Nesta Edição
do Município de Belém
Sexta - feira, 10 de Junho de 2016 Belém-Pará-Ano LVII - Nº 13.061
Nesta Edição
GABINETE Decretos, Portarias e Termo
SEMAD Decretos, Instrução Normativa e Portarias
SEMEC Termo de Ratificação e Extratos
SESMA Portarias, Contratos, Homologações e Erratas
SESAN Portaria
COMUS Extrato
ADMO Portarias
IPAMB Portarias, Contratos, Termo Aditivo e Errata
SEMOB Resolução
FMAE Portarias
AMAE Portaria
DIVERSOS Tornar Público
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Vice Prefeito
SECRETARIADO
XXXXX XXXXXXXX REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Secretária de Administração - XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX DA COSTA Secretária de Finanças - SEFIN XXX XXXXXX XX XXXXX Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ ROSINELI GUERREIRO SALAME Secretária de Educação - SEMEC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Secretário de Urbanismo - SEURB
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Secretário de Saúde - SESMA THALLES COSTA BELO Secretário de Saneamento - SESAN XXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR Secretária de Economia - SECON XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Habitação - SEHAB DERYCK PANTOJA XXXXXXX Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Coord. de Comun. Social - COMUS
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
GRAZIELLE DE XXXXXX XXXXXX CARRERA Presidente da BELEMTUR
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Auditor Geral do Município - AGM Ouvidor Geral do Município - OGM
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Administradora Regional do Outeiro - AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
XXXXX XXXXXXXXX X XXXXX
Presidente do IPAMB
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Diretora - Superintendente da SEMOB, em exercício
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JATENE XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX UCHOA
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE, em exercício
Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da AMAE
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2015/2016)
PRESIDENTE
1° Vice - Presidente 2° Vice - Presidente 1° Secretário
2ª Secretária 3° Secretário
4° Secretário
Vereador XXXXXXX XXXX XXXXXXX - PSB Vereador XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXX Vereador XXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX
Vereador XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - PTB Vereadora XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - PPS Vereador XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - PSDC
Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - PSB
VEREADORES
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXX XXXXX XXXXXXX PARENTE XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX CENTENO XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
XXX XXXXXXX VEIGA NETTO
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
PT PMDB PSTU DEM PSOL
PT do B PTN PSOL PHS PSC PT
SOLIDARIEDADE
PSOL PSC PRP
PC do B PSDB PSDB
PT do B
PTB PMDB
PT do B PC do B PDT PPS PPS PSDC
SOLIDARIEDADE
DOE SANGUE.
AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS
do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 00.000.00 - Tel.: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx – email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. |
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. |
GABINETE DO PREFEITO |
DECRETO Nº. 85.871/2016 – PMB, 08 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXXXX XXXXX ASSUNCAO ZANDONADI,
do cargo comissionado de DAS – 201.8 - Diretora do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a contar de 08 de junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de ALCEMIR DA COSTA PALHETA JUNIOR, para o cargo comissionado de DAS – 201.8 - Diretora do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a contar de 08 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 08 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
DECRETO Nº. 85.857/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXXX XXXXXXX DE ALCANTARA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS 202.6 da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de Junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS 202.6 na Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Saneamento
DECRETO Nº. 85.856/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do cargo co- missionado de Assessor Superior DAS 202.6 da Secretaria Municipal de Sanea- mento, a contar de 06 de Junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS 202.6 na Secretaria Municipal de
Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Saneamento
DECRETO Nº. 85.869/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezem- bro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Coordenadoria de Comunicação da Ouvidoria Geral do Município, a contar de 01 de Junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX, para o cargo comis- sionado de DAS – 201.8 – Coordenadoria de Comunicação na Ouvidoria Geral do Municí- pio, a contar de 01 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Ouvidor Geral do Município
DECRETO Nº. 85.868/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezem- bro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de YRANILDE SEABRA LEDO LAGES, do cargo comis- sionado de DAS 201.7 - Chefe da Referência Técnica em Políticas de Medicamentos do Núcleo de Promoção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 10 de Junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de PRISCILA DE NAZARÉ QUARESMA PINHEIRO, para o cargo comissionado de DAS 201.7 - Chefe da Referência Técnica em Políticas de Medica- mentos do Núcleo de Promoção à Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 15 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 85.867/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezem- bro de 1990, quanto à nomeação e exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS 202.7 da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de Junho de 2016.
Art. 2º - A Nomeação de XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, para o cargo comissio- nado de Assessor Superior DAS 202.7 na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO MUNICIPAL Nº 85.521-PMB, DE 14 DE ABRIL DE 2016
Homologa a Resolução nº 016/2014 – CONDEL/SeMOB que dá nova redação ao art. 5º do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Belém, de dispor sobre a estrutura, organização e funciona-
mento da administração municipal;
Considerando o artigo 94, em seu inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, que confere ao Chefe do Poder Executivo autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa;
Considerando o Decreto nº 60.474-PMB, de 09 de junho de 2009, que homologou o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Município de Belém;
Considerando o artigo 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata acerca da circulação dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares;
Considerando as deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de mobilidade Urbana – SeMOB;
DECRETA:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 016/2014 – CONDEL/SeMOB que dá nova redação ao art. 5º do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Município de Belém.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, em 14 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.021/2015 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con- feridas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
RESOLVE:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n°. 1.992/2016, que atribuiu nos termos da Lei n°. 7.507, de 14.01.91, a Função Gratificada – Gratificada DAÍ – 101.3 – Chefe da Seção de Transporte, ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (Mat. 1871889-011), da Guarda Municipal de Belém, a contar de 01 de junho de 2016.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.023/2016 – PMB, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, o servidor ALCEMIR DA COSTA PALHETA JU- NIOR da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a contar de 08 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.014 /2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; RESOLVE:
Art. 1o. Dispensar o servidor XXXXXX XXXXXXX DE ALCANTARA (Mat. 0060569-018) dos efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.015/2016 – PMB, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, a servidora SILVANA FRACO DE MELO ARAÚJO da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.013 /2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; RESOLVE:
Art. 1o. Dispensar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Mat. 1896571- 015) dos efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.012/2016 – PMB, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, ao servidor XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.018/2016 – PMB, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, ao servidor XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX da Ouvidoria Geral do Município, a contar de 01 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.017/2016 – PMB, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, a servidora PRISCILA DE NAZARÉ QUARESMA PINHEIRO da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 15 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 2.016/2016 – PMB, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições; Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de de-
zembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcio- nários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, a servidora ADRIELLY FIGUEIREDO MAIA da Se- cretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 222/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Ofício nº 147/16–GABS/SESAN de 29 de Janeiro de 2016; Processo nº 94.309/16 – SIAP/SEMAD.
RESOLVE:
Colocar a servidora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX (Mat. nº 0063673- 010), lotadana Secretaria Municipal de Saneamento- SESAN, à disposição do Gabinete do Prefeito- GAB.P, a contar de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, na forma contida na letra “b” com ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013-PMB, de 01 de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 225/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Ofício nº 011/16–DEAD/SEFIN de 08 de Janeiro de 2016; Processo nº 93.767/16 – SIAP/SEMAD.
RESOLVE:
Colocar os servidores abaixo relacionados, amboslotadosna Secretaria Municipal de Educação- SEMEC, à disposição da Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN a contar de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, na forma contida na letra “a” sem ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013-PMB, de 01 de janeiro de 2013.
Nº | SERVIDORES | MATRÍCULA |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1904671-010 |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1990284-016 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 223/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Processo nº 94.309/2016– SIAP/SEMAD. RESOLVE:
Prorrogar os efeitos da portaria nº 222/2016 - PMB de 31 de Maio de 2016, que colocou a disposição do Gabinete do Prefeito- GAB.P, na forma contida na letra “b” com ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013-PMB, de 01 de Janeiro de 2013, a servidora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX (MAT. nº 0063673-010), da Secretaria Municipal de Saneamento- SESAN, para o período de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 221/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Processo nº 94.309/2016– SIAP/SEMAD. RESOLVE:
Prorrogar os efeitos da portaria nº 219/2015 - PMB de 18 de Agosto de 2015, que colocou a disposição do Gabinete do Prefeito- GAB.P, na forma contida na letra “b” com ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013-PMB, de 01 de Janeiro de 2013, o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (MAT. nº 0085812-013), da Secretaria Municipal de Saneamento- SESAN, para o período de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 224/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Processo nº 93.767/2016– SIAP/SEMAD. RESOLVE:
Prorrogar os efeitos da portaria nº 482/2013- PMB de 09 de Outubro de 2013, que colocou a disposição da Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN, na forma contida na letra “a” sem ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013- PMB, de 01 de Janeiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Muni- cipal de Educação- SEMEC, para o período de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
Nº | SERVIDORES | MATRÍCULA |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1904671-010 |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1990284-016 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 226/2016 - PMB 31 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, os termos do Processo nº 93.767/2016– SIAP/SEMAD. RESOLVE:
Prorrogar os efeitos da portaria nº 225/2016- PMB de 31 de Maio de 2016, que colocou a disposição da Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN, na forma contida na letra “a” sem ônus para o órgão cedente, de acordo com o Decreto nº 72.736/2013- PMB, de 01 de Janeiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Muni- cipal de Educação- SEMEC, para o período de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016.
