óptica em nome da CONTRATADA emitido pelo fabricante da solução ofertada comprovando que a empresa vencedora é certificada tem condições de instalar de acordo com as premissas do fabricante.
7. DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta de preços deverá conter o prazo de validade e planilha de custo, discriminando o custo unitário por item e o valor total dos serviços a serem executados no IGES-DF
7.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, deslocamentos, hospedagens, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da presente solicitação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Atendidos todos os requisitos estabelecidos neste documento, será contratada a empresa que apresentar o TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, e atenda as qualificações desta Especificação Técnica, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do IGES-DF.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação Técnica, serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF.
10. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Nos termos do Art. 34 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, o contrato poderá, mediante justificativa, nas mesmas condições contratuais ser aditados com acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2. O contrato celebrado poderá ser revisado ou ajustado a qualquer momento com a finalidade de otimizar resultados em termos de qualidade e preço em compatibilidade com a realidade de mercado, desde que seja vantajoso para o IGES-DF.
10.2.1. Nos termos do Art. 36 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, o contrato poderá ser revisado ou ajustado, unilateralmente, a qualquer momento para:
10.2.2. redução de valores;
10.2.3. revisão das quantidades, mediante justificativa, vedada a ampliação dos valores unitários;
10.2.4. ajuste de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, quando necessário, em razão de fatos supervenientes;
10.2.5. ajuste do objeto por outros correlatos ou similares, mediante justificativa, quando for mais vantajoso para a gestão e operação das atividades;
10.2.6. reequilíbrio econômico-financeiro.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. rescisão do Contrato se dará nos termos Artigos 35 e 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
11.1.1. O Instrumento Contratual poderá ser rescindido de pleno direto, nas seguintes situações:
11.1.2. Quando as partes não cumprirem as obrigações constantes no Ato Convocatório e no Instrumento Contratual;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução parcial e/ou total do Instrumento Contratual, sem prejuízo das sanções prevista no Ato Convocatório.
11.1.4. Por razões do IGES-DF, devidamente demonstrado e justificado.
11.1.5. Ocorrendo à rescisão do Instrumento Contratual, a Contratada será informada por correspondência, que será juntada ao processo.
11.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação da rescisão será feita através do Diário Oficial do Distrito Federal.
11.1.7. As partes poderão solicitar a rescisão devidamente justificada, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, período em que a Contratada deverá manter a execução do objeto nas mesmas condições estabelecidas neste Ato Convocatório e no Instrumento Contratual.
11.1.8. Caso o IGES-DF não utilize da prerrogativa de rescindir o Instrumento Contratual, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas e notas fiscais, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.1.9. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à Contratada o direito a indenização a qualquer título independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
12.1. O preço proposto deverá ser formado sob as condições econômico-financeiras da época da elaboração e data de apresentação. Os tributos, impostos, taxas, etc., serão os vigentes na data base dos preços, mesmo considerando situações temporárias ou momentâneas legais. A alteração destas condições, principalmente da mudança de alíquotas ou criação/eliminação de tributos deverá repercutir nos preços do futuro contrato e será motivo de acerto entre as partes.
12.2. Todos os preços deverão estar estampados em Reais (R$), sendo fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano.
12.3. O preço proposto tem como premissa que as incidências fiscais vigentes na data do certame sejam mantidas até a conclusão das obrigações contratuais. Qualquer alteração nessas alíquotas terá reflexo imediato, para mais ou para menos, proporcionalmente, em relação aos preços ofertados.
12.4. Nos preços se incluem todos os custos e despesas tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto detalhado na proposta técnica.
12.5. As empresas participantes do certame deverão respeitar as exigências mínimas necessárias de cada item, sendo equipamento, materiais utilizados ou serviço.
12.6. A critério da Administração, poderá ser exigida amostras dos produtos exigidos, afim de comprovação das características técnicas obrigatórias e seu pleno funcionamento.
12.6.1. O prazo máximo para entrega das amostras e montagem do laboratório será de 05 dias úteis.
12.7. A empresa participante do certame deverá ter ciência e cumprir com integridade todos os itens descritos neste Elemento Técnico.
12.8. Todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento de cada um dos itens da Proposta Técnica devem estar discriminados e especificados detalhadamente na proposta não sendo aceito resumos ou apenas planilha de preços, mas deverá conter explicações sobre os serviços a serem executados e os equipamentos ofertados.
12.9. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade da SOLUÇÃO com todas as descrições deste Elemento Técnico e demais anexos, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente.
12.10. Poderão, ainda, as empresas participantes apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes.
12.11. Todas as especificações constantes deste Elemento Técnico devem ser consideradas como as mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a empresa participante pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo menor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras empresas participantes que apresentarem propostas habilitadas.
12.12. O proponente adjudicado deverá se obrigar a garantir que os serviços serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no edital.
12.13. Indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) serviço(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s) item(ns) que compõe(m) o objeto desta contratação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas neste Elemento Técnico, inclusive prazo de entrega, garantia e/ou suporte.
12.14. A proposta deverá conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhados obrigatoriamente de prospectos comerciais, folders ou outro material ilustrativo que permita aferir as especificações do Ato Convocatório para cada item ofertado. No tocante aos serviços, deverão constar o detalhamento completo de como o mesmo será prestado, de tal forma que se possa conferir se o que foi solicitado no Ato Convocatório será atendido pela proposta. Não serão aceitas as especificações genéricas ou do tipo: “conforme o Ato Convocatório”;
12.14.1. Folder técnico ou manual de equipamento para as devidas comprovações técnicas deverão ser oficiais do fabricante, não sendo aceito documentos confeccionados pela empresa participante.
12.15. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura para redes locais de pontos de rede CAT 6, com o fornecimento de materiais e mão de obra, que deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste edital, nas normas técnicas da ABNT, NBR 5410, NBR 14565, EIA/TIA 568B/569A/606A/607A, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos.
12.16. Todos os materiais que constam dos serviços de cabeamento Lógico devem ser fornecidos pela CONTRATADA, inclusive tomadas femea, conectores lógicos, patch panel, acessórios, etc...
12.17. Toda mão-de-obra será fornecida pela CONTRATADA.
12.18. Serão impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfaçam as condições gerais para instalação.
12.19. Ficará a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
12.20. Deverão ser identificados todos os cabos utilizados, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis fixadas em suas extremidades e no espelho da caixa de tomada, indicando o ponto.
12.21. Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação dos pontos lógicos.
12.22. Será de responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte e deslocamento para pessoal, materiais e ferramentas para o atendimento às demandas de execução dos serviços.
12.23. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, etc., que porventura, forem danificados durante a instalação obedecendo sempre as especificações originais existentes.
12.24. Quando houver necessidade da remoção do cabeamento antigo, a empresa contratada será responsável juntamente com o fabricante dos produtos de cabeamento estruturado pelo tratamento correto dos materiais (sucata) retirados.
12.25. Declaração ou outro documento técnico emitido pelo fabricante, que comprove de que os produtos são compatíveis entre si, informando que os produtos utilizados são compatíveis e não terão problemas de suporte ou compatibilidade, inclusive com os equipamentos atualmente existentes com assinatura do responsável reconhecida em cartório.
13. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS PARA OS SERVIÇOS
13.1. Os serviços técnicos especializados para execução, manutenção e remanejamento de pontos de rede, através de infraestrutura de cabeamento lógico, com fornecimento de materiais e mão de obra devem obedecer e estar em estrita concordância com o projeto executivo e as especificações e orientações técnicas;
13.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura para redes locais de pontos de rede e pontos elétricos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, que deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste edital, nas normas técnicas da ABNT, NBR 5410, NBR 14565, EIA/TIA 568B/569A/606A/607A, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos;
13.3. Todos os materiais que constam dos serviços devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Os componentes empregados no cabeamento lógico deverão ser padronizados, bem como os materiais elétricos normatizados;
13.4. Ficará a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
13.5. A CONTRATADA deverá confeccionar projetos em planta baixo que mostrem em dimensões para escala de medição padronizada as instalações do IGES-DF constando desenhos e figuras que proporcionem do layout atualizado dos prédios em 2D que será entregue dos prédios em 2D que serão entregues impressos e em arquivo “DWG”.
13.6. Após a execução de cada serviço, o projeto lógico confeccionado deve ser atualizado, com a finalidade de representar o que foi efetivamente executado (As Built). A CONTRATADA fornecerá o “As Built” em mídia digital, passível de leitura e atualizado em software AutoCad e uma cópia plotada, em no máximo 30 (trinta) dias após a conclusão de cada serviço;
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Infraestrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação da Contratante.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.3. Pagar a Contratada o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
15.4. Emitir procuração específica com poderes para representá-lo nas ações que forem confiadas aos advogados da Contratada.
15.5. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Contratada, encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços.
15.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Elemento Técnico e demais anexos.
16.2. Manter responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal e um substituto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, sem ônus adicional para o IGES-DF.
16.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo IGES-DF.
16.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Elemento Técnico, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao IGES-DF.
16.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
16.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato, obrigando-se a responder no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação do esclarecimento, bem como dar ciência ao IGES-DF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto a execução do Instrumento Contratual.
16.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao IGES-DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, o IGES-DF abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
16.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o IGES-DF, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
16.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do IGES-DF.
16.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do IGES-DF.
16.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo IGES-DF.
16.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Ato Convocatório, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
16.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
16.14. Atender às solicitações do IGES-DF, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do elemento técnico;
16.15. Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pelo IGES-DF.
16.16. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo IGES-DF quanto à execução das atividades previstas.
16.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do IGES-DF.
16.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo IGES-DF, as comprovações necessárias.
16.19. Submeter às decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI do IGES-DF.
16.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
16.21. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pelo IGES-DF na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
16.22. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.23. Entregar ao IGES-DF todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
16.24. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação do IGES-DF.
16.25. Seguir, se couber, o regimento interno do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal no que se diz respeito a rotinas, segurança no trabalho entre outros regulamentos pertinentes para o desenvolvimento do objeto contratado.
16.26. Possuir Acordo de Nível de Serviço:
Nível | Descrição |
1 | Serviços totalmente indisponíveis |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos; consulta sobre problemas, dúvidas gerais sobre ao sistema. |
16.26.1. Níveis de Severidade dos chamados:
Modalidade | Prazo | Níveis de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On-Site e E-mail | Início Atendimento | 2 Hora | 2 Horas | 24 Horas |
Término Atendimento | 2 Horas | 4 Horas | 72 Horas | |
Telefone | Início Atendimento | -x- | -x- | 24 Horas |
Término Xxxxxxxxxxx | -x- | -x- | 00 Horas |
16.26.2. Entende-se por início de atendimento, o momento da abertura do chamado técnico pelo Órgão Contratante.
16.26.3. Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução implementada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada.
16.26.4. O nível de severidade será informado pelo Órgão Contratante no momento da abertura de cada chamado.
16.26.5. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do Órgão Contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
16.26.6. Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços.
16.26.7. Quando um chamado não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a Contratada ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o contratante, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais.
16.26.8. No caso de chamado aberto e pendente de solução que independa da Contratada, nos casos em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, em até duas horas subsequentes. Neste caso, a Contratada não será penalizada.
16.26.9. A Contratada deverá apresentar relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.
16.26.10. O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor do Órgão Contratante que solicitou o suporte técnico.
16.26.11. Sobre a Manutenção Corretiva
16.26.12. A manutenção corretiva consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos, ou que já comprovem o uso normal dos equipamentos e/ou na execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos, que se façam necessários. Esses serviços serão executados, sempre que possível, nas dependências da contratante.
16.26.13. A manutenção corretiva será executada mediante solicitação da Contratante, através de Ordem de Serviço para cada aparelho, devendo constar no Relatório.
16.26.14. Todas as peças de reposição usadas com indicação do seu custo, previamente aprovado pelo Gestor do contrato;
16.26.15. Descrição do serviço de manutenção e nome do técnico que executou;
16.26.16. Anuência, carimbo e assinatura do Gestor do contrato, após verificar a garantia das peças substituídas;
16.26.17. Documentos relativos às Ordens de Serviços realizados no mês de competência da apresentação dos itens acima, sendo obrigatório o aceite do serviço pelo requisitante, consubstanciado na assinatura sobre o formulário da Ordem de Serviço, com data e carimbo do Gestor do contrato.
16.26.18. O tempo para atendimento do chamado será de 24 (vinte e quatro) horas para verificação do defeito e retirada do aparelho e no máximo de 72 (setenta e duas) horas para reinstalação. Caso não seja possível cumprir este prazo, a empresa deverá justificar os motivos junto ao Gestor de contrato.
16.26.19. Dadas as circunstâncias do caso concreto, poderá o Gestor do contrato classificar um serviço de manutenção como urgente e emergencial, e neste caso, terá a contratante prazo de 24 horas para execução.
16.26.20. Após realização e concretização do serviço de manutenção, deverá a Contratante substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação emitida pelo Fiscal, material, peça ou equipamento danificado, inadequado ou de má qualidade.
17. DAS PENALIDADES
17.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Ato Convocatório, a contratante deverá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
17.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
17.3. A penalidade de advertência será aplicada pelo IGES-DF, mediante comunicado:
17.4. Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores;
17.5. Do responsável pelo recebimento dos serviços.
17.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia até o décimo dia de atraso injustificado. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Elemento Técnico, limitando-se a 5% no total
17.7. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total contratado por dia, para cada dia de atraso injustificado subsequente ao décimo dia. A multa prevista nesta alínea será dividida por 24 (fração hora) e cobrada por hora, quando se tratar de atrasos injustificados referentes a solução das ocorrências previstas na tabela de nível de serviço presente no Ato Convocatório
17.8. A recusa injustificada da empresa vencedora em receber o Instrumento Contratual caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
17.9. A multa eventualmente imposta à Contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do IGES-DF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua intimação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
17.10. O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco, em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES-DF no prazo estabelecido neste Chamamento.
17.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do IGES-DF.
17.12. As multas previstas neste Chamamento não eximem a interessada/vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao IGES-DF;
17.13. Os atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias serão considerados como inexecução parcial.
17.14. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias serão considerados como inexecução total.
17.15. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
17.16. Suspensão temporária de participar em Ato Convocatório e impedimento de contratar com o IGES-DF, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.17. As penalidades de suspensão temporária e impedimento de contratar serão aplicadas pelo IGES-DF.
17.18. No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.19. As sanções previstas no presente item não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
17.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Resolução CA/IGES-DFDF Nº 2/2017
17.21. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e a recorrência do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
17.22. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.23. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
17.24. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o Fornecedor da plena execução do objeto.
17.25. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.26. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGES-DF.
18. DA PROVA DE CONCEITO – A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO IGES-DF
18.1. Para fins de avaliação e análise da solução a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Elemento Técnico, o(s) fornecedor(es) que ofertar (em) o MENOR PREÇO POR LOTE, classificado(s) com a melhor oferta, poderá ser convocada pela comissão de compras do IGES-DF para realização de prova de conceito – POC, conforme descrito no Anexo “VI”.
19. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. O Contratante se reserva do direito em executar o contrato conforme seu interesse e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de execução completa do mesmo.
19.2. As Partes negociarão um cronograma físico financeiro da obra, conforme prioridades do Contratante e a execução será demandada por ordens de serviço.
19.3. Mensalmente será feita a medição do serviço executado na(s) ordem(ns) de serviço(s) vigente(s).
19.4. Após a aprovação da medição, a Contratada será autorizada a emitir a NF correspondente a medição aprovada, fazendo referência a Ordem de Serviço.
19.5. Cada Nota Fiscal deverá estar vinculada a uma única Ordem de Serviço.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG
1.1.1. O cabo deverá ser U/UTP Cat.6 250MHz 4PxAWG24 LSZH;
1.1.2. Capa externa capa externa em PVC retardante à chama;
1.1.3. Ser fornecido na cor cinza;
1.1.4. Atender as Normas IEEE 802.3an: 10Base-T; 100Base-TX; 1000Base-T;
1.1.5. Xxxxxxx as Normas IEEE 802.5 16 MB;
1.1.6. Atender as Normas ISDN;
1.1.7. Atender as Normas TPDDI;
1.1.8. Atender as Normas ATM;
1.1.9. Xxxxxxx as Normas IEEE 802.3af-2002:
1.1.10. Xxxxxxx as Normas POE;
1.1.11. Atender as Normas IEEE802.3at: POE+;
1.1.12. Atender as Normas ANSI/TIA-568-C.2.1;
1.1.13. Atender as Normas UL444;
1.1.14. Atender as Normas IEC 61156-5 2nd ed.;
1.1.15. Atender as Normas EN 00000-0-0
1.1.16. Atender as Normas ISO/IEC 11801 2nd ed.;
1.1.17. Atender as Normas EN 50173-1;
1.1.18. Ser fornecido com Classe LSZH;
1.1.19. Estar de acordo com as Normas NBR14705, IEC 60332-1,
1.1.20. Estar de acordo com as Normas IEC60332-3-25 (catD),
1.1.21. Estar de acordo com as Normas UL1865;
1.1.22. Possuir diâmetro Externo Nominal 5.9 mm;
1.1.23. Ter peso líquido de 35 kg / km;
1.1.24. Apresentar bitola do Condutor 24 AWG;
1.1.25. Apresentar temperatura máxima durante operação de -10°C…+ 60°C;
1.1.26. Apresentar força de tensão de 100 N;
1.1.27. Possuir Resistência ôhmica ≤ 19 Ω / 100 m;
1.1.28. Possuir Desequilíbrio resistivo ≤ 2 %;
1.1.29. Atender teste de Voltagem DC, 1 min, núcleo/núcleo 1000 V;
1.1.30. Atender resistência de isolamento 500 V ≥ 5000 MΩ * m;
1.1.31. Atender capacitância mútua 56 pF / m máx.;
1.1.32. Apresentar desequilíbrio capacitivo ≤ 1600 pF / km;
1.1.33. Apresentar impedância característica 100 ± 5 Ω;
1.1.34. Possuir velocidade de propagação Aprox. 67 %;
1.1.35. Possuir atraso de Propagação em 1 MHz ≤ 570 ns / 100 m;
1.1.36. Diferença de Atraso ≤ 45 ns / 100 m.
1.2. PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M
1.2.1. O patch cord deverá ter uma construção em cabo flexível U/UTP, AWG26/7;
1.2.2. Ser fornecido na cor cinza;
1.2.3. Deverá ter no máximo diâmetro externo de 4,7mm;
1.2.4. Ser construído com conectores RJ45 tipo IDC em ambas as extremidades, de acordo com a norma Categoria 6 de componentes;
1.2.5. Atender a Norma IEC 60603-7 RJ45 Categoria 6;
1.2.6. Atender a Norma IEC 00000-0-0 a 5;
1.2.7. Atender a Norma EN 50173 de agosto de 2001 (Ligação terminada) cumpre a norma Cat.6 e/ou Classe E de acordo com ISO/IEC 11801 2ª edição e EN 50173-1;
1.2.8. Obrigatoriamente, deverão ter uma baixa emissão de fumaça, segundo a norma IEC 61034;
1.2.9. Deverá ser livre de halogéneos, segundo as normas IEC 60754-1 e IEC 60332-1;
1.2.10. Possibilitar a codificação mecânica e visual, mediante a montagem de "DATA safe LOCK" e "Safe tie-clip" como opcional;
1.2.11. Possuir retentor de cabo, de acordo com a norma TIA/EIA 568-C;
1.2.12. Ser fornecido no tamanho de 2,5 m;
1.2.13. Os conectores deverão possuir altura garantida do terminal de 6,00 mm (terminal fixo);
1.2.14. Deverão possuir ligação tipo IDC (terminal de deslocamento do isolamento);
1.2.15. Possuir resistência a uma torção excessiva do boot até 90º;
1.2.16. Possuir ligação tipo IDC (terminal de deslocamento do isolamento);
1.2.17. Possuir resistência a torção excessiva do boot até 90º;
1.2.18. Não ser blindado;
1.2.19. Ter impedância 100Ω;
1.2.20. Ser livre de chumbo, de acordo com a diretiva da União Europeia;
1.2.21. Ser livre de Halogéneos e possuir classe de flamabilidade LSZH;
1.2.22. Os Patch Cords de Categoria 6 devem ser terminados em fábrica com plugues modulares confeccionados em peça única;
1.2.23. Projetados com botas de alívio de tensão transparentes que permitem rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas;
1.2.24. Pinagem T568A;
1.2.25. Devem ser montados com cabo UTP flexível de Categoria 6;
1.2.26. Cada Patch Cord deve ser 100% testado em fábrica quanto ao desempenho em um teste de canal de acordo com o padrão de Categoria 6 proposto pela TIA/EIA 568-C.2, com compatibilidade com categoria 5e;
1.2.27. Possuir Certificação Anatel;
1.2.28. Deverá ser fornecido como acessório trava de segurança com as seguintes especificações:
1.2.28.1. A trava deverá apresentar proteção com bloqueio removível, pode ser adicionada posteriormente (sem ferramentas) na bota de alívio de tensão dos patch cords RJ45;
1.2.28.2. Só pode ser liberada com a chave correspondente;
1.2.28.3. Bloqueia o cabo de manobra em todas as tomadas RJ45 (também adequado para o design compacto dos switches).
1.2.28.4. Pode apresentar diferentes cores para identificação.
1.3. PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO
1.3.1. Comprimento de 2 metros;
1.3.2. Na cor cinza e devem ser fornecidos com a instalação em ambas as extremidades de " boots" com a cor que indique a aplicação para que se destinam (TIA-606B), esses "boots" devem poder ser substituídos por outros de outras cores quando esses cordões forem utilizados para outras aplicações;
1.3.3. Os Patch Cords de Categoria 6 devem ser terminados em fábrica com plugues modulares confeccionados em peça única;
1.3.4. Projetados com botas de alívio de tensão transparentes que permitem rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas;
1.3.5. Pinagem T568A;
1.3.6. Devem ser montados com cabo UTP flexível de Categoria 6;
1.3.7. Cada Patch Cord deve ser 100% testado em fábrica quanto ao desempenho em um teste de canal de acordo com o padrão de Categoria 6 proposto pela TIA/EIA 568- C.2, com compatibilidade com categoria 5e;
1.3.8. O patch cord deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente, sem que haja necessidade de substituição do mesmo, com adição de acessórios ou não;
1.3.9. O Patch Cord deve reduzir o risco de propagação de bactérias e germes como resultado de toque;
1.3.10. Deverá possuir proteção antibacteriana de acordo com a ISO 22196;
1.3.11. Deverá ser fornecido como acessório trava de segurança com as seguintes especificações:
1.3.11.1. A trava deverá apresentar proteção com bloqueio removível, pode ser adicionada posteriormente (sem ferramentas) na bota de alívio de tensão dos patch cords RJ45;
1.3.11.2. Só pode ser liberada com a chave correspondente;
1.3.11.3. Bloqueia o cabo de manobra em todas as tomadas RJ45 (também adequado para o design compacto dos switches);
1.3.11.4. Pode apresentar diferentes cores para identificação.
1.4. PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U
1.4.1. O Patch panel deve ser modular onde os conectores são montados um a um
1.4.2. Dever possuir bandeja com braçadeiras para os cabos integrada,
1.4.3. Deve ser fornecido kit de fixação de 19 ";
1.4.4. Deve possuir campos de identificação com tiras de etiquetagem intercambiáveis;
1.4.5. As portas devem estar preparadas para um sistema de codificação de cores visuais;
1.4.6. As portas devem estar preparadas para sistemas automatizados de gerenciamento de infraestrutura;
1.4.7. Deve ser de policarbonato, reforçado com fibra de vidro e material livre de halogênio, UL 94;
1.4.8. Deve ser de aço: DC01 (1,0330), 1,5 mm;
1.4.9. A cor da frente deve ser preta (RAL 9005);
1.4.10. A capacidade de portas deve ser de 24 posições;
1.4.11. A altura deve ser de 1 U;
1.4.12. Os conectores RJ45 da Cat. 6A devem suportar a configuração de canais de transmissão da Classe EA com até 4 conectores de acordo com a norma. para ISO/IEC 11801 ed. 2.2, Junho de 2011, EN 50173-1 Maio de 2011 (DIN EN 50173-1);
1.4.13. Os conectores devem estar em conformidade com a cat. 6A requisitos das normas ISO/IEC 11801 ed. 2.2, junho de 2011, EN 50173-1 de maio de 2011;
1.4.14. Os conectores devem estar em conformidade com a norma norte-americana Cat. 6A de acordo com TIA 568-C.2;
1.4.15. Os conectores devem ser testados conforme IEC 00000-0-00 e 00000-00-000;
1.4.16. Os conectores devem ser compatíveis e interoperáveis com as categorias 6 e 5e;
1.4.17. Deve atender aplicações 10GBASE-T em acc. com IEEE 802.3 seção quatro até 500 MHz e 100 m;
1.4.18. Testado em fábrica, 100% de inspeção. Cada módulo possui um número de série próprio e é rastreável;
1.4.19. Compatível com plugues padrão RJ (RJ11, RJ12, RJ45), conexão de cabos de instalação AWG 26 - 22 (0,4 mm - 0,65 mm) e cabos flexíveis AWG 26/7 - AWG 22/7 sem ferramentas especiais;
1.4.20. A terminação de pares paralelos sem crossover em acordo com TIA 568-A/B;
1.4.21. Os contatos devem ser de bronze banhados a ouro para> 1000 ciclos de acoplamento;
1.4.22. Os contatos IDC devem ter mais de 4 ciclos de inserção de acordo com a norma IEC 60352-3;
1.4.23. A resistência de contato deve ser menor que 5 mOhm;
1.4.24. A rigidez dielétrica verificada deve ser maior que 1000;
1.4.25. Deve suportar PoE (IEEE 802.3af), PoEP (IEEE 802.3at), 4PpoE (IEEE 802.3bt) e compatível com IEC 00000-00-000/002;
1.4.26. Deve fornecido com alívio de tensão de cabo integral;
1.4.27. Deve incluir capa contra poeira para cada porta;
1.4.28. Material dos conectores deve ser livre de halogênio e livre de metais pesados de acordo com a norma. com as diretivas da UE RoHS 2.
1.5. PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U
1.5.1. Possuir 24 conectores tipo Jack RJ45 Cat.6;
1.5.2. Equipado com sistema opcional para montagem de sistema de segurança por codificação de cores;
1.5.3. Deverá, obrigatoriamente, deverá estar equipado com bandeja porta cabos integrada;
1.5.4. Deverá ocupar 1U de altura;
1.5.5. Vir acompanhado de Kit de montagem para 19”;
1.5.6. Possuir etiquetas para porta-etiquetas integrado;
1.5.7. Ser construído com material livre de halogéneos, cor RAL 9005;
1.5.8. Deverá cumprir os requisitos de Cat.6 das normas ISO/IEC 11801 ed. 2.2, junho de 2011;
1.5.9. Deverá cumprir os requisitos da Norma EN 50173-1, maio de 2011 (DIN EN 50173-1)
1.5.10. Deverá cumprir os requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA-568-C;
1.5.11. Ser testado de acordo com a norma DIN EN 50173-1. com IEC 00000-0-0, interoperável e compatível com versões anteriores da Cat. 5e e Cat. 5;
1.5.12. Ser compatível com os conectores standard RJ (XX00, XX00, XX00);
1.5.13. Possuir tecnologia lead-frame de construção e modo de ligação sem ferramentas “tool- less” através do mecanismo “Easy LOCK”;
1.5.14. Deverá suportar cabos de instalação rígidos de secção AWG 24 - 22 (0,5 mm - 0,65 mm);
1.5.15. Deverá suportar cabos flexíveis AWG 26/7 - AWG 22/7;
1.5.16. A ligação dos condutores deverá ser em paralelo, sem cruzamento de pares, de acordo com a norma EIA/TIA 568 C;
1.5.17. Os terminais deverão ser de bronze banhados a ouro com durabilidade superior a 1000 ciclos de ligação;
1.5.18. Possuir terminais com conexão IDC (Insulation Displacement Contact);
1.5.19. Possuir sistema de retenção de cabo integrado no conector jack, para evitar tensões nas ligações;
1.5.20. O sistema de ligação dos condutores deverá suportar mais de 20 ciclos de inserção;
1.5.21. Possuir resistência de transição inferior a 50 mΩ;
1.5.22. Possuir tensão de pico testada, superior a 1000 V eficaz;
1.5.23. Ser construído com material livre de halogéneos e de chumbo, de acordo com as diretivas europeias RoHS 2;
1.5.24. O conector jack deverá possuir uma braçadeira para a fixação do cabo ao retentor;
1.5.25. Possuir tampa anti-pó para garantir a limpeza dos contatos e instruções detalhadas para a sua conectorização.
1.6. CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA
1.6.1. Deverá atender a implementação de ligações permanentes e de canal Classe E até 4 ligações;
1.6.2. Atender os requisitos de Cat.6 das Normas ISO/IEC 11801:2002;
1.6.3. Atender os requisitos da Norma EN 50173 1:2002;
1.6.4. Atender os requisitos da Norma DIN EN 50173 1:2003 06;
1.6.5. Atender os requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568 B.2 1.;
1.6.6. Deverá suportar os testes Re-Embedded, de acordo com a norma IEC 60603 7 5, “Interoperabilidade” e “Retro-compatibilidade” com Cat.5e e Cat.5;
1.6.7. Deverá ser fabricado para cumprir os requisitos de durabilidade "GHMT PREMIUM verification Program" com certificado e resultado do teste de acordo com a norma DIN EN ISO/IEC 17025.;
1.6.8. Deverá ser compatível com os conectores standard RJ (XX00, XX00, XX00);
1.6.9. Deverá apresentar tecnologia lead-frame de construção;
1.6.10. Deverá ser do tipo Tool-Less (sem uso de ferramentas) através do mecanismo “Easy LOCK”.
1.6.11. Suportar cabos de instalação rígidos de secção AWG 24 - 22 (0,5 mm - 0,65 mm);
1.6.12. Suportar cabos de instalação flexíveis AWG 26/7 - AWG 22/7;
1.6.13. A ligação dos condutores deverá ser em paralelo, sem cruzamento de pares, de acordo com a Norma EIA/TIA 568 C;
1.6.14. Possuir terminais de bronze banhados a ouro com durabilidade superior a 1000 ciclos de ligação;
1.6.15. Possuir terminais IDC (Insulation Displacement Contact);
1.6.16. Apresentar sistema de retenção de cabo integrado no conector jack, para evitar tensões nas ligações;
1.6.17. O sistema de ligação dos condutores deverá suportar mais de 20 ciclos de inserção;
1.6.18. Deverá possuir resistência de transição inferior a 50 mΩ;
1.6.19. Deverá possuir tensão de pico testada, superior a 1000 V eficaz;
1.6.20. Deverá ser construído com material livre de halogéneos e de chumbo, de acordo com as diretivas europeias RoHS 2;
1.6.21. Deverá ser construído com plástico PC, UL 94V-0;
1.6.22. O conector RJ45, obrigatoriamente, terá que possuir uma braçadeira para a fixação do cabo ao retentor;
1.6.23. Deverá possuir tampa anti-pó para garantir a limpeza dos contatos e instruções detalhadas para a sua conectorização.
1.7. CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO
1.7.1. Deve possuir uma capa de saída angular de 30 ° para instalações montadas na superfície, incluindo uma placa de montagem;
1.7.2. Estrutura de cobertura de 80 x 80 mm, incluindo também uma janela de identificação e um suporte de módulo para 2 módulos RJ45 individuais;
1.7.3. Tampa cega em uma das tomadas RJ45, para cobrir a porta não utilizada;
1.7.4. Cor: branca (RAL 9010);
1.7.5. Livre de halogênio em acordo com DIN / VDE 0472/815 e antibacteriano conforme teste e certificado ISO 22196;
1.7.6. Deve reduzir o risco de propagação de bactérias e germes como resultado de toque.
1.8. RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE
1.8.1. Rack deverá ser desmontável;
1.8.2. Ter perfil de alumínio;
1.8.3. Ter fechamentos em chapa de aço # 20 (1,0mm);
1.8.4. Possuir laterais removíveis em chapa de aço #20 (1,0mm);
1.8.5. Possuir furação para fixação em parede;
1.8.6. Possuir abertura para passagem de cabos;
1.8.7. Ter primeiro plano móvel;
1.8.8. Possuir porta de vidro - temperado;
1.8.9. Ser preparado para até 2 ventiladores;
1.8.10. Ter capacidade carga 50kg;
1.8.11. Possuir dimensões mínimas de AxLxP em mm 500x451x600;
1.8.12. Ter altura em U 20;
1.8.13. Frame 19“;
1.8.14. Ser fornecido na Cor RAL 7035 ou RAL9011;
1.8.15. Possuir Estrutura Fechamentos e Laterais em chapa de aço # 20 (1,0mm);
1.8.16. Possuir Laterais removíveis em chapa de aço #20 (1,0mm);
1.8.17. Possuir traseira com Furação para fixação em parede;
1.8.18. Possuir porta Traseira Fechamentos em chapa de aço # 20 (1,0mm).
1.9. RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE
1.9.1. Rack deverá ser desmontável;
1.9.2. Ter perfil de alumínio;
1.9.3. Ter fechamentos em chapa de aço # 20 (1,0mm);
1.9.4. Possuir laterais removíveis em chapa de aço #20 (1,0mm);
1.9.5. Possuir furação para fixação em parede;
1.9.6. Possuir abertura para passagem de cabos;
1.9.7. Ter primeiro plano móvel;
1.9.8. Possuir porta de vidro - temperado;
1.9.9. Ser preparado para até 2 ventiladores;
1.9.10. Ter capacidade carga 50kg;
1.9.11. Possuir dimensões mínimas de AxLxP em mm 500x451x600;
1.9.12. Ter altura em U 04;
1.9.13. Frame 19“;
1.9.14. Ser fornecido na Cor RAL 7035 ou RAL9011;
1.9.15. Possuir Estrutura Fechamentos e Laterais em chapa de aço # 20 (1,0mm);
1.9.16. Possuir Laterais removíveis em chapa de aço #20 (1,0mm);
1.9.17. Possuir traseira com Furação para fixação em parede;
1.9.18. Possuir porta Traseira Fechamentos em chapa de aço # 20 (1,0mm).
1.10. ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U
1.10.1. Padrão 19" na cor Preta;
1.10.2. Altura: 1U;
1.10.3. Profundidade: 11 cm;
1.10.4. Tampa biarticulada (para cima e para baixo);
1.10.5. Os gerenciadores de cabos horizontais devem incluir componentes que auxiliem no roteamento, gerenciamento e organização dos cabos para/dos patch panels e/ou equipamentos;
1.10.6. Os painéis devem proteger os equipamentos de rede, controlando o raio de curvatura dos cabos e oferecendo alívio de tensão dos cabos. Os painéis devem possuir um design universal que se encaixe nos racks EIA 19" ou 23" e devem ser construídos com guias de plástico;
1.10.7. As tampas devem ser facilmente removíveis ou possuir dobradiças para permitir rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas;
1.10.8. Os gerenciadores de cabo devem ser oferecidos com retentores de fios para prender os cabos durante a remoção da tampa e parafusos de montagem.
1.11. DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS
1.11.1. Ter profundidade de montagem de no mínimo 225 mm, com ajuste de profundidade contínuo de até 55 mm;
1.11.2. Atender às especificações da norma IEC 00000-0-000;
1.11.3. Atender às especificações da norma IEC 00000-0-000;
1.11.4. Atender às especificações da norma ANSI/TIA-310D;
1.11.5. Distribuidor óptico para instalação em rack de 19”;
1.11.6. Atender até 48 conexões do tipo LC Duplex;
1.11.7. Atender até 24 conexões do tipo SC, ST ou E2000 do tipo simplex;
1.11.8. Possuir entradas de cabos na parte traseira;
1.11.9. As entradas dos cabos deverão possibilitar até três ângulos diferentes de entrada para melhor acomodação;
1.11.10. O DIO deverá possuir dois níveis para armazenamento de fibras;
1.11.11. O nível inferior deverá acomodar os cabos e nível superior servirá como armazenamento de pigtials;
1.11.12. A fixação da bandeja deverá ser na estrutura lateral do DIO proporcionando melhor manutenção das fibras;
1.11.13. O raio de curvatura garantido deverá ser ≥ 40 mm, montado e pronto para emenda com pigtails;
1.11.14. Possuir duas bandejas de emenda com raio de 40 mm;
1.11.15. Possuir caixa extensível de até 210 mm, com extensão total podendo ser inclinado 10° para a frente para melhor acesso e manutenção;
1.11.16. A bandeja poderá ser totalmente separada da caixa através de alavanca de liberação facilitando o processo de instalação e manutenção;
1.11.17. Ter dimensões mínimas de 43,6 x 482,6 x 225 mm;
1.11.18. Ser fabricado em material de chapa de aço com revestimento em pó / painel frontal, PC de plástico, reforçado com fibra de vidro;
1.11.19. Ser fornecido na cinza médio (NCS 2502-B, aproximando-se do RAL 7035).
1.12. PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M
1.12.1. Cabo Óptico Monofibra totalmente dielétrico tipo OM3, com revestimento em acrilato, devendo conter elementos de tração de fios dielétricos e capa em PVC não propagante à chama. Utilizado em sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.3 uso interno para cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.
1.12.2. Este cordão deve ser constituído por uma fibra óptica multimodo OM3 50/125 μm), tipo “tight buffer“;
1.12.3. Deve apresentar diâmetro nominal de 2 mm;
1.12.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
1.12.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
1.12.6. As extremidades deste cordão óptico devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
1.12.7. O cordão deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
1.12.8. Deve ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC ou LC (ou combinações de ambos) em polimento UPC;
1.12.9. Patch cords convencionais devem suportar serem convertidos para Patch Cords inteligentes sem necessidade de substituição completa. O processo de upgrade deve ser possível no campo e não exigir ferramentas especiais para tal procedimento;
1.12.10. Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433;
1.12.11. O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106.
1.13. ISOLADOR DE REDE
1.13.1. O isolador de rede deve ser totalmente integrável em plataformas de cabeamento estruturado de redes de dados;
1.13.2. Deve cumprir os requisitos estabelecidos na norma ISO/IEC 60601-1:2005 para o isolamento galvânico em equipamentos e sistemas eletromédicos.
