Edital Fundação Saúde/FBR Nº 02/2014
Edital Fundação Saúde/FBR Nº 02/2014
Concurso Público para Contratação em Vagas de Emprego de Nível Superior e Nível Médio Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Saúde
A Diretora Executiva da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Fundação Saúde, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Estadual nº 5.164/07, de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 6.304/12, de 28 de agosto de 2012, e seu Estatuto Social, torna pública a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para empregos de Nível Superior e Nível Médio Técnico, com a seguinte distribuição por emprego: Nível Superior: Assistente Social - Assistência Social / Geral; Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Análises Clínicas / Geral; Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico Hemoterapia / Histocompatibilidade; Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico Hemoterapia / Imuno-hematologia; Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico Análises Clínicas / Citogenética; Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico Análises Clínicas / Biologia Molecular; Educador Físico Educação Física / Reabilitação Cardíaca; Enfermeiro - Enfermagem / CCIH; Enfermeiro - Enfermagem Geral; Enfermeiro - Hematologia; Enfermeiro - Perfusão; Farmacêutico - Farmácia; Fisioterapeuta - Fisioterapia / Geral e Ventilatória; Fonoaudiólogo - Fonoaudiologia; Médico - Anatomia Patológica; Médico - Anestesiologia; Médico - Anestesiologia/Dor; Médico - Cardiologia; Médico - Cirurgia Cardíaca/Pediatria; Médico - Cirurgia Torácica; Médico - Dermatologia; Médico - Endocrinologia / Pediatria; Médico - Endocrinologia; Médico - Gastroenterologia / Endoscopia; Médico - Geriatria; Médico - Ginecologia; Médico - Hematologia Pediátrica; Médico - Hematologia TMO; Médico - Medicina Nuclear; Médico - Nefrologia; Médico - Nutrologia; Médico - Oftalmologia; Médico - Pneumologia; Médico - Pneumologia/Broncoscopia; Médico Psiquiatria; Médico - Radiologia; Médico - Urologia; Nutricionista - Nutrição; Psicólogo - Psicologia; Terapeuta Ocupacional - Terapia Ocupacional; Nível Médio: Técnico de Enfermagem - Enfermagem; Técnico de Farmácia - Farmácia; Técnico de Laboratório - Análises Clínicas; Técnico de Laboratório - Hemoterapia; Técnico em Radiologia - Imagenologia; Técnico em Saúde Bucal - Odontologia e Técnico em Segurança do trabalho, sob Regime Jurídico da CLT, para ingresso nas Unidades sob a atuação da Fundação Saúde, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Fundação Saúde, durante o prazo de validade desta Seleção Pública.
1.1.1. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos empregos públicos, da Fundação Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, bem como pelas normas internas vigentes da Fundação Saúde na data de admissão do candidato e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.
1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e E-mail: xxxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, por emprego, conforme necessidade e conveniência da Fundação Saúde, a existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica e de acordo com a classificação obtida, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.
1.4. O Anexo I - Quadro de Vagas - apresenta a relação do código do emprego, nome do emprego, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para execução do emprego, CHS (Carga Horária Semanal), salário para cada emprego e número de vagas (AC
- vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, N/I - vagas reservadas aos candidatos que se declararem Negros ou Índios, TOTAL - Total de Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD e mais as vagas de N/I).
1.5. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta a relação dos empregos, os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.
1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para cada emprego.
1.7. O Anexo IV - Relação de Posto de Atendimento - descreve o endereço do posto de atendimento informatizado para a inscrição do Concurso Público.
1.8. O Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos - descreve os requisitos e critérios para a pontuação na etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público.
1.9. O Anexo VI - Cronograma de Eventos - descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Concurso Público.
1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público, endereço eletrônico da FBR: http:// concursos. biorio. org. br e no endereço eletrônico da Fundação Saúde: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.11. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso Público por Xxxxxxx (ECT), por SMS ou por E-mail.
1.12. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
1.13. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS EMPREGOS
2.1. Atribuições específicas dos empregos:
Emprego | Especialidade/ Área de Atuação | Atribuições |
Assistente Social | Assistência Social / Geral | Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, especialmente a área da saúde; desempenhar as seguintes tarefas entre outras inerentes ao cargo: prestar atendimento aos pacientes e a seus familiares, a fim de orientá-los para enfrentamento dos problemas sociais, classificando-os segundo o seu perfil social, mantendo atualizado o cadastro social da Fundação Saúde; comunicar o óbito à família do paciente e orientar quanto aos procedimentos funerários e benefícios previdenciários; providenciar a documentação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; desenvolver trabalho educativo, onde as informações possam ser utilizadas de modo a instrumentalizar os usuários em busca de seus direitos de cidadão e articular recursos financeiros disponíveis. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Atribuições comum à todas Especialidades do Emprego Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico | Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Realizar técnicas diagnósticas biológicas, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogêneticas e patológicas. Prestar consultorias e assessorias. Realizar estudos, pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Biologia molecular. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. | |
Biólogo/ Biomédico/ Farmaceutico | Análises Clínicas / Geral | Realizar análises clínicas em hematologia, coagulação, bioquímica, imuno-hormônios, urinálise, parasitologia, imuno-virologia, microbiologia, biologia molecular, para fins de diagnóstico laboratorial e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Biólogo/ Biomédico/ Farmaceutico | Hemoterapia / Histocompatibilidade | Processar sangue, orientar e realizar procedimentos especiais em componentes sanguíneos; orientar e realizar a coleta de sangue dos doadores utilizando instrumentos adequados e técnicas específicas de forma a garantir a qualidade do produto final; orientar e realizar exames imuno- hematológicos em doadores de sangue e/ou pacientes. Realizar exames de histocompatibilidade para transplantes de órgãos sólidos e Transplantes de medula óssea e células-tronco hematopioéticas. Orientar e realizar controles internos e externos a fim de verificar a qualidade dos procedimentos efetuados; emitir parecer e laudos inerentes aos exames laboratoriais realizados nos laboratórios e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Biólogo/ Biomédico/ Farmaceutico | Hemoterapia / Imuno-hematologia | Processar sangue, orientar e realizar procedimentos especiais em componentes sanguíneos; orientar e realizar a coleta de sangue dos doadores utilizando instrumentos adequados e técnicas específicas de forma a garantir a qualidade do produto final; orientar e realizar exames imuno- hematológicos em doadores de sangue e/ou pacientes; orientar e realizar testes sorológicos para HIV, HTLV, Sífilis, Doença de Chagas e hepatite B e C em pacientes e doadores de sangue; orientar e realizar controles internos e externos a fim de verificar a qualidade dos procedimentos hemoterápicos; emitir parecer e laudos inerentes aos exames laboratoriais de realizados nos laboratórios do serviço de hemoterapia e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Biólogo/ Biomédico/ Farmaceutico | Análises Clínicas / Citogenética | Desenvolver e/ou implementar e padronizar técnicas citogenéticas; realizar e interpretar exames citogenéticos; orientar e acompanhar o trabalho de preparo de soluções, meios de cultura e demais procedimentos da área. |
Biólogo/ Biomédico/ Farmaceutico | Análises Clínicas / Biologia Molecular | Desenvolver atividades de biologia molecular visando fornecer apoio a atividades de pesquisa mediante isolamento de ácidos nucleicos de amostras biológicas; amplificar DNA por técnicas de PCR (amplificação em cadeia pela polimerase); identificar mutações por sequenciamento de DNA mediante operação de sequenciadores automáticos; obter dados para genotipagem; operar aparelhos de PCR em tempo real e leitores de microarranjos para diferentes projetos de pesquisa; gerenciar e controlar qualidade de amostras; apoiar projetos de coleta de amostras biológicas para pesquisa oncológica; supervisionar e gerenciar estrutura multi-usuária e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Educador Físico | Educação Física / Reabilitação Cardíaca | Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e desempenho fisiocorporal, orientar para: bem estar, estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, expressão estética do movimento, a prevenção de doenças, a compreensão de distúrbios funcionais, o estabelecimento de capacidade fisiocorporais com ênfase na reabilitação cardiopulmonar. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Atribuições comum à todas Especialidades do Emprego Enfermeiro | Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, unidades pré-hospitalares móveis e fixas e em domicílio. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Elaborar Normas e Rotinas para procedimentos hospitalares relativos a biossegurança e supervisionar uso dos germicidas hospitalares, serviço de Higiene e Limpeza Hospitalares, bem como controlar os egressos hospitalares. Além destas atribuições, também deverão ser observadas as atribuições específicas para cada área de atuação. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. | |