Nº | SERVIDORES | MATRÍCULA |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1904671-010 |
2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1990284-016 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 31 DE MAIO DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 212 / 2016 – PMB, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º do Decreto Nº 22.299/90, de 16 de outubro de 1990;
RESOLVE:
Conceder nos termos do Art. 2º da Lei 8.714 de 05.10.09, que deu nova redação ao Art. 106 da Lei 7.502 de 20.12.90, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade, no período de 25/05/2016 a 08/06/2016 ao servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 0320137-023, Assessor Superior, lotado no GAB-P - Gabinete do Prefeito.
PALÁCIO XXXXXXX XXXXX, 02 de JUNHO de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete do Prefeito.
PORTARIA Nº 524/2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Memorando nº 024/2016-CMDO/GMB, Registro de Ocorrência nº 821/2015-DOP/GMB, Boletim de Ocorrência nº 0001/2015.100535-5, onde é rela- tado furto de colete balístico que estava sob responsabilidade do GM CARDINS, no posto UMS Sacramenta.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 09 dos autos do Processo n° 0635/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Discipli- nar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a responsabilidade do servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula funcional nº 0183121-015, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0635/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0635/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº 525/2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Memorando nº 487/2016-DOP/GMB, Ordem de Serviço nº 4749/2016- GMB, Comunicado Interno nº 037 e 43/2016-DOP, onde é relatado uso indevido de VTR (tipo moto) caracterizada da Guarda Municipal pelo GM XXXXX XXXXX.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 06 dos autos do Processo n° 0641/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a conduta do servidor en- volvido XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 0301981-019, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0641/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0641/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº 526/2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Registro de Ocorrência nº 058/2016-DOP/GMB, Boletim de Ocorrência nº 00031/2016.100136-3- Mosqueiro 9ª Seccional, onde é relatado o extra- vio da arma de fogo revolver calibre 38 Marca Taurus de nº LA 554053 (municiada), que estava sob a responsabilidade do GM XXXXXXX XXXXX.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 05 dos autos do Processo n° 0643/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a responsabilidade do servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 0299324-010, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0643/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0643/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº 527/2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Memorando nº 024/2016-CMDO/GMB, Comunicado Interno nº 047 e 048/2015-DOP/GMB, Boletim de Ocorrência nº 00412/2015.001991-0-Seccio- nal do Bengui, onde é relatado furto e arrombamento na Escola Municipal Walter Leite Caminha, no horário de serviço do GM MANFRINE.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 09 dos autos do Processo n° 0642/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a responsabilidade do servidor MANFRINE XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula funcional nº 0171654- 013, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0642/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0642/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº 528/2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Memorando n 474/2016-DOP, Registro de Ocorrência nº 307/2016-DOP/GMB, Boletim de Ocorrência nº 00544/2016.100411-4, onde é relata- do roubo da arma calibre 38 de nº KJ 515960 e do colete balístico cautelado para GM RISONEIDA, no posto UMS Maguari.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 17 dos autos do Processo n° 0612/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a responsabilidade da servidora RISONEIDA XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 1881612- 012, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0612/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0612/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ê-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº529 /2016 - GMB
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, FERNANDO
XXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 23.115 de 16 de agosto de 1991, e:
Considerando os termos da Portaria nº 324/13-CMDO/GMB, de 17/05/2013, que regulamenta a estrutura Administrativa e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal de Belém, e a Portaria nº 326/2013-GMB de 20/05/2013;
Considerando o Memorando nº 024/2016-CMDO/GMB, Registro de Ocorrência 888/2015-DOP/GMB, confeccionado pelo GM WALLACY, Registro de Ocorrência nº 888/2015-DOP/GMB, confeccionado pelo GM SODRÉ, sobre agressão física so- xxxxx por uma funcionaria do posto CEMO, no horário de serviço do GM WALLACY.
Considerando o Relatório da Inspetoria do DAENT, onde consta agressão a Fun- cionária do CEMO, a ausência de posto do GM XXXXXXX e o fato do mesmo ter levado o livro de partes do posto para sua residência.
Considerando a manifestação da Corregedora da GMB, as folhas n° 09 dos autos do Processo n° 0633/2016, que encaminhou para apuração dos fatos.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que con- tenham indícios de transgressão disciplinar supostamente cometida por parte de inte- grante da Guarda Municipal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar na forma de INQUERITO ADMINISTRATIVO, a responsabilidade do servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE NAZARE, matrícula funcional nº 0370657-012, diante dos fatos apresentados no Processo nº 0633/2016-GMB.
Art. 2º - Designar os servidores: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE OLIVEI- RA matricula n.º 0184411-017, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, matricula nº 1881213-010 e XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matricula nº 0298611-015
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a 2ª Comissão de Processo Adminis- trativo para apuração dos fatos expostos no Processo n.º 0633/2016-GMB.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 30 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0697/2016/GMB
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0697/2016- GMB, restando comprovada a disponibilidade orçamentária conforme Dotação Orça- mentária nº 124/2016, com fundamento no Parecer Jurídico nº 614/2016/NSJ/GMB e manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão Setorial do Sistema de Con- trole Interno nº 127/2016, AUTORIZO o pagamento de licenciamento de veículos per- tencentes à Frota da Guarda Municipal de Belém, a favor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ inscrita no CNPJ/MF nº 04.822.060/0001-40,
situada Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx km 03 s/n | Bairro: Mangueirão | CEP: 66640- 000 Município de Belém, Estado do Pará conforme especificações abaixo relacionadas:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | RENAVAN | R$ TOTAL |
1 | HONDA / XRE 300 | OTU 7962 | 00533809665 | R$ 858,47 |
2 | HONDA / XRE 300 | OTU 5082 | 00533722438 | R$ 376,03 |
3 | FORD / FIESTA | OTS 5834 | 01007837419 | R$ 296,79 |
4 | FORD / FIESTA | OTS 5874 | 01007838334 | R$ 232,94 |
5 | FORD RANGER | OBW 4934 | 00469975946 | R$ 280,22 |
6 | FORD RANGER | OTU 4184 | 01008404630 | R$ 237,65 |
7 | FORD RANGER | OTU 3984 | 01008398257 | R$ 195,09 |
TOTAL GERAL | R$ 2.477,19 |
Belém, 07 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
DECRETO Nº 85.858/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, do cargo co- missionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Coordenação Operacional do Departamento de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 85.859/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de EMANOEL DE XXXXX XXXXX XXXXXXXX, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5 da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 85.860/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, do cargo comissio- nado de DAS – 201.7 - Chefia da Divisão de Suprimentos Operacionais do Departa- mento de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 85.861/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXX XXXXXXXX DO XXXXX XXXXXX, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5 da Secretaria Municipal de Sanea- mento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 85.862/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do cargo comissionado de DAS – 201.7 - Chefe da Divisão de Equipamento Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 85.863/2016 – PMB, 07 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exo- neração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5 da Secretaria Municipal de Sanea- mento, a contar de 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2016 – SEMAD, DE04 DE MAIO DE 2016.
Regulamenta as diretrizes e prazos para a publicação de atos e instrumentos no Diário Oficial do Município de Belém, editado e publicado pela Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, usando de suas atri- buições legais estabelecidas no art. 30, inc. I, itens 6 e 9 na Lei Municipal nº 7.341, de 18 de Março de 1986 e,
Considerando a necessidade de acompanhamento às inovações tecnológicas e de substituição de documentos físicos por documentos eletrônicos;
Considerando, ainda, a necessidade de instituir normas operacionais que viabi- lizem o melhor desempenho, eficácia e valorização da documentação eletrônica da Prefeitura Municipal de Belém,
Considerando a necessidade de disciplinar as normas técnicas do recebimento das matérias, bem como o horário do recebimento das matérias para publicação;
Considerando a necessidade de disciplinar a sustação, retificação, republicação, alteração, revogação ou reclamação de publicação de matéria no Diário Oficial do Mu- nicípio de Belém;
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Instrução Normativa regulamenta a forma de publicação na imprensa oficial do Município dos extratos de contratos e outros instrumentos congê- neres, bem como de atos sujeitos à publicidade oficial no âmbito do Poder Executivo do Município de Belém.
Parágrafo único. No âmbito da Secretaria Municipal de Administração compete à Assessoria Técnica a coordenação das atividades relacionadas ao Diário Oficial do Município.
Art. 2º.A Assessoria Técnica – ATEC, da Secretaria Municipal de Administração receberá as matérias para publicação no Diário Oficial por meio de transmissão eletrô- nica de dados via internet através de e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia para xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
§1º. O e-mail deverá conter Ofício solicitando a publicação e informando a data que deverá ser publicado, assinado eletronicamente ou digitalizado em formato ‘.PDF’ e o anexo com a matéria em formato de arquivo texto com extensão DOC (Word) para publicação.
§0x.Xx hipótese de matérias que contenham tabelas ou planilhas feitas em formato XLS(Excel), as mesmas deverãoser inseridas, no bojo do arquivo texto com extensão DOC (Word).
§3º.Matérias encaminhadas, fora do padrão acima descrito, não serão publicadas.
Art. 3º.Compete ao órgão emissor da publicação a responsabilidade pela obser- vância dos requisitos mínimos exigidos na Legislação quanto à publicidade e elemen-
tos de atos administrativos.
Art. 4º.A Assessoria Técnica – ATEC, da Secretaria Municipal de Administração receberá matéria por transmissão eletrônica para publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, após cadastramento prévio e formal do órgão emissor do(s)responsável(eis) pelo envio das publicações, mediante ofício eletrônico para: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx., contendo:
I. Nome do servidor;
II. Matrícula funcional;
III. E-mail e telefones de contato.
§1º. O conteúdo das matérias enviadas, são de responsabilidade do órgão emissor das mesmas.
§2º. Se as matérias forem rejeitadas, a Assessoria Técnica/SEMAD informará ao órgão emissor das mesmas o respectivo motivo.
Art. 5º. Para publicação de matérias no Diário Oficial do Município, no dia da entrega, com circulação no dia útil subsequente, as matérias deverão ser enviadas, na forma do art. 2º desta Instrução, até às12:00 horas, impreterivelmente.
§1º.A Assessoria Técnica – ATEC, da Secretaria Municipal de Administração, poderá verificada imposição técnico-operacional, alterar as disposições ora definidas.
§2º. As matérias enviadas após o prazo estabelecido neste artigo serão incluídas no Diário Oficial subseqüente.
Art. 6º. Por motivo de segurança só será aceitos os pedidos de sustação de publi- cação mediante solicitação enviada na forma do art. 2º desta instrução.
Parágrafo único.O pedido de sustação de matérias deverá ser encaminhado até às 16:00 horas do dia antecedente à disponibilização da publicação e deverá conter as seguintes informações:
I -Identificação do órgão emissor;
II -Referência à matéria a ser sustada (título);
III -Motivos da sustação da publicação da matéria;
IV -Assinatura e identificação do responsável pela solicitação.
Art. 7º.A reclamação referente publicação de matérias deverão ser formalizadas por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Art. 8º.Os arquivos encaminhados permanecerão armazenados no banco de dados da Secretaria Municipal de Administração, para consultas que se fizerem necessárias.
Art. 9º.Para os fins desta Instrução Normativa, as dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira serão resolvidas pela Diretoria Geral da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10.Esta instrução normativa entra em vigor 10 (dez)dias após sua publicação. Art. 11.Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.865/2016-GABSDE 24 DE MAIO DE 2016.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista os termos do Processo nº 1931/13-SESMA, de 13.03.2013;
R E S O L V E:
REMANEJAR, em caráter permanente, o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (Matrícula nº 1835645-019), Técnico em Enfermagem- NM.12, lotado na Secretaria Municipal de Saúde- SESMA, para atividades laborativas que não impli- quem em levantamento/transporte de cargas e movimentos repetitivos com a mão/pu- nho direito, de acordo com Xxxxx Xxxxxx Pericial do IPAMB nº 9222, de 14.01.2013, com efeitos a contar de 21.12.2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 3.415/2015-GABS DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA GERAL, da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria nº 2.672/2013-SEMAD, de 02.09.2013:
1) Considerando os termos do Processo nº 85.545/14- SEMAD.
2) Considerando Xxxxx Xxxxxxxx nº 9664/2014 do Instituto de Previdência e Assis- tência do Município de Belém- IPAMB.
R E S O L V E:
ADAPTAR, em caráter permanente, para atividades do cargo de origem e que não implique em contato com agentes inalantes, pó, poeira e produtos químicos, com desin- fetantes, inseticidas, graxas, cera e polidores, a servidora XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1989324-026, Agente de Serviços Gerais- AUX.01, lotada na Secretaria Municipal de Administração- SEMAD, de acordo com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx do IPAMB, com efeitos a contar de 02.11.2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora Geral/SEMAD
PORTARIANº1.864/2016-GABSDE24 DE MAIO DE 2016.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista os termos do Processo nº 4433/12-SESMA, de 03.09.2012;
R E S O L V E:
REMANEJAR, em caráter permanente, a servidora DÉBORA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, (Matrícula nº 1952471-017), Farmacêutica Bioquímica- NS.21, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SESMA, para atividades administra- tivas inerentes ao cargo de origem, evitando ambientes com predominância de risco biológico de acordo com Xxxxx Xxxxxx Pericial do IPAMB nº 9009, de 09.08.2011, com efeitos a contar de 01.08.2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.
016/2016-GABS/SEMEC
Com fundamento nas informações, documentos, análise e Parecer Jurídico, conti- dos no Processo Nº. 11588/2016-SEMEC, e Considerando as disposições do Artigo 25, inciso I combinado com o Artigo 26, ambos da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas altera- ções posteriores, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para compra de recarga de cartão digital passe fácil/vale transporte destinados a atender os servidores desta Secretaria no mês de junho deste ano, no valor de R$ 586.159,20 (quinhentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos) para os servidores das escolas municipais; R$ 93.835,80 (noventa e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para os servidores das Unidades de Educação Infantil e R$ 75.594,60 (setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) para os servidores da sede da Secretaria.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo de Ratificação como condição de eficácia para a celebração do consequente contrato.
Belém-PA, 03 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2015-SEMEC
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e DIEX Construções E Engenharia LTDA-EPP
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência do Con- trato Nº. 191/2015-SEMEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na construção da quadra de es- portes da Unidade Pedagógica Castanheira
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, incisos I e II da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores
VIGÊNCIA: Até o dia 28 de julho de 2016
DATA: 30 de maio de 2016.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2015-SEMEC
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e DIEX Construções E Engenharia LTDA-EPP
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência do Con- trato Nº. 192/2015-SEMEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na construção da quadra de es- portes da Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso I da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores
VIGÊNCIA: Até o dia 11 de julho de 2016
DATA: 30 de maio de 2016.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2015-SEMEC
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e DIEX Construções E Engenharia LTDA-EPP
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência do Con- trato Nº. 193/2015-SEMEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na construção da quadra de es- portes da Unidade Pedagógica Xxxxx Xxxxxxx Brasil
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso I da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores
VIGÊNCIA: Até o dia 11 de julho de 2016
DATA: 30 de maio de 2016.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2015-SEMEC
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marquise Serviços De Construção EIRELI-EPP
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência do Con- trato Nº. 219/2015-SEMEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na construção da Unidade de Educação Infantil Comunidade Vitória
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93 e
suas alterações posteriores
VIGÊNCIA: Até o dia 01 de novembro de 2016
DATA: 01 de junho de 2016.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 197/2015-SEMEC
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mazepel Artigos De Escritório LTDA ME
OBJETO: A retificação do Preâmbulo do instrumento contratual, em virtude de apresentar incorreção no CPF e identidade da representante da Contratada
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº. 8666/93 e suas alterações posteriores RETIFICAÇÃO: A retificação dar-se-á da seguinte forma:
No preâmbulo do Contrato, ONDE SE LÊ: portadora do CPF/MF Nº 000.000.000-00, e da Carteira de Identidade Nº. 6156722-4-SSP/PR, LEIA-SE: portadora do CPF/ MF Nº 000.000.000-00, e da Carteira de Identidade Nº. 20280534-7–DETRAN/RJ
INALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do mencio-
nado contrato
DATA: 01 de junho de 2016
ASSINATURAS: Rosineli de Xxxxxxxxx Xxxxxx e Aline de Xxxxx Xxxxxxxxx
Bastos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
PORTARIA Nº 014/16 – DG/HPSM-MP 09 DE MAIO DE 2016.
O Diretor Geral do Hospital de Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas no uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme Artigo nº 157 do Decreto de nº 42498-A PMB de 05 de agosto de 2004 e Decreto de Nomeação de nº 82.270/2015 – PMB de 12 de março de 2015;
Considerando as diretrizes da Portaria de nº 2.600/06, que comprova o Regula- mento Técnico do SNT e a devida classificação das Comissões de Intra-Hospitalares de Doações de Órgãos e Tecidos para Transplantes;
Considerando que o perfil deste HPSM-MP enquadra-se nos termos da referida Portaria como CIHDOTT III;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Profissionais abaixo relacionados para comporem a Comis- são Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – CIHDOTT tipo III do Hospital de Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxxx, cadastrado no CNES sob o nº 2337339, situado na Tv. 14 de Março, nº 500 – Bairro do Umarizal, Belém/ Pará;
Coordenador Médico:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
Coordenador Enfermeiro:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx;
Membros da Comissão:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Assistente Social; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Assistente Social.
Art. 2º - A CIHDOTT será responsável pela organização e pelo processo de do- ação de órgãos no âmbito deste HPSM-MP, tendo como atribuições aquelas já ins- tituídas na Portaria GM/MS de 21 de outubro de 2009, assim como as definidas em Regimento Interno;
Art. 3º - O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 30(trinta), dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do HPSM-MP
PORTARIA Nº 343/2016– GABS/SESMA DE 10 DE MAIO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 01/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9.784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I– PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Rito Sumário, instituída pela Portaria nº 177/2016, de 14 de março de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.013, no dia 29 de março de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº408/2016– GABS/SESMA DE 03 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 11/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 224/2016, de 14 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº413/2016– GABS/SESMA DE 03 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 16/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 229/2016, de 14 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº414/2016– GABS/SESMA DE 02 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 19/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 219/2016, de 15 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº415/2016– GABS/SESMA DE 03 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 21/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 221/2016, de 15 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº416/2016– GABS/SESMA DE 03 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 22/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 222/2016, de 14 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Art 2º As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA BELÉM/PA, 8 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº417/2016– GABS/SESMA DE 03 DE JUNHO DE 2016.
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Nº 23/2016-GABS/ SESMA.
O Secretário Municipal de Saúde - SESMA, Dr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- REDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput artigos 211, 215 e 216, ambos da Lei de nº 7502/1990 c/c o artigo 140, I, alínea “a” da Lei 9.527/1997, resguardando-se as regras predispostas na Constituição Federal e na Lei Federal de nº 9784/99, que versam sobre o Processo Administrativo Disciplinar Sumário:
RESOLVE:
I–PRORROGAR, por 15 (quinze) dias com fulcro no art. 235 da Lei 7502/90 c/c parágrafo 7º, artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Co- missão de Processo Administrativo Xxxx Xxxxxxx, instituída pela Portaria nº 223/2016, de 15 de abril de 2016 e publicada no DOM de Belém nº 13.036, no dia 04 de maio de 2016.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 440/2016 – GABS/SESMA, DE 8 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 9.152 de 13 de outubro de 2015-LDO.
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa. RESOLVE:
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, em favor
da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pertencente ao orçamento do exercício corrente.
Art 2º As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA BELÉM/PA, 8 DE JUNHO DE 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ANEXO À PORTARIA Nº 440/2016 –PMB DE 8 DE JUNHO DE 2016 | |||
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | ALTERAÇÃO DO QDD | |
ACRÉSCIMO | ANULAÇÃO | ||
2.17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.17.22.10.302.0001.2265 REDE DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | 3390300000 3390360000 | 109.379,60 | 109.379,60 |
TOTAL | 109.379,60 | 109.379,60 |
PORTARIA Nº 441/2016 – GABS/SESMA, DE 8 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 9.152 de 13 de outubro de 2015-LDO.
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa. RESOLVE:
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, em favor
da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pertencente ao orçamento do exercício corrente.
ANEXO À PORTARIA Nº 441/2016 –PMB DE 8 DE JUNHO DE 2016 | |||
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | ALTERAÇÃO DO QDD | |
ACRÉSCIMO | ANULAÇÃO | ||
2.17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.17.22.10.301.0001.2013 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3390300000 3390390000 | 40.000,00 | 40.000,00 |
TOTAL | 40.000,00 | 40.000,00 |
CONTRATO Nº 246/2016 – SESMA
Protocolo: 1583354/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM -
SESMA
CONTRATADA: BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA CNPJ: 50.595.271/0001-05
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Federal nº 5.504/05, Decretos Municipais nº 47.429/05, nº 49.191/05, nº 64.684/10 e 48.408A/05, e
demais legislações aplicáveis ao assunto.
OBJETO: Aquisição de Stents Farmacológicos para Angioplastia Coronariana, em regime de antecipação, cancelados no Pregão Eletrônico nº 028/2015, utilizados nos procedi- mentos de Hemodinâmica em pacientes do SUS.
VALOR GLOBAL: R$-449.800,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 2.17.22.10.122.0014
Atividade: 2170
Fonte: 0102000000
Elemento: 33.90.32
VIGÊNCIA: 12 (meses) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura.
ASSINAM: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Contratante Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Contratada
DATA: 9 de junho de 2016.
CONTRATO Nº 248/2016 – SESMA
Protocolo: 1522269/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM -
SESMA
CONTRATADA: PALAS COMERCIO LTDA - EPP CNPJ: 10.616.003/0001-50
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Federal nº 5.504/05, Decretos Municipais nº 47.429/05, nº 49.191/05, nº 64.684/10 e 48.408A/05, e
demais legislações aplicáveis ao assunto.
OBJETO: Aquisição de Lixeiras e recipientes plásticos. VALOR GLOBAL: R$-9.321,00 (nove mil trezentos e vinte e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 2.17.22.10.302.0001
Atividade: 2265
Fonte: 0114017008
Elemento: 33.90.30
Funcional Programática: 2.17.22.10.302.0001
Atividade: 2265
Fonte: 0114000008
Elemento: 33.90.30
Funcional Programática: 2.17.22.10.302.0001
Atividade: 2265
Fonte: 0114020001
Elemento: 33.90.30
Funcional Programática: 2.17.22.10.301.0001
Atividade: 2013
Fonte: 0114008001
Elemento: 33.90.30
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura.
ASSINAM: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Contratante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Contratada
DATA: 9 de junho de 2016.
CONTRATO Nº 0394/2016 – SESMA
PROTOCOLO: 1600850
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
– SESMA
CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXX XXXXX DE JESUS C.P.F.: 356.765.663-72
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3º,
parágrafo único da Lei Municipal nº 7502/90 e Art. 13º, Inciso II da Lei Municipal nº 7.453/1989.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de su- prir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saú- de/SESMA-PMB.
REMUNERAÇÃO: Pela prestação dos serviços, o contratado receberá o valor
mensal de R$ 1.194,96 (Um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 2.17.22.10.302.0001-2265 Elemento de Despesa: 3.1.90.04
Fonte de Recurso: 0102017001 Sub ação: 009
Tarefa: 001
VIGÊNCIA: O prazo desta tratativa será contado a partir da data de
sua assinatura, não podendo ultrapassar o ano civil, sendo permitida a renovação por mais um período, não superior a 12 (doze) meses;
ASSINAM: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde – Contratante e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Contratada.
DATA: 20 de maio de 2016.
CONTRATO Nº 0400/2016 – SESMA
PROTOCOLO: 1600850
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
– SESMA
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX C.P.F.: 000.000.000-00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3º,
parágrafo único da Lei Municipal nº 7502/90 e Art. 13º, Inciso II da Lei Municipal nº 7.453/1989.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de su- prir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saú- de/SESMA-PMB.
REMUNERAÇÃO: Pela prestação dos serviços, o contratado receberá o valor
mensal de R$ 1.194,96 (Um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 2.17.22.10.302.0001-2265 Elemento de Despesa: 3.1.90.04
Fonte de Recurso: 0102017001 Sub ação: 009
Tarefa: 001
VIGÊNCIA: O prazo desta tratativa será contado a partir da data de
sua assinatura, não podendo ultrapassar o ano civil, sendo permitida a renovação por mais um período, não superior a 12 (doze) meses;
ASSINAM: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde – Contratante e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Contratada.
DATA: 19 de maio de 2016.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2016
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
– SESMA E FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA - FIBRA.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por ob- jeto propiciar estágio curricular supervisionado aos alu- nos regularmente matriculados nos cursos de graduação na área de saúde (Biomedicina, Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Serviço Social, Odontologia e Medicina), da FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA – FIBRA.
VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, a partir da data da sua assinatura.
ASSINAM: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX – SESMA e VI- CENTE DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXX
DATA: 8 de Junho de 2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 100/SESMA/2016
Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP 027/2016, Processo nº 1463518/2015, homologado pela Secretaria Municipal de Saú- de em 18/04/2016.
OBJETO: Registro de Preços objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉC- NICOS HOSPITALARES ORTOPÉDICOS.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. ENCARTE
Empresa: E. R. TRINDADE – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04. 252.742/0001-
65, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/ MARCA/FABRICANTE/ GARANTIA | UNIDADE | QTD | PREÇO UNI- TÁRIO (R$) | PREÇO TO- TAL (R$) |
02 | Fio de kirschner liso diâmetro 1,5mm, comprimento aproximado de 300 mm, em aço inoxidável. Caixa com 10 unidades. | CAIXA | 132 | R$ 117,00 | R$ 15.444,00 |
09 | Fio de steinmann liso diâmetro 3,0mm, compri- mento aproximado de 300 mm, em aço inoxidável. Caixa com 10 unidades. | CAIXA | 120 | R$ 113,38 | R$ 13.605,60 |
VALOR TOTAL | R$ 29.049,60 | ||||
Valor por extenso: Vinte e nove mil quarenta e nove reais e sessenta centavos. |
Assinam: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Contratante e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
– Contratada
DATA: 2 de junho de 2016
CHAMADA PÚBLICO Nº 001/2016/CPCP AVISO DE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS II E V
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Comissão Permanente de Chama- mento Público, com sede à Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 2086, Xxxxx, nesta cidade, torna público que, em função da necessidade de readequar os anexos do Edital da Chamada Publica nº 001/2016 cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRI- VADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELÉM, CONFORME ROTINA ADOTADA PELA Secretaria, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS QUE FAZEM PARTE DA TABELA SUS e em atenção aos
interesses da Administração Pública, disponibilizará no sítio: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ licitacao, na data de 10 de junho de 2016, as ALTERAÇÕES DOS ANEXOS II E V.
Belém/PA, 09 de junho de 2016.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente/CPCP/PMB
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2016
ACOLHO o julgamento da CPL em relação ao Pregão Eletrônico SRP nº 031/2016, Processo de Protocolo nº 1442870/2014, cujo objeto é a futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES TERAPEUTICOS, em favor
da empresa:
XXXXXXX XXXXXX RICO - EPP CNPJ: 00.868.882/0001-01 | Vencedora dos itens: 9 e 12 no Valor Global de R$-6.133,15 (seis mil cento e trinta e três reais e quinze centavos). |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX & CIA LTFA - ME CNPJ: 01.775.432/0001-37 | Vencedora dos itens: 4, 6 e 7 no Valor Global de R$- 35.165,00 (trinta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais). |
XXXXXXXX X XXXXX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME CNPJ: 08.863.966/0001-64 | Vencedora dos itens: 3 e 15 no Valor Global de R$-2.153,80 (dois mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos). |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 08.973.569/0001-45 | Vencedora dos itens: 10, 13, 16, 20, 21 e 27 no Valor Global de R$-49.258,40 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). |
K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS EIRELI - EPP CNPJ: 09.251.627/0001-90 | Vencedora do item: 22 no Valor Global de R$-105.000,00 (cento e cinco mil reais). |
LANCE NORTE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMEN- TOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP CNPJ: 11.235.712/0001-06 | Vencedora dos itens: 5, 17, 18, 19, 24 e 28 no Valor Global de R$-36.238,25 (trinta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos). |
AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMEN- TOS LTDA - EPP CNPJ: 14.676.091/0001-94 | Vencedora dos itens: 1, 11 e 26 no Valor Global de R$- 16.413,00 (dezesseis mil quatrocentos e treze reais). |
JOTAGE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E AUDIO LTDA CNPJ: 18.212.990/0001-97 | Vencedora dos itens: 30 e 31 no Valor Global de R$- 9.335,00 (nove mil trezentos e trinta e cinco reais). |
XXXX XXXXXX XXXXX - ME CNPJ: 21.383.206/0001-18 | Vencedora do item: 25 no Valor Global de R$-1.589,75 (um mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). |
DIRCEU LONGO & CIA LTDA - EPP CNPJ: 92.823.764/0001-03 | Vencedora do item: 29 no Valor Global de R$-27.716,40 (vinte e sete mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). |
VALOR GLOBAL DA ATA | R$-289.002,75 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). |
HOMOLOGO a presente licitação, para os devidos fins, conforme preceitua o Art. 38, VII, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os Incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, bem como no inciso XXIII do art. 12 do Decreto Municipal nº 47.429/05.
Belém/PA, 6 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém – SESMA/PMB
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2016
ACOLHO o julgamento da CPL em relação ao Pregão Eletrônico SRP nº 052/2016, Processo de Protocolo nº 1540558/2015, cujo objeto é a futura e eventual AQUISIÇÃO DE FORMULAS INFANTIS, em favor da empresa:
NUTRIXX SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA – ME CNPJ: 12.401.269/0001-69 | Vencedora dos itens: 2 e 3 no Valor Global de R$-45.264,00 (qua- renta e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais). |
VALOR GLOBAL DA ATA | R$-45.264,00 (QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E SES- SENTA E QUATRO REAIS). |
HOMOLOGO a presente licitação, para os devidos fins, conforme preceitua o Art. 38, VII, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os Incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, bem como no inciso XXIII do art. 12 do Decreto Municipal nº 47.429/05.
Belém/PA, 6 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém – SESMA/PMB
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 001/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Convênio nº 001/2016 - SESMA , cujo objeto é a
confecção de materiais educativos de divulgação, prevenção e combate a proliferação das DST/HIV/AIDS e HEPATITES VIRAISA que serão distribuídos em palestras de prevenção positiva que serão realizadas para os usuários do GRUPO PARAVIDA na sede da instituição e nas ações de enfrentamento e esclarecimento de tais doenças, por meio do projeto “VIDA SAUDÁVEL”, visando à promoção da saúde, em obediência a Portaria Federal nº 1.824/2014 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de Belém do dia 17/03/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx irá vigorar a contar da data de sal assinatura, com encerramento de sua vigência previsto para o dia 14 de abril de 2016”. Leia-se: “VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx irá vigorar a contar da data de sal as- sinatura, com encerramento de sua vigência previsto para o dia 31 de março de 2016”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 18 de março de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 099/2016 - SESMA , cujo objeto é a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COM-
PRESSA CIRÚRGICA, publicada no Diário Oficial do Município de Belém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “Belém, 2 de maio de 2016”. Leia-se: “Belém, 2 de junho de 2016”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0367/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0367/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0369/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0369/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0370/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0370/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0374/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0374/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0376/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0376/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0377/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0377/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 0378/2016 - SESMA
Retifica-se a Publicação do Contrato nº 0378/2016 - SESMA , cujo objeto é a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MA- QUEIRO no (a) HPSM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB, publicada no Diário Oficial do Município de Be- lém do dia 03/06/2016, Considerando o erro material.
Onde se-lê: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, no (a) HPSM- -MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/SESMA-PMB”.
Leia-se: “OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor(a) Temporário(a), para a prestação dos serviços de MAQUEIRO no (a) HP- SM-MP com o escopo de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde/ SESMA-PMB”.
Permanecendo inalteradas as demais informações do texto. Belém/PA, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
PORTARIA Nº 159/2016/GABS/SESAN BELÉM, 06 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Decreto nº 85.613/2016/PMB, de 02.05.2016;
Considerando, os termos da Portaria nº 359/2015– GABS/SESAN, de 18.11.2015, que aprova a Escala Anual de Férias dos servidores da SESAN;
R E S O L V E:
CONCEDER, as férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados: No mês de Junho/2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Mat.0061891-010, Agente de Serviços Gerais, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Mat.0066168-015, Técnico em Agrimensu- ra, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Mat.0063983-010, Assessor
Superior, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Mat.0403822-017, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 07/04/2015 à 06/04/2016;
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Mat.0334197-023, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016;
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Mat.0403857-015, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016;
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Mat.2019203-019, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 30/04/2015 à 29/04/2016;
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Mat.0061654-019, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Mat.0061352-012, Agente de Portaria,
Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Mat.2019523-013, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 06/05/2015 à 05/05/2016;
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Mat.0065374-010, Chefia de Seção, Con-
forme período aquisitivo, 19/05/2015 à 18/05/2016;
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Mat.2021650-019, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 06/05/2015 à 05/05/2016;
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Mat.2091698-010, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 06/05/2015 à 05/05/2016;
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Mat.0381004-015, Assessor Superior,
Conforme período aquisitivo, 15/03/2015 à 14/03/2016;
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxx.0330493-035, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,Mat.2075911-031, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016;
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Mat.0339555-025, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016;
XXXXXX XXXXXXX, Mat.0057452-016, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 16/05/2015 à 15/05/2016;
XXXX XXXX XXXXX, Mat.0417777-019, Assessor Superior, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Mat.0061832-014, Pintor, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Mat.0059285-010, Pintor, Conforme período aquisitivo, 01/12/2014 à 30/11/2015;
EDITE MOURA DE XXXXXX, Xxx.2019485-014, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 06/05/2015 à 05/05/2016;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, Mat.1998617-014, Agente de Portaria,
Conforme período aquisitivo, 09/10/2014 à 08/10/2015;
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Mat.1840061-038, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Mat.0060496-010, Chefe de Divisão, Confor- me período aquisitivo, 01/03/2015 à 28/02/2016;
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Mat.0403202-019, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Mat.0061689-017, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Mat.2017938-011, Assessor Supe-
rior, Conforme período aquisitivo, 25/02/2015 à 24/02/2016;
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Mat.0063185-016, Desenhista,
Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Mat.2057611-030, Assessor Supe-
rior, Conforme período aquisitivo, 05/03/2015 à 04/03/2016;
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Mat.0055263-011, Agente de Servi-
ços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 04/02/2015 à 03/02/2016;
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Mat.0403148-014, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Mat.0061816-019, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXX XXXX, Mat.2019531-016, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 07/05/2015 à 06/05/2016;
XXXXXX XX XXXXX XXXX, Mat.0061700-010, Agente de Serviços Gerais, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Mat.2019264-018, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 13/05/2015 à 12/05/2016;
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Mat.1850768-010, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 02/05/2015 à 01/05/2016;
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Mat.0404934-013, Desenhista, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Mat.2019965-016, Motorista,
Conforme período aquisitivo, 20/04/2015 à 19/04/2016;
XXXX MILITAO XXXXX XXXXXXX, Mat.0061450-014, Agente de serviços ge- rais, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXX, Mat.0061328-014, Motorista, Conforme perí- odo aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, Mat.0061433-012, Técnico em Saneamento, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, Xxx.0059420-014, Lanterneiro,,
Conforme período aquisitivo, 02/05/2015 à 01/05/2016;
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Mat.0061557-013, Agente de serviços ge- rais, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Mat.0061441-015, Chefia de Se-
ção, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Mat.2070324-049, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Mat.0061794-015, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXX XXXXXXXX XXXXX DAS MERCES, Mat.0061468-010, Agente de Servi-
ços Gerais, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Mat.0054402-018, Operador de Maquina
Xxxxxx, Conforme período aquisitivo, 02/05/2015 à 01/05/2016;
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Mat.0064564-010, Chefe de Divisão, Con-
forme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Mat.0058840-010, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 05/05/2015 à 04/05/2016;
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Mat.0403695-015, Agente de Servi-
ços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016;
XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX, Mat.0060593-016, Agente de serviços ge- rais, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Mat.0060526-017, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Mat.0403806-011,Agente
de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016; XXXXXX XXXXXXX XXXXX DO EGYTO, Mat.0063258-013, Técnico em Sa-
neamento, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Mat.0375438-025, Assessor Superior,
Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Mat.2020009-018, Cadastrador,
Conforme período aquisitivo, 13/03/2015 à 12/03/2016;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Mat.0403830-010, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 07/04/2015 à 06/04/2016;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Mat.0064106-012, Chefe de Divi-
são, Conforme período aquisitivo, 09/06/2015 à 08/06/2016;
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Mat.0057703-043, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 16/05/2015 à 15/05/2016;
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Mat.0057762-015, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 20/05/2015 à 19/05/2016;
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Mat.2019574-017, Agente de Servi-
ços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 06/05/2015 à 05/05/2016;
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Mat.0060712-015, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Mat.0057975-019, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 16/05/2015 à 15/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Mat.0337838-020, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Mat.0064033-015, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 06/06/2015 à 05/06/2016;
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Mat.0057991-014, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 16/05/2015 à 15/05/2016;
XXXXXX XX XXXXX XXXX, Mat.0334570-026, Agente de Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Mat.0383619-017, Assessor Supe-
rior, Conforme período aquisitivo, 01/05/2015 à 30/04/2016;
XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Mat.0403741-017, Agente de Serviços Urba- nos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016;
XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Mat.0065439-015, Auxiliar de Pavimentação, Conforme período aquisitivo, 13/05/2015 à 12/05/2016;
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Mat.0061875-015, Chefia de Seção,
Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Mat.0403377-013, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Mat.0085898-015, Asses-
sor Superior Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Mat.0058114-017, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 16/05/2015 à 15/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Mat.0061310-018, Motorista, Conforme perío- do aquisitivo, 02/05/2015 à 01/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, Mat.0055549-012, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 10/05/2015 à 09/05/2016; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxx.0083992-014, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Mat.1992465-018, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 09/04/2015 à 08/04/2016;
XXXXXXXX XXXXXXXX DOS PRAZERES, Mat.0063746-018, Desenhista,
Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Mat.0403903-017, Agente de Ser-
viços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Mat.0059862-033, Assessor
Superior, Conforme período aquisitivo, 01/06/2015 à 31/05/2016;
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Mat.0337153-027, Agente de Servi-
ços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 01/04/2015 à 31/03/2016;
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Mat.0403911-010, Agente de Serviços
Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016;
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Mat.1998773-016, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 09/10/2014 à 08/10/2015;
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Mat.0380261-014, Assessor Superior,
Conforme período aquisitivo, 15/03/2015 à 14/03/2016;
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Mat.0331996-022, Agente de
Serviços Urbanos, Conforme período aquisitivo, 03/04/2015 à 02/04/2016; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Mat.0403580-013, Agente de Serviços Ur-
banos, Conforme período aquisitivo, 02/04/2015 à 01/04/2016;
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Mat.0055190-014, As-
sessor Superior, Conforme período aquisitivo, 02/05/2015 à 01/05/2016; REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Saneamento
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO N° 002/2016
Espécie: Aquisição de Café, Contrato n° 002/2016.
Partes: Coordenadoria de Comunicação Social – Comus e Itália Cafés Especiais- Eirele – EPP.
Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Federal n° 5.504/05, Decretos Municipais n° 47.429/05, nº 49.191/05, n° 64.684/10, 48.804A/05.
Valor: R$ 1.320,00 ( Hum mil, trezentos e vinte reais ). Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 2.02.21.24.122.0014.2170
Fonte de Recurso: 0100000000 Elemento de Despesa: 3390390000
Vigência: 17/05/2016 a 16/05/2017
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis ( Café ).
Responsáveis: Município de Belém por meio da Coordenadoria de Co-
municação Social-COMUS, representada pelo seu Coor- denador o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e a empresa Itália Cafés Especiais-Eirele-EPP. representada pela Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
AGÊNCIA DISTRITAL DE MOSQUEIRO - ADMO
RESUMO DE PORTARIAS DE FÉRIAS
PORTARIANº. 049/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (0368687-023), Asses-
sor Superior - DAS.202.6, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 08.06.15 a 07.06.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 050/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias a ser- vidora XXXXX XXXXXXXXXX XXXX (1885022-023), Agente de Serviços Urbanos
- AUX.02, lotada na ADMO no Período Aquisitivo de 19.03.15 a 18.03.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 051/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias ao servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (0009733-019), DAI.101.3
Chefe da Seção de Material, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 052/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias ao
xxxxxxxxXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (1975706-029), Agente de Serviços Urba- nos - AUX.02, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 19.03.15 a 18.03.16 acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 053/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias a ser- vidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (1975811-027), Agente de Serviços Urbanos - AUX.02, lotada na ADMO no Período Aquisitivo de 19.03.15 a 18.03.16 acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 054/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias
ao servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (0059633-018), Motorista - AUX.13, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 24.05.15 a 23.05.16 acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº 055/27.05.2016 -GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias ao
servidor XXXX XXXX XX XXXXXX XXXX (0074608-010), Administrador - NS.01, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 21.12.15 a 20.12.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 056/27.05.2016-GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias a
xxxxxxxxx XXXXXXX XXXX DO NASCIMENTO (0009784-012), Agente de Serviços Urbanos - AUX.02, lotada na ADMO no Período Aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16 acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 057/27.05.2016 -GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias
a servidora XXXXX DO PERPETUO SOCORRO S. DA SILVA (0011495-014),
Agente de Portaria - AUX.05, lotada na ADMO no Período Aquisitivo de 01.04.15 a 31.03.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 058/27.05.2016 -GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias a
servidoraNEFARTARI XXXXXXXX XXXXX (2021013-019), Agente de Vias Públicas
- AUX.06, lotada na ADMO no Período Aquisitivo de 19.03.15 a 18.03.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
PORTARIANº. 059/27.05.2016 -GAB/ADMO- CONCEDER, 30 dias de férias ao servidorRUI XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX (0167134-035), DAÍ.101.3
Chefe da Seção de Vias Públicas, lotado na ADMO no Período Aquisitivo de 21.12.15 a 20.12.16acontar de 01.07.16 a 30.07.16.
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA GP. 0444/2016-IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993;
Considerando os termos da Portaria Nº 0161/2013-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB; e
Considerando, finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo Nº 2016.154.306806PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mereci- mento, designada pela Portaria Nº 0270/2016-GP/IPAMB;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 0345318-013, ao Nível DDB do Cargo de MÉDICO, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 22 de julho de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 08 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do IPAMB em exercício
PORTARIA GP. 0445/2016-IPAMB
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993;
Considerando os termos da Portaria Nº 0161/2013-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB; e
Considerando, finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo Nº 2016.154.307418PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mereci- mento, designada pela Portaria Nº 0270/2016-GP/IPAMB;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor XXXXXXXX XXXX DO NASCIMEN- TO matrícula nº 0137758-022, ao Nível DEG do Cargo de MOTORISTA, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de março de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 08 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do IPAMB em exercício
PORTARIA GP. 0499/2016-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993, e
Considerando os termos da Portaria Nº 0161/2013-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB;
Considerando, finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo Nº 2015.154.1218602PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mereci- mento, designada pela Portaria Nº 1822/2015-GP/IPAMB;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0101389-019, ao Nível DDI do Cargo de Enfermeiro, lotado no Instituto
de Previdência e Assistência do Município de Belém.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do IPAMB em Exercício
PORTARIA GP. 0500/2016-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições;
Considerando o que preceitua o artigo 17, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 7.653, de 31 de agosto de 1993, e
Considerando os termos da Portaria Nº 0161/2013-GP/IPAMB, que regulamentou a Progressão Funcional por Merecimento no âmbito do IPAMB;
Considerando, finalmente, as informações e pareceres contidos no Processo Nº 2015.154.1218602PA, analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mereci- mento, designada pela Portaria Nº 1822/2015-GP/IPAMB;
R E S O L V E:
I – Promover por merecimento o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0101389-019, ao Nível DDJ do Cargo de Enfermeiro, lotado no Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a Junho de 2013
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do IPAMB em Exercício
CONTRATO Nº 063/2016
Pelo presente Instrumento Particular, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, e de outro lado FALCÃO,
XXXXXXXX E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP.,têm justo e acordado o presente instrumento para prestação de serviços que os subordina às seguintes cláusu- las e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Instrumento, decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2015 – IPAMB/PMB, tem como objeto a contratação da pessoa jurídica, acima qualificada, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADEDE TO- MOGRAFIA, DIAGNÓSOTICO POR IMAGEM, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ECG, EEG, ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA COMO EXAMES DE FUNÇÃO PULMONAR (ESPINOMETRIA) E ATIVIDADE MÉDICA AMBU-
LATORIAL para atendimento aos segurados, e seus dependentes, do Plano de Assis- tência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, gerido pelo CONTRATANTE, tudo na forma do Processo Administrativo em referencia e da proposta nele apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Os serviços objeto deste contrato possuem imprecisão de gasto, uma vez que não é possível prever o quantitativo de atendimentos a serem realizados aos beneficiários do PABSS/IPAMB e seus dependentes, o que dificulta a fixação do valor a ser dispen- sado para pagamento dos serviços aqui contratados, contudo, ante o disposto no art. 55 da Lei n° 8.666/1993 e a volume de atendimento dos exercícios anteriores, atribui-se o Valor Estimado do presente Contrato de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), respeitando-se os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços e serviços em anexo ao Edital do Credenciamento n° 01/2015-IPAMB.
CLAUSULA TERCEIRA –DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170– Sub Ação: 001 – Tarefa: 014 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 0200000003.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, funcionando como fiscal do contrato o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Ma- tricula nº. 0207756-015, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL:
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 01/06/2016.
ASSINATURA:XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX, MONTEI- RO E LEAL SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP.
CONTRATO Nº 064/2016
Pelo presente Instrumento Particular, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, e de outro lado NUCLEAR CENTER CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, têm justo e acor-
dado o presente instrumento para prestação de serviços que os subordina às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Instrumento, decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2015 – IPAMB/PMB, tem como objeto a contratação da pessoa jurídica, acima qualificada, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADEDE DIALI- SE E NEFROLOGIA, TOMOGRAFIA, DIAGNÓSOTICO POR IMAGEM, RESSO- NÂNCIA MAGNÉTICA, DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG
E ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL para atendimento aos segurados, e seus dependentes, do Plano de Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, geri- do pelo CONTRATANTE, tudo na forma do Processo Administrativo em referencia e da proposta nele apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Os serviços objeto deste contrato possuem imprecisão de gasto, uma vez que não é possível prever o quantitativo de atendimentos a serem realizados aos beneficiários do PABSS/IPAMB e seus dependentes, o que dificulta a fixação do valor a ser dispensado para pagamento dos serviços aqui contratados, contudo, ante o disposto no art. 55 da Lei n° 8.666/1993 e a volume de atendimento dos exercícios anteriores, atribui-se o Valor Estimado do presente Contrato de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), respeitan- do-se os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços e serviços em anexo ao Edital do Credenciamento n° 01/2015-IPAMB.
CLAUSULA TERCEIRA –DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170– Sub Ação: 001 – Tarefa: 014 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 0200000003.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, funcionando como fiscal do contrato o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Ma- tricula nº. 0207756-015, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL:
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 03/06/2016.
ASSINATURA:XXXXX XXXXXXXXX E SILVA e NUCLEAR CENTER CLI- NICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
CONTRATO Nº 065/2016
Pelo presente Instrumento Particular, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, e de outro lado COOPANEST
– COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO PARÁ, têm justo
e acordado o presente instrumento para prestação de serviços que os subordina às se- guintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Instrumento, decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2015
– IPAMB/PMB, tem como objeto a contratação da pessoa jurídica, acima qualifica- da, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADEDE DE
ANESTESIOLOGIApara atendimento aos segurados, e seus dependentes, do Plano de Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, gerido pelo CONTRATANTE, tudo na forma do Processo Administrativo em referencia e da proposta nele apresenta- da pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Os serviços objeto deste contrato possuem imprecisão de gasto, uma vez que não é possível prever o quantitativo de atendimentos a serem realizados aos beneficiários do PABSS/IPAMB e seus dependentes, o que dificulta a fixação do valor a ser dispen- sado para pagamento dos serviços aqui contratados, contudo, ante o disposto no art. 55 da Lei n° 8.666/1993 e a volume de atendimento dos exercícios anteriores, atribui-se o Valor Estimado do presente Contrato de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), respeitando-se os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços e ser- viços em anexo ao Edital do Credenciamento n° 01/2015-IPAMB.
CLAUSULA TERCEIRA –DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170– Sub Ação: 001 – Tarefa: 014 – Natureza
da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 0200000003.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, funcionando como fiscal do contrato o servidor Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX- XXXX, Matricula nº.0363650-016, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL:
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 07/06/2016.
ASSINATURA:XXXXX XXXXXXXXX E XXXXX e COOPANEST - COOPERA- TIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO PARÁ.
CONTRATO Nº 046/2016
Pelo presente Instrumento Particular, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, e de outro lado PROCARDIO
CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA, têm justo e acordado o presente instru- mento para prestação de serviços que os subordina às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Instrumento, decorrente do Edital de Credenciamentonº 001/2015 – IPAMB/PMB, tem como objeto a contratação da pessoa jurídica, acima qualificada, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADEDE CAR- DIOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ANGIOLOGIA, NEUROLOGIA, CLÍNICA
MÉDICA E NUTRIÇÃO para atendimento aos segurados, e seus dependentes, do Plano de Assistência Básica à Saúde e Social - PABSS/IPAMB, gerido pelo CON- TRATANTE, tudo na forma do Processo Administrativo em referencia e da proposta nele apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Os serviços objeto deste contrato possuem imprecisão de gasto, uma vez que não é possível prever o quantitativo de atendimentos a serem realizados aos beneficiários do PABSS/IPAMB e seus dependentes, o que dificulta a fixação do valor a ser dispensado para pagamento dos serviços aqui contratados, contudo, ante o disposto no art. 55 da Lei n° 8.666/1993 e a volume de atendimento dos exercícios anteriores, atribui-se o Valor Estimado do presente Contrato de R$100.000,00 (Cem mil reais), respeitando-se os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços e serviços em anexo ao Edital do Credenciamento n° 01/2015-IPAMB.
CLAUSULA TERCEIRA –DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão suportadas à conta dos recursos orçamentários locados na seguinte rubrica: Função: 10 – Sub Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170– Sub Ação: 001 – Tarefa: 014 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 0200000003.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II – Lei das Licitações, em tudo observadas as formalidades legais.
(PA), portador da RG nº 1472-D CREA/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, Considerando os elementos constantes do processo 2016.126.205060PA e em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO n° 064/2015/IPAMB, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
O contrato principal de n° 064/2015-IPAMB, tem por objeto a realização de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO POSTO DO
IPAMB NO DISTRITO DE ICOARACI, EM BELÉM/PA, conforme as condições, especificações e quantitativos discriminados no contrato nos autos do processo nº 064/2015/IPAMB, oriundo da Ata de Registro de Preço n° 43/2015 – PE 13/2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente termo tem como objeto aditar o quantitativo dos serviços anterior- mente firmados no contrato n° 064/2015-IPAMB, incluindo no mesmo a reforma do prédio existente no mesmo terreno onde funciona o Posto de Atendimento do IPAMB no Distrito de Icoaraci, onde funcionava a enfermagem e demais programas, o qual não foi objeto do referido contrato, na forma do Memorando n° 007/2016-Posto de Icoraci, que dá início ao Processo n° 2016.126.205060PA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços a serem realizados são os constantes do do- cumento intitulado “ORDEN DE SERVIÇO N° 03”, constante as fls. 08/11, dos autos do processo mencionado no caput e ratificado pela Assessoria Técnica e fiscal do con- trato, as fls. 64 do referido processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem valor global de R$-58.284,03(Cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e quatro reais e três centavos), valor este orçado pela empresa contratada, estando seus preços registrado na Ata de Registro de Preço n° 43/2015 – PE 13/2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, que corresponde a algo em torno de 31,51% (trinta e um vírgula cinqüenta e um por cento) do valor original do contrato, não podendo haver qualquer alteração no valor, estando dentro do limite es- tabelecido no art. 65, I e §1°, da Lei n° 8.666/1993, que no caso de reforma de edifício é de 50% (cinqüenta por cento).
CLÁUSULA QUARTA – E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa que alude a cláusula anterior correra à conta dos recursos orçamentá- rios alocados na seguinte programação orçamentária:
Função: 08 – Sub função: 302 – Programa: 0011 – Projeto/Atividade: 2140, Sub ação: 001 – Tarefa 001 - Natureza da despesa: 33.90.39.00, Fonte de recurso: 0200000003, no valor R$ 58.284,03, com disponibilidade orçamentária para a reali- zação de despesas.
CLÁUSULA QUINTA - – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente todas as demais cláusulas do Contrato nº 064/2015/ IPAMB e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O resumo do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de Belém.
E por estarem justos e contratados, o CONTRATNTE e o CONTRATADO, de- claram conhecer o inteiro teor deste termo, firmam na presença de 02 (duas) testemu- nhas, o em 03 (três) vias que se destinam as partes contratantes.
Belém/Pá, 22 de março de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
BELÉM – IPAMB
CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, funcionando como fiscal do contrato o servidor Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, Matricula nº.1874888-024, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
TESTEMUNHAS:
MAZ CONSTRUTORA EIRELI
CONTRATADA
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL:
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 03/06/2016.
ASSINATURA:XXXXX XXXXXXXXX E XXXXX e PROCARDIO CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2015-IPMAB PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E MAZ CONS- TRUTORA EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BE-
LÉM - IPAMB, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx (XX), CNPJ n.º 14.067.854/0001-08, neste ato representado por seu presidente, XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2403237 SSP/PA e CPF/
MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, AV. BRAZ DE AGUIAR nº 458, bairro NAZARÉ, BELÉM-PA, Doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAZ CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Cixxxx Xxxx X, Xxxxxxxx XX 00, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXXX xx00. 145.171/0001- 22, neste ato representado por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente em Belém
1.
Nome:
CPF :
R.G.:
2.
Nome:
CPF :
R.G.:
ERRATA DO CONTRATO Nº 013/2016
CLAUSULA SEGUNDA- DO PRECO DO PAGAMENTO.
Onde se lê.
Valor Estimado do presente contrato de R$-375.000,00, (Trezentos e setenta e cinco Mil Reais).
Leia-se.
Valor Estimado do presente contrato de R$-250.000,00, (Duzentos e cinquenta Mil Reais).
CLAUSULA SETIMA-DA VIGENCIA
Onde se lê.
O presente instrumento terá vigência de (18) meses, a partir da data de sua assi- natura.
Leia-se.
O presente instrumento terá vigência de (12) meses a partir da data de sua assi- natura.
Belém, 06 de Junho de 2016
XXXXX XXXXXXXXX X XXXXX
Presidente do IPAMB
SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB
RESOLUÇÃO Nº 016/2014-CONDEL/SEMOB
Dá nova redação ao Art. 5º do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Município de Belém.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB - CONDEL, constituído pela
Lei Municipal nº 8.227 de 30/12/2002, designado pelo Decreto nº 74.870 – PMB, de15 de março de 2013, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto nº 60.474-PMB, de 09 de junho de 2009, que homologou o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Município Belém;
Considerando o artigo 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata acerca da circulação dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares;
Considerando as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo da Superin- tendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém-SeMOB, ao final de amplas discussões a respeito das normas inerentes ao Regulamento do Serviço Escolar para o Município de Belém;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 5.º do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Mu- nicípio de Belém, aprovado pela Resolução nº 002/2009-CONDEL/CTBEL e homo- logado por meio do Decreto nº 60.474-PMB, de 09 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A autorização será efetivada através de processo de cadastramento, e ho- mologação pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana-SeMOB, respei- tando o disposto no Art. 4º deste Regulamento.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução nº 002/2009-CON- DEL/CTBEL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Sr. Prefeito Muni- cipal de Belém, devendo o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar para o Mu- nicípio de Belém ser republicado com as alterações do presente instrumento jurídico para os fins de direito.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BE-
LÉM – SEMOB, aos dezenove dias do mês dezembro de 2014.
MAISA SALES XXXX XXXXXX
Presidente do CONDEL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Suplente da PMB
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX
Representante Suplente da SESAN
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Titular da SEMAJ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE
FÉRIAS
PORTARIA Nº 088/01.06.2016 - Pres/FMAE – FAELLEN JOHENY SOUSA SIL-
VA, mat. 0376965-010, Chefe DAS 201.7 da Divisão de Controle e Avaliação do Departamento de Assistência da FMAE – CONCEDER, o gozo de 30(trinta) dias de férias regulamentares, concernentes ao período aquisitivo 01/02/2015 a 31/01/2016, a contar de 01/07/16, devendo retornar em 01/08/16.
PORTARIA Nº 089/01.06.2016 - Pres/FMAE – JULIANE COSTA LEITE,
mat.0385875-0101, Nutricionista – NS.27, Ref.21, subgrupo I do Grupo de Nível Su- perior da FMAE – AUTORIZAR, o afastamento para usufruir 15 (quinze) dias restan- tes das férias regulamentares, ao período aquisitivo 13/05/2015 a 12/05/2016, a contar de 18/07/16, devendo retornar em 02/08/16.
COMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CAIXA
PORTARIA N° 090/2016- PRES/FMAE
O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTU-
DANTE-FMAE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
EXCLUIR, o servidor JOSÉ FONSECA DA CRUZ, mat. 1970771-019, dos efei- tos da Portaria Nº 083/2016-Pres/FMAE, de 23/05/2016 que o designou como Presi-
dente da Comissão de Conferência de Caixa desta Fundação, relativa ao 2º Quadri- mestre de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FMAE, 01
de junho de 2016.
WALMIR NOGUEIRA MORAES
Presidente da FMAE
PORTARIA N° 091/2016- PRES/FMAE
O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTU-
DANTE-FMAE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora MARIA DE NAZARÉ MOURA NOVA DA COSTA,
mat. 0017302-013, Assistente de Programa II – SUP.02, Ref. 29, subgrupo I do Grupo de Nível Superior da FMAE, para substituir o servidor JOSÉ FONSECA DA CRUZ, mat. 1970771-019, na Comissão de Conferência de Caixa desta Fundação, relativa ao 2º Quadrimestre de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FMAE, 23
de maio de 2016.
WALMIR NOGUEIRA MORAES
Presidente da FMAE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 092/02.06.2016 - Pres/FMAE – EDSON THIAGO RODRIGUES
LIMA, mat.1970038-010, Assistente de Programa I – SUP.01, Ref. 21, subgru- po I do Grupo de Nível Médio da FMAE – ESTABELECER, o período de 03/10 a 01/11/2016, para usufruir 30(trinta) dias restantes da Licença Prêmio, referente ao triênio 26/12/2011 a 25/12/2014, concedida pela Portaria nº 008/2015-Pres/FMAE, de 20 de janeiro de 2015.
PORTARIA Nº 093/02.06.2016 - Pres/FMAE – JOSIANE CRISTINA DE RESEN-
DE VASCONCELOS, mat.1970062-034, Assistente de Programa I – SUP.01, Ref. 21, subgrupo I do Grupo de Nível Médio da FMAE – ESTABELECER, o período de 01 a 30/08/2016, para usufruir 30(trinta) dias da Licença Prêmio, referente ao triênio 26/12/2011 a 25/12/2014, concedida pela Portaria nº 164/2015-Pres/FMAE, de 27 de novembro de 2015.
AGÊNCIA REGUL. MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM - AMAE
PORTARIA Nº 049/2016 – GAB/AMAE/BELÉM, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR PRESIDENTE AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM-AMAE/BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.630, de 07 de fevereiro de 2008,
Considerando as situações de reconhecida necessidade para o desenvolvimento das atividades de rotina da Gerência de Controle e Assuntos Internos da AMAE/BE- LÉM como um todo, na execução de serviços cujas despesas de pequeno vulto no Município, serão executadas via cartão corporativo, a título de suprimento de fundos,
RESOLVE:
1. Autorizar que seja empenhado em nome da servidora CYNTHIA DE MORA- ES E SILVA TAVARES (Mat. 2041324-036,), com amplos poderes para utilização do Cartão Corporativo amparado sob o CNPJ n° 19.670.696/0001-91 desta AMAE/ BELÉM, como responsável pelo recebi¬mento da referida verba e pela prestação de contas quanto à sua utilização, na forma disposta no artigo 68, da Lei nº 4.320/67, combinado com o artigo 74, § 3º, do Decreto Lei nº 200/67, a importância destina- da a Suprimentos de Fundos para gastos de despesas miúdas de pronto pagamento, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), refe¬rente ao mês de junho/2016, oriundas do orça¬mento municipal vigente, para os fins discriminados e podendo ser utilizado a partir do seu recebimento, sob as funcio¬nais programáticas abaixo discriminadas:
2.10.42.17.122.0014.2170 – 33.90.30 – Material de Consumo - R$ 1.000,00
2.10.42.17.122.0014.2170 – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF - R$ 1.000,00
2. O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos recursos pela suprida, mediante documento de comprovação bancária, e sua prestação de contas apresentada no prazo de 15(quinze) dias a contar do encerra- mento do período de aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
Diretor Presidente-AMAE/BELÉM
DIVERSOS
1. Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ 02.558.157/0019-91, torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém (SEMMA) sob o número de processo 2663/2016, a Licença Ambiental de Operação para uma Estação Rádio Base (ERB), denominada site Marambaia(MBI),localizada no Conjunto Médici, Rua Marabá n° 246, bairro Marambaia, Belém/PA, para o funcionamento dos serviços de Telefonia Móvel Celular.