1.13.3. Deve ser equivalente a dois meios de proteção do paciente;
1.13.4. Deve ser equivalente a proteção redundante do paciente contra o risco de choque elétrico;
1.13.5. Não deve precisar ser equipado com quaisquer medidas de proteção adicionais para atender às demandas de segurança do paciente;
1.13.6. O isolador deve ser do tipo B conforme as especificações da classe D em acordo com a norma ISO/IEC 11801:2002;
1.13.7. A energia elétrica dielétrica deve ser de 6kV AC;
1.13.8. Deve cumprir com as medidas de proteção segundo as normas IEC 60601-1:2007 2 MOPP;
1.13.9. Deve ser um componente passivo de operação;
1.13.10. Deve suportar redes de 10/100/1000Base-T;
1.13.11. Deve atender aos requisitos da norma IEC 60601-1:2005; EN 60601-1:X2006; IEC 00000-0-0;
1.13.12. Deve atender aos requisitos classe D/Cat. 5e de acordo ISO / IEC 11801, EN 50173, TIA 568C;
1.13.13. Deve ser atender CE, UL (E336808) e RoHS;
1.13.14. Deve estar em disponível em duas opções:
1.13.14.1. Como extensão com numa extremidade com conector RJ45 cat. 6 e na outra com plugue RJ45 cat. 6;
1.13.14.2. Como acoplador nas duas extremidades com conector RJ45 cat.6;
1.13.15. Deverá ser do mesmo fabricante do sistema de cabeamentos estruturado;
1.13.16. O fabricante deverá possuir Certificação ISO 9000.
1.14. RACK 44U, PORCA GAIOLA E DEMAIS ACESSÓRIOS.
1.14.1. Rack desmontável;
1.14.2. Deverá apresentar 78% de perfuração nas portas frontal e traseira;
1.14.3. Deverá possuir traseira bi-partida;
1.14.4. Deverá possuir Porta frontal arredondada;
1.14.5. Ter a opção de fornecimento com fingers;
1.14.6. Ser fornecido com 44U de altura;
1.14.7. Ter profundidade de 1000mm;
1.14.8. Suportar carga estática de 1000kg;
1.14.9. Possuir laterais removíveis;
1.14.10. Possuir teto perfurado ou com ventiladores;
1.14.11. Frame 19“;
1.14.12. Largura 800mm;
1.14.13. Fornecido na cor RAL 9011;
1.14.14. Possuir ponto único de aterramento;
1.14.15. Atender as Normas IEC 297-3 e DIN41494;
1.14.16. Ser construído em estrutura e com quadro frontal e traseiro em chapa de aço #14 (1,9mm);
1.14.17. Ser construído com laterais removíveis em chapa de #18 (1,2mm);
1.14.18. O teto deverá possuir recorte para passagem de cabos;
1.14.19. Porta frontal deverá ser perfurada com 78% de ventilação e fecho escamoteável;
1.14.20. Porta traseira deverá ser perfurada com 78% de ventilação e fecho escamoteável.
1.15. ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS
1.15.1. Deve ser acompanhada de acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, cursas, tê, saída de calhas, derivações e de mais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento da mesma;
1.15.2. Fornecimento do material para instalação de eletrocalha metálica perfurada, acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, curvas, te, saídas de calhas, derivações e demais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento das mesmas;
1.15.3. As eletrocalhas de condução e distribuição dos cabos de rede logica deverão ser fabricadas em chapas de aço SAE 1008/1010, conforme a NBR 11888-2 e NBR 7013;
1.15.4. Dobradas em forma de “u”, sem virola;
1.15.5. Devem ser totalmente perfuradas, oferecendo ventilação nos cabos, com furos oblongos de 7x25 mm, espaçados entre si em 25 mm no sentido transversal e 38 mm no sentido longitudinal;
1.15.6. Devem possuir uma completa linha de acessórios (curvas, te, junção, saídas de calhas, curvas de inversão, acessórios para fixação, etc.), com forma geométrica própria para atender diversas situações de montagem e distribuição de cabos.
1.16. ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS.
1.16.1. Deve ser acompanhada de acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, curvas, tê, saída de calhas, derivações e de mais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento da mesma;
1.16.2. Fornecimento do material para instalação de eletrocalha metálica perfurada, acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, curvas, te, saídas de calhas, derivações e demais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento das mesmas;
1.16.3. As eletrocalhas de condução e distribuição dos cabos de rede logica deverão ser fabricadas em chapas de aço SAE 1008/1010, conforme a NBR 11888-2 e NBR 7013;
1.16.4. Dobradas em forma de “u”, sem virola;
1.16.5. Devem ser totalmente perfuradas, oferecendo ventilação nos cabos, com furos oblongos de 7x25 mm, espaçados entre si em 25 mm no sentido transversal e 38 mm no sentido longitudinal;
1.16.6. Devem possuir uma completa linha de acessórios (curvas, te, junção, saídas de calhas, curvas de inversão, acessórios para fixação, etc.), com forma geométrica própria para atender diversas situações de montagem e distribuição de cabos.
1.17. ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS
COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS.
1.17.1. Deve ser acompanhada de acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, curvas, tê, saída de calhas, derivações e de mais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento da mesma;
1.17.2. Fornecimento do material para instalação de eletrocalha metálica perfurada, acessórios de fixação e acessórios de acoplamento tais como, curvas, te, saídas de calhas, derivações e demais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento das mesmas;
1.17.3. As eletrocalhas de condução e distribuição dos cabos de rede logica deverão ser fabricadas em chapas de aço SAE 1008/1010, conforme a NBR 11888-2 e NBR 7013;
1.17.4. Dobradas em forma de “u”, sem virola;
1.17.5. Devem ser totalmente perfuradas, oferecendo ventilação nos cabos, com furos oblongos de 7x25 mm, espaçados entre si em 25 mm no sentido transversal e 38 mm no sentido longitudinal;
1.17.6. Devem possuir uma completa linha de acessórios (curvas, te, junção, saídas de calhas, curvas de inversão, acessórios para fixação, etc.), com forma geométrica própria para atender diversas situações de montagem e distribuição de cabos.
1.18. ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO.
1.18.1. Fornecimento do material para instalação de eletroduto ferro galvanizado 1", com acessórios de fixação e instalação, tais como: curvas, abraçadeiras, buchas, parafusos, caixa condulete, suportes para conectores RJ, tampões, uniduts, e demais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento dos mesmos;
1.18.2. Acompanhada de acessórios de fixação e de instalação, tais como, cursas, abraçadeiras, bucha, parafusos, caixa de condulete, suportes para conectores RJ, Tampões, uniduts, e de mais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento dos mesmos;
1.18.3. Eletrodutos rígidos em aço, conforme a norma NBR 5624/93;
1.18.4. Rosca NBR 8133; com 1 luva e protetor de rosca em barras de 3 metros;
1.18.5. Acabamento: galvanizado a fogo; e 1.18.6. Curvas: 45°, 90°, 135° e 180°.
1.18.7. Instalação com fornecimento do material de mangueira corrugada metálica flexível c/ revestimento 1" (sealtube) e demais acessórios de instalação, fixação e acabamento necessários;
1.19. MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS
1.19.1. Fornecimento do material para instalação de mangueira corrugada metálica flexível c/ revestimento 1" (sealtube) e demais acessórios de instalação, fixação e acabamento necessários;
1.19.2. Deve ser flexível para tornar as instalações mais fáceis.
1.19.3. Atender norma NBR 7013.
1.19.4. Atender norma UL 00XX;
1.19.5. Atender norma NBR -7008
1.19.6. Atender norma UL-360;
1.20. ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO
1.20.1. Fornecimento de material para aterramento básico para proteção de quadros elétricos, eletrocalha e rack's.
1.21. PISO ELEVADO, EM AÇO COM CONCRETO CELULAR, REVESTIDO DE FÓRMICA LISA, COM ATÉ 60 CM DE ALTURA ACABADO, COM LONGARINAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE
1.21.1. Instalação com fornecimento do material de piso elevado, em aço com concreto celular, revestido de laminado, com longarina;
1.21.2. A face inferior da placa devera possuir repuxos;
1.21.3. As placas deverão ser totalmente intercambiáveis;
1.21.4. As placas devem ter tratamento antiferrugem e pintura a base de tinta epoxi-po, devendo ainda, ser preenchidas internamente com argamassa de concreto celular leve, aumentando desta forma a absorção acústica e a resistência mecânica do produto;
1.21.5. A estrutura do piso elevado deverá ser composta de bases, cruzetas e longarinas sendo todas interligadas entre si sob pressão formando um conjunto rígido;
1.21.6. Altura piso acabado: o piso elevado deverá ser instalado com uma altura "acabado" de até 18cm, devidamente alinhado e nivelado;
1.21.7. Deverá ser montado de forma a propiciar mobilidade ao cabeamento estruturado, sendo possível fazer a interligação entre todos os racks de telecomunicações e servidores dentro do data center;
1.22. CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO COM 04 TOMADAS ELÉTRICAS E 04 POSIÇÕES PARA CONECTOR RJ45 FÊMEA PADRÃO KEYSTONE COM TAMPA PARA CAIXA DE PISO ELEVADO 6´ REDONDA, PASSA CABOS VEDANTE PARA PISO ELEVADO
1.22.1. Instalação com fornecimento do material de caixas de tomadas para piso elevado com 02 tomadas elétricas e 02 posições para conector rj45 fêmea padrão keystone com tampa para caixa de piso elevado;
1.23. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO.
1.23.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.23.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.23.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.23.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.24. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO.
1.24.1. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.24.2. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.24.3. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.25. INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6
1.25.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.25.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.25.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.25.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.26. INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6
1.26.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.26.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.26.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.26.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.27. INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS
1.27.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.27.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.27.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.27.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.28. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO
1.28.1. Cabo óptico deve apresentar construção com 12 fibras de tipo Multimodo OM3;
1.28.2. Permitir aplicação em Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e internas;
1.28.3. Este cabo óptico adotado para uso externo e interno deverá ser do tipo “tight buffer“, composto por fibras ópticas multímodo com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico.