Enfermeiro | Enfermagem / CCIH | Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, unidades pré-hospitalares móveis e fixas e em domicílio; Revisar óbitos ocorridos e avaliar correlação com infecções hospitalares, Identificar pacientes portadores de microorganismos multirresistentes visando, visando controle epidemiológico e medidas de isolamento, Registrar casos de MRSA e VRE, Realizar rondas nos setores hospitalares, de forma a assegurar as normas de boas práticas da CCIH, Orientar o manejo dos pacientes em isolamento, Realizar treinamentos específicos sobre prevenção de infecção, de todas as equipes do hospital, de acordo com calendário prévio, Realizar a revisão dos prontuários para análise da prevalência momentânea das infecções hospitalares, Consolidar indicadores microbiológicos (perfil microbiológico, perfil de sensibilidade e incidência de microorganismos multirresistentes) e de DDD, Supervisão de todos os serviços hospitalares, com foco na prevenção de infecção. |
Enfermeiro | Enfermagem Geral | Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, unidades pré-hospitalares móveis e fixas e em domicílio. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Elaborar Normas e Rotinas para procedimentos hospitalares relativos a biossegurança e supervisionar uso dos germicidas hospitalares, serviço de Higiene e Limpeza Hospitalares, bem como controlar os egressos hospitalares. Prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes adultos ou pediátricos; aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); realizar a manipulação, controle e a avaliação de cateteres venosos centrais e periféricos; fazer coleta de materiais para exames laboratoriais específicos; atuar junto à equipe multidisciplinar, na assistência direta aos pacientes semicríticos e/ou em casos de parada cardiorrespiratória; executar procedimentos técnicos (punções, cateterismos, retirada de drenos, curativos, etc.); manipular bombas infusoras, monitores, desfibriladores e dispositivos para suporte ventilatório; reconhecer os efeitos colaterais e complicações relacionadas ao tratamento; atender as reações transfusionais; participar na receptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares); promover a humanização da assistência com ênfase para o acolhimento e suporte à família, auxiliar os médicos nos procedimentos cuja atuação da enfermagem for solicitada. |
Enfermeiro | Hematologia | Realizar triagem clínica e hematológica dos candidatos a doação de sangue, realizar a coleta de sangue dos doadores utilizando instrumentos adequados e técnicas específicas de forma a garantir a qualidade do produto; atuar nas atividades de coletas externas; prestar assistência as reações adversas à doação de sangue; supervisionar a administração de hemocomponentes e hemoderivados e demais procedimentos transfusionais especiais; realizar técnicas complexas de enfermagem, como ativações e curativos em catéteres venosos centrais; realizar e supervisionar a expedição e devolução de hemoderivados ; atender pacientes com reações transfusionais ; atuar junto à equipe multidisciplinar em casos de parada cardiorrespiratória aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); participar na preceptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares). |
Enfermeiro | Perfusão | Cooordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão. Realizar procedimentos e aplicar técnicas de Circulação Extracorpórea / Suporte Cardiopulmonar, Contrapulsação, Suporte Circulatório / Assistência ventricular, Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO), Técnicas de conservação de sangue/ Autotransfusão, Preservação do Miocárdio, Anticoagulação e Monitorização e análise hematológica, Monitorização fisiológica e análise dos parâmetros estudado, Monitorização e análise dos gases e bioquímica do sangue, Indução e reversão de hipotermia /hipertermia, Hemodiluição, Hemofiltração, Administração de Medicamentos, sangue e componentes e anestésicos através do circuito extracorpóreo, Diálise, Perfusão de órgãos. Documentação das atividades realizadas e exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, cargo e ao local de trabalho. |
Farmacêutico | Farmácia | Realizar atividades pertinentes ao ciclo da assistência farmacêutica incluindo seleção, aquisição, armazenamento, preparo e distribuição de produtos farmacêuticos tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, quimioterápicos, domissanitários e insumos correlatos; participar na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos e farmacovigilancia,. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assumir a responsabilidade técnica nos órgãos discalizadores do seu âmbito da profissão bem de setores específicos na unidade de lotacao. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Fisioterapeuta | Fisioterapia / Geral e Ventilatória | Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, incluindo ambientes de cuidados intensivos. Reabilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar as condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares e cuidadores. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; e executar atividades administrativas. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Fonoaudiólogo | Fonoaudiologia | Atender aos pacientes na prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Reabilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares e cuidadores; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Atribuições comum à todas Especialidades do Emprego Médico | Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; coordenar programas e serviços de saúde; difundir conhecimentos médicos teóricos e práticos através de preceptorias na área do conhecimento; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e assessorar estudos e pesquisas; aliar a atuação especializada à prática da saúde coletiva; elaborar documentos médicos; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; executar tarefas e procedimentos que envolvam assistência médica geral e as relacionadas à sua área de especialização. Desenvolver atividades didáticas conjuntas com o Corpo Clínico e executar e registrar seus atos, conforme preconizado pelo exercício profissional. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Além destas atribuições, também deverão ser observadas as atribuições específicas para cada área de atuação. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. | |
Médico | Anatomia Patológica | Realizar exames histopatológicos por congelação em centro cirúrgico, em material colhido pelo cirurgião; realizar exames histo- patológicos em tecidos e órgãos colhidos por meio de biópsia ou de retirada cirúrgica; realizar exames citológico e anatomopatológico de líquidos biológicos (sangue, líquor, líquido ascítico,líquido pleural, etc.) ; realizar necropsias; realizar análises histo- patológicas de órgãos e tecidos coletados em necropsia, realizar estudo histo-patológico de medula óssea ; e exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, cargo e ao local de trabalho. |
Médico | Anestesiologia | Aplicar os conhecimentos da medicina na utilização de medicação própria para produzir intencionalmente nos pacientes a perda de sensibilidade, total ou parcial, em especial para aliviar a dor ou evitar que ela apareça no curso das intervenções cirúrgicas e no tratamento da dor crônica; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada; orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória dos pacientes internados; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico | Anestesiologia/Dor | Exercer atividade assistencial clínica e intervencionista na área da dor; prestar atendimento para controle de dor sob o parecer, prescrever medicamentos e outros recursos terapêuticos tais como bloqueios anestésicos, realizar intervenções de pequeno e médio porte, prestar esclarecimentos aos pacientes e seus familiares quanto às particularidades da enfermidade, do tratamento da dor e seus reflexos; elaborar ou desenvolver atividades de ensino, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas anestésicas, participar de cursos, palestras, simpósios e congressos; realizar consultas médicas ambulatoriais e visitas em doentes internados; realizar avaliação, diagnóstico, tratamento e prognóstico das síndromes dolorosas agudas e crônicas, em caráter eletivo ou emergencial, de doentes externos e internos; realizar bloqueios analgésicos diagnósticos e terapêuticos. |
Médico | Cardiologia | Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos para estabelecer a conduta terapêutica; Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializados para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas |
Médico | Cirurgia Cardíaca/Pediátrica | Aplicar os conhecimentos da medicina no tratamento abrangente do organismo; tratamento cirúrgico de diferentes graus de complexidade dos portadores de doenças cardiovasculares, congênitas ou adquiridas em neonatos, crianças e adolescentes; prestar atendimento ambulatorial e emergencial voltados às patologias da clínica cirúrgica; avaliar e visitar pacientes internados em razão de cirurgias eletivas e emergenciais; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no pré e pós-operatório; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, |
