REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Processo | |
Seletivo | Requisição de Proposta (RFP) |
No | AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ARCO CIRÚRGICO |
005/2024 |
Formosa-GO, 18 de junho de 2024.
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de 01 (um) Arco Cirúrgico, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 18/06/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 20/06/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 24/06/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 01/07/2024 Até 18hs | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 13
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 23
ANEXO III 25
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09) O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para Aquisição de 01 (um) Arco Cirúrgico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO.
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de um (01) Arco Cirúrgico para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando os itens abaixo e na melhor das situações adequando-os às características de seu equipamento e condições.
• Equipamento de raio X tipo arco C, com emissão de radiações ionizantes do tipo Raio X, capacitado para Radiografia e Fluoroscopia, composto por Arco-C montado sobre rodízios, Gerador de Raio X, Tubo de Raio X, Colimador, Unidade de comando, Intensificador de imagem e Sistema de TV com suporte móvel, com subtração digital de imagens.
• Gabinete de construção deve ser resistente a oxidação e corrosão.
• Possibilidade de ajustes de KV, mA, mAs (corrente*tempo), tempo.
• Seleção dos três tamanhos do campo do intensificador de imagens, sendo que um dos campos deve ter diâmetro aproximado de 9” (nove polegadas) e tamanho mínimos dos campos de 23 cm.
• Seleção de fluoroscopia: pulsada, contínua e manual.
• Aquisição simples e sequencial de imagens.
• Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia.
• Capacidade de congelamento da última imagem.
• Processamento das Imagens.
• Filtro Recursivo ou Somação para a Redução de Resíduos.
• Filtro Espacial para realce de borda
• Tabela com valores de cinza para realce de contraste.
Dados:
• Faixa de tensão para Fluoroscopia Continua - 40 KV - 110 KV.
• Faixa de corrente para Fluoroscopia - 0,5 mA - 6 mA.
• Faixa de tensão para Fluoroscopia Digital - 40 KV - 110 KV
• Faixa de tensão para radiografia (exposição) - 40 KV - 110 KV
• Teclado Alfa Numérico com caracteres especiais.
• 02 (dois) monitores TFT com no mínimo 19”, com resolução de 1280 x 1024 Pixels, para apresentação da Imagem de Referência e de Fluoroscopia, com controle de brilho e contrate.
• Armazenamento mínimo de 100.000 imagens.
• Sistema DICOM “Storage” e “Print” (armazenamento e impressão).
• Armazenamento e visualização de Cine-loop digital.
• Indicadores visuais: Valor selecionado para mA, Valor selecionado para KV, Valor selecionado, mAs (corrente x tempo); Tempo de fluoroscopia;
• Equipamento em operação.
• Tubo de Raio-X: Anodo giratório de no mínimo 10KW/ 300KHU (ou superior) de capacidade térmica, ou Anodo Fixo de no mínimo 2,5KW / 100 KHU (ou superior) de capacidade térmica, com foco duplo, com controle automático. Potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento /resfriamento compatíveis com o gerador de raio X.
• Colimação: Filtragem total de raio X de, no mínimo, 2.5 mmAl.
• Intensificador de imagem: Intensificador com campo triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9” (nove polegadas).
• Câmera de Vídeo: Câmera do tipo CCD com sistema redutor de ruídos e retenção de imagens; Resolução mínima de 525 linhas horizontais.
• Sistema de câmara do tipo CCD (Matriz de Pixels de pelo menos 1k/1k).
• Possuir rotação motorizada e rotação de imagem sem radiação.
• Monitor de Vídeo: 02 (dois) monitores de LCD dimensão mínima de 19” (dezenove polegadas), definição e resolução mínima compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real.
• Segurança: Proteção térmica e de sobrecorrente para o tubo de Raios-X. Bloqueio do disparo para valores programados que excedem a potência do tubo.
• Gerador de Raio – X: Tipo alta frequência, com controle microprocessado; Tensão de saída máxima de pelo menos 110 (cento e dez) KV. Corrente de saída de pelo menos 80 (oitenta) mA para o modo radiografia; Compensação automática das flutuações da rede elétrica.
• Características do Arco C: abertura mínima de 60 cm (sessenta centímetros), profundidade mínima de 50 cm anodo (cinquenta centímetros), deslocamento horizontal mínimo de 20 cm (vinte centímetros), deslocamento vertical: 40 cm (quarenta centímetros), rotação orbital mínima: 120º (cento e vinte graus), rotação pivotante mínima: 360º (trezentos e sessenta graus).
• Cabo disparador.
• Todos os movimentos do Arco devem ser contrabalançados e freados mecanicamente ou de forma magnética.
• Defletores de cabos em todas as rodas.