1.28.4. Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001;
1.28.5. Este cabo deverá ser constituído por fibras multimodo OM3 50/125 µm, proof-test 100Kpsi;
1.28.6. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante;
1.28.7. Atender às especificações da norma ISO11801;
1.28.8. Atender às especificações da norma TIA/EIA 568A, TIA/EIA 568B e TIA/EIA 568C;
1.28.9. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.28.10. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.28.11. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados;
1.28.12. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.29. SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA
1.29.1. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.29.2. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.29.3. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.30. SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS
1.30.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.30.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.30.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.30.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.31. SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS
1.31.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.31.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.31.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.31.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.32. INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES
1.32.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.32.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.32.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.32.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.33. SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
1.33.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.33.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.33.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.33.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.34. SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS
1.34.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.34.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.34.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.34.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.35. SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS
1.35.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.35.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.35.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.35.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.36. SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
1.36.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.36.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.36.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.36.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.37. SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS
1.37.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.37.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.37.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.37.4. A l empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.38. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO
1.38.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.38.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.38.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.38.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.39. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO
1.39.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.39.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.39.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.39.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.40. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK 44 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO.
1.40.1. Atender às especificações da norma ABNT NBR 14565;
1.40.2. Fornecer pessoal treinado e capacitado para realizar os serviços obedecendo as normas solicitadas acima;
1.40.3. O serviço deverá ter acompanhamento do supervisor credenciado e certificado pelo fabricante da solução conforme solicitação de “HABILITAÇÃO TÉCNICA” para garantir que os serviços sejam oferecidos com a qualidade necessária para o pleno funcionamento e o máximo aproveitamento dos equipamentos ofertados; e
1.40.4. A empresa vencedora do certame deverá computar em seus custos todos os tributos incidentes, gastos com transporte, alimentação, fornecimento de ferramentas necessárias bem como seu desgaste no uso e todos os demais gastos pertinentes para a execução do projeto.
1.41. SENSORIAMENTO ACÚSTICO 10KM 2 CANAIS (5KM/CANAL)
1.41.1. Sistema de alarme perimetral por sensoriamento de fibra óptica com capacidade sensorial de até 10.000m de fibra óptica em quantidade ilimitada de zonas lógicas com espaços delimitados de no mínimo 10m cada, incluindo caixas de emenda, caixas de
conectorização aéreas ou subterrâneas com extensões ópticas conectorizadas, elementos iniciais e finais quando aplicável, serviços de montagem, configuração e ativação dos equipamentos, treinamento de operadores e administradores e serviços de montagem e conectorizações das caixas de emenda e de conectorizações;
1.41.2. Norma: ABNT padrão brasileiro;
1.41.3. Deve possuir suporte técnico e garantia no Distrito Federal, bem como todos os acessórios e softwares;
1.41.4. Deve ser instalado e configurado por técnico com atestado de capacidade expedido pelo fabricante e dentro de sua validade;
1.41.5. A Solução deverá consistir em um “Controlador Perimetral Óptico Inteligente” (CPOI) responsável pela captura de sinais, devendo prover o monitoramento para detecção de intrusão e evasão em perímetros através da detecção de vibrações em cabos de fibra óptica lançados em muros, concertinas, alambrados grades ou enterrados, com as seguintes características mínimas:
1.41.5.1. Deve permitir a detecção de tentativas de intrusão em perímetros de alambrado, arame farpado, muros (quebra do muro), concertina, muros com concertina, grades metálicas rígidas, e ambientes de solo com cabo enterrado, através de cabo óptico utilizado como sensor instalado nestes cenários, de acordo com recomendações oficiais do fabricante do CPOI;
1.41.5.2. Detectar intrusões por escavação que ocorra imediatamente acima do cabo óptico sensor ou em suas imediações desde que o mesmo esteja instalado em profundidade máxima de 40cm sem a necessidade de camadas de brita ou cascalho rochoso adicionais;
1.41.5.3. Detectar passos e movimentação através de cabo óptico enterrado desde que o mesmo esteja instalado em profundidade máxima de 20cm sem a necessidade de camadas de brita ou cascalho rochoso adicionais, conforme recomendações oficiais do fabricante do CPOI;
1.41.5.4. Possuir capacidade de até 2 (dois) canais individuais de monitoramento de vibrações em fibras ópticas monomodo, sendo que cada canal individual deverá possuir uma interface de conexão de padrão FC/APC para a conexão com o devido segmento de cabo óptico monitorado;
1.41.5.5. Não conter em sua composição dispositivos mecânicos móveis sujeitos a desgaste nem qualquer tipo de equipamento eletrônico ou partes sujeitas a desgaste/corrosão em campo;
1.41.5.6. Os equipamentos auxiliares, se necessários, devem possuir dimensões físicas compatíveis com padrão RACK 19” e altura de até 3U;
1.41.5.7. Possuir capacidades de detecção e processamento de frequências de vibração de até 60Hz;
1.41.5.8. Possuir características de baixo consumo energético, com consumo operacional máximo de 40w;
1.41.5.9. Possuir indicadores visuais para os parâmetros “alimentação de energia” e “estado do laser”;
1.41.5.10. Possuir mecanismo físico de segurança para desativar a unidade de emissão de laser;
1.41.5.11. Possuir capacidade de localização dos sinais detectados com precisão espacial de até 5m;
1.41.5.12. Possuir interface de comunicação RJ45/Ethernet e suportar protocolo de comunicação TCP/IP, tanto para configuração quanto para envio de informações de alarme;
1.41.5.13. Informar através de sinalização visual no próprio equipamento a ocorrência de alarmes e permitir ao operador efetuar o reconhecimento dos mesmos;
1.41.5.14. Possuir sinalização luminosa para status de alarme bem como rompimento ou dano estrutural à fibra óptica;
1.41.5.15. Possuir internamente um mínimo de 20 relés de integração / automação programáveis para monitoramento de sistema e alarme de zonas, devendo possibilitar a configuração de ativação de um relé mediante alarme de zona específica;
1.41.5.16. Não necessitar de alimentação de energia elétrica ao longo da linha do perímetro, assim como nenhum componente eletrônico instalado no campo. Os equipamentos e acessórios instalados no campo deverão ser intrinsecamente seguros e imunes a raios e a eventos de interferência eletromagnética (EMI) e interferência de radiofrequência (RFI). Quando instalado, o cabo de fibra óptica não poderá ser desativado ou manipulado sem que um alarme seja disparado.
1.41.5.17. Utilizar em sua instalação cabos de fibra óptica multinúcleo e monomodo certificados e homologados pelo fabricante do CPOI;
1.41.5.18. O Servidor para hospedar a solução será disponibilizada pelo IGES-DF e terá deverá ser ter uma Unidade de controle e processamento (UCP) fornecido pela contratante, para o processamento dos mesmos, e terá as seguintes características:
1.41.5.18.1. Processador de 64 bits compatível com Intel Xeon, Intel i5 ou superior, com velocidade de 3,3Ghz ou superior;
1.41.5.18.2. Unidade de vídeo com memória dedicada de 1GB e velocidade de 667Mhz ou superior;
1.41.5.18.3. Memória RAM de 16GB do tipo DDR3 ou Superior; 1.41.5.18.4. Espaço de armazenamento de 1TB ou superior;
1.41.5.19. Caso seja necessário um hardware com especificação técnica superior, será de responsabilidade da empresa vencedora do certame o fornecimento deste servidor.
1.41.5.20. A empresa vencedora do certame deverá licenciar para IGES-DF o software responsável por receber, processar e analisar os sinais detectados pelo CPOI;
1.41.5.21. O software deve:
1.41.5.21.1. Possuir sistema de processamento e interpretação de sinais para identificar e distinguir sinais reais de uma possível intrusão e sinais de eventos de pouca relevância como vento, chuva e outros eventos ambientais;
1.41.5.21.2. Permitir a gravação de sinais coletados, com ou sem a utilização de softwares adicionais, possibilitando sua reprodução posterior sob diferentes configurações de detecção, de forma a facilitar o processo de configuração e teste;
1.41.5.21.3. Permitir configuração e filtragem de sinais para aplicação automática nos sinais detectados;
1.41.5.21.4. Permitir análise visual de sinais, permitindo visualização de diferentes níveis de sinal, com e sem filtros, para identificação de eventos e calibração e configuração de alarmes; 1.41.5.21.5. Permitir a integração com sistemas CFTV e câmeras CFTV/IP através de interface de
relés (contatos secos) ou através de TCP/IP e/ou softwares auxiliares;
1.41.5.22. A empresa vencedora do certame também deverá fornecer incluído em seu custo: 1 - Caixas de Emendas Ópticas com a finalidade de acomodar e proteger emendas ópticas por fusão no cabo principal e nos de derivação da rede óptica; 2 - Caixa de conectorização óptica aérea com a finalidade de acomodar e proteger as emendas ópticas por fusão dos cabos sensores e as conectorizações dos elementos iniciais e/ou finais do sistema de detecção, nos muros, paredes, alambrados ou grades; 3 - Caixa de conectorização óptica subterrânea tem a finalidade de acomodar e proteger as emendas ópticas por fusão dos cabos sensores e as conectorizações dos elementos iniciais e/ou finais do sistema de detecção, nos muros, paredes, alambrados ou grades ou enterrada ao longo do perímetro; 4 - Extensões óptica conectorizadas são componentes passivos utilizados em ambientes internos para realizar a interligação entre equipamentos ou acessórios de rede em sistemas de baixas perdas tais como cabos ópticos sensoreados.
