PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
PROCESSO nº 052/2015
1 – PREÂMBULO
1.1– A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL n.º 011/2015, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO POR ITEM, visando à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento da Saúde, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme descrição do Anexo I, que será processado e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente à medida do necessário e conforme critério do pregoeiro a Lei nº 8.666/93, além das condições específicas deste edital. Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
DATA: 25 DE JUNHO DE 2015 - HORÁRIO: 10:00 HORAS.
ANEXOS:
I e II - Descrição e modelo de proposta; III - Modelo da CREDENCIAL;
IV - Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
V - Minuta de Contrato
2 - OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme descrição do anexo I.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: Ficha : 95 – 010601 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE - 10.301.0120.2020.0000: Manutenção do
Atendimento Médico e Ambulatorial - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
4- VALIDADE DA PROPOSTA
4.1- O prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias da apresentação dos envelopes-proposta.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
5.1.1 - As empresas interessadas, que atenderem as exigências constantes do edital, deverão apresentar, na data da entrega das propostas, 01 (uma) amostra dos materiais hospitalares descritos no anexo I, devendo as mesmas estarem de acordo com a descrição contida no Anexo I, acompanhadas dos respectivos indicativos das marcas, esta, que será devidamente analisada pelo setor competente, que emitirá parecer da aceitação ou não do objeto licitado, ficando desclassificadas as que não estiverem de acordo com as exigências previstas neste edital.
5.1.2 – Os produtos apresentados através das amostras deverão ser idênticos aos que serão entregues pelos licitantes vencedores.
5.1.3 – Cada amostra deverá ser etiquetada com o nome da empresa participante, ficando as amostras á disposição da Prefeitura Municipal de Itajobi para análise futura e confrontação das mesmas no momento da entrega dos produtos, portanto, não serão devolvidas.
5.2- DAS RESTRIÇÕES
5.2.1-Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1.1-Que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
5.2.1.2-Com falência decretada ou em recuperação judicial;
5.2.1.3-Consorciada;
5.2.1.4-Suspensa pela Prefeitura de Itajobi ou por órgão da Administração Pública.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1- O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao pregoeiro por meio de um representante munido de documento que o constitua para tanto, com expressa indicação para praticar todos os atos pertinentes ao certame, conforme Modelo contido no Anexo II. O Credenciamento deverá vir acompanhado da comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário.
6.1.1- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.
6.2- Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação.
7.1.1- Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
7.1.1.1 No Envelope A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI PREGÃO Nº 011/2015
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
7.1.1.1 No Envelope B:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI PREGÃO No 011/2015
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
7.2- O envelope “A” deverá conter Proposta de Preços a ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente.
7.3- A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1- Preços em moeda corrente nacional (real), não se admitindo preços com mais de duas casas após a vírgula, ou seja, se não forem inteiros, somente poderão apresentar-se em centavos, não se admitindo, pois, milésimos de real.
7.3.2- Apresentação de preço unitário, conforme modelo de proposta deste Edital, Anexo I.
7.3.3- Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.3.4- Marca do Produto;
7.3.5- Para empresas não fabricantes, é obrigatório apresentação de comprovante juntamente com a proposta, de autorização de distribuição expedida pela fabricante da marca cotada na licitação;
7.3.6- Apresentação na proposta da quantidade do material cotado, bem como a embalagem para comercialização;
7.3.7- Deverá constar nas propostas o volume dos materiais apresentados sob forma líquida e o peso dos apresentados sob forma pomadas e cremes;
7.3.8- Das empresas vencedoras em seus respectivos itens serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de até 03(três) dias úteis, contados à partir da data de abertura das propostas:
7.3.8.1-Registro de funcionamento junto ao Ministério da Saúde, da Empresa proponente e do fabricante de cada item;
7.3.8.2-Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle do Laboratório produtor ou terceirizado, por linha de Produção/produtos, emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde (Anvisa). Para produtos importados apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação do laboratório produtos do país de origem com data de validade expressa.
7.3.9- Data, assinatura, e identificação do signatário.
7.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação que fundamenta este pregão.
8.2- No dia, hora e local designados neste edital para o início dos trabalhos, os interessados entregarão ao pregoeiro, em separado, o documento de credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes: da proposta de preços e de documentação de habilitação.
8.3- Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4- Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, e seu conteúdo será rubricado pelo pregoeiro.
8.5- Feita a leitura dos preços ofertados, o pregoeiro determinará as empresas que oferecerão lances, que serão a da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.6- No caso de não haver ao menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7- Definida a melhor proposta, o pregoeiro ainda poderá negociar a oferta, decidindo sobre sua aceitabilidade.
8.8- A ordem dos lances se fará da maior para a menor proposta apresentada, sendo que havendo empate será realizado sorteio para redefinição.
8.9- Devido a grande quantidade de itens, a reunião poderá se estender para o dia seguinte, à critério do Pregoeiro.
9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- O julgamento se processará rigorosamente em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002.
9.2- Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, será o processo encaminhado à autoridade superior para homologação e deliberação sobre a contratação.
9.3- Cabe à autoridade superior decidir sobre qualquer recurso interposto, e, nesse caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.
9.4- De todos os atos praticados no pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, podendo ser assinada pelos licitantes que o desejarem.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1- No envelope “B” de Documento de Habilitação deverá conter:
10.1.1-HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
10.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) prova de regularidade perante o INSS e aos recolhimentos do FGTS, ambos relativamente aos empregados do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.2.1-Nas certidões fornecidas via Internet o Pregoeiro poderá confirmar a veracidade do licitante.
10.1.3- CAPACIDADE TÉCNICA
a) Apresentação de ao menos 01 (um) Atestado emitido por órgão público ou da iniciativa privada que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) Declaração da empresa proponente citando que a validade do produto para cada item cotado deverá ser de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total, a partir da data da entrega;
10.2 Referidos documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo vedada a apresentação de documentos para serem autenticados por servidor da administração ou pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação.
10.3- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.3.1-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3.2-Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.3.3-Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
11- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1- Até o recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 - DOS RECURSOS
12.1- Os recursos serão admitidos, processados e decididos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93.
12.2- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.4- Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas previstas nos arts. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
13.2- Em caso de inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes penalidades:
13.2.1-Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia no caso de não entrega dos produtos e serviços no prazo fixado.
13.2.2-Multa de até 20% (vinte por cento ) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplemento deste contrato, conforme a gravidade da falta cometida pela empresa contratada.
14 - DO CONTRATO
14.1- O contrato objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
14.2- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para no prazo de 03 (três) dias úteis a retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ou carta-contrato, na conformidade deste edital.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77 a 79 todos da Lei no 8.666/93.
16 - DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
16.1- Os produtos objetos deste certame deverão ser entregues no Departamento da Saúde no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do pedido de fornecimento.
16.2- O local e o cronograma mencionado no item acima poderão ser alterados pela Prefeitura.
16.3- Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
16.4- O recebimento dos produtos ficará condicionado ao prévio aceite do Departamento Municipal de Saúde, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
16.5- A empresa contratada deverá entregar no ato da entrega de cada produto o
Certificado de Análise do Material Hospitalar.
16.6- Toda e qualquer despesa referente à entrega ficará a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s).
Obs: Para os itens da presente licitação somente serão aceitas propostas de Materiais Hospitalares com registro junto à Xxxxxx, excluindo-se desta, os que não necessitam de registro e de Certificado de Boas Práticas.
17- DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva nota fiscal.
17.1.1-A contratada no ato da entrega emitira nota fiscal, contendo a indicação Processo Licitatório Pregão nº 011/2015 e atestado de “Recebimento de materiais”, do responsável do Departamento da Saúde que será enviada ao departamento financeiro para processar o respectivo pagamento.
17.2- Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.2- A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº. 8.666/93.
18.3- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital , deverá ser encaminhado, ao Pregoeiro na área de licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxxx XX., telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18.5- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação da DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, deverá ser encaminhado, ao Departamento de Saúde, telefone (00) 0000-0000 com Keli.
18.6- E para que chegue ao conhecimento dos interessados este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e jornal local.
Itajobi/SP, 12 de Junho de 2015.
XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA/ DESCRIÇÃO
Processo nº 052/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 |
Licitante : |
Endereço: nº |
Cidade: Cep Fone |
CNPJ Nº Inscrição Estadual Nº |
OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme descrição abaixo:
Item | Material | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
01 | ADAPTADOR C/ CONECTOR LUER-LOK P/ TERAPIA INTRAVENOSA INTERMITENTE Adaptador PRN , extremidade auto vedante, conexão Luer-lok, para terapia Intravenosa. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 300 | |||
02 | AGUA OXIGENADA 10 VOLUME - Frasco com 1 LT | Litro | 70 | |||
03 | AGUA OXIGENADA 10 VOLUME - Frasco com 100 ML | Frasco | 315 | |||
04 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,45 x 13mm (26G x 1/2") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 0,45mm e comprimento de 13mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 13.000 |
05 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,55 x 20mm (24G x 3/4") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 0,55mm e comprimento de 20mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 7.000 | |||
06 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,70 x 25mm (22G x 1") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 0,70mm e comprimento de 25mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. Selo INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 20.000 | |||
07 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,70 x 30mm (22G x 1 1/4") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 1,20mm e comprimento de 40mm, bisel trifacetado, e protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 25.000 | |||
08 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,80 x 25mm (21G x 1") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 0,80mm e comprimento de 25mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 25.000 | |||
09 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 0,80 x 30mm (21G x 1 1/4) Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 0,80mm e comprimento de 30mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 25.000 |
10 | AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA ESTÉRIL 1,20 x 40mm (18G x 1 1/2") Agulha hipodérmica, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Agulha constituída por cânula de aço inox, siliconizada, calibre de 1,20mm e comprimento de 40mm, bisel trifacetado, protetor de plástico. SELO INMETRO. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 25.000 | |||
11 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 % - Associação de alcool 96, mais água destilada, antisseptico e bactericidas, com registro no orgão competente. Frascom com 1 litro. | Litro | 1800 | |||
12 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 % EM GEL -Frasco com 500g. | Frasco | 150 | |||
13 | ALGODÃO HIDROFILO PURO - Pacote com 500g. | Pacote | 700 | |||
14 | ALMOTOLIA PLASTICA 125 ML | Unidade | 90 | |||
15 | ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML | Unidade | 90 | |||
16 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA - Pacote c/12 unidades de 15CM X 1,0M | Pacote | 120 | |||
17 | ATADURA DE CREPE 15 CM - Com 13 fios, 100% algodão. Embaladas individualmente em pacotes com 12 unidades. | Pacote | 2250 | |||
18 | ATADURA DE CREPE 8 CM- Com 13 fios, 100% algodão. Embaladas individualmente em pacotes com 12 unidades. | Pacote | 1900 | |||
19 | ATADURA ELASTICA NEVADA 10 CM - Pacote com 12 unidades. | Pacote | 50 | |||
20 | BENZINA RETIFICADA USO EXTERNO - Frasco com 500ml. | Frasco | 50 | |||
21 | BOLSA COLETORA URINA ESTERIL SISTEMA FECHADO 2000 ML | Unidade | 200 | |||
22 | BOLSA DE COLOSTOMIA / ILEOSTOMIA DRENÁVEL, TRANSPARENTE OU OPACA E RECORTÁVEL 19-64mm - As bolsas são dispositivos de uma peça para colostomia/ileostomia, compostos de uma bolsa coletora e uma placa adesiva protetora de pele. As bolsas coletoras armazenam os efluentes dos estomas e a placa adesiva fixa a bolsa coletora ao estoma por contato direto com a pele periestoma ao mesmo tempo que protege a pele do contato com os efluentes. As bolsas fechadas foram especialmente desenvolvidas para uso por individuos colostomizados que irrigam e frequentemente usam bolsa fecha de uma peça por motivo de segurança. Apresentam filtro embutido na parte superior da bolsa para redução ou eliminação do odor de gases, impedindo o estufamento da bolsa. Caixa contendo 10 bolsas com barreira protetora de pele de diâmetro da abertura para estoma recortável de 19 a 64mm e 1 clipe de fechamento. Deverá ter registro na ANVISA. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Caixa | 30 |