• Controle motorizado da altura do Arco.
• Modos De Operação:
• Fluoroscopia com armazenamento da última imagem
• Fluoroscopia pulsada com armazenamento da última imagem; radiografia digital, possibilitar subtração digital em tempo real, possuir processamento digital da imagem para estudos vasculares (zoom e roadmappimg);
• Taxa mínima de transferência: 6 quadros/segundos para armazenamento em hd;
• Processamento de imagem em matriz 1024x1024: filtro recursivo para supressão de ruídos;
• filtro dependente de movimento para supressão de ruídos na imagem;
• Técnica de ajuste automático de janela;
• Filtros de frequências espaciais para visualização com realce de bordas;
• Tabelas densitométricas para realce de contraste;
• Intensificação de contraste;
• Rotação da imagem, sem radiação;
• Inversão e reflexão da imagem
• Visualização positivo/negativo;
• Diafragmas eletrônicos, horizontais e verticais;
• Conexão usb, para exportar imagens para flashdrive no formato bmp ou jpeg; e
• Unidade cd/r para leitura de imagens no formato dicom-3.
Deve Acompanhar:
• Carro para Transporte dos monitores.
• Cabo de aterramento com comprimento de no mínimo 5 metros.
• Cobertura têxtil em duas partes, esterilizáveis, para o intensificador de imagem.
• 05 (cinco) Presilhas para a fixação da cobertura esterilizável.
• Sistema de imagem on-line totalmente digital com capacidade de armazenamento de no mínimo 15 (quinze) mil imagens, incluindo o processamento.
• Armazenamento e arquivo de imagens em matriz de 1K
• Fantoma.
• Gravador CD/DVD.
• Vídeo printer.
• Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
• Software para processamento de imagem.
- DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS
- Garantia - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando uma garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do funcionamento do equipamento.
- Instalação - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando sua instalação, devendo informar antecipadamente as condições estruturais mínimas adequadas.
- Transporte - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando o transporte até as instalações HEF – HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA, localizado na Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo,0 CEP: 73807-745.
3. PRAZO ESTIMADO DE ENTREGA: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Desde a data de sua assinatura, até a completa execução, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço unitário.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 005/2024 para a aquisição de 01 (um) Arco Cirúrgico, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
Arco Cirúrgico | 01 | R$ | R$ |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
XX/20XX
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS Nº
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: | ||||
B) OBJETO: | ||||
C) PRAZO DE ENTREGA: ( ) dias contados da assinatura do Contrato. | ||||
D) LOCAL DE ENTREGA: ( ) | ||||
E) PREÇO TOTAL DO CONTRATO: R$ | ( | ). | ||
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: 10% (dez por cento) do preço total do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada problema de qualidade do Equipamento, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente a multa será reaplicada; G.2: de 1% (um por cento) do preço total do Contrato por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: ‐ Assuntos Financeiros: ; e ‐ Assuntos Técnicos: 2) Para a CONTRATADA: ‐ Assuntos Financeiros: ; e ‐Assuntos Técnicos: . |
I) Anexos: (a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; (c) Anexo III – Proposta Comercial. |
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no item A do
QUADRO RESUMO,
Considerando que a referida contratação faz‐se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº
– SES / GO);
têm, entre si, justo e avençado Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I ‐ DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a venda pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos equipamentos descritos no Item B do QUADRO RESUMO (doravante simplesmente “Equipamentos”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto ao Hospital de Xxxxxxxxxxx, a, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº xx/xxxxx – SES / GO).
1.1.1 – Estão incluídos no preço dos Equipamentos os serviços de instalação e, quando necessário, montagem, bem como o treinamento da equipe indicada pela CONTRATANTE sobre sua operação e conservação, que deverá ser ministrado em data e horário acordado entre as Partes, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da entrega dos Equipamentos. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a repetição do treinamento em outras datas e horários acordados entre as Partes, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.2. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.3. ‐ O CONTRATANTE, no ato de recebimento dos Equipamentos e de seus acessórios, ao verificar a existência de algum tipo de avaria aparente, poderá recusar os Equipamentos e/ou acessório, na ocorrência desta hipótese, anotando no verso da nota fiscal o motivo da devolução, com assinatura e identificação. A falta de apontamento pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações contratuais e legais, em especial pela qualidade dos Equipamentos ou pela garantia técnica.
1.4. – Integram o presente Contrato para todos os fins, os anexos mencionados no Item I do QUADRO RESUMO.
1.4.1. ‐ Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 ‐ A CONTRATADA se compromete a entregar e instalar os Equipamentos no local designado no Item D do QUADRO RESUMO sem qualquer custo ao CONTRATANTE, novo e em perfeito estado de funcionamento e conservação, com todos os seus acessórios, no prazo previsto no Item C do QUADRO RESUMO.
2.2. ‐ Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo acima estabelecido em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à CONTRATADA multa prevista na Cláusula IX deste Contrato.
2.3. ‐ A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando‐se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. ‐ O recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A entrega dos Equipamentos, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE.
2.7 – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.8. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos Equipamentos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. ‐ Por força deste instrumento, e desde que a CONTRATADA cumpra com todas as suas obrigações previstas neste Contrato, com a quantia disponibilizada pela SES/GO a título de investimento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável previsto no Item E do QUADRO RESUMO.
3.1.1 ‐ No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2 ‐ O pagamento está previsto para até 30 (trinta) dias contados do recebimento pela CONTRATANTE da correspondente nota fiscal, condicionado ao aceite dos Equipamentos pela CONTRATANTE e à apresentação dos documentos previstos na cláusula 3.7 abaixo, e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) o valor do investimento correspondente aos Equipamentos.
3.3. ‐ O pagamento será realizado mediante transferência bancária em favor da CONTRATADA, cujos dados encontra‐se abaixo:
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
3.4. ‐ A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial da CONTRATANTE localizada em , qual seja: .
3.5. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
3.6. ‐ No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.8, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.7 – O pagamento está condicionado à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal
conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
3.8. ‐ Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar‐se‐á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA IV – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1. ‐ A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
4.2. ‐ Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
4.3. ‐ A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
4.4. ‐ A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
4.5. ‐ A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende‐se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
4.6. ‐ A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga‐se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga‐se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
4.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
a) entregar os Equipamentos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos;
b) entregar os Equipamentos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de Equipamentos necessários à execução do objeto do Contrato;
d) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar integralmente todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste contrato e em seus anexos, todos os Equipamentos entregues fora das especificações ou defeituosos ou com quaisquer outras irregularidades;
g) manter, durante toda a vigência do contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar‐se‐á pelos Equipamentos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) responsabilizar‐se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula neste contrato, nos termos previstos neste instrumento; e
l) responsabilizar‐se‐á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos Equipamentos, bem como por danos sofridos pelo CONTRATANTE e/ou terceiros em razão da inadequação dos Equipamentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA TÉCNICA
6.1. ‐ Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando‐se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
6.3. – A garantia técnica dos Equipamentos e de suas partes e peças contra defeitos e vícios aparentes,
( )
sem prejuízo da garantia legal por vícios ocultos, é de meses, contados da data de sua
instalação e aprovação pela CONTRATANTE. Durante este período, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. ‐ Os Equipamentos, partes e/ou peças reparados e/ou substituídos terão seu prazo de garantia renovado por mais 12 (doze) meses, contados de seu reparo ou instalação.
6.5. ‐ Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 2 (dois) dias úteis.
6.5.1 – Caso a CONTRATADA não cumpra com a obrigação prevista na cláusula 6.5, acima, a CONTRATANTE poderá contratar terceiros para realizar a substituição e/ou reparo, obrigando‐se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o reparo efetuado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações de garantia técnica da CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei.
CLÁUSULA VII – DURAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente instrumento terá vigência desde a data de sua assinatura, até a completa execução, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais, podendo ser prorrogado, para fins de manutenção dos mesmos após o término do prazo de garantia, até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
7.2. ‐ O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
7.3. ‐ A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má‐fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
7.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Equipamentos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula II, permanecendo as obrigações da garantia da CONTRATADA relativas a tais Equipamentos.
7.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza,
renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
8.1. ‐ A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete‐se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este contrato.
8.2. ‐ Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer‐se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo‐se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
8.3. ‐ As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem‐se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem‐se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater‐se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
8.4. ‐ As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo‐se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub‐humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
8.6. ‐ Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar‐se‐á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
8.7. – As Partes obrigam‐se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa‐fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. ‐ Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na execução do Contrato, a verificação de problemas de qualidade no Equipamento, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, facultará à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula III deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na entrega de quaisquer dos Equipamentos será devida pela CONTRATADA
multa prevista no ITEM G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA pelo IMED, por força deste ou de outros Contratos entre as Partes, ou outras obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar o Equipamento em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença.
10.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
10.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a CONTRATADA ciente de que, após o pagamento dos Equipamentos, os mesmos serão transferidos para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão, sendo mantidas todas as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a garantia técnica.
10.4. ‐ As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
10.5. ‐ O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
10.6. ‐ Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar‐se nula ou revelar‐ se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
10.7. ‐ O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
10.8. ‐ Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
10.9 ‐ Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
10.10. ‐ Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no Item H do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. ‐ As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo ‐ SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP‐BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
, de de 20 .
CONTRATADA:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1º 2º
Nome: Nome:
CPF: CPF: