EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 22/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 22/2016
Edital de Chamamento Público para credenciamento e contratualização de prestadores de serviço, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, como serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiências, com perda de autonomia devido ao longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, convoca todos os prestadores de serviços, que tenham interesse no cadastramento para prestação de serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiência, com perda de autonomia devido a longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, com base nas Leis Federais 8080/90 e 8666/93, Lei Estadual nº 15.608/07 e Portaria GM/MS nº 106/00 e 3090/11.
1. OBJETO
Prestação de serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiências, com perda de autonomia devido a longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários.
2. CONVOCADOS
Poderão se credenciar para a prestação de Serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiências, pessoas jurídicas,
conforme art. 4º da Portaria MS 1034/2010, dando-se preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, e por fim, recorrendo-se às instituições privadas, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados, que sejam devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, e que atendam as condições estabelecidas neste Edital.
3. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Proposta
Os interessados no credenciamento deverão formular proposta contendo:
3.1.1. A quantidade de vagas que serão ofertadas;
3.1.2. Nome, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax e e-mail da proponente;
3.1.3. Indicação do representante legal que irá assinar o contrato;
3.1.4. Descrição da estrutura física e de pessoal que será utilizada para a execução do serviço;
3.1.5. Descrição do projeto de assistência técnico-profissional que norteará a rotina do serviço e que deverá detalhar a rotina de trabalho que será adotada para atender as condições da prestação do serviço estabelecidas neste Edital.
3.2. Documentação
A proposta deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
3.2.2. Cópia do RG e do CPF do representante legal que irá assinar o Contrato;
3.2.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3.2.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias), Estadual (tributos estaduais) e Municipal (tributos municipais);
3.2.5. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
3.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011;
3.2.7. Declaração de trabalho de menores, conforme modelo no Anexo I - A;
3.2.8. Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde, conforme modelo no Anexo I - B;
3.2.9. Alvará de Funcionamento Atualizado;
3.2.10. Licença Sanitária atualizada.
3.3. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
Os interessados em participar do Chamamento Público nº 22/2016, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, poderão entregar a documentação no seguinte endereço:
Chamamento Público nº 22/2016
Credenciamento para Serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associado ou não a deficiências, com perda de autonomia devido ao longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários.
Secretaria de Estado da Saúde - SESA
SGS – Superintendência de Gestão de Serviços de Saúde
DECH - Departamento de Contratualização e Habilitação (Informação telefone 41- 0000- 0000)
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - XXX 00.000 -000
Xxxxxxxx – Paraná
Interessado:
Nome do responsável:
Telefone
Município:
3.4 Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação, para a Administração proceder à analise dessa, cabendo prorrogação nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 4.507/2009.
4. O CREDENCIAMENTO:
4.1. Serão credenciadas as entidades que:
4.1.1. apresentarem propostas e documentos nos termos exigidos por este Edital;
4.1.2. dispuserem de estrutura física consentânea com a sua proposta e que atenda os requisitos mínimos exigidos por este Edital;
4.2. A avaliação das propostas, inclusive quanto às condições técnicas e de estrutura física para a execução dos serviços, será feita por Comissão de Avaliação, que será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, que será composta pelas seguintes superintendências da SESA:
- Superintendência de Atenção à Saúde – SAS;
- Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS; e
- Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS.
4.3. A decisão quanto ao credenciamento ou não da interessada será publicada no diário oficial e comunicada diretamente à interessada via postal.
4.4. A inobservância das condições estabelecidas neste edital e no contrato firmado, especialmente quanto às condições de atendimento aos pacientes, autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a promover o cancelamento do credenciamento da interessada, mediante processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Caso a Contratante não pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a realização do serviço, será realizado sorteio para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade, observando-se as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde os serviços serão prestados.
4.6. Após encerrado o prazo para entrega da documentação citado no item 3.3, e após efetuada a devida analise conforme item 3.4, fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias para a publicação do resultado da habilitação para o credenciamento do Diário Oficial e, ainda, em sítio eletrônico, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 4.507/2009.
4.7. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado pelo art. 14, § 1º e 2º do Decreto Estadual nº 4.507/09.
5. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A lógica fundamental do serviço deverá ser de um espaço de construção de autonomia para retomada da vida cotidiana e reinserção social. Com caráter fundamental de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o
resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.
5.2. O encaminhamento dos pacientes observará a rotatividade entre os credenciados, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS/Paraná ficando a critério da Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde/ Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde organizar o grupo de pessoas que se beneficiarão dos serviços prestados.