Médico | Cirurgia Torácica | Exercer atividade assistencial clínica e em cirúrgica torácica; elaborar e/ou desenvolver trabalhos científicos, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas cirúrgicas, assim como participar de cursos, palestras, simpósios e congressos; realizar avaliação clínica e investigação diagnóstica, biópsias, exames, diagnósticos; realizar procedimentos ambulatoriais invasivos; interpretar exames de função respiratória como espirometria, difusão de CO, volumes pulmonares, testes de esforço mínimo e broncoscopias; desenvolver procedimentos invasivos diagnósticos como broncoscopia flexível e rígida, diagnóstica e terapêutica, mediastinoscopia e videotoracoscopia. |
Médico | Dermatologia | Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. |
Médico | Endocrinologia Pediátrica | Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese e exame físico e tratar pacientes neonatos e pediátricos dentro de sua área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes neonatos e pediátricos em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, em todos os níveis de assistência. Diagnosticar e tratar doenças do sistema endócrino e metabólico; Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação e tratar pacientes neonatos e pediátricos. |
Médico | Endocrionologia | Realizar atendimento em pacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócrinas de neoplasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial, acompanhamento integral as patologias endocrinológicas incluindo preparo dos pacientes para tratamento complementar; desenvolver atividades de ensino e pesquisa. |
Médico | Gastroenterologia / Endoscopia | Realizar procedimentos de diagnóstico e terapêutica; Prestar assistência médica e preventiva, em todos os níveis de assistência à pacientes com doenças do sistema gastro intestinal. Diagnosticar e tratar doenças do sistema gastro- intestinal ; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar serviços de saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos médicos; Prestar assistência aos pacientes em procedimentos endoscópicos terapêuticos e diagnósticos, em escalas de rotina, plantao e sobreaviso; participar na realização de trabalhos científicos e protocolos de pesquisa; participar na orientação e preparo de pacientes para realização de exames de endoscopia digestiva; realizar exames e procedimentos endoscópicos de diagnóstico e terapêutica do tubo digestivo alto e baixo , e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Médico | Geriatria | Atuar na promoção, proteção e recuperação da saúde de adultos e da coletividade; diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças decorrentes do envelhecimento, bem como reabilitação de pacientes idosos; prestar atendimento integral; atuar em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade. |
Médico | Ginecologia | Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimento, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento das pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. |
Médico | Hematologia Pediátrica | Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças hematologicas congênitas ou adquiridas. Interpretar dados de exames complementares relativos à alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos de crianças e adolescentes; realizar consultas, exames diagnósticos com coleta de material especifico e realizar acompanhamento dos pacientes; prestar atendimento integral aos pacientes; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade |
Médico | Hematologia TMO | Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças hematologicas, congênitas ou adquiridas, Interpretar exames complementares no que diz respeito à alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos .Avaliar e selecionar doadores e pacientes candidatos ao transplante de medula óssea; realizar consultas, exames e acompanhamento dos pacientes; interpretar diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; indicar, planejar e realizar Transplante de Medula Óssea, incluindo as etapas de mobilização coleta e infusão das células-tronco; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso do procedimento; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade |
Médico | Medicina Nuclear | Exercer atividades médicas da especialidade; participar da realização de todos os exames cintilo gráficos em suas várias etapas, orientando os funcionários envolvidos; assistir ao paciente enquanto na seção; elaborar protocolos de diagnóstico e tratamento; elaborar laudos de exames; desenvolver atividades de ensino e pesquisa. Supervisionar a realização de tratamentos à base de radio-isótopos. |
Médico | Nefrologia | Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos rins, ureteres, bexiga etc. empregando meios clínicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Realizar Biopsia renal. Realizar todas as etapas relativas às hemodiálises e dialises peritoneais. Indicar e preparar pacientes para transplantes renais. |
Médico | Nutrologia | Avaliar a situação nutricional do paciente; Emitir diagnóstico de enfermidades e distúrbios relacionados à sua nutrição; tratar doenças e desordens relacionadas à nutrição inadequada; Propor reposição e suplementação de nutrientes deficitários de modo individualizado e acompanhar a recuperação do paciente. |
Médico | Oftalmologia | Prestar atendimento ambulatorial especializado em Oftalmologia; avaliar exames pré- operatórios; realizar cirurgias oftalmológicas de pequeno, médio e grande porte; acompanhar a evolução do estado clínico dos pacientes; realizar exames especializados em Oftalmologia;; elaborar protocolos e diagnósticos; orientar e desenvolver atividades para a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes; avaliar e acompanhar as complicações oftalmológicas apresentadas pelos pacientes, estabelecendo diagnóstico diferencial com outras manifestações cutâneas. |
Médico | Pneumologia | Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica na área de Pneumologia; elaborar e desenvolver protocolos e; realizar avaliação clínica e investigação diagnóstica, biópsias, exames, diagnósticos. Realizar e interpretar espirometrias e polissonografias. |
Médico | Pneumologia/Broncoscopia | Aplicar os conhecimentos da medicina na realização de exames diagnósticos ou tratamentos terapêuticos, através da utilização de broncoscópio rígido ou flexível; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso do procedimento; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade. |
Médico | Psiquiatria | Tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais e em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. |
Médico | Radiologia | Realizar procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e emitir seus respectivos laudos; Desenvolver atividades didáticas conjuntas com o Corpo Clínico; Discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente. Discutir as imagens obtidas com o corpo clínico. |
Médico | Urologia | Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afeções e anomalias do sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação específica, realizar tratamentos cirúrgicos em urologia. |
Nutricionista | Nutrição | Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição próprias ou terceirizadas; efetuar controle higiênico- sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento aos clientes e ministrar cursos. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Psicólogo | Psicologia | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;, coordenar equipes e atividades da área e afins. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico de Enfermagem | Enfermagem | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades pré-hospitalares moveis e fixas, e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas clinicas; prestar assistência ao paciente, atuando sob a supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico de Farmácia | Farmácia | Realizar operações farmacotécnicas, fracionar fármacos,conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Suas atividades são desenvolvidas sob a supervisão direta do farmacêutico. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico de Laboratório | Análises Clínicas | Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar e/ou acompanhar a calibração e a manutenção dos equipamentos. Manter organizado e limpo o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Efetuar registros e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; Efetuar atividades relacionadas às análises clínicas, auxiliando os supervisores e analistas de nível superior para fins de diagnóstico laboratorial. Prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico de Laboratório | Hemoterapia | Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar, manter limpo e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Efetuar registros, orientar doadores e pacientes quanto à coleta do material biológico; Exercer atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de Hematologia e Hemoterapia; executar atividades de acompanhamento dos pacientes; coletar sangue do doador para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; informar o doador a respeito das consultas pré e pós-doação; realizar atendimentos primários em caso de intercorrências com o doador; participar de programas de treinamento. Processar sangue para preparar componentes sanguíneos. Efetuar técnicas de controle de qualidade do produto final. Armazenar e distribuir hemocompoentes, segundo orientação dos médicos do serviço. Realizar procedimentos especiais em hemocompoenntes. Realizar exames imuno-hematológicos em pacientes e em doadores de sangue. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico em Radiologia | Imagenologia | Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Manter registro de informações. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico em Saúde Bucal | Odontologia | Atuar sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista. Executar as atribuições estabelecidas para auxiliares em saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar de Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio de aplicação do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Supervisionar, sob a delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e à antisepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Remover suturas. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório. Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos hospitalares. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Técnico em Segurança do trabalho | Técnico em Segurança do trabalho | Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle, Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