1.42. SERVIÇO COM FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS ESTACOES DE TRABALHO COMPREENDENDO TODOS OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE 2 TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS MODELO 2P+T PADRÃO NBR EM CADA ÁREA DE TRABALHO, ABRANGENDO OS SEGUINTES MATERIAIS: FORNECIMENTO DE ATÉ 70 METROS DE FIO 2,5MM, SENDO 3 SEGMENTOS DE CADA UMA DAS CORES DEFINIDAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO; FORNECIMENTO DE 2 TOMADAS 2P+T; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINADORES DE FIO; CONEXÕES PARA DISJUNTORES; ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS FIOS, CIRCUITOS E TOMADAS.
1.42.1. Abrangendo os seguintes materiais:
1.42.1.1. Fornecimento de até 70 metros de fio 2,5mm, sendo 3 seguimentos de cada uma das cores definidas para cada circuito elétrico;
1.42.1.2. Cabo elétrico:
1.42.1.3. Cabo Flexível em material termoplástico;
1.42.1.4. Material não propagante a chama;
1.42.1.5. Fios de Cobre eletrolítico classe 4 até a seção nominal de 6 mm² e classe 5 a partir da seção 10 mm² extra flexível;
1.42.1.6. Norma aplicável NBR NM 280;
1.42.1.7. Isolação composta por termoplástico polivinílico;
1.42.1.8. Tipo BWF;
1.42.1.9. INMETRO/ TÜV Rheiland;
1.42.1.10. XXX XX 000-0 –
1.42.1.11. Cabos Isolados com Policloreto de Vinila para tensões nominais até 450/750 V, inclusive
– Parte 3: condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3 MOD);
1.42.1.12. Fornecimento de 2 tomadas 2P+T;
1.42.1.13. Etiqueta para identificação dos fios, circuitos e tomadas;
1.42.1.14. Tomada elétrica:
1.42.1.15. Norma: ABNT padrão brasileiro;
1.42.1.16. Configuração: 2p+t;
1.42.1.17. Capacidade: 10A;
1.42.1.18. Disjuntores termomagnéticos:
1.42.1.19. Proteção dos circuitos contra correntes de curto-circuito
1.42.1.20. Proteção dos circuitos contra correntes de sobrecarga
1.42.1.21. Tropicalização (IEC 60068-1)
1.42.1.22. Grau de proteção (ABNT NBR IEC 60529)
1.42.1.23. Categoria de sobre tensão (ABNT NBR 5410)
1.42.1.24. Conformidade com Rohs 2003
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL PADRONIZADA
Ao XXXXXXXXXXX de XXXXXX do XXXXXX
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o número
, inscrição estadual número , sediada no endereço
(citar endereço completo), para fins de participação no presente processo Seleção de Fornecedores n.º , vem pela presente apresentar - em anexo - sua proposta de preços, de acordo com as exigências do Ato Convocatório supracitado.
Lote 1 - READEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES LÓGICA/ELÉTRICA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 378.620 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 4.988 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 4.988 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 277 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 218 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 9.736 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 4.868 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 59 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 257 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 606 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 59 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 370 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 2.300 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 3.840 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 1.380 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 9.700 |
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 3.420 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 82 | ||
1.19 | ISOLADOR DE REDE | 50 | ||
1.20 | RACK 44U, PORCA GAIOLA E DEMAIS ACESSÓRIOS. | 1 | ||
1.21 | PISO ELEVADO, EM AÇO COM CONCRETO CELULAR, REVESTIDO DE FÓRMICA LISA, COM ATÉ 60 CM DE ALTURA ACABADO, COM LONGARINAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE | 20 | ||
1.22 | CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO COM 04 TOMADAS ELÉTRICAS E 04 POSIÇÕES PARA CONECTOR RJ45 FÊMEA PADRÃO KEYSTONE COM TAMPA PARA CAIXA DE PISO ELEVADO 6´ REDONDA, PASSA CABOS VEDANTE PARA PISO ELEVADO | 10 | ||
1.23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 59 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 250 | ||
1.25 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 199 | ||
1.26 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 270 | ||
1.27 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 57 | ||
1.28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 6.900 | ||
1.29 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 1.000 | ||
1.30 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 4.868 | ||
1.31 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 460 | ||
1.32 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM | 4.868 |
CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | ||||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 2.300 | ||
1.34 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 3.840 | ||
1.35 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 1.380 | ||
1.36 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 9.700 | ||
1.37 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 3.420 | ||
1.38 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO | 10 | ||
1.39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 34 | ||
1.40 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK 44 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 1 | ||
1.41 | SENSORIAMENTO ACÚSTICO 10KM 2 CANAIS (5KM/CANAL) | 1 | ||
1.42 | SERVIÇO COM FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS ESTACOES DE TRABALHO COMPREENDENDO TODOS OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE 2 TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS MODELO 2P+T PADRÃO NBR EM CADA ÁREA DE TRABALHO, ABRANGENDO OS SEGUINTES MATERIAIS: FORNECIMENTO DE ATÉ 70 METROS DE FIO 2,5MM, SENDO 3 SEGMENTOS DE CADA UMA DAS CORES DEFINIDAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO; FORNECIMENTO DE 2 TOMADAS 2P+T; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINADORES DE FIO; CONEXÕES PARA DISJUNTORES; ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS FIOS, CIRCUITOS E TOMADAS. | 3.000 | ||
VALOR TOTAL:
1) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
2) Declaramos estar cientes de todas as cláusulas do instrumento convocatório, bem como de seus anexos.
3) Apresentamos, conforme exigido no Ato Convocatório, os dados bancários para pagamento mediante depósito bancário em conta corrente, constando:
- Nome e número do Banco:
- Agência:
- Número da conta concorrente:
4) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tais como tributos, seguros, transporte, pagamento de mão de obra, treinamento, frete até o destino, seguros, garantia e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
Local/data
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo
ANEXO IV – MAPA DE INSTALAÇÃO
Este mapa de instalação deverá ser apresentado pela empresa vencedora do certame, contendo os valores unitários e totais para área de instalação conforme detalhado a seguir:
AMBULATÓRIO
AMBULATÓRIO | |
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
AMBULATÓRIO - SUB SOLO | |
AMBULATÓRIO - XXXXXX | |
XXXXX 00 | |
XXXXX 00 | |
AMBULATÓRIO - SUB SOLO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 12600 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 180 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 180 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 8 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 360 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI- BACTERIANO | 180 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 16 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 |
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 8 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 180 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 180 |
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
AMBULATÓRIO - TÉRREO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 84000 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 1200 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 1200 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 70 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 60 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 2400 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 1200 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 15 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 50 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 120 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 15 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 50 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 680 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 800 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS | 280 |
MESMAS. | ||||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 1500 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 500 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 15 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 15 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 50 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 60 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 70 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 15 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 900 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 200 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 1200 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 60 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 1200 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 800 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 280 |
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 1500 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 500 | ||
1.34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 15 | ||
BLOCO 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 12600 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 180 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 180 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 8 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 360 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 180 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 16 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 |
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 8 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 180 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 180 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
BLOCO 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 11200 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 160 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 160 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 320 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 160 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 14 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE | 2 |
PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | ||||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 7 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 160 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 160 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
EMERGÊNCIA
EMERGÊNCIA | |
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
INTERNAÇÃO - SUBSOLO | |
INTERNAÇÃO - TÉRREO | |
INTERNAÇÃO - 2º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 3º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 4º ANDAR | |
EMERGÊNCIA - SUB SOLO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 28560 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 408 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 408 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 17 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 17 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 816 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 408 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 4 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 17 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 34 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 4 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 40 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 180 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 320 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 |
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 980 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 380 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 5 | ||
1.19 | ISOLADOR DE REDE | 50 | ||
1.20 | RACK 44U, PORCA GAIOLA E DEMAIS ACESSÓRIOS. | 1 | ||
1.21 | PISO ELEVADO, EM AÇO COM CONCRETO CELULAR, REVESTIDO DE FÓRMICA LISA, COM ATÉ 60 CM DE ALTURA ACABADO, COM LONGARINAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE | 20 | ||
1.22 | CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO COM 04 TOMADAS ELÉTRICAS E 04 POSIÇÕES PARA CONECTOR RJ45 FÊMEA PADRÃO KEYSTONE COM TAMPA PARA CAIXA DE PISO ELEVADO 6´ REDONDA, PASSA CABOS VEDANTE PARA PISO ELEVADO | 10 | ||
1.23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 4 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.25 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.26 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.27 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.29 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.30 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 408 | ||
1.31 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.32 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 408 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 |
1.34 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 320 | ||
1.35 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.36 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 980 | ||
1.37 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 380 | ||
1.38 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE TOMADAS PARA PISO ELEVADO | 10 | ||
1.39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 5 | ||
1.40 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK 44 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 1 | ||
1.41 | SERVIÇO COM FORNECIMENTO DO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS ESTACOES DE TRABALHO COMPREENDENDO TODOS OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE 2 TOMADAS ELÉTRICAS ESTABILIZADAS MODELO 2P+T PADRÃO NBR EM CADA ÁREA DE TRABALHO, ABRANGENDO OS SEGUINTES MATERIAIS: FORNECIMENTO DE ATÉ 70 METROS DE FIO 2,5MM, SENDO 3 SEGMENTOS DE CADA UMA DAS CORES DEFINIDAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO; FORNECIMENTO DE 2 TOMADAS 2P+T; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINADORES DE FIO; CONEXÕES PARA DISJUNTORES; ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS FIOS, CIRCUITOS E TOMADAS: | 3.000 | ||
EMERGÊNCIA - TÉRREO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 21000 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 300 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 300 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 13 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 600 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 300 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 4 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 26 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 4 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 40 |
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 180 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 320 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 980 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 380 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 4 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 13 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 4 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 300 |
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 300 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 320 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 980 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 380 | ||
1.34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
EMERGÊNCIA - 2º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 12600 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 180 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 180 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 8 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 360 | ||