23 | CATÉTER NASAL TIPO ÓCULOS OXIGÊNIO | Unidade | 600 | |||
24 | CATETER VENOSO PERIFÉRICO DE SEGURANÇA N°20 Cateter intravenoso nº 20 com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial vialon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lok, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirurgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo. dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa), com reencape instantâneo e total da agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e contaminação do profissional de saúde. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 3750 | |||
25 | CATETER VENOSO PERIFÉRICO DE SEGURANÇA N°22 Cateter intravenoso nº 22 com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial vialon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lok, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirurgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo. dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa), com reencape instantâneo e total da agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e contaminação do porfissional de saúde. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 5000 |
26 | CATETER VENOSO PERIFÉRICO DE SEGURANÇA N°24 Cateter intravenoso nº 24 com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial vialon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lok, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirurgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo. dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa), com reencape instantâneo e total da agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidente e contaminação do porfissional de saúde. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 6000 | |||
27 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTES - Com capacidade para 13 Litros - Deverá ser de fácil montagem, possuir bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa. Acompanhar saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formamarão um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantirão que, após o fechamento do coletor , a tampa não se abra durante o transporte. | Unidade | 1300 | |||
28 | COLETOR URINA/FESES PLASTICO ESTERIL - Com capacidade para 80 ML | Unidade | 15000 | |||
29 | COMPRESSA DE GAZE - Compressa de Gaze Hidrófila, Estéril, 13 Fios, Medindo 7,5 X 7,5, 100% Algodão. ENVELOPES C/10 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA | Envelope | 75000 | |||
30 | CONJUNTO MICRONEBULIZADOR ADULTO-máscara plástica+micronebulizador+extensão+elástico | Unidade | 100 | |||
31 | CONJUNTO MICRONEBULIZADOR INFANTIL- máscara plástica+micronebulizador+extensão+elástico | Unidade | 50 | |||
32 | CURATIVO NÃO ADERENT - Curativo não aderente primário, em tecido de malha de acetado de celulose e impregnado com Emulsão de Petrolatum, medindo 7,6cm X 20,3cm em embalagem estéril - CONTENDO 3 UNIDADES. | Envelope | 360 | |||
33 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS - Frasco contendo 1 Litro | Litro | 60 | |||
34 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,5% - SOLUÇÃO ALCOOLICA - Frasco com 100ml | Frasco | 750 | |||
35 | DISPOSITIVO P/ INCONTINENCIA URINARIA MEDIO N° 5 | Unidade | 800 |
36 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA (TIPO SCALPE) Nº 25: indicado na terapia intravenosa periférica, ou na coleta de sangue, podendo permanecer por até 24 horas na veia. Consiste em uma agulha com conjunto de extensão integrado, asas para fixação ao paciente e um mecanismo de proteção desenvolvido para deslizar e cobrir a agulha após o uso e reduzir o risco de ferimentos acidentais causados por agulhas. Com agulha em aço inoxidável, bisel curto, trifacetado ,siliconizado, atraumático, com tampa removível que impeça a transfixação da agulha, asa de plástico flexível e resistente, tubo vinílico leve, flexível e transparente,atóxico, com aproximadamente 28 a 30 cm, conector luer lock, com tampa tipo rosca. Agulha, asas e tubo fundidos em única peça, descartável, estéril, com ausência de vazamento nas condições críticas de uso ou ensaio simulado. Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência (lote), fabricação, tipo de esterilização, validade, responsável técnico e registro no Ministério da Xxxxx.Xx momento da entrega deve possuir validade por um tempo mínimo de 95% do total estipulado. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 2500 | |||
37 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA (TIPO SCALPE) Nº 21: indicado na terapia intravenosa periférica, ou na coleta de sangue, podendo permanecer por até 24 horas na veia. Consiste em uma agulha com conjunto de extensão integrado, asas para fixação ao paciente e um mecanismo de proteção desenvolvido para deslizar e cobrir a agulha após o uso e reduzir o risco de ferimentos acidentais causados por agulhas. Com agulha em aço inoxidável, bisel curto, trifacetado ,siliconizado, atraumático, com tampa removível que impeça a transfixação da agulha, asa de plástico flexível e resistente, tubo vinílico leve, flexível e transparente,atóxico, com aproximadamente 28 a 30 cm, conector luer lock, com tampa tipo rosca. Agulha, asas e tubo fundidos em única peça, descartável, estéril, com ausência de vazamento nas condições críticas de uso ou ensaio simulado. Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência (lote), fabricação, tipo de esterilização, validade, responsável técnico e registro no Ministério da Xxxxx.Xx momento da entrega deve possuir validade por um tempo mínimo de 95% do total estipulado. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unid. | 6300 |
38 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA (TIPO SCALPE) Nº 23: indicado na terapia intravenosa periférica, ou na coleta de sangue, podendo permanecer por até 24 horas na veia. Consiste em uma agulha com conjunto de extensão integrado, asas para fixação ao paciente e um mecanismo de proteção desenvolvido para deslizar e cobrir a agulha após o uso e reduzir o risco de ferimentos acidentais causados por agulhas. Com agulha em aço inoxidável, bisel curto, trifacetado ,siliconizado, atraumático, com tampa removível que impeça a transfixação da agulha, asa de plástico flexível e resistente, tubo vinílico leve, flexível e transparente,atóxico, com aproximadamente 28 a 30 cm, conector luer lock, com tampa tipo rosca. Agulha, asas e tubo fundidos em única peça, descartável, estéril, com ausência de vazamento nas condições críticas de uso ou ensaio simulado. Embalagem individual com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência (lote), fabricação, tipo de esterilização, validade, responsável técnico e registro no Ministério da Xxxxx.Xx momento da entrega deve possuir validade por um tempo mínimo de 95% do total estipulado. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 16500 | |||
39 | DRENOS PENROSE Nº 1 - Pacote com 12 unidades | Pacote | 20 | |||
40 | DRENOS PENROSE Nº 2 - Pacote com 12 unidades. | Pacote | 20 | |||
41 | ELETRODO AUTO ADESIVO P/ FISIOTERAPIA, 3,2 CM - Pacote com 4 unidades. | Pacote | 100 | |||
42 | ELETRODO AUTO ADESIVO P/ FISIOTERAPIA, 5 X 5 CM - Pacote com 4 unidades. | Pacote | 100 | |||
43 | ELETRODO AUTO ADESIVO P/ FISIOTERAPIA, 5 X 9 CM - Pacote com 4 unidades. | Pacote | 100 | |||
44 | ELETRODO AUTO ADESIVO P/ FISIOTERAPIA, 7,5 X 13 CM - Pacote com 2 unidades. | Pacote | 100 | |||
45 | ELETRODO P/ MONITORIZAÇÃO CARDIACA - Pacote com 50 unidades. | Pacote | 65 |
46 | EQUIPO MACROGOTAS C/ FLASH BALL CAM. FLEXIVEL - Desenvolvido para a administração de medicamentos e soluções pela via Endovenosa, em hospitais, clínicas e laboratórios. Deverá apresentar selo do IMETRO e registro na ANVISA. • Estéril- Esterilizado a Óxido de Etileno • Fabricado em PVC flexível, incolor • Tubo de 1,50 cm com Ponta Perfurante e tampa protetora • Pinça Rolete e Corta-Fluxo • Injetor lateral com Membrana auto cicatrizante • Conector tipo Luer Slip universal • Câmara gotejadora com respiro de ar com filtro Hidrófobo e Bacteriológico • Atóxico • Descartável e de uso único.Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 31000 | |||
47 | EQUIPO MACROGOTAS FLEXIVEL ALIMENTAÇÃO NUTRIÇÃO ENTERAL - Dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções enterais. Conecta o recipiente de soluções (frasco ou bolsa) a sonda de alimentação enteral.Viabiliza o controle de fluxo de soluções. Composto por: Lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução; Câmara flexível para visualização gotejamento; Extenção em PVC azul, (evita conexão acidental com acesso venoso); Controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete. Conexão Luer Slip. Embalado individual em Papel Grau Cirúrgico, esterelizado por radiação gama. Deverá possuior registro na ANVISA.Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 5000 | |||
48 | ESPARADRAPO 10 X 4,5 CM | Rolo | 550 | |||
49 | ESPÁTULA ABAIXADOR DE LINGUA - Pacote com 100 unidades. | Pacote | 500 | |||
50 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - Tamanho Pequeno Estéril. | Unidade | 11000 | |||
51 | ETER SULFURICO - Frasco contendo 1 Litro. | Litro | 25 | |||
52 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 2-0, COMP. 45CM, AG. 2,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
53 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 2-0, COMP. 45CM, AG.3,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
54 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 3-0, COMP. 45CM, AG. 2,0 CM, 3/8 CIRC. TRIANG - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
55 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 3-0, COMP. 45CM, AG. 3,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
56 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 4-0, COMP. 45CM, AG. 2,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
57 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 4-0, COMP. 45CM, AG. 3,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 |
58 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 5-0, COMP. 45CM, AG. 2,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 25 | |||
59 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 6-0, COMP. 45CM, AG. 1,65CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 25 | |||
60 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 6-0, COMP. 45CM, AG. 2,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 25 | |||
61 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM. 6-0, COMP. 45CM, AG. 3,0CM, 3/8 CIRC. TRIANG. - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 25 | |||
62 | FIO DE SUTURA DE NAYLON DIAM.4-0, COMP. 45CM, AG. 2,5CM, 1/2 CIRC. TRIANG - Caixa com 24 unidades. | Caixa | 35 | |||
63 | FITA CIRURGICA MICROPOROSA 12 MM X 10 M | Rolo | 650 | |||
64 | FITA CIRURGICA MICROPOROSA 25 MM X 10 M | Rolo | 650 | |||
65 | FITA CIRURGICA MICROPOROSA 50 MM X 10 M | Rolo | 650 | |||
66 | FITA CREPE 50 MM X 50 M | Rolo | 50 | |||
67 | FITA CREPE FINA 16MM X 50 M | Rolo | 650 | |||
68 | FITA INDICADORA P/ AUTOCLAVE 19 MM X 30 M | Rolo | 170 | |||
69 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - Com capacidade para 300 ml | Frasco | 800 | |||
70 | GAZE HIDROFILA TIPO QUEIJO - Gaze Hidrofila 100% Fibras de Algodão, Alto poder de absorção, não estéril, isenta de defeitos, com registro na ANVISA e MINISTÉRIO DA SAÚDE - 4 Dobras, 6 Camadas e 9 Fios. | Rolo | 90 | |||
71 | GAZE NÃO ESTERIL - Gaze não Estéril 7,5 X 7,5, Com 13 Fios e 8 Dobras em Pacotes com 500 unidades, com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Pacote | 500 | |||
72 | GEL CONDUTOR FISIOTERAPICO - Frasco com 1 Litro. | Litro | 65 | |||
73 | GEL PARA ULTRASON - Frasco com 100 gramas | Frasco | 250 | |||
74 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO - Caixa com 75 unidades | Caixa | 100 | |||
75 | HIDROGEL COM ALGINATO - Gel incolor, Hidratante e Absorvente. Composto por: Água Purificada, Propilenoglicol, Carbômero 940, Trietanolamina, Alginato de Cálcio e Sódio e Carboximetilcelulose, Com Registro na ANVISA e MINISTÉRIO DA SAÚDE, Tubo com 85 gramas. | Tubo | 100 | |||
76 | LAMINA P/BISTURI N° 11 - Caixa com 100 unidades. | Caixa | 25 | |||
77 | LAMINA P/BISTURI N° 15 - Caixa com 100 unidades. | Caixa | 15 | |||
78 | LAMINA P/BISTURI N° 23 - Caixa com 100 unidades. | Caixa | 15 | |||
79 | LAMINA P/MICROSCOPIA PONTA FOSCA - Caixa com 50 unidades. | Caixa | 130 | |||
80 | LENÇOL DESCARTÁVEL - Lençol descartável macio, absorvente, branco, 100% Celulose Virgem, 70cm X 50m | Rolo | 3500 | |||
81 | LUVA CIRURGICA ANATOMICA DE LATEX 7,5 ESTERIL | Par | 1500 | |||
82 | LUVA CIRURGICA ANATOMICA DE LATEX 7.0 ESTERIL | Par | 1500 |
83 | LUVA CIRURGICA ANATOMICA DE LATEX 8.0 ESTERIL | Par | 1500 | |||
84 | LUVA CIRURGICA ANATOMICA DE LATEX 8.5 ESTERIL | Par | 1500 | |||
85 | LUVA DESCARTAVEL P/PROCEDIMENTO - Tamanho PP - Caixa com 100 | Caixa | 1250 | |||
86 | LUVA DESCARTAVEL P/PROCEDIMENTO - Tamanho G - Caixa com 100 | Caixa | 250 | |||
87 | LUVA DESCARTAVEL P/PROCEDIMENTO - Tamanho M - Caixa com 100 | Caixa | 1600 | |||
88 | LUVA DESCARTAVEL P/PROCEDIMENTO - Tamanho P - Caixa com 100 | Caixa | 1600 | |||
89 | LUVA DESCARTAVEL PLASTICA NAO ESTERIL - Pacote com 100. | Pacote | 150 | |||
90 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 12 CM X 15 M | Unidade | 30 | |||
91 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 8 CM X 15 M | Unidade | 30 | |||
92 | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO-Tripla camada. Caixa com 50 unidades. | Caixa | 320 | |||
93 | PAPEL GRAU CIRURGICO - 60 X 250 S/ INSULFILME EM ROLO | Rolo | 26 | |||
94 | PAPEL INTERFOLHA - Branco, Folha Simples, 100% Celulose Virgem, Gofrado, 23 X 21CM, pacote Com 1000 Folhas 4 X 250 | Pacote | 2800 | |||
95 | PAPEL P/ ECG 58 X 30 | Rolo | 180 | |||
96 | PERA P/ ELETROCARDIOGRAMA | Unidade | 40 | |||
97 | PINÇA CHERON DESCARTÁVEL | Unidade | 3150 | |||
98 | PVPI DEGERMANTE - Frasco com 100 ml. | Frasco | 200 | |||
99 | SABONETE LÍQUIDO REFIL - Sabonete Líquido Refil com 800 ml ERVA DOCE para Saboneteira Dosadora. | Refil | 380 | |||
100 | SERINGA DESC. DE SEGURANÇA - 3 ML - BICO LOOK S/ AGULHA Seringa hipodérmica de segurança, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 3ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico tipo Luer-Lok, flange e dispositivo de segurança articulado pré acoplado ao corpo da seringa. Ativação do dispositivo de segurança com uma única mão. O êmbolo é dividido em haste e rolha de borracha. A escala da graduação é de 0,5ml nos traços longos e de 0,1ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 20700 |
101 | SERINGA DESC. DE SEGURANÇA - 5 ML - BICO LOOK S/ AGULHA Seringa hipodérmica de segurança, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 5ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico tipo Luer-Lok, flange e dispositivo de segurança articulado pré acoplado ao corpo da seringa. Ativação do dispositivo de segurança com uma única mão. O êmbolo é dividido em haste e rolha de borracha. A escala da graduação é de 1ml nos traços longos e de 0,2ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 20600 | |||
102 | SERINGA DESC. DE SEGURANÇA 10 ML - BICO LOOK S/ AGULHA Seringa hipodérmica de segurança, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 10ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico tipo Luer-Lok, flange e dispositivo de segurança articulado pré acoplado ao corpo da seringa. Ativação do dispositivo de segurança com uma única mão. O êmbolo é dividido em haste e rolha de borracha. A escala da graduação é de 1ml nos traços longos e de 0,2ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 20600 |
103 | SERINGA DESC. ESTERIL 20 ML - BICO LOOK S/ AGULHA Seringa hipodérmica sem agulha, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 20ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico tipo Luer-Lok, flange. A escala da graduação é de 1ml nos traços longos e de 0,2ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. . O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 13700 | |||
104 | SERINGA DESC. ESTERIL 20 ML - BICO SLIP S/ AGULHA Seringa hipodérmica sem agulha, estéril, descartável, de uso único para uso geral em procedimentos terapêuticos. Seringa confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, êmbolo e graduação até 20ml. O cilindro é dividido em corpo com siliconização interna, bico tipo Slip, flange. A escala da graduação é de 1ml nos traços longos e de 0,2ml nos traços curtos. Esterilizado a óxido de etileno. . O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. | Unidade | 8100 | |||
105 | SERINGA P/ INSULINA DE SEGURANÇA: Seringa para uso único, escala graduada de 1 em 1 unidade, agulha fixa (integrada) de 8 mm de comprimento por 0,30 mm de diâmetro (30 G 5/6 ‘’), sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Dispositivo de segurança na cor branca, fixo no corpo da seringa. Com apenas um dedo o dispositivo desliza sobre a agulha, em direção ao bisel, até encobri-lo totalmente. Uma vez que o dispositivo de segurança é acionado, ele se trava, reduzindo o risco de acidentes e impedindo a reutilização. Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A empresa deverá apresentar material que comprove que o fabricante investe em educação em diabetes aos usuários conforme a lei 11347 de 27 de Setembro de 2006; deverá ainda oferecer um programa de treinamento gratuito aos funcionários das unidades de saúde. Apresentar o certificado de boas práticas de armazenamento e distribuição do fabricante. ATENDER A NBR ISO 8537 DE 03/08/2006. Selo Inmetro. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA | Unidade | 8000 |
PORTARIA 1748. | ||||||
106 | SERINGA P/ INSULINA DESC. EST. 1 ML C/ AGULHA 8x0,30mm Seringa descartável para insulina com capacidade para 100UI, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível de 2 em 2 unidades, agulha fixa (integrada) de 8 mm de comprimento por 0,30 mm de diâmetro (30G 5/16“) em aço inoxidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação ao canhão. Embalada em pacotes com 10 unidades. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. A empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a NR 32. . A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPOR DE PROFISSIONAL TÉCNICO QUE POSSA MINISTRAR TREINAMENTO, CONFORME DETERMINA PORTARIA 1748. | Unidade | 60000 | |||
107 | SONDA ENDOTRAQUEAL - Com Manquito tipo Cuffed 7,5 mm | Unidade | 30 | |||
108 | SONDA ENDOTRAQUEAL - Com Manquito tipo Cuffed 7,0 mm | Unidade | 30 | |||
109 | SONDA ENDOTRAQUEAL - Com Manquito tipo Cuffed 8,0 mm | Unidade | 30 | |||
110 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL COM FIO GUIA Nº 12 - Dispositivo para acessar o estômago ou o duodeno com a finalidade de oferecer suporte nutricional e medicações a pacientes que têm trato gastrointestinal funcionante, mas não conseguem manter ingestão oral adequada. É confeccionada em poliuretano radiopaco, estéril, com dupla entrada em Y permite acesso separado para nutrição ou medicação, com tampas, fio guia em aço inox com resistência e flexibilidade adequada ao manuseio e de facíl introdução e retirada. Embalagem estéril contendo 01 Sonda de Alimentação Enteral com Fio Guia nº 12 , embalado individualmente em envoltório de papel grau cirúrgico. Deverá possuir registro na ANVISA. Será necessária a apresentação de amostra para avaliação da qualidade que serão confrontadas com as especificações expressas de cada item. A falta de apresentação da referida amostra exclui a empresa no presente certame. | Unidade | 150 | |||
111 | SONDA FOLEY SILICONIZADA ESTERIL N° 14 - Caixa com 10 unidades | Caixa | 9 | |||
112 | SONDA FOLEY SILICONIZADA ESTERIL N° 16 - Caixa com 10 unidades | Caixa | 15 | |||
113 | SONDA FOLEY SILICONIZADA ESTERIL N° 18 - Caixa com 10 unidades | Caixa | 8 | |||
114 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº10 | Unidade | 500 | |||
115 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 | Unidade | 500 | |||
116 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 | Unidade | 500 | |||
117 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 | Unidade | 500 |
118 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº18 | Unidade | 500 | |||
119 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 | Unidade | 500 | |||
120 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 | Unidade | 500 | |||
121 | SONDA URETRAL ESTERIL N° 10 | Unidade | 3500 | |||
122 | SONDA URETRAL ESTERIL N° 12 | Unidade | 18000 | |||
123 | SONDA URETRAL ESTERIL N° 8 | Unidade | 3500 | |||
124 | TALA FÁCIL DE ALUMINIO E ESPUMA - Pacote com 12 unidades 16 X 180 | Pacote | 12 | |||
125 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, COM SELO INMETRO | Unidade | 125 | |||
126 | TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL - Pacote com 100 unidades. | Pacote | 125 | |||
127 | VASELINA LIQUIDA - Frasco com100 ml | Frasco | 70 |
OBS.: Os Itens deverão ser cotados nessa ordem, impreterivelmente.
Valor Total da Proposta R$
VALIDADE DA PROPOSTA: 45 DIAS PRAZO DA ENTREGA:
Data, Xxxxxxxxxx e carimbo do proponente
ANEXO II
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 011/2015, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Local e data
A Prefeitura Municipal de Itajobi Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx – XX.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme descrição do anexo I.
...................., .... de ............. de ........
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV - (MINUTA DE CONTRATO)
MINUTA DE CONTRATO Nº......................QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA............................, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu , nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a empresa , com sede na Rua
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° / , relativo ao Pregão Presencial nº. / , têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme descrição do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º
/ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º
/ , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE
pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /
b) Processo nº. /
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do Departamento de Saúde e será entregue na rua xxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, das xxxx às xxxxx e das xxxxx às xxxxxxx h.
6.2 Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
6.3 O recebimento dos produtos ficará condicionado ao prévio aceite do Departamento Municipal de Saúde, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n°
/ :
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de..................de......
Prefeito Municipal
P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ATENÇÃO
É de responsabilidade, da empresa o envio de recibo do Edital à Comissão Permanente de Licitações. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar as notificações de eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fax (00) 0000-0000 ou e-mail, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx em mensagem contendo, necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 011/2015 | |
Empresa | |
Endereço | |
Cidade | Estado: |
CNPJ | Inscr. Estadual |
Telefone | Fax: |
Data da transmissão: | |
Pessoa responsável |
MENSAGEM Comunico à Comissão de Licitações, o recebimento do edital do pregão 011/2015, em de de 2015. | |
Carimbo e assinatura |