Terapeuta Ocupacional | Terapia Ocupacional | Atender aos pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares e cuidadores; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Atuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. |
2.2. Regime de Trabalho
Os candidatos convocados para a contratação pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Fundação Saúde) serão contratados sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possuindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme disponibilização de vagas em qualquer das Unidades sob a atuação da Fundação Saúde.
2.2.1. Os profissionais cumprirão a carga horária semanal pertinente a cada emprego, de acordo com a distribuição estabelecida no Anexo I deste edital, ressalvados os regimes especiais de plantão. Nestes casos, em função da natureza de cada emprego, a critério da Fundação Saúde, a execução das jornadas diárias poderá ser estabelecida nos turnos diurnos e noturnos, em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.2.2. O candidato que vier a ser admitido poderá, a critério da Fundação Saúde, ficar submetido ao regime de plantão nos dias de semana, finais de semana e feriados, para exercer atividades internas e externas.
2.3. Remuneração
Todos os salários estão discriminados no Anexo I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas oferecidas, e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5 % (cinco) serão reservadas para Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), nos moldes do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298/94, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482/95, de 14 de dezembro de 1995.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Portadora de Deficiência (PD);
b) encaminhar laudo médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O laudo médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:
• A espécie da deficiência;
• Grau da deficiência;
• Nível da deficiência;
• Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;
• A data de expedição do laudo;
• A assinatura e carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o laudo médico.
3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC).
3.2.2. A documentação comprobatória, laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea "b" do subitem 3.2, poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR - Concurso Público Fundação Saúde 2014 (Xxxxx Xxxxxx), Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 21941-904, Caixa Postal 68042) ou poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro no endereço da FBR. Ou ainda se preferir no posto de atendimento, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 26 de maio de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).
3.2.3. O fornecimento do laudo médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3. O candidato que se declarar Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deficiência (PD) poderá requerer na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4. O laudo médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme data prevista no cronograma (Anexo VI).
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2, bem como o não-atendimento às condições especiais necessárias acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.6. Considera-se Pessoa Portadora de Deficiência (PD) aquele que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Estadual nº 2.298/94, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482/95, de 14 de dezembro de 1995, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), se não eliminados no Concurso Público, serão convocados, no momento da contratação, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Fundação Saúde, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004.
3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. O candidato, Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deficiência (PD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do emprego.
3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PD) caso seja reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado.
3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa Portadora de Deficiência (PD), se não eliminado no Concurso Público e considerado como Pessoa Portadora de Deficiência (PD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por emprego.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa Portadora de Deficiência (PD), ou por reprovação destes no Concurso Público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
4.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007/11, de 06 de junho de 2011 e a Lei Estadual nº 6.067/11, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios (N/I) o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo I.
4.1.1 Nos casos em que o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte), o percentual da reserva de candidatos negros e índios (N/I) será de 10% (dez por cento), conforme artigo 1º,§8º da Lei nº 6.067/11, de 25 de outubro de 2011.
4.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
4.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 4.2., será o candidato eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação no Serviço Público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão, além das vagas dispostas na listagem especial, à totalidade das vagas existentes na listagem de ampla concorrência.
4.4. A publicação dos resultados finais será realizada em 3 (três) listas. A primeira Lista é Geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos (Ampla Concorrência (AC)), incluindo nesta lista de classificação geral os que se declararem como Pessoa Portadora de Deficiência (PD), Negros ou Índios (N/I) no ato de inscrição. A segunda Lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) e sua classificação entre si. A terceira Lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a Negros ou Índios (N/I) e sua classificação entre si.
4.5. O candidato às vagas reservadas para Negros ou Índios (N/I) que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para Ampla Concorrência (AC), será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso Público como negro ou índio.
4.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 4.5., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.
4.6. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de acordo com a ordem de classificação geral no Concurso Público, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.
4.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste Concurso Público, voltadas à Ampla Concorrência (AC), podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO
5.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, segundo conveniência e oportunidade da Fundação Saúde, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias à contratação:
5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
5.1.2. Gozar de direitos políticos.
5.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
5.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato de trabalho;
5.1.6. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste edital;
5.1.7. Comprovar estar regularmente inscrito no Conselho de Classe competente, se for o caso, e estar em dia com o pagamento da anuidade do órgão de classe competente.
5.1.8. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o emprego, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Fundação Saúde, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7/TEM, publicada pela Portaria GM nº 3.214/78, de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria SSST nº 19/98, de 09 de abril de 1998, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas.
5.1.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos/empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
5.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
5.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Valores das Taxas de Inscrição:
Emprego / Nível | Valor (R$) |
Empregos de Nível Superior - Médicos | 85,00 |
Empregos de Nível Superior - Outros Empregos de NS | 85,00 |
Emprego de Nível Médio Técnico | 50,00 |
6.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 09h00 do dia 13 de maio de 2014 até às 23h59 do dia 25 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. A confirmação do pagamento da inscrição poderá ocorrer em até 72 horas após o efetivo pagamento.
6.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.
6.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o terceiro dia útil após o término das inscrições, não será aceita.
6.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da consulta a página do concurso público utilizando o Box "Suporte ao Candidato" clicando no botão "Consultar a Situação de Inscrição".