1.8 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 180 | ||
1.9 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.10 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.11 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 16 | ||
1.12 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.13 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, XXXXXX, XX, XXXXXX XX XXXXXX, | 000 |
DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | ||||
1.16 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 | ||
1.17 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 | ||
1.18 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.21 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.25 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 8 | ||
1.26 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.27 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.29 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.30 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 180 | ||
1.31 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.32 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS | 180 |
SERVIÇOS PERTINENTES | ||||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 | ||
1.34 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.35 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.36 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.37 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
EMERGÊNCIA - 3º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 11200 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 160 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 160 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 320 | ||
1.8 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 160 | ||
1.9 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.10 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.11 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 14 | ||
1.12 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.13 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 |
1.16 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 | ||
1.17 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 | ||
1.18 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.21 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.25 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 7 | ||
1.26 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.27 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.29 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.30 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 160 | ||
1.31 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.32 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 160 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 |
1.34 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.35 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.36 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 680 | ||
1.37 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
EMERGÊNCIA - 4º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 12600 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 180 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 180 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 8 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 360 | ||
1.8 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 180 | ||
1.9 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.10 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.11 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 16 | ||
1.12 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.13 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 20 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 90 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 160 | ||
1.16 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 90 |
1.17 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 680 | ||
1.18 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 180 | ||
1.21 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 2 | ||
1.23 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.25 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 8 | ||
1.26 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.27 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.28 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.29 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.30 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 180 | ||
1.31 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.32 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 90 | ||
1.34 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 160 | ||
1.35 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
1.36 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, | 680 |
COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | ||||
1.37 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 180 | ||
1.39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO | 2 | ||
INTERNAÇÃO
INTERNAÇÃO | |
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
INTERNAÇÃO - TÉRREO | |
INTERNAÇÃO - SOBRELOJA | |
INTERNAÇÃO - 2º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 3º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 4º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 5º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 6º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 7º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 8º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 9º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 10º ANDAR | |
INTERNAÇÃO - 11º ANDAR | |
INTERNAÇÃO – TÉRREO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 10800 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 240 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 240 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 6 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 240 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 120 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 24 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS | 60 |
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | ||||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 120 |
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 120 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - SOBRE LOJA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 10260 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 120 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 120 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 5 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 240 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 120 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 20 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 |
NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | ||||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 5 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 120 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS | 120 |
SERVIÇOS PERTINENTES | ||||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 2º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 14220 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 158 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 158 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 316 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 158 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 32 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 |
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 7 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 158 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 158 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 |
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 3º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 16020 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 178 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 178 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 8 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 356 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 178 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 34 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 |
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 8 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 178 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 178 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, | 180 |
COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | ||||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 4º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E | 180 |
ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | ||||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS | 90 |
ACESSÓRIOS | ||||
INTERNAÇÃO - 5º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS | 90 |
ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | ||||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 6º ANDAR
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 |
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 7º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 |
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS | 10 |
ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | ||||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 8º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM | 10 |
PAREDE | ||||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 |
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 9º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 |
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 |
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 10º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 |
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 | ||
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 |
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 | ||
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
INTERNAÇÃO - 11º ANDAR | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | CAT6 U/UTP LSZH 4P 23AWG | 15120 | ||
1.2 | PATCH CORD CAT6 UTP 2,5M | 168 | ||
1.3 | PATCH CORD CAT6 UTP 2M ANTIBACTERIANO | 168 | ||
1.4 | PATCH PANEL 24P DESCARREGADO RETO 1U | 10 | ||
1.5 | PATCH PANEL 24P CARREGADO RETO 1U | 7 | ||
1.6 | CONECTOR RJ45 CAT6 FÊMEA | 336 | ||
1.7 | CONJUNTO SUPORTE, BLOCO PARA RJ 45 FÊMEA E ESPELHO - ACABAMENTO ANTI-BACTERIANO | 168 | ||
1.8 | RACK PAREDE 20U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 2 | ||
1.9 | RACK PAREDE 4U COM KIT DE FIXAÇÃO EM PAREDE | 10 | ||
1.10 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL ALTA DENSIDADE 1U | 28 | ||
1.11 | DIO COM BANDEJA PARA 24 FIBRAS | 2 | ||
1.12 | PATCH CORD FO LC-LC OM3 2,5M | 10 | ||
1.13 | ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS | 60 | ||
1.14 | ELETROCALHA METÁLICA 100X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 120 |
1.15 | ELETROCALHA METÁLICA 200X50 PERFURADA COM TAMPA BARRA DE 3 METROS, ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE ACOPLAMENTO TAIS COMO, CURVAS, TÊ, SAÍDAS DE CALHAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DAS MESMAS. | 20 | ||
1.16 | ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO, TAIS COMO: CURVAS, ABRAÇADEIRAS, BUCHAS, PARAFUSOS, CAIXA CONDULETE, SUPORTES PARA CONECTORES RJ, TAMPÕES, UNIDUTS, E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO DOS MESMOS CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 180 | ||
1.17 | MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO E ACABAMENTO NECESSÁRIOS | 90 | ||
1.18 | ATERRAMENTO BÁSICO PARA PROTECAO DE QUADROS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS E RACK´S INCLUINDO CORDOALHA DE COBE NÚ, FIXADORES, ACLOPADORES E TODOS COMPONENTES INCLUSO | 4 | ||
1.19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 20 Us, CONTENDO PORCA XXXXXX, XXXXXX XXXX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 2 | ||
1.20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK PADRÃO 19" DE PAREDE FECHADO DE 04 Us, CONTENDO PORCA GAIOLA, PAINEL CEGO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DO MESMO CONFORME ELEMENTO TÉCNICO. | 10 | ||
1.21 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS CARREGADO CAT. 6 | 6 | ||
1.22 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO CAT. 6 | 10 | ||
1.23 | INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ACOMODAÇÃO DE CENTRAL DE FIBRAS | 2 | ||
1.24 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA 12FO MM 50/125 OM3 INTERNO OU EXTERNO, INCLUSO CABOS ÓPTICOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO | 300 | ||
1.25 | SERVIÇO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓPTICA | 40 | ||
1.26 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE PONTO LÓGICO EM 10 NÍVEIS | 168 | ||
1.27 | SERVIÇO DE INDENTIFICAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA EM 3 NÍVEIS | 20 | ||
1.28 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA INCLUINDO LANÇAMENTO DE CABO, TOMADA RJ 45 FÊMEA CAT. 6, SERVIÇOS DE CRIMPAGEM DE TOMADAS E PLUGS MACHO RJ 45, CERTIFICAÇÃO DE PONTO COM CERTIFICADORA E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES | 168 | ||
1.29 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50X50 PERFURADA COM TAMPA E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 60 |
1.30 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 120 | ||
1.31 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 200X50 COM DEMAIS ACESSÓRIOS | 20 | ||
1.32 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO 1´ BARRA DE 3 METROS, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | 180 | ||
1.33 | SERVICO DE INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA CORRUGADA METÁLICA FLEXÍVEL C/ REVESTIMENTO 1´ (SEALTUBE) E DEMAIS ACESSÓRIOS | 90 | ||
ANEXO V– CHECK LIST
CHECK LIST - PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE READEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES LÓGICA/ELÉTRICA | |
Descrição | Nr. Pág |
Proposta | |
Proposta de preço (conforme modelo em anexo) | |
Documentos para Habilitação: | |
Habilitação Jurídica: | |
Procuração | |
Identidade (RG, CNH, Profissional) | |
Contrato Social | |
Regularidade Fiscal: | |
Prova de Inscrição e Situação CNPJ (site RFB) | |
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual (SEF) | |
Certidão Conjunta Negativa de Débito - Trib. Federais e Dívida Ativa União / INSS | |
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Distrital | |
Certidão Regularidade FGTS – CRF | |
Qualificação Econômica-financeira: | |
Demonstração de Resultado e Balanço Patrimonial - O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1) | |
Índice Balanço Econômico-financeiro | |
Certidão de Falência e Concordata | |
SICAF | |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (TST) | |
Cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas - CEIS | |
Cadastro nacional de empresas punidas - CNEP | |
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ | |
Alvará de funcionamento estadual/distrital emitido por órgão competente | |
Cadastro Nacional de Empresas Inabilitadas e Inidôneas – TCU | |
Qualificação Técnica: | |
Atestados Capacidade Técnica: | |
Declarações |
ANEXO VI - PROVA DE CONCEITO - POC
1. A empresa participante do Ato Convocatório, classificada com a melhor oferta poderá ser convocada pela comissão de compras do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal para realização da Prova de Conceito - POC, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após abertura das propostas, obedecendo ao seguinte rito:
1.1. O IGES-DF irá constituir uma comissão para avaliação da POC e será composta por colaboradores da área de compras e das áreas técnicas.
1.2. A empresa convocada para a POC deverá demonstrar na prova de conceito 100 % (cem por cento) das funcionalidades descritas no Anexo “II”.
1.3. Caso a empresa convocada para a POC não demonstre qualquer funcionalidade da solução, será automaticamente desclassificada. A comissão de compras do IGES-DF convocara a empresa classificada em segundo lugar e sucessivamente até a comprovação das funcionalidades.
1.4. A comissão julgadora do IGES-DF seguirá um roteiro como parâmetro do Ato Convocatório para conferir todas as funcionalidades requeridas.
1.5. Será disponibilizado um local com estrutura adequada para a realização da prova de conceito.
1.6. A prova de conceito terá duração máxima de até 2 (dois) dias, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h.
1.7. A empresa deverá demonstrar as funcionalidades do sistema em seu próprio ambiente.
1.8. A comissão de compras emitirá um laudo da(s) POC (s) realizadas.