5.3. As moradias deverão estar vinculadas a rede pública de serviços de saúde, prioritariamente em municípios que tenham Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
5.4. Na execução do serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiências, com perda de autonomia devido a longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, as contratadas deverão:
5.4.1. Atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, que encaminhará o grupo de pessoas em consonância com as vagas oferecidas, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste chamamento;
5.4.2. Submeter-se às normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná quanto ao fluxo para encaminhamento das pessoas, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS;
5.4.3. Providenciar o cartão nacional de saúde e outros documentos necessários para acessar demais políticas públicas para todos os pacientes, especialmente benefícios sociais;
5.4.4. Observar no atendimento de cada paciente o que for definido pela autoridade competente no respectivo Projeto Terapêutico Singular;
5.4.5. Oferecer suporte no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, cultura, educação, entre outros);
5.4.6. Manter 1 (um) profissional de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: enfermeiro, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional;
5.4.7. Manter 1 (um) cuidador para cada grupo de 10 pessoas, no período diurno e 2 (dois) cuidadores para grupos de até 30 pessoas no período noturno;
5.4.8. Realizar tentativas de restabelecimento de vínculos familiares;
5.4.9. Incentivar a participação dos pacientes nas atividades de vida diária, promovendo a autonomia;
5.4.10. Efetivar a participação dos pacientes em atividades no território, e viabilizar ações intersetoriais, favorecendo a reinserção social;
5.4.11. Suprir as necessidades de moradia, alimentação (no mínimo 03 (três) refeições ao dia) e segurança dos pacientes;
5.4.12. Garantir o acesso dos moradores aos serviços de saúde, atendendo-os com dignidade e respeito, de modo universal e com equidade, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
5.4.13. Os serviços objeto deste credenciamento devem ser executados diretamente pelo Credenciado, sendo vedado expressamente o cometimento a terceiros (subcontratação);
6. ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA
6.1. Cada moradias deverá:
6.1.1. Ter capacidade para atendimento de no máximo 20 (vinte) pessoas em cada moradia;
6.1.2. Ter dormitórios devidamente equipados com cama e armário, com área mínima de 5,5 m2 para cada paciente; sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos pacientes (área mínima 20 m2); copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com equipamentos necessários: geladeira, fogão, armários (área mínima 12 m2); e banheiros com chuveiro (área mínima 4,8 m2).
6.1.3. Estarem localizadas no Estado do Paraná.
7. O CONTRATO
7.1. Recebida à convocação, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar inicio a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação. Vencido esse prazo, será redistribuído entre as demais credenciadas de acordo com o critério do item 4.5;
7.2. O contrato será firmado tendo vigência máxima de 60 (sessenta) meses;
7.3. A contratada poderá atender até 40 (quarenta) pacientes concomitantes, de acordo com o teto operacional deferido por este Edital.
7.4. O valor mensal referente a cada paciente não é reajustável, salvo quando, a critério da Administração, houver alteração do valor no Edital, válido para todos os credenciados.
7.5. O preço estipulado neste Edital será pago da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente a solicitação de pagamento dos valores, encaminhando relação dos pacientes atendidos, relatório das atividades desenvolvidas, Nota Fiscal, e, Certidões Negativas de Débitos;
II - A CONTRATANTE, por sua vez, revisará os relatórios e a Nota Fiscal recebidos da CONTRATADA, observando os dispostos neste Edital de Chamamento Público, emitindo relatório e certificando o valor a ser pago;
III - Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados.
7.6. Por se tratar de pagamento pelo serviço devidamente prestado e apresentado mensalmente em relatório próprio, havendo futuras alterações em decorrências da realocação de pacientes ou novas divisões no quantitativo de atendimentos decorrentes de novos participantes deste Edital, não haverá necessidade de celebração de Termo Aditivo ao contrato, deverá apenas ser aprovada e confirmada pela Comissão de Avaliação em documento próprio.
7.7. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público estão inclusos todas as despesas necessárias à execução dos serviços contratados, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
7.8. Minuta do Contrato no Anexo III;
8. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES
8.1. Os contratados receberão a quantia mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por paciente.
8.1.1. Não será efetuado nenhum pagamento além do preço estabelecido.
8.2. Os prazos de pagamento e os critérios de reajuste do preço, inclusive no caso de atraso no pagamento, são os estabelecidos na minuta de contrato anexa.
