EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022.
Processo Licitatório n.º 039/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, sediado(a) à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, realizará licitação, namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa “aberto e fechado”, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/ 2002 e da Lei Complementar Federal n.° 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como, o Decreto nº 10.024/2019 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão Horário e Local:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00m do dia 13/05/2022. |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00m às 13h15m do dia 13/05/2022. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m do dia 13/05/2022 em modo de disputa "aberto e fechado" |
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília - DF. |
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”. |
01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
01.1 A presente licitação do tipo de menor preço, a preços fixos, tem por objeto a aquisição do (s) veículo(S) abaixo descrito(s) e de acordo com demais especificações constantes doANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
OBJETO | QTDE | VALOR TOTAL | PRAZO |
Aquisição de Trator Agrícola novo Ano/Modelo 2021/2022 ou superior, motor 75/85 CV a diesel turbo intercooler, transmissão de marchas 12x4, tração 4x4, com toldo e arco de segurança, pesos dianteiros e traseiros, freios a disco banhados a óleo, Pneus 12.4-24 (dianteiro) e 18.4-30 (traseiro), direção hidraulica, tomada de força com no mínimo 540 RPM. Garantia de Fábrica de no mínimo 12 (doze meses) sem limite de Km. Assistencia técnica de concessionaria localizada em um raio máximo de 200km do Município de Santa Mônica-PR, o objeto detalhado encontra-se no modelo anexo 07. | 01 | R$ 240.605,25 | 90 DIAS |
01.2 O(s) veículo(s), objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
01.3 O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto no item 01.1, contados da assinatura do contrato de fornecimento.
01.4 O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná.
02. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.1 As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária:
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-1.013.000 – Convênio SEAB – Aquisição de Trator e Veículo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00000) – Red. (0383) 180.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00810) – Red. (0384) 226.317,20
03. DO CREDENCIAMENTO
03.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
03.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operadordevidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
03.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
03.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor dosistema.
03.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
03.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
03.7 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
03.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadasdatas e horários limites estabelecidos.
03.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
03.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida por meio da Bolsa de Licitações e Leilões, através dos telefones (00) 00000-0000 (comercial) (00) 00000-0000 (suporte técnico) ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
04.1.1 Carta-proposta de preços (Anexo n.º 01);
04.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e deinexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo n.º 02);
04.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ouEquiparadas (Anexo n.º 03);
04.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n.º 04);
04.1.5 Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05);
04.1.6 Declaração de fornecimento (Anexo n.º 06);
04.1.7 Características técnicas do veículo ofertado (Anexo n.º 07);
04.1.8 Minuta de contrato (Anexo n.º 08).
04.2 O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas as através do Fone (00) 0000-0000.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
05.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas na Bolsade Licitações e Leilões – BLL.
05.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
05.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
05.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
05.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
05.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ouliquidação;
05.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
05.2.6 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores doMunicípio;
06. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006.
06.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas no momento do seu cadastramento junto àBolsa de Licitações e Leilões – BLL.
06.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
06.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
06.2.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
06.2.3 Não ocorrendo interesse da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
06.3 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição.
06.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
06.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81 daLei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes,na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
07.1 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério do pregoeiro(a) a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
07.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
07.3 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
07.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
07.4.1 Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante.
07.4.2 As características técnicas do objeto licitado, conforme Anexo 7, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências técnicas implica desclassificação do certame.
07.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
07.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
07.8 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.9 No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão.
07.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO;
07.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico (fechamento randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
07.10.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
07.11 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação.
07.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação dolance de menor valor.
07.13 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital.
07.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, dentro do prazoestabelecido no item 08.1, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
07.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
07.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
07.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
07.17 O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor.
08. DA HABILITAÇÃO
08.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados via e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (duas) horas após o término do certame ou, ainda, poderão ser anexados na plataforma caso o licitante habilite o upload dos mesmos.
08.1.1 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal, no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
08.1.2 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00).
08.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
08.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
08.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
08.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.
08.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
08.3.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
08.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto ora licitado;
08.3.3 Prova de regularidade com as fazendas:
08.3.3.1 Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
08.3.3.2 Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
08.3.3.3 Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante;
08.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
08.3.5 Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
08.3.6 Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
08.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
08.5 Quanto à Capacidade Técnica:
08.5.1 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, nãomantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00).
08.5.2 Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05).
08.5.3 Declaração de fornecimento (Anexo n.º 06).
08.5.4 O não envio ou o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada.
08.5.5 Considerar-se-á como válido por 60 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
08.5.6 Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que:
08.5.6.1 Seja declarada inidônea e/ou suspensa em qualquer esfera de Governo;
08.5.6.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
08.5.6.3 Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
08.5.6.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
08.5.6.5 Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado.
08.5.6.6 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
08.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital.
08.7 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
09. DOS RECURSOS
09.1 - A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, por qualquer licitante, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 (quinze) minutos para receber as intenções resumidas.
09.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
09.2.1 -Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
09.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
09.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”),
09.4 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”) no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
09.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetiveis de aproveitamento.
09.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedoraserá convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.1.1 O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.
11.2 É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O(s) veículo (s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da nota fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
12.2 O(s) veículo (s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
12.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado à prestá-las.
