COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL PROCESSSO CM Nº 4073/2016
CARTA CONVITE Nº 11/2016 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxx xx Xxx — XX, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CARTA CONVITE – EXCLUSIVO para Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, em cumprimento à Lei Complementar nº 123/06, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e pela Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, conjugadas ainda com as disposições neste Edital de Carta Convite e seus respectivos Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento convocatório.
Os envelopes contendo a documentação de Habilitação Jurídica e a Proposta de Preços, serão recebidos no Setor de Licitações e Contratos desta Câmara Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxx xx Xxx — XX, até às 9:00 horas, do dia 31 de outubro de 2016.
A abertura dos envelopes ocorrerá às 9 horas e 15 minutos do mesmo dia supramencionado.
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza, a fim de compor e manter o estoque do Setor de Almoxarifado desta Edilidade, para atendimento aos
usuários, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, pelo período de 06 (seis) meses.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar somente empresas enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) convidadas ou interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo 24 horas da data marcada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
2.2 É vedada a participação de empresa:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14;
c) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e) Aquelas que se enquadrem em qualquer uma das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
2.3 As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
2.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
3.1 Os documentos de habilitação preliminar, serão acondicionados em envelope
fechado e indevassável, no qual se identifiquem externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA
CARTA CONVITE Nº 11/2016 PROCESSO CM Nº 4073/2016 DATA DE ABERTURA: / /2016
3.2 Todas as licitantes, sejam elas microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar o Envelope da Habilitação contendo todos os documentos, mesmo que apresentem pendências fiscais – LC 123/06.
3.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresário pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, de microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de certidão expedida pela junta Comercial que ateste o enquadramento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores para enquadramento neste status jurídico, conforme prescreve o art. 8º, da Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cédula de identidade;
3.4 RELATIVAMENTE AOS DOCUMENTOS RETRO MENCIONADOS, ESTES DEVERÃO SER APRESENTADOS NA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE CÓPIA REPROGRÁFICA E AUTENTICADA POR TABELIÃO DE NOTAS.
3.5 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de Regularidade, mediante certidão conjunta negativa, inclusive quanto ao INSS e débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União instituída pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014,
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011.
3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar 147/14, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou, revogar a licitação.
3.7 DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Credenciamento, caso o proponente encaminhe um representante na ocasião da abertura do envelope, o qual deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO II.
b) Declaração, em impresso próprio da proponente, que não foi apenada por inidoneidade por qualquer outra Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos firmados anteriormente ou, se o foi, seus efeitos já cessaram, conforme modelo constante no ANEXO III.
c) Declaração, em impresso próprio da proponente, informando que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder
Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, conforme modelo constante no ANEXO IV.
d) Declaração, em impresso próprio da proponente, que se enquadra como Microempresa
- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo constante no ANEXO V do presente edital.
4- DA PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE Nº 02)
4.1 A proposta financeira, será acondicionada em envelope fechado e indevassável, no qual se identifiquem externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA NOME DA EMPRESA CARTA CONVITE Nº 11/2016
PROCESSO CM Nº 4073/2016 DATA DE ABERTURA: / /2016
4.2 A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa participante, sem emendas, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
4.3 A proposta financeira deverá expressar ainda:
a) Razão Social ou denominação social da firma proponente;
b) Endereço completo;
c) Validade da proposta em até 60 (sessenta) dias corridos;
d) Os preços válidos na data de abertura da licitação deverão ser cotados em Real, não se admitindo moeda estrangeira, nem tampouco, previsão de reajuste;
e) Incidência de impostos e encargos, se houver;
f) Discriminação do objeto;
g) Prazo máximo para assinatura do contrato respectivo é de até 05 (cinco) dias úteis, após Homologado e Adjudicado o objeto do certame à Vencedora da licitação.
5- DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
5.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Carta Convite, nem mesmo aquelas enviadas via correio que chegarem fora do horário estipulado.
5.3 O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão de Licitação por meio de carta, que anexará ao ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO ou ao ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação.
5.4 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação, objetivando atender ao estabelecido no item 3 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) e subsequentes, sob pena de inabilitação da licitante, sendo facultada à Comissão efetuar consulta via Internet quanto à regularidade das certidões (INSS, FGTS e CNDT).
5.5 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser retomada no mesmo dia, o resultado será posteriormente levado ao conhecimento de todos os participantes, bem como a nova data de abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA.
5.6 Os ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, das proponentes habilitadas serão abertos a seguir, no mesmo dia e o local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, Inciso I, alínea “a” e parágrafo 6º da Lei Federal 8666/93. Em não ocorrendo a renúncia, a nova data para abertura será devidamente comunicada às proponentes, respeitados os prazos legais para a apresentação de recursos.
5.7 Nos procedimentos de abertura dos Envelopes Nº 01 – HABILITAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
5.8 As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.9 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as exigências legais, ou regulamentares do presente Edital de Carta Convite.
6- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A vigência do contrato oriundo da presente licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, relativamente aos itens (01 – água sanitária); (02 - álcool); (03 – desinfetante); (05 – desinfetante concentrado); (07 – limpador
multi-uso); (08 – limpa vidro); (23 –base seladora) e (24 – impermeabilizante); (43 - papel toalha interfolha); (44 - papel higiênico tipo rolão) do Anexo I – Termo de Referência deste Edital e de acordo com o item 7.1.
7- DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 Tendo em vista a limitação do espaço físico do Almoxarifado, e não obstante, alguns dos produtos de limpeza objeto desta licitação, serem inflamáveis, trazendo risco para esta Edilidade, a entrega dos produtos referentes aos itens (01 – água sanitária); (02 - álcool); (03 – desinfetante concentrado); (05 – desinfetante concentrado); (07 – multi-uso); (08 – limpa vidro); (23- base seladora); (24 – impermeabilizante); (43 – papel toalha interfolha); (44 – papel higiênico tipo rolão) do Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues parcialmente, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e dentro do prazo de vigência do contrato; a Câmara enviará o pedido dos produtos por quaisquer meios de comunicação, que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, facultativamente, a qualquer momento, podendo ser retirado por um funcionário devidamente identificado e munido do pedido de solicitação que deverá ser protocolado.
7.2 Os demais itens do Anexo I - Termo de Referência, excetuando-se aqueles mencionados no item 6.1 deste Edital, deverão ser entregues na sua totalidade no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
7.3 A entrega deverá ser feita no Setor de Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx – XX, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.4 Os produtos serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados e em perfeitas condições, sob pena de não recebimento dos mesmos.
8- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A vigência do contrato oriundo da presente licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, relativamente aos itens (01 – água sanitária); (02 - álcool); (03 – desinfetante); (05 – desinfetante concentrado); (07 – limpador multi-uso); (08 – limpa vidro); (23 –base seladora) e (24 – impermeabilizante); (43 - papel toalha interfolha); (44 - papel higiênico tipo rolão) do Anexo I – Termo de Referência deste Edital e de acordo com o item 6.1.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 Respeitante aos itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 23, 24, 43 e 44 o pagamento será parcelado de acordo com as requisições realizadas no mês e será realizado em 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e entrega efetiva dos produtos.
9.2 O pagamento concernente aos demais itens do Anexo I - Termo de Referência, excetuando-se aqueles mencionados no item 6.1 deste Edital, será efetuado em única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e entrega efetiva dos produtos.
9.3 O atraso injustificado do pagamento ensejará a multa de 0,01 % (um centésimo percentual) ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao do vencimento, até o seu efetivo pagamento.
10 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1 Serão considerados excessivos os preços ofertados que se apresentarem incompatíveis com aqueles praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada por esta Câmara Municipal.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903000 — Material de Consumo.
12- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as exigências legais, ou regulamentares do presente Edital de Carta Convite.
12.3 Em caso de empate, será observado o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I a III, da Lei Federal nº 8.666/93, e em se tratando de microempresas — ME ou Empresas de Pequeno Porte — EPP, serão utilizados os ditames da Lei Complementar n.º 123/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Lei Municipal n.º 4660/2008 e demais legislações porventura correlatas.
12.4 A não entrega da Declaração de ME ou EPP exigida no item 3.4 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13- DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra atos praticados neste procedimento licitatório, o qual deverá ser interposto conforme as disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14- DAS PENALIDADES
14.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, quando a licitante vencedora, sem justificativa aceita por esta Câmara Municipal, não atender ao disposto no item 1.1. deste Edital;
d) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A simples participação das licitantes caracterizada pelo oferecimento da proposta, implicará no conhecimento e na sujeição das mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.2 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
15.3 Não se admitirão alternativas ao objeto da licitação.
15.4 A comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
15.5 As empresas não convidadas para esta licitação, que manifestarem interesse em participar deste certame, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência deverão retirar no Setor de Licitações e Contratos desta Edilidade o presente Edital de Carta Convite.
15.6 A licitante declarada vencedora obriga-se a substituir os produtos que em seu uso normal não atenderem satisfatoriamente às finalidades a que se destinam.
15.7 A licitante declarada vencedora se responsabilizará, sob todas as formas da lei, pelas consequências advindas pela execução do objeto deste edital.
15.8 Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação subsequente, aplicável à espécie.
15.9 Maiores esclarecimentos serão prestados aos interessados pelo Setor de Licitações e Contratos, situada à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX, diariamente, das 09 às 17 horas, através dos telefones: 0000-0000, 0000-0000 e fax nº 0000-0000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DO PRESENTE EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 11/2016:
1. ANEXO I – Especificações do Objeto.
2. ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
3. XXXXX XXX – Declaração de que a proponente não foi apenada com declarações de inidoneidade.
4. XXXXX XX – Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo
/ Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
5. ANEXO V – Declaração de ME ou EPP.
6. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
São Caetano do Sul, 20 de outubro de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX VICE-PRESIDENTE
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 11/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO e MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | ||
Endereço: | Nº | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: | Fone/Fax: |
Convite nº: | Data/Abertura: | Horário: horas |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QTDE | Preço Unit. | Preço Total |
1 | ÁGUA SANITÁRIA - composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor incolor, teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p. Galão 5 Litros. | Galão 5 litros | 432 | |||
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO – para uso doméstico - 46º, com registro do responsável químico, registro no INMETRO, com rótulo do fabricante contendo composição, com data de fabricação e de envasamento, nº de lote e validade na embalagem, com tampa de rosca para facilitar o manuseio, com SAC da empresa. Frasco plástico de 01 litro. | Frasco 1 litro | 288 |
3 | DESINFETANTE CONCENTRADO de uso geral para desinfecção e aromatização de ambientes. Isento de partículas insolúveis ou materiais precitados. Contendo externamente prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no Ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe Toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes nos perfumes eucalipto, jasmim, limão, lavanda, pinho, talco. Galão 5 litros. | Galão 5 litros | 48 | |||
4 | DETERGENTE LÍQUIDO - biodegradável, com excelente ação desengordurante, neutro e clean, embalagem plástica de 500 ml com bico regulador para uso econômico, contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso líquido. | Frasco 500ml | 72 | |||
5 | DESINFETANTE CONCENTRADO para desinfecção e aromatização de ambientes com princípio ativo de Cloreto de Alquil dimetril benzil amônio 0,4%, cor verde, fragrância pinho. Isento de partículas insolúveis ou materiais precitados. Contendo externamente prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no Ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe Toxicológica (se houver), conduta em caso de | Galão 5 litros | 48 |
acidentes nos perfumes eucalipto, jasmim, limão, lavanda, pinho, talco. Galão 5 litros. | ||||||
6 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LIMPEZA - confeccionada em manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d'água, impregnada com mineral abrasivo e aderida à espuma de poliuretano com bactericida. Unidade. | Unidade | 576 | |||
7 | LIMPADOR MULTI-USO - com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Sáude - ANVISA, em embalagem plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. | Frasco 500 ml | 288 | |||
8 | LIMPA VIDRO - com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. | Frasco 500 ml | 144 | |||
9 | LUSTRA MÓVEIS - Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos com Cera, Óleo Mineral, Solvente, Silicone, Emulsificante, Espessante, Alcalinizante, Conservantes, Fragrânciae Água Frasco plástico de 200ml com bico | Frasco 200 ml | 288 |
econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | ||||||
10 | PANO PARA LIMPEZA - tipo saco, duplo, lavado e alvejado, forte, grosso, com alta absorção, 100% algodão, de 1ª qualidade. Medidas: mínimo de 42 cm x 65 cm. | Unidade | 240 | |||
11 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS - 10 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 72 | |||
12 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 20 LITROS - 10 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Pacote com 100 unidades | 36 | |||
13 | VASSOURA - com cerdas de nylon luxo, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. | Unidade | 03 |
14 | LUVA PARA LIMPEZA P - Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho pequeno. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | Par | 24 | |||
15 | LUVA PARA LIMPEZA M - Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho médio. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | Par | 24 | |||
16 | LUVA PARA LIMPEZA G - Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho grande. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. | Par | 72 | |||
17 | RODO 40 CM - cabo de madeira plastificada com rosca, suporte plástico, 01 borracha. | Unidade | 03 | |||
18 | RODO 60 CM - cabo de madeira plastificada com rosca, suporte plástico, 01 borracha. | Unidade | 03 | |||
19 | ESPUMA LIMPADORA INSTANTÂNEA – Composição: metassilicato de Sódio, Docecil Benzeno Sulfonato de Sódio, Orto Fenil Fenol, Sequestrante, Alcalinizante Solvente, Coadjuvante, Perfume, Água e Propelente. Tubo aerossol de 382 g/400 cm3. | Lata 382 g/400 cm3 | 72 | |||
20 | BALDE PLÁSTICO - 8 litros. | Unidade | 03 | |||
21 | BALDE PLÁSTICO - 12 litros. | Unidade | 03 | |||
22 | FLANELA - 100% algodão Branca medindo 40x60cm. | Unidade | 144 |
23 | BASE SELADORA para Acabamento de Piso, base seladora de polímeros acrílicos que tem como finalidade nivelar os pisos porosos. Pronto para uso com rendimento aproximado de 60 m2/lt. Galão de 5 Litros. | Galão 5 litros | 48 | |||
24 | IMPERMEABILIZANTE (CERA) ACRÍLICO AUTO BRILHO - excelente resistência ao tráfego intenso com ótima intensidade de brilho. Ideal para comércio, condomínios, escolas, etc. Pronto uso/rendimento mínimo 80 m2/lt. Galão 5 Litros. | Galão 5 litros | 48 | |||
25 | REMOVEDOR DE CERA CONCENTRADO - (Diluição 4:1) eficiente para remover ceras, base seladora e impermeabilizante acrílico. Aplicável em diversos tipos de pisos, vinílico, granilite, marmorite, ardósia, etc. Galão 5 litros. | Galão 5 litros | 24 | |||
26 | DISCO REMOVEDOR PRETO - para enceradeira industrial cleaner cl 350. | Unidade | 80 | |||
27 | DISCO REMOVEDOR VERDE - para enceradeira industrial cleaner cl 350. | Unidade | 06 | |||
28 | DISCO REMOVEDOR VERMELHO - para enceradeira industrial cleaner cl 350. | Unidade | 80 | |||
29 | SABÃO EM PÓ - com tensoativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e | Kilo | 120 |
prazo de validade do produto. Embalagem de 1 Kg. | ||||||
30 | PÁ DE CABO LONGO. | Unidade | 03 | |||
31 | SABÃO EM BARRA - Composição básica sais + ácido graxo, tipo coco natural, características adicionais sem perfume, formato retangular, cor branca, biodegradável, embalagem com 5 unidades, peso de cada barra: 200 g. Pacote com 5 Unidades/barra. | Pacote com 05 Unidades/ba rra | 01 | |||
32 | REFIL DESODORIZANTE DE AMBIENTE AUTOMÁTICO -compatível com aparelho SBP. Unidade 250ml. | Unidade 250 ml | 48 | |||
33 | REFIL INSETICIDA AUTOMÁTICO - compatível com aparelho SBP. Unidade 250 ml. | Unidade 250 ml | 39 | |||
34 | TELA DESODORIZADORA - para mictório. | Unidade | 60 | |||
35 | CERA LÍQUIDA. Aplicação em pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex. Cor: incolor/amarela/vermelha. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Frasco de 750 ml. | Frasco 750 ml | 36 | |||
36 | SAPONÁCEO - cremoso com cloro Max ativo, contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Frasco plástico de 300 ml. | Frasco 300 ml | 65 |
37 | INSETICIDA BIOLÓGICO EM TABLETES para combate ao Aedes Aegipyti, rendimento 1 tablete/50 litros de água com duração de 60 dias. Embalagem com 10 Mini-Tabletes. | Pote com 10 mini tabletes | 06 | |||
38 | LIMPADOR INOX – Produto concentrado à base d´água, óleo mineral, mono-oleato de Sorbitan, etanolamina e butano/propano como propelente. Aerossol com 75% de concentrado e 25% de propelente. Indicado para superfícies em aço inox, alumínio e peças cromadas, além de limpar a superfície onde é aplicado. Embalagem metálica do tipo Aerosol 420g. | Lata 420 g | 24 | |||
39 | DICROROISOCIANÚRICO DI- HIDRATADO (65-70%) com mono persulfato de potássio, sulfato de cobre, calrificante e agente de controle de ph. Pote 10 kg. | Pote com10 Kg | 03 | |||
40 | PULVERIZADOR BORRIFADOR MANUAL, material plástico, tipo spray, capacidade para 500 ml. | Unidade | 06 | |||
41 | COPO DESCARTÁVEL ÁGUA - estriado, branco, com borda redobrada, em polipropileno ou poliestireno atóxico, forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 200ml, que atenda a Norma ABNT NBR 14.865/2002, embalado em pacotes (manga plástica) de 100 unidades com peso mínimo de 220 gramas cada manga e acondicionados em caixas de papelão com 2.500 unidades. | Caixa com 25 mangas | 48 |
42 | COPO DESCARTÁVEL CAFÉ - estriado, branco, com borda redobrada, em polipropileno ou poliestireno atóxico, forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 50 ml, que atenda a Norma ABNT NBR 14.865/2002, embalado em pacotes (manga plástica) de 100 unidades com peso mínimo de 75 gramas cada manga e acondicionados em caixas de papelão com 5.000 unidades. | Caixa com 50 mangas | 10 | |||
43 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA - 2 dobras, com dimensões de 20 cm de altura e 22 cm de largura, gramatura mínima de 35g/m2, caixa fardo com 4800 folhas, compatível com Dispenser para Papel Toalha Interfolhas 2 e 3 folhas Premisse, Clean Velox Premisse Cód.: C19533 produzindo com 100% fibras celulósicas virgens, sem fibras recicladas na composição, folhas simples, hidrossolúvel. | Caixa 4800 folhas | 168 | |||
44 | PAPEL HIGIÊNICO TIPO ROLÃO - com dimensões de 10 cm x 300m, fardo/caixa com 8 rolos, compatível com Dispenser para papel higiênico tipo rolão (300/500) Premisse, Clean Velox Premisse Cód.: C19650 produzido com 100% fibras celulósicas virgens, sem fibras recicladas na composição, folhas simples, papel alvo sem picote e fragrância neutra. | Caixa/Fardo Com 8 rolos | 96 | |||
45 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO – para limpeza da mãos e rosto com alta eficiência limpadora que não agrida a pele (com pH fisiológico de 4,5 a 5,5) e emolientes que amaciam e suavizam a pele, essência de erva doce, para uso em dispensers Clean Velox Premisse (cód.: C19428). Galão 5 Litros. | Galão 5 litros | 16 |
46 | ÁLCOOL EM GEL - Especificação: Álcool gel, 70%, para assepsia complementar das mãos, loção para antisepsia complementar das mãos, loção alcoólica de consistência gelatinosa, isenta de perfume, com odor característico de álcool, hipoalergênica e atóxica, que promove a higiene e desinfecção de mãos, com informação de data de fabricação, número de lote e da validade impresso na embalagem, informação de como proceder em casos de irritação, para uso em dispensers Clean Velox Premisse (cód.: C19428). Galão 5 Litros. | Galão 5 litros | 4 | |||
VALOR GLOBAL TOTAL R$ |
VALOR GLOBAL PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES: R$ ( ).
Prazo de entrega: conforme item 6 e 7 do Edital. Validade da Proposta:
Local de entrega: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx – XX
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos.
Local, de de 2016. Nome do Responsável:
Assinatura do Representante da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 11/2016
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG Nº e CPF sob o Nº
, para participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade de CARTA CONVITE Nº 11/2016, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgo-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 11/2016
ANEXO III
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade CARTA CONVITE Nº 11/2016, que não fomos apenados por inidoneidade por qualquer outra Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos firmados anteriormente ou, se o foi, seus efeitos já cessaram.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 11/2016
ANEXO IV
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade CARTA CONVITE Nº 11/2016, que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2016.
Diretor ou Representante Legal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
CARTA CONVITE Nº 11/2016
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e obter prazo para regularização da documentação relativa à regularidade fiscal no procedimento licitatório do CARTA CONVITE Nº 11/2016, realizado pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
São Caetano do Sul, de de 2016.
Assinatura do Representante Legal
Nome do representante: RG do representante:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA.........................................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 4073/2016 CONTRATO C.M. N.º /2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à Avenida
Goiás, nº 600, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ....................., portador da Cédula de Identidade RG nº ,
inscrito no CPF (MF) sob nº .............., residente e domiciliado à .................., doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa .............., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
........../....-.., e Inscrição Estadual n.º .........., sediada à Rua ..........................., n.º ,
bairro ..............., cidade de ........................, neste ato representada por ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade de RG nº
....................... e do CPF nº ........................., residente e domiciliado na
......................................., as quais, na presença das testemunhas no final nomeadas, resolvem firmar o presente, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 4073/2016, Carta Convite n º 11/2016, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das
seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constituem objeto deste instrumento, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza para compor e manter o estoque desta Edilidade, conforme especificações no ANEXO I, do Edital de Carta Convite nº 11/2016 – Processo Administrativo CM nº 4073/2016, a que corresponde este pacto.
2. DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Carta Convite n.º 11/2016;
b) Anexos, pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DO LOCAL DA ENTREGA
3.1. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Estado de São Paulo, no prazo definido na cláusula 6 e 7 da presente avença.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação dos materiais de limpeza, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global total de R$ ( ).
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da verba 01.01.01.01.031.0001.2089.33903000 — Material de Consumo.
5.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A vigência do contrato oriundo da presente licitação, será de 06 (seis) meses, contados de , com término em , relativamente aos itens (01 – água sanitária); (02 - álcool); (03 – desinfetante concentrado); (05 – desinfetante concentrado); (07 – multi-uso); (08 – limpa vidro); (23- base seladora); (24 – impermeabilizante); (43 – papel toalha interfolha); (44 – papel higiênico tipo rolão) do Anexo I – Termo de Referência e de acordo com o item 7.1.
7. DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 Tendo em vista a limitação do espaço físico do Almoxarifado, e não obstante, alguns dos produtos de limpeza objeto desta licitação, serem inflamáveis, trazendo risco para esta Edilidade, a entrega dos produtos referentes aos itens (01 – água sanitária); (02 - álcool); (03 – desinfetante concentrado); (05 – desinfetante concentrado); (07 – multi-uso); (08 – limpa vidro); (23- base seladora); (24 – impermeabilizante); (43 – papel toalha interfolha); (44 – papel higiênico tipo rolão) do Anexo I – Termo de Referência, deverão ser entregues parcialmente, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul e dentro do prazo de vigência do contrato; a Câmara enviará o pedido dos produtos por quaisquer meios de comunicação, que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento, devendo ser atendido no prazo máximo de 24 horas, ou, facultativamente, a qualquer momento, podendo ser retirado por um funcionário devidamente identificado e munido do pedido de solicitação que deverá ser protocolado.
7.2 Os demais itens do Anexo I - Termo de Referência, excetuando-se aqueles mencionados no item 7.1 deste Edital, deverão ser entregues na sua totalidade no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato desta licitação.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Respeitante aos itens 01; 02; 03; 05; 07; 08; 23; 24; 43 e 44, o pagamento será parcelado de acordo com as requisições realizadas no mês e será realizado em 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e entrega efetiva dos produtos.
9.2 O pagamento concernente aos demais itens do Anexo I - Termo de Referência, excetuando-se aqueles mencionados no item 7.1 deste contrato, será efetuado em única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e entrega efetiva dos produtos.
9.3 O atraso injustificado do pagamento ensejará a multa de 0,01 % (um centésimo percentual) ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao do vencimento, até o seu efetivo pagamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento após a entrega dos materiais de limpeza, objeto deste contrato;
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com termos do Edital e seus anexos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA obriga-se à entrega do objeto de licitação, de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, Carta Convite nº 11/2016, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato, independente de transcrição.
11.2 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.4 A CONTRATADA obriga-se a substituir os produtos que em seu uso normal não atenderem satisfatoriamente às finalidades a que se destinam.
11.5 A CONTRATADA deverá fornecer todos os itens constantes do presente Anexo I – Termo de Referência, com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses quando da entrega, ficando eventuais trocas/substituições dos produtos, dentro deste período a encargo exclusivamente da empresa licitante vencedora.
11.6 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
12. DAS PENALIDADES
12.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, quando a licitante vencedora, sem justificativa aceita por esta Câmara Municipal, não atender ao disposto no item 1.1 deste Contrato;
d) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
13. DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
14.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.4 Quaisquer acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste termo de contrato somente poderão ser executados após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14.5 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
15. DA TOLERÂNCIA
15.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16. DO FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, de de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL XXXXX XXXXXX BOTTURA RAMOS
PRESIDENTE
Empresa .......................................................................
Testemunhas: 1)
2)