6.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, posto de atendimento com acesso à internet, conforme relação do Anexo IV, iniciando no período do dia 13 de maio de 2014 ao dia 23 de maio de 2014, no horário das 09h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.
6.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:
6.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos.
6.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do emprego escolhido.
6.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
6.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou falseando informação.
6.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
6.4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Estadual 43.876/12, de 08 de outubro de 2012, e do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008.
6.4.7.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx entre os dias 13 a 14 de maio de 2014, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, Decreto nº 6.135/07, de 26 de junho de 2007.
6.4.7.2. A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SISTAC.
6.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
6.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado;
6.4.9.1. O laudo médico e a cópia simples do CPF poderão ser enviados, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR - Concurso Público Fundação Saúde 2014 (Laudo Médico - Atendimento Especial), Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregues no Posto de Atendimento, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira, até o dia 26 de maio de 2014, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NO POSTO).
6.4.9.2. O fornecimento do laudo médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
6.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 30 de maio de 2014, deverá levar um (a) acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada, com a responsabilidade da guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.4.9.4. A cópia simples do CPF e do laudo médico valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista no cronograma (Anexo VI).
6.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.
7 . DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA
7.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a partir de 07 de junho de 2014, conforme previsto no cronograma (Anexo VI) do concurso público, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, no qual constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa (Prova Objetiva e Avaliação de Títulos).
7.1.1. O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE) NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO.
7.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx , e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, no qual constarão informações referentes ao seu número de inscrição, emprego, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), no Box "Suporte ao Candidato" no qual poderá acessar o serviço de "Convocação para a Etapa - CCE".
7.2. É obrigação do candidato, conferir no processo de inscrição sua Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no boleto de pagamento da taxa de inscrição ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, emprego, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de que concorre à vaga reservada a negro/índio ou Pessoa Portadora de Deficiência (PD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas.
7.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de atendimento especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09 h às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 03 a 04 de junho de 2014, conforme orientações constantes no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Concurso Público o Box "Suporte ao Candidato" no qual poderá acessar o serviço de "Alterar Dados Cadastrais", até a data de 05 de junho de 2014.
7.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados: seu nome, sua data de nascimento, o CPF, o emprego para o qual concorre, nome da mãe; os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Concurso Público.
7.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao fiscal de sala para que anote no campo próprio da ata de sala a informação a ser alterada.
7.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).
7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8 . DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O Concurso Público será composto de:
8.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos.
8.1.2. Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos a todos os empregos de Nível Superior.
8.1.3. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os empregos;
8.1.4. Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os empregos.
8.2. Todas as etapas do Concurso Público deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo VI).
8.3. Após o termino de cada etapa prevista neste edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais, por emprego.
9 . DAS PROVAS OBJETIVAS ( PO)
9.1. Das Provas Objetivas (PO)
9.1.1. As provas objetivas estão previstas para o dia 15 de junho de 2014. As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo. A aplicação da prova está prevista para o turno da manhã devendo ocorrer no horário das 09h00 e terá duração de 4 (quatro) horas.
9.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
9.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.
9.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.
9.1.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
9.1.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de emprego, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.
10 . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. É recomendado ao candidato chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova objetiva;
10.1.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex- Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
10.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial e original de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
10.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.
10.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do concurso público.
10.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
10.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.
10.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.
10.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, tablet, smart phone, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do candidato ter autorização de portar arma, deverá procurar a coordenação para deixá-la sob custódia, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e a colocar em envelope de segurança, fornecido pela FBR, ficando a arma na sala de coordenação até o final da prova do candidato.
10.5.1. A FBR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 10.7 deste edital implicará na eliminação do candidato.
10.6. Das provas
10.6.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o cartão de respostas.
10.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
10.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala que anotará em campo próprio na ata de sala.
10.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do emprego para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada a Pessoa Portadora de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declarem Negros ou Índios (N/I)), seja qual for o motivo alegado.
10.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
10.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões (prova) e seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo coordenador do local;
c) ao candidato NÃO será permitido levar seu caderno de questões (prova) ou copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de xxxx, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões (prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;
e) será disponibilizada a imagem do seu cartão de respostas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 17 de junho de 2014 para consulta e impressão.
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após o término das provas dos três candidatos ou ao esgotamento do tempo de prova, quando deverão apor na ata de sala suas respectivas assinaturas.
10.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da prova ou realizar a prova em local diferente do designado.
b) for surpreendido em comunicação, durante a realização da prova, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, tablet, smart phone, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, filmadora, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, smart phone, tablet, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) NÃO realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas;
i) NÃO devolver o cartão de respostas e o caderno de questões (prova);
j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;
l) tiver utilizado processos ilícitos, que forem constatados, mesmo após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
11 . DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates.
11.1.1. Os candidatos reprovados na prova objetiva serão eliminados do certame e não constarão da classificação.
11.2. Os candidatos concorrentes aos empregos de nível superior que obtiverem o mínimo de pontos exigidos, conforme previsto no Anexo II, serão selecionados rigorosamente pela ordem de classificação da nota da prova objetiva, para a Avaliação de Títulos (AT), quando todos terão seus títulos analisados.
11.2.1. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota da linha de corte, todos serão convocados para a Avaliação de Títulos (AT).
12 . DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ( AT)
12.1. Os candidatos para todos os empregos de Nível Superior deverão entregar cópia simples dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT) no mesmo dia e local de realização da prova objetiva, no dia 15 de junho de 2014.
12.1.1. A Fundação BIO-RIO disponibilizará na página um formulário de orientação e organização de preenchimento dos documentos que pretende entregar no dia da prova objetiva. Não há necessidade de o candidato levar envelope para entrega dos títulos, sendo os títulos colocados em envelope a ser fornecido pela FBR. Os documentos terão suas folhas contadas e o total de folhas entregues será anotado na lista de entrega que deverá ser assinada pelo candidato. Após a assinatura da lista de entrega, o envelope será lacrado com etiqueta que contém os dados dos candidatos.
12.1.2. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 12.1 deste edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação.
12.1.3. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 12.1 deste edital não serão analisadas.
12.2. A Avaliação de Títulos será realizada para todos os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, para os empregos que tenham previsão desta etapa.
12.3. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. Estas cópias/documentos não serão devolvidas.
12.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste edital.
12.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
12.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do artigo 7 da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de junho de 2007.
12.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela Resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.
12.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
12.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
12.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
12.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
12.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
12.11. A comprovação de Tempo de Serviço será feita por meio da apresentação de:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
d) Para autônomo: cópia simples do contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.).
12.12. Os documentos relacionados no subitem 12.11 deste edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
12.13. Os documentos relacionados no subitem 12.11 deste edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
12.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 12.11, 12.12 e 12.13 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
12.15. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito e o respectivo registro no Conselho de Classe.
12.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
12.17. Cada título será considerado uma única vez.
12.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
13 . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista no cronograma do Concurso Público (Anexo VI).
13.2. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um formulário eletrônico de recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.
13.2.1. Após o julgamento dos recursos administrativos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.
13.2.2. Após o julgamento dos recursos administrativos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.
13.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário eletrônico para Recurso Administrativo para cada questão recorrida, no caso da prova objetiva, diretamente na página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.4. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação recebida.
13.5. Admitir-se-á um único recurso administrativo, para cada candidato, nos casos de recursos administrativos contra: a relação preliminar dos candidatos que concorrem as vagas de Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), a relação preliminar de candidatos que concorrem as vagas reservas aos candidatos que se declararem Negros ou Índios (NI), contra a correção das provas objetivas (Nota preliminar) e da relação preliminar das notas da Avaliação de Títulos.
13.6. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a partir das 09h00 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI).
13.7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste edital.
13.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações da situação de concorrência as vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, as vagas reservadas aos que se declararem negros ou índios, das notas da correção da Prova Objetiva, de notas da Avaliação de Títulos, e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.9. A decisão final da banca avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
14 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada emprego escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declararam como Negro ou Índio (N/I)).
14.1.1. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a Nota da Prova Objetiva, NT é a Nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]
14.1.2. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que não tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva]
14.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada emprego do Concurso Público. Os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas previstas neste edital serão contratados, segundo conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica da Fundação Saúde, durante a validade do concurso público.
14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n° 10.741/03, de 01 de outubro de 2003;
2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
3º) obtiver maior nota em SUS.
15 . DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO
15.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Concurso Público será convocado, pela Fundação Saúde, segundo sua conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica, por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para realizar os tramites necessários para contratação (comprovação dos requisitos exigidos neste edital e exame médico), obedecida à rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório.
15.1.1. Os candidatos classificados no Concurso Público e não habilitados na inspeção de saúde serão eliminados.
15.1.2. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência, o candidato que não se manifestar, será eliminado do Concurso Público e será convocado o candidato subsequente.
15.1.3. O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto de seu endereço e sua atualização, em caso de mudança.
15.2. A convocação do candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste edital observará os procedimentos abaixo assinalados:
15.2.1. A cada 05 (cinco) candidatos convocados, o quinto candidato convocado será, necessariamente, um optante pela cota reservadas a Negros ou Índios (N/I).
15.2.2. A cada 20 (vinte) candidatos convocados, o vigésimo será, necessariamente, um optante pela cota reservada a Pessoas Portadoras de Deficiência (PD). Neste caso, o optante pela cota reservada a Negros ou Índios, que deveria ser o vigésimo convocado, passará a ser o décimo nono.
15.2.3. No caso do candidato, optante por vagas reservadas às cotas N/I ou PD, se classificar entre os candidatos optantes pela Ampla Concorrência (AC), esta situação (AC) será priorizada em detrimento da condição de cotista (N/I ou PD), sem prejuízo da classificação geral do candidato;
15.2.3.1 Para o lugar do candidato que teve a alteração da condição, será convocado o próximo candidato optante pelo sistema de cotas.
15.3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
15.3.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):
a) RG (02 cópias), CPF (02 cópias), Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS/PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);
b) Certificado de Reservista para candidatos ou Carta Patente, do sexo masculino, maior de 18 anos;
c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divórcio/União Estável;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (filhos menores de 21 anos);
e) 01 cópia da Carteira de Vacinação Pessoal, constando vacina antitetânica e contra a hepatite B (REGULARIZADA);
f) Diploma ou Certificado do Nível de Escolaridade requisitado pelo emprego (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado de Conclusão do curso);
g) Cédula do Registro no Conselho de Classe (se for o caso), conforme previsão do Anexo I;
h) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe do ano vigente ou Declaração de Quitação (se for o caso);
i) 02 cópias de Comprovantes de Residência, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia);
j) 02 Cópias de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
k) Se em união estável, cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.
15.4. A Fundação BIO-RIO e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Saúde divulgarão sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.
15.5. Caso o candidato aprovado não preencha, no momento da assinatura do contrato de trabalho, os requisitos constantes do item 5.1 deste edital, ou não tenha apresentado, até o momento da assinatura do contrato de trabalho, algum documento exigido no item 15.3 deste edital, haverá impedimento para a sua contratação, o que ensejará a RENÚNCIA à classificação inicial, conforme disposto no item 16.
15.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.7. O candidato deverá apresentar, como requisito para a contratação, declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/92.
15.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
16 . DA RENÚNCIA À CLASSIFICAÇÃ O INICIAL ( FINAL DE FILA)
16.1. O candidato convocado para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo de que trata o subitem 17.14 deste edital, poderá optar expressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com o emprego/especialidade, posição na qual aguardará uma nova convocação.
16.1.1. O candidato que optar pela renúncia à sua classificação inicial, na forma do item anterior 16.1, fica ciente de que está assumindo o risco de não ser contratado posteriormente, pois a convocação para contratação dependerá do surgimento de novas vagas, exceto se a listagem de candidatos aprovados e classificados for menor que o número de vagas definido neste Edital.
16.2. O candidato que for impedido no ato da assinatura do contrato de trabalho, conforme previsto no subitem 15.5 deste edital, ensejará automaticamente a renúncia à classificação inicial a fim de evitar a sua eliminação compulsória do certame.
16.3. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez em cada uma das listagens mencionadas no subitem 14.1.
17 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas e Notas da Avaliação de Títulos Resultados dos Recursos Administrativos e Resultado Final na página do Concurso Público no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (00) 0000-0000, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF. Os atos de convocação dos candidatos para contratação podem ser acompanhados na página da BIO-RIO Concursos e no endereço eletrônico da Fundação Saúde: www. fundacaosaude. rj. gov. br .
17.2. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados para apresentação dos documentos necessários a contratação deverão apresentar registro no conselho regional na profissão relativa ao emprego no Estado do Rio de Janeiro, se for exigido para a categoria (vide requisitos presentes no Anexo I). Os candidatos que tenham registro em conselhos de classe de outros estados deverão solicitar a transferência do registro profissional ou efetuar a inscrição secundária no Estado do Rio de Janeiro, conforme normativa do respectivo conselho.
17.3. No ato da admissão, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 1998, e nº 34, de 2001.
17.4. No ato da admissão, o candidato deverá preencher e assinar Declaração informando não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
17.5. O candidato fica ciente de que, ao se inscrever no concurso, deverá cumprir as exigências desse edital;
17.6. O candidato convocado para a realização de qualquer fase do concurso público e que não a atender, no prazo estipulado pela Fundação Saúde, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
17.7. Para os empregos/especialidades que ainda tiverem banco de candidatos classificados em concurso ainda vigente, a convocação dos novos candidatos aprovados será condicionada ao esgotamento do banco de reservas ou término da vigência.
17.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na imprensa oficial.
17.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
17.10. A aprovação e classificação final no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação para os candidatos classificados, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
17.10.1. O candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, ao término do qual, se o desempenho do profissional após a avaliação for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, por prazo indeterminado, caso contrário terá o seu contrato extinto, conforme legislação vigente, sem nenhum ônus para a Fundação Saúde.
17.10.2. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato admitido será avaliado, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do emprego, que considerará os seguintes fatores, sem prejuízo de outros que possam vir a ser adotados: Relacionamento interpessoal, responsabilidade, qualidade e produtividade, conhecimento do trabalho, flexibilidade e adaptações, administração do tempo, comunicação, uso adequado de equipamentos, atualização/capacitação e iniciativa.
17.11. O candidato admitido pela Fundação Saúde fará jus ao vale-transporte no âmbito da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para utilização no trajeto ida e volta ao trabalho, nos exatos termos da Lei nº 5.628/09.
17.12. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas como Ampla Concorrência (AC) e/ou como reservadas à Pessoa Portadora de Deficiência (PD) e/ou como reservadas aos candidatos que concorrem às vagas reservadas a Negros e Índios (N/I) até o limite estabelecido no Anexo I, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados, segundo conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica da Fundação Saúde, em função da disponibilidade de vagas.
17.13. Os candidatos mantidos em cadastro de reserva poderão ser convocados a ocupar vaga em qualquer Unidade sob a atuação da Fundação Saúde, em que houver vaga disponível.
17.14. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de homologação do concurso público, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Fundação Saúde.
17.15. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso Público junto à FBR, e após a homologação, junto à Fundação Saúde. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para a Fundação Saúde.
17.16. A prestação de declaração falsa e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
17.17. A Fundação Saúde e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.18. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
17.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Saúde e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2014 .
Xxxxxxxx Xxxx Diretora Executiva
Anexo I - Quadro de Vagas
Código | Emprego - Área de Atuação | Vencimentos | Carga Horária | Qualificação Mínima | Vagas | |||
Total | AC | P/D | N/I | |||||
ASC01 | Assistente Social - Assistência Social / Geral | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Serviço Social e Registro no CRESS. | 1 | 1 | - | - |
ACG02 | Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Análises Clínicas / Geral | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Biologia, Farmácia ou Biomedicina e Registro no Conselho da Classe respectivo. | 1 | 1 | - | - |
ACH03 | Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Hemoterapia / Histocompatibilidade | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Biologia, Farmácia ou Biomedicina e Registro no Conselho da Classe respectivo. | 1 | 1 | - | - |
ACI04 | Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Hemoterapia / Imuno-hematologia | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Biologia, Farmácia ou Biomedicina e Registro no Conselho da Classe respectivo. | 1 | 1 | - | - |
ACC05 | Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Análises Clínicas / Citogenética | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Biologia, Farmácia ou Biomedicina e Registro no Conselho da Classe respectivo. | 2 | 2 | - | - |
ACB06 | Biólogo/ Biomédico/ Farmacêutico - Análises Clínicas / Biologia Molecular | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Biologia, Farmácia ou Biomedicina e Registro no Conselho da Classe respectivo. | 1 | 1 | - | - |
ERC07 | Educador Físico Educação Física / Reabilitação Cardíaca | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação/bacharelado em Educação Física e Registro no CREF. | 2 | 2 | - | - |
EIH08 | Enfermeiro - Enfermagem / CCIH | R$ 2.402,64 | 30 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e Registro no COREN. | 3 | 2 | - | 1 |
ENG09 | Enfermeiro - Enfermagem Geral | R$ 2.402,64 | 30 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e Registro no COREN. | 115 | 86 | 6 | 23 |
EHM10 | Enfermeiro - Hematologia | R$ 2.402,64 | 30 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e Registro no COREN. | 6 | 5 | - | 1 |
EPF11 | Enfermeiro - Perfusão | R$ 2.402,64 | 30h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e Registro no COREN. | 3 | 2 | - | 1 |
FAR12 | Farmacêutico - Farmácia | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Farmácia e Registro no CRF. | 1 | 1 | - | - |
FIS13 | Fisioterapeuta - Fisioterapia / Geral e Ventilatória | R$ 2.402,64 | 30 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia e Registro no CREFITO. | 5 | 4 | - | 1 |
FON14 | Fonoaudiólogo - Fonoaudiologia | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia e Registro no CREFONO. | 1 | 1 | - | - |
MAP15 | Médico - Anatomia Patológica | R$ 6.077,43 | 24h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência médica concluída ou título de Anatomia Patológica e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MAN16 | Médico - Anestesiologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Anestesiologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MDR17 | Médico - Anestesiologia/Dor | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Anestesiologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MCR18 | Médico - Cardiologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cardiologia e Registro no CRM. | 3 | 2 | - | 1 |
MCP19 | Médico - Cirurgia Cardíaca/Pediatria | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cirurgia Cardíaca (Pediátrica) e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MCT20 | Médico - Cirurgia Torácica | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cirurgia Torácica e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MDE21 | Médico - Dermatologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Dermatologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MEP22 | Médico - Endocrinologia / Pediatria | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por | 1 | 1 | - | - |
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Endocrinologia (Pediátrica) e Registro no CRM. | ||||||||
MEN23 | Médico - Endocrionologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Endocrinologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MGT24 | Médico - Gastroenterologia / Endoscopia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Endoscopia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MGE25 | Médico - Geriatria | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Geriatria Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MCI26 | Médico - Ginecologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Ginecologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MHP27 | Médico - Hematologia Pediátrica | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (Pediátrica) e Registro no CRM. | 6 | 5 | - | 1 |
MTM28 | Médico - Hematologia TMO | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MMN29 | Médico - Medicina Nuclear | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina Nuclear e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MNF30 | Médico - Nefrologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Nefrologia e Registro no CRM. | 2 | 2 | - | - |
MNU31 | Médico - Nutrologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Nutrologia e Registro no CRM. | 3 | 2 | - | 1 |
MOF32 | Médico - Oftalmologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Oftalmologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MPN33 | Médico - Pneumologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Pneumologia e Registro no CRM. | 7 | 6 | - | 1 |
MPB34 | Médico - Pneumologia/Broncoscopia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Pneumologia e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MPS35 | Médico Psiquiatria | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Psiquiatria e Registro no CRM. | 1 | 1 | - | - |
MDR36 | Médico - Radiologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Radiologia e Registro no CRM. | 3 | 2 | - | 1 |
MUR37 | Médico - Urologia | R$ 6.077,43 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de | 1 | 1 | - | - |
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Urologia e Registro no CRM. | ||||||||
NUT38 | Nutricionista - Nutrição | R$ 2.402,64 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Nutrição e Registro no CRN. | 2 | 2 | - | - |
PIS39 | Psicólogo - Psicologia | R$ 2.402,64 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Psicologia e Registro no CRP. | 4 | 3 | - | 1 |
TEN40 | Técnico de Enfermagem - Enfermagem | R$ 1.210,93 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico de Enfermagem e do Registro no COREN. | 70 | 52 | 4 | 14 |
TFA41 | Técnico de Farmácia - Farmácia | R$ 1.210,93 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio técnico e curso Técnico em Farmácia. | 20 | 15 | 1 | 4 |
TAC42 | Técnico de Laboratório - Análises Clínicas | R$ 1.210,93 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Patologia Clinica e registro no CRF. | 1 | 1 | - | - |
THT43 | Técnico de Laboratório - Hemoterapia | R$ 1.210,93 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Patologia Clinica, além do registro no CRF. | 1 | 1 | - | - |
TRI44 | Técnico em Radiologia - Imagenologia | R$ 1.210,93 | 24 h | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Radiologia e registro no CRTR. | 1 | 1 | - | - |
TSB45 | Técnico em Saúde Bucal Odontologia | R$ 1.210,93 | 32h30 min | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Saúde Bucal e registro no CRO. | 1 | 1 | - | - |
TST46 | Técnico em Segurança do trabalho | R$ 1.210,93 | 40 h | Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no MTE. | 1 | 1 | - | - |
TOC47 | Terapeuta Ocupacional - Terapia Ocupacional | R$ 2.402,64 | 30 h | Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO. | 1 | 1 | - | - |
* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas Portadoras de Deficiência; N/I = vagas de Reservadas a Índios/Negros; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD e mais as vagas de N/I).
Anexo II - Quadro de Etapas
Emprego | Tipo de Etapa | Caráter | Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos Exigido | |
Na Disciplina¹ | No total da Prova² | |||||||
Empregos de Nível Superior (Todos os Demais) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Raciocínio Lógico | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Enfermeiro (Todas as especialidades) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Raciocínio Lógico | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Médico (Todas as Especialidades) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Técnico (todos) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 48 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 | 02 | 60 | 24 |
Obs.:
¹ Pontuação mínima por disciplina - primeira linha de corte
² Pontuação mínima por total de pontos da prova - segunda linha de corte
Anexo III - Conteúdos Programáticos
Empregos de Nível Superior Disciplina: Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Disciplina: Sistema Único de Saúde - SUS
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS
- NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS; Lei complementar 141, de 13/01/2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;- Decreto nº 7.508, de 28/06/2011 Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Disciplina: Raciocínio Lógico
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.
Empregos de Xxxxx Xxxxx
Disciplina: Língua Portuguesa (comum a todos os empregos de nível médio)
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Disciplina: Sistema Único de Saúde - SUS
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS
- NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS; Lei complementar 141, de 13/01/2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;- Decreto nº 7.508, de 28/06/2011 Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
OS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS SERÃO DISPONIBILIZADOS EM PUBLICAÇÃO ADICIONAL.
Anexo IV - Posto de Atendimento
Nome do Local | Endereço | Bairro |
Fundação BIO-RIO – BIO-RIO Concursos | Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxxx |
Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos
Categoria | Descrição | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Item 1 - Formação Técnica | |||
Titulação | 1.1. Doutorado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 1,50 | 1,50 |
1.2. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.3. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, em Medicina na especialidade pretendida no Concurso Público. | 0,50 | 0,50 | |
1.4. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, em Medicina na especialidade pretendida no Concurso Público. | 0,25 | 0,25 | |
1.5. Conclusão de Curso de Residência, em Medicina em especialidade diferente da que concorre, neste Concurso Público. | 0,25 | 0,25 | |
Pontuação Máxima da Titulação | 3,00 | ||
Item 2 - Curso de Aperfeiçoamento | |||
Cursos de Aperfeiçoamento | Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 240 e 360 horas (exclusive), na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título. | 0,50 | 0,50 |
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 120 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento | 1,00 | ||
Item 3 - Experiência Profissional | |||
Experiência Profissional | 2.1. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (no mesmo emprego que está se candidatando). | 0,50 por ano | 3,00 |
2.2. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (em outro emprego/função diferente da que está se candidatando). | 0,20 por ano | 1,40 | |
2.3. Atuação em equipe de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 1,00 | |
2.4 Atuação em coordenação de atividades intensivistas ou gerenciamento de unidade de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 0,60 | |
Pontuação Máxima da Experiência Profissional | 6,00 | ||
Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos | 10,00 |
A - Emprego de Nível Superior - Médico (todas as especialidades) B - Empregos de Nível Superior - Demais Empregos
Categoria | Descrição | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Item 1 - Formação Técnica | |||
Titulação | 1.1. Doutorado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 1,50 | 1,50 |
1.2. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.3. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, na área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.4. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, na área de atuação para a qual concorre. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima da Titulação | 3,00 | ||
Item 2 - Curso de Aperfeiçoamento | |||
Cursos de Aperfeiçoamento | Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 240 e 360 horas (exclusive), na área específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título. | 0,50 | 0,50 |
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 120 horas, na área específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento | 1,00 | ||
Item 3 - Experiência Profissional | |||
Experiência Profissional | 2.1. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (no mesmo emprego que está se candidatando). | 0,50 por ano | 3,00 |
2.2. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (em outro emprego diferente da que está se candidatando). | 0,20 por ano | 1,40 | |
2.3. Atuação em equipe de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 1,00 | |
2.4 Atuação em coordenação de atividades intensivistas ou gerenciamento de unidade de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 0,60 | |
Pontuação Máxima da Experiência Profissional | 6,00 | ||
Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos | 10,00 |
Anexo VI - Cronograma de Eventos
Evento | Data |
Período de Isenção de Taxa de Inscrição | 13/05 a 14/05/2014 |
Resultado preliminar das isenções de taxas | 15/05/2014 |
Recurso contra o resultado preliminar das isenções de taxas | 16/05 a 19/05/2014 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra o resultado preliminar das isenções de taxas | 21/05/2014 |
Resultado dos Recursos contra o resultado preliminar das isenções de taxas | 21/05/2014 |
Homologação Final das Isenções de Taxas | 21/05/2014 |
Período de Inscrição do Concurso Público | 13/05 a 25/05/2014 |
Data do Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição | 26/05/2014 |
Confirmação da Inscrição Preliminar e Lista de Vagas Restritas (PCD)/Cota de Negros e Índios (N/I) | 28/05/2014 |
Recurso contra a confirmação da situação preliminar das inscrições/ Lista de Vagas Restritas (PCD)/Cota de Negros e Índios (N/I) | 29/05 e 30/05/2014 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos da situação preliminar das inscrições Vagas Restritas (PCD)/Cota de Negros e Índios (N/I) | 04/06/2014 |
Relação de Candidatos que concorrem a vagas de Pessoas com Deficiência (PCD) e Vagas de Cota de Negros e Índios (N/I) | 04/06/2014 |
Data Limite para Alteração de Dados Cadastrais | 05/06/2014 |
Divulgação da relação dos candidatos inscritos e homologados | 06/06/2014 |
Homologação dos Locais de Prova | 06/06/2014 |
Retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCE) pela Internet | 07/06/2014 |
PROVAS OBJETIVAS/RECEBIMENTO DE TÍTULOS | 15/06/2014 |
Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas | 16/06/2014 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 16/06/2014 |
Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas | 17/06/2014 |
Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 18 a 25/06/2014 |
Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 30/06/2014 |
Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 30/06/2014 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas | 30/06/2014 |
Divulgação Final das Notas das Provas Objetivas | 01/07/2014 |
Relação dos Candidatos que terão os Títulos Analisados | 30/06/2014 |
Divulgação das Notas Preliminares da Avaliação de Títulos | 30/06/2014 |
Interposição de recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos | 01/07 a 02/07/2014 |
Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos | 03/07/2014 |
Divulgação dos resultados de Recurso contra as Notas Preliminares da Avaliação de Títulos | 03/07/2014 |
Divulgação da Notas Final da Avaliação de Títulos | 03/07/2014 |
Resultado Final do Concurso Público | 03/07/2014 |
Homologação Final do Concurso Público | 04/07/2014 |