9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Serão destinados a essa contratação os recursos descritos na tabela abaixo:
QUANT. MÁXIMA DE MORADORES A SEREM ATENDIDOS POR MÊS | RECURSO FINANCEIRO POR PACIENTE | VALOR TOTAL/MÊS |
40 | R$ 2.500,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR MÁXIMO ADMISSIVEL PARA 12 MESES | R$ 1.200,000,00 |
9.2. Classificação orçamentária:
Dotação orçamentária: 4163 – Gestão de Unidades Próprias Fonte: 250
Elemento de despesa: 3390.3900
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Edital vigorará a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, por 12 (doze) meses, sendo republicado anualmente, mantendo as mesmas condições aos novos interessados;
10.2. O Credenciamento poderá ser solicitado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência do Edital;
10.3. A avaliação será efetuada segundo Resolução SESA a ser expedida pelo Senhor Secretario de Estado da Saúde, art. 64 a 67 do Decreto nº 4.507/2009;
10.4. Ao solicitar a rescisão do contrato, a interessada deverá manter o atendimento contratado durante o tempo necessário para que a Administração providencie a sua substituição, até o limite de 6 (seis) meses.
10.5. Durante a vigência do presente Edital poderá existir convocação dos interessados para nova analise da documentação, visando comprovar a manutenção das condições apresentas no momento da habilitação, conforme art. 15, § 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 4.507/2009;
10.6. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados;
10.7. O presente Xxxxxx e seus termos, terão como prazo para sua impugnação e esclarecimentos findados no período de 15 (quinze) dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e deverão ser direcionados à Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em conformidade com a Legislação vigente;
Curitiba, 16 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão de Sistemas de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Atenção à Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Anexo I - A
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DO ESTABELECIMENTO)
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
.................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do dispositivo
no inciso V do art. 73 da Lei 15.608/07 e 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome legível do representante legal e assinatura
(Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Anexo I - B
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DO ESTABELECIMENTO)
D E C L A R A Ç Ã O
O Hospital __ declara para os devidos fins de direito, que não possui em seu quadro de dirigentes ou controladores, membros do Poder Executivo ou servidor da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/FUNSAÚDE, do Legislativo Municipal ou Estadual, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
_ (Cidade), _ _ de de 20 _.
_ Estabelecimento
Serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associado ou não a deficiências, com perda de autonomia devido ao longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários.
Edital de Chamamento Público nº. 22/2016
Nome do Serviço ----------------------------------------------------------------------------------------
Razão Social: CNPJ: CNES:
Município: RS:
Quantidade de pacientes / mês | Valor unitário | Mensal | Anual |
R$ 2.500,00 |
“Manifesto expressamente a concordância e sujeição a todas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 22/2016 e seus anexos, bem como ao contido na Legislação vigente.”
Nome Legível/Assinatura: Nº RG: _
Nº do CPF:
/PR, de de 2016.
Obs. (Ficha de preenchimento OBRIGATÓRIO pelo prestador)
Edital de Chamamento nº 22/2016
Minuta
CONTRATO nº SGS/SESA
PROCESSO Nº ªRS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E
---------------------------, MUNICÍPIO DE ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO AS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS ASSOCIADOS OU NÃO A DEFICIÊNCIAS, COM PERDA DE AUTONOMIA DEVIDO AO LONGO PERÍODO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO, COM ROMPIMENTO DE VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.121/0001-74, com sede à Rua Piquiri nº 170, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 000.000.000-00 e de outro, ----------------
/ ----------------, município de -------------, inscrito no CNPJ sob o nº ,
doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado legalmente por ,
portador da carteira de identidade nº ---------------- SSP/PR e CPF nº ,
resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei 8.080/90, Lei nº 10.216 de 06.04.2001, Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 24, Decreto nº 4.507 de 01.04.2009 Decreto nº 4.189 de 25.05.2016, Decreto nº
8.622 de julho de 2013, Decreto nº 6.956 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.432 de 26 de março de 2014, Resolução SESA nº -----/2016 (a ser expedida pelo Senhor Secretario de Estado da Saúde), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Prestação de serviço especializado de atenção às pessoas com transtornos mentais associados ou não a deficiências, com perda de autonomia devido ao longo período de institucionalização, com rompimento de vínculos familiares e comunitários.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO:
Este contrato é firmado com fundamento em inexigibilidade de licitação decorrente do credenciamento da contratada, efetuado com base no Edital de Chamamento nº 22/2016 - SESA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A execução do serviço contratado deverá ser iniciada em até cinco dias contatados a partir da assinatura deste instrumento.
