MINUTA 28/2019
MINUTA 28/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 2443/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO PERMANENTE DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor DÉRCIO NONEMACHER, brasileiro, casado, médico, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de concessão de licença de uso permanente de software para gestão da Sec. de Saúde, incluindo implantação, importação de dados, treinamento, customização, serviços de manutenção mensal, atendimento e suporte técnico, através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos PAB União.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Módulo | Valor Licença de Uso | Valor de implantação e treinamento | Valor mensal (suporte e manutenção) | Total do preço do módulo |
1. Software de cadastro | ||||
2. Software de agendamento de consultas | ||||
3. Software de controle da produção ambulatorial | ||||
4. Software de controle de saída de medicamentos com controle físico/financeiro | ||||
5. Software de controle de exames | ||||
6. Software de controle de benefícios | ||||
7. Software de gestão de imunizações | ||||
8. Software de gestão de transportes | ||||
9. Software de controle de internações | ||||
10. Software de gestão em saúde da família | ||||
11. Software para ESF – Mobile |
– 8 usuários | ||||
12. Software de pré consulta | ||||
13. Software de prontuário eletrônico | ||||
14. Software de prontuário odontológico | ||||
Preço Global do Proponente = R$ (Valor de licença + implantação e treinamento + 1 mensalidade de cada módulo) |
2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO –
2.1. Os serviços deverão ser realizados continuamente, sendo que o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser renovado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, caso haja interesse das partes.
2.1.1. Serão executados neste 1º período a implantação, treinamento e capacitação, customização, migração de dados, suporte técnico e manutenção do sistema aplicativo contratado, nos termos deste contrato e edital. Os serviços terão início logo após a assinatura do contrato, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em comum acordo entre a Administração e a CONTRATADA, num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este poderá ser reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
2.3. Poderá ser previsto no cronograma, serviços de implantação, migração de dados, customização, treinamento e manutenção de forma simultânea e paralela, a fim de atender às expectativas da Administração Pública.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores dispostos na Cláusula 1 – DO OBJETO, item 1.2. do presente instrumento, tanto para as licenças, implantação e treinamento dos módulos, quanto para os serviços de suporte e manutenção mensal, sempre em moeda vigente no país.
3.2. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. A primeira parcela do valor total da solução (não considerando o valor referente ao contrato de manutenção), a ser pago após a assinatura do contrato e mediante definição do cronograma de execução do projeto previamente aprovado por ambas as partes, da disponibilização da licença de uso permanente e da preparação do ambiente servidor da aplicação, permitindo correto equilíbrio econômico financeiro para execução do projeto. As demais 11(onze) parcelas serão pagas de acordo com a efetiva prestação dos serviços. Todas as parcelas terão pagamento vinculados a emissão dos respectivos termos de liberação de pagamento, de responsabilidade do Comitê Gestor, mediante fiscalização da correta execução dos serviços e cumprimento do cronograma aprovado, bem como das especificações deste edital.
3.3. O pagamento referente ao serviço de suporte e manutenção somente será liberado a partir da emissão do termo de aceite parcial do módulo/subsistema. Sendo devido somente a partir do mês em que ocorreu o aceite, até o fim do contrato. Os valores de suporte e manutenção anteriores, compreendidos entre a data da assinatura do contrato até a data do aceite do subsistema não serão devidos pelo CONTRATANTE.
3.3.1. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à habilitação, qualificação e demais exigências especificadas neste processo licitatório, em virtude de penalidades ou inadimplências, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correções monetárias.
3.4. Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil contado da apresentação da nota/fatura devidamente atestada, com as cautelas e formalidades preconizadas pelos Art. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. As notas fiscais à serem entregues, deverão informar o número de empenho, descrição conforme empenho, número do processo licitatório, e, dados bancários para realização do pagamento ao fornecedor.
3.4.1. Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da CONTRATADA, quanto à regularidade fiscal com a previdência social, o FGTS e o Município de Erechim, de acordo com o artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal, pelo que serão exigidas as respectivas certidões.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2036.3.3.90.40.06
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 15/2019, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no presente contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, a Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 15/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 2443/2019
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
ONEI XXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Gestor Contratual
DÉRCIO NONEMACHER
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS: