CONVITE N.º 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6.451/2017
CONVITE N.º 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6.451/2017
1 - PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, através da Secretaria de Administração, faz saber que encontra-se aberto Processo Licitatório na Modalidade “CONVITE” do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY
VOIP E1 AUDIOCODES MEDIANT 2000“, oriundo do Processo Administrativo n.º 6.451/2017, sendo o processamento e julgamento em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
1.1 - Para recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, fica determinado o dia 10 de maio de 2017, às 09:00 horas, os quais deverão ser entregues devidamente lacrados à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, sito na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 0x andar.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto do presente Convite é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY VOIP E1 AUDIOCODES MEDIANT 2000“, conforme especificações constantes na Planilha Proposta (ANEXO I) deste Edital.
2.2 - O objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas no anexo – I, sendo que a proposta que não atender as especificações será desclassificado.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deverão onerar os recursos da seguinte dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – As empresas participantes deste certame deverão ser EXCLUSIVAMENTE microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), por força do inciso I, do art. 48, da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014.
4.2 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade
(manutenção de equipamentos de comunicações), na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes propostas.
4.3 - Não será permitida a participação de empresa:
4.3.1 – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
4.3.3 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8666/93.
4.3.4 – Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
4.4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando atender a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras da Secretaria de Administração das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todas as empresas convidadas.
5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar a Carta Convite, sendo que a pessoa jurídica (licitante) desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes, observado o disposto no artigo 41 § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
5.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
5.3.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, indevassáveis, opacos, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, com os seguintes dizeres:
⮚ Nome da empresa:
⮚ Número do CONVITE:
⮚ Número do PROCESSO:
⮚ Data e hora da abertura dos invólucros:
⮚ Identificação dos invólucros:
⮚ Identificação da licitante:
⮚ E-MAIL da Empresa
⮚ INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
⮚ INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
A/C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AV. PRES. KENNEDY, 9000 – XXXX XXXXX - XXX 00.000-000 -PRAIA GRANDE-SP
REFERENTE A CARTA CONVITE Nº /17
ABERTURA ........./................/2017 - ÀS HORAS .
SIGILOSO NÃO VIOLAR
6.2 - Não serão recebidas proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope Documentação deverá conter:
7.1.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Divida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação da seguinte certidão:
7.1.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos Mobiliários.
7.1.4 - Ato Constitutivo/Contrato Social com suas alterações posteriores ou Consolidado se for o caso, ou Declaração de Firma Individual devidamente registrada, se houver.
7.1.5 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Prevista na Lei Complementar nº 123/06 (anexo – III), alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 7 de agosto de 2014.
7.1.6– Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.3 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.
7.4 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
7.5 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.6 - Os documentos referidos no item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.3.1, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.7 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
7.8 - Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, entretanto algum Documento/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto a Comissão Permanente de Licitações.
7.9 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.10 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Convite, não se admitindo complementação posterior.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O Envelope Proposta deverá conter:
8.1.1 - A proposta impressa ou datilografada preferencialmente em papel timbrado da empresa em 01 (uma) via redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras assinada em seu final pelo representante legal da proponente, e rubricada nas demais folhas, dela fazendo-se constar:
a) Xxxxx social e endereço completo da proponente e ainda informar o número do telefone, fax ou e-mail para fins de comunicação/intimação dos atos praticados pela Comissão.
b) Número do convite e do processo;
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes no ANEXO I.
d) Valor Global;
8.2 - A licitante deverá declarar ser autorizada pelo fabricante a realizar o reparo, atualização e prover o suporte e garantia ao equipamento após a manutenção.
8.3 - Declaração de que o prazo de validade não é inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação do envelope proposta.
8.4 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
8.5 - Os preços constantes da proposta comercial deverão ser expressos em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.6 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7 - No preço ofertado pela licitante deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.8 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.9 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
8.10 - Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.11 – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9 - CREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento far-se-á por;
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo II);
b) cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
c) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope proposta.
9.3 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da proponente, mas o impede de manifestar-se contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de abertura de envelopes.
9.4 - Os participantes deste Convite só poderão se manifestar durante o procedimento licitatório, inclusive para desistir da interposição de recursos, por meio de seus representantes legais ou credenciados que deverão apresentar prova de identidade.
9.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações,
iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes.
10.1.2 - Após abertos os envelopes, os documentos e propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.1.3 – A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta, desde que todos os representantes de todas as empresas declinem do direito de interpor Recurso Administrativo.
10.1.4 – Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
10.1.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e por todos representantes dos licitantes presentes, constando da mesma, toda e qualquer declaração que interessarem ao julgamento desta licitação.
10.1.6 – A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame – Abertura de Envelope Documentação, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº2 - Envelope Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
10.1.7. Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados serão abertos em sessão designada para este fim, ou após a sessão de habilitação, nos termos do item 10.1.3. rubricadas suas folhas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, a Comissão suspenderá a sessão para que a Secretaria Requisitante possa analisar as propostas ofertadas.
10.1.8. Rubricadas suas folhas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, a Comissão suspenderá a sessão para que a Secretaria Requisitante possa analisar as propostas ofertadas.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento é de MENOR VALOR GLOBAL.
11.2 - Serão desclassificadas, sem que caiba qualquer indenização às proponentes, as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta Carta Convite, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.3 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
11.4 - Se todas as empresas forem declaradas inabilitadas ou as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas documentações ou propostas escoimadas das causas referidas nos itens acima.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por MENOR VALOR GLOBAL.
12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio, com prévia notificação aos interessados.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será classificado pela Comissão à empresa vencedora em primeiro lugar;
13.2 - Classificado o vencedor, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação e adjudicação do objeto.
14 - RECURSOS
14.1 - Dos atos praticados pela Comissão, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, os quais se interpostos terão encaminhamento previsto em seu parágrafo 4º, e, em caso de provimento não ensejarão nenhuma indenização aos recorrentes.
15 - ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
15.2 – o Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 – A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato:
15.4.1 - Comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no item 8.2.
15.5 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.6 – No ato da assinatura do contrato, à empresa se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.7 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim.
16 – AJUSTES
16.1 - As obrigações decorrentes deste Convite consubstanciam-se no Contrato emitido pela Secretaria de Administração.
17 – LOCAIS, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA LICITAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação será entregue no endereço e horário constante na Autorização de Fornecimento.
17.2 – O prazo máximo para entrega dos serviços, objeto da licitação é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior a assinatura do contrato. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
17.3 – A entrega do objeto se dará nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
17.4 - A Empresa vencedora obrigar-se-á a entrega do objeto, estritamente de acordo com as disposições constantes no Anexo I, parte integrante deste.
17.5 - Por ocasião da entrega do objeto deverá a empresa entrega a Nota Fiscal/Fatura, para ser atestada na unidade requisitante.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do término dos serviços com a entrega da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
18.1.1 - Atestado de recebimento e aprovação do serviço pela Unidade Requisitante:
18.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
18.2 – Não serão concedidos reajustes econômicos em nenhuma hipótese.
18.3 – O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na Tesouraria da Prefeitura, a critério da Secretaria de Finanças.
18.4 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC - FIPE, calculado pro rata die.
19 - PENALIDADES
19.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
19.2 - Multa por dia de atraso na prestação do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
19.3 - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato.
19.4 - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato.
19.5 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
d) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
19.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Recusar-se a executar, ao todo ou em parte, os serviços contratados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
19.7 - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
19.8 - As multas serão calculadas sobre o valor GLOBAL do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
20 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação da empresa, caracterizada pela apresentação dos envelopes documentação e proposta, implicará na sujeição da mesma a todas as exigências e condições previstas na legislação que rege a matéria, bem como, nas constantes desta Carta Convite.
20.2 – As empresas participantes deverão cumprir ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
20.3 – É dever da CONTRATADA regularizar junto a administração, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
20.3.1 – Em caso de não cumprimento do item 20.3 ficará suspenso o pagamento do serviço até a sua respectiva regularização.
20.4 - O valor estimado da aquisição é de R$ 34.103,75 (trinta e quatro mil cento e três reais e setenta e cinco centavos).
20.5 - A Comissão Permanente de Licitações poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
20.6 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Praix Xxxxxx, 00 xx abril de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PLANILHA PROPOSTA (Modelo) CONVITE Nº 004/2017
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Xxx.Xxxxxx R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY VOIP E1 AUDIOCODES MEDIANT 2000. - Serviço de manutenção do gateway VoIP E1 Central Telefônica IP, Marca: Audiocodes – Modelo: Mediant 2000 8 portas E1; - Serviço de troca do chassi e das fontes redundantes 110/220VAC; - Atualização do firmware do equipamento; - Atualização do suporte ao equipamento; - Garantia para o serviço prestado e para os componentes substituídos por 12 (doze) meses; | 01 | Serviço |
Praia Grande, de de 2017.
Ass. do Repres. e Carimbo da Empresa
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CONVITE nº 004/2017, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Convite n.º 004/2017, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2017
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 6.451/2017)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY VOIP E1 AUDIOCODES MEDIANT 2000
Justificativa: A contratação se faz necessária para a manutenção do equipamento como forma de prevenir solução de continuidade nos serviços de telecomunicações cujo o equipamento concentra.
Valor Estimado: R$ 34.103,75 (trinta e quatro mil cento e três reais e setenta e cinco centavos).
Quantidade Estimada: Conforme Anexo I
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
Prazos:- O prazo máximo para entrega dos serviços, objeto da licitação é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior a assinatura do contrato. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL.
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .
Aos ........... dias do mês de .............. do ano de dois mil e dezessete na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrita no CNPJ nº 46.177.531/0001-55, localizada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx- 0000 Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, xxde se achava o Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Administração, por atribuição conferida através do artigo 23 do inciso XXI do da Lei Complementar nº. 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
....................................................... inscrita no CNPJ nº ......................... localizada a
............................................. neste ato representada pelo Senhor.........................., portador da cédula de identidade RG nº .................. e CPF/MF nº ..............., denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY VOIP E1 AUDIOCODES
MEDIANT 2000 oriundo de procedimento licitatório na modalidade Convite nº /2017, no processo nº. 6.451/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO GATEWAY VOIP E1 AUDIOCODES MEDIANT 2000,
conforme especificação e quantidades descrita na planilha proposta (Xxxxx X).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo, com acompanhamento/fiscalização de um funcionário indicado pela secretaria requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA tem atribuição e responsabilidade pelo planejamento e a prestação dos serviços, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto deste contrato conforme o estabelecido na proposta;
b) Prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Contratante e a servidores e autoridades municipais sobre os diversos aspectos da assessoria, isto é, seus objetivos e metodologia dos Serviços;
c) Cobrir os custos do trabalho de sua equipe técnica administrativa, e demais custos previstos nas propostas apresentadas, necessários à realização das tarefas, inclusive os relativos a salários e encargos sociais e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Indicar um responsável pela fiscalização dos Serviços mencionada à cláusula primeira, o qual deverá manter estreita articulação com a CONTRATADA;
b) Promover sob sua responsabilidade e expensas as publicações oficiais;
c) Tomar em tempo hábil, durante a realização do projeto, as decisões e fornecer as informações que se fizerem necessárias ao seu prosseguimento;
d) Atestar ao final, por escrito, o cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, quanto à qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS - O prazo contratual será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, prorrogável pelo igual período, a critério das partes, desde que devidamente justificado, nos termos da Lei nº. 8.666/1.993 e demais normas complementares.
PARÁGRAFO ÚNICO: Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
A) Alteração nos projetos ou das especificações da Contratante
B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxs, a contar do término do serviço e com a entrega da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.17 | SEAD |
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Pelos não cumprimentos das disposições previstas neste Contrato, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa por dia de atraso no inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
b) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
c) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
e) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
f) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
g) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
h) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
c) Recusar-se a executar, ao todo ou em parte, os serviços contratados;
d) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO - Este Contrato poderá
ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 57 e 58 da Lei no 8.666/93, com a redação da Lei no 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
b) a inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
CLÁUSULA DÉCIMA - As multas serão calculadas sobre o valor GLOBAL do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO -Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2017, ano qüinquagésimo primeiro de emancipação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1
2
Proc. 6.451/2017