3.2. Os serviços devem ser executados nas estritas condições estabelecidas no Edital de Chamamento, que integra o presente contrato para todos os fins.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E TETO OPERACIONAL E FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. A contratada poderá atender até 40 (quarenta) pacientes concomitantes, de acordo com o teto operacional deferido pelo Edital de Chamamento Público nº 22/2016.
4.2. Pela prestação dos serviços contratados, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais por paciente, pro rata die, para até ------- (------) pacientes, conforme capacidade de instalação descrita na proposta de credenciamento.
Quantidade de pacientes por mês | Valor por paciente | Valor Mensal | Valor Anual | Valor para 60 meses |
R$ 2.500,00 |
4.3. O valor mensal referente a cada paciente não é reajustável, salvo quando, a critério da Administração, houver publicação de Resolução, Decreto, Lei, ou qualquer outra instrução normativa legal, aplicando-se automaticamente a todos os credenciados, sem a necessidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato.
4.4. O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente a solicitação de pagamento dos valores, encaminhando relação dos pacientes atendidos, relatório das atividades desenvolvidas, Nota Fiscal, e, Certidões Negativas de Débitos;
II - A CONTRATANTE, por sua vez, revisará os relatórios e a Nota Fiscal recebidos da CONTRATADA, observando os dispostos no Edital de Chamamento Público nº 22/2016, emitindo relatório e certificando o valor a ser pago;
III - Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados;
4.5. No preço descrito no Edital de Chamamento Público nº 22/2016 estão inclusos todas as despesas necessárias à execução dos serviços contratados, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção;
4.6. Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será reajustado pelo INPC.
5. CLÁUSULA QUINTA - FONTE DE RECURSOS:
Dotação orçamentária: 4163 – Gestão de Unidades Próprias Fonte: 250
Elemento de despesa: 3390.3900
6. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
A contratada entregará trimestralmente, até o dia vinte do mês, a lista dos seus empregados que atuaram na execução dos serviços contratados no trimestre anterior, acompanhada de cópia dos respectivos holerites e comprovantes de pagamento de salários, encargos previdenciários e FGTS.
8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTOS:
8.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal atestada pelo servidor designado para fiscalizar o contrato; do relatório mensal devidamente atestado pela Coordenação Regional de Saúde Mental e Auditoria da Regional de Saúde e das certidões de regularidade com o fisco federal, estadual e municipal e com o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.2. Nenhum pagamento será efetuado:
8.2.1. Sem a apresentação dos documentos exigidos.
8.2.2. Enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigações trabalhistas.
8.2.3. Não correrá o prazo de pagamento enquanto não sanada a irregularidade, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências a seu cargo para a fiel execução deste contrato.
9.2. A Contratada obriga-se especialmente a:
9.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento, que integra este contrato para todos os fins.
9.2.2. Não transferir ou subcontratar a execução dos serviços contratados, salvo em caso de emergência. Ou em situação excepcional, previamente autorizada pela contratante.
9.2.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados.
9.2.4. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
9.2.5. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento/Contrato, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional.
9.2.6. Justificar a contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato.
9.2.7. Cumprir ou elaborar em concordância com a contratante o planejamento e a programação do Projeto Terapêutico Institucional.
9.2.8. Conduzir os trabalhos em harmonia com a contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.2.9. Apresentar, quando solicitado pelo contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, dos pacientes.
9.2.10. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
9.2.11. Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
9.2.12. Observar rigorosamente os direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelecidos na Lei Federal nº 10.216/2001.
9.2.13. Elaborar o Projeto Terapêutico Institucional.
9.2.14. Atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em consonância com as vagas oferecidas, devendo ser obedecidas às normas estabelecidas no Edital de Chamamento.
9.2.15. Submeter às normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, quanto ao fluxo para encaminhamento dos pacientes, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS.
9.2.16. Providenciar o cartão nacional de saúde e outros documentos necessários para acessar demais políticas públicas para todos os pacientes, especialmente benefícios sociais.
9.2.17. Observar no atendimento de cada paciente o que for definido pela autoridade competente no respectivo Projeto Terapêutico Singular.
9.2.18. Oferecer suporte no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, cultura, educação, entre outros).
9.2.19. Manter 1 (um) profissional de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: enfermeiro, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional.
9.2.20. Manter 1 (um) cuidador para cada grupo de 10 pessoas, no período diurno e 2 (dois) cuidadores para grupos de até 30 pessoas no período noturno.
9.2.21. Realizar tentativas de reestabelecimento de vínculos familiares, efetuando os respectivos registros.
9.2.22. Incentivar a participação dos pacientes nas atividades de vida diária, promovendo a autonomia.
9.2.23. Efetivar a participação dos pacientes em atividades no território, e viabilizar ações intersetoriais, favorecendo a reinserção social.
9.2.24. Suprir as necessidades de moradia, alimentação (no mínimo 03 (três) refeições ao dia) e segurança dos pacientes.
9.2.25. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços de saúde, atendendo-os com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.
9.2.26. Realizar reuniões técnicas locais com a equipe para discussão de casos e aprimoramento do trabalho.
9.2.27. Participar das reuniões técnicas promovidas pela SESA e outros órgãos envolvidos.
9.2.28. Manter sempre atualizados os prontuários dos pacientes e preencher os instrumentos que vierem a ser padronizados pela SESA.
9.2.29. Manter a estrutura física nos moldes exigidos pelo Edital de Chamamento.
9.2.30. Elaborar os relatórios mensais de acordo com modelo a ser fornecido pela Coordenação Estadual de Saúde Mental.
9.3. A contratante obriga-se a:
9.3.1. Acompanhar permanentemente a execução dos serviços por intermédio de servidor especialmente designado, a quem caberá atestar as faturas apresentadas;
9.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9.3.3. Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato;
9.3.4. Estabelecer mecanismos de avaliação das ações executadas;
9.3.5. Realizar reuniões técnicas em conjunto com a Contratada para acompanhamento dos trabalhos;
9.3.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, aos pacientes, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme art. 69 e 70 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES:
10.1. Pela inexecução parcial ou total; pela recusa em proceder às modificações devidas, caso os serviços prestados não estejam em conformidade com o previsto neste contrato e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais, aplicar-se- ão as penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e as previstas na Resolução SESA nº 0462/2005 e artigo 60, 61 e 62 do Decreto nº
4.507 de 01de abril de 2009:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação;
10.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;
10.2. A pena de advertência será aplicada nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços ou para a Administração;
10.3. A multa será aplicada no percentual de 1 a 20%, incidente sobre o valor do contrato;
10.4. A suspensão temporária será aplicada quando houver prejuízo para a Administração decorrente de conduta temerária da contratada. Será emitida declaração de inidoneidade quando for constatada má-fé. Tanto uma como outra poderão ser cumuladas com a multa;
10.5. O valor das multas aplicadas será retido dos pagamentos devidos à contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129, da Lei Estadual 15.608/2007.
11.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração.
11.3. Judicialmente, nos termos da Lei.
11.4. Automaticamente, em caso de descredenciamento.
11.5. Quando o descredenciamento ocorrer a pedido da contratada, esta deverá manter o atendimento contratado durante o tempo necessário para que a Administração providencie a sua substituição, até o limite de 6 (seis) meses.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
12.1. Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n. º 15.608/07.
12.2. Por se tratar de pagamento pelo serviço devidamente prestado e apresentado mensalmente em relatório próprio, havendo futuras alterações em decorrências da
realocação de pacientes ou novas divisões no quantitativo de atendimentos decorrentes de novos participantes do Edital de Chamamento, não haverá necessidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato, deverá apenas ser aprovada e confirmada pela Comissão de Acompanhamento em documento próprio.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AVALIAÇÃO:
13.1 A avaliação será realizada através de relatório mensal encaminhado pela Contratada à SESA/SAS.
13.2 Haverá avaliação em reuniões técnicas, em conjunto, com a SESA/SAS para acompanhamento dos trabalhos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 Caso os recursos financeiros previstos para o pagamento dos serviços contratados sejam considerados elegíveis ao Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, financiável parcialmente ou totalmente com recursos oriundos de organismo financeiro multilateral, a CONTRATADA deverá:
I - Atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, observando que:
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
1. Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta
2. Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3. Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4. Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5. Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6. Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco:
(i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7. Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Integram o presente contrato, para todos os fins: o objeto técnico e o Edital de Chamamento Público e a proposta nela apresentada pela contratada.
15.2. O presente Contrato é regido pela Lei Estadual 15.608/2007, Decreto nº 4.507 de 01.04.2009 e pela legislação nacional sobre normas gerais de licitação em vigor.
15.3. A contratante enviará à publicação o resumo deste contrato no Diário Oficial do Estado.
15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões sobre a execução do presente contrato que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde Contratada
TESTEMUNHA
Nome: CPF:_
TESTEMUNHA
Nome: CPF:_