12.4 Sob nenhuma hipótese será aceito veículo (s) sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais pertinentes para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o veículo.
12.5 No caso de veículo (s) rejeitado(s), o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito e
de acordo com o Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
12.6 O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao veículo entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do veículo contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo que consta no ANEXO 07, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do veículo.
13.2 Durante o prazo de garantia que consta no ANEXO 07, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o veículo e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
13.3 Após o período de garantia que consta no ANEXO 07, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar oficina de manutenção eassistência Técnica de concessionária localizada em um raio máximo de 200 km do Município de Santa Mônica-PR, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, vistoria, aprovação e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, a descrição do serviço efetivamente executado, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
14.2 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça o pagamento – como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência –, esse ficará sobrestado até que a proponente contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Município.
14.3 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que:
15.1.1 Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 Ensejar o retardamento na entrega do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Cometer fraude fiscal;
15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, quese recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
15.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
15.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
15.3.5 Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se odisposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a aberturada sessão pública.
16.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteisanteriores à data designada para abertura da sessãopública.
16.5 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
17.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
17.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário.
17.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
17.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
17.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
17.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.12 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.13Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.14 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.15 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Santa Mônica-PR, 28 de abril de 2022.
SANTA MONICA:
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE SANTA MONICA:95641916000137 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=Santa
MUNICIPIO DE
Xxxxxx, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=23869655000104, OU=Presencial,
OU=Certificado PJ A1, CN=MUNICIPIO DE SANTA MONICA:95641916000137
9564191600013
Razão: Eu sou o autor deste documento
7
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Data: 2022-04-28 13:25:26
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
Ref.: Pregão nº / .
Ao Pregoeiro(a)
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa ao fornecimento de ; O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ ; O prazo defornecimento é de dias, contados a partir da data de assinatura do contrato; O prazo de validade da proposta de preços é de 60 dias, a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas; O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas.
OBS. Inserir todos os valores também por extenso. Atenciosamente,
, de de 20_.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref.: Pregão nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os finsde direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituídoda proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios daLei Complementar Federal nº 123/06.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representantelegalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno detrabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho,menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NASCARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO)
ANEXO N.º 05 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituídoda proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo
( ) operador (es), pelo período de horas, em data a ser designada pelo contratante.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 06
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo
( ) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO VEÍCULO - MODELO 07
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAMÔNICA – PR
NOME DO BEM: TRATOR AGRÍCOLA NOVO ANO/MODELO 2021/2022 OU SUPERIOR, MOTOR 75/85 CV.
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | QTDE. | MARCA |
01 | Unid. | Trator Agrícola novo Ano/Modelo 2021/2022 ou superior, motor 75/85 CV a diesel turbo intercooler, transmissão de marchas 12x4, tração 4x4, com toldo e arco de segurança, pesos dianteiros e traseiros, freios a disco banhados a óleo, Pneus 12.4-24 (dianteiro) e 18.4-30 (traseiro), direção hidraulica, tomada de força com no mínimo 540 RPM. Garantia de Fábrica de no mínimo 12 (doze meses) sem limite de Km. Assistencia técnica de concessionaria localizada em um raio máximo de 200km do Município de Santa Mônica-PR. | 01 |
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 08
CONTRATO Nº /2022 ID-TCE/PR Nº 2022/
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENSQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR E A EMPRESA NAFORMAABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, Estado do Paraná, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, CNPJ 95.641.916/0001-37, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade R.G. nº
, CPF nº , e a empresa , CNPJ , localizada na , a seguir denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) da cédula de identidade
R.G. Nº , CPF nº , residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de , e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato aquisição de 01 (um) Trator Agrícola novo Ano/Modelo 2021/2022 ou superior, motor 75/85 CV, visando a implementação de ações políticas de desenvolvimento rural sustentável em benefício da agricultura familiar do Município de Santa Mônica-PR, conforme especificações constantes no anexo I do presente contrato.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº /2022, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária:
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-1.013.000 – Convênio SEAB – Aquisição de Trator e Veículo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00000) – Red. (0383) 180.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00810) – Red. (0384) 226.317,20
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, vistoria, aprovação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa
circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
g) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
i) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
j) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
k) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, a descrição do serviço efetivamente executado, bem como identificação do presente certame.
l) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça o pagamento – como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência –, esse ficará sobrestado até que a proponente contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Município.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, nos casos previstos em lei, especialmente quando:
a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados eaceitos pelo CONTRATANTE;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relaçãoao contrato.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do veículo com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formularqualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) Fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) Garantir a qualidade do veículo contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e oferecer treinamento(s) para operação do(s) veículo (s) (caso previsto nas características técnicas anexas ao edital);
e) Após o período de garantia, a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica de concessionária localizada em um raio máximo de 200 km do Município de Santa Mônica-PR, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças.
f) Manter as condições de habilitação,
g) Entregar o(s) veículo (s) com a logo do programa, conforme Modelo fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O veículo entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual verificará:
a) O atendimento das especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, exigidas e apresentadas pela CONTRATADA;
b) A consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O veículo só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradasna forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente como cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atrasoem relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) Quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) Quando a CONTRATADA falir;
e) Quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foroda Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Santa Mônica-PR, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: