RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL | Número: 061/2019 | |
Processo Protocolado sob o n° 126/2019 | ||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de castração com procedimentos pré-operatórios (exames laboratoriais - hemograma completo, jejum, tricotomia e internação), trans-operatórios (cirurgia de esterilização para fêmeas ovariosalpingohisterectomia e para machos orquiectomia) e pós-operatórios (assistência ao animal, com realização de curativos e retirada dos pontos, bem como qualquer problema ocorrido relacionado com a cirurgia de esterilização, incluindo a alimentação) em cães e gatos (de rua ou domiciliados) no município de Dois Vizinhos - PR – Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | ||
Nome/Razão Social: | Inscrição Estadual: | |
Rua/Avenida: | N°: | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | e-mail: | |
Pessoa para Contato: | ||
Através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OBTIVE o edital (na íntegra), proposta de preços e o aviso desta licitação. | ||
Local: | Data: | |
Assinatura: | ||
Objetivando comunicação futura a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e esta empresa, solicitamos que este documento seja entregue no ato do credenciamento da mesma no certame licitatório. |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2019 PROCESSO n° 126/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Solicitante: | Secretaria de Saúde |
Critério de Julgamento das Propostas: | Menor Preço por Item |
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: | Dia: 3 de junho de 2019 Hora: até as 8 horas e 00 minutos Horário de Brasília |
Início da Sessão Pública: | Dia: 3 de junho de 2019 Hora: às 8 horas 10 minutos Horário de Brasília |
Local: | Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos |
O Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE DOIS VIZINHOS, faz saber pelo presente EDITAL que, se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS - HEMOGRAMA COMPLETO, JEJUM, TRICOTOMIA E INTERNAÇÃO), TRANS-OPERATÓRIOS (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FÊMEAS OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E PARA MACHOS ORQUIECTOMIA) E PÓS-OPERATÓRIOS (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL, COM REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DOS PONTOS, BEM COMO QUALQUER PROBLEMA OCORRIDO RELACIONADO COM A CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO) EM CÃES E GATOS (DE RUA OU DOMICILIADOS) NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3° do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/2014, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local.
Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como local, assim definida as empresas com sede dentro do limite geográfico do município de Dois Vizinhos conforme Lei Municipal n° 1994/2015 e Decreto Municipal n° 12070/2015.
A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná na sala de licitações e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 002/2019.
OS PARTICIPANTES AO CHEGAREM À PREFEITURA DEVERÃO ENCAMINHAR-SE IMEDIATAMENTE À SALA DE LICITAÇÕES. EM CASO DE REUNIÕES OU AGLOMERAÇÕES DE LICITANTES, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, SERÁ CONSIDERADO CONLUIO E AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME.
Será de responsabilidade dos interessados acompanharem no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e outros meios de comunicação, qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93.
Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos.
A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS - HEMOGRAMA COMPLETO, JEJUM, TRICOTOMIA E INTERNAÇÃO), TRANS-OPERATÓRIOS (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FÊMEAS OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E PARA MACHOS ORQUIECTOMIA) E PÓS-OPERATÓRIOS (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL, COM REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DOS PONTOS, BEM COMO QUALQUER PROBLEMA OCORRIDO RELACIONADO COM A CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO) EM CÃES E GATOS (DE RUA OU DOMICILIADOS) NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste edital.
1.2. O Município de Dois Vizinhos não está obrigado a adquirir os produtos cotados pelos proponentes vencedores e nem as quantidades indicadas no ANEXO I. O consumo será conforme a necessidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente Licitação:
a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Sendo:
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.2.2. Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.2.3. Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
3.3. Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta” (conforme modelo - Anexo III);
3.4. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo - Anexo VI);
3.5. No caso de Cooperativa – deverá apresentar Declaração emitida e assinada por contador de que a cooperativa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 123/2006.
3.6. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3–DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.7. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.8. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – Proposta de Preços EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2019
ENVELOPE N° 02 – Documentação de Habilitação EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2019
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS e Nº 02 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Em seguida se fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
4.3. Encerrado o prazo estabelecido para credenciamento, mas não sendo possível o término do credenciamento dos licitantes, o pregoeiro, informando aos presentes poderá continuar o credenciamento, visando sanar pequenas falhas, desde que nenhuma proposta de preços tenha sido conhecida pelos presentes.
4.4. Depois de recebidos os documentos pelo pregoeiro e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
4.5. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:
a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).
b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
6.4. Após observado o disposto no item 5, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
6.5. O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “MENOR PREÇO POR ITEM”.
6.6. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.7. Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
6.10. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
6.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
6.12. Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
6.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.14. Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
6.15. Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
6.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
6.17. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.18. Para efeito do disposto no item 6.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18.2. O disposto neste item 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes.
6.20. O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
7. DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
7.1. NO ENVELOPE N.º 02 DEVERÃO SER ACONDICIONADOS OS DOCUMENTOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO DESCRITA:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Já exigido no credenciamento.
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Registrado nos órgãos competentes);
Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 1 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (Registrado nos órgãos competentes);
O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis - DRE, (DFC, DMPL, etc), Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial, já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
c) Prova de Capacidade financeira (conforme modelo – Anexo V), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP);
7.1.4. Qualificação Técnica
a) Atestado que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Licença Sanitária do estabelecimento atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária Municipal.
c) Certidão de Regularidade com o CRMV-PR (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná).
d) Xxxxxxxx profissional do responsável técnico responsável pela execução dos serviços concedida pelo CRMV-PR.
7.1.5. Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV);
7.2. As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
7.7. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
7.8. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
7.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
d) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.12. A não apresentação de documentos que para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on line pela Administração via internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a inabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação na forma prevista no item 7.6 supra.
Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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9.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
9.6. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
9.7. Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
9.8. As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
10. DO VALOR
10.1. O valor total estimado para esta licitação será de R$ 39.881,40 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência.
10.2. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
10.3. A empresa proponente deverá incluir na contraprestação todos os custos para execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto.
11. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos ou serviços (entrega parcial ou total), mediante apresentação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 14748/2018 com visto do responsável.
11.1.1. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões que comprovem a regularidade fiscal e CNDT, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
11.1.2. O Município efetuará o desconto do INSS, ISS e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
11.2. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato/Ata de Registro de Preços, se houver, do Termo Aditivo/Apostilamento, especificar o local onde foi entregue.
11.3. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
11.4. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
11.5. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
11.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
11.6. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.7. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá à Detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.7.1. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.8. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.9. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.10. Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo Aditivo/Apostilamento.
11.11. O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível;
11.12. O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta das seguintes dotações:
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DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 01220 | 05.002.20.608.0005.2028 | 00000 |
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A presente Ata de Registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preços, cuja minuta constitui anexo do presente Edital.
14.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, sita à Xxxxxxx Xxx xxxxxx xx Xxx, 000 – centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP: 85.660-000, para assinatura da ata de registro de preços.
14.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes em ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.
15. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Compras deverá requisitar do(s) detentor(res) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos ou serviços registrados mediante requisição padronizada pela Administração Municipal contendo no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data;
f) nome e assinatura do solicitante;
15.2. O Contrato/Ata de Registro de Preços, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela nota de empenho de despesa na forma do artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
15.3. O compromisso de fornecimento dos produtos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de Requisição de Compra da unidade requisitante ou Nota de Empenho, decorrente da Ata que substitui o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços.
15.4. O ato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado através de Nota de Empenho, pelo(s) seu(s) detentores.
15.5. O fornecimento deverá ser efetuado de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Dois Vizinhos.
15.6. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
16. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
16.1. O Contrato/Ata de Registro de Preços, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela nota de empenho de despesa na forma do artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.2. O compromisso de fornecimento dos produtos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de Requisição de Compra da unidade requisitante ou Nota de Empenho, decorrente da Ata que substitui o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços.
16.3. O ato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado através de Nota de Empenho, pelo(s) seu(s) detentores.
16.4. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Departamento de Compras designado como requisitante autorizado pela Secretaria de Saúde do Município de Dois Vizinhos, de forma parcelada.
16.5. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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17. FORNECIMENTO/ EXECUÇÃO: PRAZO, LOCAL e DEMAIS CONDIÇÕES
17.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue/executado de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde/Agricultura (sem ônus de execução). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da requisição/cronograma da Secretaria.
17.2. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo informado ao contratado, obrigando-se este a corrigi-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
17.3. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
17.4. Os procedimentos cirúrgicos serão realizados em clínica ou hospital veterinário com registro e anotação de responsabilidade técnica perante o CFMV-PR, conforme a Lei Federal n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, a qual dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário.
17.5. Os estabelecimentos devem possuir estrutura física de acordo com a Resolução CFMV n° 1015/2012, a qual conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários. E devem atender os artigos 5° e 7° da Resolução CFMV n° 962/2010.
17.5.1. Os procedimentos de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no inciso II, do artigo 5º, da Resolução CFMV 670, de 10 de agosto de 2000 (revogada pela Resolução CFMV n° 1015 de nove de novembro de 2012).
17.5.2. As instalações para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.
17.6. São obrigações da Contratada:
17.7. Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação;
17.8. Ter capacidade de realizar no mínimo 20 (vinte) cirurgias de esterilização mensais, incluindo, pré-operatório (exame físico, hemograma completo, jejum, tricotomia e internação) e pós-operatório (cuidados até a retirada dos pontos e completa recuperação do animal), em dias úteis em horário comercial. A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada;
17.9. As quantidades de cirurgia acima mencionadas poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme a solicitação (autorização) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
17.10. O transporte dos animais a serem castrados será de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório;
17.11. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
17.12. Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária);
17.13. Disponibilizar os prontuários, devidamente assinado e carimbado pelo Médico Veterinário responsável pelos procedimentos, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, relatando as informações dos animais esterilizados, referente a dados clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, assim como a descrição de materiais e medicamentos utilizados em todo o procedimento cirúrgico de esterilização dos animais, desde procedimentos pré-operatórios até o pós-operatório com a retirada dos pontos;
17.14. Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
17.15. Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, transoperatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
17.16. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
17.17. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos;
17.18. Caberá a clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
17.19. A clínica veterinária ou hospital veterinário contratado deverá atender os casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
17.20. É de responsabilidade da clínica veterinária ou hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período de acordo com o cadastramento fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde;
17.21. Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
a) Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico;
b) Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
c) Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso. É de responsabilidade do proprietário do animal a compra dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta do mesmo.
d) Retorno para a realização da retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento.
17.22. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
17.23. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização;
17.24. A clínica Veterinária ou hospital veterinário contratado passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento pré-operatório até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde, que disponibilizará a vaga a outro animal.
17.25. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
17.26. A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração mediante autorização expedida pelo Médico Veterinário, responsável técnico pelo Programa de controle populacional de cães e gatos, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
18. GESTÃO E CONTROLE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Administração Municipal designa a Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de seu secretário, como gestor da Ata de Registro de Preços, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx que será responsável pelos pedidos efetuados, pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos na Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93, sendo a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx suplente de fiscal.
18.2. Entre as demais atribuições do fiscal está também a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
19. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
a) pelo Município de Dois Vizinhos, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de Dois Vizinhos, nos termos legais;
c) por relevante interesse do Município de Dois Vizinhos, devidamente justificado.
21. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
21.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preços e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
21.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
21.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) (preposto), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal do registro de preços;
f) Incluir nos preços unitários propostos os custos com equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
g) Manter contato com a fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
h) Garantir a execução dos serviços definidos na solicitação no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
i) Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de onde estiver realizando o serviço, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e dos passageiros;
j) No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a contratada atende-la, às suas expensas, num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
k) É obrigação da contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades, para todos os seus funcionários quando em serviço.
l) Apresentar ao município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
23. DA RESCISÃO
23.1. O presente Contrato/Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
23.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
23.3. Verificada qualquer infração do Contrato/Ata de Registro de Preços, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato/Ata de Registro de Preços.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8 Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal 13007/2016 e 12070/2015, e demais legislações aplicáveis e, ainda pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente a matéria.
25. CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Licitação aos cuidados do Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e o e-mail.
26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
26.6. Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato);
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
-Anexo IV – Declaração Unificada;
-Anexo V – Capacidade Financeira;
-Anexo VI – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Microempreendedor Individual.
26.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Licitação.
26.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 15 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO COM PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS - HEMOGRAMA COMPLETO, JEJUM, TRICOTOMIA E INTERNAÇÃO), TRANS-OPERATÓRIOS (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FÊMEAS OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E PARA MACHOS ORQUIECTOMIA) E PÓS-OPERATÓRIOS (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL, COM REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DOS PONTOS, BEM COMO QUALQUER PROBLEMA OCORRIDO RELACIONADO COM A CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO) EM CÃES E GATOS (DE RUA OU DOMICILIADOS) NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por um período
de 12 (doze) meses.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para cada item, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2019. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados dos esclarecimentos constantes deste anexo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 32574 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORQUIECTOMIA Em macho da espécie canina e felina. Procedimentos Pré-operatório A internação dos animais será um dia antes da cirurgia para realização dos procedimentos pré-operatórios. Será realizado jejum alimentar de 12 horas e hídrico de no mínimo de 6 horas antes da cirurgia, tricotomia exame físico e exames laboratoriais – hemograma completo. Procedimentos Trans-operatório Procedimentos cirúrgicos Trans- operatório (anestesia geral, técnicas de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentados com gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental específico. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento). Procedimentos cirúrgicos Pós operatório (garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica, em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso). A diária será no máximo de 3 (três) dias no pós-operatório na clínica ou hospital veterinário, a alimentação nesse caso é de responsabilidade da mesma. Caso necessário, o animal permanecerá internado até o total reestabelecimento após o procedimento cirúrgico de esterilização. A retirada dos pontos dos animais esterilizados é de responsabilidade da empresa contratada. | 60,00 | UN | 124,99 | 7.499,40 |
2 | 32573 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OVAIROSALPINGOHISTERECTOMIA (OSH) em fêmea, da espécie canina e felina. Procedimentos Pré-operatório: A internação dos animais será um dia antes da cirurgia para realização dos procedimentos pré-operatórios. Será realizado jejum alimentar de 12 horas e hídrico de no mínimo de 6 horas | 180,00 | UN | 179,90 | 32.382,00 |
antes da cirurgia, tricotomia exame físico e exames laboratoriais – hemograma completo. Procedimentos Trans-operatório (anestesia geral, técnicas de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentados com gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental específico. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento). Procedimentos cirúrgicos Pós operatório (garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica, em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso). A diária será no máximo de 3 (três) dias no pós-operatório na clínica ou hospital veterinário, a alimentação nesse caso é de responsabilidade da mesma. Caso necessário, o animal permanecerá internado até o total reestabelecimento após o procedimento cirúrgico de esterilização. A retirada dos pontos dos animais esterilizados é de responsabilidade da empresa contratada. | ||||||
TOTAL | 39.881,40 |
2.2. O preço teve como base orçamento de empresas do ramo pertinente ao objeto.
2.3. O critério utilizado foi menor preço dentre os orçamentos apresentados conforme consta em anexo ao bojo deste edital.
2.4. A descrição do objeto, o preço máximo para cada item/lote, a modalidade da licitação e a forma de disputa/julgamento foram estabelecidas pelo Responsável do Departamento de Compras, o Sr. Clesio Fidencio, conforme justificativas, solicitação e orçamentos constantes no processo.
3. FORNECIMENTO/ EXECUÇÃO: PRAZO, LOCAL e DEMAIS CONDIÇÕES
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue/executado de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde/Agricultura (sem ônus de execução). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da requisição/cronograma da Secretaria.
3.2. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo informado ao contratado, obrigando-se este a corrigi-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
3.3. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
3.4. Os procedimentos cirúrgicos serão realizados em clínica ou hospital veterinário com registro e anotação de responsabilidade técnica perante o CFMV-PR, conforme a Lei Federal n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, a qual dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário.
3.5. Os estabelecimentos devem possuir estrutura física de acordo com a Resolução CFMV n° 1015/2012, a qual conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários. E devem atender os artigos 5° e 7° da Resolução CFMV n° 962/2010.
3.5.1. Os procedimentos de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no inciso II, do artigo 5º, da Resolução CFMV 670, de 10 de agosto de 2000 (revogada pela Resolução CFMV n° 1015 de nove de novembro de 2012).
3.5.2. As instalações para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.
3.6. São obrigações da Contratada:
3.7. Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação;
3.8. Ter capacidade de realizar no mínimo 20 (vinte) cirurgias de esterilização mensais, incluindo, pré-operatório (exame físico, hemograma completo, jejum, tricotomia e internação) e pós-operatório (cuidados até a retirada dos pontos e completa recuperação do animal), em dias úteis em horário comercial. A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada;
3.9. As quantidades de cirurgia acima mencionadas poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme a solicitação (autorização) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
3.10. O transporte dos animais a serem castrados será de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório;
3.11. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
3.12. Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária);
3.13. Disponibilizar os prontuários, devidamente assinado e carimbado pelo Médico Veterinário responsável pelos procedimentos, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, relatando as informações dos animais esterilizados, referente a dados clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, assim como a descrição de materiais e medicamentos utilizados em todo o procedimento cirúrgico de esterilização dos animais, desde procedimentos pré-operatórios até o pós-operatório com a retirada dos pontos;
3.14. Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
3.15. Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, transoperatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
3.16. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
3.17. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos;
3.18. Caberá a clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
3.19. A clínica veterinária ou hospital veterinário contratado deverá atender os casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
3.20. É de responsabilidade da clínica veterinária ou hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período de acordo com o cadastramento fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde;
3.21. Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
a) Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico;
b) Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
c) Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso. É de responsabilidade do proprietário do animal a compra dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta do mesmo.
d) Retorno para a realização da retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento.
3.22. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
3.23. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização;
3.24. A clínica Veterinária ou hospital veterinário contratado passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento pré-operatório até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde, que disponibilizará a vaga a outro animal.
3.25. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
3.26. A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração mediante autorização expedida pelo Médico Veterinário, responsável técnico pelo Programa de controle populacional de cães e gatos, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a modalidade devido a mesma garantir o princípio da isonomia e possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
4.2. A continuação do Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos através da castração se justifica pela necessidade constante de diminuir a população destes nas ruas, levando a diminuição no número de abandonos, assim resultando em um equilíbrio entre a saúde pública e o bem estar animal. Até o momento durante o período de 2 (dois) anos de projeto foram realizadas aproximadamente 480 (quatrocentos e oitenta) procedimentos cirúrgicos de esterilização em cães e gatos no município de Dois Vizinhos.
5. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Na entrega ou execução serão verificadas quantidades e especificações descritas neste anexo e demais documentos equivalentes ao presente certame.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
ALTERAREM AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS DESCRITOS NESTE ANEXO;
NÃO APRESENTAREM A MARCA OU PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS OFERTADOS, CONFORME SOLICITADO NO ITEM 5 DO EDITAL.
ANEXO II - (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
REGISTRO DE PREÇOS - ATA Nº .......
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2019
Aos ......... dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, o Município de Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 76.205.640/0001-08, com sede na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 7999/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 061/2019, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Dois Vizinhos, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade de ................., Estado do ,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................ e Inscrição Estadual sob o nº..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu responsável legal o Sr. ............................., portador do RG nº
.......................... e do CPF nº ........................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO COM PROCEDIMENTOS PRÉ- OPERATÓRIOS (EXAMES LABORATORIAIS - HEMOGRAMA COMPLETO, JEJUM, TRICOTOMIA E INTERNAÇÃO), TRANS-OPERATÓRIOS (CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FÊMEAS OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA E PARA MACHOS ORQUIECTOMIA) E PÓS-OPERATÓRIOS (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL, COM REALIZAÇÃO DE CURATIVOS E RETIRADA DOS PONTOS, BEM COMO QUALQUER PROBLEMA OCORRIDO RELACIONADO COM A CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO, INCLUINDO A ALIMENTAÇÃO) EM CÃES E GATOS (DE RUA OU DOMICILIADOS) NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por um período de 12 (doze) meses, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
Tabela
1.2 Os preços dos produtos estão registrados na tabela acima, perfazendo um total de R$ ...........( ).
1.3 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 01220 | 05.002.20.608.0005.2028 | 00000 |
2.2 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
4.1 A execução dos serviços e/ou o fornecimento dos materiais/produtos obedecerão à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
4.2 A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através do Departamento de Compras, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data;
f) nome e assinatura do solicitante;
4.3 Os serviços e/ou os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – FORNECIMENTO/ EXECUÇÃO: PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES
5.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue/executado de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde/Agricultura (sem ônus de execução). A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da requisição/cronograma da Secretaria.
5.2. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo informado ao contratado, obrigando-se este a corrigi-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
5.3. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
5.4. Os procedimentos cirúrgicos serão realizados em clínica ou hospital veterinário com registro e anotação de responsabilidade técnica perante o CFMV-PR, conforme a Lei Federal n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, a qual dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário.
5.5. Os estabelecimentos devem possuir estrutura física de acordo com a Resolução CFMV n° 1015/2012, a qual conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários. E devem atender os artigos 5° e 7° da Resolução CFMV n° 962/2010.
5.5.1. Os procedimentos de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no inciso II, do artigo 5º, da Resolução CFMV 670, de 10 de agosto de 2000 (revogada pela Resolução CFMV n° 1015 de nove de novembro de 2012).
5.5.2. As instalações para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.
5.6. São obrigações da Contratada:
5.7. Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação;
5.8. Ter capacidade de realizar no mínimo 20 (vinte) cirurgias de esterilização mensais, incluindo, pré-operatório (exame físico, hemograma completo, jejum, tricotomia e internação) e pós-operatório (cuidados até a retirada dos pontos e completa recuperação do animal), em dias úteis em horário comercial. A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada;
5.9. As quantidades de cirurgia acima mencionadas poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme a solicitação (autorização) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
5.10. O transporte dos animais a serem castrados será de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório;
5.11. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
5.12. Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária);
5.13. Disponibilizar os prontuários, devidamente assinado e carimbado pelo Médico Veterinário responsável pelos procedimentos, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, relatando as informações dos animais esterilizados, referente a dados clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, assim como a descrição de materiais e medicamentos utilizados em todo o procedimento cirúrgico de esterilização dos animais, desde procedimentos pré-operatórios até o pós-operatório com a retirada dos pontos;
5.14. Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
5.15. Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, transoperatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
5.16. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
5.17. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos;
5.18. Caberá a clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
5.19. A clínica veterinária ou hospital veterinário contratado deverá atender os casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
5.20. É de responsabilidade da clínica veterinária ou hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período de acordo com o cadastramento fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde;
5.21. Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
a) Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico;
b) Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
c) Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso. É de responsabilidade do proprietário do animal a compra dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta do mesmo.
d) Retorno para a realização da retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento.
5.22. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
5.23. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização;
5.24. A clínica Veterinária ou hospital veterinário contratado passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento pré-operatório até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou Secretaria da Saúde, que disponibilizará a vaga a outro animal.
5.25. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
5.26. A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração mediante autorização expedida pelo Médico Veterinário, responsável técnico pelo Programa de controle populacional de cães e gatos, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos ou serviços (entrega parcial ou total), mediante apresentação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 14748/2018 com visto do responsável.
6.1.1. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões que comprovem a regularidade fiscal e CNDT, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
6.1.2. O Município efetuará o desconto do INSS, ISS e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
6.2 Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato/Ata de Registro de Preços, se houver, do Termo Aditivo/Apostilamento, especificar o local onde foi entregue.
6.3 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
6.4 A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
6.5 O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
6.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
6.6 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
6.7 Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá à Detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
6.8 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
6.9 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.10 Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo Aditivo/Apostilamento.
6.11 O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível;
6.12 O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Caberá ao(a) Sr.(a) ............................(*) portador(a) do RG sob nº ................ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ,
representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (* nome indicado no termo de indicação do responsável)
7.2 Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
7.3 Reportar-se ao fiscal de Contrato/Ata de Registro de Preços quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
7.4 A Administração Municipal designa a Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de seu secretário, como gestor da Ata de Registro de Preços, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx que será responsável pelos pedidos efetuados, pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos na Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93, sendo a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx suplente de fiscal.
7.5 A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
8.1 O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
8.2 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
8.3 A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
8.4 Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
a) A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
b) Por iniciativa do Município, quando a empresa:
b.1) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b.2) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b.3) nos casos descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9.2 O cancelamento de registro de preços será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais prestadores de serviço registrados a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preços e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
10.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços;
10.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) (preposto), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal do registro de preços;
f) Incluir nos preços unitários propostos os custos com equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
g) Manter contato com a fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
h) Garantir a execução dos serviços definidos na solicitação no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
i) É obrigação da contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades, para todos os seus funcionários quando em serviço.
j) Apresentar ao município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 061/2019, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1 Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 A execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.3 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 061/2019 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.4 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 061/2019.
14.5 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Dois Vizinhos, e pelo Sr , qualificado preambularmente, representando a
Detentora da Ata.
14.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
14.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
14.8 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.9 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
14.10 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
14.12 O Município de Dois Vizinhos poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.13 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.14 O Edital será disponibilizado gratuitamente através do sítio oficial do Município na internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser solicitadas pelo fone (00) 0000 0000.
14.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
Dois Vizinhos, ..... de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Razão Social da Empresa Detentora da Ata Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES 01 e 02, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 061/2019
A empresa ,
estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ sob o nº declara, sob
as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que ATENDEMOS PLENAMENTE aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., de 2019.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 061/2019
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa (sócio administrador no contrato social) é o(a) Sr.(a)
, Portador(a) do RG nº
.
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
e CPF nº
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob n.º
, para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial n.º 061/2019 bem como todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços (Contrato).
8- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 061/2019
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:
Tipo de Índice | Valor em Reais | Índice |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez Corrente (LC) LC = (AC / PC) | ||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC: Ativo Circulante; | RLP: Realizável a Longo Prazo; |
AP: Ativo Permanente; | ELP: Exigível a Longo Prazo. |
PC: Passivo Circulante; |
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a % do valor estimado da contratação.
Local, de de 2019.
Representante Legal Contador
CPF n° CRC n°
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 061/2019
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), nos termos da lei.
Declaro que estou ciente de que a emissão de declaração falsa de enquadramento objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 (declaração de inidoneidade da empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992), como também caracteriza crime de que trata o art. 299 do código Penal.
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Assinatura do Contador (Nome Legível/n° CRC)
*Obs: (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa) deixar a informação referente ao enquadramento da empresa, suprimir as outras duas condições.